EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
I. - As ações penais que tramitam
perante o Juízo Federal estão relacionadas com o desvio de verbas
obtidas por meio da SUDAM, envolvendo duas empresas, certo que em
tais ações não figura, como denunciado, o Deputado Federal.
II. -
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
I. - As ações penais que tramitam
perante o Juízo Federal estão relacionadas com o desvio de verbas
obtidas por meio da SUDAM, envolvendo duas empresas, certo que em
tais ações não figura, como denunciado, o Deputado Federal.
II. -
Reclamação julgada improcedente.
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-01 PP-00060
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE
DIVÓRCIO PERANTE O TRIBUNAL DE ONTÁRIO, CANADÁ. CONTESTAÇÃO QUE
EXTRAPOLA OS LIMITES DO ART. 221 DO RISTF. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO A
QUE AS PARTES DISCUTAM, NO BRASIL, SOBRE OS IMÓVEIS AQUI
EXISTENTES. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 217 RISTF.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE
DIVÓRCIO PERANTE O TRIBUNAL DE ONTÁRIO, CANADÁ. CONTESTAÇÃO QUE
EXTRAPOLA OS LIMITES DO ART. 221 DO RISTF. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO A
QUE AS PARTES DISCUTAM, NO BRASIL, SOBRE OS IMÓVEIS AQUI
EXISTENTES. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 217 RISTF.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA.
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-01 PP-00123
EMENTA: LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão no RMS
25.538 (Concurso para Fiscal do Trabalho, no ano de 1994 - cadastro
de reserva).
Possibilidade de concessão de liminar em ação
rescisória para "assegurar o resultado útil" da ação. Precedente do
Supremo Tribunal Federal (AR 1.685-MC).
Referendo, por maioria, de
decisão monocrática que deferiu o pedido de liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.
Ementa
LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão no RMS
25.538 (Concurso para Fiscal do Trabalho, no ano de 1994 - cadastro
de reserva).
Possibilidade de concessão de liminar em ação
rescisória para "assegurar o resultado útil" da ação. Precedente do
Supremo Tribunal Federal (AR 1.685-MC).
Referendo, por maioria, de
decisão monocrática que deferiu o pedido de liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00003 EMENT VOL-02157-01 PP-00076
EMENTA: Ação rescisória: argüição de inconstitucionalidade de
medidas provisórias (MPr 1.703/98 a MPr 1798-3/99) editadas e
reeditadas para a) alterar o art. 188, I, CPC, a fim de duplicar o
prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os
Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar
o inciso X no art. 485 CPC, de modo a tornar rescindível a
sentença, quando "a indenização fixada em ação de desapropriação
direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente
inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial": preceitos que
adoçam a pílula do edito anterior sem lhe extrair, contudo, o
veneno da essência: medida cautelar deferida.
1. Medida
provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência
dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no
entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações
questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo
a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças
já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo
caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à
outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa:
razões da medida cautelar na ADIn 1753, que persistem na
presente.
2. Plausibilidade, ademais, da impugnação da utilização
de medidas provisórias para alterar a disciplina legal do processo,
à vista da definitividade dos atos nele praticados, em particular,
de sentença coberta pela coisa julgada.
3. A igualdade das partes
é imanente ao procedural due process of law; quando uma das partes
é o Estado, a jurisprudência tem transigido com alguns favores
legais que, além da vetustez, tem sido reputados não arbitrários por
visarem a compensar dificuldades da defesa em juízo das entidades
públicas; se, ao contrário, desafiam a medida da razoabilidade ou da
proporcionalidade, caracterizam privilégios inconstitucionais:
parece ser esse o caso na parte em que a nova medida provisória
insiste, quanto ao prazo de decadência da ação rescisória, no
favorecimento unilateral das entidades estatais, aparentemente não
explicável por diferenças reais entre as partes e que, somadas a
outras vantagens processuais da Fazenda Pública, agravam a
conseqüência perversa de retardar sem limites a satisfação do
direito do particular já reconhecido em juízo.
4. No caminho da
efetivação do due process of law - que tem particular relevo na
construção sempre inacabada do Estado de direito democrático - a
tendência há de ser a da gradativa superação dos privilégios
processuais do Estado, à custa da melhoria de suas instituições de
defesa em juízo, e nunca a da ampliação deles ou a da criação de
outros, como - é preciso dizê-lo - se tem observado neste decênio no
Brasil.
Ementa
Ação rescisória: argüição de inconstitucionalidade de
medidas provisórias (MPr 1.703/98 a MPr 1798-3/99) editadas e
reeditadas para a) alterar o art. 188, I, CPC, a fim de duplicar o
prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os
Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar
o inciso X no art. 485 CPC, de modo a tornar rescindível a
sentença, quando "a indenização fixada em ação de desapropriação
direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente
inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial": preceitos que
adoçam a pílula do e...
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00019 EMENT VOL-02141-02 PP-00408
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES
PROFERIDAS PELA JUSTIÇA NORUEGUESA QUE CONCEDERAM A GUARDA DA FILHA
MENOR DAS PARTES AO REQUERENTE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO PROLATADA POR
AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA, COM O MESMO TEOR, A FAVOR DA
REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA SOBERANIA NACIONAL. ART. 216 DO RISTF. REQUISITOS
FORMAIS DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARTS. 218 E 219 DO
RISTF. INDISPENSABILIDADE DA JUNTADA DE CERTIDÃO OU CÓPIA DO TEXTO
INTEGRAL DO ATO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO QUE SE QUER
HOMOLOGAR.
1. O deferimento do pedido formulado representaria a
prevalência de uma sentença alienígena sobre a decisão de um juiz
brasileiro que, embora proferida em sede liminar, seria modificada,
importando numa clara ofensa aos princípios da soberania nacional.
Precedentes: SEC 6.971, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 14.02.2003 e
SEC 7.218, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 06.02.2004.
2. A
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se pela
homologabilidade de divórcio consensual processado, segundo o
sistema jurídico alienígena, perante autoridade administrativa
independentemente de manifestação judicial. Precedentes: SE
1.943-Dinamarca, Rel. Min. Adaucto Cardoso, SE 2.251-Japão, Rel.
Min. Moreira Alves, SE 2.703-Dinamarca, Rel. Min. Antônio Neder, SE
3.832-Dinamarca, Rel. Min. Rafael Mayer e SEC 6.399-Japão, Rel. Min.
Marco Aurélio.
3. Todavia, tal circunstância somente exonera o
requerente da apresentação de sentença judicial, não afastando a
necessidade da instrução do pedido - para o cumprimento dos
requisitos formais constantes dos arts. 218 e 219 do RISTF - com a
cópia autenticada ou certidão do texto integral do ato de autoridade
regional administrativa que se quer homologar. Precedente: SEC
4.269, DJ 13.09.91, Rel. Min. Octavio Gallotti.
4. Pedido de
homologação indeferido.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES
PROFERIDAS PELA JUSTIÇA NORUEGUESA QUE CONCEDERAM A GUARDA DA FILHA
MENOR DAS PARTES AO REQUERENTE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO PROLATADA POR
AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA, COM O MESMO TEOR, A FAVOR DA
REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA SOBERANIA NACIONAL. ART. 216 DO RISTF. REQUISITOS
FORMAIS DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARTS. 218 E 219 DO
RISTF. INDISPENSABILIDADE DA JUNTADA DE CERTIDÃO OU CÓPIA DO TEXTO
INTEGRAL DO ATO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO QUE SE QUER
HOMOLOGAR.
1. O...
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-04 PP-00662
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA AINDA NÃO ESGOTADA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Na linha do julgamento do HC 81.611 (rel. min.
Sepúlveda Pertence), o crime de sonegação fiscal, definido no art.
1.º da Lei 8.137/1990, somente se consuma com o lançamento
definitivo do crédito tributário.
2. De igual forma, se houver
recurso administrativo pendente, não terá início o curso do lapso
prescricional, nos termos do art. 111, I, do Código Penal.
3. Ordem
concedida, para trancar a ação penal em que os pacientes figuram
como réus.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA AINDA NÃO ESGOTADA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Na linha do julgamento do HC 81.611 (rel. min.
Sepúlveda Pertence), o crime de sonegação fiscal, definido no art.
1.º da Lei 8.137/1990, somente se consuma com o lançamento
definitivo do crédito tributário.
2. De igual forma, se houver
recurso administrativo pendente, não terá início o curso do lapso
prescricional, nos termos do art. 111, I, do Código Penal.
3. Ordem
concedida, para trancar a ação penal em que os pacientes figuram
como réus.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-03 PP-00447 RMDPPP v. 1, n. 1, 2004, p. 92-94
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação
rescisória. Cabimento. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre cabimento de ação rescisória
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação
rescisória. Cabimento. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre cabimento de ação rescisória
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-05 PP-00936
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSÃO PELO
STJ. CONSTITUIÇÃO APUD ACTA DE DEFENSOR.
A constituição nos autos
de defensor prescinde de instrumento formal de mandato para dar
legitimidade à representação (art. 266 do CPP).
Inexistindo
procuração na hipótese de constituição apud acta, impossível a
exigência dessa peça como condição para a admissão de recurso de
natureza extraordinária.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSÃO PELO
STJ. CONSTITUIÇÃO APUD ACTA DE DEFENSOR.
A constituição nos autos
de defensor prescinde de instrumento formal de mandato para dar
legitimidade à representação (art. 266 do CPP).
Inexistindo
procuração na hipótese de constituição apud acta, impossível a
exigência dessa peça como condição para a admissão de recurso de
natureza extraordinária.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-05 PP-00866
EMENTA: I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento da obrigação
alimentícia: impertinência, no caso, da invocação de corrente
jurisprudencial que a entende incabível para compelir ao pagamento
de alimentos pretéritos acumulado, dado que, no caso, as prestações
mensais estipuladas no acordo não cumprido englobam, cada uma,
parcela relativa a período anterior e parcela atinente a alimentos
vincendos.
Ementa
I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento da obrigação
alimentícia: impertinência, no caso, da invocação de corrente
jurisprudencial que a entende incabível para compelir ao pagamento
de alimentos pretéritos acumulado, dado que, no caso, as prestações
mensais estipuladas no acordo não cumprido englobam, cada uma,
parcela relativa a período anterior e parcela atinente a alimentos
vincendos.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00801
EMENTA: Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à prestação de
serviços.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97,
e EDclRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE
227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98).
Ementa
Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à prestação de
serviços.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97,
e EDclRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE
227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98).
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00512
PROCESSO - SUSPENSÃO. A circunstância de o acusado estar a
responder processo no qual operada a suspensão prevista no artigo 89
da Lei nº 9.099/95 obstaculiza o implemento do mesmo benefício em
outro processo
Ementa
PROCESSO - SUSPENSÃO. A circunstância de o acusado estar a
responder processo no qual operada a suspensão prevista no artigo 89
da Lei nº 9.099/95 obstaculiza o implemento do mesmo benefício em
outro processo
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00796
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUADRILHA E PECULATO. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. MATÉRIA PENDENTE DE DECISÃO NO STJ.
O tema do regime de
cumprimento de pena está ainda sob o crivo do STJ em agravo
regimental em agravo de instrumento, o que inviabiliza seu exame
neste habeas corpus sob risco de supressão de instância.
Não
configura constrangimento ilegal ato do relator do STJ que nega
seguimento a agravo de instrumento, que visa processamento de
recurso, quando este pretende a análise de matéria que depende de
reexame de provas.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUADRILHA E PECULATO. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. MATÉRIA PENDENTE DE DECISÃO NO STJ.
O tema do regime de
cumprimento de pena está ainda sob o crivo do STJ em agravo
regimental em agravo de instrumento, o que inviabiliza seu exame
neste habeas corpus sob risco de supressão de instância.
Não
configura constrangimento ilegal ato do relator do STJ que nega
seguimento a agravo de instrumento, que visa processamento de
recurso, quando este pretende a análise de matéria que depende de
reexame de provas.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-04 PP-00743
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo. Gratificação de
Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE) instituída pela L.
Compl. est. 700/92: extensão aos servidores inativos, por força do
art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g., RE 244.697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00). Na espécie, a verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame da
legislação local (LC 780/94), incabível no extraordinário (Súmula
280)
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo. Gratificação de
Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE) instituída pela L.
Compl. est. 700/92: extensão aos servidores inativos, por força do
art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g., RE 244.697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00). Na espécie, a verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame da
legislaçã...
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-02 PP-00213
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de roubo
tipificado no art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal 3. Regime
inicial fechado. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime
fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade
do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a reprimenda
mais severa. 6. Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de roubo
tipificado no art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal 3. Regime
inicial fechado. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime
fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade
do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a reprimenda
mais severa. 6. Ordem denegada
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02151-01 PP-00148
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão de
natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou
reflexa a violação que pudesse existir à Constituição.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (c. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão de
natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou
reflexa a violação que pudesse existir à Constituição.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (c. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02774
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ART. 129, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - O entendimento da Corte é no sentido de
que o Ministério Público está legitimado à propositura de ação civil
pública em defesa do patrimônio público. Precedentes.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ART. 129, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - O entendimento da Corte é no sentido de
que o Ministério Público está legitimado à propositura de ação civil
pública em defesa do patrimônio público. Precedentes.
II. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02150-13 PP-02722 RMP n. 22, 2005, p. 469-472
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz da legislação infraconstitucional: firme a jurisprudência do
Supremo Tribunal no sentido de que não se abre a via extraordinária
para exame ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz da legislação infraconstitucional: firme a jurisprudência do
Supremo Tribunal no sentido de que não se abre a via extraordinária
para exame ofensa reflexa à Constituição
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-12 PP-02355
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação
de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende a recorrente, no
ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o
acórdão está suficientemente fundamentado.
V. - O acórdão recorrido
partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos,
o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do
recurso extraordinário (Súmulas 279-STF).
VI. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação
de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a a...
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02150-10 PP-01931
EMENTA: I. STF - HC - Competência originária.
Compete ao Supremo
Tribunal o conhecimento originário de impetração contra decisão do
Relator, no STJ, que nega provimento a agravo contra o indeferimento
de REsp, quando o fundamento da decisão impugnada - o de que o
recurso especial visaria ao mero reexame de provas - induziria
também à denegação do habeas corpus que lá se requeresse.
II.
Júri: alegação de nulidade, por falta de mandato ad judicia de um
dos advogados da assistente do Ministério Público: preclusão.
Não
se cogitando de nulidade absoluta - as nulidades do julgamento em
plenário do Júri hão de ser argüidas "logo depois de ocorrerem" (C.
Pr.Pen., art. 572, I, c/c art. 571, VIII).
III. Individualização
da pena: ausência nos autos do inteiro teor da sentença
condenatória, que inviabiliza o exame da questão.
Ementa
I. STF - HC - Competência originária.
Compete ao Supremo
Tribunal o conhecimento originário de impetração contra decisão do
Relator, no STJ, que nega provimento a agravo contra o indeferimento
de REsp, quando o fundamento da decisão impugnada - o de que o
recurso especial visaria ao mero reexame de provas - induziria
também à denegação do habeas corpus que lá se requeresse.
II.
Júri: alegação de nulidade, por falta de mandato ad judicia de um
dos advogados da assistente do Ministério Público: preclusão.
Não
se cogitando de nulidade absoluta - as nulidades do julgamento em
plenário do Júri h...
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02152-02 PP-00328