EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento
da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não
atacado. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Alegação de
violação ao princípio da ampla defesa e ausência de fundamentação.
Ofensa aos arts. 5º, LV; e 93, IX, da CF/88. Decisão devidamente
fundamentada. 4. Ofensa reflexa à CF/88. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento
da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não
atacado. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Alegação de
violação ao princípio da ampla defesa e ausência de fundamentação.
Ofensa aos arts. 5º, LV; e 93, IX, da CF/88. Decisão devidamente
fundamentada. 4. Ofensa reflexa à CF/88. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00873
EMENTA:1. Recurso extraordinário: descabimento: alegadas violações
do texto constitucional que seriam, se ocorressem, indiretas ou
reflexas, dependentes da prévia interpretação da legislação
ordinária regente da espécie (Dec. 87497/82; Portaria MEC 1886/94;
Código de Defesa do Consumidor) e de cláusula contratual.
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: Súmula 636.
Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional
da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a
interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão
recorrida.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegadas violações
do texto constitucional que seriam, se ocorressem, indiretas ou
reflexas, dependentes da prévia interpretação da legislação
ordinária regente da espécie (Dec. 87497/82; Portaria MEC 1886/94;
Código de Defesa do Consumidor) e de cláusula contratual.
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: Súmula 636.
Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional
da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a
interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão
recorrida.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-04 PP-00755
EMENTA: Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o extraordinário
Ementa
Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o extraordinário
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-09 PP-01642
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. 3. Ausência de peças
obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 4. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes.
5. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. 3. Ausência de peças
obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 4. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes.
5. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-04 PP-00609
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação
rescisória. Limite de Cláusula de Acordo Coletivo. Ofensa reflexa à
Carta Magna. Súmula 454/STF. Precedente. 3. Falta de
prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação
rescisória. Limite de Cláusula de Acordo Coletivo. Ofensa reflexa à
Carta Magna. Súmula 454/STF. Precedente. 3. Falta de
prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-03 PP-00576
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Ausência das certidões de
publicação do acórdão recorrido. Incabível alegação de extravio.
Cabe ao STF a verificação da tempestividade do RE. Orientação do
STF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Ausência das certidões de
publicação do acórdão recorrido. Incabível alegação de extravio.
Cabe ao STF a verificação da tempestividade do RE. Orientação do
STF. Regimental não provido
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00048 EMENT VOL-02152-08 PP-01617
EMENTA: Processual. Data de protocolo da petição de RE ilegível.
Não é possível aferir a tempestividade do recurso. Fundamentação
deficiente. Ausência de prequestionamento. Controvérsia
infraconstitucional. Direito local (Súmula 280). Regimental não
provido
Ementa
Processual. Data de protocolo da petição de RE ilegível.
Não é possível aferir a tempestividade do recurso. Fundamentação
deficiente. Ausência de prequestionamento. Controvérsia
infraconstitucional. Direito local (Súmula 280). Regimental não
provido
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02152-08 PP-01510
EMENTA: Reajuste de 10,87% (MP nº 1.053/95). Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Reajuste não extensível aos
servidores públicos. Orientação do STF (RMS 24.651). Regimental não
provido
Ementa
Reajuste de 10,87% (MP nº 1.053/95). Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Reajuste não extensível aos
servidores públicos. Orientação do STF (RMS 24.651). Regimental não
provido
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01415
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 3. Agravo regimental sem assinatura.
Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 3. Agravo regimental sem assinatura.
Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02151-03 PP-00404
EMENTA: Ação Cautelar. Efeito suspensivo a Recurso Extraordinário.
2. Possibilidade de processamento de ação cautelar para a obtenção
de efeito suspensivo a recurso extraordinário, somente quando já
existente o seu juízo positivo de admissibilidade. 3. Não tendo
havido o juízo de admissibilidade, permite-se que o exame quanto à
concessão de efeito suspensivo seja feito pelo Presidente do
Tribunal a quo, podendo o STF ratificá-lo ou não, quando
eventualmente deferido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Ação Cautelar. Efeito suspensivo a Recurso Extraordinário.
2. Possibilidade de processamento de ação cautelar para a obtenção
de efeito suspensivo a recurso extraordinário, somente quando já
existente o seu juízo positivo de admissibilidade. 3. Não tendo
havido o juízo de admissibilidade, permite-se que o exame quanto à
concessão de efeito suspensivo seja feito pelo Presidente do
Tribunal a quo, podendo o STF ratificá-lo ou não, quando
eventualmente deferido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02153-01 PP-00119
EMENTA: ICMS. Recolhimento a Menor. Controvérsia que demanda o
prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Ementa
ICMS. Recolhimento a Menor. Controvérsia que demanda o
prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02152-07 PP-01338
PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CPP, art. 222.
1.
Pacífico é o entendimento do STF, já objeto da Súmula 155, de ser
relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da
expedição de precatória para inquirição de testemunhas. Essa
relatividade mais se robustece quando, como ocorreu na espécie, a
sentença, que transitou em julgado para a acusação, desconsiderou o
valor probante das testemunhas de acusação ouvidas por precatória.
Inexistência de qualquer prejuízo ao paciente.
2. HC indeferido.
Ementa
PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CPP, art. 222.
1.
Pacífico é o entendimento do STF, já objeto da Súmula 155, de ser
relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da
expedição de precatória para inquirição de testemunhas. Essa
relatividade mais se robustece quando, como ocorreu na espécie, a
sentença, que transitou em julgado para a acusação, desconsiderou o
valor probante das testemunhas de acusação ouvidas por precatória.
Inexistência de qualquer prejuízo ao paciente.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02150-02 PP-00324
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO INTEGRAL.
AUTO-APLICABILIDADE: ART. 40, § 4º E § 5º, C.F.
I. - A norma do
art. 40, § 4º e § 5º, da Constituição Federal é de eficácia plena e
aplicabilidade imediata.
II. - Precedentes do STF: MMII 211/DF e
263/DF, MS 21.521/CE, RREE 161.224/CE, 179.646/MG, 140.863/AM, MI
274-AgR/DF e AI 221.703-AgR/SP, por mim relatado, "D.J." de
18.12.1998, inter plures.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO INTEGRAL.
AUTO-APLICABILIDADE: ART. 40, § 4º E § 5º, C.F.
I. - A norma do
art. 40, § 4º e § 5º, da Constituição Federal é de eficácia plena e
aplicabilidade imediata.
II. - Precedentes do STF: MMII 211/DF e
263/DF, MS 21.521/CE, RREE 161.224/CE, 179.646/MG, 140.863/AM, MI
274-AgR/DF e AI 221.703-AgR/SP, por mim relatado, "D.J." de
18.12.1998, inter plures.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02150-13 PP-02769
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso...
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00038 EMENT VOL-02150-12 PP-02419
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, II, XXXIV, XXXVI
e LIV.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do
Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Somente
a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, as questões constitucionais invocadas no
recurso - C.F., art. 5º, II, XXXIV, XXXVI e LIV - não foram
apreciadas e decididas no acórdão recorrido, incidindo a Súmula
282-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não-provimento deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, II, XXXIV, XXXVI
e LIV.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do
Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Somente
a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, as questões constitucionais invocadas no
recurso - C.F., art. 5º, II, XXXIV, XXXVI e LIV - não foram
apreciadas e decididas no acórdão recorrido, incidindo a Súmula
282-STF.
III. - Embargos de declar...
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02150-07 PP-01265
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., art. 5º, XXXVI.
I. - A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., art. 5º, XXXVI.
I. - A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02150-06 PP-01124
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação por Atividade
de Suporte Administrativo - GASA (LC nº 876/2000, do Estado de São
Paulo). Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação por Atividade
de Suporte Administrativo - GASA (LC nº 876/2000, do Estado de São
Paulo). Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01072
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02156-06 PP-01205
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A AÇÃO
INDENIZATÓRIA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da
Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A AÇÃO
INDENIZATÓRIA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da
Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02156-06 PP-01170
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO QUE NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO
ADVOGADO SUBSCRITOR.
A falta de assinatura na petição do recurso
impede o seu conhecimento, por tratar-se de formalidade essencial à
existência do recurso. Precedentes: RE 105.138-ED, Rel. Min. Moreira
Alves; e AI 183.627-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO QUE NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO
ADVOGADO SUBSCRITOR.
A falta de assinatura na petição do recurso
impede o seu conhecimento, por tratar-se de formalidade essencial à
existência do recurso. Precedentes: RE 105.138-ED, Rel. Min. Moreira
Alves; e AI 183.627-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00064 EMENT VOL-02156-04 PP-00644