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Jurisprudência

STF AI 487260 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não atacado. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa e ausência de fundamentação. Ofensa aos arts. 5º, LV; e 93, IX, da CF/88. Decisão devidamente fundamentada. 4. Ofensa reflexa à CF/88. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00873
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 472469 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegadas violações do texto constitucional que seriam, se ocorressem, indiretas ou reflexas, dependentes da prévia interpretação da legislação ordinária regente da espécie (Dec. 87497/82; Portaria MEC 1886/94; Código de Defesa do Consumidor) e de cláusula contratual. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: Súmula 636. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-04 PP-00755
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 417899 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o extraordinário
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-09 PP-01642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 449665 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-04 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 436256 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação rescisória. Limite de Cláusula de Acordo Coletivo. Ofensa reflexa à Carta Magna. Súmula 454/STF. Precedente. 3. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-03 PP-00576
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 487876 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Traslado deficiente. Ausência das certidões de publicação do acórdão recorrido. Incabível alegação de extravio. Cabe ao STF a verificação da tempestividade do RE. Orientação do STF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00048 EMENT VOL-02152-08 PP-01617
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 477120 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Data de protocolo da petição de RE ilegível. Não é possível aferir a tempestividade do recurso. Fundamentação deficiente. Ausência de prequestionamento. Controvérsia infraconstitucional. Direito local (Súmula 280). Regimental não provido
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02152-08 PP-01510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 469423 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Reajuste de 10,87% (MP nº 1.053/95). Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Reajuste não extensível aos servidores públicos. Orientação do STF (RMS 24.651). Regimental não provido
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 395351 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Agravo regimental sem assinatura. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02151-03 PP-00404
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AC 196 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
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Ação Cautelar. Efeito suspensivo a Recurso Extraordinário. 2. Possibilidade de processamento de ação cautelar para a obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário, somente quando já existente o seu juízo positivo de admissibilidade. 3. Não tendo havido o juízo de admissibilidade, permite-se que o exame quanto à concessão de efeito suspensivo seja feito pelo Presidente do Tribunal a quo, podendo o STF ratificá-lo ou não, quando eventualmente deferido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02153-01 PP-00119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 463913 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS. Recolhimento a Menor. Controvérsia que demanda o prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02152-07 PP-01338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 84098 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
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PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CPP, art. 222. 1. Pacífico é o entendimento do STF, já objeto da Súmula 155, de ser relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunhas. Essa relatividade mais se robustece quando, como ocorreu na espécie, a sentença, que transitou em julgado para a acusação, desconsiderou o valor probante das testemunhas de acusação ouvidas por precatória. Inexistência de qualquer prejuízo ao paciente. 2. HC indeferido.
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02150-02 PP-00324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 494387 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO INTEGRAL. AUTO-APLICABILIDADE: ART. 40, § 4º E § 5º, C.F. I. - A norma do art. 40, § 4º e § 5º, da Constituição Federal é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. II. - Precedentes do STF: MMII 211/DF e 263/DF, MS 21.521/CE, RREE 161.224/CE, 179.646/MG, 140.863/AM, MI 274-AgR/DF e AI 221.703-AgR/SP, por mim relatado, "D.J." de 18.12.1998, inter plures. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02150-13 PP-02769
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 484976 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso...
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00038 EMENT VOL-02150-12 PP-02419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 414459 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, II, XXXIV, XXXVI e LIV. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, as questões constitucionais invocadas no recurso - C.F., art. 5º, II, XXXIV, XXXVI e LIV - não foram apreciadas e decididas no acórdão recorrido, incidindo a Súmula 282-STF. III. - Embargos de declar...
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02150-07 PP-01265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 405456 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, XXXVI. I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02150-06 PP-01124
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 416504 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA (LC nº 876/2000, do Estado de São Paulo). Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 474946 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02156-06 PP-01205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 473165 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A AÇÃO INDENIZATÓRIA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, da Súmula 279 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02156-06 PP-01170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 407847 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO QUE NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. A falta de assinatura na petição do recurso impede o seu conhecimento, por tratar-se de formalidade essencial à existência do recurso. Precedentes: RE 105.138-ED, Rel. Min. Moreira Alves; e AI 183.627-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00064 EMENT VOL-02156-04 PP-00644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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