EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC/1973, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973; II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese; III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC/1973, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973; II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese; III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - omissão - EXISTÊNCIA - CÁLCULO
DE JUROS E CORREÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 5º FS LEI Nº 11.960/2009. I - Estão
presentes as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
pois o aresto atacado ignorou tal matéria, ora reconhecida. II - Embargos
de declaração providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - omissão - EXISTÊNCIA - CÁLCULO
DE JUROS E CORREÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 5º FS LEI Nº 11.960/2009. I - Estão
presentes as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
pois o aresto atacado ignorou tal matéria, ora reconhecida. II - Embargos
de declaração providos.
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - CÁLCULO
DE JUROS E CORREÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/2009. I - Estão
presentes as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
pois o aresto atacado ignorou tal matéria, ora reconhecida. II - Embargos
de declaração providos.
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PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - CÁLCULO
DE JUROS E CORREÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/2009. I - Estão
presentes as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
pois o aresto atacado ignorou tal matéria, ora reconhecida. II - Embargos
de declaração providos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 260 DO EX-TFR. VALOR DO BENEFÍCIO
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. 1. O
benefício do autor foi concedido em valor inferior ao salário mínimo,
razão pela qual não sofreu defasagem alguma em razão da inaplicabilidade
do critério de reajuste estabelecido na Súmula 260 do ex-TFR. 2. O INSS
efetuou o pagamento de diferenças decorrentes do direito à revisão com base
na redação original do artigo 201 da Constituição Federal, o qual abrangeu
o pagamento da integralidade do 13º salário de 1988 e 1989, restando assim
inexistente qualquer diferença a ser liquidada. 3. Prejudicada a apelação em
relação à aplicação da Lei 11.960/2009 nos juros de mora. 4. Apelação provida.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 260 DO EX-TFR. VALOR DO BENEFÍCIO
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. 1. O
benefício do autor foi concedido em valor inferior ao salário mínimo,
razão pela qual não sofreu defasagem alguma em razão da inaplicabilidade
do critério de reajuste estabelecido na Súmula 260 do ex-TFR. 2. O INSS
efetuou o pagamento de diferenças decorrentes do direito à revisão com base
na redação original do artigo 201 da Constituição Federal, o qual abrangeu
o pagamento da integralidade do 13º salário de 1988 e 1989, restando assim
inexistente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos
limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 1.022 do Código
de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de Declaração não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos
limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 1.022 do Código
de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de Declaração não providos.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de Declaração não
providos.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de Declaração não
providos.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CND. APELAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO
E CERTO NÃO COMPROVADO DE PLANO. ART. 1º DA LEI 12.016/2009. ART. 151
DO CTN. ARTIGOS 2º, § 5º E 3º DA LEI 6.830/80. APELAÇÃO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. 1. Apelação interposta sob os argumentos de que o recurso
apresentado junto ao Processo Administrativo n. 13079.002.280/2005-88
ainda estaria pendente de julgamento, referindo-se o objeto da impugnação
apenas a multas e juros por atraso de pagamento. Alegou, ainda, o pagamento
de algumas inscrições e pedido de revisão de débitos inscritos em dívida
ativa junto à apelada. 2. A apelada requereu a apreciação do agravo retido
em suas contrarrazões, o qual foi conhecido, ante a observância da regra
contida no caput do artigo 523, do CPC/73, não sendo apreciado o pedido
de incompetência do juízo a quo para analisar os débitos 80204037780-32,
80604058245-02 e 80704012606-81, uma vez que é possível verificar que as mesmas
foram canceladas, ocasionando perda superveniente de objeto. Quanto ao pedido
de não cancelamento dos débitos com fulcro na Portaria PGFN n. 115/2006, tendo
em vista que as decisões agravadas determinaram, de forma liminar, tão somente
a suspensão da exigibilidade dos débitos pendentes e daqueles alegadamente
quitados, bem como a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa
em favor da impetrante, não havendo menção ao cancelamento apregoado, nada
a prover. Quanto aos demais argumentos aduzidos em sede de agravo retido,
restam os mesmos prejudicados, devido à sentença vergastada (fls. 597/603)
que revogou os efeitos da liminar concedida às fls. 332, 335 e 407, razão pela
qual deixo de apreciar detidamente os pedidos remanescentes. 3. Em relação
aos débitos objeto dos Processos Administrativos n. 10768.513553/2005-22,
10768.513554/2005-77, 10768.513555/2005-11 e 10768.513556/2005-66,
por força da homologação de renúncia ao direito sobre o qual se funda a
ação (fls. 699/700), e devido ao cancelamento das inscrições referentes
aos Processos Administrativos 10768.514173/2004-24 e 10768.514174/2004-79
(fl. 538), dou por prejudicada a apelação quanto a tais pedidos. 4. A inscrição
representa ato de controle administrativo da legalidade do crédito, o qual
é formalizado através de termo após o preenchimento os requisitos legais
previstos no artigo 2º, §5º da Lei 6.830/80, daí decorrendo a presunção de
certeza e liquidez do débito regularmente inscrito em dívida ativa (artigo 3º
da Lei 6.830/80). 5. No caso vertente, a despeito da juntada de extratos que
mencionam o pagamento de algumas parcelas, estes são incapazes de demonstrar a
quitação integral dos débitos cobrados na seara administrativa ou, ainda, que
os mesmos encontram-se parcelados, de modo a ensejar a pleiteada expedição de
certidão de negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de 1 negativa,
nos casos em que o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa,
nos termos do art. 151, CTN. 6. Na mesma toada, há de se considerar que o
mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, o qual exige
a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido como violado,
consoante art. 1º da Lei 12.016/2009, não admitindo dilação probatória,
ressalvada a possibilidade de mitigação desta quando o documento necessário
à prova do alegado encontrar- se em posse de repartição ou estabelecimento
público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão
ou de terceiro, hipóteses distintas da presente demanda. 7. Assim, gozando
a dívida regularmente inscrita da presunção de certeza e liquidez, caberia à
apelante, por prova inequívoca, desincumbir-se da responsabilidade de afastar
tal presunção relativa de legitimidade, o que não restou configurado nos autos,
constatando-se, inclusive, a existência de inscrições ativas e exigíveis
(fl. 538), afigurando-se, por conseguinte, escorreita a sentença extintiva
sem resolução de mérito proferida pelo juízo de primeiro grau. 8. Apelação
a que se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CND. APELAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO
E CERTO NÃO COMPROVADO DE PLANO. ART. 1º DA LEI 12.016/2009. ART. 151
DO CTN. ARTIGOS 2º, § 5º E 3º DA LEI 6.830/80. APELAÇÃO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. 1. Apelação interposta sob os argumentos de que o recurso
apresentado junto ao Processo Administrativo n. 13079.002.280/2005-88
ainda estaria pendente de julgamento, referindo-se o objeto da impugnação
apenas a multas e juros por atraso de pagamento. Alegou, ainda, o pagamento
de algumas inscrições e pedido de revisão de débitos inscritos em dívida
ativa junto à apela...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Petição - Atos e expedientes - Outros Procedimentos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. LEIS N. 7.730/89 E
7.799/89. 1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, "Surge inconstitucional a
atualização prevista no artigo 30 da Lei nº 7.799/89 no que, desconsiderada
a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício"
(RE nº 208.526-RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, v. m. 20/11/2013,
DJe de 30/10/2014). 2. O acórdão destoa, em seu resultado prático, do
entendimento do STF, razão pela qual é exercido o juízo de retratação de que
trata o art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil, para se reconhecer,
no que concerne à atualização monetária dos balanços do ano-base de 1989,
seja considerada a inflação, deduzido eventual índice de correção outrora
aplicado. 3. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. LEIS N. 7.730/89 E
7.799/89. 1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, "Surge inconstitucional a
atualização prevista no artigo 30 da Lei nº 7.799/89 no que, desconsiderada
a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício"
(RE nº 208.526-RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, v. m. 20/11/2013,
DJe de 30/10/2014). 2. O acórdão destoa, em seu resultado prático, do
entendimento do STF, razão pela qual é exercido o juízo de retratação de que
trata o art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil, para se reconhecer,
no q...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. UTILIZAÇAO EXCLUSIVA DO CNIS. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRAS DO NOVO CPC. SENTENÇA
REFORMADA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS HONORÁRIOS. RECURSO DO INSS E REMESSA PROVIDOS
EM PARTE. - Os contratos de trabalho com o Restaurante e Lanchonete Rio São
Paulo Ltda. (01.12.1971 a 31.07.1972) e com a Boate Sossego Ltda. (02.01.1973
a 12.12.1975) devem ser admitidos como válidos, uma vez que se encontram
devidamente anotados na CTPS. - Cabe ressaltar que as anotações constantes
da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS gozam de presunção
juris tantum de veracidade (Enunciado nº 12 do Egrégio TST), indicando o
tempo de serviço, a filiação à Previdência Social e a existência do vínculo
empregatício, até prova inequívoca em contrário. - E, não se vislumbrando
nenhum sinal de vício ou rasura nas anotações constantes na CTPS do autor,
não se mostra minimamente razoável que o réu despreze vínculos empregatícios
efetivamente mantidos pelo segurado, apenas em razão da circunstância de
o mesmo não figurar no CNIS. - Com efeito, os dados extraídos do CNIS,
apesar de válidos como instrumento probatório, não têm presunção absoluta
de veracidade, não podendo ser utilizados como único fundamento para a
desconsideração de vínculos empregatícios, já que não há nenhum embasamento
legal para que se conceda às informações extraídas deste cadastro um peso
probatório maior que os demais meios probatórios, como as anotações da CTPS. -
Considerando que somente a partir de 1976 os dados referentes aos vínculos
empregatícios passaram a ser lançados no sistema da Autarquia, ainda que de
maneira inconsistente, tem-se que, em se tratando de vínculos anteriores, a
constatação de irregularidade fundada tão- somente na não confirmação em sua
consulta, de períodos de atividade utilizados na concessão do benefício não
autoriza, de plano, a sua desconsideração. - Como os referidos vínculos são
anteriores à própria instituição do referido cadastro e, havendo nos autos
cópia da CTPS constando as anotações dos mesmos, não há como não reconhecer
a sua existência. - Ademais, o INSS não computou vários períodos, relativos
a recolhimentos comprovadamente efetuados pelo autor, como contribuinte
individual, para números de inscrição de sua titularidade, como atestado
por microfichas da DATAPREV. De fato, não integraram o cálculo do tempo de
contribuição total do autor, efetuado pelo INSS, as contribuições a seguir
discriminadas: 20 meses (de janeiro de 1976 a novembro de 1977 —
fl. 136); 17 meses (de maio de 1978 a dezembro de 1979 — fl. 149); 10
meses (de junho de 1981 a março de 1982 — 1 fl. 145). - Nos termos do
disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91, o cômputo dos
salários- de-benefício como salários-de-contribuição somente será admissível
se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento intercalado com
atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária,
razão pela qual, para fim de carência, o período de 28.11.2005 a 25.08.2008,
durante o qual o segurado foi beneficiário de auxílio-doença deve ser
computado. - Assim, restando comprovados os 47 recolhimentos efetuados na
qualidade de contribuinte individual, bem como os períodos correspondentes
aos seus vínculos empregatícios com o Restaurante e Lanchonete Rio São Paulo
Ltda. (01.12.1971 a 31.07.1972) e com a Boate Sossego Ltda. (02.01.1973
a 12.12.1975), e o período de 28.11.2005 a 25.08.2008, em que o autor foi
beneficiário de auxílio-doença e, acrescendo ao período de 12 anos, 3 meses
e 17 dias (148 meses) reconhecido administrativamente, verifica-se que ele
perfaz o total de 272 tempo de contribuição, superior, portanto, ao número
de meses necessário (180) para obter a aposentadoria por idade vindicada. -
Determinação de aplicação da Lei 11.960/09 no tocante aos juros de mora e
correção monetária. - Com efeito, nos termos do art. 85, § 4o, II, do referido
diploma legal, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não sendo líquida
a sentença, a definição do percentual, para a fixação dos honorários, nos
termos previstos nos incisos I a V do §3º do mesmo artigo, somente ocorrerá
quando liquidado o julgado. - Assim, em se tratando de sentença ilíquida,
relativamente à condenação do INSS em honorários advocatícios, deve esta ser
reformada, nos termos acima fundamentado, - Sentença reformada, de ofício,
para que a fixação dos honorários de advogado se dê quando da liquidação do
julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do novo Código de Processo Civil
e recurso do INSS e remessa providos em parte.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. UTILIZAÇAO EXCLUSIVA DO CNIS. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRAS DO NOVO CPC. SENTENÇA
REFORMADA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS HONORÁRIOS. RECURSO DO INSS E REMESSA PROVIDOS
EM PARTE. - Os contratos de trabalho com o Restaurante e Lanchonete Rio São
Paulo Ltda. (01.12.1971 a 31.07.1972) e com a Boate Sossego Ltda. (02.01.1973
a 12.12.1975) devem ser admitidos como válidos, uma vez que se encontram
devidamente anotados na CTPS. - Cabe ressaltar que as anotações constantes
da Carteira...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CÔMPUTO
DE TEMPO DE SERVIÇO COMO CELETISTA NÃO UTILIZADO PARA CONCESSÃO NO REGIME
PRÓPRIO. ART. 96 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. 1. A autora
verteu contribuições previdenciárias, que não foram utilizadas em outro
regime de previdência, por 26 anos e 4 meses, fazendo jus à concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento
administrativo. Art. 9º da Emenda Constitucional 20/98, inciso I e parágrafo
1º, inciso I, alínea b, e inciso II do art. 96 da Lei 8.213/91. 2. Juros de
mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a vigência da Lei 11.960/2009,
e após na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97; correção monetária na forma
do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Remessa necessária e apelação
parcialmente providas
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CÔMPUTO
DE TEMPO DE SERVIÇO COMO CELETISTA NÃO UTILIZADO PARA CONCESSÃO NO REGIME
PRÓPRIO. ART. 96 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. 1. A autora
verteu contribuições previdenciárias, que não foram utilizadas em outro
regime de previdência, por 26 anos e 4 meses, fazendo jus à concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento
administrativo. Art. 9º da Emenda Constitucional 20/98, inciso I e parágrafo
1º, inciso I, alínea b, e inciso II do art. 96 da Lei 8.213/91. 2. Juros de
mora de 1...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSAO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora apontada omissão no julgado,
apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante, através dos
presentes embargos, de obter a reforma do decisum, finalidade para a qual
a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar
recurso próprio. 2. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSAO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora apontada omissão no julgado,
apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante, através dos
presentes embargos, de obter a reforma do decisum, finalidade para a qual
a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar
recurso próprio. 2. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS. 1-
O art. 1022 do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que os embargos de
declaração somente se mostram cabíveis quando existirem vícios no julgado, tais
como omissão, contradição e obscuridade, ou erro material, não se prestando a
responder a questionamento das partes. 2- No presente caso, o embargante alega,
em síntese, que o valor fixado a título de honorários é irrisório. Todavia,
o acórdão embargado, à época em que foi proferido, ressaltou que, nos
casos em que não havia condenação ou em que a Fazenda Pública fora vencida,
aplicava-se o art. 20, § 4º do CPC de 1973, e os honorários seriam fixados
de forma equitativa. Observa-se que tanto o ajuizamento da ação quanto a
prolação da sentença de 1º grau ocorreram em período em que ainda vigia
o CPC de 1973. 3- As questões pertinentes ao exame da controvérsia foram
devida e suficientemente analisadas, de acordo com os elementos existentes
nos autos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada,
nem erro material a ser corrigido. 4- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS. 1-
O art. 1022 do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que os embargos de
declaração somente se mostram cabíveis quando existirem vícios no julgado, tais
como omissão, contradição e obscuridade, ou erro material, não se prestando a
responder a questionamento das partes. 2- No presente caso, o embargante alega,
em síntese, que o valor fixado a título de honorários é irrisório. Todavia,
o acórdão embargado, à época em que foi proferido, ressaltou que, nos
casos em que não havia condenação ou em que a Fazenda Públ...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de Declaração não
providos.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de Declaração não
providos.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
PRESUMIDA. HONORÁRIOS SUNCUMBENCIAIS. NOVO CPC. CUSTAS. APELAÇÃO E REMESSA
PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O benefício de pensão por morte é devido aos
dependentes daquele que falece na condição de segurado da Previdência Social
e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91; 2. De acordo com
a Lei nº 8.213/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão
por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes
requisitos: 1) O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado
na data do óbito; 2) sua relação de dependência com o segurado falecido;
3. Os dependentes inscritos no inciso I do art. 16 da referida lei não
necessitam comprovar a dependência econômica em relação ao instituidor da
pensão, pois esta é presumida; 4. Sentença reformada, de ofício, para que a
fixação dos honorários de advogado se dê quando da liquidação do julgado,
nos termos do art. 85, §4º, II, do novo Código de Processo Civil; recurso
e remessa parcialmente providos.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
PRESUMIDA. HONORÁRIOS SUNCUMBENCIAIS. NOVO CPC. CUSTAS. APELAÇÃO E REMESSA
PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O benefício de pensão por morte é devido aos
dependentes daquele que falece na condição de segurado da Previdência Social
e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91; 2. De acordo com
a Lei nº 8.213/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão
por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes
requisitos: 1) O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado
na dat...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-
HOSPITALARES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROVA
ESCRITA. EMBARGOS MONITÓRIOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. H ONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. O contrato de prestação de serviços e o termo
de confissão de dívida, acompanhados de recibo, cheques, extratos de conta
corrente exibindo depósitos mensais do valor pactuado, guias de serviço
profissional, além de demonstrativos de débito, constituem documentos hábeis a
o ajuizamento da monitória, nos termos do artigo 1.102-A do CPC/1973. 2. Não
merece prosperar a irresignação da parte autora, eis que o juiz de primeiro
grau determinou a incidência da correção monetária e dos juros e enfatizou
que o valor fixado estava atualizado até 30 de setembro de 2012, de modo a
evitar eventual bis in idem na fase de c umprimento da sentença. 3. Honorários
advocatícios majorados para 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
a rtigo 20, § 3º, do CPC/73. 4. Recurso de apelação interposto pela CAARJ
desprovido e recurso de apelação interposto pelo J. B.& Cia. parcialmente
provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-
HOSPITALARES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROVA
ESCRITA. EMBARGOS MONITÓRIOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. H ONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. O contrato de prestação de serviços e o termo
de confissão de dívida, acompanhados de recibo, cheques, extratos de conta
corrente exibindo depósitos mensais do valor pactuado, guias de serviço
profissional, além de demonstrativos de débito, constituem documentos hábeis a
o ajuizamento da monitória, nos termos do artigo 1.102-A do CPC/1973. 2. Não
merece p...
Data do Julgamento:03/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de
Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento. Desse
modo, não assiste razão aos Embargantes, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via
hábil para a discussão do mérito da matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido
e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de
Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento. Desse
modo, não assiste razão aos Embargantes, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via
hábil para a discussão do mérito da matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido
e desprovido.
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO (ART 267, V, CPC). RECURSO D ESPROVIDO. - Cinge-se a controvérsia
ao exame da possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito,
com base no art. 267, inciso V, do CPC, em face da existência de coisa j
ulgada. - A extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, V,
CPC), decorrente da configuração da coisa julgada, passa pela análise de
identidade de ações e, nos termos do artigo 301, § 2º, do CPC, "Uma ação
é idêntica à outra quando tem as m esmas partes, a mesma causa de pedir
e o mesmo pedido". - Assim, configurada a identidade das partes (autor
Jayme Guimarães de Souza contra União Federal), causa de pedir e pedido,
considerando, ainda, que a sentença de procedência do pedido, proferida na
ação que tramitou no 1º Juizado Especial Federal, já transitou em julgado,
forçoso o reconhecimento da violação da res judicata, a teor do que dispõe
o artigo 301, § 3º, in fine, do CPC ("há coisa julgada, quando se repete
ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso") vigente
à época da p rolação da sentença e art. 337, §4º, do NCPC. -Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO (ART 267, V, CPC). RECURSO D ESPROVIDO. - Cinge-se a controvérsia
ao exame da possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito,
com base no art. 267, inciso V, do CPC, em face da existência de coisa j
ulgada. - A extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, V,
CPC), decorrente da configuração da coisa julgada, passa pela análise de
identidade de ações e, nos termos do artigo 301, § 2º, do CPC, "Uma ação
é idêntica à outra quando tem as m esmas partes, a mesma causa de pedir
e o mes...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ANUIDADE. ART.8º DA LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO. AÇÕES AJUIZADAS APÓS
SUA VIGÊNCIA. -Tratando-se de executivo fiscal ajuizado em data posterior à
vigência da Lei 12.514, publicada no DOU no dia 31/10/2011, deve ser observado
o comando inserto no seu artigo 8º, que estabelece um quantum mínimo para
a cobrança, por via judicial. -Na hipótese, o valor mínimo da anuidade
devida ao CORE/RJ para técnico de contabilidade, pessoa física, no ano do
ajuizamento da ação (2016), era de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e
cinco reais). Desse modo, o valor mínimo, a ser observado, como condição de
procedibilidade para o ajuizamento da presente ação executiva, seria de R$
1.820,00(R$ 455,00 x 4), sendo que a cobrança efetuada na presente execução,
em relação às anuidades de 2011 à 2013, totaliza R$2.105,00, valor este que
ultrapassa o mínimo estabelecido pelo art. 8º da Lei 12.514/2011, havendo
razão para reforma da sentença. - Recurso Provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ANUIDADE. ART.8º DA LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO. AÇÕES AJUIZADAS APÓS
SUA VIGÊNCIA. -Tratando-se de executivo fiscal ajuizado em data posterior à
vigência da Lei 12.514, publicada no DOU no dia 31/10/2011, deve ser observado
o comando inserto no seu artigo 8º, que estabelece um quantum mínimo para
a cobrança, por via judicial. -Na hipótese, o valor mínimo da anuidade
devida ao CORE/RJ para técnico de contabilidade, pessoa física, no ano do
ajuizamento da ação (2016), era de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e
cin...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS. NÃO
INSENÇÃO. REURSO PROVIDO EM PARTE.
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS. NÃO
INSENÇÃO. REURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 51
DO CP E 174 DO CTN. PRESCRIÇÃO DE PENA DE MULTA. DÍVIDA DE VALOR. CARÁTER
PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 114 DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- É firme o
entendimento jurisprudencial segundo o qual o advento da Lei 9.268/96,
que alterou o art. 51 do Código Penal, convertendo a pena de multa em
dívida de valor, não lhe retirou o caráter penal, atribuído pela própria
Constituição Federal (art. 5º, XLVI, "c"). Precedente: STJ, REsp 1111584/RJ,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2009,
DJe. 08/09/2009. 2- A Lei 9.268/96 também alterou o art. 114 do Código Penal
para determinar os lapsos prescricionais da pena de multa. Assim, aplicam-se
as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80 e as causas
interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional. No
entanto, o prazo prescricional continua sendo regido pelo Código Penal. 3-
No caso dos autos, a partir da data do trânsito em julgado - 24.04.2008 -,
não se verifica o período necessário para a configuração da prescrição da
pretensão executória até a data da decisão recorrida (05.10.2015), tampouco até
a presente data (06.07.2016), uma vez que como consignado na decisão recorrida,
a prescrição sofreu interrupção com o despacho de intimação da pena de multa,
de março de 2015, a teor do art. 174, do CTN. 4- Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 51
DO CP E 174 DO CTN. PRESCRIÇÃO DE PENA DE MULTA. DÍVIDA DE VALOR. CARÁTER
PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 114 DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- É firme o
entendimento jurisprudencial segundo o qual o advento da Lei 9.268/96,
que alterou o art. 51 do Código Penal, convertendo a pena de multa em
dívida de valor, não lhe retirou o caráter penal, atribuído pela própria
Constituição Federal (art. 5º, XLVI, "c"). Precedente: STJ, REsp 1111584/RJ,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2009,
DJe. 08...
Data do Julgamento:22/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AgExPe - Agravo de Execução Penal - Recursos - Processo Criminal