PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS
JUDICIAIS. AURTARQUIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TAXA
JUDICIÁRIA. COBRANÇA. DESCABIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra a
decisão proferida por Juiz Estadual que determinou o recolhimento da taxa
judiciária. 2. A isenção do pagamento de custas para a União e suas respectivas
autarquias está prevista na Lei nº 1.010/86 (art. 7º, inciso I), a qual foi
ratificada pela Lei Estadual nº 3.350, de 29.12.1999, atualmente em vigor
(art. 17, inciso IX), que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos
serviços notariais e de registro no Estado do Rio de Janeiro. Portanto, as
autarquias gozam da isenção do pagamento de custas processuais, tanto no âmbito
federal, como também na Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Nesse sentido:
TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00032326620164020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJE 8.6.2016. 3. O art. 39, da Lei nº 6.830/80,
é expresso ao prever a isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento de
custas processuais e emolumentos. 4. A questão já foi pacificada no âmbito
do Colendo STJ, consolidando-se o entendimento de que as custas judiciais
ostentam natureza de taxa, sendo as autarquias federais isentas quanto
ao pagamento de taxas e emolumentos nos processos que tramitam perante
a Justiça Estadual (STJ, 1ª Seção, REsp 1.144.687, Rel. Min. LUIZ FUX,
DJE 21.5.2010). 5. O enunciado nº 76 do TJ/RJ não se sobrepõe a lei, que,
in casu, expressamente prevê a isenção da autarquia no tocante ao pagamento
das custas, que inclui a taxa judiciária (TRF2, 2ª Turma Especializada,
AC 201002010093814, Rel. Des. Fed. LILIANE RORIZ, E-DJF2R 13.1.2011; TRF2,
2ª Turma Especializada, REEX: 200902010167856, Rel. Des. Fed. LILIANE RORIZ ,
E-DJF2R 2.6.2010). 6. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS
JUDICIAIS. AURTARQUIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TAXA
JUDICIÁRIA. COBRANÇA. DESCABIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra a
decisão proferida por Juiz Estadual que determinou o recolhimento da taxa
judiciária. 2. A isenção do pagamento de custas para a União e suas respectivas
autarquias está prevista na Lei nº 1.010/86 (art. 7º, inciso I), a qual foi
ratificada pela Lei Estadual nº 3.350, de 29.12.1999, atualmente em vigor
(art. 17, inciso IX), que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos
serviços notariais e de registro no Estado do Rio de...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES
DA OAB. COMPETÊNCIA. FORO LOCAL DO PAGAMENTO. ART. 100, IV, D, CPC/73
E ART. 781 DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. 1. Agravo de
instrumento contra a decisão que reconheceu a incompetência absoluta do
juízo para processar e julgar a execução extrajudicial proposta pela OAB,
objetivando a cobrança de anuidades atrasadas. 2. A competência entre as
Seções Judiciárias da Justiça Federal é relativa, não podendo a mesma ser
declinada de ofício pelo Juiz. Precedentes: TRF2, 5ª Turma especializada,
AG 201400001042752, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 25.11.2014; TRF2,
7ª Turma Especializada, AC 201051010304980, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTONIO
NEIVA, E-DJF2R 14.1.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 201102010105262,
Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R 16.1.2014. 3. Nos termos
do art. 576 do CPC/73, a execução de título extrajudicial era processada
perante o juízo competente, em conformidade com o disposto no Livro I,
Título IV, Capítulos II e III do mesmo diploma processual. Portanto, a
fixação da competência para julgar execução extrajudicial não ocorria apenas
pela regra geral do artigo 94 do CPC/73, mas levava em conta a incidência
da regra do artigo 100, IV, d, daquele código, a qual, ressalte-se, sendo
especial, prevalecia sobre a regra geral do domicílio do devedor. A questão
restou superada a partir da vigência do CPC/2015, posto que o novo codex,
em seu art. 781, estabelece que a execução fundada em título extrajudicial
poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante
do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos e no foro do lugar
em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título,
mesmo que nele não mais resida o executado. 4. Tratando-se de execução de
anuidades vencidas, referente à inscrição profissional realizada na Seccional
do Rio de Janeiro, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo a quo,
por ser o Rio de Janeiro o local do pagamento. (STJ, 2ª Seção, CC 107.769,
Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJE 10.9.2010). 5. Agravo de instrumento provido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES
DA OAB. COMPETÊNCIA. FORO LOCAL DO PAGAMENTO. ART. 100, IV, D, CPC/73
E ART. 781 DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. 1. Agravo de
instrumento contra a decisão que reconheceu a incompetência absoluta do
juízo para processar e julgar a execução extrajudicial proposta pela OAB,
objetivando a cobrança de anuidades atrasadas. 2. A competência entre as
Seções Judiciárias da Justiça Federal é relativa, não podendo a mesma ser
declinada de ofício pelo Juiz. Precedentes: TRF2, 5ª Turma especializada,
AG 201400001042752, Rel....
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS
NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CRFB/88. DEVER DO
ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. APLICAÇÃO
DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SÚMULA 421 STJ EM RELAÇÃO À UNIÃO. P
REQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração
possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do
Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença
dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou o bscuridade
ou, ainda, para sanar erro material. -Todos os fundamentos que se apresentaram
nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindo
o missões capazes de comprometer a integridade do julgado. -Na hipótese,
inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao
alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada,
o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a
via estreita do presente recurso. -O Magistrado não está obrigado a rebater
um a um, bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes
e imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido: REsp 927.216/RS,
Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp
855.073/SC, Primeira Turma, Relator 1 M inistro Teori Albino Zavascki, DJ
de 28.6.2007. -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento,
afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no
art. 535 do CPC, para conhecimento dos embargos d e declaração. - Embargos
declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS
NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CRFB/88. DEVER DO
ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. APLICAÇÃO
DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SÚMULA 421 STJ EM RELAÇÃO À UNIÃO. P
REQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLA...
Data do Julgamento:29/01/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 40, LEI
6.830/80 C/C ART. 1º-A, LEI 9.783/99). DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI
1 1.051/04. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente Ação de Execução Fiscal,
foi extinta pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente
referente à cobrança de dívida pela UNIÃO, decorrente de taxa de ocupação
de t erreno da Exequente. 2. A prescrição intercorrente de crédito fiscal
não tributário é regida pelas normas do art. 40, da Lei 6.830/80 c/c
art. 1º-A, da Lei 9.783/99. 3. Também incide na hipótese dos autos a Lei
11.051/04, que acrescentou o § 4º, ao art. 40, da Lei 6.830/80, autorizando
o reconhecimento de ofício. 4. Foi determinado o arquivamento sem baixa na
distribuição da presente execução, em 13/12/2006, na forma do art. 20 da Lei
nº 10.522/02, sendo prolatada sentença extintiva por prescrição intercorrente
em 31/07/2012. 5. O arquivamento sem baixa na distribuição das Execuções
de pequeno valor de dívidas não- tributárias não afasta a incidência da
prescrição intercorrente. 6. Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 40, LEI
6.830/80 C/C ART. 1º-A, LEI 9.783/99). DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI
1 1.051/04. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente Ação de Execução Fiscal,
foi extinta pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente
referente à cobrança de dívida pela UNIÃO, decorrente de taxa de ocupação
de t erreno da Exequente. 2. A prescrição intercorrente de crédito fiscal
não tributário é regida pelas normas do art. 40, da Lei 6.830/80 c/c
art. 1º-A, da Lei 9.783/99. 3. Também incide na hipótese dos autos a Lei
11.051/04, que...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO NOVO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO NOVO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE.IMPOSTO DE RENDA SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 7713/89. 1) A
atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em
hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, como
na hipótese em que se constata erro de fato ao se demonstrar a inexistência
do bis in idem, único fundamento para a restituição. 2) Embargos de declaração
providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE.IMPOSTO DE RENDA SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 7713/89. 1) A
atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em
hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, como
na hipótese em que se constata erro de fato ao se demonstrar a inexistência
do bis in idem, único fundamento para a restituição. 2) Embargos de declaração
providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CPC, ART.1.022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem,
no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015, eis que salientado no acórdão atacado que os cálculos
que embasaram a execução obedeceram os critérios definidos no título executivo
judicial, sobre os quais não se cabe mais discutir, sob pena de violação à
coisa julgada. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CPC, ART.1.022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem,
no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015, eis que salientado no acórdão atacado que os cálculos
que embasaram a execução obedeceram os critérios definidos no título executivo
judicial, sobre os quais não se cabe mais discutir, sob pena de violação à
coisa julgada. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a...
TRIBUTÁRIO. EMPRESTIMO COMPULSÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ART.543-C, DO
CPC (LEI 11.672/08). I - Aos pedidos de correção monetária dos valores pagos em
função do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica, o STJ, ao
julgar, pela 1a Seção, o RESP 1003955, segundo a sistemática vinculativa ditada
pelo art.543-C, do CPC, adotou os seguintes posicionamentos: (a) conversão
dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado;
(b) correção plena dos valores pertinentes ao principal, incluindo o período
decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente,
bem como os expurgos inflacionários; (c) descabimento da correção entre 31.12
do ano anterior e a data da assembléia de conversão; (d) direito à correção
monetária sobre os juros remuneratórios pagos anualmente, entre 31.12 do ano
anterior e o efetivo pagamento em julho subseqüente; (e) incidência de juros
remuneratórios de 6% a.a. sobre a diferença de correção monetária, em dinheiro
ou ações preferenciais nominativas, a critério da ELETROBRÁS; (f) termo a quo
da correção monetária judicial a partir da data da assembléia de conversão
(pedido de diferença de correção sobre o principal e respectivos juros) ou
a partir de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos (pedido
de diferença de correção sobre os juros pagos anualmente), considerados,
em ambos os casos, os expurgos inflacionários e o Manual de Cálculos da
Justiça Federal; (g) juros moratórios a partir da citação, de 6% a.a. até
11.01.2003 e pela SELIC a partir de então, sem cumulação com outros índices
de juros e correção. II - Relativamente ao prazo extintivo do direito, ficou
assentado no mesmo julgado: (a) o prazo é de decadência em relação às ações
referentes ao direito de resgate das obrigações ao portador (Lei 4156/62),
sendo de prescrição nas ações referentes aos direitos decorrentes do DL 1512/76
(conversão em ações); (b) prazo quinquenal, nos termos do Dec. 20.910/32;
(c) termo inicial em julho de cada ano vencido, no caso do pleito de correção
sobre os juros remuneratórios; (d) termo inicial nas Assembléias de conversão
para pleitos de correção sobre o principal e juros remuneratórios decorrentes,
a saber: 1a Assembléia - 20.04.88 (pagamentos de 1977 a 1984); 2a Assembléia -
26.04.1990 (pagamentos de 1985 e 1986); 3a Assembléia - 30.06.2005 (pagamentos
de 1987 a 1993). III - Os requerimentos lastreiam-se nas duas primeiras
Assembléias, de 20.04.88 e 26.04.1990, já prescritas. IV - Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRESTIMO COMPULSÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ART.543-C, DO
CPC (LEI 11.672/08). I - Aos pedidos de correção monetária dos valores pagos em
função do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica, o STJ, ao
julgar, pela 1a Seção, o RESP 1003955, segundo a sistemática vinculativa ditada
pelo art.543-C, do CPC, adotou os seguintes posicionamentos: (a) conversão
dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado;
(b) correção plena dos valores pertinentes ao principa...
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. I - Retorno dos autos para rejulgamento dos
Embargos de Declaração conforme determinação do STJ. II - Não apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, há violação ao
artigo 1022 do CPC/2015. III - Embargos de Declaração parcialmente Providos,
apenas em efeitos integrativos.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. I - Retorno dos autos para rejulgamento dos
Embargos de Declaração conforme determinação do STJ. II - Não apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, há violação ao
artigo 1022 do CPC/2015. III - Embargos de Declaração parcialmente Providos,
apenas em efeitos integrativos.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. I - Inexistem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC
de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão embargado ser impossível conhecer
do segundo agravo interno por ser mera reprodução de recursos anteriormente
julgados, em respeito ao princípio da unicidade recursal e por ter-se operado
a preclusão consumativa. II - Aplica-se a multa prevista no art. 1.026,
§ 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração
manifestamente protelatórios. III -Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. I - Inexistem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC
de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão embargado ser impossível conhecer
do segundo agravo interno por ser mera reprodução de recursos anteriormente
julgados, em respeito ao princípio da unicidade recursal e por ter-se operado
a preclusão consumativa. II - Aplica-se a multa prevista no art. 1.026,
§ 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declar...
Data do Julgamento:03/12/2018
Data da Publicação:19/12/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DA LEI 11.960/2009. 1. O acórdão atacado, ao confirmar a sentença que
julgou procedente em parte o pedido de revisão do benefício previdenciário,
determinando o pagamento dos valores atrasados, atualizados na forma da Lei
6.899/81 (Súmula 148 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, de
acordo com o art. 406 do Código Civil de 2002 c/c art. 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional, a partir da citação, deixou de se manifestar sobre a
aplicação da Lei 11.960/2009 e da modulação dos efeitos da decisão proferida
no julgamento das ADI's 4357 e 4425, pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 1.205.946/SP
(julgado em 19/10/2011), concluiu que a Lei nº 11.960, de 29 de junho de
2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, por se tratar
de norma de natureza eminentemente processual, aplica-se aos processos
em andamento, em respeito ao princípio tempus regit actum. 3. À luz da
interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das
ADI's nºs. 4.357 e 4.425, no qual foi declarada a inconstitucionalidade,
em parte, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, nos termos em que foi efetuada,
foi imposto um desmembramento entre os juros de mora (que continuam regidos
pela regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, tal como já adotado no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal), e a
correção monetária. 4. No Recurso Extraordinário nº 870.947-SE, o Ministro
Luiz Fux esclareceu que, nas mencionadas ADI´s 4.357 e 4.425, a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97
abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que, na parte
em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública
até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento expresso
da Suprema Corte. Por isso, a correção monetária também deve ser aplicada
segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para
os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os critérios definidos na
legislação aplicável. 5. - Embargos de Declaração parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DA LEI 11.960/2009. 1. O acórdão atacado, ao confirmar a sentença que
julgou procedente em parte o pedido de revisão do benefício previdenciário,
determinando o pagamento dos valores atrasados, atualizados na forma da Lei
6.899/81 (Súmula 148 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, de
acordo com o art. 406 do Código Civil de 2002 c/c art. 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional, a partir da citação, deixou de se manifestar sobre a
aplicação da Lei 11.960/2009 e da modulação dos efeitos da decisão pro...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO -
NÃO-OCORRÊNCIA. I- O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu, não
tendo a embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO -
NÃO-OCORRÊNCIA. I- O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu, não
tendo a embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I -
O somatório do tempo de contribuição do autor já foi devidamente analisado
em embargos anteriormente opostos, estando a matéria preclusa. II - Embargos
de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I -
O somatório do tempo de contribuição do autor já foi devidamente analisado
em embargos anteriormente opostos, estando a matéria preclusa. II - Embargos
de declaração não conhecidos.
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO - RECURSO DESPROVIDO. I -
Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão
do benefício, no bojo do qual a beneficiária foi devidamente notificada, não
havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II -
Demonstradas, por meio de pesquisas, irregularidades na concessão do benefício,
sem que tenham sido afastadas pela ora apelante, estando correta a sentença
que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da aposentadoria por
tempo de contribuição, desde a suspensão. III - Apelação desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO - RECURSO DESPROVIDO. I -
Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão
do benefício, no bojo do qual a beneficiária foi devidamente notificada, não
havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II -
Demonstradas, por meio de pesquisas, irregularidades na concessão do benefício,
sem que tenham sido afastadas pela ora apelante, estando correta a sentença
que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da aposentador...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso,
é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua
pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso
não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso,
é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua
pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso
não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVADO DÉBITO. DIREITO A CND E EXCLUSÃO DO CADIN. I. O débito
questionado foi cancelado conforme informações da autoridade coatora,
mediante pagamento por compensação. II. Legítimo o direito à CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO (CND), bem como a exclusão do nome da Impetrante do
CADIN. III. Remessa improvida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVADO DÉBITO. DIREITO A CND E EXCLUSÃO DO CADIN. I. O débito
questionado foi cancelado conforme informações da autoridade coatora,
mediante pagamento por compensação. II. Legítimo o direito à CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO (CND), bem como a exclusão do nome da Impetrante do
CADIN. III. Remessa improvida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. OMISSÃO. I - No caso em questão,
realmente houve a omissão apontada, uma vez que o voto que compõe o julgado
e o acórdão atacado não se manifestaram acerca da atualização dos valores
a serem pagos. II - Devem incidir juros de mora, a partir da citação,
e correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal. III - Embargos de Declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. OMISSÃO. I - No caso em questão,
realmente houve a omissão apontada, uma vez que o voto que compõe o julgado
e o acórdão atacado não se manifestaram acerca da atualização dos valores
a serem pagos. II - Devem incidir juros de mora, a partir da citação,
e correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal. III - Embargos de Declaração providos.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CÔMPUTO
DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SERVIÇO PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. ARTIGOS
94 E 96 DA LEI 8.213/1991. POSSIBILIDADE. 1. Possível a contagem de tempo
de serviço prestado no serviço público para fins de aposentadoria por tempo
de contribuição no Regime Geral de Previdência Social, desde que tal período
não tenha sido utilização para concessão de aposentadoria no Regime Próprio
de Previdência Social e que haja a devida compensação financeira entre os
regimes. 2. O INSS, considerando o período de labor no serviço público,
apurou 35 anos, 06 meses e 25 dias de tempo de contribuição, razão pela
qual faz jus o autor à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição,
desde a data do requerimento administrativo ( 11/11/2005), conforme concedida
na sentença. 3. O pagamento dos valores atrasados deve observar a prescrição
das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 4. Juros de mora
de 1% ao mês, a contar da citação, até a vigência da Lei 11.960/2009, e após
na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97; correção monetária na forma do Manual
de Cálculos da Justiça Federal. 5. Remessa necessária e apelação desprovidas.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CÔMPUTO
DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SERVIÇO PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. ARTIGOS
94 E 96 DA LEI 8.213/1991. POSSIBILIDADE. 1. Possível a contagem de tempo
de serviço prestado no serviço público para fins de aposentadoria por tempo
de contribuição no Regime Geral de Previdência Social, desde que tal período
não tenha sido utilização para concessão de aposentadoria no Regime Próprio
de Previdência Social e que haja a devida compensação financeira entre os
regimes. 2. O INSS, considerando o período de labor no serviço público...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL E ABANDONO DA CAUSA. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. HERDEIROS. SUCESSÃO. PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. Sendo a hipótese dos
autos de possível óbito dos ora apelantes, não caberia ao juízo julgar extinto
o processo, sem resolução de mérito, por descumprimento de determinação
judicial e abandono da causa, mas determinar a sua suspensão, para o fim
de habilitação de eventuais herdeiros, observando-se que inexiste texto
legal expresso fixando prazo para o tal requerimento. 2. Apelação provida,
para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para prosseguimento do feito.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL E ABANDONO DA CAUSA. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. HERDEIROS. SUCESSÃO. PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. Sendo a hipótese dos
autos de possível óbito dos ora apelantes, não caberia ao juízo julgar extinto
o processo, sem resolução de mérito, por descumprimento de determinação
judicial e abandono da causa, mas determinar a sua suspensão, para o fim
de habilitação de eventuais herdeiros, observando-se que inexiste texto
legal expresso fixando prazo para o tal requer...