TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PSS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO
INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA EXTRA PETITA COM RELAÇÃO À
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA COM APLICAÇÃO TÃO
SOMENTE DA TAXA SELIC. I - O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do salário normal (art. 7º, XVII), foi estendida aos
servidores ocupantes de cargos públicos, como consta do § 3º do art. 39, da
Carta Magna. II - No julgamento do RE 345.458/RS (Segunda Turma,DJ 01/02/2005),
a relatora, Min. Ellen Gracie, analisando a constitucionalidade da redução do
período de férias de procuradores autárquicos, consignou, em obter dictum,
que o abono de férias era espécie de "parcela acessória que, evidentemente,
deve ser paga quando o trabalhador goza seu período de descanso anual,
permitindo-lhe um reforço financeiro neste período". III - A partir dai
firmou-se na Corte o entendimento pela não-incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias, ao fundamento de
que a referida verba detém natureza compensatória/indenizatória e de que,
nos termos do art. 201, § 11, da CF/88 ( Os ganhos habituais do empregado,
a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma
da lei), somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor para fins
de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. IV -
Consolidando o entendimento jurisprudencial, a Lei nº 12.618/2012, deu
nova redação ao artigo 4º da Lei nº 10.887/2004, ocasião em que determinou
a exclusão da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional. V
- O pedido da parte se restringe à abstenção do PSS com relação ao terço
constitucional de férias e não ao imposto de renda, o que torna a sentença
neste ponto ultra petita. VI - O índice de correção monetária a ser observado é
o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
com incidência da taxa SELIC para os juros de mora, a partir do trânsito
em julgado da demanda, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices,
de correção monetária ou de juros VII - Remessa necessária e recurso de
apelação providos parcialmente.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PSS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO
INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA EXTRA PETITA COM RELAÇÃO À
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA COM APLICAÇÃO TÃO
SOMENTE DA TAXA SELIC. I - O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do salário normal (art. 7º, XVII), foi estendida aos
servidores ocupantes de cargos públicos, como consta do § 3º do art. 39, da
Carta Magna. II - No julgamento do RE 345.458/RS (Segunda Turma,DJ 01/02/2005),
a relatora, Min. Ellen Gracie, analisando a constitucionalidade da reduçã...
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE
FONOAUDIÓLOGA NOS QUADROS DO COLÉGIO PEDRO II. AJUIZAMENTO DE DEMANDA EM FACE
DA UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE P ASSIVA AD CAUSAM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
Hipótese de demanda proposta em face da União Federal, em que a autora objetiva
o direito à nomeação e posse no cargo de fonoaudióloga do Colégio Pedro II,
já que aprovada em concurso público dentro do número de vagas p revistas no
edital. - O Colégio Pedro II - na condição de entidade autárquica, conforme
dispõe o art. 1º, caput, V e seu parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008 -
seria, in casu, a pessoa legitimada para responder os termos da presente
demanda, uma vez que é dotado de personalidade jurídica própria e autonomia
administrativa, patrimonial e financeira. Precedentes. - Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE
FONOAUDIÓLOGA NOS QUADROS DO COLÉGIO PEDRO II. AJUIZAMENTO DE DEMANDA EM FACE
DA UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE P ASSIVA AD CAUSAM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
Hipótese de demanda proposta em face da União Federal, em que a autora objetiva
o direito à nomeação e posse no cargo de fonoaudióloga do Colégio Pedro II,
já que aprovada em concurso público dentro do número de vagas p revistas no
edital. - O Colégio Pedro II - na condição de entidade autárquica, conforme
dispõe o art. 1º, caput, V e seu parágrafo único, da Lei nº 11....
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA
DE PROVA MATERIAL A COMPROVAR O PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. I - A falta de prova para instruir a inicial
enseja o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição válida
do processo, com a possibilidade do autor intentar novamente a ação. II -
Recurso parcialmente provido para reconhecer a extinção do feito sem mérito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA
DE PROVA MATERIAL A COMPROVAR O PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. I - A falta de prova para instruir a inicial
enseja o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição válida
do processo, com a possibilidade do autor intentar novamente a ação. II -
Recurso parcialmente provido para reconhecer a extinção do feito sem mérito.
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE. REPASSE. FONTE PAGADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM
BASE DE CÁLCULO. MONTANTE FIXO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1 - O caso
trazido à colação cinge-se à verificação da responsabilidade tributária,
especificamente se a autora da demanda ordinária é responsável pelo pagamento
do imposto de renda quando o empregador retém na fonte o valor devido,
mas deixa de repassar ao Fisco. 2 - O contribuinte do imposto de renda é o
titular da disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, sendo
que o fato de a lei atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e
repasse ao Erário não afasta o contribuinte do polo passivo da relação jurídica
tributária. 3 - De fato, a falta de retenção do imposto de renda pela fonte
pagadora não exime o contribuinte do seu pagamento, porque não há substituição,
uma vez que a fonte age como responsável somente pela retenção e antecipação do
recolhimento. 4 - Contudo, no caso dos autos, trata-se de hipótese distinta,
uma vez que ocorreu efetivamente a retenção do tributo, em decorrência de
reclamação trabalhista julgada procedente, pelo terceiro responsável, no
caso, seu empregador, que deixou de repassá-lo à Fazenda Nacional. Tal fato
atrai para o retentor a responsabilidade tributária, afastando a obrigação do
contribuinte de direito. 5 - Dessa forma, restando afastada a responsabilidade
tributária da contribuinte, cabe ao Fisco reaver do terceiro responsável os
valores retidos, e eventualmente, não recolhidos do imposto de renda, restando
configurada a nulidade do lançamento fiscal em cobrança, conforme, inclusive,
decidiu o Juízo a quo. 6 - Em virtude da remessa necessária, passo ao exame
da condenação em honorários sucumbenciais, considerando, ainda, que o Juízo a
quo deixou de estipular a base de 1 cálculo, determinando apenas a alíquota
(5%) a ser aplicada. 7 - Dessa forma, considerando o disposto no artigo 20,
§§ 3º e 4º do CPC e o permissivo legal de arbitramento em montante fixo,
entendo que os honorários advocatícios merecem ser fixados em R$ 2.000,00
(dois mil reais), considerando a simplicidade do caso e a curta duração da
ação, ajuizada em 2014, além da inexistência de incidentes processuais, como
agravos, exceção de incompetência etc., que pudessem comprometer o andamento
mais célere do processo. 8 - Remessa necessária a que se dá provimento e
recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE. REPASSE. FONTE PAGADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM
BASE DE CÁLCULO. MONTANTE FIXO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1 - O caso
trazido à colação cinge-se à verificação da responsabilidade tributária,
especificamente se a autora da demanda ordinária é responsável pelo pagamento
do imposto de renda quando o empregador retém na fonte o valor devido,
mas deixa de repassar ao Fisco. 2 - O contribuinte do imposto de renda é o
titul...
Data do Julgamento:29/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO
SEM MÉRITO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA ANULADA. I - A hipótese de
inadequação da via eleita se afasta, pois no caso em tela o que se busca é
a declaração do direito de compensar e neste ponto o Mandado de Segurança
se mostra a ação legítima, sendo a matéria exclusivamente de direito. II -
A teoria da causa madura não se mostra viável neste momento, haja vista que
nem a autoridade coatora e nem o Ministério Público Federal, como fiscal da
lei foram intimados para se manifestar na referida ação. III - Recurso de
Apelação provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO
SEM MÉRITO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA ANULADA. I - A hipótese de
inadequação da via eleita se afasta, pois no caso em tela o que se busca é
a declaração do direito de compensar e neste ponto o Mandado de Segurança
se mostra a ação legítima, sendo a matéria exclusivamente de direito. II -
A teoria da causa madura não se mostra viável neste momento, haja vista que
nem a a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO
CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RECUSA
À JUNTADA DO ROL DOS ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS DE EVENTUAL PROVIMENTO
JUDICIAL FAVORÁVEL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. PRECEDENTE DO STF. RE 573.232/SC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração interpostos pela
ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS - ANCT, em face do acórdão,
às fls. 305/310, que negou provimento à apelação de mandado de segurança
coletivo, mantendo sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito
ante a ilegitimidade ativa da associação, que não trouxe aos autos cópia da
assembleia ou as autorizações individuais dos representados. 2- O Supremo
Tribunal Federal, conforme demonstrado no acórdão, já pacificou o tema em
sede de repercussão geral, decidindo que quando se tratar de associação é
necessário trazer aos autos a ata da assembleia em que houve a autorização
expressa dos associados para o ajuizamento da ação (não valendo para tanto a
autorização genérica em estatuto) ou, na falta desta, a autorização expressa
de cada um dos associados (aqueles que pretenderem ser representados pela
associação). 3- Os embargos de declaração apenas reiteram os argumentos
postos na apelação no sentido de que seria caso de substituição e, portanto
sem necessidade de autorização expressa dos associados. Destaca-se que foi
oferecida a impetrante no juízo a quo a oportunidade de trazer aos autos a
ata da assembleia ou autorizações individuais dos associados, o que não fora
feito. Insiste-se na tentativa de prosseguir o feito sem o preenchimento
dos requisitos formais necessários. 4- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO
CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RECUSA
À JUNTADA DO ROL DOS ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS DE EVENTUAL PROVIMENTO
JUDICIAL FAVORÁVEL. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. PRECEDENTE DO STF. RE 573.232/SC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração interpostos pela
ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS - ANCT, em face do acórdão,
às fls. 305/310, que negou provimento à apelação de mandado de segurança
coletivo, mant...
Data do Julgamento:15/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil/73, e consequentemente, vício a ser suprido
ou dirimido no acórdão. II - Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil/73, e consequentemente, vício a ser suprido
ou dirimido no acórdão. II - Embargos de Declaração improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO NOVO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO NOVO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEI
11.960/2009. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES
FIXADAS PELO EG. STF NO JULGAMENTO DO RE 870947 PARA FINS DE EXECUÇÃO DO
JULGADO. EMBARGOS DO INSS PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES,
DE OFÍCIO, PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO STF,
NO JULGAMENTO DO RE 870947, TAMBÉM EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. I-
Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado,
tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro
material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam, via de regra,
efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em
que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente,
em modificação da orientação anterior. II- Verifica-se, no caso em tela,
que a r. sentença não se pronunciou acerca da aplicação da Lei 11.960/09
na apuração dos juros e correção monetária das parcelas em atraso, motivo
pelo qual se reconhece a omissão e a necessidade de modificar o acórdão
nesta parte. III- Após algum período de controvérsia jurisprudencial e
aplicação da Lei 11.960/2009, o eg. STF, quando do julgamento do RE 870947,
no dia 20/09/2017, com repercussão geral reconhecida no Plenário virtual,
definiu teses destinadas à pacificação da matéria, tendo sido afastado o
uso da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda
Pública, aplicando-se em seu lugar , o IPCA-E, e, em relação aos juros de mora,
mantido o índice de remuneração básica da poupança. 1 IV- Conforme disposto no
art. 927, incisos I a V do CPC/2015, os Juízes e Tribunais deverão aplicar,
nos casos sob exame, as orientações advindas de decisões definitivas e
súmulas especificamente indicadas em tal preceito, em vista de seus efeitos
vinculantes. V- Embargos de declaração providos (juros pela caderneta de
poupança), determinando-se de ofício que sejam observadas na execução, como
parte integrante deste julgado, as diretrizes estabelecidas pelo eg. STF,
no julgamento do RE 870947, também em relação à correção monetária.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEI
11.960/2009. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES
FIXADAS PELO EG. STF NO JULGAMENTO DO RE 870947 PARA FINS DE EXECUÇÃO DO
JULGADO. EMBARGOS DO INSS PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES,
DE OFÍCIO, PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO STF,
NO JULGAMENTO DO RE 870947, TAMBÉM EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. I-
Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado,
tais...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INSS. ARQUIVAMENTO, SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/80. OCORRÊNCIA. 1. A
devolução cinge-se ao cabimento do reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente. 2. A execução fiscal foi proposta pelo INSS objetivando a
cobrança de crédito não tributário em 16/05/2007. 3. Diante da não localização
do executado e do baixo valor da execução, o juízo a quo determinou, em
19/07/2007 que os autos fossem arquivados sem baixa na distribuição. 4. Como
o processo ficou inerte por mais de 05 anos desde o arquivamento sem qualquer
manifestação do exequente, a sentença reconheceu de ofício a ocorrência da
prescrição executiva da Fazenda Pública, com fundamento no art. 40, §§4º e
5º, da Lei nº 6.830/80, o que se coaduna com o entendimento assentado pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.102.554-MG, sob o rito
dos recursos repetitivos. 5. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INSS. ARQUIVAMENTO, SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/80. OCORRÊNCIA. 1. A
devolução cinge-se ao cabimento do reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente. 2. A execução fiscal foi proposta pelo INSS objetivando a
cobrança de crédito não tributário em 16/05/2007. 3. Diante da não localização
do executado e do baixo valor da execução, o juízo a quo determinou, em
19/07/2007 que os autos fossem arquivados sem baixa na distribuição. 4. Como
o processo ficou inerte por mais de 05 anos desde o arquivamento sem qualquer
manife...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SISCOMEX. PRESTAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INFORMAÇÕES. MULTA. NEGAR PROVIMENTO. 1 - A prestação das
informações no SISCOMEX se dá pela inserção de dados no sistema informatizado
da Receita Federal pelo transportador, cuja ausência importa em aplicação
de penalidade prevista em lei, através de auto de infração, que tem como
base o artigo 45, §1º da IN RFB n.º 800/07. 2 - De acordo com o artigo 37,
§1º do Decreto-Lei n.º 37/66, o agente de carga, independentemente de sua
espécie, tem o dever de prestar as informações sobre as operações que executa
e as respectivas cargas. 3 - O auto de infração descreve detalhadamente a
conduta praticada pela apelante, que originou a aplicação da multa, com a
explicitação dos dispositivos legais que serviram de fundamento para sua
lavratura, de modo que não verifico qualquer irregularidade que justifique
a ilegalidade do ato. Até mesmo porque a ausência de tipificação legal
impediria a recorrente de apresentar sua defesa, o que não se verifica
no caso considerando sua substanciosa peça de apelação. 4 - Outro ponto
abordado refere-se ao argumento de que caberia ao agente fiscal alertar a
empresa quanto à maneira de proceder, antes da aplicação da penalidade. Ora,
esta não á a função da autoridade fiscal, além do mais cabe à empresa o
conhecimento de todas as regras relativas ao desempenho de sua atividade
empresarial. Não se pode imputar tal falha aos agentes públicos, que,
no caso, tem a função de fiscalizar e poder de polícia para aplicar a
penalidade adequada no momento em que verificar infração punível. 5 -
Também não verifico infringência aos princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade, considerando que a penalidade a ser imposta encontra-se
prevista em lei, além do fato de que se trata de uma companhia aérea com
expressão internacional. 6 - Ademais, o argumento acerca de que sucessivas
infrações poderiam comprometer a atividade empresarial, não se aplica ao
caso, uma vez que se está analisando aqui apenas um auto de infração, cuja
penalidade se resume à imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). 7 - Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SISCOMEX. PRESTAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE INFORMAÇÕES. MULTA. NEGAR PROVIMENTO. 1 - A prestação das
informações no SISCOMEX se dá pela inserção de dados no sistema informatizado
da Receita Federal pelo transportador, cuja ausência importa em aplicação
de penalidade prevista em lei, através de auto de infração, que tem como
base o artigo 45, §1º da IN RFB n.º 800/07. 2 - De acordo com o artigo 37,
§1º do Decreto-Lei n.º 37/66, o agente de carga, independentemente de sua
espécie, tem o dever de prestar as informações sobre as operações que execut...
Data do Julgamento:15/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. EDITAL DE
LEILÃO. 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente
o pedido de decretação de nulidade da execução extrajudicial movida com base
no Decreto-lei nº 70/66. 2. In casu, a mutuária foi intimada quanto à data
designada para os leilões do imóvel e foram publicados editais dos primeiro
e segundo leilões, todos indicando o valor da dívida, conforme documentos
anexados aos autos. Não há qualquer irregularidade no oferecimento do imóvel
pelo valor do saldo devedor. Precedentes deste Tribunal. 3. Apelo conhecido
e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. EDITAL DE
LEILÃO. 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente
o pedido de decretação de nulidade da execução extrajudicial movida com base
no Decreto-lei nº 70/66. 2. In casu, a mutuária foi intimada quanto à data
designada para os leilões do imóvel e foram publicados editais dos primeiro
e segundo leilões, todos indicando o valor da dívida, conforme documentos
anexados aos autos. Não há qualquer irregularidade no oferecimento do imóvel
pelo valor do saldo devedor. Precedentes deste Tribunal. 3. Apelo conhe...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fixada em sentença proferida na fase de
conhecimento os termos relativos à correção monetária e aos juros de mora,
inviável o revolvimento da matéria por meio de ação ordinária para o fim de
se aplicar a Taxa SELIC, diante do fenômeno da coisa julgada. 2. Ausência
do interesse processual da parte autora, pela inadequação da via
eleita. 3. Apelação de USINA SAPUCAIA S/A não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fixada em sentença proferida na fase de
conhecimento os termos relativos à correção monetária e aos juros de mora,
inviável o revolvimento da matéria por meio de ação ordinária para o fim de
se aplicar a Taxa SELIC, diante do fenômeno da coisa julgada. 2. Ausência
do interesse processual da parte autora, pela inadequação da via
eleita. 3. Apelação de USINA SAPUCAIA S/A não provida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE
PROCESSUAL. 1. Concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, desde que, ilegalmente ou com abuso de poder, a pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça. 2. A ausência de interesse do impetrante no feito, pois o bem da
vida aqui perseguido, concessão da segurança para o fim de possibilitar a
admissão em regime tributário, diante da negativa da autoridade impetrada,
fundada na existência de dívidas, não mais persiste, em razão do pagamento
ou mesmo parcelamento. 3. Embargos de declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE
PROCESSUAL. 1. Concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, desde que, ilegalmente ou com abuso de poder, a pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça. 2. A ausência de interesse do impetrante no feito, pois o bem da
vida aqui perseguido, concessão da segurança para o fim de possibilitar a
admissão em regime tributário, diante da negativa da autoridade impetrada,
fundada na existência d...
DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COOPERATIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
TERCEIROS. 1. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
repercussão geral, as receitas derivadas dos atos praticados pelas cooperativas
com terceiros tomadores de serviços se sujeitam ao recolhimento da contribuição
para o PIS. 2. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes
do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. Apelação da
COOPERATIVA IDEAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. não provida.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COOPERATIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
TERCEIROS. 1. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
repercussão geral, as receitas derivadas dos atos praticados pelas cooperativas
com terceiros tomadores de serviços se sujeitam ao recolhimento da contribuição
para o PIS. 2. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes
do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. Apelação da
COOPERATIVA IDEAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. não provida.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos
de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos
de Declaração a que se nega provimento.
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA
DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE nº 574.706/PR. REVISÃO
DE ENTENDIMENTO. ISSQN. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA
COFINS. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO
REPETITIVO - REsp nº 1.330.737/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022,
PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EFEITOS
INFRINGENTES. 1. Segundo a norma do art. 1.022 do NCPC, os aclaratórios
são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é
manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão,
admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e,
ainda, com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de
decisões manifestamente equivocadas. 2. Destaque-se a importante alteração
introduzida no sistema processual pelo parágrafo único do supracitado artigo,
segundo o qual "considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar
sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de
assunção de competência aplicável ao caso em julgamento". 3. A matéria em
questão, reconhecida através do Tema de nº 69 como de repercussão geral pelo
Supremo Tribunal Federal (RE nº 574.706/PR), e que se encontrava pendente de
julgamento no Plenário daquela Excelsa Corte, foi apreciada em 15.03.2017,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), tendo
sido fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: "O ICMS não
compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". 4. Revisão
de entendimento para reconhecer o direito da impetrante, ora embargante,
de excluir o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da
COFINS, diante de precedente de observância obrigatória, que pacificou a 1
abrangência do conceito de faturamento, no âmbito do artigo 195, I, "b" da
Constituição Federal. 5. A matéria concernente à inclusão do ISS na base de
cálculo do PIS e da COFINS ainda se encontra pendente de julgamento definitivo
pelo C. Supremo Tribunal Federal, no RE nº 592.616-RS. 6. Prevalência do
entendimento pacificado no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça em sede de
recursos repetitivos - REsp nº 1.330.737/SP - no sentido de que o ISS integra
a base de cálculo do PIS e da COFINS, ate que se profira decisão definitiva
no RE nº 592.616-RS. 7. Direito à compensação dos valores indevidamente
recolhidos nos cinco anos que antecederam a impetração, acrescidos da taxa
SELIC desde cada recolhimento indevido, e com a aplicação do artigo 170-A
do CTN. 8. Embargos de declaração parcialmente providos, atribuindo-lhes
efeitos infringentes, para dar parcial provimento à apelação, reformando a
sentença de 1º grau para conceder, em parte, a segurança e (i) declarar a
inexistência de relação jurídico tributária no que tange à inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como (ii) reconhecer o direito
à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que
antecederam a impetração, acrescidos da taxa SELIC desde cada recolhimento
indevido, e com a aplicação do artigo 170-A do CTN.
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TRIBUTÁRIO. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA
DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE nº 574.706/PR. REVISÃO
DE ENTENDIMENTO. ISSQN. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA
COFINS. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO
REPETITIVO - REsp nº 1.330.737/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022,
PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EFEITOS
INFRINGENTES. 1. Segundo a norma do art. 1.022 do NCPC, os aclaratórios
são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é
manifesta a incidên...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. PENSÃO
MILITAR. CONTRIBUIÇÃO. 1. É manifesto o interesse processual do demandante,
visto que a lei estabelece prazo para renúncia do direito de assegurar pensão
militar, sendo vedado à Administração decidir contrariamente ao estabelecido
em lei. 2. A contribuição específica, prevista no artigo 31, caput, da
Medida Provisória nº 2.215-10/01, tinha por escopo assegurar os benefícios
da Lei nº 3.765/60, devendo o militar, até 31 de agosto de 2001, renunciar
expressamente a manutenção de tais benefícios. Inexistindo manifestação
nesse sentido, hígida a cobrança, não se podendo aventar da inexistência de
eventuais beneficiários pela única razão do autor não ter filha, pois o rol
de pensionistas não se restringe a descendentes. 3. Honorários fixados em R$
500,00 (quinhentos reais) diante da baixa complexidade da causa. 4. Remessa
necessária provida. Apelações da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL e ALMIR
RIBEIRO DA SILVA desprovidas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. PENSÃO
MILITAR. CONTRIBUIÇÃO. 1. É manifesto o interesse processual do demandante,
visto que a lei estabelece prazo para renúncia do direito de assegurar pensão
militar, sendo vedado à Administração decidir contrariamente ao estabelecido
em lei. 2. A contribuição específica, prevista no artigo 31, caput, da
Medida Provisória nº 2.215-10/01, tinha por escopo assegurar os benefícios
da Lei nº 3.765/60, devendo o militar, até 31 de agosto de 2001, renunciar
expressamente a manutenção de tais benefícios. Inexistindo manifestação
n...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.