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Jurisprudência

TRF2 0005456-74.2016.4.02.0000 00054567420164020000
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Nº CNJ : 0005456-74.2016.4.02.0000 (2016.00.00.005456-1) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ AGRAVANTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República AGRAVADO IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO:NACIONAL E OUTRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL E OUTRO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Petrópolis (00020900620144025106) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. C ONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela q...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0027396-21.2016.4.02.5101 00273962120164025101
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRC/RJ. COBRANÇA JUDICIAL DA ANUIDADE. BASE LEGAL. §§ 3º E 4º DO ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 9.295/46, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 12.249/2010. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. COBRANÇA QUE POSSUI AMPARO LEGAL VÁLIDO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. As anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza tributária, cuja previsão constitucional encontra-se atualmente no artigo 149 da CF/88. Portanto, submetem-se às limitações constitucionais ao poder de tributar, nomeadamente ao princípio da reserva legal estrita, prev...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0029314-60.2016.4.02.5101 00293146020164025101
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BENEFÍCIO SAÚDE SUPLEMENTAR. PAGAMENTO INDEVIDO EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO OPERACIONAL. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PODER DE AUTOTUTELA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se servidor público deve devolver valores recebidos indevidamente, por erro da Administração Pública, a título de ressarcimento de benefício de assistência à saúde. 2. A restituição ao erário de verbas percebidas indevidamen...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002804-51.2009.4.02.5102 00028045120094025102
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. I- O juízo a quo, com base nos documentos juntados pelas partes e com o reconhecimento pela autarquia do tempo total de 30 anos de contribuição, verificou que a autora faz jus ao benefício de aposentadoria. II- Tendo sido a última contribuição, referente à competência de outubro de 2008, adimplida em 17 de novembro daquele ano, a data de início do benefício deve ser retificada para 18-11-2008, dia seguinte àquele em que a segurada cumpriu todos os r...
Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0101089-49.2015.4.02.0000 01010894920154020000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.043/2014. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE O FÍCIO. 1. A execução fiscal foi proposta perante a 2ª Vara da Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema/RJ, tendo o Magistrado declinado da competência para uma das Varas Federais de São Pedro da Aldeia/RJ, nos termos da Resolução n° 42 do TRF da 2ª Região. O Magistrado da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, por sua vez, também declinou da co...
Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0010294-94.2015.4.02.0000 00102949420154020000
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO CORRESPONSÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a dissolução irregular da sociedade, assim verificada na hipótese de encerramento de atividades em seu domicílio fiscal sem a adequada comunicação aos órgãos competentes, é possível a inclusão do sócio corresponsável no pólo passivo de execução. Súmula 435 do STJ. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0011792-97.2014.4.02.5001 00117929720144025001
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. CRECI. COBRANÇA DE ANUIDADES E MULTA ELEITORAL. NULIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo pelo qual derrogou a L...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0007610-02.2015.4.02.0000 00076100220154020000
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ASSOCIAÇÃO. VARIOS LITISCONSORTES. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS DESMEMBRADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de conflito de competência suscitado pelo juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. 2- A faculdade atribuída ao magistrado, pelo parágrafo único do artigo 46, do Código de Processo Civil, de limitação do litisconsórcio ativo facultativo, deve ser utilizada para evitar o litisconsórcio multitudinário, caracterizado quando existe um número muito grande de litisconsortes...
Data do Julgamento : 22/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0011594-56.2011.4.02.5101 00115945620114025101
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE APELAÇÃO. 1. Embora a sentença tenha julgado procedente o pedido, reconhecendo o excesso de execução alegado na inicial, a embargante interpôs apelação, alegando que o valor executado na verdade já teria sido pago. 2. Descabida a inovação da causa de pedir em sede de apelação em embargos à execução, mesmo quando a questão não alegada como causa petendi for de ordem pública. Precedente (TRF2: AC 0044507- 52.2015.4.02.5101). 3. O alegado pagamento das diferenças do percentual de 28,86%, que teria ocorrido em outro proce...
Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000809-91.2009.4.02.5105 00008099120094025105
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DE MATÉRIA CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIDA DE OFÍCIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT, DA LEI N.º 8.429/92. PENA DE MULTA. DESTINAÇÃO. ARTIGOS 12 E 18 DA LEI 8.429/92. OMISSÃO. 1. Em que pese o entendimento lançado na fundamentação do voto condutor, no sentido da manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido com relação a um dos réus, observa-se que na parte dispositiva do julgado deixou de ser mencionado o desprovimento da remessa necessária nesse particular, devendo s...
Data do Julgamento : 29/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0502978-93.2015.4.02.5101 05029789320154025101
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANUIDADE DA OAB. REGULAR INSCRIÇÃO NOS QUADROS. NÃO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ISENÇÃO DE ANUIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Trata-se de embargos à execução promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, através dos quais a embargante alega ser indevida a quantia executada de R$3.230,06 (três mil, duzentos e trinta reais e seis centavos), referente a anuidades que estariam em débito. 2. O Juízo a quo observou ser irrelevante o efetivo exercício da atividade, razão pela qual a simples alegação do executado de que não exerceu a advocacia no período...
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0135534-28.2015.4.02.5001 01355342820154025001
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PROCESSO CIVIL.EXECUÇÃO. OAB. PEQUENO VALOR. 1. Não compete ao juiz, sem norma expressa nesse sentido, extinguir a execução sob o fundamento de ser irrisório o valor do crédito, porque compete ao exequente aferir se é de seu interesse a execução. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0008161-78.2010.4.02.5101 00081617820104025101
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PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA AGU. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças encontradas. - O aposentado que teve seu benefício limitado ao teto vigente à época de sua concessão, com o advento das Emendas Constitucionais nº 20/9...
Data do Julgamento : 14/11/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0004637-40.2016.4.02.0000 00046374020164020000
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114, IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66, compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas pela União...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002778-51.2012.4.02.5101 00027785120124025101
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VICE-PRESIDÊNCIA. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I. A questão jurídica debatida no Recurso Especial interposto nestes autos já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.235.513/AL. II. O entendimento encampado no acórdão impugnado se apresenta, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada no referido julgado, razão pela qual determinou-se o retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do disposto no artigo 543-C, §7º, inciso II, do Código d...
Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009420-31.1998.4.02.5101 00094203119984025101
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ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE FINANCIAMENTO. SFH. ÓBITO DA APELANTE. SUCESSORES. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - No caso de falecimento de quaisquer das partes, procede-se à habilitação, para promover a sucessão dos interessados no processo, sendo possível a habilitação de cônjuges e herdeiros necessários nos próprios autos, ante o enquadramento na hipótese prevista art. 1.060, I, do CPC/73, também retratado nos arts. 688 e 689 do Código de Processo Civil/2015. 2 - Por não atendida a determinação judicial com vistas à regularização da representação processual da Apelante, a de...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0013405-94.2010.4.02.5001 00134059420104025001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC: NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. O julgador não é obrigado a debater todas as teses sustentadas pelas partes, bastando que a matéria seja devidamente examinada e os fundamentos do pronunciamento judicial sejam suficientes pa...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0538917-91.2002.4.02.5101 05389179120024025101
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. INÉRCIA DA FAZENDA. RESCISÃO NÃO INFORMADA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE C ONSUMADA. 1 - O parcelamento aceito pelo Fisco suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN, incluído pela LC nº 104/01), conforme já decidiu o STJ (REsp nº 957.509-RS, 1ª Seção, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 25.08.2002). O próprio pedido de parcelamento interrompe a prescrição, na medida em que é ato que importa em reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor (art. 174, IV, do CTN). Nesse sentido, entre outros: STJ, REs...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0010714-70.2013.4.02.0000 00107147020134020000
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ACESSORIEDADE. JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. 1. O provimento cautelar tem por finalidade resguardar o resultado útil do processo principal, deste sendo dependente e instrumento, nos termos dos artigos 807 e 808, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 2. Em vista do julgamento da apelação cível interposta nos autos da ação principal, despicienda a apreciação da presente medida, restando prejudicada a análise do mérito do feito. 3. Inequivocamente, resta esvaziado o objeto dest...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003268-69.2009.4.02.5104 00032686920094025104
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUÍDA PELA LC 110/2001. ILEGITIMIDADE DA CEF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO NÃO VENTILADA. INOVAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O voto entendeu pela ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda que questiona a contribuição social instituída pela LC 110/2001. 2. Embora a extensão da controvérsia esteja delimitada pelas razões e pedidos recursais deduzidos, cognição no plano horizontal que decorre do efeito devolutivo do recurso, no caso dos autos, há questão que antecede a...
Data do Julgamento : 08/08/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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