PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. JUROS DE MORA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em omissão do julgado. 2.O
julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a matéria levantada pela
recorrente, de forma clara e fundamentada. 3. Restou assentado no decisum
que as verbas recebidas através de reclamação trabalhista estão fora do
contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho; por outro lado,
observou, ainda, que não restou evidenciada a ocorrência de tributação de
imposto de renda sobre juros de mora incidentes sobre verba principal isenta
ou fora do campo de incidência, conforme a regra do accessorium sequitur
suum principale. 4. Pretende o embargante, na realidade, que se decida
novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de
embargos declaratórios, como é cediço. 5. Efeitos modificativos aos embargos
de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco,
o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso
próprio. 6. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. JUROS DE MORA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em omissão do julgado. 2.O
julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a matéria levantada pela
recorrente, de forma clara e fundamentada. 3. Restou assentado no decisum
que as verbas recebidas através de reclamação trabalhista estão fora do
contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho; por outro lado,
observou, ainda, que não restou evidenciada a ocorrência de tributação de
imposto...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA USO
PRÓPRIO. RE Nº 72.365-1/PR. STF REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSTO DEVIDO. APELAÇÃO
E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. S EGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de remessa
necessária e apelação cível interposta contra a sentença que concedeu a
segurança pleiteada, reconhecendo o direito do Impetrante ao não recolhimento
do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre o bem importado
para uso pessoal (veículo marca Nissan 370Z coupe, descrito na INVOICE
nº 82455 e na LI nº 12/0133632-0). 2. O IPI é tributo devido sobre todo
produto industrializado, conforme diz sua própria nomenclatura, tanto nas
operações realizadas no mercado interno, quanto nas importações, sendo uma de
suas hipóteses de incidência o desembaraço aduaneiro, quando de procedência
estrangeira (inciso I, do art. 46 do CTN). 3. O contribuinte dessa exação é
"o importador ou quem a lei a ele equipara" (art. 51, I, CTN), independente de
ser pessoa física ou jurídica. É irrelevante, portanto, a alegação de que o
bem foi importado para uso próprio, pois, para fins de recolhimento do IPI,
não interessa a destinação que será dada à mercadoria importada. 4. É de
se considerar, ainda, que pelo princípio da isonomia, o impetrante não pode
ser beneficiado, tendo em vista que tal tributo é exigido para os veículos
nacionais. Assim, não se vislumbra ilegalidade na exigência do imposto sobre
produtos industrializados importados, eis que nesse caso, há, sem dúvida
alguma, a incidência do IPI. 5. Em recente julgamento proferido em sede de
repercussão geral, no âmbito do RE nº 723.651/PR (julgado em 03/02/2016),
a Colenda Corte posicionou-se no sentido de ser devido o IPI na importação
de veículo automotor por pessoa natural, mesmo que para uso próprio. 6. Não
foi alcançado quorum para a modulação dos efeitos da decisão e, desta forma,
a tese firmada pelo E. STF em repercussão geral, no sentido de que "incide
o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor
por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça
para uso próprio", é inteiramente aplicável às operações de importação de
veículos realizadas, devendo os órgãos jurisdicionais de origem se conformarem
à 1 o rientação da Colenda Suprema Corte, estando vedadas interpretações
distintas. 7 . Apelação e remessa necessária providas. Segurança denegada.
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA USO
PRÓPRIO. RE Nº 72.365-1/PR. STF REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSTO DEVIDO. APELAÇÃO
E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. S EGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de remessa
necessária e apelação cível interposta contra a sentença que concedeu a
segurança pleiteada, reconhecendo o direito do Impetrante ao não recolhimento
do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre o bem importado
para uso pessoal (veículo marca Nissan 370Z coupe, descrito na INVOICE
nº 82455 e na LI nº 12/0133632-0). 2. O IPI é tributo devido sobre todo
produto industr...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - APOSENTADORIA - VALORES PAGOS EM ATRASO - IRPF - APLICAÇÃO DAS
TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO
ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não
há que se falar em omissão ou obscuridade. 2.O julgado recorrido debateu
e decidiu expressamente toda a matéria levantada pela recorrente, de forma
clara e fundamentada. 3.Restou assentado no decisum que ação foi ajuizada em
14/07/2010 e o valor do precatório foi depositado em 13/05/2007. Portanto,
não há prescrição a ser reconhecida, já que em ação de repetição de indébito
tributário, ajuizada em data posterior a 09/06/2005, aplica-se o prazo
quinquenal, nos termos do art. 3º da LC nº 118/05 (RE 566.621). 4.O acórdão
recorrido ressaltou que a incidência do imposto de renda, sobre valores
recebidos acumuladamente, é matéria que já foi submetida ao rito do art. 543-C
do CPC (STJ, REsp 1118429), e deve obedecer as tabelas e alíquotas vigentes
à época em que os valores deveriam ter sido pagos. 5.A jurisprudência tem
entendido não se caracterizar como omissão a motivação sucinta, pois esta
não se confunde com a falta de motivação, e nisto não há nenhuma afronta ao
artigo 93, IX da CF. 6.O artigo 97 da Constituição da República, ao estatuir
que os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público somente pelo voto da maioria absoluta de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão especial, deve ser interpretado
de forma restritiva. 7.Pretende a embargante, na realidade, que se decida
novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de
embargos declaratórios, como é 1 cediço. 8.O recurso interposto, ainda que
com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC/73,
o que não se verificou, in casu. 9.Efeitos modificativos aos embargos de
declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco,
o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso
próprio. 10.Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - APOSENTADORIA - VALORES PAGOS EM ATRASO - IRPF - APLICAÇÃO DAS
TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO
ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não
há que se falar em omissão ou obscuridade. 2.O julgado recorrido debateu
e decidiu expressamente toda a matéria levantada pela recorrente, de forma
clara e fundamentada. 3.Restou assentado no decisum que ação foi ajuizada em
14/07/2010 e o valor do precatório foi depositado em 13/05/2007. Portanto,
não há presc...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO DO DEVEDOR NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO
MANTIDA. 1. Ordinariamente, quando a morte de qualquer das partes ocorre
no curso da ação, o processo deve ser suspenso na forma do art. 265, I,
do CPC, aguardando eventual habilitação dos sucessores. 2. In casu, não
pode ser adotado tal procedimento, tendo em vista que o óbito do devedor,
registrado em 24/06/2007 (consulta ao sistema da DATAPREV), veio aos
autos após a tentativa de citação do devedor. Ou seja, o devedor faleceu
antes de ser citado nos autos da presente execução fiscal, o que impede o
redirecionamento da execução para o espólio do executado. Descabe também a
aplicação do art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme entendimento do STJ. Assim,
correta a extinção do feito, ante a ausência de capacidade de o morto ser
parte e, obviamente, de ser executado judicialmente, nos termos do art. 267,
IV, do CPC. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO DO DEVEDOR NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO
MANTIDA. 1. Ordinariamente, quando a morte de qualquer das partes ocorre
no curso da ação, o processo deve ser suspenso na forma do art. 265, I,
do CPC, aguardando eventual habilitação dos sucessores. 2. In casu, não
pode ser adotado tal procedimento, tendo em vista que o óbito do devedor,
registrado em 24/06/2007 (consulta ao sistema da DATAPREV), veio aos
autos após a tentativa de citação do devedor. Ou seja, o devedor faleceu
antes de ser citado nos autos da presente execução...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
E IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA AFASTADAS. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE
IMPETRADA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO. ART. 24 DA
LEI Nº 11.457/2007. A PELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. Afastadas
as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de impropriedade da via
eleita. Não se pode imputar à impetrante o conhecimento exato da organização
administrativa da Receita Federal, bem como da competência das delegacias
e das autoridades administrativas no âmbito da fiscalização tributária. Da
análise dos autos, verifica-se, com clareza, que o objetivo da impetrante é,
tão somente, a fixação de prazo para a apreciação dos processos administrativos
fiscais nºs 33480.92681.190213.1.2.16-4772 e 35206.78833.190213.1.2.16-3207
pela Administração Tributária, pretensão cabível e m sede mandamental,
não havendo necessidade de dilação probatória. 2. A mora da Administração
Fazendária em apreciar o processo administrativo fiscal do contribuinte
ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável do processo
(inciso LXXVIII, do art. 5º, incluído pela EC nº 45/2004). A matéria já
foi objeto de pronunciamento definitivo pela C. Primeira Seção do STJ, no
julgamento do Recurso Especial nº 1.138.206/RS, submetido à sistemática dos
recursos repetitivos. 3. A Lei nº 11.457/2007, em seu art. 24, preceituou
a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa, no prazo máximo
de 360 dias a contar do protocolo dos pedidos administrativos. 4. No caso
dos autos, a ora apelada requereu o julgamento dos processos administrativos
fiscais protocolizados em 19/02/2013 e que, na data da impetração do presente
mandamus, em 25/02/2014, ainda não haviam sido apreciados pela Administração
Tributária, em evidente violação ao prazo legal de 360 dias e stabelecido
no art. 24 da Lei nº 11.457/07. 5. O princípio da igualdade entre partes,
de índole constitucional, não pode ser invocado pela Administração Pública
como fundamento para postergar indefinidamente a apreciação dos processos
administrativos. A observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº
11.457/2007 é obrigatória e, socorrendo-se a parte do Poder Judiciário,
se preenchidos os requisitos normativos, seu pedido deve ser atendido. 1
6. A sentença que reconheceu o direito da impetrante, estabelecendo prazo
para apreciação dos pedidos formulados nos processos administrativos fiscais
referenciados nos autos, deve ser mantida, eis que proferida de acordo com a
l egislação aplicável à espécie e com o entendimento pacificado pelo E. STJ. 7
. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
E IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA AFASTADAS. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE
IMPETRADA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO. ART. 24 DA
LEI Nº 11.457/2007. A PELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. Afastadas
as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de impropriedade da via
eleita. Não se pode imputar à impetrante o conhecimento exato da organização
administrativa da Receita Federal, bem como da competência das delegacias
e das autoridades administrativas no âmbito da fiscalização tributária. Da
anális...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA VIA
RENAJUD/INFOJUD. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. DESNECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. O objeto do presente agravo de instrumento
cinge-se em determinar a possibilidade de utilização dos Sistemas
RenaJud/InfoJud para pesquisa de bens/informações sobre o executado,
quando não esgotadas todas as diligências pela Fazenda Pública. 2. Em
decisões anteriores, vinha entendo pela necessidade de esgotamento das
diligências por parte da exequente para que fosse autorizada a utilização
dos Sistemas Renajud/InfoJud. 3. Destaco que, se é possível a utilização do
Sistema de bloqueio de ativos financeiros sem qualquer diligência prévia,
não haveria razão para deixar de aplicar tal entendimento ao RenaJud e ao
InfoJud, porquanto meios colocados a disposição dos credores para simplificar e
agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 4. Ademais,
importante assinalar que as mudanças na legislação processual introduziram
mecanismos de favorecimento ao exeqüente, fortalecendo o princípio do resultado
de que trata o art. 612 do CPC. A utilização dos mecanismos como InfoJud e
RenaJud ganha relevo na cobrança de créditos tributários, derivada do dever
fundamental de pagar tributos. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA VIA
RENAJUD/INFOJUD. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. DESNECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. O objeto do presente agravo de instrumento
cinge-se em determinar a possibilidade de utilização dos Sistemas
RenaJud/InfoJud para pesquisa de bens/informações sobre o executado,
quando não esgotadas todas as diligências pela Fazenda Pública. 2. Em
decisões anteriores, vinha entendo pela necessidade de esgotamento das
diligências por parte da exequente para que fosse autorizada a utilização
dos Sistemas Renajud/InfoJud. 3. D...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, em face do acórdão às
fls. 310/316, que negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Afirma
a embargante que não se conforma com a decisão proferida, pois a mesma
não observou alguns questionamentos pontuais levantados no recurso e que,
por conseguinte, afronta importantes princípios constitucionais. Alega que
o acórdão também é obscuro vez que o entendimento de que " o requerimento
de diligências infrutíferas não induz a interrupção da prescrição" vai de
encontro com a jurisprudência da Corte Superior. Afirma que, pela sucessão
de fatos no processo de origem, é possível se concluir que não houve inércia
da exequente, não deixando de diligenciar em momento algum. 3 - É cediço
que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a
existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida,
devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo
Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação
extensiva. 4. No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado,
depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando
de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde
da controvérsia. 6 - A parte embargante pretende, na verdade, modificar o
julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados
vícios. Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar
efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso dos
presentes embargos de declaração. 7 - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, em face do acórdão às
fls. 310/316, que negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Afirma
a embargante que não se conforma com a decisão proferida, pois a mesma
não observou alguns questionamentos pontuais levantados no recurso e que,
por conseguinte, afronta importantes princípios constitucionais. Alega que
o acórdão também é obscuro vez que o entendimento...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE ELEMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA
MANTIDA. 1. Em caso de demandas idênticas, caracterizadas por possuirem
os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir), fica constatada a
litispendência, impondo-se a prolação de sentença terminativa, a fim de
se preservar a segurança das relações jurídicas. 2. In casu, o apelante
ajuizou demanda anterior com um dos pedidos idêntico ao da presente ação,
com a coincidência de elementos, ensejando, por conseguinte, a extinção do
processo sem resolução do mérito, conforme decidido de forma acertada pelo
magistrado a quo. 3. Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE ELEMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA
MANTIDA. 1. Em caso de demandas idênticas, caracterizadas por possuirem
os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir), fica constatada a
litispendência, impondo-se a prolação de sentença terminativa, a fim de
se preservar a segurança das relações jurídicas. 2. In casu, o apelante
ajuizou demanda anterior com um dos pedidos idêntico ao da presente ação,
com a coincidência de elementos, ensejando, por conseguinte, a extinção do
processo sem resolução do mérito, conforme decidido de forma acertada pelo
magistrado a...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. l Recurso objetivando prequestionar a
matéria, com a finalidade de ver contemplada a admissibilidade de futuros
recursos. l Configurada a inexistência de qualquer vício passível de
ser acolhido mediante a oposição dos embargos de declaração, uma vez
que o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria
trazida ao crivo do Poder Judiciário. l Impossibilidade de rediscussão
da matéria já examinada, em sede de embargos declaratórios. l Constatado
que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento
dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração inequívoca da
ocorrência dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil,
o que inocorreu na espécie. l Rejeição dos embargos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. l Recurso objetivando prequestionar a
matéria, com a finalidade de ver contemplada a admissibilidade de futuros
recursos. l Configurada a inexistência de qualquer vício passível de
ser acolhido mediante a oposição dos embargos de declaração, uma vez
que o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria
trazida ao crivo do Poder Judiciário. l Impossibilidade de rediscussão
da matéria já examinada, em sede de embargos declaratórios. l Constatado
que o prequestionamento da matéria, por si só, não via...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR
À LC 118/2005. CITAÇÃO EFETIVADA APÓS 05 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINIT IVA DO
CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Cuida-se de crédito tributário referente ao período de apuração
ano base/exercício 1990, constituído por notificação em 30/08/1990 e em
28/09/1990. A ação foi ajuizada em 09/06/1995 (fls. 01 dos autos originais)
e o despacho citatório, proferido em 10/07/1995. 2. Verifica-se que a primeira
tentativa de citação foi frustrada, ao que, intimada, a agravante/exequente
forneceu novo endereço para localização da empresa executada, restando
positivada a citação da agravada em 04/03/1996, interrompendo o fluxo
do prazo prescricional, que recomeçou a fluir para efeito de prescrição
intercorrente. 3. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
repetitivo (RESP nº 1120295/SP) firmou entendimento no sentido de que, em
execução fiscal, o despacho citatório ou a citação válida, dependendo do caso,
interrompe a prescrição e essa interrupção retroage à data da propositura da
ação, salvo, segunda a Corte, se houver a inércia da exequente entre a data do
ajuizamento e a efetiva citação (AgRg no REsp nº 1321771/PR). 4. Na hipótese
dos autos, tendo o despacho citatório sido proferido antes da LC nº 118/05 e
não tendo havido inércia da exequente, o prazo prescricional foi interrompido
com a citação da executada, ainda que efetivada após os 05 anos contados da
constituição definitiva do crédito. 5. Com a citação positivada, a Fazenda
Pública requereu o leilão dos bens penhorados em 26/08/1996, que restou
frustrado em 09/04/1997. Somente em abril de 2004, a agravante foi intimada
da certidão do auto de leilão negativo, quando, então, com a dissolução
irregular da empresa devedora, verificada pelo Oficial de Justiça hnos autos
1996.021.040127-3 (apensados), requereu a inclusão dos sócios responsáveis
pela empresa no polo passivo da demanda em 16/09/2004. 1 6. Desse modo,
conforme se verifica nos trechos acima destacados, o atraso no processamento
do feito não foi por culpa exclusiva da agravante/exequente, que não pode
ser prejudicada por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça. (Súmula
106 do Superior Tribunal de Justiça). 7. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR
À LC 118/2005. CITAÇÃO EFETIVADA APÓS 05 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINIT IVA DO
CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Cuida-se de crédito tributário referente ao período de apuração
ano base/exercício 1990, constituído por notificação em 30/08/1990 e em
28/09/1990. A ação foi ajuizada em 09/06/1995 (fls. 01 dos autos originais)
e o despacho citatório, proferido em 10/07/1995. 2. Verifica-se que a primeira
tentativa de citação foi frustrada, ao que, intimada, a agravant...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 25/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 21, o executado faleceu na data de 02/07/2011, portanto, em
data anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos
não é possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de
Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C,
e STJ, Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a
modificação do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 25/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 21, o executado faleceu na data de 02/07/2011, portanto, em
data anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É
cediço que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a
existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo
ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de
Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 2
- No caso em questão, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez
que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que
este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva,
clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3 -
Depreende-se, pois, que a parte embargante pretende, na verdade, modificar o
julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados
vícios. Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar
efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso
dos presentes embargos de declaração. 4 - Para fins de prequestionamento,
basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 5 -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É
cediço que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a
existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo
ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de
Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 2
- No caso em questão, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez
que, pela leitur...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE. FALÊNCIA. ART. 135, III,
DO CTN. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de decisão que indeferiu o
redirecionamento da execução fiscal ao espólio do sócio- gerente da executada
e a sua citação, na pessoa do inventariante. 2. A agravante alega, em síntese,
que não recolher tributos devidos é infração à lei e justifica, plenamente,
a inclusão dos sócios gerentes, principalmente na hipótese de dissolução
irregular, inequivocadamente comprovada, como se extrai destes autos. Aduz
que a prova irrefutável da existência da dívida tributária, a correspondência
desta com o período de permanência do sócio na gerência da pessoa jurídica
e a não localização desta (dissolvida irregularmente), com as obrigações
inadimplidas, bastam para configurar a infração à lei e permitir o chamamento
dos responsáveis à quitação das dívidas. 3. O redirecionamento da execução
fiscal contra as pessoas elencadas no art. 135 do CTN está condicionado
às hipóteses de práticas de atos com excesso de poderes e infração à lei,
contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da sociedade. A
jurisprudência é pacífica no sentido de que o inadimplemento do tributo não
constitui infração à lei, a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios,
ainda que tenham exercido a gerência da empresa. 4. A falência não configura
modo irregular de dissolução da sociedade, pois, além de estar prevista
legalmente, consiste numa faculdade estabelecida em favor do comerciante
impossibilitado de honrar com os compromissos assumidos. 5. O fato de ter
havido o encerramento do processo falimentar sem o pagamento do crédito
tributário não autoriza, ordinariamente, o redirecionamento da execução,
porquanto a extinção da empresa por meio de processo falimentar não pode
ser considerada dissolução irregular e é natural que, em virtude da própria
situação de quebra, o ativo do empreendimento não seja suficiente à satisfação
da totalidade dos créditos exigíveis. Portanto, cabe à exequente fazer prova
de que, juntamente com a dissolução de fato da sociedade, houve, mediante dolo
ou fraude, a dissipação do patrimônio da empresa, o qual deveria ser destinado
à satisfação dos credores. Em síntese, para que haja a responsabilização do
sócio ou administrador pelas dívidas da pessoa jurídica extinta pela falência,
demanda-se, minimamente, prova indiciária de que o fechamento da empresa
foi motivado pelo intuito de fraudar credores, desviar bens ou violar a lei,
fatos não comprovado nos autos. 6. Agravo de instrumento improvido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE. FALÊNCIA. ART. 135, III,
DO CTN. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de decisão que indeferiu o
redirecionamento da execução fiscal ao espólio do sócio- gerente da executada
e a sua citação, na pessoa do inventariante. 2. A agravante alega, em síntese,
que não recolher tributos devidos é infração à lei e justifica, plenamente,
a inclusão dos sócios gerentes, principalmente na hipótese de dissolução
irregular, inequivocadamente c...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL ADMITIDOS. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. PROSSEGUIMENTO
DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORÇO DA PENHORA. 1. É possível
o prosseguimento dos atos de constrição em execução fiscal embargada com
garantia parcial do juízo. 2. Para que os embargos à execução sejam admitidos,
não é necessário que a garantia seja integral. Conforme estabelece o art. 16,
§ 1º, c/c art. 15, II, ambos da Lei nº 6.830/80, a insuficiência da garantia
não impede o prosseguimento dos embargos, mas permite que, a requerimento da
exequente, seja determinado o reforço da penhora (REsp 1127815/SP, 1ª Seção,
Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 14/12/2010). 3. A possibilidade de o exequente
obter a complementação da penhora em qualquer fase do processo, prevista
no art. 15, II, da LEF não se confunde com a questão da admissibilidade
dos embargos à execução fiscal, a qual não pode ser negada ao embargante
em razão da garantia parcial do juízo, justamente pela possibilidade da
obtenção de integral garantia mediante reforço da penhora. 4. No caso, a
apelação interposta pelo Agravante nos autos dos embargos do devedor opostos
à execução fiscal de origem foi provida para assegurar-lhe o recebimento da
ação a despeito da insuficiência da garantia do juízo. Dessa forma, correta
a decisão agravada que determinou o prosseguimento dos atos de constrição com
a finalidade de garantir o reforço da penhora nos autos de origem. 5. Agravo
de instrumento do Executado a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL ADMITIDOS. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. PROSSEGUIMENTO
DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORÇO DA PENHORA. 1. É possível
o prosseguimento dos atos de constrição em execução fiscal embargada com
garantia parcial do juízo. 2. Para que os embargos à execução sejam admitidos,
não é necessário que a garantia seja integral. Conforme estabelece o art. 16,
§ 1º, c/c art. 15, II, ambos da Lei nº 6.830/80, a insuficiência da garantia
não impede o prosseguimento dos embargos, mas permite que, a requerim...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. 1- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando
houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão,
consoante assim o dispõe o artigo 535, I e II, do CPC. 2. Constituem recurso
de rígidos contornos processuais, possuindo âmbito de cognição restrito,
nele vedada a rediscussão da causa para a reforma do julgado. 3. A matéria
foi completamente enfrentada no acórdão desta Corte, inexistindo, portanto,
qualquer omissão. 4. O intuito do prequestionamento da matéria, alegado
pelo embargante, por si mesmo, não acarreta a admissibilidade dos embargos
declaratórios. Seria necessária a presença dos requisitos específicos do
recurso processual, inexistentes no caso em exame. 5. Embargos de declaração
improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. 1- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando
houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão,
consoante assim o dispõe o artigo 535, I e II, do CPC. 2. Constituem recurso
de rígidos contornos processuais, possuindo âmbito de cognição restrito,
nele vedada a rediscussão da causa para a reforma do julgado. 3. A matéria
foi completamente enfrentada no acórdão desta Corte, inexistindo, portanto,
qualquer omissão. 4. O intuito do prequestionamento da matéria, alegado
pelo em...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III, DO
ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. -Na
hipótese, muito embora o Magistrado de piso tenha julgado extinto o feito,
sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC, constata-se que
restou configurada a inércia da parte autora em cumprir determinação do Juízo,
circunstância que justifica a extinção do feito, mas com base n o art. 267,
inciso III, do CPC (abandono da causa). -Nos casos em que se configura o
abandono da causa, a extinção do processo, sem resolução de mérito, pressupõe
a sua intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas (CPC, art. 267,§1º),
o que não ocorreu nos presentes autos, i mpondo-se, assim, a anulação do
decisum hostilizado. - Recurso de apelação provida para anular a sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III, DO
ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. -Na
hipótese, muito embora o Magistrado de piso tenha julgado extinto o feito,
sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC, constata-se que
restou configurada a inércia da parte autora em cumprir determinação do Juízo,
circunstância que justifica a extinção do feito, mas com base n o art. 267,
inciso III, do CPC (abandono da causa). -Nos casos em que se con...
Data do Julgamento:29/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MÉDICO OPTANTE DE 40 HORAS
SEMANAIS. JORNADA DUPLA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA
SOBRE VENCIMENTO BÁSICO SOBRE AS DUAS JORNADAS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS. 1. Pretende o autor, servidor público do Ministério da Saúde,
optante do regime de (40) quarenta horas semanais nos termos do art. 1º da
Lei nº 9.436/97, que a parcela remuneratória denominada adicional por tempo
de serviço (anuênio), seja calculada com base no total dos vencimentos
básicos que recebeu por cumular duas jornadas de trabalho de (20) vinte
horas cada. 2. A Lei 9.436/97, em seu art. 1º, definiu que o regime de 40
(quarenta) horas semanais passaria a corresponder a apenas um cargo efetivo
com duas jornadas de vinte horas semanais e exclusivamente para os servidores
das categorias de médico, Médico de Saúde Pública, Médico de Trabalho e
Médico Veterinário. 3. O médico que exerce dupla jornada de vinte horas,
trabalha, na realidade, quarenta horas, e como tal deve receber. Não há
justificativa para que o dispositivo em questão seja interpretado de forma
restritiva. Ademais, o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.436/97 faz menção a
'vencimentos básicos', que pode ser entendido como um vencimento para
cada turno de vinte horas, no caso de recebimento de dois vencimentos
básicos. Precedente do STJ. 4. Nos termos do disposto no artigo 1º, § 3º,
da Lei nº 9.436/1997, no caso de opção pela jornada de 40 horas semanais,
o servidor deve receber vencimento básico corresponde a duas vezes o valor
do vencimento básico previsto em lei para o regime de 20 horas semanais e,
por consequência, terá direito ao recebimento do adicional por tempo de
serviço sobre os dois vencimentos básicos recebidos. Prescrição quinquenal,
nos termos da regra especial do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 5. No
tocante à correção monetária, deve ser observado o Manual de Cálculos da
Justiça Federal até junho de 2009. A partir de 30/06/2009, data do início
da vigência da Lei n.º 11960/09, a atualização deverá ser feita segundo a TR
(Taxa Referencial), até a inscrição do débito em precatório, momento em que
incidirá o IPCA-E mensal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
o qual persistirá até o efetivo pagamento pela Fazenda Nacional, corrigindo-se
as diferenças da data de cada parcela devida 6. Os valores devem ser acrescidos
de juros moratórios, a partir da citação, de acordo com o art. 1.º-F da Lei
n.º 9.494/1997, na redação atribuída pela Lei n.º 11.960/2009, nos mesmos
moldes da correção monetária. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. 1
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MÉDICO OPTANTE DE 40 HORAS
SEMANAIS. JORNADA DUPLA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA
SOBRE VENCIMENTO BÁSICO SOBRE AS DUAS JORNADAS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS. 1. Pretende o autor, servidor público do Ministério da Saúde,
optante do regime de (40) quarenta horas semanais nos termos do art. 1º da
Lei nº 9.436/97, que a parcela remuneratória denominada adicional por tempo
de serviço (anuênio), seja calculada com base no total dos vencimentos
básicos que recebeu por cumular duas jornadas de trabalho de (20) vinte
horas cada. 2. A Lei 9.436/97, em seu a...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA UFES. DESPROVIMENTO DO A PELO E DA REMESSA
NECESSÁRIA. 1. O Adicional de Insalubridade, previsto no art. 68, da Lei
8.112/90 e no art. 12 da Lei 8.270/91, deve ser pago aos servidores que
trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente
com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte, incidindo
sobre o vencimento do cargo efetivo, devendo a parte autora c omprovar o
trabalho em condições insalubres. 2. Hipótese em que o servidor elabora
serviços em transformadores com tensões de 110, 220, 380 e 440 volts,
sendo que as voltagens acima de 220 volts são perigosas, periculosidade
esta que já existia em dezembro de 2009 (época da cessação do adicional)
e ainda persiste até os dias atuais. 3. Comprovada a periculosidade à
qual é submetido o Apelado, devendo ser restabelecido o Adicional de
Periculosidade com efeitos retroativos à data em que deixou de ser pago,
c onforme art. 12, II da lei 8.270/91. 4. O Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento no sentido de que, em se tratando de dívida de
caráter alimentar, resta devida a correção monetária a partir da data de seu
efetivo prejuízo, desde que não prescritas as parcelas, e não da data do a
juizamento da ação. 5. Pelo Princípio da Causalidade, aquele que deu causa
à instauração do processo deve responder pelas despesas processuais, mesmo
que não vencido, uma vez que poderia ter e vitado a movimentação da máquina
judiciária. 6. Autarquia Apelante que deve arcar com a verba honorária, tendo
em vista que sucumbiu no pedido principal, qual seja, o restabelecimento do
Adicional de periculosidade, com efeitos retroativos à data em que o mesmo
deixou de ser pago, sendo c erto que o valor fixado obedeceu aos critérios
de razoabilidade e proporcionalidade. 7 . Apelação e Remessa não providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA UFES. DESPROVIMENTO DO A PELO E DA REMESSA
NECESSÁRIA. 1. O Adicional de Insalubridade, previsto no art. 68, da Lei
8.112/90 e no art. 12 da Lei 8.270/91, deve ser pago aos servidores que
trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente
com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte, incidindo
sobre o vencimento do cargo efetivo, devendo a parte autora c omprovar o
trabalho em condições insalubres....
Data do Julgamento:19/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO
INFRUTÍFERA. REQUERIMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESMARCADA. ESCLARECIMENTO
SOBRE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS. IMPOSSIBILIDADE DE SANCIONAMENTO. 1. Cuida-se
de agravo que tem por objetivo a reforma da decisão que determinou à Caixa
Econômica Federal que esclarecesse a solicitação de retirada de pauta de
audiência, e apresentasse normativo interno que disciplinasse os acordos
celebrados na agência no plano administrativo, sob pena de arquivamento
dos autos. 2. A não formação da tríade processual por si só justifica o
requerimento para que fosse desmarcada a audiência de conciliação designada
para 11 de junho de 2015. 3. As determinações contidas na decisão recorrida
não se fundamentam no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere ao
processo de execução iniciado pela Caixa Econômica Federal, eis que tratam de
matérias alheias ao objeto do processo. 4. Inexiste no ordenamento jurídico
brasileiro previsão a respeito de dever de esclarecimento sobre as condutas
verificadas no plano extrajudicial relacionadas à possível celebração de
acordo nas agências bancárias da CEF. 5. Assim, impor o dever de esclarecer
a respeito de tal ponto sob pena de arquivamento dos autos, quando sequer
houve a localização ainda de qualquer parte integrante do pólo passivo
da execução, se afigura medida totalmente alheia aos fins do processo em
questão. 6. A imposição de apresentação de atos normativos que regulem o tema
da possibilidade de conciliação extrajudicial no âmbito das agências bancárias
é medida estranha ao objetivo do processo em questão, e de qualquer maneira
não poderia servir para eventual sancionar a Agravante com o arquivamento
em caso de não atendimento. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO
INFRUTÍFERA. REQUERIMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESMARCADA. ESCLARECIMENTO
SOBRE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS. IMPOSSIBILIDADE DE SANCIONAMENTO. 1. Cuida-se
de agravo que tem por objetivo a reforma da decisão que determinou à Caixa
Econômica Federal que esclarecesse a solicitação de retirada de pauta de
audiência, e apresentasse normativo interno que disciplinasse os acordos
celebrados na agência no plano administrativo, sob pena de arquivamento
dos autos. 2. A não formação da tríade processual por si só justifica o
requerimento para...
Data do Julgamento:04/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho