PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA
OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO
DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTERIOR. EFEITOS EX TUNC. I
- Apelação interposta pela parte Autora em ação cujo pedido foi julgado
improcedente, para condenar o Réu a reconhecer o direito do Apelante a
renunciar ao seu benefício de aposentadoria original, para conceder um novo
benefício sob o mesmo regime, haja vista não ter deixado de laborar, recolhendo
as contribuições previdenciárias regularmente. II - Cabível a desaposentação,
conforme decisões reiteradas do E. Superior Tribunal de Justiça, eis que a
aposentadoria constitui um direito patrimonial disponível, sendo passível
de renúncia para fins de concessão de novo benefício mais vantajoso,
ainda que sob o mesmo regime. III - A concessão de nova aposentadoria,
aproveitando-se as contribuições pagas durante a aposentadoria anterior,
implica obrigatoriamente na restituição ao INSS de todas as prestações
pagas relativas à primeira aposentadoria, eis que a cobrança da contribuição
previdenciária dos aposentados do RGPS, que retornem à atividade, se destina
ao custeio geral do sistema previdenciário, não se destinando aos próprios
aposentados contribuintes: respeito aos princípios da solidariedade e
universalidade, consagrados no artigo 195 da Constituição Federal. IV - A
renúncia ao benefício previdenciário terá obrigatoriamente efeitos ex tunc,
a fim de recompor o Fundo da Previdência, resguardando-se o direito dos demais
aposentados, razão pela qual é necessária a devolução de todos os proventos
já recebidos, sob pena de romper o equilíbrio financeiro e atuarial. V -
Incabível a mistura das duas espécies de aposentadoria (a proporcional e a
integral) para a criação de uma nova espécie de benefício, não previsto em
lei e sem fonte de custeio (artigo 195, § 5º da CF).
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA
OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO
DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTERIOR. EFEITOS EX TUNC. I
- Apelação interposta pela parte Autora em ação cujo pedido foi julgado
improcedente, para condenar o Réu a reconhecer o direito do Apelante a
renunciar ao seu benefício de aposentadoria original, para conceder um novo
benefício sob o mesmo regime, haja vista não ter deixado de laborar, recolhendo
as contribuições previdenciárias regularmente. II - Cabível a desaposentaçã...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CINCO CREDORES
E M LITISCONSÓRCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em face dos ora
agravantes, por entender que o litisconsórcio ativo facultativo formado
por c inco exequentes prejudica a celeridade da prestação jurisdicional
2. Inexiste óbice à formação de litisconsórcio ativo para a propositura de
execução individual de s entença coletiva, desde que não haja dificuldade para
a rápida solução do litígio ou para a defesa. 3. No caso, o número de cinco
litisconsortes por execução é razoável, porque tal número não compromete,
por si só, a fase executiva e a análise individualizada da situação funcional
de cada servidor e xequente. 4. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CINCO CREDORES
E M LITISCONSÓRCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em face dos ora
agravantes, por entender que o litisconsórcio ativo facultativo formado
por c inco exequentes prejudica a celeridade da prestação jurisdicional
2. Inexiste óbice à formação de litisconsórcio ativo para a propositura de
execução individual de s entença coletiva, desde que não haja dificuldade para
a rápida solução do litígio ou para a defesa. 3. No caso, o número de cinco
lit...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANATEL - AUTARQUIA ESPECIAL -
LEI 9.472/97 - JUIZ DE DIREITO - TAXA JUDICIÁRIA - ESPÉCIE DO GÊNERO
CUSTAS JUDICIAIS - ART. 10, X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99 - EXIGÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECIPROCIDADE - INDEVIDA - ISENÇÃO - ART. 17,
IX, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99 E ART. 39 DA LEI 6.830/80 - PRECEDENTES DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REGIME DO ART. 543-C DO ANTIGO CPC
(ART. 1.036 DO NOVO CPC) - RECIPROCIDADE - EX VI LEGIS - ART. 4º, CAPUT, I,
DA LEI Nº 9.289/1996. - Ação foi proposta perante a Justiça Estadual do Rio
de Janeiro, logo, conforme o art. 1º, § 1º da Lei nº 9.289/1996, é de rigor
observar a Lei nº 3.350/99 (dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos
serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro), que considera
a taxa judiciária como espécie do gênero custas judiciais, consoante o disposto
no inciso X, do art. 10. - Muito embora se reconheça a relevância dos avisos nº
195/2004 e 717/2005, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, os quais se apoiou o MM. Juiz de Direito para negar a isenção da
referida taxa à autarquia requerente, é certo que tais expedientes não podem
se sobrepor a legislação estadual de regência, no caso a Lei nº 3.350/99,
que, nos termos do inciso IX do art. 17, com a nova redação dada pela Lei
7.127/2015, prevê, expressamente, a isenção de custas judiciais à União,
aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, aos Territórios Federais
e as respectivas autarquias e fundações, excetuando da isenção, apenas, os
valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes.. - A ANATEL, criada
através da Lei 9.472/97, por estar submetida a regime autárquico especial,
goza da isenção conferida à Fazenda Pública, nos termos do art. 39 da Lei
6.830/80, portanto, dispensada do pagamento de custas e emolumentos (REsp
1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010,
DJe 26/04/2010). - Ressalta-se que tal reciprocidade, de certo modo, se dá,
ex vi legis, conforme o art. 4º, caput, I, da Lei nº 9.289/1996. - Sendo a
referida autarquia dispensada do recolhimento custas, na forma estabelecida em
lei, é indevida a exigência de comprovação da reciprocidade para a concessão
de isenção da taxa judiciária. - Recurso provido. 1
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ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANATEL - AUTARQUIA ESPECIAL -
LEI 9.472/97 - JUIZ DE DIREITO - TAXA JUDICIÁRIA - ESPÉCIE DO GÊNERO
CUSTAS JUDICIAIS - ART. 10, X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99 - EXIGÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECIPROCIDADE - INDEVIDA - ISENÇÃO - ART. 17,
IX, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99 E ART. 39 DA LEI 6.830/80 - PRECEDENTES DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REGIME DO ART. 543-C DO ANTIGO CPC
(ART. 1.036 DO NOVO CPC) - RECIPROCIDADE - EX VI LEGIS - ART. 4º, CAPUT, I,
DA LEI Nº 9.289/1996. - Ação foi proposta perante a Justiça Estadual do Rio
de Janei...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INADIMPLÊNCIA. DILIGÊNCIA
PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR INEXITOSA. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME
DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de
declaração interpostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu, porém
negou provimento à apelação interposta pela autora, confirmando sentença
que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, devido à ausência de
indicação de endereço correto na petição inicial, o que impossibilitaria
o prosseguimento do processo, com respaldo nos artigos "319, inciso II,
c/c arts. 485, inciso I, e 321, caput e parágrafo único, todos do CPC/15
- arts. 282, II, c/c 267, I, c/c parágrafo único do art. 284, todos do
CPC/73". 2. O acórdão embargado é claro, coerente e suficiente, sem sombra
de omissão ou contradição, no seu entendimento de que o dever de diligência
no sentido de obter informações sobre as qualificações do devedor incumbe à
parte autora, e sem o fornecimento do correto endereço se torna impossível
o prosseguimento do feito. Além disso, não houve manifestação da parte
embargante quando intimada para emendar a peça vestibular e que, mais
ainda, diferente do que fora alegado, sequer requereu citação por edital,
o que configura flagrante desinteresse processual. 3. O fato de o voto não
fazer menção expressa aos dispositivos legais apontados não torna o acórdão
omisso, bastando enfrentar as questões jurídicas propostas e que embase,
devidamente, seu convencimento, como se deu na espécie. 4. Contradição,
em matéria de embargos declaratórios, é aquela existente dentro do próprio
acórdão embargado, entre a fundamentação do julgado e sua conclusão, o que
não se deu no presente caso. 5. Reconhecida a pretensão da parte embargante
em rediscutir a matéria. Resta claro o seu inconformismo com o deslinde da
demanda, eis que, da leitura do voto embargado, se depreende que toda a matéria
questionada foi expressamente tratada, embora não tenha este órgão julgador
adotado a tese sustentada pela parte embargante. 6. Não houve qualquer uma
das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos,
sendo certo que a parte embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão
proferida em razão de sua sucumbência, devendo, desta feita, buscar a via
adequada para sua efetiva satisfação. 7. Para fins de prequestionamento,
é irrelevante a indicação dos dispositivos constitucionais atinentes aos
temas versados, tendo em vista que "diz-se prequestionada a matéria quando
a decisão 1 impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema",
(STF, RE-AgR 351132/CE), bastando, assim, que a questão tenha sido debatida
e enfrentada no corpo do acórdão (STF, RTJ 152/243;STJ, Corte Especial, RSTJ
127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 8. O prequestionamento da matéria, por si
só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária
a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no art. 1.022
do CPC/15, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 9. Embargos
de declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INADIMPLÊNCIA. DILIGÊNCIA
PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR INEXITOSA. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME
DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de
declaração interpostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu, porém
negou provimento à apelação interposta pela autora, confirmando sentença
que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, devido à ausência de
indicação de endere...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. ANUIDADE. LEI Nº 6.994/82. LEI Nº 11.000/2004. STF/RE Nº
704.292. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO ISANÁVEL. 1. A contradição que autoriza
a correção pela via dos embargos declaratórios só pode se configurar entre
as disposições contidas no voto e não entre o entendimento nele adotado e
o defendido pela parte. 2. Inexiste qualquer vício no acórdão embargado,
eis que foram enfrentadas, fundamentadamente, todas as questões relevantes
para o deslinde da causa de forma clara. 3. O voto condutor é expresso ao se
pronunciar sobre a nulidade do título executivo fundado nas Leis nº 6.994/82
e nº 11.000/04 e em resoluções administrativas, bem como na impossibilidade
de emenda ou substituição da CDA. 4. Convém esclarecer que o ARE 641.243 RG,
apontado pelo Conselho, foi reautuado passando assumir o número RE 704.292
e foi julgado pelo Órgão Plenário do STF em 19/10/2016, com a seguinte
orientação: "É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade
tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor
das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas,
usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização
desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente
previstos" (Tema 540 - RE 704.292, Rel. Min. Dias Toffoli). 5. Para fins de
prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no
corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo
legal ou constitucional. Precedentes. 6. De acordo com o Novo CPC, a simples
interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a
matéria, "ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados,
caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição
ou obscuridade" (art. 1.025 do NCPC). 7. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. ANUIDADE. LEI Nº 6.994/82. LEI Nº 11.000/2004. STF/RE Nº
704.292. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO ISANÁVEL. 1. A contradição que autoriza
a correção pela via dos embargos declaratórios só pode se configurar entre
as disposições contidas no voto e não entre o entendimento nele adotado e
o defendido pela parte. 2. Inexiste qualquer vício no acórdão embargado,
eis que foram enfrentadas, fundamentadamente, todas as questões relevantes
para o deslinde da causa de forma clara. 3. O voto condutor é expresso ao se
pron...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I- O lapso de
cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa eficiente à
prescrição. II- Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I- O lapso de
cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa eficiente à
prescrição. II- Apelação improvida.
Data do Julgamento:26/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL -
LEGALIDADE - INFRAERO - E MBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos
de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da
decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é
que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para
fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente,
o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescindir da
respectiva demonstração da sua o corrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão,
não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos
para discussão, podendo conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da
atribuída, seja pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando, portanto,
obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a mencionar o
dispositivo legal em que fundamentou sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar
a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no
processo, enquanto necessárias ao julgamento da c ausa, indicando tão somente
o fundamento de sua convicção no decidir. 3 - A omissão, apta a ensejar os
embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à
compreensão da causa, e não aquela que entenda o Embargante. P recedentes. 4
- O Plenário da Suprema Corte, quando do julgamento do RE nº 576.321 QO-RJ,
com reconhecimento de repercussão geral, ratificou o entendimento acerca
da matéria com o enunciado da Súmula Vinculante nº 19, dispondo que "a taxa
cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e
tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não
viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Precedente: RE nº 576321
QO-RG - Pleno - Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - julgado em 04-12-2008
- DJe 13-02-2009; AI nº 636.528 AgR/RJ - Primeira Turma - Rel. Ministro
RICARDO LEWANDOWSKI - DJe 26-06-2009. 5 - Diante do disposto no art. 145,
II, da Constituição Federal, para a incidência da taxa, basta que o serviço
seja disponibilizado, independentemente de sua efetiva utilização. 6 - Assim,
da análise do disposto constitucional, conclui-se que a simples colocação do
serviço municipal à disposição do contribuinte já constitui o fato gerador
do tributo em questão, não havendo que se questionar a efetiva utilização
do serviço de coleta de lixo ou não, seja o lixo classificado como comum ou
especial (ordinário ou não). 1 7 - Embargos de declaração desprovidos.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL -
LEGALIDADE - INFRAERO - E MBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos
de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da
decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é
que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para
fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente,
o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescin...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INFRAERO - TAXA DE COLETA DOMICILIAR
DE LIXO - TCDL - CONSTITUCIONALIDADE - IMUNIDADE RECÍPROCA - INAPLICABILIDADE
- RECURSO DESPROVIDO. 1 - A hipótese é de embargos à execução opostos pela
INFRAERO, objetivando desconstituir a CDA que lastreia a execução fiscal
de cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL, sob a alegação de
não configuração de fato gerador. 2 - A imunidade tributária recíproca está
prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal e significa dizer que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos
sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, funcionando como
instrumento de preservação e equilíbrio do pacto federativo, impedindo que
os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente
sobre outro. 3 - O Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
do ARE nº 638.315/BA RG, em repercussão geral, consolidou o entendimento no
sentido de que a INFRAERO faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150,
VI, ‘a’, da Constituição Federal, na qualidade de empresa pública
prestadora de serviço público. 4 - Entretanto, a imunidade tributária recíproca
não alcança as taxas, mas, tão somente, os tributos, conforme expressamente
previsto no texto constitucional. Esse é o entendimento pacífico da Corte
Suprema (RE nº 613.287 AgR - Primeira Turma - Rel. Ministro LUIZ FUX -
DJe 19-08-2011). 5 - O Plenário da Suprema Corte, quando do julgamento do
RE nº 576.321 QO-RJ, com reconhecimento de repercussão geral, ratificou o
entendimento acerca da matéria com o enunciado da Súmula Vinculante nº 19,
dispondo que "a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes
de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Precedente:
RE nº 576321 QO-RG - Pleno - Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - 1 julgado
em 04-12-2008 - DJe 13-02-2009; AI nº 636.528 AgR/RJ - Primeira Turma -
Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - DJe 26-06-2009. 6 - Diante do disposto no
art. 145, II, da Constituição Federal, para a incidência da taxa, basta que o
serviço seja disponibilizado, independentemente de sua efetiva utilização. 7
- Precedentes desta Corte: AC nº 0083980-45.2015.4.02.5101 - Terceira Turma
Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - e-DJF2R 08-01-2016; AC n º
0084015-05.2015.4.02.5101 - Quarta Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ
ANTONIO SOARES - e-DJF2R 04-12-2015. 8 - Assinale-se que a Taxa de Coleta
Domiciliar de Lixo - TCLD foi instituída pela Lei Municipal nº 2.687/98 e
cobrada em substituição à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLLP. Com
efeito, a exação possui base de cálculo diversa de imposto, não afrontando,
portanto, a disposição constitucional contida no art. 145, § 2º da Carta da
República. 9 - Impende ressaltar que, nos termos do art. 2º da Lei Municipal
nº 2.687/98, que instituiu a TCDL, o contribuinte da taxa é o proprietário
ou o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade
imobiliária edificada que seja alcançada pelo serviço. 10 - Recurso desprovido.
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TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INFRAERO - TAXA DE COLETA DOMICILIAR
DE LIXO - TCDL - CONSTITUCIONALIDADE - IMUNIDADE RECÍPROCA - INAPLICABILIDADE
- RECURSO DESPROVIDO. 1 - A hipótese é de embargos à execução opostos pela
INFRAERO, objetivando desconstituir a CDA que lastreia a execução fiscal
de cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL, sob a alegação de
não configuração de fato gerador. 2 - A imunidade tributária recíproca está
prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal e significa dizer que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem c...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXA DE
COLETA DOMICILIAR DE LIXO. LEI MUNICIPAL 2687/98. HONORÁRIOS. S UCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. I - A imunidade do art. 150, §2º, da CF, diretamente vinculada
ao pacto federativo, abrange apenas impostos, devendo a ela ser conferida,
na esteira da jurisprudência do STF, máxima eficácia jurídica, de tal forma
que ela protege o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados
e dos Municípios, sendo extensiva às autarquias e às fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público, no que diz respeito às suas f inalidades
essenciais, consoante art. 150, §2º da CF/88. II - A Taxa de Coleta Domiciliar
de Lixo (TCDL), instituída pela Lei Municipal 2687/98, do Município do Rio
de Janeiro, é legítima, pois se refere a serviço específico e divisível,
tendo sido expurgadas de sua hipótese de incidência quaisquer referências
ao serviço de limpeza pública, que maculava a antiga Taxa de Coleta de Lixo
e Limpeza Pública ( TCLLP). III - Afasta-se a condenação na verba honorária
ante a sucumbência r ecíproca. I V - Remessa necessária desprovida.
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXA DE
COLETA DOMICILIAR DE LIXO. LEI MUNICIPAL 2687/98. HONORÁRIOS. S UCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. I - A imunidade do art. 150, §2º, da CF, diretamente vinculada
ao pacto federativo, abrange apenas impostos, devendo a ela ser conferida,
na esteira da jurisprudência do STF, máxima eficácia jurídica, de tal forma
que ela protege o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados
e dos Municípios, sendo extensiva às autarquias e às fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público, no que diz respeito às suas f inalidades
essenc...
Data do Julgamento:26/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSULTA AO
INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Havendo outras medidas extrajudiciais aptas
à localização de bens do executado, não há que se falar em ilegalidade na
decisão que indeferiu o requerimento de pesquisa ao INFOJUD. 2. Agravo de
Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSULTA AO
INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Havendo outras medidas extrajudiciais aptas
à localização de bens do executado, não há que se falar em ilegalidade na
decisão que indeferiu o requerimento de pesquisa ao INFOJUD. 2. Agravo de
Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL CÍVEL. 1. De acordo com o art. 25
da Resolução 42/2011 deste Eg. Tribunal Regional Federal, a competência
das Varas Especializadas em Direito Previdenciário se restringe às demandas
envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência
Social, ou seja, aquelas relacionadas à concessão ou restabelecimento de
benefício previdenciário ou ainda em que se pretenda a revisão dos valores
percebidos a este título. 2. Deste modo, não há que se falar em competência
da Vara Federal Especializada em Direito Previdenciário para as causas que
pretendam o ressarcimento ao erário de valores percebidos indevidamente a
título de aposentadoria, por se tratar de demanda de natureza eminentemente
administrativa, qual seja, responsabilidade civil por ato ilícito, questão
atinente às Varas Federais Cíveis. 3. Conflito conhecido para declarar
a competência do Juízo Suscitado (MM. Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de
Janeiro).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL CÍVEL. 1. De acordo com o art. 25
da Resolução 42/2011 deste Eg. Tribunal Regional Federal, a competência
das Varas Especializadas em Direito Previdenciário se restringe às demandas
envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência
Social, ou seja, aquelas relacionadas à concessão ou restabelecimento de
benefício previdenciário ou ainda em que se pretenda a revisão dos valores
percebidos a este título. 2. Deste modo, não há que se falar em compe...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. ADI Nº 1.717. ANUIDADE. LEI Nº 6.994/82 REVOGADA PELA LEI
Nº 8.906/94. ENUNCIADO Nº 57 - TRF-2ª REGIÃO. LEI Nº 5.905/73, ART. 15,
XI. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A r. sentença recorrida julgou
extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito. 2. A questão relativa à
validade do título executivo constitui matéria de ordem pública e, por isso,
deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do §3º
do art. 485 do CPC/2015. 3. O fundamento legal da CDA é genérico, apontando a
Lei nº 5.905/73, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Tal
indicação não cumpre a função de descrever o crédito em cobrança. 4. A tese
formulada pelo COREN/RJ consiste na aplicabilidade da Lei nº 6.994/82 e na
constitucionalidade da Lei nº 11.000/2004 e do art. 15, XI, da Lei nº 5.905/73,
de modo a legitimar a execução das anuidades em valores fixados pela entidade
por meio de resoluções internas. 5. O art. 87 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto
da OAB) expressamente revogou a Lei nº 6.994/82. Ainda que se diga que a Lei
nº 8.906/94 visa disciplinar especificamente a Ordem dos Advogados do Brasil,
é certo que esta contém comandos genéricos aplicáveis à legislação ordinária,
em especial dispositivos que revogaram expressamente a norma anterior, os quais
devem ser observados. 6. Também a Lei nº 9.649/98, em seu art. 66, revogou
as disposições da Lei nº 6.994/82. Embora aquela norma tenha sido declarada
inconstitucional no seu art. 58 e parágrafos (ADI nº 1.717 de 28/03/2003),
que tratam da fixação de anuidades, não há que se falar em repristinação
da Lei nº 6.994/82 na hipótese, pois tal norma já havia sido expressamente
revogada pela Lei nº 8.906/94, que não foi declarada inconstitucional,
motivo pelo qual inexistiria "direito adquirido" à conformação do valor
cobrado aos limites estabelecidos na Lei nº 6.994/82. 7. A Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 1.717, já citada alhures, acabou por mitigar
os privilégios outorgados aos conselhos profissionais, ao reconhecer que a
contribuição a eles destinada tem caráter tributário, devendo, portanto, estar
adstrita ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB). 8. Em 2004
foi editada a Lei nº 11.000, que conferiu aos Conselhos Profissionais (artigo
2º) a 1 prerrogativa de fixarem as anuidades a si devidas. No julgamento do
processo nº 2008.51.01.000963-0, os membros deste Tribunal Regional Federal
acolheram parcialmente a arguição de inconstitucionalidade da expressão "fixar"
constante do caput do art. 2º da Lei nº 11.000/04 e da integralidade do §1º
do mesmo artigo, vislumbrando que tais dispositivos incorriam no mesmo vício
de inconstitucionalidade detectado pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao
artigo 58 da Lei 9.649/98. Enunciado nº 57 - TRF-2ª Região. 9. A legislação que
rege o Conselho em comento (Lei nº 5.905/73), em seu art. 15, XI, também lhe
atribui competência para fixar o valor da anuidade, incorrendo no entendimento
consolidado quanto à inconstitucionalidade da expressão "fixar". Dispensada
a submissão da arguição de inconstitucionalidade quanto ao dispositivo
acima, por força do parágrafo único do artigo 949 do CPC/2015. 10. Hoje,
com o advento da Lei nº 12.514, em 28 de outubro de 2011, entidades como a
apelante passaram a adotar os critérios nela estabelecidos para a cobrança
dos seus créditos. No julgamento do REsp nº 1.404.796/SP, sob o regime do
art. 543-C do CPC/73, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a legislação
em comento incidiria apenas sobre os executivos fiscais ajuizados após sua
entrada em vigor. 11. Diante da ausência de lei em sentido estrito para as
cobranças das anuidades vencidas até 2011, deve ser reconhecida a nulidade
absoluta do título executivo que embasa a execução, o que impõe a extinção
da demanda. Inviável a emenda ou substituição da CDA, visto que a aplicação
de fundamentação legal equivocada decorre de vício no próprio lançamento,
que dependeria de revisão. 12. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. ADI Nº 1.717. ANUIDADE. LEI Nº 6.994/82 REVOGADA PELA LEI
Nº 8.906/94. ENUNCIADO Nº 57 - TRF-2ª REGIÃO. LEI Nº 5.905/73, ART. 15,
XI. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A r. sentença recorrida julgou
extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito. 2. A questão relativa à
validade do título executivo constitui matéria de ordem pública e, por isso,
deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do §3º
do art. 485 do CPC/2015. 3. O fundamento legal da CDA é genérico, apontando...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Nos
termos da jurisprudência do STJ, "a confissão e o parcelamento da dívida
tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional, o qual recomeça
a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o
acordo celebrado" ( AgRg no REsp 242556/MG). 2. Ajuizada a ação de execução
fiscal após o prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da rescisão do
programa de parcelamento, está prescrita a pretensão de cobrança judicial,
nos termos do art. 174, caput, do CTN. 3. É entendimento pacífico, no âmbito
do STJ, que a inscrição em dívida ativa não tem o condão de suspender a
prescrição, uma vez que a regra contida no art. 2º, §3º, da LEF, norma de
natureza ordinária, somente é aplicável a débitos não tributários, posto
que a prescrição de dívidas tributárias é matéria afeta à reserva de lei
complementar. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Nos
termos da jurisprudência do STJ, "a confissão e o parcelamento da dívida
tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional, o qual recomeça
a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o
acordo celebrado" ( AgRg no REsp 242556/MG). 2. Ajuizada a ação de execução
fiscal após o prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da rescisão do
programa de parcelamento, está prescrita a pretensão de cobrança judicial,
nos termo...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. RMI. REAJUSTE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. - Interposto recurso adesivo,
não foi ele apreciado, haja vista não ter sido a peça processual juntada aos
autos, impondo-se a sua apreciação, a fim de regularizar o feito. - Encontrada
a média dos salários de contribuição (15.173,75), aplicado o teto limitador
(12.220,00) e o coeficiente do benefício (89,90%), foi encontrado o valor da
RMI de 10.875,80, valor este confirmado tanto pelo Contador Judicial, quanto
pelo INSS, tendo sido o valor da RMI obtido com observância dos dispositivos
legais pertinentes. - Nunca houve qualquer dispositivo legal que determinasse
o reajuste do benefício de acordo com a equivalência salarial, sendo certo que
a Súmula 260 TRF determinou o reajuste do benefício de acordo com a aplicação
do índice integral da política salarial adotado para o aumento previsto para
os trabalhadores em geral. - Quanto ao cálculo do benefício, este obedeceu
à determinação contida no artigo 202 da CF, sendo que, quanto ao artigo 40
do Decreto 83.080/79, sua aplicação não foi afastada pela sentença que ora
se executa, além do que o artigo 202 da CF não conflita com a sujeição dos
cálculos às regras do diploma legal antes referido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. RMI. REAJUSTE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. - Interposto recurso adesivo,
não foi ele apreciado, haja vista não ter sido a peça processual juntada aos
autos, impondo-se a sua apreciação, a fim de regularizar o feito. - Encontrada
a média dos salários de contribuição (15.173,75), aplicado o teto limitador
(12.220,00) e o coeficiente do benefício (89,90%), foi encontrado o valor da
RMI de 10.875,80, valor este confirmado tanto pelo Contador Judicial, quanto
pelo INSS, tendo sido o valor da RMI obtido com observância dos dispositiv...
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDO O APELO DO INSS. -
Retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do art. 543-B,
§3º, do CPC, uma vez que o acórdão objurgado contrariou decisão proferida
pelo eg. STJ no leading case em referência. - Procede a irresignação da
autarquia, em feito versando sobre a execução de sentença, que determinou
a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez , na forma do
art. 144, da Lei n. 8.213/91. - O acórdão embargado entendeu por aplicar
ao cálculo da RMI, o artigo 29, §5º , da Lei 8.213/91, a contrario senso da
orientação do E. STJ no REsp 1410433/MG, REl. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
1ªSeção jul. 11/12/2013, DJe18/12/2013, com reconhecimento da existência de
repercussão geral do tema. - O E. STJ firmou entendimento no sentido de que
"nos termos do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91,
o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição somente
será admissível se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento
intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição
previdenciária". - Provimento aos embargos de declaração, para sanar o vício,
no sentido de dar provimento à apelação do INSS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDO O APELO DO INSS. -
Retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do art. 543-B,
§3º, do CPC, uma vez que o acórdão objurgado contrariou decisão proferida
pelo eg. STJ no leading case em referência. - Procede a irresignação da
autarquia, em feito versando sobre a execução de sentença, que determinou
a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez , na forma do
ar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE
SERVIÇO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADAS 1- Em sede
de embargos de declaração, descabe a rediscussão das matérias apreciadas
no julgado, posto que não se coaduna com a sua natureza integrativa. A
possibilidade de se atribuir, em caráter excepcional, efeitos infringentes ao
recurso de embargos de declaração, deve se limitar às hipóteses de equívoco
manifesto no julgado recorrido e àquelas em que a supressão do vício apontado
obrigue a alteração do julgado. Precedentes: STJ - EDcl no REsp 830.577/RJ,
Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ de 03.08.2010 e EDcl no AgRg
no REsp 242.037/PR, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJ de
16.11.2009. 2- A jurisprudência firmou-se no sentido de que, em regra,
descabe a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios,
em cujo contexto é vedada rediscussão da controvérsia. Precedentes: STJ:
EDcl no AgRg no REsp 1482730/TO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
Quarta Turma, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016; EDcl no REsp 1519777/SP,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, julgado em 27/04/2016,
DJe 02/05/2016 e incontáveis outros precedentes. 3- Mesmo no tocante ao
requisito do prequestionamento - indispensável à admissão dos recursos
especial e extraordinário -, a Corte Superior de Justiça tem entendido
ser suficiente o prequestionamento implícito, presente quando se discute a
matéria litigiosa de maneira clara e objetiva, ainda que sem alusão expressa
aos dispositivos legais questionados. Assim - vale frisar -, apresenta-se
desnecessária expressa declaração no acórdão recorrido dos dispositivos legais
enumerados pelas partes, bastando que a matéria tenha sido objeto de efetiva
apreciação pelo órgão julgador. Precedentes: EDcl no AgRg no RMS 44.108/AP,
Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda
Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016; REsp 1493161/DF, Rel. Ministro
MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 01/12/2015, DJe 02/02/2016. 4-
Para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser
acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022
do novo Código de Processo Civil (art. 535 do antigo CPC), o que não se
constata na situação vertente. 5- As funções dos embargos de declaração são,
somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da
lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer
contradição entre premissa argumentada e conclusão. Precedente: STJ - EDcl no
REsp 1325756 - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Decisão de 01/08/2012 -
Data da Publicação: 07/08/2012. 6- Inexistência de vício no acórdão, eis que
o seu voto condutor, parte integrante do julgado, abordou, com clareza e sem
qualquer omissão, contradição ou obscuridade, todas as questões postas em
juízo, nelas incluída aquela ventilada no presente recurso, que diz respeito
à condenação da Autora, sucumbente, à verba honorária, reconhecendo que,
por ser o valor atribuído à causa da ordem de R$12.314.903,84 (doze milhões,
trezentos e quatorze mil, novecentos e três reais e oitenta e quatro centavos),
a condenação da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre aquele
valor, mostrar-se-ia por demais excessiva, não atendendo aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade e ao estabelecido no artigo 20
do CPC/73, razão pela qual a referida verba foi reduzida para R$3.000,00
(três mil reais). 7- O voto também foi expresso ao consignar que, Em que
pese a analise da questão sob a vigência do novo Código de Processo Civil
(Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o novo Estatuto Processual não se
aplica ao caso, uma vez que, tanto a data da prolação da sentença, quanto a
da interposição do recurso, são anteriores ao novo regramento, correspondendo
ao conceito de atos processuais praticados previstos no art. 14 do novo CPC,
verbis:A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente
aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as
situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 8- De
acordo com o julgado, o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de
honorários advocatícios, é o que atende aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade e ao estabelecido no artigo 20 do CPC/73, que, em seu § 4º,
prevê a possibilidade de a verba honorária ser fixada consoante apreciação
equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, ou seja,
sem a imposição dos limites ali previstos. 9- Se a parte não se conforma com
a decisão colegiada, a hipótese desafia novo recurso, porque perante este
Tribunal todas as questões restaram exauridas, e o debate está encerrado. 10-
Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE
SERVIÇO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADAS 1- Em sede
de embargos de declaração, descabe a rediscussão das matérias apreciadas
no julgado, posto que não se coaduna com a sua natureza integrativa. A
possibilidade de se atribuir, em caráter excepcional, efeitos infringentes ao
recurso de embargos de declaração, deve se limitar às hipóteses de equívoco
manifesto no julgado recorrido e àquelas em que a supressão do vício apontado
obrigue a alteraç...
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ART 543-B, §3º, do CPC. - Retorno dos autos ao órgão
julgador originário, na forma do art. 543-B, §3º, do CPC, uma vez que o
acórdão objurgado contrariou decisão proferida pelo eg. STJ no leading
case em referência. - Há de ser esclarecido que o fato de o benefício da
parte Autora ter sido revisado no período do "buraco negro" não assegura
que este foi prejudicado quando da modificação do teto previdenciário pelas
Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, razão por que a apuração de eventuais
diferenças devidas deverá ocorrer quando da LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - O marco
inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da ACP
Nº 0004911-28.2011.4.03.6183, na qual o INSS foi validamente citado. - Devem
ser aplicados juros e correção monetária na forma da Lei nº 11.960/09. -
Honorários advocatícios fixados na forma do artigo 85, § 3º, do Novo Código
de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ART 543-B, §3º, do CPC. - Retorno dos autos ao órgão
julgador originário, na forma do art. 543-B, §3º, do CPC, uma vez que o
acórdão objurgado contrariou decisão proferida pelo eg. STJ no leading
case em referência. - Há de ser esclarecido que o fato de o benefício da
parte Autora ter sido revisado no período do "buraco negro" não assegura
que este foi prejudicado quando da modificação do teto previdenciário pelas
Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, razão por que a apuração de eventuais
diferenças devidas...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 3º DA LEI Nº
10.259/01. VALOR DA CAUSA MAIOR QUE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Cuida-se, como visto, de conflito negativo de
competência, suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói - RJ em
face do Juízo do 2º Juizado Especial Federal de Niterói - RJ, nos autos da
Ação ordinária ajuizada por KLEBER GONÇALVES CORREA TRINDADE contra a UNIÃO
FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. 2. Verifico que o próprio autor da ação ordinária
interpôs embargos de declaração em face da decisão declinatória da competência
proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói, informando que o valor por
ele atribuído à causa estava equivocado, pois não correspondia ao benefício
econômico pretendido, que superava em muito a alçada dos Juizados. 3. No
entanto, os embargos de declaração foram julgados improcedentes, tendo o
Juízo Federal remetido os autos para a SEDIS-NI para redistribuição a um
dos Juizados Especiais Federais, resultando sua distribuição para o Juízo
ora suscitado que, conforme relatado, calculou o montante em R$ 48.285,00
(quarenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais). 4. "Compete
ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de
competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem
como executar as suas sentenças" (art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/01). 1
5. Constatado que o conteúdo econômico da lide ultrapassa o valor de 60
(sessenta) salários mínimos, deve a competência para apreciar a presente
demanda ser atribuída ao Juízo Federal comum, o Juízo suscitante. 6. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói -
RJ, o suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 3º DA LEI Nº
10.259/01. VALOR DA CAUSA MAIOR QUE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Cuida-se, como visto, de conflito negativo de
competência, suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói - RJ em
face do Juízo do 2º Juizado Especial Federal de Niterói - RJ, nos autos da
Ação ordinária ajuizada por KLEBER GONÇALVES CORREA TRINDADE contra a UNIÃO
FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. 2. Verifico que o próprio autor da ação ordinária
interpôs embargos de declaração em face da decisão declinatória da competên...
Data do Julgamento:25/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho