PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANS. SAMOC. BACENJUD. DESBLOQUEIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada determinou o bloqueio de
ativos financeiros pelo BACENJUD, convencido o juízo de que o dinheiro goza de
preferência na gradação prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80. 2. O art. 655
do CPC, na redação da Lei nº 11.382/2006, modificou a ordem de preferência da
penhora. O dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação em instituição
financeira, e veículos terrestres passaram a ocupar as primeiras posições. 3. A
reforma privilegiou a penhora online para materializar a preferência legal;
e a norma clara do art. 655- A, do CPC, não exige se comprove o esgotamento
das diligências para localizar bens do devedor. 4. Em 15/9/2010, no REsp
1.112.943/MA, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ afirmou
que,"após a vigência da Lei 11.382/2006, não se faz necessário o esgotamento
das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para o
deferimento da penhora on line". 5. As ferramentas eletrônicas para localizar
bens passíveis de penhora e/ou restrição de uso, nos limites da legalidade,
moraliza as execuções em geral e atende aos princípios constitucionais da
duração razoável do processo e da efetividade dos direitos postulados em
juízo. Inteligência dos arts. 655, I, e 655-A, ambos do CPC. 6. A Fazenda
Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem
de preferência legal, pois não obstante o princípio da menor onerosidade
ao devedor, a execução é feita no interesse do credor. Precedentes. 7. A
agravante afirma ter aderido ao parcelamento instituído pela Lei 12.996/2014,
e seu débito encontrar- se com a exigibilidade suspensa, apesar de não ter
conseguido pagar a 6ª parcela por falha técnica do sistema da ANS, mas não
comprovou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, a
teor do art. 333, II, do CPC; nem é crível que não fosse possível solucionar
administrativamente o problema técnico alegado, buscando solução na Agência
Reguladora para honrar o compromisso financeiro que diz ter assumido. 8. Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANS. SAMOC. BACENJUD. DESBLOQUEIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada determinou o bloqueio de
ativos financeiros pelo BACENJUD, convencido o juízo de que o dinheiro goza de
preferência na gradação prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80. 2. O art. 655
do CPC, na redação da Lei nº 11.382/2006, modificou a ordem de preferência da
penhora. O dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação em instituição
financeira, e veículos terrestres passaram a ocupar as primeiras posições. 3. A
reforma privilegio...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. HOMOLOGAÇÃO. JUROS DE MORA. CRITÉRIOS FIXADOS
NA HOMOLOGAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra
sentença que deu por cumprida a obrigação, nos termos do art. 635 do CPC/73,
determinando o levantamento dos valores depositados e a baixa e arquivamento
do processo, nos autos do processo de liquidação proposta, objetivando tornar
líquida a sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 95.0001119-0,
que condenou a empresa pública a aplicar os índices expurgados nas contas
vinculadas do FGTS existentes no Estado do Espírito Santo. 2. Insurgem-se
os , insurgem-se os apelantes quanto à sentença que deu por cumprida a
obrigação contida no título judicial, determinando o levantamento dos
valores depositados, com a baixa e arquivamento dos autos, alegando, em
síntese, que os juros de mora cessam com o efetivo pagamento e, em razão
disso, não foi adimplida a obrigação, tendo em vista que não foram aplicados
corretamente os juros de mora sobre o valor remanescente. 3. Compulsando os
autos, verifica-se que após ser proferida decisão homologando os cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial e ter sido interposto recurso, o qual não
foi conhecido, baixaram os autos ao juízo de origem, sendo proferida decisão
determinando o cumprimento. 4. Intimada, a CEF apresentou planilha de cálculos
contendo os valores creditados nas contas dos autores remanescentes, tendo
os mesmos manifestado discordância quanto aos juros de mora, apresentando
cálculos. 5. Instada a manifestar-se acerca da impugnação, a CEF apresentou
esclarecimentos, juntando, na oportunidade, planilha discriminada dos
cálculos e créditos efetuados, sendo proferida sentença que deu por cumprida
a obrigação. 6. Elaborados os cálculos pela Contadoria e após manifestação
das partes, foi proferida decisão homologatória, a qual determinou que a
CEF promovesse os créditos nas contas dos fundistas, inclusive com o valor
remanescente dos juros, incidentes no cumprimento da obrigação estipulada
no item 02 da decisão. 7. Depreende-se da análise dos autos que, a despeito
dos argumentos expendidos pelos apelantes, os juros creditados obedeceram o
comando contido na decisão homologatória dos cálculos, como bem observado pelo
juízo monocrático que, enfrentando a impugnação apresentada pelos autores,
consignou que " há que se ressaltar a impossibilidade de utilização dos
parâmetros apontados pela parte autora, no tocante à incidência dos juros de
mora. Em primeiro lugar por importar em flagrante incidência de juros sobre
juros já quitados, prática vedada pelo ordenamento em casos como tais, devendo,
sobre os indigitados valores, somente ocorrer a atualização monetária, além
dos juros compensatórios próprios; em segundo lugar porque os juros de mora
do período posterior - que incidiu sobre o mesmo capital e que 1 restaram
incontroversos - já foram quitados pelo cumprimento noticiado e, por fim,
porque não houve descumprimento apto a ensejar a aplicação da multa, como
objetivado pelos autores". 8. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. HOMOLOGAÇÃO. JUROS DE MORA. CRITÉRIOS FIXADOS
NA HOMOLOGAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra
sentença que deu por cumprida a obrigação, nos termos do art. 635 do CPC/73,
determinando o levantamento dos valores depositados e a baixa e arquivamento
do processo, nos autos do processo de liquidação proposta, objetivando tornar
líquida a sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 95.0001119-0,
que condenou a empresa pública a aplicar os índices expurgad...
Data do Julgamento:21/04/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
PROFISSÃO L I B E R A L . C O N T R I B U I Ç Ã O P R O F I S S I O N A L (
A N U I D A D E ) . INCONSTITUCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO
DE REFORMA DO JULGADO. REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO
ART. 535 DO ANTIGO CPC, OU NO ART. 1.022 DO NOVO CODEX. SEDE PROCESSUAL
INADEQUADA. EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES. RESOLUÇÃO INTEGRAL,
CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO. CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO
DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DESNECESSIDADE. ART. 1.025
DO NOVO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida
rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal
pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento,
não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao
saneamento dos vícios previstos no art. 535 do antigo CPC, ou no art. 1.022
do novo Codex, ou de erro material nos termos do art. 463, I, do antigo
CPC, ou do art. 494, I, do novo Codex, quando os efeitos infringentes são
extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater
especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos,
devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado
seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão
posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas,
conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa
jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno
do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado
Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e
aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional,
firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos
incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância,
pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência
de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso,
cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do novo CPC, "consideram-se
incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de
pré- questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos
ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão,
contradição ou obscuridade". 1 - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
PROFISSÃO L I B E R A L . C O N T R I B U I Ç Ã O P R O F I S S I O N A L (
A N U I D A D E ) . INCONSTITUCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO
DE REFORMA DO JULGADO. REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO
ART. 535 DO ANTIGO CPC, OU NO ART. 1.022 DO NOVO CODEX. SEDE PROCESSUAL
INADEQUADA. EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES. RESOLUÇÃO INTEGRAL,
CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO. CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO
DA FUNDAMENTAÇÃO DA...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADA. DESMEMBRAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE
OBJETO. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 23ª
Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do Juízo da 26ª Vara Federal
do Rio de Janeiro/RJ, ambos se considerando incompetentes para processar
execução individualizada proveniente da Ação Coletiva nº 99.0063635-0,
que tramitou no juízo da 30ª VF/RJ, condenando a UFRJ a pagar o reajuste
de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, e em que determinada a execução de
forma individualizada. 2. O Juízo da 26ª VF/RJ, ao qual o processo proposto
pelo Sindicato, referente a cinco substituídos, foi distribuído, determinou
o desmembramento da execução de modo a constar apenas um beneficiário por
ação, sendo as demais distribuídas livremente como medida de celeridade
processual. Dessa decisão as partes agravaram, AI nº 0002645-78.2015.4.02.0000,
mas houve o desmembramento e a nova execução individualizada, constando
apenas uma exequente, foi redistribuída ao Juízo da 23ª VF/RJ, que suscitou
o presente conflito. 3. Sucede que, em fevereiro/2016, este Tribunal deu
provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juízo da
26ª VF/RJ, por ser razoável o número de cinco litisconsortes por execução,
já que tal número não compromete, por si só, a fase executiva e a análise
individualizada da situação funcional de cada servidor. 4. O acórdão proferido
no agravo de instrumento transitou em julgado em 8/4/2016 e, à vista desse
julgamento, o presente Conflito de Competência perdeu seu objeto, já que
não subsiste mais a Execução Individualizada decorrente do desmembramento e,
em consequência, este incidente. 5. Conflito de Competência prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADA. DESMEMBRAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE
OBJETO. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 23ª
Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do Juízo da 26ª Vara Federal
do Rio de Janeiro/RJ, ambos se considerando incompetentes para processar
execução individualizada proveniente da Ação Coletiva nº 99.0063635-0,
que tramitou no juízo da 30ª VF/RJ, condenando a UFRJ a pagar o reajuste
de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, e em que determinada a execução de
forma individualizada. 2. O Juízo da 26ª VF/RJ, ao...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUS
. RESSARCIMENTO. ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS. LEGALIDADE
DA COBRANÇA. 1. A sentença manteve a exigibilidade dos débitos de ressarcimento
ao SUS, forte na constitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/1998, da
legalidade da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP,
e da inexistência de qualquer vício maculando a pretensão de ressarcimento
à Administração pelos serviços prestados. 2. O Juízo não está obrigado a se
pronunciar sobre todas as argumentações indicadas, uma a uma, sendo suficiente
a fundamentação do decisum condizente com o caso concreto. Precedentes. 3. A
obrigação imposta pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, sem natureza tributária,
é restitutiva e visa coibir o enriquecimento sem causa de operadoras de
planos de saúde privados e dar eficácia à norma constitucional programática do
artigo 196, garantindo a universalidade do atendimento à saúde, e corrigindo
distorções que imporiam ao Estado o ônus financeiro de arcar com despesas
a cargo de empresas privadas remuneradas por seus consumidores-utentes,
conforme contratos pactuados. 4. A ANS age nos limites de suas atribuições
institucionais, editando Resoluções como mero corolário de poder regulamentar
(normativo), gerador de efeitos externos, com amplo respaldo nos artigos 3º
e 174 da Constituição, positivados e explicitados nas Leis nos 9.656/1998
e 9.961/2000. 5. A Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos
-TUNEP, que serve de base aos valores a ressarcir, não vulnera o § 8º do
artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, contando, na sua elaboração, também com a
participação das operadoras privadas e das unidades de atendimento. Seus
valores tampouco são irreais, pois incluem todas as despesas acessórias
ao atendimento, inclusive internação, medicamentos e honorários médicos,
enquanto a operadora incluiu apenas o procedimento isolado. 6. Nenhuma
ofensa se flagra aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e nem ao
primado da legalidade, pois às operadoras é dada oportunidade de impugnar
as cobranças. 7. A aplicação da lei não se encontra vinculada ao contrato,
mas, sim, ao atendimento do SUS àqueles que, com plano de saúde privado,
se utilizaram de procedimento médico-hospitalar após os atos normativos
regulamentares. 8. Os atendimentos prestados em estabelecimentos hospitalares
com financiamento público, por si só, ensejam o dever legal de indenização,
independente de se encontrarem na área regional de cobertura do contrato
do beneficiário atendido. 1 9. Quando a operadora não esclarece a extensão
da cobertura contratual, inclusive especialidades médicas e procedimentos
oferecidos ao beneficiário do plano de saúde, a causa de pedir é genérica,
e a prova, insuficiente para afastar o ressarcimento por suposta falta de
cobertura. Precedentes da Turma. 10. É nula a cláusula que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado, consoante a Súmula 302 do STJ, se o contrato
é posterior à Lei nº 9.656/98, que veda expressamente a limitação de prazo
das internações hospitalares, art. 12, II. 11. Nos planos privados de saúde
coletivos, é vedada a exigência de prazos de carência se o contrato tiver 50
(cinquenta) ou mais beneficiários. Precedentes. 12. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUS
. RESSARCIMENTO. ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS. LEGALIDADE
DA COBRANÇA. 1. A sentença manteve a exigibilidade dos débitos de ressarcimento
ao SUS, forte na constitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/1998, da
legalidade da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP,
e da inexistência de qualquer vício maculando a pretensão de ressarcimento
à Administração pelos serviços prestados. 2. O Juízo não está obrigado a se
pronunciar sobre todas as argumentações indicadas, uma a uma, sendo suficiente
a fu...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA DEFERIDA À JUSTIÇA
ESTADUAL. 1 - Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo
de Direito da Comarca de Mucuruci em face do Juízo da 1ª Vara Federal de São
Mateus, no qual se discute qual dos juízos seria o competente para processar e
julgar a execução fiscal, cujo domicílio do executado seria em Mucuruci. 2 -
A execução fiscal foi ajuizada no ano de 2007, o que não permite o alcance
da Lei nº 13.043/2014, mormente diante do disposto no artigo 75, o qual não
pode ser interpretado literalmente. 3 - Nas Comarcas do interior onde não
funcionar Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para
o processo e julgamento dos executivos fiscais da União e de suas autarquias,
ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas. 4 - Quando do
ajuizamento da ação, o domicílio do executado não era, e continua não sendo,
sede de Vara Federal, devendo, portanto, a execução ser processada no juízo
estadual. 5 - O processamento da execução fiscal em local diverso do foro do
domicílio do réu, além de contrariar dispositivo de lei, impõe desnecessária
onerosidade e morosidade aos atos processuais praticados, tendo em vista a
necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo. 6 - Conflito de
competência conhecido, declarando-se competente o Juízo Estadual, suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA DEFERIDA À JUSTIÇA
ESTADUAL. 1 - Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo
de Direito da Comarca de Mucuruci em face do Juízo da 1ª Vara Federal de São
Mateus, no qual se discute qual dos juízos seria o competente para processar e
julgar a execução fiscal, cujo domicílio do executado seria em Mucuruci. 2 -
A execução fiscal foi ajuizada no ano de 2007, o que não permi...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. DEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA
DO ART. 612 DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. DEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA
DO ART. 612 DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. ANUIDADE OAB/ES - DEFENSOR PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME
DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de
declaração interpostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e deu
provimento ao agravo interposto interposto por Flávia Benevides de Souza Costa,
que consiste em definir se é exigível contribuição para a Ordem dos Advogados
do Brasil de Defensor Público. 2. O acórdão embargado é claro, coerente e
suficiente, sem sombra de omissão ou contradição, no no sentido de que deve
ser reconhecida a inexigibilidade das contribuições executadas. Ademais, o
fato de o voto não fazer menção expressa aos dispositivos legais apontados
não torna o acórdão omisso, bastando enfrentar as questões jurídicas
propostas e que embase, devidamente, seu convencimento, como se deu na
espécie. 3. O fato de o voto não fazer menção expressa aos dispositivos
legais apontados não torna o acórdão omisso, bastando enfrentar as questões
jurídicas propostas e que embase, devidamente, seu convencimento, como se deu
na espécie. 4. Reconhecida a pretensão da parte embargante em rediscutir a
matéria. Resta claro o seu inconformismo com o deslinde da demanda, eis que,
da leitura do voto embargado, se depreende que toda a matéria questionada foi
expressamente tratada, embora não tenha este órgão julgador adotado a tese
sustentada pela parte embargante. 5. Não houve qualquer uma das causas que
ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos, sendo certo que
a parte embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão proferida em
razão de sua sucumbência, devendo, desta feita, buscar a via adequada para
sua efetiva satisfação. 6. Para fins de prequestionamento, é irrelevante
a indicação dos dispositivos constitucionais atinentes aos temas versados,
tendo em vista que "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada
haja emitido juízo explícito a respeito do tema", (STF, RE-AgR 351132/CE),
bastando, assim, que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo
do acórdão (STF, RTJ 152/243;STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda:
RSTJ 110/187). 7. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração
inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/15, que
ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 8. Embargos de declaração
improvidos. 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. ANUIDADE OAB/ES - DEFENSOR PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME
DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de
declaração interpostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e deu
provimento ao agravo interposto interposto por Flávia Benevides de Souza Costa,
que consiste em definir se é exigível contribuição para a Ordem dos Advogados
do Brasil de Defensor Público. 2. O acórdão embargado é claro, coerente e
suficiente, sem sombra de omissão ou contradição, no no sentido de que deve
ser...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
ELENCADAS NOS INCISOS I, II e III, DO ARTIGO 1.022, DO CPC. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance
precisamente definido no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de
Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios
ali elencados, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda,
para sanar erro material. -In casu, inocorrem os mencionados vícios, valendo
ressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de contradição, pretende a
parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada,
o que é incompatível com a via estreita do presente recurso. -Com efeito, à
luz da jurisprudência que vem se formando no âmbito do Eg. Superior Tribunal
de Justiça e neste C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a respeito
da matéria em testilha, o julgado proferido por essa Colenda Oitava Turma
Especializada, foi claro no sentido de que a utilização do desconto em folha
de pagamento, até o cumprimento integral dos valores que a exequente entende
devidos, não se coaduna com a sistemática do processo de execução, tendo em
vista o que estabelece o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil
de 1973, correspondente ao disposto no artigo 833, inciso IV, do Novo CPC,
tendo sido, inclusive citado o julgado sedimentado no agravo de instrumento
n.º 0000439- 57.2016.4.02.0000, de Relatoria do Desembargador Federal MARCELO
PEREIRA DA SILVA. -Embargos declaratórios rejeitados. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
ELENCADAS NOS INCISOS I, II e III, DO ARTIGO 1.022, DO CPC. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance
precisamente definido no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de
Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios
ali elencados, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda,
para sanar erro material. -In casu, inocorrem os mencionados vícios, valendo
ressal...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO
CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Foi proferida sentença extintiva, nos termos
do art. 485, IV, do CPC, por conta de a exequente, ao ter seu pedido de
isenção de custas indeferido e ser intimada a recolhê-las, não ter atendido
determinação judicial. 2. Ao contrário do que sustenta a OAB, é inaplicável ao
caso concreto o parágrafo 1º do art. 485 do CPC, uma vez que o mesmo trata,
exclusivamente, dos incisos II e III, que dizem respeito, respectivamente,
à negligência das partes por prazo superior a 1 (um) ano e ao abandono de
causa. 3. Conforme destacado pela própria apelante, por se tratar de sentença
terminativa, poderá ser ajuizada uma nova ação, desde que, nos termos do
art. 486, § 1º, do CPC, seja sanado o vício que ensejou a extinção. 4. Deve
ser prestigiada a sentença recorrida. 5. Apelação conhecida e desprovida. 1
Ementa
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO
CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Foi proferida sentença extintiva, nos termos
do art. 485, IV, do CPC, por conta de a exequente, ao ter seu pedido de
isenção de custas indeferido e ser intimada a recolhê-las, não ter atendido
determinação judicial. 2. Ao contrário do que sustenta a OAB, é inaplicável ao
caso concreto o parágrafo 1º do art. 485 do CPC, uma vez que o mesmo trata,
exclusivamente, dos incisos II e III, que dizem respeito, respectivamente,
à negligê...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CAIXA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR
NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. 1. A
sentença extinguiu, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, a execução de
Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação da Dívida e
Outras Obrigações, pois a Caixa, intimada por duas vezes para, em 10 dias,
apresentar o endereço correto do executado, pena de extinção, não obteve
êxito na indicação. 2. Configurada a impossibilidade de promover-se a
citação do executado, impõe-se a extinção do processo, CPC/2015, art. 485,
IV, por falta de um de seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular,
e prescinde da intimação pessoal do exequente, à ausência de norma cogente
nesse sentido. Aplicação do § 1º do art. 485 do CPC/2015, a contrário
senso. 3. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CAIXA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR
NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. 1. A
sentença extinguiu, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, a execução de
Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação da Dívida e
Outras Obrigações, pois a Caixa, intimada por duas vezes para, em 10 dias,
apresentar o endereço correto do executado, pena de extinção, não obteve
êxito na indicação. 2. Configurada a impossibilidade de promover-se a
citação do executado...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA
CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 485, § 1º, DO CPC. 1. O fato
de ter não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido, não
configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo. Na verdade, em caso de lapso temporal de 30 (trinta)
dias sem realizar ato ou diligência que lhe competia, restaria caracterizado
o abandono da causa, para o qual a lei exige a intimação pessoal, nos termos
do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Foi aberta vista para
a OAB se manifestar, sendo certo que antes mesmo do esgotamento do prazo
de 30 dias foi certificado que não houve manifestação da autora. Assim,
não houve o abandono da causa por 30 dias e muito menos restou demonstrado
ter sido a autora intimada da forma preconizada no art. 485, § 1º, do CPC,
isto é, com a advertência e respeitado prazo nele estabelecido. Restou,
portanto, configurado o vício processual, uma vez que extinto indevidamente
o processo. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA
CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 485, § 1º, DO CPC. 1. O fato
de ter não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido, não
configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo. Na verdade, em caso de lapso temporal de 30 (trinta)
dias sem realizar ato ou diligência que lhe competia, restaria caracterizado
o abandono da causa, para o qual a lei exige a intimação pessoal, nos termos
do...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES DA OAB. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO
CÓDIGO CIVIL/2002. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Trata-se, na origem, de embargos à execução cujo
propósito é a extinção da execução de título extrajudicial ajuizada pela
OAB/RJ, que tem por objeto a cobrança das anuidades referentes aos exercícios
de 1990 a 1992 e 2005 a 2009. Decisão judicial impugnada que julgou procedente
o pedido formulado nos embargos à execução, nos termos do art. 269, IV, c/c
arts. 598 e 618, todos do CPC/73, com a consequente extinção da execução. 2. O
cerne da controvérsia cinge-se em definir se ocorreu a prescrição da pretensão
executória relativamente às anuidades de 1990 a 1992. A execução embargada foi
ajuizada em 21.12.2010 e as datas de vencimentos da referidas anuidades são:
02.01.1991; 02.01.1992; 02.01.1993, conforme certidão de débito acostada
aos autos da execução. 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de que a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB não possui natureza jurídica tributária, circunstância que
impõe a adoção dos prazos gerais contidos no Código Civil. Desse modo, no
tocante ao prazo prescricional para ajuizar execução de débito decorrente
de anuidades da OAB, deve-se observar a legislação civil. Precedente: STJ,
1ª Turma, Resp 1574642/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.2.2016. 4. O
Código Civil de 1916, em seu art. 177, previa o prazo prescricional de 20
(vinte) anos para as ações pessoais. Com o advento do Código Civil de
2002, que entrou em vigor em 11.1.2003, passou a ser quinquenal o prazo
prescricional das dívidas resultantes de contrato particular (art. 206,
§ 5º, I, CC/02). A regra de transição disposta no art. 2.028, do Código
Civil de 2002, por sua vez, preceitua que: "Serão os da lei anterior os
prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada
em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na
lei revogada". As anuidades relativas aos anos de 1990 a 1992 tiveram seus
respectivos vencimentos em 02.1.1991; 02.1.1992; 02.1.1993, ou seja, ainda na
vigência do antigo Código Civil. Na data da vigência do CC/2002 (11.1.2003)
já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional disposto na lei
revogada, submetendo-se ao prazo vintenário do art. 177 do CC/1916. Dessa
forma, considerando que a execução foi ajuizada em 21.12.2010, não há se
falar em prescrição da pretensão executória. Precedente: TRF2, 5ª Turma
Especializada, AC 2014.51.12.000055-3, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE
CASTRO MENDES, E-DJF2R 9.11.2015. 5. Sucumbência recíproca. Compensação da
verba honorária, nos termos do art. 21 do CPC/73, vigente à época da prolação
da sentença. 1 6. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES DA OAB. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO
CÓDIGO CIVIL/2002. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Trata-se, na origem, de embargos à execução cujo
propósito é a extinção da execução de título extrajudicial ajuizada pela
OAB/RJ, que tem por objeto a cobrança das anuidades referentes aos exercícios
de 1990 a 1992 e 2005 a 2009. Decisão judicial impugnada que julgou procedente
o ped...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:13/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CUMULAÇÃO DE
CARGOS. EXIGÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTE
DO STJ. 1. Ao cuidar da excepcionalidade da cumulação de cargos públicos,
permitiu a Carta da República "a de dois cargos ou empregos privativos
de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas", quando houver
compatibilidade de horários (art. 37, XVI, c). 2. No caso em exame, a autora
pretende a acumulação de dois cargos públicos de auxiliar de enfermagem: um no
Hospital Federal dos Servidores do Estado, vinculado ao Ministério da Saúde,
e outro no Centro Municipal de Saúde Heitor Beltrão, junto ao Município do
Rio de Janeiro. 3. Depreende-se das informações constantes dos autos que a
carga horária contratada em ambos os vínculos soma 70 horas semanais. 4. Não
restou comprovada a existência de uma rotina de trabalho que se prolongue ao
longo dos últimos anos e que permita aferir a compatibilidade de horários,
porquanto foi trazido aos autos apenas o registro dos plantões realizados em
04 meses, não ficando demonstrada uma divisão estruturada entre os vínculos,
de modo a assegurar que não havia, ou haverá, sobreposição de horários. 5. Como
bem explanado no Recurso de Revista 76300-34.2009.5.04.007, julgado pela Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho em 23.11.2011: "(...) pode-se concluir
que o requisito da compatibilidade de que trata o texto constitucional para
acumulação de dois cargos públicos não deve ser interpretado meramente com
base na colisão de horários. Deve considerar, também, a possibilidade efetiva
de cumprimento de jornada, sem prejuízo ao desempenho do cargo ou à saúde
do trabalhador." 6. O STJ entende que é vedada a acumulação de dois cargos
públicos privativos de profissionais de saúde quando a soma da carga horária
referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais,
que é a hipótese dos autos. 1 7. Apelação e reexame necessário providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CUMULAÇÃO DE
CARGOS. EXIGÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTE
DO STJ. 1. Ao cuidar da excepcionalidade da cumulação de cargos públicos,
permitiu a Carta da República "a de dois cargos ou empregos privativos
de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas", quando houver
compatibilidade de horários (art. 37, XVI, c). 2. No caso em exame, a autora
pretende a acumulação de dois cargos públicos de auxiliar de enfermagem: um no
Hospital Federal dos Servidores do Estado, vinculado ao Ministério da Saúde,
e ou...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. ANÁLISE DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS PARA
EXPORTAÇÃO. GREVE DE SERVIDORES. SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. -
Hipótese de Mandado de Segurança objetivando o imediato prosseguimento
dos atos necessários para desembaraço aduaneiro de mercadorias, estas que
se encontram retidas por conta de greve deflagrada pelos servidores do
setor de alfândega da Receita Federal. - O direito de greve, assegurado
pelo artigo 37, VII da Constituição Federal, deve se compatibilizar com a
realização d os serviços essenciais exercidos pelo servidor. - Destarte,
os serviços de fiscalização e desembaraço aduaneiro devem ser contínuos,
não se interrompendo integralmente durante o movimento grevista. - Todavia,
não se verifica, in casu, direito à liberação incondicional das mercadorias
exportadas, mas sim direito l íquido e certo de serem despachadas em tempo
razoável. - Remessa necessária não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. ANÁLISE DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS PARA
EXPORTAÇÃO. GREVE DE SERVIDORES. SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. -
Hipótese de Mandado de Segurança objetivando o imediato prosseguimento
dos atos necessários para desembaraço aduaneiro de mercadorias, estas que
se encontram retidas por conta de greve deflagrada pelos servidores do
setor de alfândega da Receita Federal. - O direito de greve, assegurado
pelo artigo 37, VII da Constituição Federal, deve se compatibilizar com a
realização d os serviços essenciais ex...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DA
APELAÇÃO. 1. Mostra-se indevida a extinção da ação em razão de inércia
da autora, que evidenciaria a suposta ausência de um dos pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Verifica-se
que a OAB procurou dar seguimento à execução, em diversas oportunidades, em
que pese o insucesso na localização da ré, sendo certo que a ação foi ajuizada
com todos os requisitos exigidos, inclusive endereço do executado. O fato de
as tentativas de citação terem fracassado não significa, necessariamente,
o vício apontado na sentença. 3. Ademais, em caso de lapso temporal de 30
(trinta) dias sem realizar ato ou diligência que lhe competia, restaria
caracterizado o abandono da causa, para o qual a lei exige a intimação pessoal,
nos termos do artigo 267, III e § 1º, do CPC/73, com a advertência e respeitado
o prazo nele estabelecido. 4. Havia duas hipóteses para o caso em tela. A uma,
constatada inércia da OAB por mais de 30 (trinta) dias, deveria ser aplicado
o § 1º do art. 267 do CPC/73 de modo correto, como ressaltado alhures. A
duas, na impossibilidade de se localizar a ré e visando dar prosseguimento
ao feito, a OAB poderia ser intimada para se manifestar sobre a citação por
edital. 5. Entretanto, restou configurado o vício processual, uma vez que
extinto indevidamente o processo. 6. Apelação conhecida e provida. 1
Ementa
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DA
APELAÇÃO. 1. Mostra-se indevida a extinção da ação em razão de inércia
da autora, que evidenciaria a suposta ausência de um dos pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Verifica-se
que a OAB procurou dar seguimento à execução, em diversas oportunidades, em
que pese o insucesso na localização da ré, sendo certo que a ação foi ajuizada
com todos os requisitos exigidos, inclusive endereço do executado. O fato de
as...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM IMÓVEL. MEAÇÃO DE CÔNJUGE. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. 1-
Trata-se de apelação em face da sentença que julgou procedente o pedido, nos
termos do art. 269, I, do CPC, para determinar a reserva de 50% (cinquenta
por cento) do valor apurado em eventual arrematação do imóvel penhorado na
execução fiscal nº 99.0032201-0, bem como condenou a embargada ao pagamento de
honorários advocatícios no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2-
A apelante pugna pela comprovação, por parte do cônjuge embargante, que as
dívidas contraídas pelo outro não reverteram em benefício da família, bem
como pela redução da sua condenação em honorários advocatícios. 3- Nos casos
de redirecionamento da execução fiscal, deve ser excluída a meação do cônjuge
sobre o bem de propriedade do casal que foi objeto de penhora, notadamente
nos casos em que o credor não comprovou a existência de benefício do mesmo
com o produto da infração fiscal (REsp nº 641.400/PB, Rel. Min. José Delgado,
DJU de 1º.02.2005). Tal posicionamento, inclusive, é objeto do verbete da
Súmula nº 251 do STJ: "A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor,
na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao
casal." 4- No que respeita à redução da condenação em honorários, temos que,
nos casos de ação em que a Fazenda pública for vencida ou que não houver
condenação, devem ser fixados na forma do artigo 20, § 4º do CPC, que prevê
uma apreciação equitativa da verba honorária por parte do Juiz. Desse modo,
considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço,
a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço, em que se ressalta a simplicidade da lide,
entendo que deve mantido o montante determinado na sentença em apelo. 5-
Apelação improvida.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM IMÓVEL. MEAÇÃO DE CÔNJUGE. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. 1-
Trata-se de apelação em face da sentença que julgou procedente o pedido, nos
termos do art. 269, I, do CPC, para determinar a reserva de 50% (cinquenta
por cento) do valor apurado em eventual arrematação do imóvel penhorado na
execução fiscal nº 99.0032201-0, bem como condenou a embargada ao pagamento de
honorários advocatícios no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2-
A apelante pugna pela comprovação, por parte do cônjuge embargante, que as
dívidas contraídas pelo outro não reverteram em benefício da f...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO
ATIVO FACULTATIVO. AUTORES COM DOMICÍLIO EM DIVERSAS UNIDADES DA
FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DA CAUSA, CONTRA A UNIÃO FEDERAL,
EM QUALQUER DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ONDE DOMICILIADOS OS LITISCONSORTES
ATIVOS. ART. 109, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (CPC, ART. 1022). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Cuida-se
de embargos de declaração, interpostos pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, com
fundamento no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, objetivando suprir
omissão que entende existente no acórdão de fls. 56-57. A embargante alega,
em resumo, que o acórdão embargado incorreu em omissão "quanto ao fato de
tratar a demanda originária de discussão acerca de tributos recolhidos
de modo descentralizado (Imposto de Importação, COFINS Importação, PIS-
Importação e IPI- importação), previamente ao desembaraço de mercadorias
importadas, além do fato de que as operações de comércio exterior realizadas
por estas filiais não se processam junto aos recintos alfandegados sob
jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória, o que representa evidente
contrariedade ao entendimento do art. 127, II, do CTN e do §2º do art. 109
da CF"; e que cada estabelecimento constitui unidade individualizada para
fins tributários. 2. Como cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 1022
do NCPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou
omissão, admitindo-se, por construção 1 jurisprudencial, sua utilização
também para correção de inexatidões materiais, bem como, segundo alguns
precedentes do E. STJ, para o fim de obter-se reconsideração, ou reforma,
de decisão manifestamente equivocada. 3. À luz desse entendimento, não há
no acórdão recorrido, nenhum dos vícios a cuja correção servem os embargos
declaratórios, tendo sido apreciada e decidida a questão em foco de forma clara
e fundamentada, em observância ao art. 489, do NCPC, concluindo no sentido de
que, conforme decisão do Tribunal Pleno do STF, nas causas intentadas contra
a União Federal, os litisconsortes ativos, quando domiciliados em unidades
diversas da Federação, poderão, sempre a seu exclusivo critério, ajuizar
a concernente ação no foro do domicílio de qualquer deles. 4. É pacífica a
jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STF e do
STJ. 5. Lembre-se, ainda, que de acordo com o Novo Código de Processo Civil,
"consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou,
para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes
erro, omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025 do NCPC), razão
pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os
dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais
Superiores. 6. Efeitos modificativos aos embargos de declaração - como se sabe
- são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o error in judicando,
o que, evidentemente, não é o caso dos autos. Persistindo o inconformismo,
deverá o recorrente fazer uso do recurso próprio. 7. Embargos de declaração
desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO
ATIVO FACULTATIVO. AUTORES COM DOMICÍLIO EM DIVERSAS UNIDADES DA
FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DA CAUSA, CONTRA A UNIÃO FEDERAL,
EM QUALQUER DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ONDE DOMICILIADOS OS LITISCONSORTES
ATIVOS. ART. 109, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (CPC, ART. 1022). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Cuida-se
de embargos de declaração, interpostos pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, com
f...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSULTA AO SISTEMA
INFOJUD - POSSIBILIDADE - MATÉRIA PACIFICADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. - Julgados recentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça permitem
a quebra do sigilo fiscal do executado, independentemente do exaurimento das
vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. - A Superior Corte
de Justiça vem se posicionando no sentido de que o mesmo entendimento aplicado
ao BACENJUD no julgamento do Recurso Especial nº 1.112.943/MA ( Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, j. em 15/09/2010, DJe de 23/11/2010), sob
o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), deve ser adotado em
relação ao INFOJUD, já que este também é um meio colocado à disposição dos
credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os
créditos executados. Confira-se: (Resp 1563845, Rel. Min. Regina Helena Costa,
j. em 25/02/2016, Dje de 01/03/2016; AREsp 505180, Rel. Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, j. em 04/02/2016, DJe de 12/02/2016; Resp 1562485, Resp 1562485,
Rel. Min. Herman Benjamin, j. em , j. em 16/11/2015, DJe de 10/12/2015). -
Dispõe o art. 612 do CPC /1973 (art. 797 do atual CPC) que, ressalvado o caso
de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, a execução
é realizada no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de
preferência sobre os bens penhorados. - Adotar o sistema INFOJUD como última
medida apenas alargaria o prazo das execuções e beneficiaria o devedor. -
Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSULTA AO SISTEMA
INFOJUD - POSSIBILIDADE - MATÉRIA PACIFICADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. - Julgados recentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça permitem
a quebra do sigilo fiscal do executado, independentemente do exaurimento das
vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. - A Superior Corte
de Justiça vem se posicionando no sentido de que o mesmo entendimento aplicado
ao BACENJUD no julgamento do Recurso Especial nº 1.112.943/MA ( Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, j. em 15/09/2010, DJe...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO NOS AUTOS. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos às fls. 426/429 e,em
duplicidade, às fls. 456/459, em face de v. acórdão emanado do Órgão Especial
deste Egrégio Tribunal, que não conheceu o Agravo Regimental interposto
contra decisão proferida pelo Vice-Presidente, que inadmitira o Recurso
Extraordinário interposto pela parte ora embargante. Em ambos os Embargos de
Declaração opostos, a embargante sustenta, em síntese, que haveria obscuridade
no v. acórdão que não conheceu o Agravo Regimental em razão de erro grosseiro
na interposição do recurso, aduzindo que, em processo similar, foi apreciado
o recurso de Agravo como Agravo Regimental. 2. Como cediço os Embargos de
Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão,
contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de Processo
Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. A ocorrência de eventual error in
judicando não autoriza o trânsito dos aclaratórios (STF, Edcl, RMS 22835,
DJ 23/10/98). 4. Embargos de Declaração de fls. 426/429 desprovidos. 5. Os
Embargos de Declaração de fls. 456/459 foram opostos pela mesma parte e em
face da mesma decisão que aqueles anteriormente opostos às fls. 426/429, razão
pela qual não devem ser conhecidos, tendo em vista a ocorrência da preclusão
consumativa. 6. Embargos de Declaração de fls. 456/459 não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO NOS AUTOS. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos às fls. 426/429 e,em
duplicidade, às fls. 456/459, em face de v. acórdão emanado do Órgão Especial
deste Egrégio Tribunal, que não conheceu o Agravo Regimental interposto
contra decisão proferida pelo Vice-Presidente, que inadmitira o Recurso
Ex...