EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a apontada
omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a lide nos limites da causa
de pedir e pedido, não havendo qualquer vício a ser sanado, sendo certo que o
magistrado não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações deduzidas
nos autos, nem a ater-se aos fundamentos indicados pelas partes, ou a responder
um a um a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente
para fundamentar sua decisão. 2. Na ausência de obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de
rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a apontada
omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a lide nos limites da causa
de pedir e pedido, não havendo qualquer vício a ser sanado, sendo certo que o
magistrado não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações deduzidas
nos autos, nem a ater-se aos fundamentos indicados pelas partes, ou a responder
um a um a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente
para fundamentar sua decisão. 2. Na ausência de obscuridade, contradição...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR
DOMICILIADO EM MUNICÍPIO EM QUE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI
13.043/2014. REVOGAÇÃO ART. 15, I, LEI 5.010/66. 1. Conforme entendimento
firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.146.194 "a decisão do Juiz Federal,
que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010,
de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº
33 do Superior Tribunal de Justiça". 2. Estabelecia o art. 15, I, da Lei
5.010/66, que as execuções fiscais movidas pela União e suas autarquias em
face de devedor domiciliado em Município no qual não houvesse sede da Justiça
Federal, poderiam ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do domicílio do
devedor. Todavia, o referido dispositivo foi revogado pelo art. 114, IX,
da Lei 13.043/2014, em vigor desde a data de sua publicação, em 14.11.2014,
que consignou, ainda, no art. 75, que tal revogação não alcança as execuções
fiscais ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da Lei. 3. Com
isso, passou a viger a regra geral do art. 109, I, da CF, c/c art. 578,
do CPC, sendo da Justiça Federal a competência absoluta para processar
e julgar execução fiscal movida pela União e suas autarquias. 4. Assim,
as execuções fiscais protocoladas na Justiça Federal não poderão ter sua
competência declinada para a Justiça Estadual, após a revogação do art. 15,
I, da Lei 5.010/66, ainda que o executado resida em Município que não seja
sede de Vara Federal. Lado outro, as execuções ajuizadas nas Varas Comuns
Estaduais até 13/11/2014 ou aquelas inicialmente ajuizadas na Vara Federal,
porém que sofreram declínio de competência ao Juízo Estadual até esta data,
permanecerão na Justiça Estadual, tendo em vista a regra de transição contida
no art. 75, da Lei 13.043/2014. 5. Conflito de competência conhecido para
declarar a competência do MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anchieta/ES,
local do domicílio do executado, para o qual foi declinada a competência
ainda na vigência do art. 15, I, da Lei 5.010/66. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR
DOMICILIADO EM MUNICÍPIO EM QUE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI
13.043/2014. REVOGAÇÃO ART. 15, I, LEI 5.010/66. 1. Conforme entendimento
firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.146.194 "a decisão do Juiz Federal,
que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010,
de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº
33 do Superior Tribunal de Justiça". 2. Estabelecia o art. 15, I, da Lei
5.010/66, que as execuções fiscais movidas pela União e suas autarquias em
face de devedor...
Data do Julgamento:29/02/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APELAÇÃO
DO EMBARGANTE. CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TRAZIDA PELO POSICIONAMENTO DO STF CONTIDO
NO JULGAMENTO DAS ADI's 4.357 E 4.425. RECURSO PROVIDO. I. Quanto ao mérito
do recurso em apreço, após certa controvérsia a respeito da incidência dos
juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente
modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425,
consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento,
de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as
execuções dos julgados: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor
da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até
25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas
ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR;
b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir
de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF):
a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série
Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice da
Poupança. Diante da fórmula de cálculo juntada à fl. 57, há portanto que se
reconhecer a não aplicação dos critérios acima definidos na conta impugnada,
juntada às fls. 57/66, e que portanto merece a reforma apenas no que concerne
a estes parâmetros. II. Recurso provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APELAÇÃO
DO EMBARGANTE. CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TRAZIDA PELO POSICIONAMENTO DO STF CONTIDO
NO JULGAMENTO DAS ADI's 4.357 E 4.425. RECURSO PROVIDO. I. Quanto ao mérito
do recurso em apreço, após certa controvérsia a respeito da incidência dos
juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente
modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425,
consistente na declaração in...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. I
- As razões recursais estão totalmente dissociadas da fundamentação da sentença
de primeiro grau, pelo que se impõe o não conhecimento do recurso. II -
Apelação não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. I
- As razões recursais estão totalmente dissociadas da fundamentação da sentença
de primeiro grau, pelo que se impõe o não conhecimento do recurso. II -
Apelação não conhecida.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO - CALCIFICAÇÃO DOS TENDÕES DE AQUILES BILATERAL
- PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME -
CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - OPERADOR DE TRIAGEM E
TRANSBORDO. - A questão da deficiência física do Autor restou devidamente
superada. Inclusive, sequer foi objeto de discussão nos autos. - O que se
discute nos autos é se o Autor é realmente portador de "Calcificações dos
Tendões de Aquiles Bilateral" e se essa anomalia justifica a reprovação do
candidato no exame pré- admissional para o emprego público de Agente dos
Correios - Atividade 3: Operador de Triagem e Transbordo. E com base nessa
discussão foi elaborado o laudo pericial. - O Perito do Juízo concluiu que
a ressonância magnética realizada, cujo resultado é considerado de uma
veracidade indiscutível, não registrou qualquer alteração anatômica nos
ossos dos tornozelos, estando o autor apto a assumir sem qualquer restrição,
o cargo de Operador de Triagem e Transbordo. - A prova pericial se mostrou
convincente, elucidando que o Apelado se encontra habilitado para exercer
as atividades de Operador de Triagem e Transbordo, não se justificando,
portanto, a reprovação do respectivo candidato no certame. - Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO - CALCIFICAÇÃO DOS TENDÕES DE AQUILES BILATERAL
- PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME -
CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - OPERADOR DE TRIAGEM E
TRANSBORDO. - A questão da deficiência física do Autor restou devidamente
superada. Inclusive, sequer foi objeto de discussão nos autos. - O que se
discute nos autos é se o Autor é realmente portador de "Calcificações dos
Tendões de Aquiles Bilateral" e se essa anomalia justifica a reprovação do
candida...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. TETO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER VÍCIO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de
declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi
negado provimento à apelação, em ação objetivando atualização das diferenças
devidas referentes a readequação dos benefícios previdenciário de aos
novos tetos constitucionais trazidos pelas emendas constitucionais 20/98 e
41/2003. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo
Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração
contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e
incisos). 4. A Primeira Turma Especializada, ao negar provimento à apelação,
abordou de forma fundamentada e coerente todas as questões necessárias
ao deslinde da causa, inclusive, de forma expressa, o ponto suscitado no
recurso, adotando o entendimento considerado adequado ao caso concreto,
não havendo, portanto, que falar em omissão/contradição no julgado. 5. A
simples discordância com o resultado do julgamento não autoriza a oposição
de embargos de declaração quando inexistente o alegado vício processual no
julgado. 1 6. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. TETO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER VÍCIO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de
declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi
negado provimento à apelação, em ação objetivando atualização das diferenças
devidas referentes a readequação dos benefícios previdenciário de aos
novos tetos constitucionais trazidos pelas emendas constitucionais 20/98 e
41/2003. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo
Código de Processo Civil - Lei 13....
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1-
O acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. 2 -
Adentrando ao mérito da questão, saliento que embora a licença remunerada
à gestante configure hipótese de interrupção do contrato de trabalho,
o pagamento efetuado a esse título constitui salário, devendo integrar
o salário-de-contribuição e suportar a tributação previdenciária. 3 - O
fato de a rubrica ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos
termos do § 1º do artigo 72 da Lei nº 8.213/91, inclusive no que tange aos
valores acima do teto do RGPS (conforme ficou assentado no julgamento da ADIN
1946/DF, publicada no DJ de 16.05.2003), não desvirtua sua natureza salarial,
que se incorpora ao salário-de-contribuição, para efeito de incidência da
contribuição previdenciária. 4 - Embargos de declaração improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1-
O acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. 2 -
Adentrando ao mérito da questão, saliento que embora a licença remunerada
à gestante configure hipótese de interrupção do contrato de trabalho,
o pagamento efetuado a esse título constitui salário, devendo integrar
o salário-de-contribuição e suportar a tributação previdenciária. 3 - O
fato de a rubrica ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos
termos do § 1º do ar...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PRIPYAT. GRAVIDADE EM CONCRETO
DOS FATOS. ASSEGURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Os pressupostos
para a prisão preventiva restam atendidos, na medida em que a denúncia já
foi oferecida e recebida pelo Juiz Federal impetrado, o que, sob o prisma
do primeiro juízo a respeito das provas suficientes da existência dos fatos
e indícios razoáveis de autoria, já se verifica satisfeito. Além disso,
a instrução se valeu do instituto da colaboração de co-investigados, o que,
uma vez cotejados com outros elementos, são aptos a solidificar um pouco mais
o pressuposto de indícios suficientes da existência de fatos delituosos e sua
autoria. II - Há amparo legal para a medida extrema nos casos em que se projete
a reiteração criminosa e/ou o crime tenha sido praticado em circunstâncias
e/ou condições pessoais do autor, que indiquem concreta gravidade dos fatos,
capazes de negar frontalmente a ordem pública vigente e mediante a qual devem
se pautar os cidadãos. Com efeito, situações como: gravidade concreta do crime;
circunstâncias da prática do crime; perspectiva de reiteração no crime;
condições pessoais do agente; periculosidade social; integrar associação
criminosa, são frequente e atualmente reconhecidas jurisprudencialmente como
justificativas para a decretação da prisão preventiva para a garantia da
ordem pública. III - Um argumento tão genérico como: "a conhecida situação
das prisões no Brasil", a todos deveria então ser aplicado, por força do
princípio da isonomia inserido no art. 5º da Carta Magna brasileira, e não
só ao ora paciente, haja vista que todos estão recolhidos no mesmo sistema
prisional nacional que tanto se critica em tese, sendo certo que, no caso,
até com alguma vantagem para o ora paciente, que se encontra em prisão
especial, diversamente da maioria dos milhares de presos para os quais
a lei não conferiu tal privilégio. Nem mesmo o Egrégio Supremo Tribunal
Federal assim atuou, haja vista que, ao julgar Recurso Repetitivo afeto ao
RE 592.581, o Pretório Excelso adotou diversas 1 recomendações e medidas
a respeito do sistema penitenciário, mas todas elas no sentido de manter o
seu funcionamento com as pessoas que lá estão recolhidas, e jamais concedeu
habeas corpus geral de ofício para todos os presos. Então, o que nos cabe
fazer é aplicar a legislação vigente, na forma e conforme sua mens legis,
analisando caso a caso o que for pertinente. IV - Não há nos autos prova
robusta de que o paciente se encontre em alguma das hipóteses do art. 318 do
CPP, pois não é maior de 80 anos de idade; não comprovou estar extremamente
debilitado por motivo de doença grave; nem que seja imprescindível para o
cuidado de pessoa menor de 6 anos de idade ou deficiente; muito menos que
esteja em período de gestação a partir do sétimo mês de gravidez e, como
homem, seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze)
anos de idade incompletos. V - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PRIPYAT. GRAVIDADE EM CONCRETO
DOS FATOS. ASSEGURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Os pressupostos
para a prisão preventiva restam atendidos, na medida em que a denúncia já
foi oferecida e recebida pelo Juiz Federal impetrado, o que, sob o prisma
do primeiro juízo a respeito das provas suficientes da existência dos fatos
e indícios razoáveis de autoria, já se verifica satisfeito. Além disso,
a instrução se valeu do instituto da colaboração de co-investigados, o que,
uma vez...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS POSTAIS PRESTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - LEI Nº 6.538/78 - COLETIVIDADE RESIDENCIAL COM
RESTRIÇÃO DE ACESSO E TRÂNSITO DE PESSOAS - REGULAMENTAÇÃO PELO ART. 5º
E § 2º, DA PORTARIA Nº 567/2011, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ENTREGA
DE CORRESPONDÊNCIA NO INTERIOR DO LOTEAMENTO FECHADO - IMPOSSIBILIDADE -
CARACTERÍSTICAS DE CONDOMÍNIO DE FATO - INSTALAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CAIXAS
COLETORAS INDIVIDUAIS NA ENTRADA DA COLETIVIDADE. I - A localidade denominada
Recanto Olga Diuana Zacharias se constitui como um loteamento fechado,
possuindo muros e, por questões de segurança e preservação patrimonial,
portaria, sistema de interfonia e cancela na entrada principal da coletividade,
o que implica restrição de acesso e trânsito de pessoas. II - Não obstante a
Autora afirme não se constituir juridicamente como Condomínio, nos moldes da
Lei nº 4.591/64 e dispositivos do Código Civil, mas sim como uma associação
de proprietários, aludida situação se revela desimportante para o deslinde da
questão, pois, ao assumir a condição de pessoa responsável pela manutenção
do serviço de portaria, administração e secretaria geral (art. 2º de seu
Estatuto Social), o que, por óbvio, repercute na esfera jurídica de todos
os moradores daquela coletividade, sejam eles associados seus ou não, deve
se adaptar às circunstâncias inerentes à tarefa desempenhada, e suportar
os ônus que decorrem deste encargo, notadamente quando envolvidas pessoas
físicas e jurídicas estranhas àquela localidade, que a ela se dirigem tão
somente na condição de prestadores de serviço e, mais ainda, quando esta
pessoa é um funcionário de uma Empresa Pública, cuja atuação é pautada
pela legislação federal. III - De acordo com o art. 5º, § 2º, da Portaria
nº 567/2011, do Ministério das Comunicações, nos casos de entrega postal de
objetos endereçados a coletividades residenciais com restrições de acesso e
trânsito de pessoas, inexistindo caixa receptora única de correspondências,
tampouco pessoa designada para receber os objetos, a ECT, havendo solicitação
da coletividade, efetuará a entrega postal em caixas receptoras individuais,
instaladas na entrada da coletividade, desde que haja acesso público para
depósito das correspondências. IV - Recurso não provido. 1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS POSTAIS PRESTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - LEI Nº 6.538/78 - COLETIVIDADE RESIDENCIAL COM
RESTRIÇÃO DE ACESSO E TRÂNSITO DE PESSOAS - REGULAMENTAÇÃO PELO ART. 5º
E § 2º, DA PORTARIA Nº 567/2011, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ENTREGA
DE CORRESPONDÊNCIA NO INTERIOR DO LOTEAMENTO FECHADO - IMPOSSIBILIDADE -
CARACTERÍSTICAS DE CONDOMÍNIO DE FATO - INSTALAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CAIXAS
COLETORAS INDIVIDUAIS NA ENTRADA DA COLETIVIDADE. I - A localidade denominada
Recanto Olga Diuana Zacharias se constitui como um loteamento fechado,
possuindo muros...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
ON LINE, VIA BACEN JUD.DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE TODAS AS
DILIGÊNCIAS. DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. ORDEM LEGAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento,
objetivando reformar a decisão, proferida nos autos da execução fiscal, por
meio da qual o d. Juízo a quo indeferiu a substituição da penhora online,
via Sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros da agravante, pela apólice de
seguro-garantia. 2. A agravante sustenta, em síntese, que a execução deve
ser feita da forma menos gravosa para o devedor; que a penhora de mais de
meio milhão de reais é capaz de causar prejuízos irreversíveis à empresa;
e que o oferecimento de seguro como garantia da execução fiscal é medida
infinitamente menos gravosa para a agravante. 3.O egrégio Superior Tribunal de
justiça firmou entendimento, em recurso representativo de controvérsia (REsp
1.184.765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010,
DJe 03/12/2010), julgado sob o rito do artigo 543-C do CPC/1973, atual
artigo 1.036 do NCPC e da Resolução n. 8/STJ, de que o bloqueio de dinheiro
ou aplicações financeiras, prescinde da comprovação, por parte do exequente,
do esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização de outros
bens, antes do bloqueio online, porquanto os depósitos e as aplicações em
instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na
ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, inciso I,
do NCPC, e artigo 11 da LEF). 4. Quanto à substituição da penhora online,
mediante sistema Bacen jud, pela apólice de seguro-garantia, a eg. Primeira
Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art. 543-C
do CPC, ratificou o entendimento no sentido de que é legítima a recusa, por
parte da Fazenda Pública, caso não seja observada a gradação, não havendo
que se falar em violação do art. 620 do CPC/1973, atual artigo 805 do NCPC,
uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a substituição por quaisquer das
causas previstas no art. 656 do CPC/1973, atual artigo 848 do NCPC, ou nos
arts. 11 e 15 da LEF. 5. Ressalte-se que, ainda que o devedor possua outros
bens suficientes para garantia da execução, é facultado à exequente optar pela
penhora, mediante o sistema Bacen jud, sobre valores depositados em contas
bancárias, em observância à precedência dessa modalidade de constrição, nos
termos do artigo 11 da Lei nº 6.830/80, artigo 185-A do CTN e artigo 854 do
NCPC e, ainda, Resolução 524/2006 do Conselho da Justiça Federal. Precedentes
do STJ. 1 6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
ON LINE, VIA BACEN JUD.DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE TODAS AS
DILIGÊNCIAS. DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. ORDEM LEGAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento,
objetivando reformar a decisão, proferida nos autos da execução fiscal, por
meio da qual o d. Juízo a quo indeferiu a substituição da penhora online,
via Sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros da agravante, pela apólice de
seguro-garantia. 2. A agravante sustenta, em síntese, que a execução deve
ser feita...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO
DELITO PREVISTO NO ART. 1º, INCS. I, II E IV, DA LEI N. 8.137/90. III -
QUESTÃO PREJUDICIAL SUSCITADA NA ESFERA CÍVEL. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
PENAL. FACULDADE DO JUÍZO CRIMINAL. IV - ORDEM DENEGADA. I - Materialidade
delitiva embasada em Representação para Fins Fiscais, Relatório Fiscal,
autos de infração. Crédito tributário definitivamente constituído. II -
A exceção de pré-executividade trata-se de questão prejudicial heterogênea,
não obrigatória. Independência entre as instâncias civil e penal embasa o não
acolhimento da suspensão da ação penal. III - No caso concreto, a discussão
na esfera cível limita-se a aspectos quantitativos do crédito constituído
(incidência de multa, retroatividade benéfica, etc.), e não ao mérito em si
da autuação. IV - Ordem denegada.
Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO
DELITO PREVISTO NO ART. 1º, INCS. I, II E IV, DA LEI N. 8.137/90. III -
QUESTÃO PREJUDICIAL SUSCITADA NA ESFERA CÍVEL. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
PENAL. FACULDADE DO JUÍZO CRIMINAL. IV - ORDEM DENEGADA. I - Materialidade
delitiva embasada em Representação para Fins Fiscais, Relatório Fiscal,
autos de infração. Crédito tributário definitivamente constituído. II -
A exceção de pré-executividade trata-se de questão prejudicial heterogênea,
não obrigatória. Independência entre as instâncias civil e penal embasa o não
acolhim...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO FORO DO DOMICÍLIO
DA EXEQUENTE OU NO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA
DO § 2º, INCISO II, DO ART. 98 C/C ART. 101, I, DO CDC, E DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 475- P, II, DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AO ART. 516, II, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC/2015, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.105/2015). COMPETÊNCIA
CONCORRENTE. OPÇÃO DO EXEQUENTE. 1. Trata-se de conflito negativo de
competência, suscitado pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ,
em razão da decisão declinatória de competência do Juízo da 1ª Vara
Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de execução individual,
objetivando, em síntese, a execução da sentença proferida na ação coletiva
nº 0012901-70.1996.4.02.5101. 2.Com efeito, a competência para as execuções
individuais de sentença proferida em ação coletiva deve ser definida pelo
critério da livre distribuição, a fim de impedir o congestionamento do juízo
sentenciante para não violar a boa administração da Justiça e não inviabilizar
as execuções individuais e a própria efetividade das ações coletivas. Não
há que se falar, destarte, em prevenção do juízo prolator da sentença de
conhecimento da ação coletiva. 3. Na hipótese, embora a aplicação do CDC
(arts. 98, § 2°, e 101, I) garanta a prerrogativa processual do ajuizamento
da execução individualizada no foro do domicílio do exequente, certo é que
não se pode obrigá-lo a liquidar e executar a ação coletiva no local em que
domiciliado, cabendo ao exequente e não à executada, escolher entre o foro
em que a ação coletiva tramitou e o foro de domicílio. 4. Considerando que
o autor, domiciliado em Belo Horizonte-MG, optou por ajuizar a execução
individual na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual foi prolatada a
sentença coletiva, é competente o Juízo ao qual coube, por livre distribuição,
o processamento e julgamento da execução em comento. 1 5. Por conseguinte,
inexiste prevenção do Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ
(Suscitante), prolator da sentença coletiva nº 0012901-70.1996.4.02.5101
(numeração antiga 96.0012901-0), cabendo ao Juízo Suscitado a competência,
por livre distribuição, para processar e julgar a execução individual
em questão. 6. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar
competente o Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (Suscitado),
para processar e julgar a execução individual nº 0108315-31.2015.4.02.5101
(2015.51.01.108315-4).(CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho 0014040-67.2015.4.02.0000, JOSÉ ANTONIO NEIVA, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO FORO DO DOMICÍLIO
DA EXEQUENTE OU NO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA
DO § 2º, INCISO II, DO ART. 98 C/C ART. 101, I, DO CDC, E DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 475- P, II, DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AO ART. 516, II, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC/2015, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.105/2015). COMPETÊNCIA
CONCORRENTE. OPÇÃO DO EXEQUENTE. 1. Trata-se de conflito negativo de
competência, suscitado pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ,
em...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC (artigo 1022 CPC/2016), são um recurso de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que incide a
contribuição previdenciária patronal as sobre horas extras e seus adicionais,
as férias gozadas e o adicional de sobreaviso. In casu, o parâmetro utilizado
para incidência da contribuição previdenciária é a natureza salarial da
rubrica questionada, nos termos da jurisprudência pacífica do Colendo STJ. 3. A
jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. O recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC (artigo 1.022 CPC/2016), o que não se verificou in casu. Precedentes
do STJ. 5. embargos de declaração desprovidos.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC (artigo 1022 CPC/2016), são um recurso de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que incide a
contribuição previdenci...
Data do Julgamento:09/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO
UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O
art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado
nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do
decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de
abandono unilateral da causa. - Especificamente sobre sobre o não-pagamento
(mediante preparo) de custas processuais, passível de ensejar o cancelamento
da distribuição na forma do art. 257 do antigo CPC ou do art. 290 do novo CPC,
não é necessária a intimação pessoal do sujeito ativo processual, entendimento
este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.361.811/RS
(Temas nºs 674, 675 e 676), STJ, Corte Especial, Rel. Min. PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, julg. em 04/03/2015. - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO
UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O
art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado
nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do
decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de
abandono unilateral da causa. - Especificamente sobre sobre o não-pagamento
(mediante preparo) de custas processuais, passível de ensejar o cancelamento
da distribuiçã...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE A
UXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. DOENÇA DEGENERATIVA. -
Trata-se de Apelação Cível interposta pela autarquia previdenciária, em
face da sentença que c ondenou o INSS a estabelecer, em favor da autora, o
benefício previdenciário de auxílio-doença. - O laudo pericial confirma que
a autora está incapaz definitivamente, apresentando mielopatia pelo HTLV I,
CID 10: G04.1; G82.1 e N31.9, sendo cadeirante pela paraparesia espástica,
tendo, portanto, direito ao benefício. - Mantido o início do pagamento em
09/12/2012, compensando-se, por óbvio, os valores decorrentes de tutela
antecipada, eis que declaração do próprio SUS informa, em fevereiro de 2013,
que a autora apresenta incapacidade laborativa, tendo a doença se agravado
há um ano, isto é, em 2012.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE A
UXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. DOENÇA DEGENERATIVA. -
Trata-se de Apelação Cível interposta pela autarquia previdenciária, em
face da sentença que c ondenou o INSS a estabelecer, em favor da autora, o
benefício previdenciário de auxílio-doença. - O laudo pericial confirma que
a autora está incapaz definitivamente, apresentando mielopatia pelo HTLV I,
CID 10: G04.1; G82.1 e N31.9, sendo cadeirante pela paraparesia espástica,
tendo, portanto, direito ao benefício. - Mantido o início do pagamento em
09...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO
UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O
art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado
nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do
decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de
abandono unilateral da causa. - Especificamente sobre sobre o não-pagamento
(mediante preparo) de custas processuais, passível de ensejar o cancelamento
da distribuição na forma do art. 257 do antigo CPC ou do art. 290 do novo CPC,
não é necessária a intimação pessoal do sujeito ativo processual, entendimento
este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.361.811/RS
(Temas nºs 674, 675 e 676), STJ, Corte Especial, Rel. Min. PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, julg. em 04/03/2015. - Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO
UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O
art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado
nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do
decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de
abandono unilateral da causa. - Especificamente sobre sobre o não-pagamento
(mediante preparo) de custas processuais, passível de ensejar o cancelamento
da distribuiçã...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (NCPC,
ART. 1022). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU ERRO M ATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante alega,
em resumo, que o acórdão embargado deixou de apontar "qual legislação concede
poderes às varas de execuções fiscais de incluir, sem o respeito ao devido
processo legal e ao contraditório, o(s) sócio(s)- administrador(es) das
sociedades que estão em débito perante a Fazenda nacional no polo passivo
de tais execuções". Aduz, ainda, que a inclusão do sócio- administrador no
polo passivo da execução fiscal por simples decisão interlocutória, sem
qualquer chance de defesa para a parte, é claramente inconstitucional,
em ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88; e que cabe à embargada o ônus da
prova de que o embargante infringiu o disposto no art. 135, caput, do
CTN. Afirma, outrossim, a necessidade dos presentes embargos para fins de p
requestionamento. 2. Como cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do
CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que
é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão,
admitindo-se sua utilização também para correção de inexatidões materiais,
bem como, segundo alguns precedentes do E. STJ, para o fim de obter-se
reconsideração, ou reforma, de d ecisão manifestamente equivocada. 3. À luz
desse entendimento, não há, no acórdão recorrido, nenhum dos vícios a cuja
correção servem os embargos declaratórios, tendo sido apreciada e decidida
a questão em foco de forma clara e fundamentada, em observância ao artigo
489 do CPC, na linha da jurisprudência consolidada do E. STJ (súmula 435),
que é cabível o redirecionamento da execução fiscal para os sócios com
poderes de administração, no caso de verificar-se indícios de dissolução
irregular da sociedade executada, o que configura, por si só, uma infração
aos deves legais. 1 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o
magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas
partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
a decisão. Precedentes do STF e d o STJ. 5. Lembre-se, ainda, que de acordo
com o Novo Código de Processo Civil, " consideram-se incluídos no acórdão os
elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que
os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal
superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade"
(art. 1.025 do NCPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário
o enfrentamento de todos os dispositivos legais v entilados pelas partes
para fins de acesso aos Tribunais Superiores. 6. Efeitos modificativos aos
embargos de declaração - como se sabe - são admissíveis, excepcionalmente,
quando manifesto o error in judicando, o que, evidentemente, não é o caso
dos autos. Persistindo o inconformismo, deverá o r ecorrente fazer uso do
recurso próprio. 7 . Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (NCPC,
ART. 1022). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU ERRO M ATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante alega,
em resumo, que o acórdão embargado deixou de apontar "qual legislação concede
poderes às varas de execuções fiscais de incluir, sem o respeito ao devido
processo legal e ao contraditório, o(s) sócio(s)- administrador(es) das
sociedades que es...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA NÃO RECONHECIDA. DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO
CONFLITANTES. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA. 1- Os embargos de
declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento (STF, RE nº
194.662, Min. MARCO AURÉLIO, Pleno, julgado em 14/05/2015, Info-785). O efeito
modificativo ou infringente dos embargos de declaração é medida excepcional,
porquanto sua função típica não é a de modificar o resultado da decisão,
mas sim a de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e
corrigir erro material. 2- No caso, a embargante não aponta qualquer vício
a ser sanado por meio de embargos de declaração, apensas demonstra o seu
inconformismo com a solução dada pela Turma, pretendendo que seja reanalisada
a questão, com o provimento do agravo de instrumento. 3- O fato de haver
duas decisões transitadas em julgado acerca da mesma questão foi devidamente
analisada no acórdão embargado, que se baseou, inclusive, em entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em havendo duas decisões
transitadas em julgado sobre o mesmo assunto, prevalece a última, ou seja,
é como se a primeira não tivesse existido. 4- os embargos de declaração
não são hábeis ao reexame da causa, devendo o recorrente valer-se das vias
próprias para a impugnação pretendida, entendimento, aliás, já sufragado pelas
Cortes Pátrias (EDRE nº 255.121, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 28.03.03,
p. 75; EDRE nº 267.817, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJU de 25.04.03, p. 64;
EDACC nº 35.006, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU de 06.10.02, p. 200; RESP nº
474.204, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 04.08.03, p. 316). 5-
Embargos de declaração improvidos.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA NÃO RECONHECIDA. DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO
CONFLITANTES. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA. 1- Os embargos de
declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento (STF, RE nº
194.662, Min. MARCO AURÉLIO, Pleno, julgado em 14/05/2015, Info-785). O efeito
modificativo ou infringente dos embargos de declaração é medida excepcional,
porquanto sua função típica não é a de modificar o resultado da decisão,
mas sim a de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e
corrigir erro...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
D I R E I TO P R EV IDENC IÁR IO E P ROCE S SUAL C I V I L . EMBARGOS D E
DECLARAÇÃO.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta os alegados vícios de omissão
e obscuridade, pois a questão objeto de discussão na apelação interposta,
referente ao reconhecimento da decadência do direito de revisão da Renda
Mensal Inicial do autor nos termos do artigo 103 da Lei nº 8.213-91, na
redação que lhe dada pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27 de junho de
1997, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão
devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
D I R E I TO P R EV IDENC IÁR IO E P ROCE S SUAL C I V I L . EMBARGOS D E
DECLARAÇÃO.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta os alegados vícios de omissão
e obscuridade, pois a questão objeto de discussão na apelação interposta,
referente ao reconhecimento da decadência do direito de revisão da Renda
Mensal Inicial do autor nos termos do artigo 103 da Lei nº 8.213-91, na
redação que lhe dada pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27 de junho de
1997, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão
devi...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS
DE MORA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS. 1. A jurisprudência do STJ e
da 2a Seção Especializada desta Corte firmou-se no sentido da incidência
do imposto de renda sobre os juros de mora referentes a qualquer verba,
inclusive em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza
trabalhista, excepcionando-se (i) as hipóteses em que haja norma isentiva
específica, ou em que os juros de mora sejam relativos a valores pagos no
contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, e (ii) aqueles
em que a verba principal for igualmente isenta ou estiver fora do âmbito de
incidência do imposto. Ressalva do ponto de vista da Relatora. 2. No caso,
na ação trabalhista, a Autora postulou diferenças salariais (em razão de
acordo coletivo de trabalho firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Construção Civil e os Empregadores), e os respectivos reflexos
nas gratificações natalinas, férias, FGTS, entre outras parcelas, fora do
contexto de rescisão do contrato de trabalho, razão pela qual, nos termos
do precedente mencionado, deve ser reconhecida a legalidade da incidência
do imposto de renda sobre os juros de mora, ao contrário do consignado na
sentença recorrida. 3. Mesmo nos casos em que os honorários de sucumbência
sejam fixados na forma do art. 20, § 3º, do CPC, o julgador deve levar em
conta o grau de complexidade, a saber: (i) o grau de zelo do advogado; (ii)
a natureza e a importância da causa; (iii) o trabalho exigido do advogado;
(iv) o tempo de duração do processo. Dessa forma, entendo que R$ 3.000,00
remunera de forma justa e adequada o trabalho realizado pelos advogado
público, por se tratar de jurisprudência pacífica, não configurando valor
irrisório. 4. Remessa Necessária e apelação da União a que se dá provimento
e nega-se provimento à apelação do Autor.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS
DE MORA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS. 1. A jurisprudência do STJ e
da 2a Seção Especializada desta Corte firmou-se no sentido da incidência
do imposto de renda sobre os juros de mora referentes a qualquer verba,
inclusive em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza
trabalhista, excepcionando-se (i) as hipóteses em que haja norma isentiva
específica, ou em que os juros de mora sejam relativos a valores pagos no
contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, e (ii) aqueles
em que a verba p...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho