EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA CREDORA AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. Súmula nº
314 do STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ARTIGO 40 DA LEF. Lei nº
11.051/2004. 1. Dispõe a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça
que, em Execução Fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo qüinqüenal da prescrição
intercorrente. Com efeito, é prescindível a intimação da credora acerca
da suspensão/arquivamento da execução, quando inequívoco o conhecimento
da exeqüente sobre tal fato, como no caso dos autos. 2. Pacificou-se o
entendimento no sentido de que o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal deve ser
interpretado em consonância com o artigo 174 do CTN, o qual deve prevalecer
em caso de antinomia, sob o fundamento de que a prescrição e a decadência
tributárias são matérias reservadas à lei complementar, segundo dicção do
artigo 146, III, "b" da CF. 3. Não se vislumbra qualquer ofensa da Lei nº
11.051/2004 (acrescentou o § 4º ao artigo 40 da Lei 6.830/80) aos artigos 5º
e 146, III, "b", da Constituição da República, visto que a norma sub examine
não criou nem alterou os prazos prescricionais, tampouco estabeleceu normas
gerais em matéria de prescrição, disciplinando apenas o reconhecimento da
prescrição intercorrente, não se tratando de norma de direito material, mas,
sim, de regra processual de eficácia imediata, sendo possível a pronúncia da
prescrição intercorrente, com lastro no § 4º do artigo 40 da Lei 6830/80,
mesmo em relação às ações executivas em curso. 4. Entretanto, considerando
que a execução foi suspensa em 22.02.2013 e que transcorreram, desde então,
menos de seis anos, conclui-se que não ocorreu a prescrição nos termos do
artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. 5. Recurso provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA CREDORA AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. Súmula nº
314 do STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ARTIGO 40 DA LEF. Lei nº
11.051/2004. 1. Dispõe a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça
que, em Execução Fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo qüinqüenal da prescrição
intercorrente. Com efeito, é prescindível a intimação da credora acerca
da suspensão/arquivamento da execução, quando inequívoco o conhecimento
da exeqüente sobre tal fato, como no caso dos autos. 2. Pacificou-se o
entendimento no sen...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. PLEITO DE VANTAGENS RELATIVAS AO CONTRATO REGIDO
PELA CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A 1ª Turma do TRT da 1ª Região
declarou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar o feito, que foi
ajuizado em 1989 por servidores celetistas vinculados ao Ministério da Saúde,
com pedido de diferenças salariais do período de janeiro a junho de 1987
e integração aos salários de adicional, nos termos da Lei nº 5.026/1966,
ao fundamento de que se tratava de ação ajuizada contra a União. 2. O
Juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por sua vez, proferiu sentença,
considerado que autores eram servidores estatuários submetidos ao Regime
Jurídico Único, o que atraía a competência da Justiça Federal. 3. Consoante
pacífico entendimento do Eg. STJ "compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas
anteriores à instituição do regime jurídico único" (Súmula 66). 4. Logo,
o fato de a ação ter sido ajuizada contra a União, e de os autores terem
os seus vínculos de trabalho transformados em estatuário após a ocorrência
do fato que alicerça o pedido, em nada modifica a situação, porque a causa
petendi e os petita se referem à relação trabalhista (STJ, 1ª Seção, AgRg no
CC 119.234/RN). 5. Apelação dos autores provida para declarar a nulidade da
sentença e suscitar conflito negativo de competência perante o Eg. Superior
Tribunal de Justiça.
Ementa
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. PLEITO DE VANTAGENS RELATIVAS AO CONTRATO REGIDO
PELA CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A 1ª Turma do TRT da 1ª Região
declarou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar o feito, que foi
ajuizado em 1989 por servidores celetistas vinculados ao Ministério da Saúde,
com pedido de diferenças salariais do período de janeiro a junho de 1987
e integração aos salários de adicional, nos termos da Lei nº 5.026/1966,
ao fundamento de que se tratava de ação ajuizada contra a União. 2. O
Juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por sua vez, proferiu sentença,
cons...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM A
CONCLUSÃO. PROVIMENTO. 1 - A contradição que autoriza o conhecimento dos
embargos declaratórios é a contradição interna ao julgado, caracterizada
pela adoção de proposições inconciliáveis entre si. 2 - No caso, embora no
acórdão embargado, a Turma tenha alterado o entendimento firmado na sentença,
no que tange à correção monetária e juros aplicáveis ao caso, afastando os
índices expurgados e a taxa Selic e determinando a aplicação de juros de 6%
ao ano, concluiu por negar provimento às apelações das partes e à remessa
necessária, quando a hipótese seria de provimento parcial da apelação do
INSS e da remessa necessária. 3- Embargos de declaração do INSS a que se dá
provimento, para alterar o dispositivo do voto condutor do acórdão embargado
(fls. 141/149) e a parte dispositiva deste, os quais passam a ter a seguinte
redação, respectivamente: a) "nego provimento à apelação da Autora e dou
parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária" e, b)
"a Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da Autora e
dar parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária".
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM A
CONCLUSÃO. PROVIMENTO. 1 - A contradição que autoriza o conhecimento dos
embargos declaratórios é a contradição interna ao julgado, caracterizada
pela adoção de proposições inconciliáveis entre si. 2 - No caso, embora no
acórdão embargado, a Turma tenha alterado o entendimento firmado na sentença,
no que tange à correção monetária e juros aplicáveis ao caso, afastando os
índices expurgados e a taxa Selic e determinando a aplicação de juros de 6%
ao ano,...
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.PARCELAMENTO DO DÉBITO. MAIS
DE CINCO ANOS ENTRE A EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO E A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ATO
FORMAL. CPC, ARTIGO 269, INCISO IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE
NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO
CONSUMADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito tributário
em cobrança (PIS), inscrito sob o nº 70.7.03.003141-07, teve a ação de
cobrança ajuizada em 17/06/2003 (f. 04). Ordenada a citação em 05/03/2004
(f.14), a diligência obteve êxito, em 11/05/2004 (f. 19), interrompendo o
fluxo do prazo prescricional. Na certidão negativa de f. 20, o Oficial de
Justiça informou que deixou de proceder a penhora em razão de a contribuinte
ter aderido a um programa de parcelamento do débito, conforme por ela
mesma alegado (fs. 21/26). 2. Intimada, a exequente informou que o débito
encontrava-se parcelado, e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias (f. 30), que foi determinado pelo magistrado a quo,
na forma do art. 792, do CPC (f. 32). Conforme documentação acostada nos
autos às fs. 35/38, a executada aderiu ao Programa de Parcelamento (de
15/09/2006 a 02/12/2009), tendo a adesão ocorrido em 15/09/2006 - momento
em que se interrompeu a prescrição. Sobreveio a exclusão do parcelamento em
02/12/2009 - quando então recomeçou a contagem do prazo prescricional, para
fins de prescrição intercorrente (CTN, art. 174, parágrafo único, inciso IV
c/c o art. 151, inciso VI). Transcorridos mais de 08 anos ininterruptos sem
que houvesse promovido diligência tendente à satisfação de seu crédito no
bojo do processo, em 26/08/2015, os autos foram conclusos e foi prolatada a
sentença (fs. 39/40). 3. Ressalte-se que, entre a data da última exclusão do
contribuinte do programa de parcelamento (02/12/2009), e a data da prolação
da sentença (26/08/2015), passaram-se mais de 05 (cinco) anos ininterruptos,
motivo pelo qual, de fato, operou-se a prescrição intercorrente. Desse modo,
não procede o pedido de reforma da sentença para que o feito prossiga em
relação à inscrição em dívida ativa nº 70.7.03.003141-07. 4. Meras alegações de
inobservância dos parágrafos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, sem comprovação
de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, não são
suficientes para invalidar a sentença. A anulação do julgado, nesses casos,
seria uma providência inútil, simplesmente para cumprir uma formalidade, sem
qualquer perspectiva de 1 benefício para as partes. 5. Ausência de ato formal
determinando o arquivamento dos autos não impede o reconhecimento da prescrição
intercorrente, quando transcorridos mais de cinco anos ininterruptos, sem
que a exequente tenha promovido os atos necessários ao prosseguimento da
execução fiscal. Precedentes do STJ. 6. Nos termos dos artigos 156, inc. V,
e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário e a própria
obrigação tributária, e não apenas o direito de ação, o que possibilita
o seu reconhecimento ex officio, como ocorre com a decadência. 7. A Lei
nº 11.051/04 acrescentou o parágrafo 4º no artigo 40 da Lei nº 6.830/80
permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição intercorrente. Trata-se
de norma de natureza processual, de aplicação imediata, alcançando inclusive
os processos em curso. Precedentes do STJ. 8. Valor da Execução Fiscal: R$
11.757,81 (em 17/06/2003). 9. Apelação desprovida.
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EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.PARCELAMENTO DO DÉBITO. MAIS
DE CINCO ANOS ENTRE A EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO E A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ATO
FORMAL. CPC, ARTIGO 269, INCISO IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE
NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO
CONSUMADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito tributário
em cobrança (PIS), inscrito sob o nº 70.7.03.003141-07, teve a ação de
cobrança ajuizada em 17/06/2003 (f. 04). Ordenada a citação em 05/03/2004
(f.14), a diligência obteve êxit...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE
PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 12.767/2012. BUSCA DAR MAIOR EFETIVIDADE NA
ARRECADAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE PEQUENO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida
a demanda de cautelar ajuizada por MJB - AUTO CENTER SERVIÇO E COMÉRCIO
DE AUTO PEÇAS LTDA. ME., objetivando seja deferida liminar de sustação do
protesto da CDA, na forma dos artos797 e 804, do CPC, o que foi indeferido
pelo Juízo de origem. 2. Após a publicação da Lei n.º 12.767, de 27 de
dezembro de 2012, que incluiu o parágrafo 1º no art. 1º da Lei 9.492/1997,
o protesto da certidão de dívida ativa passou a contar com previsão legal
expressa. 3. A partir da inovação legislativa objetiva-se conferir maior
efetividade na arrecadação dos créditos fiscais de pequeno valor da União,
Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas. Nesse
aspecto, não persistem razões para o deferimento de sustação de protesto,
posto que realizado com fundamento legal. 4. Precedentes do STJ. 5. Agravo
de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE
PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 12.767/2012. BUSCA DAR MAIOR EFETIVIDADE NA
ARRECADAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE PEQUENO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida
a demanda de cautelar ajuizada por MJB - AUTO CENTER SERVIÇO E COMÉRCIO
DE AUTO PEÇAS LTDA. ME., objetivando seja deferida liminar de sustação do
protesto da CDA, na forma dos artos797 e 804, do CPC, o que foi indeferido
pelo Juízo de origem. 2. Após a publicação da Lei n.º 12.767, de 27 de
dezembro de 2012, que incluiu o parágrafo 1º no art. 1º da Lei 9.492/1997,
o protest...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FAC-SÍMILE. NÃO
OBSERVÂNCIA DO HORÁRIO DE PROTOCOLO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME
DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.. 1. Como se sabe, o recurso de embargos de
declaração é cabível quando verificada a ocorrência, na decisão impugnada, de
qualquer dos vícios constantes dos incisos I e II, do artigo 535, do Código
de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão e, por construção
pretoriana integrativa, a hipótese de erro material), ou quando for omitido
ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. In casu,
sustenta, o embargante, em suas razões, que houve omissão no acórdão
embargado decorrente de apreciação equivocada quanto à tempestividade
do recurso em razão de ter sido sua protocolização realizada via fac
símile, após o horário de expediente. 3. A tempestividade é pressuposto
genérico extrínseco de admissibilidade recursal, tratando-se de verdadeira
expressão do princípio da inércia, pois, para que seja conhecido do recurso
interposto deve haver provocação hábil, ou seja, na forma e modo previstos
em lei. Quando o recurso é intempestivo, há a perda da faculdade processual
inerente, operando-se o fenômeno da preclusão temporal, tal como se deu com os
Embargos de Declaração em questão. 4. Como se depreende da petição de embargos
acostada aos autos, verifica-se que a mesma foi protocolada fora do horário
de protocolo deste Tribunal, em descumprimento ao art. 4º da Resolução nº
10, de 08/07/2010/Pres/TRF2, como certificado pela Subsecretaria da 6ª Turma
Especializada, não havendo qualquer vício de competência do Presidente da Corte
ao fixar as regras de funcionamento do protocolo judicial, atribuição, aliás,
que lhe é cometida pelo Regimento Interno do Tribunal. 5. Trata-se, na verdade,
de utilização indevida dos embargos de declaração como sucedâneo de recurso,
o que é vedado pelo ordenamento pátrio. 6. Embargos de declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FAC-SÍMILE. NÃO
OBSERVÂNCIA DO HORÁRIO DE PROTOCOLO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME
DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.. 1. Como se sabe, o recurso de embargos de
declaração é cabível quando verificada a ocorrência, na decisão impugnada, de
qualquer dos vícios constantes dos incisos I e II, do artigo 535, do Código
de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão e, por construção
pretoriana integrativa, a hipótese de erro material), ou quando for omitido
ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. In casu,
sustenta, o embargante, em...
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MAIS
DE CINCO ANOS ENTRE A EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO E A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ATO
FORMAL. CPC, ARTIGO 269, INCISO IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE
NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. P RESCRIÇÃO
CONSUMADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito tributário em
cobrança (contribuição) foi constituído por termo de confissão espontânea, em
28/12/1998 (fs. 06/11) e teve a ação ajuizada em 13/08/2003 (f.03). Ordenada
a citação em 25/03/2004 (f. 12), a primeira tentativa restou frustrada
(f.15). Intimada, a exequente informou a existência de um parcelamento
e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias
(f. 19), em razão do que o magistrado a quo deferiu a suspensão, bem como
determinou vista à recorrente para que informasse sobre o cumprimento do
programa de parcelamento concedido (f. 25), com ciência da União Federal,
em 01/03/2005. 2. Conforme documentação acostada às fs. 26/28, a executada
aderiu ao Programa de Parcelamento por duas vezes ( de 04/12/1999 a 14/01/2000
e de 30/11/2003 a 01/12/2009), tendo a última adesão ocorrido em 30/11/2003
- momento em que se interrompeu a prescrição. Sobreveio a exclusão do
parcelamento em 01/12/2009 - quando então recomeçou a contagem do prazo
prescricional, para fins de prescrição intercorrente (CTN, art. 174,
parágrafo único, inciso IV c/c o art. 151, inciso VI). Transcorridos
mais de 10 (dez) anos ininterruptos sem que houvesse promovido diligência
tendente à satisfação de seu crédito no bojo do processo, em 17/06/2015,
os autos foram conclusos e foi prolatada a sentença (fs. 29/30). In casu,
entre a data da última exclusão do contribuinte do programa de parcelamento
(01/12/2009), e a data da prolação da sentença (17/06/2015), passaram-se
mais de 05 (cinco) anos ininterruptos, motivo pelo qual, de fato, operou-se
a prescrição intercorrente. Todavia, ao contrário do que alega a Fazenda
Nacional, esta deixou escoar o prazo prescricional, sem que tal inércia
possa ser i mputada ao Poder Judiciário. 3. A suspensão do curso da execução
fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os
quais possa recair penhora, não pode se dar indefinidamente em prejuízo
dos princípios orientadores do processo, aqui sintetizados na idéia de
celeridade, e fetividade processual e segurança jurídica. 4. Meras alegações de
inobservância dos parágrafos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, sem comprovação
de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, não são
1 suficientes para invalidar a sentença. A anulação do julgado, nesses casos,
seria uma providência inútil, simplesmente para cumprir uma formalidade, sem
qualquer perspectiva de b enefício para as partes. 5. Ausência de ato formal
determinando o arquivamento dos autos não impede o reconhecimento da prescrição
intercorrente, quando transcorridos mais de cinco anos ininterruptos, sem
que a exequente tenha promovido os atos necessários ao prosseguimento da e
xecução fiscal. Precedentes do STJ. 6. Nos termos dos artigos 156, inc. V,
e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário e a própria
obrigação tributária, e não apenas o direito de ação, o que possibilita
o seu r econhecimento ex officio, como ocorre com a decadência. 7. A Lei
nº 11.051/04 acrescentou o parágrafo 4º no artigo 40 da Lei nº 6.830/80
permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição intercorrente. Trata-se
de norma de natureza processual, de aplicação imediata, alcançando inclusive
os processos em curso. Precedentes d o STJ. 8 . Valor da Execução Fiscal:
R$ 2.738,22 (em 13/08/2003). 9 . Apelação desprovida.
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EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MAIS
DE CINCO ANOS ENTRE A EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO E A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ATO
FORMAL. CPC, ARTIGO 269, INCISO IV. LEI 6.830/80, ARTIGO 40, § 4º. NORMA DE
NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. P RESCRIÇÃO
CONSUMADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito tributário em
cobrança (contribuição) foi constituído por termo de confissão espontânea, em
28/12/1998 (fs. 06/11) e teve a ação ajuizada em 13/08/2003 (f.03). Ordenada
a citação e...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de Declaração não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de Declaração não providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. GORJETA. INCIDÊNCIA DE
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. RECEITA BRUTA,
FATURAMENTO OU RENDA DO ESTABELECIMENTO. DIFERENCIAÇÃO. NATUREZA
SALARIAL. ICMS. CONVÊNIO. CONFAZ. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria
caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes
para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, desejam
as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Não há que se falar em contradição no julgado, uma vez que
no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes. A contradição é
constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo
certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 4. Para fins de
prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no
corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou
constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda:
RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. GORJETA. INCIDÊNCIA DE
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. RECEITA BRUTA,
FATURAMENTO OU RENDA DO ESTABELECIMENTO. DIFERENCIAÇÃO. NATUREZA
SALARIAL. ICMS. CONVÊNIO. CONFAZ. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria
caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes
para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, desejam
as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo es...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO
CPC: NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e
obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as
decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que
podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios previstos no art. 535 do CPC: não
configuração. Hipóteses de contradição, obscuridade e omissão afastadas. 3. O
posicionamento adotado por esta Turma Especializada, quando da apreciação
do apelo, encontra-se expresso no voto e ementa do acórdão embargado,
pretendendo o embargante a rediscussão da matéria deduzida neste, não sendo
esta, entretanto, a via recursal adequada a tal desiderato. Precedentes desta
Corte: 4ª Turma Especializada, AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME
COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7,
Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ, E-DJF2R 5.3.2013. 4. Embargos de declaração
não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO
CPC: NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e
obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as
decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que
podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios previstos no art. 535 do CPC: não
configuração. Hipóteses de contradição, obscuridade e omissão afastadas. 3. O
posicionamento adotado por esta Turma Especializada, quando da apreciação...
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO
JULGADOR ORIGINÁRIO. ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM AOS CASOS DE ERRO
OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STJ. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I - A questão jurídica debatida
no Recurso Especial interposto nestes autos já foi analisada pelo STJ,
que entendeu pela aplicação da orientação firmada no julgamento do REsp nº
1.244.182/PB, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil,
também aos casos de erro operacional da administração. II - O entendimento
encampado no v. acórdão impugnado encontra-se contrário à orientação firmada
na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no referido leading
case, devendo incidir, na hipótese, o disposto no artigo 543-C, §7º, II do
Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.672, de 09 de maio de
2008. III - Agravo Interno ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO
JULGADOR ORIGINÁRIO. ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM AOS CASOS DE ERRO
OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STJ. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I - A questão jurídica debatida
no Recurso Especial interposto nestes autos já foi analisada pelo STJ,
que entendeu pela aplicação da orientação firmada no julgamento do REsp nº
1.244.182/PB, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. A
GRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de
instrumento objetivando reformar a decisão por meio da qual o douto Juízo
a quo rejeitou a exceção de pré-executividade a presentada pelo agravante
que pretendia a declaração da prescrição do crédito. 2. O agravante alega,
em síntese, a ocorrência da prescrição, pois transcorridos mais de cinco
anos desde a data da constituição dos créditos, em 1997, sem a c itação
da devedora. 3. Trata-se de créditos constituídos por declaração, com
vencimentos entre 3 1/07/1997 e 30/09/1997 (fls. 31/33) e a ação foi
ajuizada em 30/10/2001 (fl. 28). 4. Frustrada a tentativa de citação
pessoal da sociedade executada em dezembro de 2001 (fl. 36), foi requerida
sua citação em nome do seu representante legal, em 15/02/2002 (fl. 40),
que somente foi deferida pelo magistrado a quo em 14/12/2005 ( fl.44),
não logrando êxito em 10/05/07 (fl. 47). 5. Posteriormente, a exequente
requereu nova citação no endereço de outra filial da sociedade executada,
em 09/08/2007 (fl. 51); petição essa que não foi apreciada pelo d. Juízo da
causa até o comparecimento espontâneo da executada, quando foi apresentada
a exceção de pré-executividade, alegando a p rescrição (fls. 54-58). 6. O
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP
nº 1120295/SP) firmou o entendimento no sentido de que, em execução fiscal,
o despacho citatório ou a citação válida, dependendo do caso, interrompe
a prescrição e essa interrupção retroage à data da propositura da ação,
salvo, segunda a Corte, se houver a inércia da exeqüente entre a data do
ajuizamento e a efetiva citação. 7. No caso, verifica-se que a execução
teve seu processamento regular, com o desempenho diligente da exequente
que, sempre que intimada, atuou de forma positiva na busca da satisfação
de seu crédito, não havendo paralisação por 1 i nércia sua em tempo hábil
a configurar a prescrição. 8. Dessa forma, o atraso no processamento do
feito não foi por culpa da exequente, que não pode ser prejudicada por
motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, conforme Súmula 106 do STJ:
"Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação,
por motivos inerentes ao mecanismo da j ustiça, não justifica o acolhimento
da argüição de prescrição ou decadência". 9. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. A
GRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de
instrumento objetivando reformar a decisão por meio da qual o douto Juízo
a quo rejeitou a exceção de pré-executividade a presentada pelo agravante
que pretendia a declaração da prescrição do crédito. 2. O agravante alega,
em síntese, a ocorrência da prescrição, pois transcorridos mais de cinco
anos desde a data da constituição dos créditos, em 1997, sem a c itação
da devedora. 3. Trata-se de créditos constituídos...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO EXCELSO STF. LEADING CASE RE 632.853/CE. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário
interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil. 2. Extrai-se da leitura dos autos, que a pretensão
recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada
no RE nº 632.853/CE, representativo da controvérsia, transitado em julgado
em 14/08/2015. 3. Assim sendo, não há qualquer reparo à Decisão que julgou
prejudicado o Recurso Extraordinário, vez que o v. acórdão recorrido está em
consonância com o paradigma acima referido, o que deságua no desprovimento
do Agravo Regimental. 4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO EXCELSO STF. LEADING CASE RE 632.853/CE. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário
interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil. 2. Extrai-se da leitura dos autos, que a pretensão
recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada
no RE nº 632.853/CE, representativo da controvérsia, transitado em julgado...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADODE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA
ORDEM. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DEEFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. RISCO DE LESÃO
DE DIFÍCILREPARAÇÃO. RAZÕES DE APELAÇÃO. RELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Para as hipóteses elencadas no artigo 558 do CPC, a nova redação
conferida ao art. 527, inciso III2, do CPC, pela Lei nº 10.352/2001, dispõe
que é permitido ao relator do agravo de instrumento atribuir efeito suspensivo
ao recurso até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara, desde que tal
seja requerido pelo agravante e estejam presentes os requisitos do art. 558
do CPC, ou seja, para se suspender os efeitos da decisão recorrida, mister
que estejam configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. A
toda evidência, a situação narrada nos autos demonstra que, caso a apelação
não seja recebida também no efeito suspensivo, ocorrerá lesão grave e de
difícil reparação ao funcionamento da Administração Tributária. Isto porque,
a decisão apelada reconheceu "(...) que existe a possibilidade de, em algum
momento, o procedimento administrativo fiscal ser realizado de acordo com
os princípios constitucionais e, tal perspectiva induz a necessidade de
a SRF e seu setor de julgamento estabelecer os procedimentos decorrentes
dessa decisão. No mais não há prejuízo para a Delegacia de Julgamento de
realizar as adaptações exigidas pois as sessões já existem e a experiência
comum indica que nem todos os advogados irão realizar sustentação oral nos
seus processos, como ocorre na seara judicial." 3. Ademais, cumpre lembrar
que, conforme determina o artigo 475, I5 do CPC, as sentenças contrárias aos
interesses da União estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, de modo que a
execução, mesmo provisória, de sentença ainda não confirmada pelo Tribunal,
pode causar à Fazenda - especialmente na hipótese dos autos - lesão grave e
de difícil reparação, não devendo produzir efeito senão depois do trânsito
em julgado e, por isso, não tem sentido o recebimento da apelação apenas
no efeito devolutivo. Se se admitir a execução provisória, a sentença já
estará produzindo efeitos antes de ser confirmada pelo Tribunal. 4. Agravo
de instrumento provido. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADODE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA
ORDEM. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DEEFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. RISCO DE LESÃO
DE DIFÍCILREPARAÇÃO. RAZÕES DE APELAÇÃO. RELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Para as hipóteses elencadas no artigo 558 do CPC, a nova redação
conferida ao art. 527, inciso III2, do CPC, pela Lei nº 10.352/2001, dispõe
que é permitido ao relator do agravo de instrumento atribuir efeito suspensivo
ao recurso até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara, desde que tal
seja requerido pelo agravante e estejam presentes os requisitos do a...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . II - OPERAÇÃO CEVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL. III - DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREJUÍZO. NÃO CONSTATAÇÃO. IV -
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE RECONHECIDA PELO STJ. EFEITOS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. V - LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I - A competência
da Justiça Federal e da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ foi fixada em razão
da sede de uma das empresas supostamente beneficiadas se localizar naquele
município. O reconhecimento da prescrição em ao crime de quadrilha não afasta
a competência do mencionado Juízo para apreciar os delitos remanescentes
de corrupção. II - Não constatado, de plano, como requer a via do writ,
prejuízo concreto à defesa do paciente com a instrução criminal em separado,
após o desmembramento, providência adotada para imprimir celeridade ao
processamento da ação penal, ajuizada em 2006, sem instrução iniciada. A
prova produzida em uma ação poderá, a requerimento das partes, facilmente
ser reproduzida, repetida ou utilizada como prova emprestada na outra. III -
Não configurada patente inépcia da denúncia, após a retirada de diálogos
e/ou aposição de ressalva de "interceptação telefônica insubsistente",
à vista do texto acusatório e da extensa manifestação ministerial acerca
dos possíveis "elementos de prova originados" da interceptação telefônica
anulada e quais seriam anteriores. Pré-análise condizente com a justa
causa necessária para instauração do processo criminal. Não comprovada,
sem necessidade de exame profundo dos elementos de prova ou discussão
própria de contraditório exaustivo, inviável em sede de ação de impugnação,
flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. IV -
Liminar revogada. Ordem denegada. 1
Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . II - OPERAÇÃO CEVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL. III - DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREJUÍZO. NÃO CONSTATAÇÃO. IV -
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE RECONHECIDA PELO STJ. EFEITOS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. V - LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I - A competência
da Justiça Federal e da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ foi fixada em razão
da sede de uma das empresas supostamente beneficiadas se localizar naquele
município. O reconhecimento da prescrição em ao crime de quadrilha não afasta
a competência do mencionado Juízo para apreciar os delitos r...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
ART. 1.040, II, DO CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE
DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. ISS. FUNDAMENTO
IDÊNTICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. O Supremo Tribunal Federal
analisou a matéria concernente à inclusão ou não do ICMS na base de cálculo
do PIS e da COFINS no RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida,
fixando a tese no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para
incidência do PIS e da COFINS. 2. Apesar de ainda estar pendente o julgamento
dos embargos de declaração opostos pela União Federal em face do mencionado
acórdão, inclusive com pedido de modulação de seus efeitos, há que se curvar
a tal entendimento, face ao tempo decorrido do julgamento sem análise dos
pedidos subsequentes e da decisão proferida pela 2ª Seção Especializada deste
Tribunal, na questão de ordem suscitada no processo nº 2009.51.01.024760-0,
que rejeitou o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da questão
pela Suprema Corte. 3. Diante da consolidação da matéria pelo Supremo Tribunal
Federal, em razão do julgamento submetido ao regime previsto no art. 1.035
do CPC/15, deve ser reconhecido o direito de a impetrante excluir o ICMS da
base de cálculo do PIS e da COFINS. 4. No que concerne ao ISS, a despeito
de não ter sido objeto de pronunciamento do STF no julgamento paradigma,
os fundamentos para sua exclusão são idênticos aos utilizados em relação
ao ICMS, razão pela qual o pedido também deve ser julgado procedente. 4. O
direito à restituição/compensação do montante indevidamente pago cinge-se
aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, consoante o julgamento
do RE nº 566.621/RS, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal, e o REsp nº 1.269.570/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça,
sob o regime dos recursos repetitivos. 6. A compensação deverá ser realizada
na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/97, com a redação em vigor à época do
ajuizamento da ação, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do
CTN, com tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal, com a exceção das contribuições sociais previstas nas alíneas a,
b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/91, diante do disposto no
parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 11.457/07, no sentido de que o art. 74
da Lei nº 9.430/96 não é aplicável às aludidas contribuições. 5. Juízo de
retratação exercido. 1
Ementa
ART. 1.040, II, DO CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE
DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. ISS. FUNDAMENTO
IDÊNTICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. O Supremo Tribunal Federal
analisou a matéria concernente à inclusão ou não do ICMS na base de cálculo
do PIS e da COFINS no RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida,
fixando a tese no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para
incidência do PIS e da COFINS. 2. Apesar de ainda estar pendente o julgamento
dos embargos de declaração opostos pela União Federal em face do mencionado
acór...
Data do Julgamento:27/11/2018
Data da Publicação:03/12/2018
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. POLICIAL MILITAR INATIVO
DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ARTIGO 104 DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL (AMFETADF). EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE). LEI
Nº 11.134/2005. PREJUDICADA APELAÇÃO QUANTO À VPE. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO
MILITAR (GCEF). LEI Nº 11.134/2005. GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA (GRV). LEI
Nº 12.086/2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação em face de sentença
que julgou improcedente o pedido de pagamento da Vantagem Pecuniária Especial
(VPE) e da Gratificação de Condição Especial de Função Militar (GCEF), ambas
instituídas pela Lei nº 11.134/2005, bem como da Gratificação por Risco de Vida
(GRV), instituída pela Lei nº 12.086/2009, em contracheque de pensionista de
Policial Militar do Antigo Distrito Federal - Inativo. 2. Ao que se apura dos
autos, a Associação dos Militares Federais dos Ex-Territórios e do Antigo
Distrito Federal - AMFETADF impetrou Mandado de Segurança coletivo perante
a 3ª Vara Federal do Distrito Federal (2008.34.00.033348-2), objetivando tão
somente a gratificação denominada Vantagem Pecuniária Especial - VPE, prevista
no art. 1º, da Lei nº 11.134/2005, tendo sido deferido o pedido de suspensão
da presente ação individual, nos termos do artigo 104 do CDC, até a conclusão
do julgamento do mandamus. 3. Considerando o trânsito em julgado da ação
mandamental, que reconheceu o direito ao recebimento da Vantagem Pecuniária
Especial - VPE, bem como que a apelante promoveu a execução individual de
sentença coletiva (processo nº 0085058-13.2016.4.02.5110 - fl. 468), resta
prejudicado o julgamento da apelação no tocante a este ponto. 4. Quanto à
análise dos pedidos de Gratificação de Condição Especial de Função Militar
(GCEF), instituída pela Lei nº 11.134/2005 e de Gratificação por Risco de
Vida (GRV), instituída pela Lei nº 12.086/2009, prossegue-se o julgamento do
feito. 5. A Lei n.º 10.486/02 não confere isonomia entre os militares do atual
Distrito Federal e os do antigo Distrito Federal, haja vista que, de forma
clara, estabeleceu que os Policiais Militares e Bombeiros do antigo Distrito
Federal têm direito às vantagens nos termos nela instituídos. Contudo, isso não
implica 1 dizer que passaram a fazer parte do mesmo regime jurídico aplicável
aos policiais e bombeiros militares do atual Distrito Federal, com direito ao
recebimento das mesmas gratificações destinadas a estes. 6. Acresça-se que
nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 11.134/2005, a Gratificação de Condição
Especial de Função Militar - CGEF foi incorporada à estrutura remuneratória
dos militares do Distrito Federal, em caráter privativo. Igual raciocínio se
aplica à Gratificação por Risco de Vida - GRV, ex vi do artigo 117, da Lei
12.086/2009. 7. Inafastável, na hipótese vertente, a aplicação do enunciado da
Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, atualmente transformada na Súmula
Vinculante nº 37, que assim dispõe: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o
fundamento de isonomia". 8. Quanto à alegação de que a própria Administração
Pública, ao analisar toda a etapa do processo legislativo, no que tange à
inclusão do §2º do artigo 65 da Lei 10.486/02, elaborou o Parecer nº AGU/WM-
4/2002, no sentido de que "A partir de 1º de outubro de 2001, os pensionistas
e os inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito
Federal passaram a ser regidos pelo disciplinamento pertinente aos servidores
das correspondentes corporações do atual Distrito Federal", embora aprovado
pelo Presidente da República, vincula a atividade da Administração, não o Poder
Judiciário. 9. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA a apelação quanto ao pedido
de Vantagem Pecuniária Especial (VPE) e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação
quanto aos demais pedidos (GCEF e GRV), nos termos da fundamentação supra.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. POLICIAL MILITAR INATIVO
DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ARTIGO 104 DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL (AMFETADF). EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE). LEI
Nº 11.134/2005. PREJUDICADA APELAÇÃO QUANTO À VPE. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO
MILITAR (GCEF). LEI Nº 11.134/2005. GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA (GRV). LEI
Nº 12...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
ILEGITIMIDADE ATIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO EM FAVOR DO APELANTE. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. 1. Uma vez homologado o resultado da licitação, que
adjudica o objeto em favor do apelante, não subsiste o interesse em analisar
o recurso no qual se discute a legitimidade da parte para contestar em juízo
os termos do edital. 2. Apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
ILEGITIMIDADE ATIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO EM FAVOR DO APELANTE. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. 1. Uma vez homologado o resultado da licitação, que
adjudica o objeto em favor do apelante, não subsiste o interesse em analisar
o recurso no qual se discute a legitimidade da parte para contestar em juízo
os termos do edital. 2. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face de decisão que, nos termos do artigo 543-C, §7º, inciso
I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Parte ora
Agravante. 2. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental,
a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo
em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquelas tratadas
no recursos paradigmas REsp 1.050.199/RJ e REsp 1.028.592/RS. 3. Neste
diapasão, o debate sobre o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão
recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça por ocasião dos julgamentos dos aludidos leading
cases. 4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face de decisão que, nos termos do artigo 543-C, §7º, inciso
I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Parte ora
Agravante. 2. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental,
a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo
em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquelas tratadas
no recursos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexiste
qualquer omissão do julgado quanto à questão apresentada nos embargos de
declaração. O que se percebe é que a embargante pretende rediscutir a matéria,
o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Em respeito ao efeito devolutivo
do recurso, o acórdão embargado apreciou todos os pedidos e causas de pedir
trazidos pela peça recursal. 3. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexiste
qualquer omissão do julgado quanto à questão apresentada nos embargos de
declaração. O que se percebe é que a embargante pretende rediscutir a matéria,
o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Em respeito ao efeito devolutivo
do recurso, o acórdão embargado apreciou todos os pedidos e causas de pedir
trazidos pela peça recursal. 3. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho