EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE PONTO ANTERIORMENTE
ARGUÍDO. SUPRESSÃO DO VÍCIO, SEM MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. RECURSO
CONHECIDO, MAS DESPROVIDOS. 1 -Insurge-se a embargante com a decisão
colegiada que confirmou a decisão monocrática de não conhecimento dos seus
embargos infringentes, em razão da ausência dos requisitos específicos de
admissibilidade recursal (ar. 530 do CPC), por ter o acórdão majoritário
de julgamento do apelo reformado sentença terminativa, e não de mérito. 2-
No caso tratado, há, de fato, omissão quanto ao exame da alegação deduzida
no agravo interno, no sentido de que a sentença, apesar de fundamentada no
art. 267, VI, do CPC (provimento terminativo), se tratava de decisão definitiva
(de mérito). 3- Tal alegação, no entanto, não altera a conclusão alcançada
quanto a ausência dos requisitos de admissibilidade dos embargos infringentes
interpostos. 4 - Apesar da confusão na parte dispositiva da decisão proferida
pelo juízo de origem, que mencionou em sua fundamentação causa de extinção do
feito com resolução do mérito (renúncia), mas extinguiu a demanda com base no
provimento terminativo (art. 267, VI, do CPC), o que, inclusive, foi corrigido
no julgamento do apelo, fato é que, mesmo desconsiderando o equívoco, não se
encontra preenchido o requisito da modificação substancial do entendimento de
primeiro e segundo grau (este último de forma não unânime), visto que ambos
acolheram a renúncia da parte autora. 5- Embargos de declaração conhecidos,
para complementar a fundamentação. No mérito, entretanto, nega-se provimento
ao recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE PONTO ANTERIORMENTE
ARGUÍDO. SUPRESSÃO DO VÍCIO, SEM MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. RECURSO
CONHECIDO, MAS DESPROVIDOS. 1 -Insurge-se a embargante com a decisão
colegiada que confirmou a decisão monocrática de não conhecimento dos seus
embargos infringentes, em razão da ausência dos requisitos específicos de
admissibilidade recursal (ar. 530 do CPC), por ter o acórdão majoritário
de julgamento do apelo reformado sentença terminativa, e não de mérito. 2-
No caso tratado, há, de fato, omissão quan...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998
E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a
Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do
novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003,
com o pagamento das diferenças encontradas. - O aposentado que teve seu
benefício limitado ao teto vigente à época de sua concessão, com o advento das
Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, que elevou o teto dos benefícios
previdenciários para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), respectivamente, teria direito à aplicação
do novo teto e reajuste do valor percebido. - Embora limitado o benefício ao
teto constitucional, tal fato não assegura que o benefício foi prejudicado
quando da modificação do teto previdenciário pelas Emendas Constitucionais
20/98 e 41/03, razão por que a apuração de eventuais diferenças devidas deverão
ocorrer quando da LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - O marco inicial da interrupção da
prescrição retroage à data do ajuizamento da ACP Nº 0004911-28.2011.4.03.6183,
na qual o INSS foi validamente citado - Devem ser aplicados juros e correção
monetária na forma da Lei nº 11.960/09. - Honorários advocatícios fixados
na forma do artigo 85, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998
E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a
Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do
novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003,
com o pagamento das diferenças encontradas. - O aposentado que teve seu
benefício limitado ao teto vigente à época de sua concessão, com o advento das
Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, que elevou o teto dos benefícios
previdenciários para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00
(dois...
Data do Julgamento:22/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA
BRUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º ART. 3º DA LEI 9.718/98. EC
20/98. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. 1. O Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento dos RE nºs 390.840 5/MG e 346.084 6/PR,
decidiu no sentido da inconstitucionalidade do disposto no art. 3º, § 1º,
da Lei nº 9.718/98 que, através de lei ordinária, ampliou a base de cálculo
da Contribuição para o PIS e a COFINS (de faturamento para receita bruta),
extrapolando os contornos da norma constitucional que, em sua redação
original, autorizava a incidência das referidas contribuições, apenas, sobre
o faturamento. 2. A alteração do artigo 195, I, da Constituição da República,
pela Emenda Constitucional nº 20/98, a fim de conferir suporte ao §1º do
art. 3º da Lei n.º 9.718/98, não poderia convalidar a inconstitucionalidade
do aludido dispositivo legal, eis que eivado de nulidade original insanável,
decorrente de sua frontal incompatibilidade com o texto constitucional vigente
no momento de sua edição. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
346.084/PR, afastou, ainda, o argumento de que a publicação da EC n.º 20/98,
em data anterior ao início de produção dos efeitos da Lei n.º 9.718/98 -
o qual se deu em 1º/02/99 em atendimento à anterioridade nonagesimal (CF,
art. 195, §6º) - poderia conferir-lhe fundamento de validade, haja vista
que a Lei entrou em vigor na data de sua publicação (28.11.98), portanto,
20 (vinte) dias antes da EC n.º 20/98. 4. Há que se excluir da parcela de
procedência do pedido a compensação com as contribuições previdenciárias,
já que estas eram arrecadadas pelo INSS antes da entrada em vigor da Lei
nº 11.457/07, e a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em
julgado. 5. Quanto aos índices aplicados na sentença para a atualização
dos valores a serem compensados, como os créditos a serem compensados são
posteriores à vigência da Lei nº 9.250/95, deverão ser acrescidos apenas da
taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros, e terão como termo a quo
a data do pagamento indevido (art. 38, § 4º, da Lei nº 9.250/95). 6. Remessa
necessária e apelação da União Federal parcialmente providas. 7. Apelação
da parte autora provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA
BRUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º ART. 3º DA LEI 9.718/98. EC
20/98. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. 1. O Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento dos RE nºs 390.840 5/MG e 346.084 6/PR,
decidiu no sentido da inconstitucionalidade do disposto no art. 3º, § 1º,
da Lei nº 9.718/98 que, através de lei ordinária, ampliou a base de cálculo
da Contribuição para o PIS e a COFINS (de faturamento para receita bruta),
extrapolando os contornos da norma con...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão foi claro no sentido de que
a apelante não possuía qualquer autorização para aplicar o reajuste por
variação de custo individual para o período de fevereiro de 2003, pois o
fato de que o contrato entre as partes autorizava tal reajuste não afasta
o dever de obediência à legislação vigente, que determina expressamente a
necessidade da autorização da agência reguladora para tal conduta, sob pena
de infração ao art. 4º, XVII, da Lei nº 9.961/00. 2. A aplicação da pena
de multa foi fundamentada pela ANS, no âmbito do processo administrativo
nº 25789.007859/2007-35, nos termos do art. 58 da RN nº 124/06. 3. Eventual
discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como
motivo hábil a ensejar a interposição de embargos declaratórios, ficando este
restrito às hipóteses expressamente previstas na lei. 4. Mesmo para efeitos
de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se
presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo
Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos de declaração
improvidos. ‘
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão foi claro no sentido de que
a apelante não possuía qualquer autorização para aplicar o reajuste por
variação de custo individual para o período de fevereiro de 2003, pois o
fato de que o contrato entre as partes autorizava tal reajuste não afasta
o dever de obediência à legislação vigente, que determina expressamente a
necessidade da autorização da agência reguladora para tal conduta, sob pena
de infração ao art. 4º, XVII, da Lei nº 9.961/00. 2. A aplicação da pena
de multa foi fundamentada pela ANS,...
Data do Julgamento:29/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE APÓS CAUSA INTERRUPTIVA DA
PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. O inciso I do parágrafo único
do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005,
estabelecia como causa interruptiva da prescrição para a cobrança judicial
do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a
citação passou a ter o efeito interruptivo da prescrição. 3. Destaque-se que,
consoante o disposto no art. 219, §1º, do CPC, a interrupção da prescrição pela
citação válida retroage à data da propositura da ação (STJ, REsp 1.120.295/SP,
Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 21/05/2010). 4. In casu,
após presença de uma causa interruptiva da prescrição, a exequente não
requereu nenhuma medida apta a satisfazer seu crédito, no prazo de cinco anos
contados a partir da interrupção do lustro prescricional, o que dá ensejo ao
reconhecimento da prescrição intercorrente. 5. A prescrição intercorrente
pode ser decretada em hipótese distinta daquela prevista no art. 40 da
LEF. Precedente do C. STJ (AgRg no REsp 1284357/SC). 6. Apelação conhecida
e desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE APÓS CAUSA INTERRUPTIVA DA
PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. O inciso I do parágrafo único
do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005,
estabelecia como causa interruptiva da prescrição para a cobrança judicial
do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a
citação passou a ter o efeito interruptivo da prescrição. 3. Destaque-se que,
consoante o disposto no art. 219, §1º, do CPC, a interrupção da prescrição pela
citação váli...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ACESSO Á RODOVIA
FEDERAL. FECHAMENTO. REGULARIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MPF,
MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS E DNIT. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. PROVA
PERICIAL. INUTILIDADE. IMPROVIMENTO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento
objetivando a reforma da decisão que indeferiu as intimações do Ministério
Público Federal, do Município de Três Rios e do DNIT, o requerimento de
denunciação à lide e de produção de prova pericial, em ação cujo objetivo
é fechar determinado acesso à Rodovia BR-393 ou, alternativamente, a sua
regularização junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. 2 -
O pedido deduzido não toca direta ou indiretamente nas esferas jurídicas do
Município de Três Rios e do DNIT. 3 - Inexiste interesse público no caso que
justifique a intervenção do MPF, tampouco qualquer uma das outras hipóteses
contempladas no artigo 82 do CPC. 4 - A hipótese não se insere em qualquer
dos casos de denunciação à lide, sendo que o magistrado federal determinou
a inclusão do proprietário no pólo passivo como litisconsorte passivo. 5 -
Tratando-se de demanda que poderá produzir consequências relativamente ao
imóvel, de fato o proprietário deverá integrar a lide no pólo passivo, como
já foi determinado na decisão recorrida. 6 - No que pertine ao requerimento
de produção de prova pericial, é de rigor confirmar a decisão recorrida que
bem considerou que a demanda não tem natureza ressarcitória e, portanto,
a avaliação do fundo empresarial do agravante é matéria totalmente estranha
ao objeto da ação promovida pela primeira agravada. 7 - Esta Corte tem
deliberado que apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder
ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação
consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal justificaria a reforma pelo
órgão ad quem, em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento
judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções. 8 - Agravo de
instrumento conhecido e improvido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ACESSO Á RODOVIA
FEDERAL. FECHAMENTO. REGULARIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MPF,
MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS E DNIT. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. PROVA
PERICIAL. INUTILIDADE. IMPROVIMENTO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento
objetivando a reforma da decisão que indeferiu as intimações do Ministério
Público Federal, do Município de Três Rios e do DNIT, o requerimento de
denunciação à lide e de produção de prova pericial, em ação cujo objetivo
é fechar determinado acesso à Rodovia BR-393 ou, alternativamente, a sua
regularização junto à Ag...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TEMPO PARA
FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE PERÍODOS LABORADOS SOB
CONDIÇÕES ESPECIAIS. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULOS. EPI. EXTEMORANIEDADE DOS
DOCUMENTOS. APELOS E REMESSA IMPROVIDOS. - O autor requer a concessão de
aposentadoria especial. Pleiteia, ainda, o pagamento das diferenças vencidas
e vincendas, desde o respectivo vencimento, corrigidas e acrescidas de juros
e bem como das despesas de sucumbência. - Impossibilidade da caracterização
da especialidade do labor desempenhado nos lapsos de 01/05/89 a 31/07/91 e
01/04/92 a 30/11/93, eis que o PPP juntado aos autos comprovou que o autor
desenvolveu atividade administrativa, qual seja a de "auxiliar de escritório"
e que transitava nas áreas de Aciaria e Corrida Contínua, não trabalhando,
efetivamente, nas áreas de Aciaria e Corrida Contínua, exposto ao agente
ruído de forma intermitente, razão pela qual tais lapsos temporais devem
ser computados como comuns. -Descabida a tese sustentada pela Autarquia
Previdenciária quanto à impossibilidade do reconhecimento do caráter especial
do interregno de 01/02/00 a 14/10/14, no qual a exposição do autor se deu,
comprovadamente, ao agente "ruído" acima dos limites de tolerância previstos
na legislação (91,4dB), como demonstra o PPP acostado ao feito. - Na hipótese
de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância,
a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI),
não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria. -
Recursos de Apelação e Remessa improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TEMPO PARA
FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE PERÍODOS LABORADOS SOB
CONDIÇÕES ESPECIAIS. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULOS. EPI. EXTEMORANIEDADE DOS
DOCUMENTOS. APELOS E REMESSA IMPROVIDOS. - O autor requer a concessão de
aposentadoria especial. Pleiteia, ainda, o pagamento das diferenças vencidas
e vincendas, desde o respectivo vencimento, corrigidas e acrescidas de juros
e bem como das despesas de sucumbência. - Impossibilidade da caracterização
da especialidade do labor desempenhado nos lapsos de 01/05/89 a 31/07/91 e
01/04/92 a 30/11/...
Data do Julgamento:22/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDOS ESPECÍFICOS PARA
GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. 1 - O embargante afirma haver omissão
no acórdão quanto aos pedidos específicos para garantir o cumprimento da
decisão que lhe foi favorável, quais sejam: a desconstituição expressa da
decisão administrativa que indeferiu a habilitação; que as autoridades
administrativas não possam criar óbices, impedimentos ou se omitirem ao
direito de compensação pela apresentação do PER/DCOMP; e a expedição de
ofício para que as autoridades fiscais cumpram o acórdão no prazo de 48
horas. 2 - Tem razão o embargante. Afinal, da análise da petição inicial,
verifica-se que os pedidos mencionados nos embargos foram expressos, bem
como que a apelação requereu a integral reforma da sentença, nos termos
da inicial. Por sua vez, o acórdão embargado deu provimento à apelação,
"para determinar que se considere legítima a habilitação da impetrante à
compensação administrativa do crédito, devendo a Secretaria da Receita Federal
seguir no procedimento de compensação/repetição propriamente dito". Faltaram,
portanto, as determinações específicas para garantir o efetivo cumprimento
da decisão judicial, conforme destacado pelo recorrente. 3 - Embargos de
declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDOS ESPECÍFICOS PARA
GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. 1 - O embargante afirma haver omissão
no acórdão quanto aos pedidos específicos para garantir o cumprimento da
decisão que lhe foi favorável, quais sejam: a desconstituição expressa da
decisão administrativa que indeferiu a habilitação; que as autoridades
administrativas não possam criar óbices, impedimentos ou se omitirem ao
direito de compensação pela apresentação do PER/DCOMP; e a expedição de
ofício para que as autoridades fiscais cumpram o acórdão no prazo de 48
horas. 2 - Tem razão o em...
Data do Julgamento:29/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS
PERÍODOS. ELETRICIDADE. SOMENTE QUANDO COMPROVADA A EXPOSIÇÃO À TENSÃO ELÉTRICA
SUPERIOR A 250 VOLTS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO APÓS A EDIÇÃO DOS DECRETOS Nº
2.1721997 E Nº 3.048/99. PPP VÁLIDO PARA A COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL
CONCEDIDA. I - Trata-se de apelação civil interposta pelo Autor, em face
da sentença que não reconheceu a especialidade dos períodos laborados pelo
Segurado, como Ajudante de Eletricista de Rede e Eletricista de Rede Aérea,
após a publicação do Decreto nº 2.172/97, e, consequentemente, não lhe concedeu
a aposentadoria especial pleiteada. II - No que tange ao agente eletricidade,
o Decreto nº 53.831/64, em seu artigo 2º, no item 1.1.8 do quadro anexo,
elenca como serviço perigoso para fins de aposentadoria especial, tanto as
"operações em locais com eletricidade em condições de perigo de vida" quanto
"trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco
de acidentes - eletricistas, cabistas, montadores e outros", observando que
essa classificação pressupunha "jornada normal ou especial fixada em lei
em serviços expostos à tensão superior a 250 volts". III - Em que pese o
Decreto n. 2.172/97 não estabelecer expressamente o agente Eletricidade no
rol dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do segurado, cabe
consignar que há jurisprudência consolidada, no sentido de que o rol de
atividades consideradas nocivas, estabelecidas em regulamentos, é meramente
exemplificativo, havendo a possibilidade de se comprovar a nocividade de uma
determinada atividade por outros meios probatórios idôneos. Nesse sentido:
AGARESP 201200286860 - Relator: Benedito Gonçalves - Primeira Turma - STJ -
DJE: 25/06/2013; AGRESP 201200557336 - Relator: Sérgio Kukina - Primeira
Turma - STJ - DJE: 27/05/2013. IV - Cabe destacar que, no concernente ao
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, quanto à validade do mesmo para
a comprovação da exposição a agente nocivo, verifica-se que é um documento
que deve retratar as características de cada emprego do Segurado, de forma a
facilitar a futura concessão de aposentadoria especial. Desde que identificado
no aludido documento, o engenheiro, médico ou perito responsável pela avaliação
das condições de trabalho, como ocorreu no caso concreto, seria suficiente para
a comprovação da atividade especial. Nesse sentido: TRF2, APEL 488095, Primeira
Turma Especializada, Rel. Des. Federal 1 Aluisio Gonçalves de Castro Mendes,
DJ de 06/12/2010, p. 94/95. - APEL 2012.51.01.101648- 6, Rel. Des. Federal
Abel Gomes, DJ de 07/04/2014, p. 35 e TRF1, APEL 20053800031666, Terceira
Turma Suplementar, Rel. Des. Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, e-DJF1
DATA:22/06/2012 p. 1233. V - Objetivando a comprovação da especialidade
dos períodos laborados, o Autor juntou aos autos o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) de fls. 16/18, bem como laudo técnico de fls.20/22,
assinados por profissionais legalmente habilitados, emitidos em 21/07/2014 e
15/12/2004, respectivamente, que demonstram que durante o período de 06/03/2997
a 10/10/2014, no cargo de Ajudante de Eletricista de Rede e Eletricista de
Rede Aérea, esteve exposto ao agente Eletricidade acima de 250 volts (fl. 21),
"de forma habitual e permanente (não ocasional nem intermitente) durante
todo o período laborado" (fl. 22). VI - Por conseguinte, ante a constatação
de que o Autor efetivamente sujeitou-se a tensões elétricas maiores que 250
volts, conclui-se que o período de 06/03/1997 a 10/10/2014 também deve ter
sua especialidade reconhecida. VII - Somando-se tal período ao que já foi
reconhecido como especial pela r. sentença, de 04/07/1989 até 05/03/1997,
verifica-se que o Autor atende ao requisito legal necessário para obter
a aposentadoria especial, por ter alcançado mais de 25 anos de tempo de
atividade especial, conforme firmado pelo artigo 57 da Lei nº. 8.213/91, e,
consequentemente, seu pedido de aposentadoria espécie 46 merece ser deferido,
a partir de 10/10/2014 (DER), com o pagamento dos atrasados com correção
monetária e juros de mora, nos termos da Lei nº 11.960/09.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS
PERÍODOS. ELETRICIDADE. SOMENTE QUANDO COMPROVADA A EXPOSIÇÃO À TENSÃO ELÉTRICA
SUPERIOR A 250 VOLTS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO APÓS A EDIÇÃO DOS DECRETOS Nº
2.1721997 E Nº 3.048/99. PPP VÁLIDO PARA A COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL
CONCEDIDA. I - Trata-se de apelação civil interposta pelo Autor, em face
da sentença que não reconheceu a especialidade dos períodos laborados pelo
Segurado, como Ajudante de Eletricista de Rede e Eletricista de Rede Aérea,
após a publicação do Decreto nº 2.172/97, e, consequentemente, não lhe...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Não apreciadas
as questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, há violação ao
artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração providos
para aplicar o art. 219, § 1º do CPC, a fim de fazer retroagir a citação à
data da propositura da ação, porém mantido o acordão anterior pela prescrição
intercorrente. 3 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Não apreciadas
as questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, há violação ao
artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração providos
para aplicar o art. 219, § 1º do CPC, a fim de fazer retroagir a citação à
data da propositura da ação, porém mantido o acordão anterior pela prescrição
intercorrente. 3 - Recurso parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração
visando sanar suposto vício do acórdão em que esta Colenda Sétima Turma
Especializada, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo ora embargante, com base na Súmula 453 do Superior Tribunal de
Justiça. 2. Conforme bem salientado pela União Federal em suas contrarrazões,
na data do julgamento do presente agravo ainda não havia sido publicada a
sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de forma que não se
reconhece a perda de objeto do recurso. 3. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração
visando sanar suposto vício do acórdão em que esta Colenda Sétima Turma
Especializada, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo ora embargante, com base na Súmula 453 do Superior Tribunal de
Justiça. 2. Conforme bem salientado pela União Federal em suas contrarrazões,
na data do julgamento do presente agravo ainda não havia sido publicada a
sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de forma que não se
reconhece a perda de...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
agravo interno é o recurso adequado à impugnação de decisões monocráticas
do relator do processo, a fim de que a matéria seja submetida ao
colegiado. Inexiste previsão legal ou regimental para a sua interposição em
face de acórdãos. Inteligência do art. 557, § 1º, do CPC/73 e dos arts. 223
e 224 do RITRF-2R. Precedentes desta Corte Regional: 4ª Turma Especializada,
AG 201202010158570, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 9.5.2013;
5ª Turma Especializada, AC 2005.51.01.015914-5, Rel. Juiz Fed. Conv. RICARDO
PERLINGEIRO, E-DJF2R 26.7.2012. 2. Agravo interno não conhecido.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0047740-62.2012.4.02.5101, RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
agravo interno é o recurso adequado à impugnação de decisões monocráticas
do relator do processo, a fim de que a matéria seja submetida ao
colegiado. Inexiste previsão legal ou regimental para a sua interposição em
face de acórdãos. Inteligência do art. 557, § 1º, do CPC/73 e dos arts. 223
e 224 do RITRF-2R. Precedentes desta Corte Regional: 4ª Turma Especializada,
AG 201202010158570, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 9.5.2013;
5ª Turma Especializada, AC 2005.51.01.015914-5, Rel. Juiz Fed. Conv. RICARDO
PERLI...
Data do Julgamento:02/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. CÂNCER. UFRJ. LEGITIMIDADE
PASSIVA. UNACONS E CACONS. 1. O programa do Ministério da Saúde que implementou
a Política Nacional de Atenção Oncológica transferiu a responsabilidade do
fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de câncer aos hospitais
habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(UNACON), e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON),
neles incluídos o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho vinculado à
UFRJ. 2. Cabe à própria unidade especializada em oncologia em que a paciente
é atendida o fornecimento da medicação necessária ao tratamento do câncer,
bem como outros utilizados em razão de eventuais complicações decorrentes do
tratamento oncológico, em virtude do quadro de "neoplasia maligna renal - com
metástase para o pulmão (carcinoma de células renais Don tipo células)". 3. A
afirmação de que a atenção à saúde deve ser prestada de forma genérica pelo
Poder Público é um atentado à garantia prevista no artigo 6º da CRFB/88, bem
como aos diversos diplomas infralegais que preveem a atenção integral à saúde
como dever do Estado, inclusive a Lei 8080/90, que implantou o Sistema Único
de Saúde - SUS. 4. Somente é possível a modificação de decisão teratológica
ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu. 5. Agravo de Instrumento
conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. CÂNCER. UFRJ. LEGITIMIDADE
PASSIVA. UNACONS E CACONS. 1. O programa do Ministério da Saúde que implementou
a Política Nacional de Atenção Oncológica transferiu a responsabilidade do
fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de câncer aos hospitais
habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(UNACON), e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON),
neles incluídos o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho vinculado à
UFRJ. 2. Cabe à própria unidade especializada em oncologia em que a paciente...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. MERA
CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS
EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por
serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação
vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das
hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535
do CPC), a mera indicação de "omissões e contradições", importando verdadeira
contrariedade no julgado por parte da ora Embargante, não possui, em princípio,
o condão de preencher os requisitos para o conhecimento do recurso. 2. Nenhum
vício capaz de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato
de haver a decisão monocrática embargada adotado entendimento contrário
ou diferente daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras
palavras: não consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos
declaratórios quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no
acórdão e aquele defendido por qualquer das partes litigantes. 3. Não merecem
provimento os embargos declaratórios que alegam omissão quanto a dispositivos
legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda,
por impertinentes para embasar a lide. 4. Embargos de declaração conhecidos,
mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. MERA
CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS
EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por
serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação
vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das
hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535
do CPC), a mera indicação de "omissões e contradições", importando verdadeira
contrariedade no julgado por parte da ora Embarga...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL. PROCESSUAL PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. Não se
verifica a ocorrência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão,
no acórdão embargado. Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. Não se
verifica a ocorrência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão,
no acórdão embargado. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:13/06/2016
Data da Publicação:24/06/2016
Classe/Assunto:RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Existência de omissão na decisão embargada uma
vez que o prazo aplicável no presente caso é o de 30 (trinta) anos, ou seja,
prescrição trintenária. 3) Embargos de Declaração a que se dá provimento.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Existência de omissão na decisão embargada uma
vez que o prazo aplicável no presente caso é o de 30 (trinta) anos, ou seja,
prescrição trintenária. 3) Embargos de Declaração a que se dá provimento.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás
e Pom Pom Produtos Higiênicos a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás
e Pom Pom Produtos Higiênicos a que se nega provimento.