PENAL - HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA
NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM DENEGADA 1. Verifica-se que os motivos
externados pelo magistrado a quo se revelam idôneos, haja vista que a
dosimetria da pena fora extensivamente fundamentada, sendo explícitos os
critérios utilizados pelo juízo para fixar a pena base em 03 (três) anos e
03 (três) meses de reclusão, uma vez que haveria apenas uma circunstância
judicial desfavorável reconhecida. 2. Ao aplicar o art. 71 do Código Penal
em seu patamar máximo, o magistrado sentenciante externou que utilizara a
quantidade de infrações para calcular o acréscimo, critério este já sedimentado
na jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL - HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA
NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM DENEGADA 1. Verifica-se que os motivos
externados pelo magistrado a quo se revelam idôneos, haja vista que a
dosimetria da pena fora extensivamente fundamentada, sendo explícitos os
critérios utilizados pelo juízo para fixar a pena base em 03 (três) anos e
03 (três) meses de reclusão, uma vez que haveria apenas uma circunstância
judicial desfavorável reconhecida. 2. Ao aplicar o art. 71 do Código Penal
em seu patamar máximo, o magistrado sentenciante externou que utilizara a
quantidad...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. 1. O acórdão impugnado pelos presentes embargos de declaração foi
publicado em 10/02/2015 (fls. 206), portanto, o prazo de 5 dias encerrou-se
em 16/02/2015. No entanto, o recurso apenas foi protocolado em 24/02/2015
(fls. 224), quando já expirado o prazo recursal previsto no art. 536 do
CPC. 2. E mbargos de declaração não conhecidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros
da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u
nanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, na forma do voto da
Relatora. Rio de Janeiro, 11 de maio 2016. (data do julgamento). SALETE M
ACCALÓZ Rela tora 1
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. 1. O acórdão impugnado pelos presentes embargos de declaração foi
publicado em 10/02/2015 (fls. 206), portanto, o prazo de 5 dias encerrou-se
em 16/02/2015. No entanto, o recurso apenas foi protocolado em 24/02/2015
(fls. 224), quando já expirado o prazo recursal previsto no art. 536 do
CPC. 2. E mbargos de declaração não conhecidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros
da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u
nanimid...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DOS REAJUSTES DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO
DOS ÍNDICES LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Apelação interposta pela
parte autora contra sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de
revisão dos reajustes das rendas mensais de seu benefício previdenciário,
pelo critério de equivalência salarial. 2. No caso, a parte autora pretende
a revisão dos reajustes de seu benefício tendo como referência o critério de
equivalência de seu benefício a 2,08 salários mínimos, o que entende devido
por força de decisão judicial transitada em julgado que o INSS teria deixado
de cumprir a partir setembro de 1991. 3. O pedido não procede porque a parte
autora não demonstrou descumprimento da legislação que disciplina a matéria,
a qual define índices próprios para atualização do valor do benefício, de
modo a garantir a preservação de seu valor real, de acordo com o estabelecido
pelo legislador ordinário a quem foi conferida tal atribuição constitucional,
não sendo cabível, como pretende o apelante, a adoção dos índices de reajuste
diversos do estabelecido em lei, e tampouco vinculado ao salário mínimo,
cuja vinculação é expressamente vedada pela Constituição Federal. 4. É bem
verdade que a Constituição fez previsão excepcional para adoção de tal critério
(equivalência ao número de salários mínimos da renda mensal inicial) durante
o limitado período de eficácia do art. 58 do ADCT, o que, no entanto, vigorou
somente entre abril de 1989 a dezembro de 1991, cessando assim a partir do
implemento da nova Lei de Benefícios (Lei 8.213/91). 5. Portanto, a mudança de
indexador e de periodicidade determinada pela legislação infraconstitucional,
para a preservação de seu valor real, bem como a proporcionalidade determinada
pelo art. 41, II, da Lei nº 8.213/91, não viola a norma disposta no art. 201,
do texto permanente da CF, uma vez que o próprio dispositivo constitucional
determina que os critérios de reajustamento sejam os definidos em lei,
apenas condicionando à preservação do valor real, o que não está ligado,
de forma alguma, à equivalência do número de salários mínimos, até porque,
se assim fosse, teria feito essa referência expressa, da mesma maneira que
fez o art. 58 do ADCT, cujo critério, como já dito, teve eficácia apenas
transitória. 1 6. Incidência da orientação jurisprudencial segundo a qual as
execuções de julgados que determinam a revisão dos reajustes do benefício
previdenciário, devem ser processadas mediante a compreensão de que nas
relações de trato sucessivo, os efeitos da coisa julgada não se prolongam
indefinidamente, de modo que se exclui do âmbito da coisa julgada as questões
relativas às relações jurídicas continuativas, não sendo possível admitir que
a sentença tenha eficácia ad eternum, instituindo a equivalência salarial como
critério perpétuo de reajustamento em substituição aos índices legalmente
estabelecidos", entendimento este que, mutatis mutandis, se encontra em
perfeita sintonia com a Súmula nº 239 do eg. STF, segundo a qual: "Decisão que
declara indevida a cobrança de imposto em determinado exercício, não faz coisa
julgada em relação aos posteriores. Precedentes desta Corte. 7. Ressalte-se,
por fim, que a Primeira Turma Especializada desta Corte orienta-se no sentido
de que a preservação do valor real do benefício previdenciário, consubstanciado
no art. 201, § 4º, da CF/88, deve consistir na manutenção do poder aquisitivo
da moeda, mas não está ligada, de forma alguma à equivalência em número de
salários mínimos ou à aplicação de determinado índice de correção, haja vista
que o Plenário do eg. STF já decidiu pela constitucionalidade dos índices
adotados pelo INSS, para reajuste dos benefícios previdenciários. Precedentes
desta Corte. 8. Apelação conhecida, mas desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DOS REAJUSTES DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO
DOS ÍNDICES LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Apelação interposta pela
parte autora contra sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de
revisão dos reajustes das rendas mensais de seu benefício previdenciário,
pelo critério de equivalência salarial. 2. No caso, a parte autora pretende
a revisão dos reajustes de seu benefício tendo como referência o critério de
equivalência de seu benefício a 2,08 salários mínimos, o que entende...
Data do Julgamento:17/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSIONISTA DE
MILITAR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA. LIMITE DE
30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE P ROVIDA. 1. Trata-se de
Apelação Cível contra sentença que indeferiu a inicial, extinguindo o feito
sem julgamento de mérito, por entender que à Autora faltava interesse de
agir por não ter atingido o limite da margem consignável, além de verificar
a ausência de pressupostos de desenvolvimento regular do processo, por ser
incabível o cúmulo objetivo/subjetivo do p retendido. 2. O processo pode
ter desenvolvimento regular, uma vez que o pedido autoral é unidirecional,
no intuito de reduzir os descontos dos empréstimos consignados para o
percentual máximo de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, residindo
também neste f ato o seu interesse de agir. 3. Prevê, na verdade, o § 3º do
art. 14 da MP 2.215-10/01 que, para o servidor militar, a margem consignável
é de até o limite de 70% (setenta por cento) da remuneração, bem superior
àquela referente ao servidor civil, razão pela qual não necessariamente o
desconto se dê no patamar máximo, devendo ser sopesado o comprometimento
remuneratório, levando-se em conta o caráter alimentar dos vencimentos e
o Princípio da Razoabilidade, razão pela qual, na presente hipótese, para
a pensionista de militar ora Apelante, o desconto em folha de pagamento,
assim como acontece com o servidor federal civil, também deve limitar-se a
30% (trinta por cento) da remuneração líquida, de modo que seja assegurado
o pagamento mensal da dívida e o sustento p róprio e de sua família. 4. Os
comprovantes de rendimentos da Apelante demonstram que de um recebimento
líquido de R$ 1.978,43 (mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta
e três centavos), já abatidos os descontos obrigatórios, os descontos dos
empréstimos consignados somam R$ 1.214,87 (mil, duzentos e quatorze reais
e oitenta e sete centavos), comprometendo 61,40% (sessenta e um, vírgula
quarenta por cento) de sua renda líquida, ficando esta reduzida a R$ 763,56
( setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). 5. Com
base no Princípio da Razoabilidade, sopesando a natureza alimentícia dos
vencimentos da Apelante que deverão suportar os abatimentos necessários,
revela-se adequado que os descontos referentes aos contratos de empréstimo
consignado sejam realizados com a observância de 30% (trinta por cento)
da remuneração líquida, assegurando com isso o 1 a dimplemento da dívida
e o sustento da Apelante e de sua família. 6. A redução deve observar a
cronologia dos empréstimos já realizados, tendo solvência prioritária o
empréstimo mais antigo, uma vez que caberia ao credor subsequente, ao invés
de se escudar na liquidez garantida pelos descontos consignados em folha
de pagamento, proceder a uma avaliação realista se, com o novo empréstimo e
consequente comprometimento de parte substancial da renda da devedora, esta
nova dívida inviabilizaria ou não a sobrevivência digna da mesma, em respeito
ao Princípio da Função Social do Contrato e da boa-fé objetiva, inclusive
na f ase pré-contratual. 7 . Apelação parcialmente provida. Sentença anulada.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSIONISTA DE
MILITAR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA. LIMITE DE
30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE P ROVIDA. 1. Trata-se de
Apelação Cível contra sentença que indeferiu a inicial, extinguindo o feito
sem julgamento de mérito, por entender que à Autora faltava interesse de
agir por não ter atingido o limite da margem consignável, além de verificar
a ausência de pressupostos de desenvolvimento regular do processo, por ser
incabível o cúmulo objetivo/subjetivo do p retendido. 2. O processo pode...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. "EMBARGOS À EXECUÇÃO". AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a
perda do bem sequestrado, em favor da autarquia federal, decorreu de comando
expresso de sentença penal condenatória transitada em julgado, é inoportuno
eventual questionamento sobre a própria tutela cautelar por meio de embargos
à execução, à míngua de previsão legal expressa. II- Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. "EMBARGOS À EXECUÇÃO". AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a
perda do bem sequestrado, em favor da autarquia federal, decorreu de comando
expresso de sentença penal condenatória transitada em julgado, é inoportuno
eventual questionamento sobre a própria tutela cautelar por meio de embargos
à execução, à míngua de previsão legal expressa. II- Recurso desprovido.
PENAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI Nº
9.472/97. DISTRIBUIÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. APLICABILIDADE SEGUNDO O CÓDIGO
PENAL. I - O comportamento imputado ao acusado, de distribuição de sinal
de internet de maneira ilegal e clandestina, está descrito no artigo 183,
caput da Lei 9.472/97 e retrata crime de perigo abstrato, consumando-se com
o simples perigo criado para o bem jurídico tutelado, independentemente da
comprovação de uma lesão efetiva. Materialidade e autoria comprovadas por
laudo pericial e prova documental. II. Quanto à pena de multa, não obstante
o artigo 183 da Lei 9.472/97 trazer expresso que o valor da multa será de R$
10.000,00 (dez mil reais), a Egrégia 1a Turma Especializada desta Corte já
firmou entendimento de que a pena de multa em um valor fixo viola o princípio
constitucional da individualização da pena, previsto no artigo 5º, XLVI da
Carta Maior. IV - Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI Nº
9.472/97. DISTRIBUIÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. APLICABILIDADE SEGUNDO O CÓDIGO
PENAL. I - O comportamento imputado ao acusado, de distribuição de sinal
de internet de maneira ilegal e clandestina, está descrito no artigo 183,
caput da Lei 9.472/97 e retrata crime de perigo abstrato, consumando-se com
o simples perigo criado para o bem jurídico tutelado, independentemente da
comprovação de uma lesão efetiva. Materialidade e autoria comprovadas por
laudo pericial e prova docu...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MPF - ART. 296, § 1º, i, DO CP -
ART. 29, CAPUT, §§ 1º, III E 4º, IV, DA LEI 9.605/98 - ADULTERAÇÃO DE ANILHA E
GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO
DO AGENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A autoria dos
crimes não foi comprovada, conforme exposto na sentença absolutória, porquanto
ausentes indícios suficientes de que o acusado conhecia as adulterações das
anilhas ou a sua clonagem. Conforme bem pontuado pelo magistrado singular,
a diferença de um milímetro entre as originais e as falsificadas impede
que se afirme categoricamente que o criador sabia do falso. Não há nenhum
outro elemento que nos leve a inferir o dolo do acusado. Esta Corte teve e
frequentemente julga casos análogos e há sempre um contexto do qual exsurge
a certeza de que o acusado quer o resultado naturalístico com a prática
da conduta, mas definitivamente não é o caso dos autos. V - Recurso do MPF
desprovido. Sentença mantida.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MPF - ART. 296, § 1º, i, DO CP -
ART. 29, CAPUT, §§ 1º, III E 4º, IV, DA LEI 9.605/98 - ADULTERAÇÃO DE ANILHA E
GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO
DO AGENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A autoria dos
crimes não foi comprovada, conforme exposto na sentença absolutória, porquanto
ausentes indícios suficientes de que o acusado conhecia as adulterações das
anilhas ou a sua clonagem. Conforme bem pontuado pelo magistrado singular,
a diferença de um milímetro entre as originais e as f...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. As razões do
agravo interno não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
monocrática. Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito
extrínseco de admissibilidade do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. As razões do
agravo interno não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
monocrática. Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito
extrínseco de admissibilidade do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE
TELECOMUNICAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE. OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos pelo
primeira e pela segunda embargantes contra o acórdão de, que, por maioria,
negou provimento à apelação interposta pela embargante contra a sentença que,
por sua vez, julgou improcedente o pedido. 2. A primeira embargante, opôs,
contra o mesmo acórdão, dois embargos de declaração. A matéria concernente
ao segundo recurso resta preclusa. 3. O acórdão foi cristalino, sem sombra
de vício, seja omissão, contradição ou obscuridade no tratamento ao suposto
cerceamento ao direito de defesa da primeira embargante, embora tenha chegado
à conclusão (qual seja, o afastamento dessa alegação) contrária aos interesses
da mesma. 4. O sentir do acórdão acerca da não abrangência do CDC à matéria
trazida a juízo - conquanto contrário aos interesses da primeira embargante -,
não padece de qualquer vício. 5. Não merece melhor sorte a alegação de que
o acórdão teria sido omisso em relação à suposta violação dos dispositivos
reguladores das cláusulas penais do Código Civil. Restou evidente, no acórdão,
o entendimento acerca da validade das cláusulas do contratos examinados. 6. É
consectário lógico da presente demanda a continuação da transmissão de sinal
televisivo pela primeira embargante, ao que não há que se falar em trânsito
em julgado da demanda face à segunda embargante, nem em omissão, no acórdão,
quanto a essa questão. 7. A contradição que autoriza os embargos de declaração
é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a
sua conclusão e não aquela que possa a existir, por exemplo, com a prova dos
autos; não se configurando, outrossim, com a decisão de outro Tribunal, ou,
in casu, de juiz singular; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e
a opinião da parte vencida. 8. Para fins de prequestionamento, é irrelevante
a indicação dos dispositivos constitucionais atinentes aos temas versados,
tendo em vista que diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada
haja emitido juízo explícito a respeito do tema, bastando, assim que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão. 9. Primeiro embargos de
declaração da autora e embargos de declaração da ré conhecidos e improvidos;
Segundo embargos de declaração da autora não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE
TELECOMUNICAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE. OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos pelo
primeira e pela segunda embargantes contra o acórdão de, que, por maioria,
negou provimento à apelação interposta pela embargante contra a sentença que,
por sua vez, julgou improcedente o pedido. 2. A primeira embargante, opôs,
contra o mesmo acórdão, dois embargos de declaração. A matéria concernente
ao segundo recurso resta preclusa. 3. O acórdão foi cristalino, sem so...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ATO NORMATIVO
Nº 18 DE 2009 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESOLUÇÃO
42/11 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL
NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. ART. 87 DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL. I- Conforme relatado, cuida-se de recurso de apelação interposto por
MANOEL LAURENTINO, contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC, por ausência de interesse de
agir, em obediência ao Ato Normativo nº 18 de 2009 do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro. II- Ocorre que o eg. Superior Tribunal de Justiça
já decidiu pela ilegalidade do art. 1º do Ato Normativo n.º 18, de 2009,
do TJ/RJ, ao qualificar como ausência de interesse de agir a situação dos
processos distribuídos até 31/12/05 que se encontrem no arquivo provisório
sem julgamento, autorizando a sua extinção sem a resolução do mérito com base
no art. 267 , VI, do CPC. III- O art. 87 do Código de Processo Civil firma
a competência no momento em que a ação é proposta, salvo quando suprimirem
o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da
hierarquia. IV- Por meio da Resolução n.º 42, de 23/08/2011, esta Corte dispôs
sobre a competência territorial e em razão da matéria, da Justiça Federal da
Segunda Região, estabelecendo, em seu artigo 10º, inciso II, que o município
de Nova Iguaçu encontra-se abrangido pela Região da Baixada Fluminense, V-
Observa-se que o feito trata de matéria previdenciária, no caso, revisão de
renda mensal inicial de benefício, e que o autor reside no Município de Nova
Iguaçu, sendo portanto, o MM Juízo Federal da Subseção Judiciária de Nova
Iguaçu competente para processar e julgar o feito. VI- Recurso a que se dá
provimento para anular a sentença de fls. 276, e determinar que sejam os autos
remetidos à 1ª Vara Federal da Subseção de Nova Iguaçu/RJ, a fim de que seja
a demanda regularmente processada. VII- Dado provimento à apelação. Sentença
anulada. Autos remetidos à Justiça Federal Subseção de Nova Iguaçu/RJ.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ATO NORMATIVO
Nº 18 DE 2009 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESOLUÇÃO
42/11 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL
NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. ART. 87 DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL. I- Conforme relatado, cuida-se de recurso de apelação interposto por
MANOEL LAURENTINO, contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC, por ausência...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos
de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos
de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de Declaração não providos.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de Declaração não providos.
PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANAÇÃO. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites
em que proposta lide, sobressai omissão do julgado, com a caracterização
de erro material sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 535,
do Código de Processo Civil. 2. São devidos os honorários advocatícios,
pela parte vencida, sendo necessária a sua fixação para a adequação à
legislação pertinente, notadamente o artigo 20, § 4º, do CPC. 3.Vencida a
Fazenda Pública, a nenhum percentual ou valor certo a legislação vincula
o julgador. Além disso, ao arbitrar a verba honorária, ele pode utilizar
percentuais tanto sobre o valor da causa quanto sobre o da condenação,
bem assim fixar tal verba em quantia determinada. (STJ, AgRg no REsp nº
1.307.681-RS). 4. Embargos de declaração parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANAÇÃO. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites
em que proposta lide, sobressai omissão do julgado, com a caracterização
de erro material sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 535,
do Código de Processo Civil. 2. São devidos os honorários advocatícios,
pela parte vencida, sendo necessária a sua fixação para a adequação à
legislação pertinente, notadamente o artigo 20, § 4º, do CPC. 3.Vencida a
Fazenda Pública, a nenhum percentual ou valor certo a legislação vincula
o julgador....
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ENUNCIADO
Nº 351 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO. 1. Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação
ao artigo 535 do Código de Processo Civil, ficando assente no acórdão
embargado quanto à aplicação do Enunciado nº 351, da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça ao caso concreto, considerada a individualização do
CNPJ, não havendo razão para deferir-se compensação, porquanto não foi
objeto de pedido pela impetrante. 2. Reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05,
considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente
às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja,
a partir de 9 de junho de 2005. Tendo em conta que o ajuizamento do mandado
de segurança deu-se posteriormente, tem inteira aplicação, no caso concreto,
do disposto na lei complementar acima. 3. Embargos de Declaração da impetrante
não providos. Embargos de declaração da União providos.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ENUNCIADO
Nº 351 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO. 1. Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação
ao artigo 535 do Código de Processo Civil, ficando assente no acórdão
embargado quanto à aplicação do Enunciado nº 351, da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça ao caso concreto, considerada a individualização do
CNPJ, não havendo razão para deferir-se compensação, porquanto não foi
objeto de pedido pe...
E M E N T A PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao
artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.
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E M E N T A PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao
artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. ANP. RESOLUÇÃO Nº
58/2014. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO. DATA
DO PROTOCOLO. CORREIOS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA
CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os
embargos declaratórios só se justificam quando relacionados a aspectos que
objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento
judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação normativa das
partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses
e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero
inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado em recurso
próprio e na instância adequada para considerar novamente a pretensão. Embargos
declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não
dispensam os requisitos do artigo 1.022 do CPC/2015. 3. O acórdão embargado
consignou que, ao facultar o uso do serviço postal, sem expressamente prever
restrições, não pode a ANP desconsiderar o protocolo nos Correios dentro do
prazo, ainda que os documentos lhe tenham chegado alguns dias após o termo
final. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da confiança. 4. O
recurso declaratório, concebido ao aprimoramento da prestação jurisdicional,
não pode contribuir, ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando o
sobrecarregado ofício judicante. 5. A omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em
sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do
CPC/2015. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se
inadmissível, em sede de embargos (STF, Rcl 21333 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Turma, public. 2/6/2016). 6. Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. ANP. RESOLUÇÃO Nº
58/2014. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO. DATA
DO PROTOCOLO. CORREIOS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA
CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os
embargos declaratórios só se justificam quando relacionados a aspectos que
objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento
judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação normativa das
partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses
e teorias das partes, bas...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÕES
CÍVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO ADVENTO
DO ARTIGO 741 DO CPC. JULGAMENTO PELO STJ SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C,
DO CPC/73. RESP 1.189.619/PE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO PELA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TERMO FINAL DA REVISÃO. MP
Nº 2.187-13 DE 01/06/2001. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP Nº
1.205.946/SP. REPETITIVO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. I. O Eg. STJ, no
julgamento do REsp 1.189.619/PE, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73,
decidiu no sentido de que "...estão fora do alcance do parágrafo único do
art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em
data anterior à vigência do dispositivo." (Rel. Min. CASTRO MEIRA. PRIMEIRA
SEÇÃO. DJe: 02/09/2010). II. O julgamento no Tribunal foi no sentido de
que "O título executivo que transitar em julgado no sentido da aplicação
do critério da equivalência salarial como fator de reajuste de benefício
previdenciário para período posterior à entrada em vigor do Plano de Benefícios
da Previdência Social (Lei 8.213-1991) é inexequível.", sem considerar que
o título executivo transitou em julgado antes do advento do artigo 741 do
CPC/73, o que DIVERGE do entendimento do STJ, devendo ser exercido o juízo
de retratação. III. O vínculo que une Previdência Social e beneficiário
consubstancia relação jurídica continuativa, razão pela qual no momento em
que houver modificação no estado de fato ou de direito, após o trânsito em
julgado, levando em conta que coisa julgada material é a eficácia que torna
imutável e indiscutível a sentença, deve ser aplicado o disposto nos artigos
nºs. 467 e 471, I, do CPC. Precedentes desta Corte: AC. 00122689319954025101,
DJ: 24/06/2009 e AC. 00168977220094029999. DJ: 04/06/2013. IV. A Lei nº
8.213/91 assegurava em seu artigo 41, anteriormente ao trânsito em julgado da
sentença exequenda, que o reajustamento dos valores dos benefícios deveria
preservar-lhe o valor real da data de sua concessão, em caráter permanente,
o que foi modificado por ocasião da Medida Provisória nº 2.187-13/2001,
a contar de 1º de junho de 2001, que alterou a redação do art. 41 da Lei nº
8.213/91, momento em que se pode afirmar que houve modificação no estado de
direito, relativamente aos reajustes dos valores dos benefícios, sendo este
o termo final da aplicação do reajuste pela equivalência salarial. V. Até a
data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a
partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção
monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o
índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de
poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. VI. Juízo de retratação exercido,
com análise dos recursos interpostos pelas partes, em que se deu parcial
provimento às apelações cíveis, deve ser decretada a sucumbência recíproca.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÕES
CÍVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO ADVENTO
DO ARTIGO 741 DO CPC. JULGAMENTO PELO STJ SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C,
DO CPC/73. RESP 1.189.619/PE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO PELA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TERMO FINAL DA REVISÃO. MP
Nº 2.187-13 DE 01/06/2001. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP Nº
1.205.946/SP. REPETITIVO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. I. O Eg. STJ, no
julgamento do REsp 1.189.619/PE, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73,
decidiu no sentido de...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA
DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Conselho
contra o v. acórdão que negou provimento à apelação por ele interposta,
mantendo a sentença que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
de extinção do processo, sem a apreciação do mérito, nos termos dos artigos
267, IV c/c 614, II e 616, todos do Código de Processo Civil, c/c art. 2º,
§8º e art. 6º, §1º, ambos da Lei nº 6.830/80, sob o fundamento de que os
valores das anuidades estão em desacordo com a legislação que rege a matéria,
sendo que somente a de 2012 estaria apta para cobrança, mas por sua vez,
encontra óbice na Lei nº 12.514/2011 que exige o mínimo de quatro vezes o
valor cobrado anualmente pela pessoa física. 2. A parte embargante alega
que o acórdão está contraditório, pois não se coaduna com o entendimento
do Superior Tribunal Federal. Entretanto, incorre em equívoco, vez que,
em matéria de embargos de declaração, a contradição a qual se presta sanar é
aquela existente dentro do próprio acórdão embargado, entre a fundamentação do
julgado e a conclusão, o que não se configura no presente caso. 3. No tocante
à alegada ofensa dos dispositivos da Lei nº 11.000/2004, a falta de menção
expressa aos dispositivos legais apontados pela parte não torna o acórdão
omisso, uma vez que não é necessário ao julgado indicar todos os dispositivos
legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas
propostas e fundamente, devidamente, seu convencimento. 4. O próprio C. STJ
já afirmou que "o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todas
a questões suscitadas pela parte, máxime quando já tiver decidido a questão
sob outros fundamentos" (STJ, Edcl REsp 89637, DJ 18/12/98; Edcl RMS 14925,
DJ 19/5/03; Edcl AgRg AI 429198; Edcl AgRg, AI 467998, DJ 22/4/03), pois
"a finalidade de jurisdição é compor a lide e não a discussão exaustiva ao
derredor de todos os pontos e dos padrões legais enunciados pelos litigantes"
(STJ, REsp 169222, DJ 4/3/02). 5. O escopo de prequestionar a matéria,
para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a
relevância em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência
de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535, incisos II e III, do
CPC 6. Embargos conhecidos e improvidos. 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA
DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Conselho
contra o v. acórdão que negou provimento à apelação por ele interposta,
mantendo a sentença que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
de extinção do processo, sem a apreciação do mérito, nos termos dos artigos
267, IV c/c 614, II e 616, todos do Código de Processo Civil, c/c art. 2º,
§8º e art. 6º, §1º, ambos da Lei nº 6.830/80, sob...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL E DA
MULTA APLICADA. DECISÃO REVOGADA EM OUTRO PROCESSO. 1. Nos autos do agravo
de instrumento nº 0008859-51.2016.4.02.0000, interposto pela UNIÃO FEDERAL,
e que tem o mesmo processo originário deste recurso, foi dado provimento
ao recurso, sustando-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de
antecipação de tutela para determinar a transferência e cirurgia do autor,
ou o custeio desses procedimentos pelas partes rés. Desse modo, considerando
que não mais subsiste a decisão que geraria o depósito judicial e a multa
cominatória questionados nestes autos, deve ser provido o presente recurso,
à semelhança do que ocorreu com o agravo de instrumento interposto pela
UNIÃO FEDERAL. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL E DA
MULTA APLICADA. DECISÃO REVOGADA EM OUTRO PROCESSO. 1. Nos autos do agravo
de instrumento nº 0008859-51.2016.4.02.0000, interposto pela UNIÃO FEDERAL,
e que tem o mesmo processo originário deste recurso, foi dado provimento
ao recurso, sustando-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de
antecipação de tutela para determinar a transferência e cirurgia do autor,
ou o custeio desses procedimentos pelas partes rés. Desse modo, considerando
que não mais subsiste a decisão que geraria o depósito judicial e a multa
cominatór...
Data do Julgamento:18/11/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho