AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO
CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese de
Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação d
os efeitos da tutela. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que,
sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda
de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO
CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese de
Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação d
os efeitos da tutela. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que,
sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda
de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO À COIS JULGADA. INCONFORMIDADE AO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS
À EXECUÇÃO. - Em sede de execução de sentença, interpõe a autora agravo de
instrumento contra decisão a quo , que acolheu os embargos de declaração
opostos pela autarquia, em face da decisão que contraria o acórdão dos
embargos à execução, homologando os cálculos apresentados pela autarquia
e não impugnados pela parte exequente. - Os cálculos acolhidos na decisão
embargada pelo INSS não obedeceram ao comando contido no acórdão dos
embargos à execução, que ressaltou especificamente, a determinação de se
proceder "a alteração da RMI da pensão da autora para que correspondesse
a 20 salários- minímos e não para que o benefício de pensão permanecesse
sempre equivalendo a 20 salários-mínimos. Os valores serão reajustados pelos
critérios definidos na legislação previdenciária, inclusive no que se refere
à obediência ao teto previdenciário (art. 29, § 2º, da Lei 8.213/91)." -
Logo, não merece qualquer retoque a decisão a quo agravada, que acolheu os
embargos declaratórios do Instituto, homologando os cálculos apresentados
pela autaquia e não impugnados pelo exequente, em respeito à coisa julgada. -
Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO À COIS JULGADA. INCONFORMIDADE AO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS
À EXECUÇÃO. - Em sede de execução de sentença, interpõe a autora agravo de
instrumento contra decisão a quo , que acolheu os embargos de declaração
opostos pela autarquia, em face da decisão que contraria o acórdão dos
embargos à execução, homologando os cálculos apresentados pela autarquia
e não impugnados pela parte exequente. - Os cálculos acolhidos na decisão
embargada pelo INSS não obedeceram ao comando contido no acórdão dos
embargos...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. P RECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a
fim de reformar decisão que indeferiu o pedido l iminar. 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do
inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. P RECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a
fim de reformar decisão que indeferiu o pedido l iminar. 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do
inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
ESTADUAL. 1. O STJ, nos EDcl nos EDcl no Resp nº 1.091.363-SC, julgado na
forma do art. 543-C do CPC, decidiu que, nas ações envolvendo seguros de mútuo
habitacional, a Caixa Econômica Federal somente deterá interesse jurídico para
ingressar na lide, na qualidade de assistente simples, caso demonstrados os
seguintes pressupostos: (i) contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009
(período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09);
(ii) o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas - ramo 66)
e (iii) provado documentalmente o interesse jurídico da empresa pública,
mediante demonstração do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de
exaurimento da reserva técnica do FESA. 2. Na hipótese, em um dos contratos,
não restou demonstrado ser o mesmo garantido por apólice pública. Nos demais
contratos objeto do agravo de instrumento, apesar de firmados no período
de 02/12/1988 a 29/12/2009 e serem garantidos por apólices do ramo 66, não
houve a demonstração da possibilidade de comprometimento do FCVS, com risco
efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Assim, com relação aos
mesmos, inexiste interesse jurídico da Caixa a justificar a sua integração
à lide. 3. Agravo de instrumento desprovido. 1
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
ESTADUAL. 1. O STJ, nos EDcl nos EDcl no Resp nº 1.091.363-SC, julgado na
forma do art. 543-C do CPC, decidiu que, nas ações envolvendo seguros de mútuo
habitacional, a Caixa Econômica Federal somente deterá interesse jurídico para
ingressar na lide, na qualidade de assistente simples, caso demonstrados os
seguintes pressupostos: (i) contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009
(período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09)...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 1.042 DO
CPC. INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se
de Agravo Regimental interposto em face de decisão que inadmitiu o Recurso
Extraordinário. 2. Ocorre que o recurso cabível face à decisão que inadmite
Recurso Extraordinário é o Agravo disciplinado no artigo 1.042 do Código
de Processo Civil, que deve ser processado e julgado pelo Eg. Supremo
Tribunal Federal. 3. Destaca-se que, in casu, não se aplica o princípio da
fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 1.042 DO
CPC. INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se
de Agravo Regimental interposto em face de decisão que inadmitiu o Recurso
Extraordinário. 2. Ocorre que o recurso cabível face à decisão que inadmite
Recurso Extraordinário é o Agravo disciplinado no artigo 1.042 do Código
de Processo Civil, que deve ser processado e julgado pelo Eg. Supremo
Tribunal Federal. 3. Destaca-se que, in casu, não se aplica o princípio da
fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.
PENAL. APELAÇÕES. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE
CAPITAIS. DOLEIROS. ARTIGOS 4º, 16 E 22 DA LEI 7492/86 C/C ART. 1º, VI E VII
da LEI 9613/98. COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR SEM DECLARAÇÃO
ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DOS
RECURSOS E DA GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA ACUSAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1. Embora
comprovado que os apelantes não declararam a manutenção de depósitos no
exterior, são frágeis as provas de que atuaram como doleiros ou que suas
empresas (casas de câmbio) serviram de instituições financeiras para viabilizar
a remessa ilegal de divisas por meio de operações dólar-cabo. 2. Além disso,
a simples movimentação de quantias vultosas é insuficiente para se afirmar a
ocorrência do crime do art. 1º, VI, VII da Lei 9.613/98, cabendo a acusação
demonstrar, ainda que superficialmente, a natureza ilícita dos recursos
financeiros. 3. Recurso da acusação parcialmente provido para majorar
a pena dos apelantes pelo crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei
7492/86). Negado provimento aos recursos defensivos.
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PENAL. APELAÇÕES. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE
CAPITAIS. DOLEIROS. ARTIGOS 4º, 16 E 22 DA LEI 7492/86 C/C ART. 1º, VI E VII
da LEI 9613/98. COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR SEM DECLARAÇÃO
ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DOS
RECURSOS E DA GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA ACUSAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1. Embora
comprovado que os apelantes não declararam a manutenção de depósitos no
exterior, são frágeis as provas de que atuaram como doleiros ou que suas
e...
processual civil. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso
vertente, a sentença julgou o pedido procedente, com base no artigo 269, inciso
I, do CPC. 2. Inexistente o oferecimento de recurso voluntário, tendo sido os
autos remetidos a este Tribunal por força comando inserto no último parágrafo
da sentença que sujeitou o aludido provimento à sistemática do duplo grau de
jurisdição, a teor do §1º do artigo 14 da Lei 12.016/2009. 3. Inaplicável o
preceito estatuído no dispositivo mencionado no item antecedente, porquanto
o presente feito não é um mandado de segurança. 4. O valor atribuído à causa
é inferior a 60 salários mínimos, incindindo-se, pois, à hipótese a regra
inserta no §2º do artigo 475 do CPC. 5. Remessa oficial não conhecida.
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processual civil. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso
vertente, a sentença julgou o pedido procedente, com base no artigo 269, inciso
I, do CPC. 2. Inexistente o oferecimento de recurso voluntário, tendo sido os
autos remetidos a este Tribunal por força comando inserto no último parágrafo
da sentença que sujeitou o aludido provimento à sistemática do duplo grau de
jurisdição, a teor do §1º do artigo 14 da Lei 12.016/2009. 3. Inaplicável o
preceito estatuído no dispositivo mencionado no item antece...
Data do Julgamento:19/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO
NO JULGADO. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES CAUTELARES INCIDENTES SOBRE OS BENS
EM DECORRÊNCIA DA ABSOLVIÇÃO E/OU EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ART. 580 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O vício de
contradição consiste em um desacordo entre proposições contidas em uma mesma
decisão, que configurem uma incoerência interna. 2. Na sentença absolutória,
o juiz ordenará a cessão das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas,
conforme o inciso II do art. 386 do Código de Processo Penal. Absolvido
o réu, não remanesce o fumus boni iuris, necessário à manutenção das
constrições cautelares. 3. Revogação tácita da parte final do art. 131, III,
do Código de Processo Penal com o advento da Lei nº 11.690/2008, inserida
no contexto da reforma processual penal de 2008. 4. É aplicável o inciso
II do parágrafo único do art. 386 do Código de Processo Penal no caso de
acórdão absolutório. Maior estabilidade da absolvição em segundo grau, de
forma colegiada. 5. O princípio da presunção de inocência, direito/garantia
fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, deve prevalecer sobre
a efetividade do processo penal. 6. Entendimento doutrinário e precedentes
do Superior Tribunal de Justiça. 7. Contradição sanada, para determinar a
revogação das constrições cautelares incidentes sobre os bens dos embargantes,
o que aproveitará aos corréus, consoante o art. 580 do Código de Processo
Penal, que apresentam situação jurídica-processual análoga. 8. O levantamento
das constrições patrimoniais dos acusados, uma vez implementado, terá efeitos
de difícil reversão. Para preservar o direito de impugnação desta decisão
pela acusação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a expedição dos
ofícios de levantamento das contrições ocorrerá somente após o prazo de 30
(trinta) dias, contado da publicação do acórdão. 9. Embargos de declaração
parcialmente providos. Vencido o Desembargador Federal André Fontes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO
NO JULGADO. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES CAUTELARES INCIDENTES SOBRE OS BENS
EM DECORRÊNCIA DA ABSOLVIÇÃO E/OU EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ART. 580 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O vício de
contradição consiste em um desacordo entre proposições contidas em uma mesma
decisão, que configurem uma incoerência interna. 2. Na sentença absolutória,
o juiz ordenará a cessão das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas,
conforme o inciso II do art. 386 do Código de Processo Pen...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO SOBRESTADO COM BASE NO ART. 172 DA LEI
8.112/90. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM TRAMITAÇÃO. PRAZO LEGAL
EXTRAPOLADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REMESSA
NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1 . N o s t e r m o s d o a r t . 1 7 2 d a L e i n º
8 . 1 1 2 / 9 0 , a e x i s t ê n c i a de processo administrativo disciplinar
em andamento impede a apreciação de pedido de aposentadoria de servidor. Essa
impossibilidade cessa como fim dos prazos legais estabelecidos, para a
conclusão do relatório e para o julgamento pela autoridade administrativa. 2. O
excesso de prazo na conclusão do procedimento administrativo disciplina
acarretaria um enorme prejuízo ao Autor, caso a concessão de aposentadoria
ao administrado dependesse da conclusão do referido procedimento. 3. Não
é razoável que se espere além do prazo estabelecido em lei pela decisão
final em processo administrativo disciplinar - PAD, se já somou o tempo de
serviço necessário para o benefício de aposentadoria. 4. Remessa necessária
não provida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO SOBRESTADO COM BASE NO ART. 172 DA LEI
8.112/90. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM TRAMITAÇÃO. PRAZO LEGAL
EXTRAPOLADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REMESSA
NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1 . N o s t e r m o s d o a r t . 1 7 2 d a L e i n º
8 . 1 1 2 / 9 0 , a e x i s t ê n c i a de processo administrativo disciplinar
em andamento impede a apreciação de pedido de aposentadoria de servidor. Essa
impossibilidade cessa como fim dos prazos legais estabelecidos, para a
conclusão...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. RESTABELECIMENTO. LEI
3.807/60. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA EM EMOLUMENTOS E TAXA
JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. LEI ESTADUAL 3.350/99. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A
pensão por morte é regulada pela lei vigente à época do óbito do segurado
instituidor do benefício, nos moldes do verbete sumular 340 do STJ: "A lei
aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente
na data do óbito do segurado". 2. No caso em tela, ocorrido o óbito do pai
da autora em 06/03/1963, durante a vigência da Lei nº 3.807/60, esta é a
legislação aplicável à espécie. A referida lei, em seu art. 11, inciso I,
dispunha que considerava-se como dependentes do segurado "a esposa, o marido
inválido, os filhos de qualquer condição, quando inválidos ou menores de 18
(dezoito) anos, as filhas solteiras de qualquer condição, quando inválidas ou
menores de 21 (vinte e um anos)" 3. Estabelecia ainda o artigo 13 da legislação
aplicável que "a dependência econômica das pessoas indicadas no item I do
art. 11 é presumida e a das demais deve ser comprovada.". 4. O falecido
era vinculado à Previdência Social na qualidade de segurado. Verifica-se,
ainda, pela certidão de nascimento de fls. 29, que a postulante, na condição
de filha inválida, se enquadra na categoria de dependente prevista na lei,
sendo sua dependência econômica em relação ao segurado presumida. 5. A autora,
portadora de deficiência mental, foi interditada em 09/03/1993. Por um erro
administrativo do INSS o benefício foi concedido à curadora, quando o correto
seria em nome da autora. 6. Conforme bem asseverou o Eminente Magistrado,
"o benefício foi suspenso em 28/07/2009, sem que a representante da autora
conseguisse regularizar a situação, não tendo, inclusive, a parte ré promovido
a abertura de processo administrativo só tendo regularizado a situação com
a determinação judicial." 7. Tratando-se de ação proposta perante a Justiça
Estadual do Rio de Janeiro, aplica-se a Lei 3.350/99, que dispõe sobre as
custas judiciais e emolumentos e confere isenção do recolhimento das custas,
emolumentos e taxa judiciária à autarquia federal. Consoante art. 10, X c/c
art. 17, IX, ambos do referido diploma legal, é indevida a condenação da
Autarquia ao pagamento de taxa judiciária, custas e emolumentos. 8. Até a
data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados
a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção
monetária deve ser 1 calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice
oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança,
conforme dispõe o seu art. 5°. 9. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste
Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a expressão "haverá incidência uma
única vez", constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo
art. 5° da Lei 11.960/2009. 10. Dado parcial provimento à remessa necessária,
nos termos do voto. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são
partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
29 de setembro de 2016. SIMONE SCHREIBER RELATORA 2
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. RESTABELECIMENTO. LEI
3.807/60. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA EM EMOLUMENTOS E TAXA
JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. LEI ESTADUAL 3.350/99. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A
pensão por morte é regulada pela lei vigente à época do óbito do segurado
instituidor do benefício, nos moldes do verbete sumular 340 do STJ: "A lei
aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente
na data do óbito do segurado". 2. No caso em tela, ocorrido o óbito do pai
da autora em 06/03/1963, durante a vigência da Lei nº 3.807/60, esta é a
legislação aplicável à e...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. l Os embargos de declaração
destinam-se tão somente a sanar contradição, omissão e obscuridade, sendo
incabível a produção de efeitos modificativos na orientação do julgado,
mormente quando não se verifica qualquer dos vícios processuais mencionados
no artigo 535 do CPC, como ocorreu no caso. l Inexistência de qualquer
vício que justifique o acolhimento recursal, sendo claro o voto no sentido
de que a parte autora em suas condições atuais pode exercer seu ofício,
pois a patologia encontra-se compensada clinicamente.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. l Os embargos de declaração
destinam-se tão somente a sanar contradição, omissão e obscuridade, sendo
incabível a produção de efeitos modificativos na orientação do julgado,
mormente quando não se verifica qualquer dos vícios processuais mencionados
no artigo 535 do CPC, como ocorreu no caso. l Inexistência de qualquer
vício que justifique o acolhimento recursal, sendo claro o voto no sentido
de que a parte autora em suas condições atuais pode exercer seu ofício,
pois a patol...
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO
NA LEI Nº 11.941/09 ANTERIOR A PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD- SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. 1. A
questão posta em análise cinge-se ao pedido da parte recorrente de concessão
de efeito suspensivo ativo ao presente recurso para que haja a liberação
de ativos financeiros bloqueados via Bacen-jud, por ter havido a adesão a
programa de parcelamento, o qual possui o condão de suspender a exigibilidade
do crédito. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal já
se posicionaram no sentido de que o parcelamento da dívida tributária,
por não extinguir a obrigação, implica a suspensão da execução fiscal, e
não sua extinção, o que só se verifica após quitado o débito, motivo pelo
qual a penhora realizada em garantia do crédito tributário deve ser mantida
até o cumprimento integral do acordo. 3. Ao analisar os presentes autos,
depreende-se que a penhora foi realizada nos dias 23/07/2015 e 24/07/2015
(doc. às fls. 36/37), quando o crédito tributário em questão já se encontrava
suspenso, pois a adesão ao parcelamento se deu em 12/05/2015 (doc. às
fls. 33). Cumpre ainda mencionar que o referido parcelamento encontra-se
ainda vigente conforme afirma a própria agravada (fl. 46). 4. O artigo 151,
VI, do Código Tributário Nacional prescreve que o parcelamento suspende
a exigibilidade do crédito tributário, afastando a aplicação de qualquer
constrição ao executado quando regulamente cumprido. 5. Portanto, como o
pedido de bloqueio de saldos em contas bancárias de titularidade do executado
mediante consulta ao sistema BACEN-JUD foi realizado em data posterior à
adesão ao parcelamento e especialmente porque há demonstração de que o débito
executado está incluído no parcelamento (prova fornecida pela própria União
Federal à fl. 46), não se mostra razoável a imposição do bloqueio das contas
corrente, via BacenJud do executado. 6. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO
NA LEI Nº 11.941/09 ANTERIOR A PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD- SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. 1. A
questão posta em análise cinge-se ao pedido da parte recorrente de concessão
de efeito suspensivo ativo ao presente recurso para que haja a liberação
de ativos financeiros bloqueados via Bacen-jud, por ter havido a adesão a
programa de parcelamento, o qual possui o condão de suspender a exigibilidade
do crédito. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal já
se...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.377.507/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme relatado,
trata-se Agravo Regimental interposto contra decisão que, com fulcro no
artigo 543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial
interposto pela ora Agravante. 2. In casu, o recurso especial representativo
da controvérsia já transitou em julgado, em 04/03/2015, possuindo, portanto,
inegável definitividade, o que autoriza a observância do rito previsto no
artigo 543-C, §7º, do CPC. 3. Ademais, o paradigma foi corretamente aplicado,
não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista que a questão debatida
no Recurso Especial já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, no
julgamento do REsp nº 1.377.507/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, e ,
ainda, considerando-se que o entendimento encampado no v. acórdão recorrido
está de acordo com a orientação firmada no aludido leading case. 4. Agravo
regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.377.507/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme relatado,
trata-se Agravo Regimental interposto contra decisão que, com fulcro no
artigo 543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial
interposto pela ora Agravante. 2. In casu, o recurso especial representativo
da controvérsia já transitou em julgado, em 04/03/2015, possuindo, portanto,
inegável definitividade, o que autoriza a observância do rito p...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação improvida.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação improvida.
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. AFASTAMENTO DE
PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. l Apelação cível face à sentença que
negou provimento ao pedido de concessão de benefício previdenciário pensão
por morte. l In casu, não há que se falar em direito à pensão previdenciária
por morte do ex-marido, buscando fundamento no Art. 16, §4º da Lei 8.213/91,
tendo em vista que verifica-se a separação entre o segurado e a Autora,
afastando-se a presunção de dependência econômica. l Ficou patente que
o lastro probatório então apresentado encontra-se apto a evidenciar que,
quando do óbito, a autora não mais era dependente do segurado, não havendo
qualquer documento nos autos que indique o contrário. l Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. AFASTAMENTO DE
PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. l Apelação cível face à sentença que
negou provimento ao pedido de concessão de benefício previdenciário pensão
por morte. l In casu, não há que se falar em direito à pensão previdenciária
por morte do ex-marido, buscando fundamento no Art. 16, §4º da Lei 8.213/91,
tendo em vista que verifica-se a separação entre o segurado e a Autora,
afastando-se a presunção de dependência econômica. l Ficou patente que
o l...
Data do Julgamento:22/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELREEX. PENSÃO. VIÚVA. SERVIDOR CIVIL. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO
BENEFÍCIO. CONDUTA ILÍCITA DA UNIÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que o óbito do segurado se deu em
26/10/2012, e que a pensão só foi requerida em janeiro de 2014, tendo sido
deferida administrativamente em fevereiro do mesmo ano e sendo certo, ainda,
que a Autora passou a receber o benefício 2 meses após decisão judicial
de antecipação de tutela e não comprovou ter realizado qualquer diligência
administrativa com vistas à efetiva implementação do benefício no período
entre o reconhecimento do mesmo, em fevereiro de 2014 e o ajuizamento da
presente ação em maio de 2014, não se constata a ocorrência de qualquer
conduta ilícita da União apta a dar ensejo à reparação por danos morais
pretendida pela Autora. 2. Agravo Retido não conhecido. Remessa necessária
e apelação desprovidas.
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APELREEX. PENSÃO. VIÚVA. SERVIDOR CIVIL. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO
BENEFÍCIO. CONDUTA ILÍCITA DA UNIÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que o óbito do segurado se deu em
26/10/2012, e que a pensão só foi requerida em janeiro de 2014, tendo sido
deferida administrativamente em fevereiro do mesmo ano e sendo certo, ainda,
que a Autora passou a receber o benefício 2 meses após decisão judicial
de antecipação de tutela e não comprovou ter realizado qualquer diligência
administrativa com vistas à efetiva implementação do benefício no período
entre o r...
Data do Julgamento:26/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI Nº
8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A
PARTIR DA DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. ISENÇÃO DO INSS DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. I - A concessão do benefício assistencial de
prestação continuada (artigo 203, inciso V, da Constituição da República),
tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições
financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
condiciona-se à verificação dos requisitos da incapacidade e da miserabilidade,
conforme o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93. II - No caso concreto,
o laudo pericial de fls. 146/150, bem como os demais documentos constantes
nos autos, comprovam a incapacidade total do autor para qualquer atividade
laborativa. No que se refere ao requisito socioeconômico, o Estudo Social
de fls. 99/101 sinaliza no sentido de que o autor encontra-se em situação
de vulnerabilidade social, e não possui recursos para manter seu sustento,
além do que tais requisitos sequer foram contestados pelo INS. III - Quanto
a data de início do pagamento do benefício, assiste razão ao INSS devendo
a mesma ser da data da juntada do laudo pericial, uma vez que o perito não
precisou a data do início da incapacidade do autor para o trabalho, bem
como não há nos autos elementos que comprovem que na data do requerimento
administrativo o autor já estivesse incapacitado. IV - No que se refere à
aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação, tal encontra previsão
no § 4º do art. 461 do CPC, sendo seu valor fixado com base em critério
predominantemente subjetivo, que deve levar em consideração a particularidade
de cada caso. Não ha nenhum impedimento em aplicá-la em face da Fazenda
Pública, servindo como meio de forçá-la ao adimplemento da obrigação de
fazer no prazo estipulado. Cabe esclarecer que a jurisprudência pátria
já firmou entendimento no sentido de que é permitida a aplicação de multa
diária contra a Fazenda Pública quando caracterizado o atraso no cumprimento
de obrigação de fazer ou de entregar coisa. Precedentes. Razoável o prazo
de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, razão pela qual deve
ser mantida a sentença neste ponto. Precedente desta Corte. V - No que se
refere ao pagamento de custas processuais, goza a autarquia previdenciária
da isenção prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 8.620/93, que estabelece que
"o INSS é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões,
registros, averbações e quaisquer outros emolumentos, nas causas em que seja
interessado na condições de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas
ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios". Precedentes. 1
VI - Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas.
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI Nº
8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A
PARTIR DA DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. ISENÇÃO DO INSS DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. I - A concessão do benefício assistencial de
prestação continuada (artigo 203, inciso V, da Constituição da República),
tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições
financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
condiciona-se à verificação dos requisitos da incapacidade e da miserabilidade,...
Data do Julgamento:22/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Apelação cível interposta pela
parte Autora, em ação no qual pleiteia a concessão da aposentadoria por idade,
na condição de trabalhadora rural. l A questão é regida pelos artigos 48
e 143 da Lei nº 8213/91 que determinam que, aos 60 anos (homem) e 55 anos
(mulher), o rurícola pode requerer a aposentadoria, desde que comprove que
durante quinze anos a partir da vigência da lei, exerceu atividade rural. l
Os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar o efetivo
labor rural em regime de economia familiar.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Apelação cível interposta pela
parte Autora, em ação no qual pleiteia a concessão da aposentadoria por idade,
na condição de trabalhadora rural. l A questão é regida pelos artigos 48
e 143 da Lei nº 8213/91 que determinam que, aos 60 anos (homem) e 55 anos
(mulher), o rurícola pode requerer a aposentadoria, desde que comprove que
durante quinze anos a partir da vigência da lei, exerceu atividade rural. l
Os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar o efetivo
labor ru...
Data do Julgamento:22/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROVIDOS. 1 - Os aclaratórios merecem provimento, tendo em vista que uma
parte do arrazoado recursal não foi apreciada pelo acórdão, na sessão de
julgamento de 17/11/2015. É que nos dois últimos parágrafos de sua apelação
a UNIÃO fez alusão a que "os cálculos elaborados pela i. Contadoria Judicial
foram impugnados pela União, em razão de bis in idem." 2 - De fato, a UNIÃO,
ao impugnar os cálculos da Contadoria, no juízo de origem, alegou que não
foram abatidos valores pagos administrativamente, o que não foi apreciado pela
sentença. Tal questão pode ser suprida em sede recursal, estando a causa madura
para julgamento. 3 - Com efeito, uma análise do processo eletrônico permite
que se conclua que, ao contrário do alegado pela recorrente, foram abatidos
pelo Contador os valores que a UNIÃO relacionou ter pago administrativamente,
com exceção do valor relativo ao mês maio/1995. A planilha da Contadoria
(fl. 127) contabilizou o abatimento de 6 valores pagos administrativamente,
conforme planilha que fora apresentada pela UNIÃO à fl. 38, tendo omitido,
inexplicavelmente, apenas o valor relativo a maio de 95 (R$ 352,68), o que se
toma por mero erro material. 4 - Deve haver, assim, a retificação da conta,
mantidos os critérios de juros e correção monetária indicados no demonstrativo
de fl. 126, sobre os quais se operou a preclusão, na ausência de impugnação
das partes. 5 - Embargos de declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROVIDOS. 1 - Os aclaratórios merecem provimento, tendo em vista que uma
parte do arrazoado recursal não foi apreciada pelo acórdão, na sessão de
julgamento de 17/11/2015. É que nos dois últimos parágrafos de sua apelação
a UNIÃO fez alusão a que "os cálculos elaborados pela i. Contadoria Judicial
foram impugnados pela União, em razão de bis in idem." 2 - De fato, a UNIÃO,
ao impugnar os cálculos da Contadoria, no juízo de origem, alegou que não
foram abatidos valores pagos administrativamente, o que não foi aprecia...
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E
ISONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E
ISONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:29/02/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho