PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE 28,86%. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO R ECURSO. - A Ação de
Execução contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, sendo certo que
o prazo para o início da Execução seria, a princípio, contado a partir do
trânsito em julgado d a sentença exequenda. - Quanto à fluência do prazo
prescricional, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que a demora ou dificuldade na obtenção de documentos necessários
ou a confecção de planilhas junto à Administração, como no caso de fichas
financeiras de servidores, não caracteriza causa interruptiva de prescrição,
c apaz de alterar o termo final para ajuizamento de execução. - Hipótese
em que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em setembro de
2000, tendo a propositura da execução do título somente ocorrido em outubro
de 2009, caracterizando, portanto, a prescrição a pretensão e xecutória. -
Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE 28,86%. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO R ECURSO. - A Ação de
Execução contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, sendo certo que
o prazo para o início da Execução seria, a princípio, contado a partir do
trânsito em julgado d a sentença exequenda. - Quanto à fluência do prazo
prescricional, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que a demora ou dificuldade na obtenção de documentos necessários
ou a confecção de planilhas junto à Administração, como no caso de fichas
finan...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE/DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO
ÀS MARGENS DE RODOVIA FEDERAL. RETIRADA. OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL. CONCESSÃO. ALTERAÇÃO DO TRAÇADO VIÁRIO. DESNECESSIDADE DE
REMOÇÃO. HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA. 1. A sentença terminativa, art. 267, VIII,
do CPC/1973, considerou ausente o interesse de agir e homologou pedido de
desistência da Acciona Concessões Rodovia do Aço, condenando a concessionária
em honorários de R$ 1.000,00. 2. A Acciona ajuizou ações em face de diversos
proprietários e possuidores de imóveis na faixa de domínio da BR-393, "Rodovia
Lúcio Meira", em atenção à obrigação contratual da concessão da rodovia,
mas desistiu da ação, força da alteração do traçado viário, com construção de
contornos e variantes. 3. A desistência da ação impõe a condenação da parte
autora em honorários, por imposição do art. 26 do CPC/1973, regra especial
que prevalece sobre a geral, art. 20, que consagra a sucumbência, no caso
inexistente. Precedentes da Turma. 4. É inaplicável o fato do príncipe,
bem como os parâmetros da Resolução nº 305/CJF, restritos aos advogados
dativos e curadores, com recursos da Justiça Federal. Precedente. 5. A
verba sucumbencial foi fixada em patamar moderado, R$ 1.000, atendendo aos
critérios do art. 20, § 4º, do CPC/1973. A alteração do valor dos honorários
pelo Tribunal é restrita às hipóteses de ofensa às normas processuais e, não
sendo o caso, deve prevalecer o quantum atribuído pela instância originária. A
maior proximidade do Juízo a quo dos fatos do processo permite a aferição
mais fidedigna do § 4º e alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/1973. Precedentes
da Turma. 6. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE/DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO
ÀS MARGENS DE RODOVIA FEDERAL. RETIRADA. OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL. CONCESSÃO. ALTERAÇÃO DO TRAÇADO VIÁRIO. DESNECESSIDADE DE
REMOÇÃO. HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA. 1. A sentença terminativa, art. 267, VIII,
do CPC/1973, considerou ausente o interesse de agir e homologou pedido de
desistência da Acciona Concessões Rodovia do Aço, condenando a concessionária
em honorários de R$ 1.000,00. 2. A Acciona ajuizou ações em face de diversos
proprietários e possuidores de imóveis na faixa de domínio da BR-393, "Rodovia
Lúcio Meira",...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EMPREENDIMENTO FINANCIADO PELA
CAIXA. PARALISAÇÃO DA OBRA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DE ENCARGOS ATÉ O REINÍCIO
DA OBRA. DESCABIMENTO. 1. Reforma-se a decisão agravada que mandou a Caixa
suspender, no prazo de 24 horas, o pagamento e o débito automático na conta
corrente do autor, referente às parcelas devidas a título de "taxa de obra" até
o restabelecimento da obra. 2. A Caixa está financiando, com recursos do SFH,
não apenas as 349 unidades habitacionais, mas a totalidade do empreendimento
Cores da Barra, em Barra Mansa, desde a compra do terreno. Na cláusula B3
do contrato, consta que o valor do mútuo será creditado à incorporadora na
época das liberações, em conformidade com o cronograma físico-financeiro das
obras. 3. A Circular de 26/6/2015, da construtora aos mutuários, informa que,
concluídos 20%, a obra seria suspensa em virtude de inadimplemento contratual
atribuído à Caixa, que não estaria liberando os recursos, mas notificação do
autor-agravado à instituição financeira indica a inadimplência da Construtora,
que provocou a suspensão das liberações. 4. O contrato não está vinculado ao
Programa Minha Casa Minha Vida e a Caixa atua como mero agente financeiro,
sem responsabilidade por vícios ou atrasos nas construções, à ausência de
lei ou contrato que assim estabeleça; e cabe aos próprios devedores pedir a
substituição da construtora em caso de retardamento ou paralisação das obras,
nos termos pactuados na Cláusula Vigésima Nona. 5. Não entregue o imóvel
no prazo previsto no cronograma da obra, ou nos seis meses seguintes,
a Construtora - e não a Caixa - passa a responder pelos encargos até
então devidos pelos mutuários (Cláusula Terceira, Parágrafo Décimo). O
prazo de construção avençado, 34 meses, somados aos seis de tolerância,
alcançam 40 meses, que deverão findar em dezembro de 2016, quando o autor-
agravado ficará finalmente exonerado dos encargos, até que a construção seja
completamente finalizada e entregue. 6. Inexiste solidariedade passiva - que
não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes - a abranger a Caixa
e a Construtora. Não responde a Caixa pelo atraso na obra, nem se justifica a
suspensão dos juros incidentes sobre o capital que ela, efetivamente, colocou
à disposição do empreendimento. Precedentes. 7. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EMPREENDIMENTO FINANCIADO PELA
CAIXA. PARALISAÇÃO DA OBRA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DE ENCARGOS ATÉ O REINÍCIO
DA OBRA. DESCABIMENTO. 1. Reforma-se a decisão agravada que mandou a Caixa
suspender, no prazo de 24 horas, o pagamento e o débito automático na conta
corrente do autor, referente às parcelas devidas a título de "taxa de obra" até
o restabelecimento da obra. 2. A Caixa está financiando, com recursos do SFH,
não apenas as 349 unidades habitacionais, mas a totalidade do empreendimento
Cores da Barra, em Barra Mansa, desde a compra do terreno....
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. AÇÃO
RESCISÓRIA. MILITAR. REFORMA. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI
. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os
embargos declaratórios devem destacar os aspectos essenciais comprometedores da
inteligibilidade da decisão judicial, não estando o órgão julgador vinculado
à classificação normativa das partes, nem à análise específica das razões,
teses e teorias suscitadas. Exigível é a resolução fundamentada da lide,
impondo-se a rejeição de aclaratórios manifestados no claro intuito
de prequestionamento, e sem atenção aos requisitos do art. 1.022 do
CPC/2015. Precedentes jurisprudenciais. 2. O acórdão embargado consignou
que não houve ofensa frontal aos arts. art. 108, III, e 112, §§ 1º e 2º,
da Lei nº 6.880/80, os quais apenas estabelecem que o militar reformado
por incapacidade definitiva para o serviço ativo, ainda que por acidente em
serviço, tem direito à transferência para a reserva remunerada, após dois
anos da reforma; o acórdão rescindendo, à sua vez, considerou não comprovada
pela perícia a própria incapacidade definitiva para o serviço militar,
essencial à pretendida reforma - art. 106, II, da Lei nº 6.880/80 -, por não
ser irreversível a inaptidão para carregamento de peso em razão de hérnia de
disco de que padecia o autor. 3. A incompatibilidade do acórdão com a prova,
a jurisprudência ou as leis aplicáveis não justifica declaração integrativa,
cumprindo enfatizar que o mero aprimoramento da decisão embargada não pode
contribuir para alongar o tempo do processo, onerando o já sobrecarregado
ofício judicante. 4. A omissão, contradição, obscuridade, ou erro material,
quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos
de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. A
revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível,
em sede de embargos (STF, Rcl 21333 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira
Turma, public. 2/6/2016). 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. AÇÃO
RESCISÓRIA. MILITAR. REFORMA. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI
. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os
embargos declaratórios devem destacar os aspectos essenciais comprometedores da
inteligibilidade da decisão judicial, não estando o órgão julgador vinculado
à classificação normativa das partes, nem à análise específica das razões,
teses e teorias suscitadas. Exigível é a resolução fundamentada da lide,
impondo-se a rejeição de aclaratórios manifestados no claro intuito
de prequestionamento, e sem at...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO
QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos
de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento,
insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão
à Embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da
decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão
do mérito da matéria impugnada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO
QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos
de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento,
insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão
à Embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da
decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão
do mérito da matéria impugnada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRECLUSÃO. I -
A partir do momento em que o exequente requer a expedição do precatório ou
do requisitório de pequeno valor, tornam-se preclusas eventuais questões
referentes à atualização do débito. II - Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRECLUSÃO. I -
A partir do momento em que o exequente requer a expedição do precatório ou
do requisitório de pequeno valor, tornam-se preclusas eventuais questões
referentes à atualização do débito. II - Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:28/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS O U ERRO
MATERIAL. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto à questão apresentada
nos embargos de declaração. O que se percebe é que o embargante pretende
rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Os embargos
de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão
no decisum embargado, não sendo meio idôneo para rediscutir a matéria, com
base em inconformismo com a solução dada ao caso concreto (STJ, 5ª Turma,
EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe 2.2.2016, STJ,
2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe
2.2.2016, STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 313771, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, DJe 2.2.2016). 3 . Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS O U ERRO
MATERIAL. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto à questão apresentada
nos embargos de declaração. O que se percebe é que o embargante pretende
rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Os embargos
de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão
no decisum embargado, não sendo meio idôneo para rediscutir a matéria, com
base em inconformismo com a solução dada ao caso concreto (STJ, 5ª Turma,
EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe 2.2.2016, STJ,
2ª T...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR
INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT,
DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu a liminar p
leiteada . 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo
sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto,
com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR
INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT,
DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu a liminar p
leiteada . 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo
sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto,
com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:19/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL
QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE (VERBAS
RECEBIDAS NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO) E TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS. 1 - No que tange ao prazo
prescricional, aplica-se ao caso o entendimento consagrado pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal em recursos julgados
sob a sistemática da repercussão geral, segundo o qual o prazo quinquenal
introduzido pela Lei Complementar nº 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas
após a entrada em vigor da referida lei. 2 - Não existe conceito legal de
salário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo
que o termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho
realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho
indenizatório e previdenciário. 3 - A contribuição previdenciária não
incide sobre as seguintes rubricas: auxílio-doença e auxílio acidente nos
primeiros 15 dias de afastamento, férias indenizadas e terço constitucional de
férias. Jurisprudência do STJ e do STF: (REsp 1230957/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014);
(AI 712880 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma,
julgado em 26/05/2009, DJe-113 PUBLIC 19-06-2009). 4 - A contribuição
previdenciária incide sobre as seguintes rubricas: salário maternidade e
férias gozadas. Jurisprudência do STJ: AgRg no AREsp 90.530/DF, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 27/03/2014, DJe 04/04/2014). A
contribuição previdenciária incide sobre pagamentos relativos a salário
maternidade, ressalvado o posicionamento pessoal da Relatora. Arguição de
inconstitucionalidade relativa à incidência da contribuição previdenciária
sobre o salário maternidade rejeitada pelo Órgão Especial deste TRF
(incidente de arguição de inconstitucionalidade, nos autos do processo nº
2011.51.20.000212-7, relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA, Dje de
02/03/2015). 5 - Não há violação à cláusula de reserva de plenário, pois é
desnecessária a declaração de inconstitucionalidade de qualquer norma legal
para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores
discutidos nestes autos. 6 - A compensação das contribuições indevidamente
recolhidas deverá ser feita após o transito em julgado, de acordo com o
disposto no art. 170-A do CTN, por se tratar de demanda posterior a 2001. 7 -
A compensação em matéria tributária é efetuada com base na autorização contida
no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e deve observar as condições impostas por este
dispositivo legal e pelas instruções normativas regulamentadoras, razão pela
qual não há qualquer ilegalidade na exigência de habilitação prévia do crédito
reconhecido por decisão judicial, por meio de PER/DCOMP. Precedente do STJ. 1
8 - Impossibilidade de compensação com tributos de qualquer espécie em razão
da vedação do art. 26 da Lei nº 11.457/07. 9 - Incide a taxa Selic a partir da
data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação;
no mês em que esta for efetuada, incidirá taxa de 1%, na forma do artigo 39,
§ 4º, da Lei nº 9.250/95. 10 - Apelação da Impetrante à qual se dá parcial
provimento para afastar o limite de 30% previsto no revogado art. 89, 3º da
Lei 8.212/91 e a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores
pagos a título de férias indenizadas . Apelação da União Federal e remessa
necessária às quais se dá parcial provimento para determinar a aplicação
prescrição quinquenal.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL
QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE (VERBAS
RECEBIDAS NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO) E TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS. 1 - No que tange ao prazo
prescricional, aplica-se ao caso o entendimento consagrado pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal em recursos julgados
sob a sistemática da repercussão geral, segundo o qual o prazo quinquenal
introduzido pela Lei Complementar nº 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas
após a e...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em
obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização
para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de
liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que incide a
contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade e férias
usufruídas. In casu, o parâmetro utilizado para não incidência da contribuição
previdenciária patronal foi a natureza salarial das verbas questionadas,
nos termos da jurisprudência pacífica do Colendo STJ. 3. A jurisprudência
é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um,
os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham
sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. 4. O recurso
interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao
artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da causa, conforme
pretende a embargante. 5. Embargos de declaração desprovidos. 1
Ementa
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em
obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização
para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de
liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que incide a
contribuição previdenciária patro...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
T RIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dá causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação cível
improvida.
Ementa
T RIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dá causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação cível
improvida.
Data do Julgamento:15/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SPC. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Caracterizado o dano moral pelo saque indevido na conta
poupança do autor por culpa da instituição financeira, o valor indenizatório
deve ser equilibrado, de forma a não servir de estímulo à repetição das
práticas ilícitas, tampouco pode significar o enriquecimento sem causa do
autor. Conciliando a pretensão compensatória e punitiva com o princípio do não
enriquecimento sem causa, mostra-se devida a fixação da quantia de R$2.000,00
(dois mil reais). Precedentes: TRF2 - 7 ª T u rm a E s p . , AC 2 0 1 0 5 1
1 1 0 0 0 3 4 0 0 ; AC 200751020037835). 2. Embora o pedido de condenação ao
pagamento de indenização por danos morais tenha sido julgado improcedente
e os danos morais tenham sido fixados em valor inferior ao pedido, fato é
que houve condenação ao pagamento desses últimos, bem como foi reconhecida
a falsidade da assinatura constante do contrato e determinada a retirada do
seu nome do SPC. Houve, portanto, maior sucumbência por parte da ré. 3. Nos
termos do artigo 20, § 3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados
entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, devendo
ser levado em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, considerando-se o
baixo valor da condenação e o fato de que a ação perdura desde o ano de 1
2011, inclusive com o pedido de realização de perícia grafotécnica, deve a
verba honorária ser fixada em 20% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º, do CPC. 4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SPC. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Caracterizado o dano moral pelo saque indevido na conta
poupança do autor por culpa da instituição financeira, o valor indenizatório
deve ser equilibrado, de forma a não servir de estímulo à repetição das
práticas ilícitas, tampouco pode significar o enriquecimento sem causa do
autor. Conciliando a pretensão compensatória e punitiva com o princípio do não
enriquecimento sem causa, mostra-se devida a fixação da quantia de R$2.000,00
(dois mil reais). Precedentes: TRF2 - 7 ª T u rm a E s p . , AC 2 0 1 0 5 1
1 1...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 34 DA LEI 6.830/80. EXECUÇÃO DE VALOR
INFERIOR A 50 ORTN. PRECEDENTE STJ E STF. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.O recurso
de apelação é cabível nas execuções fiscais apenas nas hipóteses em que o
crédito exequendo exceda, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, nos termos do artigo 34,
da Lei de Execuções Fiscais. 2. Precedentes do STJ e STF (Nesse sentido: REsp
1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010,
DJe 01/07/2010; ARE 637975 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE,
julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08-
2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-01 PP-00112 REVJMG v. 62, n. 198,
2011, p. 405-407 ) 3.No caso, a execução fiscal extinta pelo Juízo de origem
refere-se à cobrança de crédito de IPTU e TCDL que totalizaR$ 245,83. Logo,
o recurso de apelação é incabível. 4 - Apelação não conhecida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 34 DA LEI 6.830/80. EXECUÇÃO DE VALOR
INFERIOR A 50 ORTN. PRECEDENTE STJ E STF. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.O recurso
de apelação é cabível nas execuções fiscais apenas nas hipóteses em que o
crédito exequendo exceda, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, nos termos do artigo 34,
da Lei de Execuções Fiscais. 2. Precedentes do STJ e STF (Nesse sentido: REsp
1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010,
DJe 01/07/2010; ARE 637975 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE,...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Nº CNJ : 0502618-61.2015.4.02.5101 (2015.51.01.502618-9) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : UFRJ-UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO :
LETÍCIA ANDRADE REZENDE ROSA ADVOGADO : ROSANE ACIOLI DINIZ ORIGEM :
15ª Vara Federal do Rio de Janeiro (05026186120154025101) EMENTA:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. COLÉGIO PEDRO II. INSCRIÇÃO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE
DE IDADE IMPOSTO NO EDITAL. LEGALIDADE 1. O edital impugnado adotou critério
objetivo para admissão de alunos em igualdade de condições, a saber, o critério
etário, tendo em vista que não é possível, através da modalidade de sorteio,
aferir a capacidade de aprendizagem e desenvolvimento intelectual da criança,
bem como seu grau de amadurecimento, não sendo possível constatar qualquer
irrazoabilidade na medida adotada. 2. A Administração Pública teve sua conduta
pautada no princípio da legalidade, de modo que os critérios estabelecidos
no edital em exame mostram-se razoáveis e objetivos, sem qualquer ofensa a
princípios constitucionais, pois foram aplicados indistintamente a todos
os candidatos do certame, não sendo cabível proceder-se à alteração das
regras editalícias em nome do interesse da participante. 3. Apelação e
remessa providas.
Ementa
Nº CNJ : 0502618-61.2015.4.02.5101 (2015.51.01.502618-9) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : UFRJ-UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO :
LETÍCIA ANDRADE REZENDE ROSA ADVOGADO : ROSANE ACIOLI DINIZ ORIGEM :
15ª Vara Federal do Rio de Janeiro (05026186120154025101)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. COLÉGIO PEDRO II. INSCRIÇÃO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE
DE IDADE IMPOSTO NO EDITAL. LEGALIDADE 1. O edital impugnado adotou critério
objetivo para admissão de alunos em iguald...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CIVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU
O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO. EXECUÇÃO FISCAL
EXTINTA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE RECÍPROCA. APELAÇÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES
DO STJ. 1. Enquanto a sentença proferida no caso extinguiu os embargos
sem julgamento de mérito, em razão da perda de objeto, ocasionada pela
extinção da execução fiscal, as razões de apelação do Município referem-
se exclusivamente à questão de mérito - a existência ou não de imunidade
recíproca em relação aos imóveis da extinta RFFSA. 2. Assim, observa-se
que as razões de apelação estão dissociadas dos fundamentos da sentença
proferida nestes embargos, razão pela qual falta ao recurso o requisito
formal de regularidade de que tratava o art. 514, II, do CPC/73, vigente à
época em que foi interposto. 3. Apelação não conhecida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CIVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU
O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO. EXECUÇÃO FISCAL
EXTINTA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE RECÍPROCA. APELAÇÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES
DO STJ. 1. Enquanto a sentença proferida no caso extinguiu os embargos
sem julgamento de mérito, em razão da perda de objeto, ocasionada pela
extinção da execução fiscal, as razões de apelação do Município referem-
se exclusivamente à questão de mérito - a existência ou não de imunidade
re...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). IPTU. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROPTER REM. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA C DA. POSSIBILIDADE. 1. A
ação acima referenciada foi ajuizada em 15/12/2015 contra o INPS para cobrança
de IPTU relativo ao ano de 2010, conforme fls. 01. Ao receber o processo, o
MM. Juiz a quo, de pronto, sentenciou sob o entendimento de que, na hipótese,
o INPS era extinto e que a Certidão de Dívida Ativa padeceria de n ulidade
insanável (fls. 04/05). 2. O antigo INPS (Instituto Nacional de Previdência
Social), como se sabe, foi criado em 1966 (DL n° 72) e, posteriormente, extinto
em 1990 (Decreto n° 99350) pela junção aos demais órgãos previdenciários
para a criação do INSS. Desse modo, houve uma sucessão legal e, nesse caso,
é possível a correção da Certidão de Dívida Ativa, devendo a execução fiscal
prosseguir em face do atual p roprietário/possuidor. Precedentes do STJ. 3
. O valor da execução é R$ 2.352,44 (em dezembro de 2015). 4 . Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). IPTU. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROPTER REM. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA C DA. POSSIBILIDADE. 1. A
ação acima referenciada foi ajuizada em 15/12/2015 contra o INPS para cobrança
de IPTU relativo ao ano de 2010, conforme fls. 01. Ao receber o processo, o
MM. Juiz a quo, de pronto, sentenciou sob o entendimento de que, na hipótese,
o INPS era extinto e que a Certidão de Dívida Ativa padeceria de n ulidade
insanável (fls. 04/05). 2. O antigo INPS (Instituto Nacional de Previdência
Social), como se sabe, foi criado em 1966 (DL n° 72) e, posteriorme...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Nº CNJ : 0500603-92.2015.4.02.5110 (2015.51.10.500603-9) RELATOR :
Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ APELANTE : ALEX SANDRO MELO
CRUZ DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO APELADO : MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República ORIGEM :
05ª Vara Federal de São João de Meriti (05006039220154025110) E M E N T A
PENAL. ROUBO. ART. 157 § 2º, INCISO I e II DO CÓDIGO PENAL. COMPROVAÇÃO
DA A UTORIA. DOSIMETRIA. 1. Reconhecimento feito por meio de fotografia
e vídeos extraídos do circuito interno de segurança na fase inquisitorial
confirmado em Juízo e referendado por outros meios de prova, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, sendo apto, portanto, a embasar o decreto
c ondenatório. 2. No tocante à fixação da pena-base em patamar superior ao
mínimo, não há qualquer reparo a ser feito na sentença, eis que justificada
pela presença de duas circunstâncias judiciais n egativas. 3 . Afastada a
aplicação da atenuante de clemência pela coculpabilidade estatal. 4 . Recurso
de apelação a que se nega provimento.
Ementa
Nº CNJ : 0500603-92.2015.4.02.5110 (2015.51.10.500603-9) RELATOR :
Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ APELANTE : ALEX SANDRO MELO
CRUZ DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO APELADO : MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República ORIGEM :
05ª Vara Federal de São João de Meriti (05006039220154025110) E M E N T A
PENAL. ROUBO. ART. 157 § 2º, INCISO I e II DO CÓDIGO PENAL. COMPROVAÇÃO
DA A UTORIA. DOSIMETRIA. 1. Reconhecimento feito por meio de fotografia
e vídeos extraídos do circuito interno de segurança na fase inquisitorial
confirmado em Juízo e refere...
Data do Julgamento:28/10/2016
Data da Publicação:14/11/2016
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS . EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORIENTAÇÃO
DO PLENÁRIO DO STF. HC 126.292/SP. DECISÃO NÃO VINCULATIVA. NECESSIDADE DE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 105 E 147 DA LEP E 283 DO
CPP. RESERVA DE PLENÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. A orientação contida no acórdão
proferido no habeas corpus nº 126.292/SP do Supremo Tribunal Federal, por não
ser vinculativa, não pode ser aplicada por esta Corte Regional, eis que os
artigos 105 e 147 da LEP e 283 do CPP condicionam a execução pena privativa
de liberdade e restritivas de direitos ao trânsito em julgado da sentença
penal condenatória. Este Tribunal, por força do disposto no art. 97 da
Constituição Federal, e da Súmula Vinculante nº 10, somente poderá declarar
inconstitucionais os referidos artigos, pelo voto da maioria absoluta dos
membros de seu Órgão Especial. Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS . EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORIENTAÇÃO
DO PLENÁRIO DO STF. HC 126.292/SP. DECISÃO NÃO VINCULATIVA. NECESSIDADE DE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 105 E 147 DA LEP E 283 DO
CPP. RESERVA DE PLENÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. A orientação contida no acórdão
proferido no habeas corpus nº 126.292/SP do Supremo Tribunal Federal, por não
ser vinculativa, não pode ser aplicada por esta Corte Regional, eis que os
artigos 105 e 147 da LEP e 283 do CPP condicionam a execução pena privativa
de liberdade e restritivas de direitos ao trânsito em julgado da sen...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:14/11/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS - ARTS. 27-C E 27-D DA LEI 6385/76
- BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS NO VALOR DA VANTAGEM ILÍCITA AUFERIDA -
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA CONSTRIÇÃO SOBRE OS BENS MÓVEIS DOADOS POR EIKE
A SEUS FAMILIARES - APELAÇÃO DESPROVIDA. I - A vantagem ilícita decorrente
da prática do art. 27-D da Lei 6385/76 não engloba o ganho bruto obtido
com a venda das ações, mas sim o lucro que tal operação, em tese, rendeu ao
investigado. Adotando-se o primeiro entendimento, chegar-se-ia à equivocada
conclusão de que também a propriedade das ações, que integrava licitamente o
patrimônio do investigado, seria ilícita. II - Fixado, portanto, que o suposto
lucro advindo com a venda das ações foi de R$162.646.092,00, tal é o valor
da vantagem ilícita suscetível de bloqueio, a fim de resguardar eventual
pagamento de pena pecuniária em caso de condenação, não havendo qualquer
necessidade de se triplicar o valor da multa. III - Considerando que nos
autos 002054-97.2014.4.02.5101 e 0029175-79.2014.4.02.5101 foram bloqueados,
em dinheiro, valores superiores ao montante de R$162.646.092,00, por meio do
sistema BACENJUD, não há que se determinar, por ora, novos bloqueios. IV -
No que pertine à divulgação parcial da Cláusula PUT, esta se deu, de fato,
em um contexto de manipulação de mercado, objetivando o aumento da cotação
por ações, diversamente do posterior descumprimento da referida Cláusula, que
não se insere no contexto do crime capitulado no art. 27-C da Lei 6385/76. V
- Como o valor de desoneração da Cláusula PUT não se constitui em proveito
do crime de mercado de capitais, os bens imóveis doados pelo investigado a
seus familiares não se subsumem ao tipo penal de lavagem de dinheiro, razão
pela qual mostra-se descabida a extensão da constrição a tais bens. VI -
Apelação criminal desprovida.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS - ARTS. 27-C E 27-D DA LEI 6385/76
- BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS NO VALOR DA VANTAGEM ILÍCITA AUFERIDA -
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA CONSTRIÇÃO SOBRE OS BENS MÓVEIS DOADOS POR EIKE
A SEUS FAMILIARES - APELAÇÃO DESPROVIDA. I - A vantagem ilícita decorrente
da prática do art. 27-D da Lei 6385/76 não engloba o ganho bruto obtido
com a venda das ações, mas sim o lucro que tal operação, em tese, rendeu ao
investigado. Adotando-se o primeiro entendimento, chegar-se-ia à eq...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:14/11/2016
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal