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Jurisprudência

TRF2 0009161-25.2010.4.02.5001 00091612520104025001
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUISÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. 1- A omissão, fundamento legal dos presentes declaratórios, encontra-se prevista no art. 535, II do CPC, segundo o qual cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. Desse modo, somente é possível a ocorrência de omissão quando o órgão judicante está obrigado a apreciar determinada questão posta no processo e não o faz. 2- No caso, nos embargos, apresentados sob alegação de omissão, são citados diversos dis...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009162-10.2010.4.02.5001 00091621020104025001
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUISÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. 1- A omissão, fundamento legal dos presentes declaratórios, encontra-se prevista no art. 535, II do CPC, segundo o qual cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. Desse modo, somente é possível a ocorrência de omissão quando o órgão judicante está obrigado a apreciar determinada questão posta no processo e não o faz. 2- No caso, nos embargos, apresentados sob alegação de omissão, são citados diversos dis...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003832-66.2009.4.02.5001 00038326620094025001
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. 1- Os embargos de declaração são recurso restrito a sanar eventuais obscuridades ou contradições ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, conforme estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil. 2- Na hipótese dos autos, o acórdão embargado analisou devidamente a questão, no sentido de que "se um contribuinte paga um crédito sem as formalidades legais, ele sempre terá direito de pedir que seja realizada a imputação do pagamento, cabendo à Fazenda Pública utilizar-se de todos os meio...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0300751-70.1999.4.02.5103 03007517019994025103
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, que negou provimento à apelação em face da sentença que decretou a prescrição e extinguiu a execução fiscal em comento. 2 - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a constituição definitiva do crédito dá-se com a entrega ao Fisco da declaração de contribuições e tributos federais (DCTF), declaração de rendimentos, ou outra que a elas se assemelhe. Em tais casos, não há obrigatoriedade de homologação form...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0506733-77.2005.4.02.5101 05067337720054025101
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC.. 1- Os embargos de declaração constituem instrumento processual adequado para eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). 2- A embargante alega erro de premissa fática, por não haver sido considerados os depósitos realizados nos autos do mandado de seguranç...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0008766-62.2012.4.02.5001 00087666220124025001
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS (SESC, SENAI, SENAC E SESI) SOBRE VERBAS CONSIDERADAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. 1- Quanto ao litisconsórcio passivo necessário entre a União e o SESC, SENAI, SESI e SENAC, pode-se dizer que, se a impetrante pretende afastar as contribuições destinadas a terceiros, deveria ter impetrado o Mandado de Segurança também contra estes, pois, nesse caso, os destinatários de tais contribuições também deve...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0008662-37.2007.4.02.5101 00086623720074025101
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAUDÊMIO E FORO. TERRENOS DE MARINHA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. 1. Inexiste qualquer vício no acórdão embargado, sendo certo sublinhar que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. No caso em tela, verifica-se que a disciplina contida no art. 2º, III, do Decreto-Lei nº 2.490/1940 não tem o condão de modificar a conclusão do julgado, notadamente porque, conforme afirmaram os próprios autores, ora embargantes, "Quando da constituiç...
Data do Julgamento : 06/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0007577-22.2014.4.02.9999 00075772220144029999
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À PENHORA. CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA PÚBLICA. JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI 6830/80. ART. 1° DA LEI 9900/ES. 1 - O Sistema Processual desobriga a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo suas, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (artigo 1212 do CPC de 1973). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração, consoante se colhe do artigo 39 da Lei 6830/80. 2 - Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que a Fazenda Púb...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0007362-35.2010.4.02.5101 00073623520104025101
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EMBARGOS A EXECUÇÃO .ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. 1- Nos termos da jurisprudência do STJ: "a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos" (REsp 1.255.315/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2011). 2- No caso dos autos, a sentença acolheu parcialmente o pedido, apenas no que tange à redução do valor do débito devido pela União. Ou seja, tendo sido mantida a parc...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000031-08.2010.4.02.5002 00000310820104025002
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APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA EFETIVADO ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. BOA-FÉ DO POSSUIDOR DO IMÓVEL. POSSE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 1. O requisito do ajuizamento prévio é indispensável à aferição da ocorrência da fraude. Com ação correndo contra o executado, a deliberada alienação de bens ou renúncia a direitos, reduzindo-o à insolvência, dá lugar à presunção de má-fé, autorizando a declaração de ineficácia de tais negócios. 2. A finalidade dos embargos de terceiros é livrar o bem ou dir...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0008588-75.2010.4.02.5101 00085887520104025101
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 1022 do novo Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de Declaração não providos.
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0010728-36.2002.4.02.5110 00107283620024025110
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. DESPACHO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1 - Nos termos do art. 40, §1º, da LEF, a Fazenda Pública deve ser intimada da suspensão do processo. Entretanto é pacífico o entendimento no sentido de que é desnecessária a prévia intimação da Fazenda Pública acerca da suspensão da execução fiscal, caso a providência tenha sido por ela mesma requerida. Precedentes do STJ. 2 - O juízo não precisa proferir despacho determin...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009163-83.2010.4.02.5101 00091638320104025101
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado pronunciou-se expressamente sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS, promovida pelo art.3º § 1º da Lei nº 9.718/98, porém, o entendimento adotado foi o de que as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, editadas após a EC nº 20/98, validamente ampliaram a base de cálculo do PIS e da COFINS, e, desse modo, seriam aplicáveis aos recolhimentos efetuados pela Embargante, uma vez que estes seriam posteriores à vigência destas leis. 2. A Embarga...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002788-32.2011.4.02.5101 00027883220114025101
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE GLOBAL DA CONDENAÇÃO DE UMA ÚNICA VEZ. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado, sob pena de violação das próprias normas legais que regem a inci...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0011292-62.2015.4.02.0000 00112926220154020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação d os efeitos da tutela. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0023831-64.2007.4.02.5101 00238316420074025101
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. APRECIAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DO STJ. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INCISO I, DO CPC. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão, proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo ora Embargante em face da decisão que negou seguimento ao...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0140568-40.2013.4.02.5102 01405684020134025102
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Nº CNJ : 0140568-40.2013.4.02.5102 (2013.51.02.140568-6) RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE : LUIZ CLAUDIO DE LEMOS TAVARES E OUTRO ADVOGADO : IVO DE LEMOS TAVARES APELADO SPDM - ASSOC PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E:OUTRO ADVOGADO : MARCIA REGINA MACHADO MELARE E OUTRO ORIGEM : 04ª Vara Federal de Niterói (01405684020134025102) EMBARGANTE :ASSOC PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM EMBARGADO :V
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0005584-35.2007.4.02.5101 00055843520074025101
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA FÁTICA. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I - Os aclaratórios devem ser recebidos como agravo interno (cf., mutatis mutandis, STJ: Edcl no REsp 1.322.072, DJ 14/9/12), com fundamento no princípio da fungibilidade, dado o seu caráter infringente, e, ainda, a previsão contida no artigo 201, inciso I do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. II - A questão jurídica debatida no R...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000452-75.2013.4.02.5104 00004527520134025104
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO APÓS CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA ACCIONA EM HONORÁRIOS. ARTIGO 26 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com fulcro no art. 26, do CPC/1973, vigente à época da sentença e através da aplicação do princípio da causalidade, nos processos que terminarem por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios caberão à parte que desistiu ou reconheceu. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, "em função do princípio da causalidade, é cabível a condenação em h...
Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0117168-38.2015.4.02.5001 01171683820154025001
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES LEGAIS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que a manutenção do valor real do benefício tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração ao art. 201, §2º (atual §4º), da Constituição Federal face à aplicação dos índices de reajuste adotados pelo INSS 2. A questão dos índices de reajustes dos benefícios previdenciários já foi apreciada em diversas oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou não haver inconstitucionalidade ou me...
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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