APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PROTESTO INTERRUPTIVO
DE PRAZO PRESCRICIONAL. CEF. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS REQUERIDOS. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL
DA CEF. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta pela CEF em
face de sentença que declarou extinto o feito, nos termos do art. 485, III,
do CPC/2015, sob o fundamento de que "Embora este juízo tenha determinado a
intimação da parte autora para que se manifestasse informando seu interesse
no prosseguimento da demanda, conforme se extrai do despacho de fl. 52, a
mesma deixou transcorrer in albis o lapso temporal determinado, superando,
inclusive, a previsão no art. 485, III, do CPC/2015.", à vista da notificação
dos requeridos ter restado negativa. 2. Analisando o contexto fático dos
autos, verifica-se que o fundamento da extinção foi a inércia da parte
autora em cumprir diligência essencial ao prosseguimento do feito, qual
seja, possibilitar a notificação dos requeridos, informando seus endereços
atualizados. 3. Para fins de extinção do feito com fulcro no art. 485,
III, do CPC/2015 - correspondente ao art. 267, inciso III, do CPC/1973 -,
não há como deixar de aplicar o disposto no § 1º do art. 485, intimando-se
pessoalmente a parte, por mandado, para dar andamento ao feito no prazo de
cinco dias, o que não ocorreu no presente caso. 4. Apelação provida. Sentença
anulada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com vistas ao
prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PROTESTO INTERRUPTIVO
DE PRAZO PRESCRICIONAL. CEF. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS REQUERIDOS. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL
DA CEF. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta pela CEF em
face de sentença que declarou extinto o feito, nos termos do art. 485, III,
do CPC/2015, sob o fundamento de que "Embora este juízo tenha determinado a
intimação da parte autora para que se manifestasse informando seu interesse
no prosseguimento da demanda, conforme se extrai do despacho de fl. 52, a
mesma...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À CONTAGEM
DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA RECÁLCULO DO TEMPO
DE SERVIÇO COMUM. MI Nº 1.059/DF E SÚMULA VINCULANTE Nº 33/STF. CONRRETA
INTERPRETAÇÃO. ABRANGÊNCIA RESTRITA DO DIREITO À CONCESSÃO DE APOSEBNTADORIA
ESPECIAL INTEGRAL EM FAVOR DE SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE
DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ARTIGOS 57 E 58, LEI Nº 8.23/1991 C/C
ARTIGOS 64 A 68, DECRETO Nº 3.048/1999 E ANEXO IV. TEMPO INSUFICIENTE PARA
GARANTIR APOSENTADORIA ESPECIAL. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. SENTENÇA
MANTIDA. 1. Autor, ora Apelante, médico aposentado do INCA, que postula a
"Revisão da Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição do
Autor para Aposentadoria Especial com inclusão do percentual de insalubridade
já calculado no processo administrativo, nos termos do Mandado de Injunção
nº 1.059 e à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91 e o pagamento das diferenças
de aposentadoria a partir da data da aposentadoria, tudo a ser apurado em
liquidação de sentença". 2. O pedido principal, fundado na decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção coletivo
nº 1.059/DF, refere-se ao suposto direito do autor, servidor público civil
aposentado do INCA, à conversão do tempo de serviço (1984 a 2012) ao longo do
qual percebeu adicional de insalubridade para fins de recálculo de seu abono
de permanência. 3. O Supremo Tribunal Federal, todavia, ao decidir o Mandado
de Injunção coletivo nº 880/DF (Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. em 24.04.2014),
limitou-se a conceder "ordem injuncional para, reconhecido o estado de mora
que se imputou ao Poder Público, garantir, aos inscritos na entidade ora
Impetrante, o direito de terem os seus pedidos de aposentadoria especial
analisados, pela autoridade administrativa competente, à luz do art. 57 da
Lei nº 8.213/91", no que se refere especificamente ao pedido de concessão da
aposentadoria especial prevista no Artigo 40, §4º, da CRFB/1988, haja vista a
omissão do Congresso Nacional no que tange ao seu dever de dar concreção ao
referido preceito constitucional, não se manifestando naquela oportunidade
a respeito do direito dos servidores públicos civis à conversão do tempo de
serviço trabalhado em condições especiais em tempo de serviço comum para fins
de aposentadoria ou de abono de permanência. 4. No mesmo sentido, a Súmula
Vinculante nº 33, editada na esteira dos reiterados precedentes que versaram
sobre o Artigo 40, §4º da CRFB/1988, consagrou que "Aplicam-se ao servidor
público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre
aposentadoria especial de que trata o art. 40, §4º, inciso III, da Constituição
Federal, até a edição da lei complementar específica", limitando-se o Supremo
Tribunal Federal a reconhecer o direito à aplicação, naquilo que fosse cabível,
das regras do RGPS sobre a aposentadoria especial de que trata o Artigo 40,
§4º, III, da CRFB/1988, até edição de lei complementar específica, em favor
dos servidores públicos, mas sem garantir-lhes o direito à conversão de tempo
especial em comum para fins de aposentadoria ou de abono de permanência. 1
5. Assim, na esteira do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal,
não se mostra cabível a conversão de tempo especial em comum para fins de
aposentadoria por tempo de contribuição ou de idade, somente sendo possível
cogitar da concessão de aposentadoria especial ao servidor público que tenha
exercido atividades em condições prejudiciais à própria saúde em todo o período
exigido para sua aposentadoria e, mesmo em casos tais, a Súmula Vinculante
33 jamais previu a concessão automática de aposentadoria especial a todos
os servidores públicos expostos a algum tipo de insalubridade ou, mesmo, aos
beneficiários do adicional de insalubridade contemplados com tal vantagem por
todo o período necessário para a concessão da aposentadoria, eis que mesmo
para estes últimos foi considerada imprescindível a comprovação, caso a caso,
do preenchimento dos requisitos previstos na legislação de regência para a
concessão da aposentadoria especial integral, tal como ocorre na iniciativa
privada, na forma do Artigo 57, §§3º e 4º, da Lei nº 8.213/1991 c/c Artigos
64 a 68 do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, cumprindo-lhes, ainda, comprovar
o contato permanente e ininterrupto com algum dos agentes químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física considerados para fins de concessão de aposentadoria especial que
estejam relacionados no Anexo IV do vigente Regulamento da Previdência
Social (Decreto nº 3.048/1999). 6. No caso concreto dos autos o autor da
demanda entende ser tempo especial o período em que houve o recebimento do
adicional de insalubridade, o que se verifica incorreto, e, mesmo assim,
esse recebimento não ocorreu por todo o tempo necessário para a concessão
da aposentadoria especial, mas, apenas durante 954 (novecentos e cinquenta
e quatro) dias como celetista e 3.150 (três mil, cento e cinquenta) dias
como estatutário, portanto ao longo de menos de 11 (onze) anos, 03 (três)
meses e 08 (oito) dias, tempo insuficiente para a concessão de aposentadoria
especial, na forma do Artigo 57, caput, da Lei nº 8.213/1991. 7. Apelação do
Autor desprovida, com manutenção da sentença atacada em todos os seus termos,
na forma da fundamentação.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À CONTAGEM
DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA RECÁLCULO DO TEMPO
DE SERVIÇO COMUM. MI Nº 1.059/DF E SÚMULA VINCULANTE Nº 33/STF. CONRRETA
INTERPRETAÇÃO. ABRANGÊNCIA RESTRITA DO DIREITO À CONCESSÃO DE APOSEBNTADORIA
ESPECIAL INTEGRAL EM FAVOR DE SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE
DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ARTIGOS 57 E 58, LEI Nº 8.23/1991 C/C
ARTIGOS 64 A 68, DECRETO Nº 3.048/1999 E ANEXO IV. TEMPO INSUFICIENTE PARA
GARANTIR APOSENTADORIA ESPECIAL. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. SENTENÇ...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Nº CNJ : 0010494-04.2015.4.02.0000 (2015.00.00.010494-8) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIANO JOSE
DOMINGOS FILHO DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO :
UNIAO FEDERAL E OUTROS PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS ORIGEM
: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01199241120154025101) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. tutela antecipada. tratamento de saúde. CANCÊR. PROSTATA. HOME
CARE. TRANSPORTE FISIOTERAPIA. Gravidade do quadro. POLÍTICAS PÚBLICAS. MÍNIMO
RAZOÁVEL. 1- Em que pese o quadro de saúde da parte autora, portador de câncer
na próstata, e a indicação, no laudo subscrito por médico integrante do SUS
(Hospital Federal de Ipanema), de fornecimento de home care e de transporte
com acompanhante para realização de fisioterapia, não disponibilizados pelo
SUS, é relevante a argumentação no que diz respeito à necessidade de serem
considerados, neste caso, os possíveis reflexos da decisão favorável à parte
autora nas políticas públicas, já que não podem os recursos destinados aos
programas de saúde serem distribuídos fora de um critério minimamente razoável,
considerando-se o conjunto da população. 2- Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0010494-04.2015.4.02.0000 (2015.00.00.010494-8) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIANO JOSE
DOMINGOS FILHO DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO :
UNIAO FEDERAL E OUTROS PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS ORIGEM
: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01199241120154025101) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. tutela antecipada. tratamento de saúde. CANCÊR. PROSTATA. HOME
CARE. TRANSPORTE FISIOTERAPIA. Gravidade do quadro. POLÍTICAS PÚBLICAS. MÍNIMO
RAZOÁVEL. 1- Em que pese o quadro de saúde da parte autora, portador de câncer
na próstata, e...
Data do Julgamento:03/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A
ORDEM ECONÔMICA (ARTIGO 2º DA LEI 8.176-91). MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA
ATENUANTE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I - Elementos suficientes de convicção
que apontam para a ocorrência do delito do art. 2º da Lei 8.176-91, cuja
autoria se atribui ao réu. II - Não há que prosperar a arguição da prescrição
da pretensão punitiva, uma vez que o crime se consumou em 05.12.2005 e,
não transcorreu o lapso temporal de 12 (doze) necessários para o transcurso
do prazo extintivo. III - A pena-base, fixada acima do mínimo legal, está
adequada e proporcional à reprovabilidade da conduta e ao caráter pedagógico
da pena. IV - Deve ser mantida a atenuante de confissão, dado o seu caráter
meramente objetivo, não se exigindo motivação específica do acusado. V -
Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A
ORDEM ECONÔMICA (ARTIGO 2º DA LEI 8.176-91). MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA
ATENUANTE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I - Elementos suficientes de convicção
que apontam para a ocorrência do delito do art. 2º da Lei 8.176-91, cuja
autoria se atribui ao réu. II - Não há que prosperar a arguição da prescrição
da pretensão punitiva, uma vez que o crime se consumou em 05.12.2005 e,
não transcorreu o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ATIRADOR. AUTENTICAÇÃO
DE DOCUMENTO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. INDEFERIMENTO INDEVIDO. NECESSIDADE DE
APRECIAÇÃO DO PROCEDIMENTO 1. Na hipótese em que se postula a expedição
de Certificado de Registro de Atirador, mostra-se descabido o indeferimento
praticado pela autoridade coatora, sob o fundamento de falta de autenticação de
documento de identidade, quando resta comprovado, nos autos, que tal exigência
havia sido cumprida pelo interessado. 2.Pendência que deve ser atribuída à
falha no procedimento interno do setor de protocolo do órgão. 3.No entanto,
é incabível a invasão pelo Poder Judiciário do mérito administrativo do ato
a ser praticado, de forma que a concessão da segurança deve ser, apenas,
no sentido de que a autoridade impetrada aprecie o pedido de expedição de
Certificado de Registro de Atirador em nome do impetrante, afastando, todavia,
o óbice quanto à falta de autenticação de documento de identidade. 4. Remessa
necessária parcialmente provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ATIRADOR. AUTENTICAÇÃO
DE DOCUMENTO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. INDEFERIMENTO INDEVIDO. NECESSIDADE DE
APRECIAÇÃO DO PROCEDIMENTO 1. Na hipótese em que se postula a expedição
de Certificado de Registro de Atirador, mostra-se descabido o indeferimento
praticado pela autoridade coatora, sob o fundamento de falta de autenticação de
documento de identidade, quando resta comprovado, nos autos, que tal exigência
havia sido cumprida pelo interessado. 2.Pendência que deve ser atr...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. ART. 8º. DA LEI
7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1988. 1
- A profundidade da contradição apontada no acórdão embargado revela que esta
Turma se contradisse a respeito do próprio objeto do processo, julgando questão
alheia aos limites objetivos da lide. 2 - O julgamento extra petita de matéria
estranha ao processo configura error in procedendo, que pode ser reconhecido
de ofício e a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. 3
- Enquanto o caso trata de pedido de declaração de inexistência de obrigação
quanto ao recolhimento de contribuição social sobre o lucro instituído pela
Lei no. 7.689/88, o primeiro acórdão embargado tratou do recolhimento do
FINSOCIAL. 4 - No presente caso, deve prevalecer o entendimento consolidado
pelo STF no RE nº 146.733 quanto à inconstitucionalidade da exigência da
contribuição social sobre o lucro instituído pela Lei no. 7.689, de 15 de
dezembro de 1988, com relação ao exercício findo em 31.12.1988, porque não
respeitou o princípio da irretroatividade da lei tributária (art. 150, III,
‘a’, CRFB/88). 5 - Embargos de declaração da União providos,
para, sanando a contradição apontada, negar provimento à remessa necessária.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. ART. 8º. DA LEI
7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1988. 1
- A profundidade da contradição apontada no acórdão embargado revela que esta
Turma se contradisse a respeito do próprio objeto do processo, julgando questão
alheia aos limites objetivos da lide. 2 - O julgamento extra petita de matéria
estranha ao processo configura error in procedendo, que pode ser reconhecido
de ofício e a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedent...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LC Nº
118/2005. MARCO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTÊNCIA. 1 - Segundo o
Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem
início o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva
ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 2 - O prazo prescricional para
ajuizamento da execução fiscal conta-se (i) nas hipóteses de lançamento por
homologação, da data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo,
o que for posterior (especificamente nos casos em que não há, nos autos,
comprovação quanto à data da entrega da declaração que originou a cobrança,
o termo inicial a ser considerado para a contagem do prazo prescricional é a
data do vencimento do crédito tributário anotada na CDA); (ii) tratando-se de
lançamento de ofício, após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias contados
da notificação pessoal do devedor quanto à constituição do crédito. Precedentes
do STJ. 3 - Nos processos em que o despacho ordenando a citação foi proferido
antes do início da vigência da LC nº 118/05, a interrupção da prescrição
ocorrerá com a citação do devedor. Nos processos posteriores a essa lei, a
interrupção ocorrerá com a prolação do despacho que a ordenar. 4. Em ambos os
casos, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação,
tendo em vista a aplicação subsidiária do Código de Processo civil às execuções
fiscais. 5. Sob a vigência do CPC/73, incumbia ao exequente promover a citação
no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa), sob pena de
não se considerar interrompida a prescrição. Após o início da vigência do
240 do NCPC (Lei nº 13.105/15), a retroação da interrupção da prescrição
(pelo despacho que ordenar a citação) só ocorrerá se se o autor adotar,
no prazo (improrrogável) de 10 (dez) dias, as providências necessárias
para viabilizar a citação. 6. "Proposta a ação no prazo fixado para o
seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da
justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência"
(Enunciado nº 106 da Súmula da Jurisprudência do STJ). 7. Na hipótese, o início
do prazo prescricional se deu em 30/06/1997, data do vencimento do crédito
tributário. Caso em que, no momento do ajuizamento da demanda (17/12/2002)
haviam transcorrido 5 anos 5 meses e 18 dias do prazo prescricional, de
modo que já havia se operado a extinção do crédito por força do disposto no
art. 156, V, do CTN. 8. Inocorrência de cerceamento de defesa, haja vista que
o Juízo a quo, antes da prolação da sentença, 1 intimou a Exequente para que
esta se manifestasse sobre a ocorrência de eventuais causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição, não tendo esta trazido quaisquer elementos aptos
a infirmar a conclusão a que se chegou na sentença recorrida. 9. Apelação
da União a que nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LC Nº
118/2005. MARCO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTÊNCIA. 1 - Segundo o
Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem
início o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva
ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 2 - O prazo prescricional para
ajuizamento da execução fiscal conta-se (i) nas hipóteses de lançamento por
homologação, da data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo,
o que for posterior (especificamente nos casos em que não há, nos autos,
co...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO
DA EMPRESA. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. SITUAÇÃO E XCEPCIONAL NÃO
CONFIGURADA. 1. A penhora sobre faturamento mensal da empresa é uma medida
excepcional, equiparada pela jurisprudência à penhora sobre o estabelecimento
comercial, sobre a qual dispõe o § 1º do artigo 11 da Lei nº 6.830/80,
admissível por permitir, a um só tempo, a gradual garantia da dívida executada
e a c ontinuidade das atividades empresariais da devedora. 2. Esta constrição
excepcional é admitida desde que, cumulativamente, estejam presentes os
seguintes requisitos: (i) não sejam localizados de bens passíveis de penhora
e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, sejam de difícil
alienação, (ii) seja nomeado administrador (art. 677 e ss. do CPC) e (iii) o p
ercentual fixado sobre o faturamento da empresa não torne inviável o exercício
da atividade empresarial. 3. No caso, a única tentativa de localização de
bens suficientes para garantir a execução fiscal foi realizada através do
sistema BacenJud, não tendo a Agravante diligenciado de nenhuma outra forma
(como, por exemplo, buscando veículos ou imóveis registrados em nome da
Agravada), de tal forma que não ha¿ c omo acolher a pretensão formulada
neste agravo. 4. Agravo de instrumento da União a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO
DA EMPRESA. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. SITUAÇÃO E XCEPCIONAL NÃO
CONFIGURADA. 1. A penhora sobre faturamento mensal da empresa é uma medida
excepcional, equiparada pela jurisprudência à penhora sobre o estabelecimento
comercial, sobre a qual dispõe o § 1º do artigo 11 da Lei nº 6.830/80,
admissível por permitir, a um só tempo, a gradual garantia da dívida executada
e a c ontinuidade das atividades empresariais da devedora. 2. Esta constrição
excepcional é admitida desde que, cumulativamente, estejam prese...
Data do Julgamento:28/10/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Não assiste razão
à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma pronunciou-se claramente sobre todas as suas
alegações. 2. O entendimento adotado foi o de que transcorreram mais de 5
(cinco) do início do prazo prescricional, em 31/08/1995, até a citação por
edital dos Executados, em 01/12/2008, sem que tal fato possa ser imputado
exclusivamente aos serviços judiciários, afastando-se, assim, o Enunciado nº
106 da Súmula do STJ. 3. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou
as orientações de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é
suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada
pelo embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos
somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material,
omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer
um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso
aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 4. Embargos
de declaração da União a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Não assiste razão
à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma pronunciou-se claramente sobre todas as suas
alegações. 2. O entendimento adotado foi o de que transcorreram mais de 5
(cinco) do início do prazo prescricional, em 31/08/1995, até a citação por
edital dos Executados, em 01/12/2008, sem que tal fato possa ser imputado
exclusivamente aos serviços judiciários, afastando-se, assim, o Enunciado nº
106 da Súmula do STJ. 3. O ar...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO EXISTENTE. RECURSO
PROVIDO MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.O acórdão embargado incorreu na omissão
apontada, pois a Turma não se manifestou quanto ao fato de que o direito de
ação da União contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada surgiu apenas
no momento em que aquela tomou ciência da dissolução irregular atestada por
certidão emitida por Oficial de Justiça. 2.O STJ editou o Enunciado nº 435
de sua Súmula, de acordo com a qual "presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos
órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente". 3. Como a lei não dispõe especificamente sobre a matéria,
tem-se que o prazo de prescrição para o redirecionamento deve ser idêntico
àquele que o ente público dispõe para ajuizar a ação de execução fiscal, isto
é, 5 (cinco) anos, já que se trata do exercício da pretensão de cobrança de
um crédito tributário pelo Fisco em face de devedor determinado. 4. Nos casos
de dissolução irregular da pessoa jurídica após o ajuizamento da execução
fiscal, o prazo de prescrição para o redirecionamento deve ser contado a
partir do momento em que a pretensão se tornar exercitável (princípio da
actio nata). Isso porque não há que se falar em prescrição nos casos em
que não há inércia do titular da pretensão. 5. No caso, considerando que a
União requereu o redirecionamento da execução fiscal para o sócio da pessoa
jurídica executada em 14/08/09, ou seja, após o transcurso de 5 (cinco)
anos a contar da data em que teve ciência da presumida dissolução irregular,
há que se falar em prescrição. 6. Embargos de declaração da União a que se
dá provimento, sem a atribuição dos pretendidos efeitos infringentes.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO EXISTENTE. RECURSO
PROVIDO MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.O acórdão embargado incorreu na omissão
apontada, pois a Turma não se manifestou quanto ao fato de que o direito de
ação da União contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada surgiu apenas
no momento em que aquela tomou ciência da dissolução irregular atestada por
certidão emitida por Oficial de Justiça. 2.O STJ editou o Enunciado nº 435
de sua Súmula, de acordo com a qual "presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, s...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS -
PREQUESTIONAMENTO - ART. 1.025 DO CPC DE 2015. I - No caso vertente, embora
alegue a existência de vícios no acórdão, o embargante apenas demonstra
contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente,
nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do
acórdão por via dos declaratórios. II - Não cabem embargos de declaração
contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz
de infirmar a conclusão adotada, por força do disposto no art. 489, §
1º, IV, do CPC de 2015 (EDcl no MS 21.315-DF, STJ, julgado em 8/6/2016,
DJe 15/6/2016). III - Conforme o artigo 1.025 do CPC/2015, para fins de
prequestionamento, é prescindível a indicação ostensiva da matéria que se
pretende seja prequestionada, sendo suficiente que esta tenha sido apenas
suscitada nos embargos de declaração, mesmo que estes sejam inadmitidos ou
rejeitados. IV - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS -
PREQUESTIONAMENTO - ART. 1.025 DO CPC DE 2015. I - No caso vertente, embora
alegue a existência de vícios no acórdão, o embargante apenas demonstra
contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente,
nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do
acórdão por via dos declaratórios. II - Não cabem embargos de declaração
contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz
de infirmar a conclusão adotada, por força do disposto no art. 489, §
1º, IV, do CPC de 20...
Data do Julgamento:02/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
CONFIGURADAS. ASTREINTES. PERDA DE OBJETO. 1 - O acórdão embargado incorreu
na contradição e na omissão apontadas, pois a Turma: (i) de um lado,
consignou a astreintes como insubsistente, mas, por outro lado, negou
provimento ao agravo interno; (ii) deixou de se manifestar quanto à suposta
inexistência de perda de objeto, quando da superveniência da sentença,
posteriormente anulada. 2- Não há óbice ao conhecimento dos embargos de
declaração quando a União, a despeito de ter enquadrado equivocadamente o
vício a suprir dentro das hipóteses do art. 535 do CPC/73, formula causa de
pedir da qual se extrai claramente o apontamento de contradição no acórdão
embargado. 3- No caso, verifica-se que, de fato, houve perda de objeto
do agravo de instrumento, mas, com a superveniência do acórdão e, não,
com a superveniência da sentença. Ou seja, a perda de objeto operou-se em
momento posterior à prolação da sentença, quando da prolação do acórdão,
e por fundamento diverso do apontado na decisão monocrática de fl. 188. 4-
É dominante o entendimento de que a multa cominatória resta dependente do
direito de fundo. Precedentes STJ. 5- No caso, com a prolação do acórdão
superveniente (17/12/13), ocorrida antes da interposição do agravo interno
(25/02/14), a União sagrou-se vencedora do direito de fundo. Dessa forma,
restou insubsistente a multa cominatória, inexistindo, portanto, interesse
recursal correspondente. 6 - Embargos de declaração parcialmente providos,
com a atribuição de efeitos infringentes. Agravo interno prejudicado.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
CONFIGURADAS. ASTREINTES. PERDA DE OBJETO. 1 - O acórdão embargado incorreu
na contradição e na omissão apontadas, pois a Turma: (i) de um lado,
consignou a astreintes como insubsistente, mas, por outro lado, negou
provimento ao agravo interno; (ii) deixou de se manifestar quanto à suposta
inexistência de perda de objeto, quando da superveniência da sentença,
posteriormente anulada. 2- Não há óbice ao conhecimento dos embargos de
declaração quando a União, a despeito de ter enquadrado equivocadamente o
vício a suprir de...
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:20/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO. INCLUSÃO NO CNIS. SENTENÇA TRABALHISTA . INEFICÁCIA
PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A hipótese dos autos é de
recurso da impetrante contra sentença proferida nos autos de mandado de
segurança, na qual o MM. Juiz a quo indeferiu a inicial e julgou extinto o
processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I, do CPC e art. 10
da Lei nº 12.016/2009. 2. A análise do caso concreto permite concluir que
na hipótese dos autos, como bem ressaltado pelo MM. Juiz a quo, apesar do
reconhecimento do tempo de serviço em sentença trabalhista com determinação e
realização das anotações na CTPS da impetrante, esta não se baseou em dados
que comprovassem o vínculo empregatício, mas em presunção legal advinda da
revelia da Reclamada declarada em audiência, não sendo possível a averbação
para contagem do tempo de serviço sem a presença de provas pré-constituídas
que pudessem confirmar o exercício laboral no período alegado. 3. (...) é
pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a sentença trabalhista
pode ser considerada como início de prova material para a determinação de
tempo de serviço, caso tenha sido fundada em outros elementos de prova que
evidenciem o labor exercido e os períodos alegados pelo trabalhador.(STJ,
Primeira Seção, AGP - Agravo Regimental na Petição - 9527, Rel. Min. MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJE de 14/05/2013) 4. Como não é cabível a via eleita
nos casos em que se encontra ausente a prova pré- constituída do direito,
fazendo-se necessária a dilação probatória, não merece reforma a sentença que
aplicou o art. 10 da Lei nº 12.016/09 ("A inicial será desde logo indeferida,
por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe
faltar algum dos 1 requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para
a impetração"). 5. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO. INCLUSÃO NO CNIS. SENTENÇA TRABALHISTA . INEFICÁCIA
PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A hipótese dos autos é de
recurso da impetrante contra sentença proferida nos autos de mandado de
segurança, na qual o MM. Juiz a quo indeferiu a inicial e julgou extinto o
processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I, do CPC e art. 10
da Lei nº 12.016/2009. 2. A análise do caso concreto permite concluir que
na hipótese dos autos, como bem r...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC OU DE ERRO
MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. MERO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O
acórdão atacado assentou, de forma clara e expressa, que a data da expedição
da certidão pela Administração Pública deve ser considerada como marco
inicial para contagem do prazo prescricional, em observância ao disposto
no artigo 4º do Decreto nº 20.910/32 e no artigo 202, inciso VI, do Código
Civil. Ressaltou, ainda, que "a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do REsp nº 1.112.114, sob o rito dos recursos repetitivos,
firmou jurisprudência no sentido de que a certidão individual, emitida pela
Administração Pública, na qual é reconhecida a dívida, causa a interrupção
da prescrição", de modo que mesmo considerando "que o prazo prescricional
quinquenal tenha recomeçado a correr pela metade após a expedição da certidão
da Administração Pública, em 13/12/2011, nos termos do artigo 9º do Decreto
nº 20.910/32, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, eis que
a presente ação foi ajuizada em 14/06/2013, antes, portanto, do decurso de
dois anos e meio". 2. As alegações trazidas pela embargante não demonstram a
existência, no julgado atacado, de qualquer dos vícios previstos no artigo
535 do CPC ou, ainda, de erro material, restando evidente que, a pretexto
de prequestionamento do tema, deseja tão somente manifestar sua discordância
com o resultado do julgamento, sendo esta a via inadequada. 3. Dessa forma,
resta caracterizada a irregularidade formal, eis que se trata de recurso de
fundamentação vinculada, com expressa indicação e apontamento preciso dos
vícios, na forma do art. 536 do CPC. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC OU DE ERRO
MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. MERO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O
acórdão atacado assentou, de forma clara e expressa, que a data da expedição
da certidão pela Administração Pública deve ser considerada como marco
inicial para contagem do prazo prescricional, em observância ao disposto
no artigo 4º do Decreto nº 20.910/32 e no artigo 202, inciso VI, do Código
Civil. Ressaltou, ainda, que "a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
no jul...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. 1- Os embargos de declaração
obedecem aos precisos termos do artigo 535 do CPC, não se prestando a responder
a questionamento das partes, embora admissível o prequestionamento da matéria
impugnada, para efeito de acesso a instâncias superiores. 2- Os embargos não
constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que
foi acolhida no acórdão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem
à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. 3-
O juiz não é obrigado a se manifestar a respeito de todos os dispositivos
legais mencionados pela parte, mas, sim, decidir a matéria questionada com
fundamentação capaz de sustentar a manifestação jurisdicional. O princípio
do livre convencimento motivado não significa que sejam examinados os
dispositivos que, para a parte, possam parecer relevantes, mas, que, para
o julgador, constituem questões superadas pelas razões que fundamentaram
seu julgamento. 4- As questões pertinentes ao exame da controvérsia foram
devida e suficientemente analisadas, de acordo com os elementos existentes
nos autos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 5-
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. 1- Os embargos de declaração
obedecem aos precisos termos do artigo 535 do CPC, não se prestando a responder
a questionamento das partes, embora admissível o prequestionamento da matéria
impugnada, para efeito de acesso a instâncias superiores. 2- Os embargos não
constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que
foi acolhida no acórdão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem
à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de v. acórdão
que negou provimento à apelação interposta pelo embargante, reconhecendo a
consumação do prazo prescricional para a cobrança dos créditos exequendos e
declarando extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 219
do CPC. 2. A questão relativa à prescrição constitui matéria de ordem pública
e, por isso, deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que
se configure violação ao princípio da proibição à reformatio in pejus ou ao
verbete sumular n.º 45 do STJ (No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal,
agravar a condenação imposta à Fazenda Pública"). 3. Em que pese a alegação
recursal, verifica-se que o voto condutor analisou devidamente a questão
relativa à prescrição do crédito exequendo, porém adotando entendimento
contrário ao defendido pelo embargante. 4. Portanto, verifica-se que não
houve qualquer uma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos
de declaração opostos, sendo certo que o embargante, pretende, na verdade,
a reforma da decisão proferida em razão do seu inconformismo. 5. Embargos
de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de v. acórdão
que negou provimento à apelação interposta pelo embargante, reconhecendo a
consumação do prazo prescricional para a cobrança dos créditos exequendos e
declarando extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 219
do CPC. 2. A questão relativa à prescrição constitui matéria de ordem pública
e, por isso, deve ser conhecida a qualqu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. NÃO
INCLUSÃO DO ICMS. PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. COMPENSAÇÃO. ARTIGO
170-A DO CTN. 1. Alegam as embargantes DE PLA MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA
E OUTROS, em síntese, que o acórdão deve se pronunciar, de forma clara,
acerca de como deverá ser realizado o procedimento compensatório do indébito
tributário. 2. Nos embargos de declaração opostos pela União, esta afirma
que o acórdão padece do vício da omissão, pois não se pronunciou sobre
o fato de que o julgamento do RE n.º 574.706/PR, submetido à sistemática
dos recursos repetitivos, ainda não foi publicado e que está pendente de
apreciação embargos de declaração da União em que se requereu a modulação de
efeitos. 3. Os embargos de declaração da DE PLA MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA E
OUTROS merecem provimento para fins de esclarecimento. 4. Quanto à compensação
tributária, necessário mencionar que é plenamente possível que seja 1 realizada
em sede de mandado de segurança, conforme entendimento sufragado pela Súmula
nº 213 do STJ, cujo enunciado dispõe: "o mandado de segurança constitui ação
adequada para a declaração do direito à compensação tributária". 5. Por fim,
merece menção que a compensação somente poderá ser efetuada após o trânsito
em julgado, em conformidade com o art. 170-A do CTN, em vigor ao tempo da
impetração desta ação mandamental, conforme jurisprudência pacificada pela 1ª
Seção do STJ, em julgamento de recursos submetidos ao rito do art. 543-C do
CPC (Precedentes: AgRg no Ag nº 1380803- RS. Segunda Turma. Rel. Min. Herman
Benjamin, DJ 12/04/2011; AGRESP nº 1186238. Rel. Min. Hamilton Carvalhido,
Primeira Turma, DJ de 18/11/2010). 6 - Desse modo, não é possível que o
encontro de contas se dê com quaisquer tributos administrados pela Receita
Federal, mas apenas com o da mesma natureza do próprio tributo indevidamente
recolhido. 9 - Cumpre ao Fisco fiscalizar o procedimento de compensação, na
forma da lei e exigindo a apresentação dos documentos que reputar importantes,
inclusive notas fiscais. 7. Em relação ao recurso da União, estes não merecem
provimento. O acórdão embargado considerou que o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em 15 de março de 2017 (por maioria de votos) decidiu no julgamento
do RE nº 574.706 que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), em julgamento proferido em Repercussão Geral, de modo que se
faz necessário se alinhar ao novel entendimento do Excelso Pretório, sobretudo
pelo fato de ter sido exarado em julgamento representativo de controvérsia,
de observância obrigatória. 8. Ainda que venha a ser dada modulação aos
efeitos da decisão proferida, por maioria, no RE 1 574.706, contrária ao
interesse da parte autora, não se pode admitir, presentemente, prolação de
decisão que contradiga o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em rito
de repercussão geral. 9. Quanto à ausência de publicação do acórdão, é sabido
que, conforme parágrafo 11 do artigo 1.035 do CPC, a súmula da decisão sobre
a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e
valerá como acórdão. Destarte, considerando que a ata do julgamento já foi
publicada (Ata n° 6, de 09/03/2017. DJE n° 52, divulgado em 16.03.2017),
não vejo impedimento à aplicação do julgado desde logo. 10. Os embargos não
constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que
foi adotada no acórdão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à
omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. Quanto ao
pré-questionamento da matéria, de acordo com o NCPC a simples interposição dos
embargos de declaração é suficiente para tal objetivo, ainda que os embargos
de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados (disposição do artigo 1.025 do
diploma processual em vigor). 11. Embargos de declaração da DE PLA MATERIAL
FOTOGRÁFICO LTDA E OUTROS providos para fins de esclarecimento, sem efeitos
infringentes. Embargos da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. NÃO
INCLUSÃO DO ICMS. PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. COMPENSAÇÃO. ARTIGO
170-A DO CTN. 1. Alegam as embargantes DE PLA MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA
E OUTROS, em síntese, que o acórdão deve se pronunciar, de forma clara,
acerca de como deverá ser realizado o procedimento compensatório do indébito
tributário. 2. Nos embargos de declaração opostos pela União, esta afirma
que o acórdão padece do vício da omissão, pois não se pronunciou sobre
o fato de que o julgamento do RE n.º 574.706/PR, submetido à sistemática
dos recursos...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-J DO CPC. 1- O acórdão que julgou
o presente agravo definiu a forma de incidência de correção monetária e
juros sobre o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, além
da data em que deverá haver a incidência da multa prevista no art. 475-J do
CPC. 2- Em face do referido acórdão, a parte agravada interpôs embargos de
declaração, aos quais foi dado provimento, esclarecendo que, "antes de intimar
a executada para satisfazer a obrigação, na forma prevista no art. 474-J
do CPC, deverá o juízo a quo determinar seja apurado o valor correto dos
honorários advocatícios, na forma dos critérios de correção monetária e juros
fixados no acórdão embargado, e somente após essa apuração, com observância
do contraditório, deverá a agravante ser intimada para satisfazer a obrigação,
sob pena de multa após o decurso do prazo de quinze dias dessa nova intimação
sobre o montante devido." 3- Nos termos da legislação de regência, fez-se a
liquidação por cálculos do credor, hoje prevista no CPC, Art. 475-B: "quando
a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o
credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei,
instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo". 4-
No caso, trata-se de execução de verba honorária fixada em sentença transitada
em julgado. Desse modo, cabe aos exequentes apenas a atualização da valor
fixado na sentença, para requerer o cumprimento da sentença na forma
dos dispositivos legais citados. 5- Portanto, tem razão o embargante,
uma vez que, fixados os critérios de correção monetária e juros, além da
incidência da multa, se for o caso de sua aplicação, cabe aos exequentes
requererem o cumprimento da sentença e, não concordando a parte executada,
deverá observar os dispositivos legais que regem a matéria, ou seja, não
caberia ao acórdão embargado estabelecer que juízo a quo deveria determinar a
apuração o valor correto dos honorários advocatícios, na forma dos critérios
de correção monetária e juros fixados no acórdão embargado e, somente após
essa apuração, com observância do contraditório, deveria a agravante ser
intimada para satisfazer a obrigação, sob pena de multa, após o decurso
do prazo de quinze dias dessa nova intimação sobre o montante devido 6-
Embargos de declaração providos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-J DO CPC. 1- O acórdão que julgou
o presente agravo definiu a forma de incidência de correção monetária e
juros sobre o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, além
da data em que deverá haver a incidência da multa prevista no art. 475-J do
CPC. 2- Em face do referido acórdão, a parte agravada interpôs embargos de
declaração, aos quais foi dado provimento, esclarecendo que, "antes de intimar
a executada para satisfazer a obrigação, na forma prevista no art. 474-J
do CPC,...