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Jurisprudência

TRF2 0003164-95.2009.4.02.5001 00031649520094025001
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva o fornecimento ou custei...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0111538-60.2013.4.02.5101 01115386020134025101
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva o fornecimento ou custei...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0011081-83.2014.4.02.5101 00110818320144025101
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊN CIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRD OÃOU R E C O R R I D O . P R E Q U E S T I O N A M E N T O . I M P O S S I B I L I D A D E . D ESPROVIMENTO D O RECURSO. 1 - Cabem embargos de declaração quando verificada a ocorrência, no julgamento impugnado, de qualquer dos vícios constantes dos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material), ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou t...
Data do Julgamento : 27/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0019167-24.2006.4.02.5101 00191672420064025101
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000439-30.2005.4.02.5113 00004393020054025113
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A SER SANADO. 1- Os embargos de declaração destinam-se a provocar um novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo a ser emitido pelo mesmo órgão prolator da decisão nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dicção do artigo acima transcrito. Admite-se, ainda, por construção jurisprudencial, a atribuição de efeitos infringentes a esse recurso. A concessão de tal efeito, entretanto, somente é possível quando a própria correção de qualquer um d...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009367-30.2010.4.02.5101 00093673020104025101
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MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO D A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. - A determinação objeto da sentença coincide com a orientação da jurisprudência pacífica deste TRF e do STJ no sentido de que os recursos interpostos na esfera administrativa devem ser julgados no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a que refere o art. 24 da Lei n° 11.457⁄07, em o bservância ao princípio da razoável duração do processo disposto no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88. - Remessa nece...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0069629-67.2015.4.02.5101 00696296720154025101
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. N OTIFICAÇÃO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA CONSUMADA. 1 - Segundo o Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem início o prazo p rescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 2 - Tratando-se de hipótese de lançamento de ofício, trinta dias após formalizado o crédito tributário por meio da notificação pessoal do devedor, passa a fluir o prazo prescricional qüinqüenal para a cobrança, desde que não haja impugnação administrativa do...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0535514-46.2004.4.02.5101 05355144620044025101
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu na omissão e na contradição apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre o cômputo do curso do prazo prescricional. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 16/11/2005, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sent...
Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0019297-96.2015.4.02.5101 00192979620154025101
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEI 11.457/07. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. P RECEDENTES. 1. O processo administrativo rege-se, entre outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, d a moralidade e da duração razoável do processo. 2. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece que as petições, defesas e recursos administrativos d o contribuinte devem ser apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 3. A Impetrante protocolou seus pedidos de restituição em 2012 e...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001432-76.2000.4.02.5104 00014327620004025104
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Nº CNJ : 0001432-76.2000.4.02.5104 (2000.51.04.001432-9) RELATOR : Juiz Federal Convocado MAURO LUÍS ROCHA LOPES APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : CEREAIS TRES IRMAOS DE VOLTA REDONDA LTDA ADVOGADO : CAROLINA RABELLO DE ARAUJO E SILVA E OUTROS ORIGEM : 01ª Vara Federal de Volta Redonda (00014327620004025104) EME NTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE N ÃO CONSUMADA. 1. A nova redação do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, além...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0402765-32.1999.4.02.5104 04027653219994025104
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. DESPACHO DETERMINANDO A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. O juízo não precisa proferir despacho determinando expressamente o arquivamento de que trata o art. 40, §2º, da LEF, visto que ele decorre do simples transcurso do prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Inteligência do Enunciado nº 314 da Súmula do STJ. 2. Apenas a efetiva localização de bens do devedor é capaz de fazer a execução retomar o seu curso regular. Ainda que haja divers...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0535313-20.2005.4.02.5101 05353132020054025101
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. DESPACHO DETERMINANDO A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 40, §1º, da LEF, a Fazenda Pública deve ser intimada da suspensão do processo. Entretanto é pacífico o entendimento no sentido de que é desnecessária a prévia intimação da Fazenda Pública acerca da suspensão da execução fiscal, caso a providência tenha sido por ela mesma requerida. Precedentes do STJ. 2. O juízo não precisa proferir despacho determinando expressamente o arquivamento de que trata o art. 40, §2º...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002674-94.2016.4.02.0000 00026749420164020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. MEDIDA PRIORITÁRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora online, mediante BACENJUD, tornou-se medida prioritária, não havendo necessidade do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor passíveis de penhora. 2. No caso, embora devidamente citado, o Agravado não ofereceu bens à penhora, de forma que a c onstrição de ativos financeiros, via BACENJUD, deve ser deferi...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0124121-77.2013.4.02.5101 01241217720134025101
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1. A ação executiva proposta, após o falecimento do devedor, em face deste, e não do espólio, deve ser extinta na forma do art. 267, IV, do CPC/73, eis que ausente a condição da ação relativa à legitimidade passiva. 2. No caso dos autos, a dívida foi inscrita em 19.08.2011 e o óbito do devedor ocorreu em setembro de 2010, conforme informado pelo oficial de justiça na certidão de fl. 13. Todavia...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0533854-56.2000.4.02.5101 05338545620004025101
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1- Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a constituição definitiva do crédito dá- se com a entrega ao Fisco da declaração de contribuições e tributos federais (DCTF), declaração de rendimentos, ou outra que a elas se assemelhe. Em tais casos, não há obrigatoriedade de homologação formal, encontrando-se o débito exigível independentemente de qualquer atividade administrativa, sendo desnecessários tanto o procedimento administrativo como a notificação do devedor. 2- Destarte, não há que se falar em decadência na hi...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0173247-62.2014.4.02.5101 01732476220144025101
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO VOTO. 1. Em questão de ordem, foi reconhecido o equívoco na parte dispositiva do voto, de que constou que a Turma deu provimento à remessa necessária, em divergência do que fora consignado no relatório, na ementa, no acórdão e na certidão de julgamento. 2. Questão de ordem acolhida para retificar a parte dispositiva do voto de fls. 46-47, para que passe a constar que a Turma deu provimento à apelação da União Federal.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003038-66.2016.4.02.0000 00030386620164020000
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A ÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PERDA DE OBJETO. MÉRITO RESOLVIDO NA APELAÇÃO. 1. A presente ação cautelar perdeu o objeto, tendo em vista que o mérito foi resolvido na apelação, incluída na m esma pauta de julgamento. 2 . Ação cautelar incidental julgada prejudicada.
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : CauInom - Cautelar Inominada - Processo Cautelar - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003302-68.2014.4.02.5104 00033026820144025104
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TRIBUTÁRIO. IR. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. PRECATÓRIO. TABELA E ALÍQUOTA VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O ADIMPLEMENTO DEVERIA TER OCORRIDO. DANO MORAL. I NOCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em processamento de multiplicidade de recursos a que se refere o art. 543-C do Código de Processo Civil, pronunciou-se por ser devida a incidência de imposto de renda sobre verbas pagas acumuladamente de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido adimplidas. RESP 1118429, 1ª Seção, Relator Ministro HERMAN B ENJAMIN, DJE: 14...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0020628-66.2015.4.02.9999 00206286620154029999
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REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AO CÔNJUGE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Há suficiente início de prova material exigido pela legislação para a comprovação da atividade rural da falecida esposa do autor, a teor do disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo, razão pela qual o autor tem direito à pensão, na qualidade de cônjuge, desde a data do...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000002-05.2013.4.02.5114 00000020520134025114
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. H ONORÁRIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Nos termos do art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, devendo ser concedido por m otivo de incapacidade provisória. 2. Por sua vez, o artigo 42 da Lei nº 8.213/91 prevê que a aposentadoria por invalidez será devida, cumprida a carência exigida, ao...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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