EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-10 PP-01972
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória já antes da Lei
10.352/01. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação do
Comunicado da Presidência do STF, DJU de 27.06.95, Seção I, p.
19.970, e da súmula nº 288. Antes do início de vigência da Lei nº
10.352/01, já era orientação assente desta Corte que, dentre as
peças obrigatórias, se incluía, a certidão de intimação do acórdão
recorrido, para efeito de verificação da tempestividade, não só do
agravo, mas ainda do recurso extraordinário denegado
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória já antes da Lei
10.352/01. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação do
Comunicado da Presidência do STF, DJU de 27.06.95, Seção I, p.
19.970, e da súmula nº 288. Antes do início de vigência da Lei nº
10.352/01, já era orientação assente desta Corte que, dentre as
peças obrigatórias, se incluía, a certidão de intimação do acórdão
recorrido, para efeito de verificação da tempestividade, não só do
agravo, mas ainda do recurso extraordinário denegado
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01162
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTO-APLICABILIDADE.
Ao julgar a ADI 4, o
Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 3º do art. 192 da
Constituição Federal não era auto-aplicável. Ausência de razões para
alteração de jurisprudência consolidada nesse sentido. Votos
divergentes.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTO-APLICABILIDADE.
Ao julgar a ADI 4, o
Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 3º do art. 192 da
Constituição Federal não era auto-aplicável. Ausência de razões para
alteração de jurisprudência consolidada nesse sentido. Votos
divergentes.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-04 PP-00834
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Fundamento único do acórdão extraordinariamente
recorrido. Agravo não provido. Estando o fundamento do acórdão
impugnado, exclusivamente, em cláusula constitucional, não incide a
súmula 283
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Fundamento único do acórdão extraordinariamente
recorrido. Agravo não provido. Estando o fundamento do acórdão
impugnado, exclusivamente, em cláusula constitucional, não incide a
súmula 283
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-07 PP-01204
EMENTA: Trabalhista. Ação de cumprimento. Execução. Sentença
normativa pendente de recurso. Coisa julgada. Ofensa constitucional
não caracterizada. Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Ação de cumprimento. Execução. Sentença
normativa pendente de recurso. Coisa julgada. Ofensa constitucional
não caracterizada. Regimental não provido
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00076 EMENT VOL-02136-09 PP-01623
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso - Lei
Complementar 87/96 -, não prequestionado o dispositivo
constitucional tido por violado (Súmulas 282 e 356)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso - Lei
Complementar 87/96 -, não prequestionado o dispositivo
constitucional tido por violado (Súmulas 282 e 356)
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02126-03 PP-00468
EMENTA: FGTS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Mantida
a compensação na proporção das sucumbências, que deverá ser
examinada pelo juízo da execução. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
FGTS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Mantida
a compensação na proporção das sucumbências, que deverá ser
examinada pelo juízo da execução. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02126-02 PP-00419
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ofensa reflexa à
Constituição: questão decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso (L. 6.496/77), de cujo exame
dependeria a verificação de eventual ofensa ao texto
constitucional; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no recurso
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ofensa reflexa à
Constituição: questão decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso (L. 6.496/77), de cujo exame
dependeria a verificação de eventual ofensa ao texto
constitucional; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no recurso
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02126-06 PP-01309
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: discussão atinente à
existência de coisa julgada material, situada em nível
infraconstitucional e dependente do exame de matéria de fato e de
cláusulas contrárias (Súmulas 279 e 454)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: discussão atinente à
existência de coisa julgada material, situada em nível
infraconstitucional e dependente do exame de matéria de fato e de
cláusulas contrárias (Súmulas 279 e 454)
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00018 EMENT VOL-02126-06 PP-01208
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., art. 5º, caput.
I.- Alegação de ofensa à C.F., art. 5º,
caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado
que a ofensa direta seria a normas infraconstitucionais. E a ofensa
a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., art. 5º, caput.
I.- Alegação de ofensa à C.F., art. 5º,
caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado
que a ofensa direta seria a normas infraconstitucionais. E a ofensa
a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.- Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00411
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM CONCURSO COM
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. ART. 288, CAPUT,
ARTS. 298 E 297, CAPUT, AMBOS C/C ART.71, TODOS C/C ART. 69 DO
CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
Irresignação quanto à
desnecessidade e excesso de prazo da custódia cautelar que resta
prejudicada em face da superveniência da sentença condenatória.
Habeas corpus que se julga prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM CONCURSO COM
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. ART. 288, CAPUT,
ARTS. 298 E 297, CAPUT, AMBOS C/C ART.71, TODOS C/C ART. 69 DO
CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
Irresignação quanto à
desnecessidade e excesso de prazo da custódia cautelar que resta
prejudicada em face da superveniência da sentença condenatória.
Habeas corpus que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00203
A existência, ou não, de direito controverso e vícios que impedem o
conhecimento do recurso extraordinário será aferida quando aquele
recurso vier a essa Corte.
Só pode ocorrer concessão de aumento ou
extensão de vantagens após o trânsito em julgado da decisão
judicial (artigos 5º e 7º da Lei 4.348/64).
Agravo improvido.
Ementa
A existência, ou não, de direito controverso e vícios que impedem o
conhecimento do recurso extraordinário será aferida quando aquele
recurso vier a essa Corte.
Só pode ocorrer concessão de aumento ou
extensão de vantagens após o trânsito em julgado da decisão
judicial (artigos 5º e 7º da Lei 4.348/64).
Agravo improvido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-01 PP-00172
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pressupostos
de admissibilidade de agravo de instrumento em recurso especial.
Código Eleitoral. Legislação infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pressupostos
de admissibilidade de agravo de instrumento em recurso especial.
Código Eleitoral. Legislação infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00038 EMENT VOL-02127-09 PP-01969
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz do Código de Defesa do Consumidor: alegada violação a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não enseja exame no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz do Código de Defesa do Consumidor: alegada violação a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não enseja exame no recurso extraordinário
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00012 EMENT VOL-02125-08 PP-01776
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00037 EMENT VOL-02127-09 PP-01863
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00033 EMENT VOL-02127-07 PP-01496