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Jurisprudência

STF AI 430865 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-10 PP-01972
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 308538 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória já antes da Lei 10.352/01. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação do Comunicado da Presidência do STF, DJU de 27.06.95, Seção I, p. 19.970, e da súmula nº 288. Antes do início de vigência da Lei nº 10.352/01, já era orientação assente desta Corte que, dentre as peças obrigatórias, se incluía, a certidão de intimação do acórdão recorrido, para efeito de verificação da tempestividade, não só do agravo, mas ainda do recurso extraordinário denegado
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 387835 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTO-APLICABILIDADE. Ao julgar a ADI 4, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 3º do art. 192 da Constituição Federal não era auto-aplicável. Ausência de razões para alteração de jurisprudência consolidada nesse sentido. Votos divergentes. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-04 PP-00834
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 319399 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º, I, da CF/88. Fundamento único do acórdão extraordinariamente recorrido. Agravo não provido. Estando o fundamento do acórdão impugnado, exclusivamente, em cláusula constitucional, não incide a súmula 283
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-07 PP-01204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 448852 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02130-07 PP-01283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 447140 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Execução fiscal. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02130-07 PP-01210
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 443806 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Contrato de locação. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02130-06 PP-01125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 429912 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Ação de cumprimento. Execução. Sentença normativa pendente de recurso. Coisa julgada. Ofensa constitucional não caracterizada. Regimental não provido
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00076 EMENT VOL-02136-09 PP-01623
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 323325 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso - Lei Complementar 87/96 -, não prequestionado o dispositivo constitucional tido por violado (Súmulas 282 e 356)
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02126-03 PP-00468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 289346 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO Mantida a compensação na proporção das sucumbências, que deverá ser examinada pelo juízo da execução. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02126-02 PP-00419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 450740 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: ofensa reflexa à Constituição: questão decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso (L. 6.496/77), de cujo exame dependeria a verificação de eventual ofensa ao texto constitucional; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02126-06 PP-01309
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 446915 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: discussão atinente à existência de coisa julgada material, situada em nível infraconstitucional e dependente do exame de matéria de fato e de cláusulas contrárias (Súmulas 279 e 454)
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00018 EMENT VOL-02126-06 PP-01208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 344903 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, caput. I.- Alegação de ofensa à C.F., art. 5º, caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas infraconstitucionais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. II.- Agravo não provido.
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 82902 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM CONCURSO COM FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. ART. 288, CAPUT, ARTS. 298 E 297, CAPUT, AMBOS C/C ART.71, TODOS C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. Irresignação quanto à desnecessidade e excesso de prazo da custódia cautelar que resta prejudicada em face da superveniência da sentença condenatória. Habeas corpus que se julga prejudicado.
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 2830 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
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A existência, ou não, de direito controverso e vícios que impedem o conhecimento do recurso extraordinário será aferida quando aquele recurso vier a essa Corte. Só pode ocorrer concessão de aumento ou extensão de vantagens após o trânsito em julgado da decisão judicial (artigos 5º e 7º da Lei 4.348/64). Agravo improvido.
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-01 PP-00172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 83069 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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Embargos de declaração: rejeição, quando pretendam discutir questão ociosa para a conclusão da decisão embargada
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02128-02 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 458202 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pressupostos de admissibilidade de agravo de instrumento em recurso especial. Código Eleitoral. Legislação infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00038 EMENT VOL-02127-09 PP-01969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 453459 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz do Código de Defesa do Consumidor: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja exame no recurso extraordinário
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00012 EMENT VOL-02125-08 PP-01776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 450123 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00037 EMENT VOL-02127-09 PP-01863
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 441691 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida com base em normas infraconstitucionais. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00033 EMENT VOL-02127-07 PP-01496
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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