EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos manifestamente
protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão
desta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinado-se o
cumprimento imediato do acórdão objeto do recurso extraordinário,
independentemente do seu trânsito em julgado
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos manifestamente
protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão
desta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinado-se o
cumprimento imediato do acórdão objeto do recurso extraordinário,
independentemente do seu trânsito em julgado
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00036 EMENT VOL-02128-11 PP-02358
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição para custeio de assistência médica. 3.
Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre proventos
ou pensões de servidores inativos ou pensionistas. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição para custeio de assistência médica. 3.
Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre proventos
ou pensões de servidores inativos ou pensionistas. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02129-05 PP-01145
EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 342, § 2º, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO. "TERMO DE DECLARAÇÕES". CARACTERIZAÇÃO DE FALSO
TESTEMUNHO.
Circunstâncias do caso pelas quais se afasta a alegação
de que o paciente, ao narrar fatos em inquérito policial, fizera-o
na condição de mero declarante: equiparação de declarante a
testemunha.
Afastada a invocação de precedente supostamente
aplicável (HC 75.599, rel. min. Ilmar Galvão), pois referente a
hipótese diversa.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 342, § 2º, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO. "TERMO DE DECLARAÇÕES". CARACTERIZAÇÃO DE FALSO
TESTEMUNHO.
Circunstâncias do caso pelas quais se afasta a alegação
de que o paciente, ao narrar fatos em inquérito policial, fizera-o
na condição de mero declarante: equiparação de declarante a
testemunha.
Afastada a invocação de precedente supostamente
aplicável (HC 75.599, rel. min. Ilmar Galvão), pois referente a
hipótese diversa.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00025 EMENT VOL-02162-01 PP-00116 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 454-456 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 415-421
EMENTA: Trabalhista. Processual. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Processual. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00017 EMENT VOL-02133-13 PP-02429
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02130-07 PP-01334
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA.
FIXAÇÃO DOS VALORES RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA INEXISTENTE.
Desnecessária a fixação exata dos
valores resultantes da sucumbência recíproca, por tratar-se de
questão a ser dirimida na execução do julgado.
Tendo o Tribunal de
origem, em sede de apelação, consignado a sucumbência mínima de uma
das partes, conclui-se que, neste momento, com a reforma do julgado,
não mais existe essa condição, prevista no art. 21 do Código de
Processo Civil. Precedente: RE 284.213-AgR, Rel. Min. Moreira
Alves.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA.
FIXAÇÃO DOS VALORES RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA INEXISTENTE.
Desnecessária a fixação exata dos
valores resultantes da sucumbência recíproca, por tratar-se de
questão a ser dirimida na execução do julgado.
Tendo o Tribunal de
origem, em sede de apelação, consignado a sucumbência mínima de uma
das partes, conclui-se que, neste momento, com a reforma do julgado,
não mais existe essa condição, prevista no art. 21 do Código de
Processo Civil. Precede...
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00018 EMENT VOL-02130-03 PP-00561
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
Instrumento em recurso de revista. Não conhecimento. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
Instrumento em recurso de revista. Não conhecimento. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00022 EMENT VOL-02132-15 PP-02796
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa aos
arts. 5º, XXIV, LV e 192, § 3º, da CF/88. Prequestionamento. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nº 282 e 356.
Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa aos
arts. 5º, XXIV, LV e 192, § 3º, da CF/88. Prequestionamento. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nº 282 e 356.
Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00022 EMENT VOL-02132-14 PP-02695
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
2. Contribuição para custeio de assistência médica.
3. Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre proventos
ou pensões de servidores inativos ou pensionistas. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
2. Contribuição para custeio de assistência médica.
3. Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre proventos
ou pensões de servidores inativos ou pensionistas. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00032 EMENT VOL-02129-06 PP-01495
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição para custeio de assistência médica. 3.
Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre proventos
ou pensões de servidores inativos ou pensionistas. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição para custeio de assistência médica. 3.
Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre proventos
ou pensões de servidores inativos ou pensionistas. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00032 EMENT VOL-02129-06 PP-01495
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Descabida
alegação de ausência na fundamentação. Inexistência de violação ao
art. 93, IX, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Descabida
alegação de ausência na fundamentação. Inexistência de violação ao
art. 93, IX, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02137-06 PP-01253
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta Corte,
foi suspenso em razão de pedido de vista, a demonstrar a
plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de ambas as
Turmas.
Questão de ordem que se revolve pelo referendo da decisão
concessiva da liminar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta Corte,
foi suspenso em razão de pedido de vista, a demonstrar a
plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de ambas as
Turmas.
Questão de ordem que se revolve pelo referendo da decisão
concessiva da liminar.
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-01 PP-00001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
1. O
Tribunal de origem, ao solucionar questão afeta ao índice para
atualização monetária de demonstrações financeiras, baseou-se
exclusivamente na legislação infraconstitucional pertinente.
2. Para a configuração de prequestionamento, necessária a
manifestação explícita pelo acórdão recorrido da matéria
constitucional eventualmente violada. Incidência da Súmula
282/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
1. O
Tribunal de origem, ao solucionar questão afeta ao índice para
atualização monetária de demonstrações financeiras, baseou-se
exclusivamente na legislação infraconstitucional pertinente.
2. Para a configuração de prequestionamento, necessária a
manifestação explícita pelo acórdão recorrido da matéria
constitucional eventualmente violada. Incidência da Súmula
282/STF.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:21/09/2003
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00721 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 106-107
HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO.
RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA
CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM
DENEGADA.
1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros
"fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias"
contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada
pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas
de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º,
XLII).
2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos
crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não
pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional
de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa.
3. Raça humana.
Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma
humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja
pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por
quaisquer outras características físicas, visto que todos se
qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre
os seres humanos. Na essência são todos iguais.
4. Raça e racismo.
A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de
conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o
racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito
segregacionista.
5. Fundamento do núcleo do pensamento do
nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças
distintas. Os primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta,
características suficientes para justificar a segregação e o
extermínio: inconciabilidade com os padrões éticos e morais
definidos na Carta Política do Brasil e do mundo contemporâneo, sob
os quais se ergue e se harmoniza o estado democrático. Estigmas que
por si só evidenciam crime de racismo. Concepção atentatória dos
princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana,
baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua
pacífica convivência no meio social. Condutas e evocações aéticas e
imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de
densa intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamento
infraconstitucional e constitucional do País.
6. Adesão do Brasil a
tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam
quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções
entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça,
cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na
pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos
a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo.
7. A
Constituição Federal de 1988 impôs aos agentes de delitos dessa
natureza, pela gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de
imprescritibilidade, para que fique, ad perpetuam rei memoriam,
verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua
prática.
8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos
etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou
biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional
do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição
Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e
sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o
real sentido e alcance da norma.
9. Direito comparado. A exemplo do
Brasil as legislações de países organizados sob a égide do estado
moderno de direito democrático igualmente adotam em seu ordenamento
legal punições para delitos que estimulem e propaguem segregação
racial. Manifestações da Suprema Corte Norte-Americana, da Câmara
dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califórnia nos
Estados Unidos que consagraram entendimento que aplicam sanções
àqueles que transgridem as regras de boa convivência social com
grupos humanos que simbolizem a prática de racismo.
10. A edição
e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que
buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo
regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos
incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa
inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação
ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas
conseqüências históricas dos atos em que se baseiam.
11. Explícita
conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto
dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma
raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e
geneticamente menor e pernicioso.
12. Discriminação que, no caso,
se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus,
que configura ato ilícito de prática de racismo, com as
conseqüências gravosas que o acompanham.
13. Liberdade de
expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta.
Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode
abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que
implicam ilicitude penal.
14. As liberdades públicas não são
incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica,
observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF,
artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de
liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao
racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em
salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra
a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e
da igualdade jurídica.
15. "Existe um nexo estreito entre a
imprescritibilidade, este tempo jurídico que se escoa sem encontrar
termo, e a memória, apelo do passado à disposição dos vivos, triunfo
da lembrança sobre o esquecimento". No estado de direito
democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios
que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se
apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos
repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre
iguais por motivos raciais de torpeza inominável.
16. A ausência
de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave
para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a
reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência
jurídica e histórica não mais admitem.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO.
RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA
CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM
DENEGADA.
1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros
"fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias"
contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada
pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas
de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º,
XLII).
2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos
crimes: se os judeus não são uma raça, segu...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-03 PP-00524
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica
- a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório, mesmo
que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica
- a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
oco...
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02139-03 PP-00665
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI
9.718/98.
I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário diante da plausibilidade
da tese sustentada pelos requerentes.
II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI
9.718/98.
I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário diante da plausibilidade
da tese sustentada pelos requerentes.
II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00029 EMENT VOL-02127-01 PP-00009
EMENTA: Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido
Ementa
Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00045 EMENT VOL-02143-06 PP-01297