EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ART. 4º
DA LEI Nº 9.249/95. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação
ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada,
situa-se no campo infraconstitucional. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ART. 4º
DA LEI Nº 9.249/95. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação
ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada,
situa-se no campo infraconstitucional. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-10 PP-02032
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Não interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional preclusa. 4.
Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Não interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional preclusa. 4.
Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00432
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00042 EMENT VOL-02127-07 PP-01428
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. PRERROGATIVAS DE
MILITARES. LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO PARCIAL DE HABEAS
CORPUS PELO STM. QUESTÃO DE ORDEM.
Concedida parcialmente ordem de
habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar para assegurar o
exercício de prerrogativa assegurada pelo Estatuto dos Militares,
não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar alegação de outra
irregularidade decorrente do cumprimento da decisão daquele Tribunal
Superior, sob pena de supressão de instância.
Habeas corpus não
conhecido. Determinada a remessa ao STM para proceder como entender
de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. PRERROGATIVAS DE
MILITARES. LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO PARCIAL DE HABEAS
CORPUS PELO STM. QUESTÃO DE ORDEM.
Concedida parcialmente ordem de
habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar para assegurar o
exercício de prerrogativa assegurada pelo Estatuto dos Militares,
não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar alegação de outra
irregularidade decorrente do cumprimento da decisão daquele Tribunal
Superior, sob pena de supressão de instância.
Habeas corpus não
conhecido. Determinada a remessa ao STM para proceder como entender
de direito.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02126-02 PP-00279
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91.
1. A decisão impugnada fundou-se
em precedente relativo à impossibilidade de contagem do tempo de
serviço do trabalhador rurícola menor de quatorze anos para fins de
aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei 8.213/91 (RE
329525).
2. Evidenciada índole infraconstitucional da questão,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
3. Embargos
de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91.
1. A decisão impugnada fundou-se
em precedente relativo à impossibilidade de contagem do tempo de
serviço do trabalhador rurícola menor de quatorze anos para fins de
aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei 8.213/91 (RE
329525).
2. Evidenciada índole infraconstitucional da questão,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
3. Embargos
de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00042 EMENT VOL-02127-02 PP-00406
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo
de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo
de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02126-05 PP-01020
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE (CF,
art. 5º, LV).
II. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal,
perde relevo a discussão em torno de requisitos específicos, qual o
do prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a
ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício (cf. RE 273.363, 1ª T,., 5.9.2000, Pertence,
DJ 20.10.2000).
III. Prova emprestada e garantia do
contraditório.
A garantia constitucional do contraditório - ao
lado, quando for o caso, do princípio do juiz natural - é o
obstáculo mais freqüentemente oponível à admissão e à valoração da
prova emprestada de outro processo, no qual, pelo menos, não tenha
sido parte aquele contra quem se pretenda fazê-la valer; por isso
mesmo, no entanto, a circunstância de provir a prova de procedimento
a que estranho a parte contra a qual se pretende utilizá-la só tem
relevo, se se cuida de prova que - não fora o seu traslado para o
processo - nele se devesse produzir no curso da instrução
contraditória, com a presença e a intervenção das partes.
Não é a
hipótese dos autos: aqui o que se tomou de empréstimo ao processo a
que respondeu co-ré da recorrente, foi o laudo de materialidade do
tóxico apreendido, que, de regra, não se faz em juízo e à veracidade
do qual nada se opõe.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE (CF,
art. 5º, LV).
II. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal,
perde relevo a discussão em torno de requisitos específicos, qual o
do prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a
ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício (cf. RE 273.363, 1ª T,., 5.9.2000, Pertence,
DJ 20.10.2000).
III. Prova emprestada e garantia do
contraditório.
A garantia constitucional do...
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02128-03 PP-00508 RTJ VOL-00191-01 PP-00313
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional transitada em
julgado. 4. Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional transitada em
julgado. 4. Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00041 EMENT VOL-02127-05 PP-00897
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. PARTICIPAÇÃO DO ESTADO - TUTELA
ANTECIPADA. Controvertida a matéria, mostrando-se necessária prova
dos elementos envolvidos na espécie, descabe a tutela antecipada com
o implemento de modificação substancial nos parâmetros da
participação da unidade federativa - artigo 273 do Código de
Processo Civil
Ementa
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. PARTICIPAÇÃO DO ESTADO - TUTELA
ANTECIPADA. Controvertida a matéria, mostrando-se necessária prova
dos elementos envolvidos na espécie, descabe a tutela antecipada com
o implemento de modificação substancial nos parâmetros da
participação da unidade federativa - artigo 273 do Código de
Processo Civil
Data do Julgamento:11/09/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00010 EMENT VOL-02134-01 PP-00014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA QUE ASSEGURA
O 'PRINCÍPIO DE HIERARQUIA SALARIAL', OU SEJA, ESTIPULA UM
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SALARIAL, CONFORME A CLASSE, REFERÊNCIA OU
PADRÃO. MATÉRIA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INICIATIVA
RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO. OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, 'A' E
'C' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA QUE ASSEGURA
O 'PRINCÍPIO DE HIERARQUIA SALARIAL', OU SEJA, ESTIPULA UM
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SALARIAL, CONFORME A CLASSE, REFERÊNCIA OU
PADRÃO. MATÉRIA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INICIATIVA
RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO. OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, 'A' E
'C' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:11/09/2003
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00004 EMENT VOL-02153-03 PP-00452 RTJ VOL 00192-01 PP-00153
EMENTA: Reclamação. 2. Garantia da autoridade de provimento
cautelar na ADI 1.730/RN. 3. Decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte em Mandado de Segurança.
Reenquadramento de servidor aposentado, com efeitos "ex nunc".
Aposentadoria com proventos correspondentes à remuneração de classe
imediatamente superior. 4. Decisão que restabelece dispositivo cuja
vigência encontrava-se suspensa por decisão do Supremo Tribunal
Federal, em sede de cautelar. 5. Eficácia "erga omnes" e efeito
vinculante de decisão cautelar proferida em ação direta de
inconstitucionalidade. 6. Reclamação julgada procedente
Ementa
Reclamação. 2. Garantia da autoridade de provimento
cautelar na ADI 1.730/RN. 3. Decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte em Mandado de Segurança.
Reenquadramento de servidor aposentado, com efeitos "ex nunc".
Aposentadoria com proventos correspondentes à remuneração de classe
imediatamente superior. 4. Decisão que restabelece dispositivo cuja
vigência encontrava-se suspensa por decisão do Supremo Tribunal
Federal, em sede de cautelar. 5. Eficácia "erga omnes" e efeito
vinculante de decisão cautelar proferida em ação direta de
inconstitucionalidade. 6. Reclamação julgad...
Data do Julgamento:11/09/2003
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00034 EMENT VOL-02149-04 PP-00637
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE PECULIAR DA
MAGISTRATURA LOCAL. Envolvido interesse peculiar da magistratura
local, tem-se a competência do Supremo Tribunal Federal para o
julgamento, premissa referente a toda e qualquer ação, até mesmo
mandamental, ante o disposto na alínea "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal.
REMUNERAÇÃO - MAGISTRATURA. Segundo o
inciso VIII do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a
gratificação por tempo de serviço será de cinco por cento por
qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete.
Ementa
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE PECULIAR DA
MAGISTRATURA LOCAL. Envolvido interesse peculiar da magistratura
local, tem-se a competência do Supremo Tribunal Federal para o
julgamento, premissa referente a toda e qualquer ação, até mesmo
mandamental, ante o disposto na alínea "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal.
REMUNERAÇÃO - MAGISTRATURA. Segundo o
inciso VIII do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a
gratificação por tempo de serviço será de cinco por cento por
qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete.
Data do Julgamento:11/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02127-01 PP-00016
EMENTA: Presidente da República: responsabilidade penal por crimes
comuns estranhos ao exercício de suas funções: histórico da questão
no constitucionalismo republicano; solução vigente: imunidade
processual temporária (CF 88, art. 86, § 4º): conseqüente
incompetência do STF para a ação penal eventualmente proposta, após
extinto o mandato, por fato anterior à investidura nele do
ex-Presidente da República; problema da prescrição.
1. O que o
art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade
penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se
prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais
praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes,
não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na
presidência.
2. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de
que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo
penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais,
decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo
Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem
conseqüentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para
o curso futuro do processo.
3. Na questão similar do impedimento
temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida
a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a
Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da
prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no
entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma
solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento,
decidir a respeito.
Ementa
Presidente da República: responsabilidade penal por crimes
comuns estranhos ao exercício de suas funções: histórico da questão
no constitucionalismo republicano; solução vigente: imunidade
processual temporária (CF 88, art. 86, § 4º): conseqüente
incompetência do STF para a ação penal eventualmente proposta, após
extinto o mandato, por fato anterior à investidura nele do
ex-Presidente da República; problema da prescrição.
1. O que o
art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade
penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se
prescreve que o Presidente é irr...
Data do Julgamento:11/09/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-03 PP-00554
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 418/93.
EC 19/98. ALTERAÇÃO NÃO-SUBSTANCIAL DO ARTIGO 37, II, DA CF/88.
PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADES
PERMANENTES. OBRIGATORIEDADE. SERVIÇO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO
PRAZO. LIMITAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
1. Emenda
Constitucional 19/98. Alteração não-substancial do artigo 37, II, da
Constituição Federal. Prejudicialidade da ação. Alegação
improcedente.
2. A Administração Pública direta e indireta.
Admissão de pessoal. Obediência cogente à regra geral de concurso
público para admissão de pessoal, excetuadas as hipóteses de
investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender
necessidade temporária e excepcional. Interpretação restritiva do
artigo 37, IX, da Carta Federal. Precedentes.
3. Atividades
permanentes. Concurso Público. As atividades relacionadas no artigo
2o da norma impugnada, com exceção daquelas previstas nos incisos II
e VII, são permanentes ou previsíveis. Atribuições passíveis de
serem exercidas somente por servidores públicos admitidos pela via
do concurso público.
4. Serviço temporário. Prorrogação do
contrato. Possibilidade limitada a uma única extensão do prazo de
vigência. Cláusula aberta, capaz de sugerir a permissão de ser
renovada sucessivamente a prestação de serviço. Inadmissibilidade.
5. Contratos de Trabalho. Locação de serviços regida pelo Código
Civil. A contratação de pessoal por meio de ajuste civil de locação
de serviços. Escapismo à exigência constitucional do concurso
público. Afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar
inconstitucional a Lei 418, de 11 de março de 1993, do Distrito
Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 418/93.
EC 19/98. ALTERAÇÃO NÃO-SUBSTANCIAL DO ARTIGO 37, II, DA CF/88.
PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADES
PERMANENTES. OBRIGATORIEDADE. SERVIÇO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO
PRAZO. LIMITAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
1. Emenda
Constitucional 19/98. Alteração não-substancial do artigo 37, II, da
Constituição Federal. Prejudicialidade da ação. Alegação
improcedente.
2. A Administração Pública direta e indireta.
Admissão de pessoal. Obediência cogente à regra geral de concurso
público para admissão...
Data do Julgamento:11/09/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02138-01 PP-00034
EMENTA: Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa. 3.
Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e francesa. 5.
Inocorrência de prescrição. 6. Extradição deferida
Ementa
Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa. 3.
Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e francesa. 5.
Inocorrência de prescrição. 6. Extradição deferida
Data do Julgamento:10/09/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-01 PP-00158
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO QUE NEGOU SEGUIMENTO A WRIT, EM FACE
DA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGÁ-LO (ART.
102, INCISO I, "i", DA CF).
Pedido manifestamente incabível, por
não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas pela Carta de
Outubro para o cabimento de recurso ordinário em habeas corpus (art.
102, II, "a").
Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO QUE NEGOU SEGUIMENTO A WRIT, EM FACE
DA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGÁ-LO (ART.
102, INCISO I, "i", DA CF).
Pedido manifestamente incabível, por
não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas pela Carta de
Outubro para o cabimento de recurso ordinário em habeas corpus (art.
102, II, "a").
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:10/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-02 PP-00294 RTJ VOL-00191-03 PP-01002
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO
REGULAMENTAR. CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL: INOCORRÊNCIA.
I. - O
regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de
constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do
conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica
ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso
de direito comum. Não cabimento da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO
REGULAMENTAR. CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL: INOCORRÊNCIA.
I. - O
regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de
constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do
conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica
ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso
de direito comum. Não cabimento da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:10/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02127-01 PP-00078
Supressão de documento (CP, art. 305). Violação do painel do
Senado. A obtenção do extrato de votação secreta, mediante alteração
nos programas de informática, não se amolda ao tipo penal previsto
no art. 305 do CP, mas caracteriza o crime previsto no art. 313-B da
Lei 9989, de 14.07.2000. Impossibilidade de retroação da norma
penal a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (CF, art. 5º,
XL). Extinção da punibilidade em relação ao crime de violação de
sigilo funcional (CP, art. 325). Denúncia rejeitada por atipicidade
de conduta. Inquérito 1879.
Ementa
Supressão de documento (CP, art. 305). Violação do painel do
Senado. A obtenção do extrato de votação secreta, mediante alteração
nos programas de informática, não se amolda ao tipo penal previsto
no art. 305 do CP, mas caracteriza o crime previsto no art. 313-B da
Lei 9989, de 14.07.2000. Impossibilidade de retroação da norma
penal a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (CF, art. 5º,
XL). Extinção da punibilidade em relação ao crime de violação de
sigilo funcional (CP, art. 325). Denúncia rejeitada por atipicidade
de conduta. Inquérito 1879.
Data do Julgamento:10/09/2003
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-01 PP-00028
EMENTA: I. Recurso: interposição antes do termo inicial: não
conhecimento.
Não se conhecem de embargos de declaração
"precoces", porque interpostos antes da publicação do acórdão
embargado, quando, depois dela, não os ratifique a parte.
II.
Habeas corpus: inadmissibilidade contra decisão do STF em processo
de extradição.
Não cabe cogitar de conhecer dos embargos de
declaração como habeas corpus, que o Tribunal não admite contra suas
próprias decisões jurisdicionais, proferidas pelas Turmas ou pelo
Plenário, salvo, unicamente, as exaradas nas ações penais de sua
competência originária, hipótese que não compreende as do processo
de extradição (v.g., HC 67768, Pl, 13.12.89, Moreira, DJ 23.2.90; HC
76628-QO, Pl, 12.3.98, Moreira, DJ 12.6.98; HC 80238, Pl, 13.12.00,
Celso, DJ 30.3.01).
Ementa
I. Recurso: interposição antes do termo inicial: não
conhecimento.
Não se conhecem de embargos de declaração
"precoces", porque interpostos antes da publicação do acórdão
embargado, quando, depois dela, não os ratifique a parte.
II.
Habeas corpus: inadmissibilidade contra decisão do STF em processo
de extradição.
Não cabe cogitar de conhecer dos embargos de
declaração como habeas corpus, que o Tribunal não admite contra suas
próprias decisões jurisdicionais, proferidas pelas Turmas ou pelo
Plenário, salvo, unicamente, as exaradas nas ações penais de sua
competência originária, hipótese que n...
Data do Julgamento:10/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00011 EMENT VOL-02129-01 PP-00007 RTJ VOL-00191-02 PP-00392
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos declaratórios
acolhidos para sanar erro material. 3. Não apresentação do original
do fax, conforme determinação legal. Ratificação da peça recursal
por meio de cópia. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não
conhecer os primeiros embargos de declaração.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos declaratórios
acolhidos para sanar erro material. 3. Não apresentação do original
do fax, conforme determinação legal. Ratificação da peça recursal
por meio de cópia. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não
conhecer os primeiros embargos de declaração.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02082-03 PP-00654