EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A argüição de incompetência,
mesmo absoluta, necessita ter sido discutida e apreciada na
instância a quo. Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária ao interesse da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - Alegação de ofensa
ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende
a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
VI. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A argüição de incompetência,
mesmo absoluta, necessita ter sido discutida e apreciada na
instância a quo. Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária ao interesse da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria...
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00032 EMENT VOL-02127-07 PP-01354
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento:
questão decidida à luz
do Código de Defesa do Consumidor: alegada violação a dispositivos
constitucionais
que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja exame no
recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento:
questão decidida à luz
do Código de Defesa do Consumidor: alegada violação a dispositivos
constitucionais
que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja exame no
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00007 EMENT VOL-02125-04 PP-00848
EMENTA: Policiais militares inativos do Estado do Rio Grande do
Sul: acórdão recorrido que, a partir da exegese das Leis 7.138/78,
10.990/97, bem como da análise de questão de fato, aplicou ao caso o
artigo 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal: inviabilidade do recurso extraordinário para rever a
interposição de direito local (Súmula 280), bem como porque a
pretendida ofensa ao texto constitucional seria indireta ou reflexa
Ementa
Policiais militares inativos do Estado do Rio Grande do
Sul: acórdão recorrido que, a partir da exegese das Leis 7.138/78,
10.990/97, bem como da análise de questão de fato, aplicou ao caso o
artigo 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal: inviabilidade do recurso extraordinário para rever a
interposição de direito local (Súmula 280), bem como porque a
pretendida ofensa ao texto constitucional seria indireta ou reflexa
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00007 EMENT VOL-02125-04 PP-00843
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL: REAJUSTES SALARIAIS: MAJORAÇÃO COM GASTOS DE
PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 82/95 (Lei Camata): INEFICÁCIA DA
LEI ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
PRECEDENTES DO STF.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL: REAJUSTES SALARIAIS: MAJORAÇÃO COM GASTOS DE
PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 82/95 (Lei Camata): INEFICÁCIA DA
LEI ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
PRECEDENTES DO STF.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02127-06 PP-01198
EMENTA: POLICIAL MILITAR INATIVO. EXTINÇÃO DE GRADUAÇÕES. PROMOÇÃO
AUTOMÁTICA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 7.138/78 E
10.990/97). SÚMULA 280 DO STF. OFENSA INDIRETA À CARTA DE
OUTUBRO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
POLICIAL MILITAR INATIVO. EXTINÇÃO DE GRADUAÇÕES. PROMOÇÃO
AUTOMÁTICA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 7.138/78 E
10.990/97). SÚMULA 280 DO STF. OFENSA INDIRETA À CARTA DE
OUTUBRO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00016 EMENT VOL-02128-11 PP-02246
EMENTA: RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM HABEAS CORPUS.
INOCORRÊNCIA. TÍTULO PRISIONAL DIVERSO DO ANALISADO NO ACÓRDÃO
PARADIGMA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DIVERSOS DOS QUE SUSTENTARAM
A PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDA
LIMINAR INDEFERIDA.
1. Não há descumprimento de decisão do
Supremo Tribunal Federal quando a determinação nela contida venha
a perder objeto, por alteração das circunstâncias
fático-jurídicas que a determinaram.
2. A superveniência de
sentença condenatória afasta qualquer discussão em torno da
prisão preventiva anteriormente decretada. Precedentes.
3. A
existência de novos fundamentos para a segregação cautelar do
reclamante, que não haviam sido objeto de consideração no acórdão
invocado como paradigma, obsta à concessão da tutela de urgência,
na estreita via da Reclamação.
4. Inviabilidade da análise,
nestes autos, dos fundamentos deduzidos na sentença para manter a
prisão processual do reclamante, sob pena de supressão de
instância.
5. Medida liminar indeferida.
Ementa
RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM HABEAS CORPUS.
INOCORRÊNCIA. TÍTULO PRISIONAL DIVERSO DO ANALISADO NO ACÓRDÃO
PARADIGMA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DIVERSOS DOS QUE SUSTENTARAM
A PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDA
LIMINAR INDEFERIDA.
1. Não há descumprimento de decisão do
Supremo Tribunal Federal quando a determinação nela contida venha
a perder objeto, por alteração das circunstâncias
fático-jurídicas que a determinaram.
2. A superveniência de
sentença condenatória afasta qualque...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00090
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01876
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER
TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. ADVOGADO SUBSCRITOR
DO PEDIDO DOTADO DE PODERES ESPECIAIS.
A desistência da ação de
mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode
dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Ao advogado subscritor do pedido de desistência foi
substabelecido o instrumento de mandato que expressamente confere
aos procuradores da agravada poderes especiais para
desistir.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER
TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. ADVOGADO SUBSCRITOR
DO PEDIDO DOTADO DE PODERES ESPECIAIS.
A desistência da ação de
mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode
dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Ao advogado subscritor do pedido de desistência foi
substabelecido o instrumento de mandato que expressamente confere
aos procuradores da agravada poderes especiais para
desistir.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01110
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Afastado do cenário jurídico o ato
omissivo apontado como configurador do constrangimento, constata-se
o prejuízo da impetração. Isso ocorre quando em jogo demora
injustificada no julgamento de habeas corpus
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Afastado do cenário jurídico o ato
omissivo apontado como configurador do constrangimento, constata-se
o prejuízo da impetração. Isso ocorre quando em jogo demora
injustificada no julgamento de habeas corpus
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00023 EMENT VOL-02135-07 PP-01318
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTADOR NÃO
CONTRIBUINTE DO ICMS. C.F., art. 155, § 2º, IX, a, redação anterior
à EC 33/2001: IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. Precedentes do
STF: RE 185.789/SP, M. Corrêa, Plenário, 03.3.2000; RE 346.856/RJ,
M. Alves, "D.J." de 31.10.2002; RE 199.554-AgR/SP, Néri da Silveira,
"D.J." de 04.8.2000.
I. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTADOR NÃO
CONTRIBUINTE DO ICMS. C.F., art. 155, § 2º, IX, a, redação anterior
à EC 33/2001: IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. Precedentes do
STF: RE 185.789/SP, M. Corrêa, Plenário, 03.3.2000; RE 346.856/RJ,
M. Alves, "D.J." de 31.10.2002; RE 199.554-AgR/SP, Néri da Silveira,
"D.J." de 04.8.2000.
I. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02127-02 PP-00400
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA
454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por
si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato, ou de examinar matéria
de caráter probatório, ou, ainda, de interpretar cláusula
contratual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA
454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por
si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato, ou de examinar matéria
de caráter pr...
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02129-08 PP-01928
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA
AO CUSTEIO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - EXIGIBILIDADE
DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
- A legislação
pertinente à instituição da contribuição social destinada ao custeio
do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e os decretos presidenciais
que pormenorizaram as condições de enquadramento das empresas
contribuintes não transgridem, formal ou materialmente, a
Constituição da República, inexistindo, em conseqüência, qualquer
situação de ofensa aos postulados constitucionais da legalidade
estrita (CF, art. 5º, II) e da tipicidade cerrada (CF, art. 150, I),
inocorrendo, ainda, por parte de tais diplomas normativos, qualquer
desrespeito às cláusulas constitucionais referentes à delegação
legislativa (CF, arts. 2º e 68) e à igualdade em matéria tributária
(CF, arts. 5º, "caput", e 150, II). Precedente: RE 343.446/SC, Rel.
Min. CARLOS VELLOSO (Pleno).
- O tratamento dispensado à referida
contribuição social (SAT) não exige a edição de lei complementar
(CF, art. 154, I), por não se registrar a hipótese inscrita no art.
195, § 4º, da Carta Política, resultando conseqüentemente legítima a
disciplinação normativa dessa exação tributária mediante legislação
de caráter meramente ordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA
AO CUSTEIO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - EXIGIBILIDADE
DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
- A legislação
pertinente à instituição da contribuição social destinada ao custeio
do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e os decretos presidenciais
que pormenorizaram as condições de enquadramento das empresas
contribuintes não transgridem, formal ou materialmente, a
Constituição da República, inexistindo, em conseqüência, qualquer
situação de...
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00381
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02126-03 PP-00539
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Questão
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Questão
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01836
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DIVERGÊNCIA ENTRE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E A SUBMETIDA À
PERÍCIA. O HABEAS CORPUS NÃO É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA REAPRECIAR
MATÉRIA DE FATO. PRECEDENTE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA EM MATÉRIA DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES. PRINCÍPIO
DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA DECISÃO ATACADA. NÃO
SE TRANCA A AÇÃO PENAL, SALVO SE O FATO FOR EVIDENTEMENTE ATÍPICO.
PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DIVERGÊNCIA ENTRE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E A SUBMETIDA À
PERÍCIA. O HABEAS CORPUS NÃO É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA REAPRECIAR
MATÉRIA DE FATO. PRECEDENTE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA EM MATÉRIA DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES. PRINCÍPIO
DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA DECISÃO ATACADA. NÃO
SE TRANCA A AÇÃO PENAL, SALVO SE O FATO FOR EVIDENTEMENTE ATÍPICO.
PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E INDEFERIDO.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02139-02 PP-00287
EMENTA: Policiais militares inativos do Estado do Rio Grande do
Sul: acórdão recorrido que, a partir da exegese das Leis 7.138/78,
10.990/97 e 10.992/97, bem como da análise de questão de fato,
aplicou ao caso o artigo 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da
Constituição Federal: inviabilidade do recurso extraordinário para
rever a interposição de direito local (Súmula 280), bem como porque
a pretendida ofensa ao texto constitucional seria indireta ou reflexa
Ementa
Policiais militares inativos do Estado do Rio Grande do
Sul: acórdão recorrido que, a partir da exegese das Leis 7.138/78,
10.990/97 e 10.992/97, bem como da análise de questão de fato,
aplicou ao caso o artigo 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da
Constituição Federal: inviabilidade do recurso extraordinário para
rever a interposição de direito local (Súmula 280), bem como porque
a pretendida ofensa ao texto constitucional seria indireta ou reflexa
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00011 EMENT VOL-02125-08 PP-01728
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão
integral. Revisão. Art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/88.
Auto-aplicabilidade. Agravo regimental não provido. As normas
contidas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da CF (atual redação dos §§ 7º e
8º do mesmo artigo, introduzida pela EC nº 20/98), são de eficácia
plena e imediata e, como tal, dispensam regulamentação.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão. Fórmula
de cálculo. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão
integral. Revisão. Art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/88.
Auto-aplicabilidade. Agravo regimental não provido. As normas
contidas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da CF (atual redação dos §§ 7º e
8º do mesmo artigo, introduzida pela EC nº 20/98), são de eficácia
plena e imediata e, como tal, dispensam regulamentação.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão. Fórmula
de cálculo. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00621
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00045 EMENT VOL-02127-03 PP-00484
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, II, XXXV, XXXVI E LV, NO ART. 93, IX, E NO
ART. 105, III, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, da inafastabilidade do controle jurisdicional, da
coisa julgada, da motivação dos atos decisórios e da plenitude de
defesa, por dependerem de exame prévio e necessário da legislação
comum, podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, o que não basta,
só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
- A discussão em torno da integridade da coisa
julgada, por reclamar análise prévia e necessária dos requisitos
legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno
processual da "res judicata", torna incabível o recurso
extraordinário.
É que, em tal hipótese, a indagação em torno do
que dispõe o art. 5º, XXXVI, da Constituição - por supor o exame,
"in concreto", dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos
(CPC, arts. 468, 469, 470 e 474) da coisa julgada - traduz matéria
revestida de índole infraconstitucional, podendo caracterizar
situação de eventual conflito indireto com o texto da Carta Política
(RTJ 182/746), circunstância que pré-exclui a possibilidade de
adequada utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no
sentido de que o exame dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o
acesso à via recursal extraordinária, por tratar-se de tema de
caráter eminentemente infraconstitucional, exceto se o julgamento
emanado dessa Alta Corte judiciária apoiar-se em premissas que
conflitem, diretamente, com o que dispõe o art. 105, III, da Carta
Política. Precedentes. Situação inocorrente no caso.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, II, XXXV, XXXVI E LV, NO ART. 93, IX, E NO
ART. 105, III, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, da inafastabilidade do controle jurisdicional, da
coisa julgada, da motivação dos atos decisórios e da plenitude de
defesa, por dependerem de exame prévio e necessário da legislação
comum, podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de
ofensa...
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00033 EMENT VOL-02128-15 PP-03129 RTJ VOL-00191-01 PP-00343
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Reenquadramento. Redução das referências
obtidas a título de adicional de magistério. Ofensa a direito
adquirido. Ausência. Inteligência da Lei Complementar nº 645/89.
Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, ao determinar que o reenquadramento
dos servidores se fizesse com abstração das referências por eles
anteriormente obtidas por efeito do adicional de magistério, se
limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do
art. 17 do ADCT, sem abrir margem à oposição de direito
adquirido.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Magistério. Reenquadramento. Subtração do
adicional por tempo de serviço. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Reenquadramento. Redução das referências
obtidas a título de adicional de magistério. Ofensa a direito
adquirido. Ausência. Inteligência da Lei Complementar nº 645/89.
Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, ao determinar que o reenquadramento
dos servidores se fizesse com abstração das referências por eles
anteriormente obtidas por efeito do adicional de magistério, se
limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do
art. 17 do ADCT, sem abri...
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00608