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Jurisprudência

STF AI 237014 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de normas estaduais infraconstitucionais, não prequestionados os dispositivos constitucionais suscitados no RE: incidência das Súmulas 280 e 282
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 438115 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Legitimidade passiva. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02128-12 PP-02543
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 436515 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Representação processual. Recurso inexistente. Precedente. Exame de cláusula contratual e de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02128-12 PP-02453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 382470 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. A submissão da CPMF ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 4º, da CF/88) foi reconhecida pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1497, DJ de 13/12/2002. 2. Prorrogação da Lei 9.311/96 pela Lei 9.539/97. Legitimidade. Conforme assentado no julgamento pelo Plenário no julgamento da ADI 2.666 (DJ de 06/12/2002) "o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modifi...
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01373
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 380381 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade tributária. 2. Impossível o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso...
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01347
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 83117 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - ALEGADA INOBSERVÂNCIA, PELO DECRETO CONDENATÓRIO, DO ART. 71, "CAPUT", E RESPECTIVO PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO PACIENTE, DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA VIA SUMARÍSSIMA DO PROCESSO DE "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem proclamado, reiteradamente, que a via sumaríssima do "habeas corpus" não se revela adequada ao reexame das provas produzidas no processo penal de conhec...
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00352
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 436936 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00024 EMENT VOL-02126-05 PP-01041
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. - CELSO DE MELLO
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STF AI 332244 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-02 PP-00369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 376194 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 234914 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Militar. Ex-combatente. Vencimentos. Pensão especial. Verba indevida. Aplicação da Lei nº 5.315/67. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Inteligência do art. 102, III, da CF. Precedentes. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à CF, por má aplicação de norma infraconstitucional
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 328304 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, de alçada infraconstitucional; alegadas violações a dispositivos constitucionais que, se ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, não ensejando reexame no RE. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-06 PP-01113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 352322 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME. O direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres pelo servidor público celetista, à época em que a legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico. Não obstante, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/90, é necessária a regulamentação do art. 40, §4º da Carta Magna. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido.
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 352927 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-04 PP-00712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 391239 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Militar. Vencimentos. Reajuste. Verba indevida. Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00007 EMENT VOL-02125-04 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 431993 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1.Gratificação de produtividade concedida aos Fiscais de Obras do Município de Niterói pela L. Municipal 714/88: acórdão recorrido que julgou indevida a extensão da mencionada vantagem aos inativos, na linha do entendimento do STF no sentido de que o art. 40, § 4º, da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem remuneratória condicionada ao exercício efetivo de determinada função (v.g. RE 191.018, Galvão, DJ 13.2.98; RE 170.020, Gallotti, DJ 19.6.98). 2. RE: descabimento: questões relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre ela...
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-07 PP-01358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 389467 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02124-08 PP-01750
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 380271 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO: VENCIMENTOS. C.F., art. 93, V (redação anterior à EC 19/98). I.- Auto-aplicabilidade do art. 93, V, C.F. (redação anterior à EC 19/98). Precedentes do STF. Constituição do Estado da Paraíba, art. 128: aplicabilidade aos membros do Ministério Público do Estado. II.- Negativa de trânsito ao RE do Estado da Paraíba. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 377574 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00040 EMENT VOL-02128-06 PP-01228
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 397688 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 2. Não se mostra pertinente, em sede extraordinária, a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00019 EMENT VOL-02124-10 PP-02016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 387022 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE. Ao julgar a ADI 4, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 3º do art. 192 da Constituição Federal não era auto-aplicável. Ausência de razões para alteração de jurisprudência consolidada nesse sentido. Votos divergentes. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-04 PP-00784
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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