EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de normas estaduais infraconstitucionais, não prequestionados os
dispositivos constitucionais suscitados no RE: incidência das
Súmulas 280 e 282
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de normas estaduais infraconstitucionais, não prequestionados os
dispositivos constitucionais suscitados no RE: incidência das
Súmulas 280 e 282
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-05 PP-01013
EMENTA: Representação processual. Recurso inexistente. Precedente.
Exame de cláusula contratual e de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Representação processual. Recurso inexistente. Precedente.
Exame de cláusula contratual e de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02128-12 PP-02453
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
1. A
submissão da CPMF ao princípio da anterioridade nonagesimal (art.
195, § 4º, da CF/88) foi reconhecida pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADI 1497, DJ de 13/12/2002.
2. Prorrogação da Lei
9.311/96 pela Lei 9.539/97. Legitimidade. Conforme assentado no
julgamento pelo Plenário no julgamento da ADI 2.666 (DJ de
06/12/2002) "o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se
somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição
social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver
instituído ou modificado."
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
1. A
submissão da CPMF ao princípio da anterioridade nonagesimal (art.
195, § 4º, da CF/88) foi reconhecida pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADI 1497, DJ de 13/12/2002.
2. Prorrogação da Lei
9.311/96 pela Lei 9.539/97. Legitimidade. Conforme assentado no
julgamento pelo Plenário no julgamento da ADI 2.666 (DJ de
06/12/2002) "o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se
somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição
social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver
instituído ou modifi...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01373
1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a
desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a
conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco
da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da
isonomia e da legalidade tributária.
2. Impossível o retorno dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria
infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
proferida no recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a
desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a
conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco
da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da
isonomia e da legalidade tributária.
2. Impossível o retorno dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria
infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
proferida no recurso...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01347
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO -
ALEGADA INOBSERVÂNCIA, PELO DECRETO CONDENATÓRIO, DO ART. 71,
"CAPUT", E RESPECTIVO PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL -
PRETENDIDO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO PACIENTE, DO NEXO DE
CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA
VIA SUMARÍSSIMA DO PROCESSO DE "HABEAS CORPUS" - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
proclamado, reiteradamente, que a via sumaríssima do "habeas
corpus" não se revela adequada ao reexame das provas produzidas
no processo penal de conhecimento, especialmente se a indagação
probatória pretendida pela parte impetrante questionar a autoria
do fato delituoso ou objetivar a descaracterização típica do
delito atribuído ao paciente ou, ainda, buscar a análise das
circunstâncias em que ocorreu o crime. Precedentes.
- O
processo de "habeas corpus" não se revela instrumento idôneo à
verificação da ocorrência do nexo de continuidade delitiva.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO -
ALEGADA INOBSERVÂNCIA, PELO DECRETO CONDENATÓRIO, DO ART. 71,
"CAPUT", E RESPECTIVO PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL -
PRETENDIDO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO PACIENTE, DO NEXO DE
CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA
VIA SUMARÍSSIMA DO PROCESSO DE "HABEAS CORPUS" - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
proclamado, reiteradamente, que a via sumaríssima do "habeas
corpus" não se revela adequada ao reexame das provas produzidas
no processo penal de conhec...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00352
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o
acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o
acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00024 EMENT VOL-02126-05 PP-01041
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-02 PP-00369
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01276
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Ex-combatente. Vencimentos. Pensão especial. Verba
indevida. Aplicação da Lei nº 5.315/67. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Inteligência do
art. 102, III, da CF. Precedentes. Não cabe RE que tenha por objeto
alegação de ofensa indireta à CF, por má aplicação de norma
infraconstitucional
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Ex-combatente. Vencimentos. Pensão especial. Verba
indevida. Aplicação da Lei nº 5.315/67. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Inteligência do
art. 102, III, da CF. Precedentes. Não cabe RE que tenha por objeto
alegação de ofensa indireta à CF, por má aplicação de norma
infraconstitucional
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-03 PP-00450
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, de alçada
infraconstitucional; alegadas violações a dispositivos
constitucionais que, se ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, não
ensejando reexame no RE.
2. Agravo regimental: motivação da
decisão agravada: necessidade de impugnação.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, de alçada
infraconstitucional; alegadas violações a dispositivos
constitucionais que, se ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, não
ensejando reexame no RE.
2. Agravo regimental: motivação da
decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-06 PP-01113
SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à
contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições
insalubres pelo servidor público celetista, à época em que a
legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu
patrimônio jurídico.
Não obstante, para o período posterior ao
advento da Lei 8.112/90, é necessária a regulamentação do art. 40,
§4º da Carta Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido
em parte e, nesta parte, provido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à
contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições
insalubres pelo servidor público celetista, à época em que a
legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu
patrimônio jurídico.
Não obstante, para o período posterior ao
advento da Lei 8.112/90, é necessária a regulamentação do art. 40,
§4º da Carta Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido
em parte e, nesta parte, provido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01177
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-04 PP-00712
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Vencimentos. Reajuste. Verba indevida.
Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe
RE que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição
por má aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Vencimentos. Reajuste. Verba indevida.
Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe
RE que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição
por má aplicação de direito local
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00007 EMENT VOL-02125-04 PP-00834
EMENTA: 1.Gratificação de produtividade concedida aos Fiscais de
Obras do Município de Niterói pela L. Municipal 714/88: acórdão
recorrido que julgou indevida a extensão da mencionada vantagem aos
inativos, na linha do entendimento do STF no sentido de que o art.
40, § 4º, da Constituição não assegura a extensão a servidores
inativos de vantagem remuneratória condicionada ao exercício efetivo
de determinada função (v.g. RE 191.018, Galvão, DJ 13.2.98; RE
170.020, Gallotti, DJ 19.6.98).
2. RE: descabimento: questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória,
incluídas, entre elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula
343-STF, de natureza infraconstitucional.
Ementa
1.Gratificação de produtividade concedida aos Fiscais de
Obras do Município de Niterói pela L. Municipal 714/88: acórdão
recorrido que julgou indevida a extensão da mencionada vantagem aos
inativos, na linha do entendimento do STF no sentido de que o art.
40, § 4º, da Constituição não assegura a extensão a servidores
inativos de vantagem remuneratória condicionada ao exercício efetivo
de determinada função (v.g. RE 191.018, Galvão, DJ 13.2.98; RE
170.020, Gallotti, DJ 19.6.98).
2. RE: descabimento: questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória,
incluídas, entre ela...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-07 PP-01358
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02124-08 PP-01750
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO:
VENCIMENTOS. C.F., art. 93, V (redação anterior à EC 19/98).
I.-
Auto-aplicabilidade do art. 93, V, C.F. (redação anterior à EC
19/98). Precedentes do STF. Constituição do Estado da Paraíba, art.
128: aplicabilidade aos membros do Ministério Público do
Estado.
II.- Negativa de trânsito ao RE do Estado da Paraíba.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO:
VENCIMENTOS. C.F., art. 93, V (redação anterior à EC 19/98).
I.-
Auto-aplicabilidade do art. 93, V, C.F. (redação anterior à EC
19/98). Precedentes do STF. Constituição do Estado da Paraíba, art.
128: aplicabilidade aos membros do Ministério Público do
Estado.
II.- Negativa de trânsito ao RE do Estado da Paraíba.
Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01339
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00040 EMENT VOL-02128-06 PP-01228
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. Não se mostra pertinente, em sede
extraordinária, a alegação de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. Não se mostra pertinente, em sede
extraordinária, a alegação de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00019 EMENT VOL-02124-10 PP-02016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
Ao julgar a ADI 4, o
Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 3º do art. 192 da
Constituição Federal não era auto-aplicável. Ausência de razões para
alteração de jurisprudência consolidada nesse sentido. Votos
divergentes.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
Ao julgar a ADI 4, o
Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 3º do art. 192 da
Constituição Federal não era auto-aplicável. Ausência de razões para
alteração de jurisprudência consolidada nesse sentido. Votos
divergentes.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-04 PP-00784