E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira de identidade falsa quando abordado pelos milicianos. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira de identidade falsa quando abordado pelos milicianos. Com o parecer, recurso não provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIDO - MÉRITO - DEMORA NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ADQUIRIDO - PRETENSÃO PARA CONDENAR O ALIENANTE NO PAGAMENTO DO IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO APÓS A AQUISIÇÃO - CABIMENTO - TRIBUTOS DEVIDOS PELO PROPRIETÁRIO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado nos autos que a instituição financeira não procedeu com a entrega dos documentos necessários à transferência do veículo, permanecendo como proprietária do bem, é ela responsável pelo pagamento do IPVA, licenciamento e seguro obrigatório. Deixando o requerente de comprovar os alegados danos morais destacados na petição inicial, a improcedência do pedido reparatório é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIDO - MÉRITO - DEMORA NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ADQUIRIDO - PRETENSÃO PARA CONDENAR O ALIENANTE NO PAGAMENTO DO IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO APÓS A AQUISIÇÃO - CABIMENTO - TRIBUTOS DEVIDOS PELO PROPRIETÁRIO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado nos autos que a instituição finance...
E M E N T A - AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - SEGURO HABITACIONAL - LEGALIDADE - COBRANÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EM DOBRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA AOS §§ 3º E 4º DO CPC/73 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovada que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, Resp n. 1.061.530). Inaplicabilidade do Decreto n. 22.626/33, bem como dos artigos ns. 591 e 406 do Código Civil de 2002. É legal a cláusula que prevê a contratação de seguro habitacional nos contratos de financiamento imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação. A repetição de indébito é corolário da ilegalidade perpetrada pela instituição financeira em razão da cobrança de encargos ilegais e abusivos, de sorte que, apurada por simples cálculo aritmético a existência de saldo credor em favor do mutuário, é devida a restituição das quantias pagas a maior, a ser realizada de forma simples, sob pena de enriquecimento ilícito. Não havendo condenação propriamente dita, aplica-se ao caso as regras estabelecidas no §4º do artigo 20 CPC/1973, atento ao disposto nas alíneas a, b, e c do §3º do mesmo artigo, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem, necessariamente, fixar os honorários nos limites determinados no caput desse parágrafo (10% a 20%).
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E M E N T A - AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - SEGURO HABITACIONAL - LEGALIDADE - COBRANÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EM DOBRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA AOS §§ 3º E 4º DO CPC/73 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovada que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, Resp n. 1.061.530). Inaplicabilidade do Decreto n. 22.626/33, bem como dos artigos ns. 591 e 406 do Código Civil de 2002. É lega...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:20/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. TARIFA DE DE REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO – COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – POSSIBILIDADE – ABUSIVIDADE DO VALOR COBRADO – LIMITAÇÃO À MÉDIA PREVISTA NO BACEN. COMPENSAÇÃO DE VALORES – DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Em relação às tarifas e despesas de operação, em especial a tarifa de avaliação e pagamento de seguro proteção financeira, a 4ª Câmara Cível já consolidou o entendimento de que as cobranças são abusivas, estando em desacordo com as normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Se expressamente contratada e cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, a cobrança da Tarifa de Cadastro é válida, conforme Incidente de Recurso Repetitivo instaurado no REsp. n. 1.255.573, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, no Superior Tribunal de Justiça.
É possível a limitação da taxa de cadastro ao valor máximo previsto em tabela disponibilizada pelo BACEN.
Evidenciada a ilegalidade na cobrança de encargos, é possível a compensação de valores pagos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. TARIFA DE DE REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO – COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – POSSIBILIDADE – ABUSIVIDADE DO VALOR COBRADO – LIMITAÇÃO À MÉDIA PREVISTA NO BACEN. COMPENSAÇÃO DE VALORES – DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vig...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Ministério Público, conforme a previsão do art. 129, I, da CF/88 e do art. 24, caput, do CPP, é o titular da Ação Penal Pública, seja ela condicionada ou não à representação da vítima. O Supremo Tribunal Federal, atribuindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, assentou que a ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (ADI 4424, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012, processo eletrônico DJe-148 divulg 31-07-2014 public 01-08-2014). Os motivos e a falta de coabitação no momento do crime não afastam a incidência da Lei Maria da Pena se comprovada a relação íntima de afeto e agressão baseada no gênero. Sendo o conjunto probatório suficientemente seguro sobre a hipótese denunciada, impõe-se manter a condenação. Preliminar afastada e, no mérito, apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Ministério Público, conforme a previsão do art. 129, I, da CF/88 e do art. 24, caput, do CPP, é o titular da Ação Penal Pública, seja ela condicionada ou não à representação da vítima. O Supremo Tribunal Federal, atribuindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO CONTRATUAL - POSSÍVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS ABUSIVA - TAXA MÉDIA DE MERCADO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - NÃO ESPECIFICADA COBRANÇA - ILEGALIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - PERMITIDA A COBRANÇA NA SENTENÇA - AUSENTE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, como no caso em concreto em que a diferença entre a taxa contratada e a taxa média de mercado é flagrante. Deixando a instituição financeira de identificar quais seriam os valores a serem pagos pelo cliente a título de registro de contrato, ou seja, não demonstrou, com a devida transparência, as informações necessárias ao consumidor, deve ser afastada a cobrança. O pronunciamento judicial manteve o seguro prestamista, de modo que a instituição financeira carece de interesse recursal quanto a essa matéria.
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APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO CONTRATUAL - POSSÍVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS ABUSIVA - TAXA MÉDIA DE MERCADO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - NÃO ESPECIFICADA COBRANÇA - ILEGALIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - PERMITIDA A COBRANÇA NA SENTENÇA - AUSENTE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, como no...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA - QUITAÇÃO DE IMÓVEL POR SUPERVENIÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Examinadas as razões deduzidas no recurso, em prol da efetiva prestação jurisdicional, se o apelante aponta os motivos de seu inconformismo, preenchidos estão os requisitos do artigo 524, I e II, do Código de Processo Civil/73 (aplicável à espécie), de sorte que não se trata de hipótese de ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. PROCESSUAL CIVIL - RECURSO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - ALEGAÇÃO DE TRÊS QUESTÕES SUPOSTAMENTE NÃO PROPOSTAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - AFERIÇÃO DE QUE APENAS UMA DAS MATÉRIAS NÃO FOI SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ESSA MATÉRIA, EXCLUSIVAMENTE - PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento, em parte, da apelação que traz questão de fato e de direito não propostos em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação em sede recursal e implicar em supressão de instância. Constatando-se, todavia, que duas outras das matérias deduzidas em contrarrazões foram propostas e decididas em primeiro grau, não há que se falar, a respeito delas, em supressão de instância. Preliminar parcialmente acolhida para não conhecer apenas em parte do recurso de apelo. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO À PARTE. O cerceamento de defesa, quando existente, é hipótese de nulidade absoluta, por decorrer da violação de norma cogente, que tutela interesse indisponível da parte ou do próprio Estado-jurisdição, e, por sua vez, só se opera quando há prejuízo às partes. Não comprovado o prejuízo, não deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE A FINANCIADORA E A SEGURADORA COMPROVADA - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA QUE DEVE SE LIMITAR AO VALOR MÁXIMO DE COBERTURA DA APÓLICE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo prova documental suficiente nos autos que demonstre que há relação contratual entre as partes, deve-se reconhecer tal relação e as obrigações dela provenientes. E, cuidando-se de contrato de seguro, a condenação da seguradora litisdenunciada deve se limitar ao valor previsto na apólice de seguro juntada aos autos.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA - QUITAÇÃO DE IMÓVEL POR SUPERVENIÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Examinadas as razões deduzidas no recurso, em prol da efetiva prestação jurisdicional, se o apelante aponta os motivos de seu inconformismo, preenchidos estão os requisitos do artigo 524, I e II, do Código de Processo Civil/73 (aplicável à espécie), de sorte que não se trata de hipótese de ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. PR...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Recurso interposto por UNIMED Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Médico APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE - IDOSO - ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há julgamento ultra petita quando o juiz concede ao autor provimento judicial que extrapolem os seus pedidos. Não há que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado entender pela desnecessidade da prova requerida. O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde. De acordo com a Resolução Normativa n. 63/2003 e com a Resolução CONSU n. 6/98, "o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária". Não há abusividade no aumento do valor da mensalidade do plano de saúde se o aumento da última faixa etária é superior a 2,76 o valor da primeira faixa etária. A Lei n. 9.656/98 permite a variação do valor da mensalidade para os contratos com menos de dez anos ao prever que "a variação do valor na contraprestação pecuniária não poderá atingir o usuário com mais de 60 anos de idade que participa de um plano ou seguro há mais de dez anos". Recurso interposto por Oswaldo Cordeiro APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE - IDOSO - ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde. De acordo com a Resolução Normativa n. 63/2003 e com a Resolução CONSU n. 6/98, "o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária". Não há abusividade no aumento do valor da mensalidade do plano de saúde se o aumento da última faixa etária é superior a 2,76 o valor da primeira faixa etária. A Lei n. 9.656/98 permite a variação do valor da mensalidade para os contratos com menos de dez anos ao prever que "a variação do valor na contraprestação pecuniária não poderá atingir o usuário com mais de 60 anos de idade que participa de um plano ou seguro há mais de dez anos".
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E M E N T A - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Recurso interposto por UNIMED Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Médico APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -TEC E TARIFA DE CADASTRO - SEGURO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSOS IMPROVIDOS. O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei de Usura. Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. A jurisprudência da Instância Superior já pacificou o entendimento no sentido de admitir a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com nenhum outro encargo moratório ou compensatório e calculada à taxa média do mercado, limitada às taxas contratuais. A cobrança de tais tarifas (TAC e TEC) é permitida, portanto, se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008, ressalvado abuso devidamente comprovado caso a caso, por meio da invocação de parâmetros objetivos de mercado e circunstâncias do caso concreto, não bastando a mera remissão a conceitos jurídicos abstratos ou à convicção subjetiva do magistrado. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil. Não constitui prática abusiva a contratação de seguro prestamista sobre valor financiado a título de crédito pessoal, porque expressamente previsto nos contratos celebrados, tendo o segurado prévio conhecimento do inteiro teor das cláusulas e optado, a seu critério, pela realização da avença. O pagamento resultante de cláusula contratual mais tarde declarada nula em sede judicial deve ser devolvido de modo simples, e não em dobro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -TEC E TARIFA DE CADASTRO - SEGURO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSOS IMPROVIDOS. O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei de Usura. Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual dev...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação. Constatada a existência de elevação desproporcional da pena em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção. Presentes os requisitos legais, é possível abrandar o regime prisional para o aberto (CP, artigo 33, § 2º, c) e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, artigo 44, I), a serem fixadas pelo juízo da execução. Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação. Constatada a existência de elevação desproporcional da pena em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessári...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA PENAL - AUMENTO JUSTIFICADO DA PRIMÁRIA - ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, é de se manter a condenação. A reprovabilidade ligada à quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos autoriza o aumento da pena-base acima do mínimo legal. Cuidando-se de réu reincidente, condenado à pena superior a 4 anos de reclusão, o regime prisional a ser-lhe imposto é o fechado. Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA PENAL - AUMENTO JUSTIFICADO DA PRIMÁRIA - ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, é de se manter a condenação. A reprovabilidade ligada à quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos autoriza o aumento da pena-base acima do mínimo legal. Cuidando-se de réu reincidente, condenado à pena superior a 4 anos de reclusão, o regime prisional a ser-lhe imposto é o f...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - CICLISTA MENOR DE IDADE - CULPA ATRIBUÍDA AO CONDUTOR DO CAMINHÃO DEMONSTRADA - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADA - DANOS MORAIS MANTIDOS - DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL) - CRITÉRIO RAZOÁVEL - DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SÚMULA Nº 246, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As provas colacionadas aos autos e a dinâmica vislumbrada do acidente, afiguram-se assaz contundentes na comprovação da existência de culpa do condutor do caminhão que, sem empregar a atenção necessária à conversão, adentrou de forma imprudente em que trafegava a vítima, interceptando-lhe a trajetória normal, sendo ele o causador do sinistro. Comprovada a culpa exclusiva do condutor do veículo/caminhão, não há falar-se em culpa exclusiva da vítima ou concorrente no resultado do acidente de trânsito. Analisadas as condições econômicas das partes e o sofrimento dos autores, o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável. Deve ser mantida a pensão fixada na proporção de 30% (trinta por cento) do salário mínimo em favor dos autores, em razão da morte da filha menor, devidos a partir de quando a vítima completaria 18 (dezoito) anos até a data em que atingiria 25 (vinte e cinco) anos de idade e, a partir daí, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, no caso de indenização por acidente de trânsito, o valor do seguro DPVAT, recebido ou a receber, deve ser descontado da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - CICLISTA MENOR DE IDADE - CULPA ATRIBUÍDA AO CONDUTOR DO CAMINHÃO DEMONSTRADA - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADA - DANOS MORAIS MANTIDOS - DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL) - CRITÉRIO RAZOÁVEL - DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SÚMULA Nº 246, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As provas colacionadas aos autos e a dinâmica vislumbrada do acidente, afiguram-se assaz contundentes na comprovação da existê...
APELAÇÃO CÍVEL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT – VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869/73) aos atos processuais praticados sob a sua vigência.
O fato de o veículo ser licenciado em outro país não impede a indenização prevista na Lei n. 6.194/74, que exige para o recebimento da indenização do seguro DPVAT apenas a prova do acidente e do dano.
Embora entenda este relator, que para a indenização fixada em salários mínimos, o critério mais justo seria aquele que considerar a atualização do montante fixado na data da sentença, rendo-me ao posicionamento exarado no julgamento do RESP n.º 1.480.620/SC, representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, no qual os ministros do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram como termo a quo da atualização monetária de indenização de seguro obrigatório, a data do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT – VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869/73) aos atos processuais praticados sob a sua vigência.
O fato de o veículo ser licenciado em outro país não impede a indenização prevista na Lei n. 6.194/74, que exige para o recebimento da indenização do seguro DPVAT apenas a prova do acidente e do dano.
Embora entenda este relator, que para a indenização fixada em salários m...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR. DEMONSTRADA. CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. FATO NÃO COMPROVADO. VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. MANTIDOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA QUE EXCLUA EXPRESSAMENTE A COBERTURA DOS DANOS ESTÉTICOS. DESDOBRAMENTOS DO DANO CORPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA E DA SEGURADORA NÃO PROVIDOS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. Não configura-se sentença extra petita quando a autora descreve, na petição inicial, os fatos, fundamentos e pedidos correspondentes ao dano material, moral e estético. Não há falar em culpa concorrente ou culpa exclusiva da autora quando as provas dos autos demonstram que o condutor do veículo adentrou via a fim de executar manobra de conversão sem os devidos cuidados. É de ser mantida a fixação do dano moral, material e estético quando se observa que o juiz obedeceu ao princípio da razoabilidade. De acordo com a Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, dispensando-se a comprovação do recebimento ou mesmo seu requerimento pela vítima. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, os danos morais e estéticos consistem em desdobramentos do dano corporal e, por isso, estariam abrangidos na previsão de cobertura por danos pessoais e não haveria cláusula expressa de exclusão prevista no contrato. Mantém-se a sentença que condenou a seguradora ao pagamento de honorários de sucumbência no âmbito da denunciação, porquanto houve resistência à pretensão de recebimento da cobertura dos danos estéticos e é perfeitamente possível a fixação de honorários na lide secundária.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR. DEMONSTRADA. CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. FATO NÃO COMPROVADO. VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. MANTIDOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA QUE EXCLUA EXPRESSAMENTE A COBERTURA DOS DANOS ESTÉTICOS. DESDOBRAMENTOS DO DANO CORPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. FIXAÇÃO. POSSIBILI...
APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - JULGAMENTO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca da legalidade/abusividade de cláusulas constantes de contrato bancário. 2. Não conhecido o recurso quanto à Tarifa de Cadastro (TC). 3. Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, impõe-se a revisão do percentual contratado, ante a constatação de sua abusividade. 4. No plano abstrato, é legal a cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem, desde que explicitadas as condições de utilização e de pagamento, ex vi do art. 5º, inc. VI, da Res.-CMN nº 3.919, de 25/11/2010. Hipótese em que o contrato não previu em cláusula específica a cobrança do encargo em questão, o que torna a simples contratação, sem especificação, nula e passível de decote da cláusula. 5. Não se observa da Res.-CMN nº 3.919, de 25/11/2010, autorização expressa para a cobrança de Tarifa de Registro de Contrato, razão pela qual se afigura ilegal a sua cobrança. 6. A cláusula que previu a cobrança de Seguro de Proteção Financeira é bem clara, em formatação condizente com um padrão médio de compreensão, atendendo, portanto, ao que exigem, v.g., o art. 6º, inc. III, e o art. 54, § 4º, ambos da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Ademais, não há comprovação de que o encargo tenha sido imposto ao consumidor, tampouco a demonstração de particular situação de vulnerabilidade, a tornar presumido eventual erro na contratação. 7. Apelação conhecida em parte, e, nesta, provida parcialmente.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - JULGAMENTO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca da legalidade/abusividade de cláusulas constantes de contrato bancário. 2. Não conhecido o recurso quanto à Tarifa de Cadastro (TC). 3. Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, impõe-se a revisão do percentual...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - RECEBIMENTO DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, situação verificada quando a parte intenta ação de cobrança e, em seguida, também pleiteia administrativamente o recebimento do valor logrando êxito nessa via.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - RECEBIMENTO DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, situação verificada quando a parte intenta ação de cobrança e, em seguida, também pleiteia administrativamente o recebimento do valor logrando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. ACIDENTE COM PASSAGEIRO. VIDRO DE UMA DAS JANELAS DO ÔNIBUS QUE VEIO A ESTOURAR CAUSANDO LESÕES. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 10.000,00. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DO MONTANTE TOTAL DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em provimento do agravo retido se a vítima realizou exame de corpo de delito no IML, o qual atestou as lesões sofridas pelo ora recorrido, concluindo, inclusive, que o examinado apresenta lesão corporal leve, cujas características são compatíveis de terem sido produzidas conforme época relatada no histórico, por ação contundente, prescindindo, portanto de prova pericial.
Sendo a empresa demandada concessionária de serviço público, tem-se que sua responsabilidade pelos danos causados por ato de seu preposto a terceiros é objetiva, nos termos do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
O valor dos danos morais deve guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo, bem assim com as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, revelando-se ajustada ao princípio da equidade e à orientação pretoriana segundo a qual a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida.
Os juros de mora devem ser contados desde a citação inicial, conforme o disposto no artigo 405 do Código Civil.
Aplica-se ao presente caso o disposto na súmula 246 do STJ "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. ACIDENTE COM PASSAGEIRO. VIDRO DE UMA DAS JANELAS DO ÔNIBUS QUE VEIO A ESTOURAR CAUSANDO LESÕES. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 10.000,00. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DO MONTANTE TOTAL DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. RECURSO DE...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA MÉDICA. NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A realização de perícia médica é indispensável para se alcançar o valor devido da indenização do seguro DPVAT. Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da parte em pessoa para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado por meio de Diário da Justiça.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA MÉDICA. NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A realização de perícia médica é indispensável para se alcançar o valor devido da indenização do seguro DPVAT. Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da parte em pessoa para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado por meio de Diário da J...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REGIME PRISIONAL - MANTIDO - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre a prática delitiva denunciada, impõe-se manter a condenação. O pedido de alteração das condições do cumprimento de pena, por suposta ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca, deve ser formulado perante o respectivo juízo da Execução Penal, estando a análise diretamente nesta Corte inviabilizada pela vedação da supressão de instância. Recurso não provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REGIME PRISIONAL - MANTIDO - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre a prática delitiva denunciada, impõe-se manter a condenação. O pedido de alteração das condições do cumprimento de pena, por suposta ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca, deve ser formulado perante o respectivo juízo da Execução Penal, estando a análise diretamente nesta Corte inviabilizada pela vedação da supressão de instância. Recur...