EMENTA: Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão em URV.
Lei local em confronto com lei federal. Ofensa indireta à CF.
Precedentes.
Regimental não provido.
Ementa
Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão em URV.
Lei local em confronto com lei federal. Ofensa indireta à CF.
Precedentes.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00063 EMENT VOL-02087-03 PP-00521
EMENTA: ICMS: incidência, no Estado de destino, na venda
de petróleo e derivados por distribuidora situada numa unidade da
Federação para consumidor final localizado noutra (RE 198.088, Pl.,
17.05.00); exigência de lei estadual a respeito não prequestionada.
Ementa
ICMS: incidência, no Estado de destino, na venda
de petróleo e derivados por distribuidora situada numa unidade da
Federação para consumidor final localizado noutra (RE 198.088, Pl.,
17.05.00); exigência de lei estadual a respeito não prequestionada.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-02 PP-00337
Habeas corpus. Crime de lesão corporal. Art. 129,
caput do Código Penal. Pretensão que envolve exame e
interpretação do conteúdo do laudo técnico elaborado.
Inadequação do habeas corpus. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Crime de lesão corporal. Art. 129,
caput do Código Penal. Pretensão que envolve exame e
interpretação do conteúdo do laudo técnico elaborado.
Inadequação do habeas corpus. Pedido indeferido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-02 PP-00284
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Pedidos repetidos. 3.
inexistência de fato
novo. 4. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. 5. Habeas
corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Pedidos repetidos. 3.
inexistência de fato
novo. 4. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. 5. Habeas
corpus
indeferido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02086-02 PP-00264
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454/S.T.F.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454/S.T.F.
IV - Agravo não prov...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00129 EMENT VOL-02085-05 PP-00858
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00126 EMENT VOL-02085-09 PP-01879
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00126 EMENT VOL-02085-09 PP-01868
EMENTA:PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
MILITAR.
DESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - Delito militar de deserção: crime permanente.
Precedente: HC 80.540-AM, Ministro S. Pertence, 1ª T, 28.11.2000, "DJ"
de
02.02.2001.
II. - A norma geral do art. 125 do CPM é aplicável
ao militar desertor
que se apresenta ou é capturado, contando-se daí o prazo prescricional
.
Precedente: HC 79.432-PR, Ministro N. Jobim, 2ªT, 14.11.99, "DJ" de 15
.10.99.
III. - Inocorrência da prescrição, no caso, porque
não decorridos 4
(quatro) anos da data da captura do paciente.
IV - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
MILITAR.
DESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - Delito militar de deserção: crime permanente.
Precedente: HC 80.540-AM, Ministro S. Pertence, 1ª T, 28.11.2000, "DJ"
de
02.02.2001.
II. - A norma geral do art. 125 do CPM é aplicável
ao militar desertor
que se apresenta ou é capturado, contando-se daí o prazo prescricional
.
Precedente: HC 79.432-PR, Ministro N. Jobim, 2ªT, 14.11.99, "DJ" de 15
.10.99.
III. - Inocorrência da prescrição, no caso, porque
não decorridos 4...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02086-02 PP-00219
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista não conhecido. Art. 896, da CLT. Matéria
processual. Não compete ao STF atuar como mero revisor de decisões
referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias.
3. Autenticação de peças em recurso trabalhista. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista não conhecido. Art. 896, da CLT. Matéria
processual. Não compete ao STF atuar como mero revisor de decisões
referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias.
3. Autenticação de peças em recurso trabalhista. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00960
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Procotolo de interposição do recurso extraordinário ilegível. Peça
essencial à compreensão da controvérsia. Súmula 288/STF.
Precedentes. 3. Ofensa reflexa. Fundamento inatacado. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Procotolo de interposição do recurso extraordinário ilegível. Peça
essencial à compreensão da controvérsia. Súmula 288/STF.
Precedentes. 3. Ofensa reflexa. Fundamento inatacado. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00927
EMENTA: Recurso extraordinário. Embargos de Declaração. 2.
Recurso interposto contra decisão monocrática. Conhecimento como
Agravo Regimental. 3. Contribuição social instituída pela Lei
Complementar nº 84/96. Empresários, autônomos e avulsos.
Constitucionalidade. Precedente: RE 228.321/RS, Min. Carlos Velloso,
Plenário, sessão de 1º.10.98. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de Declaração. 2.
Recurso interposto contra decisão monocrática. Conhecimento como
Agravo Regimental. 3. Contribuição social instituída pela Lei
Complementar nº 84/96. Empresários, autônomos e avulsos.
Constitucionalidade. Precedente: RE 228.321/RS, Min. Carlos Velloso,
Plenário, sessão de 1º.10.98. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00333
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISPOSITIVO NÃO INDICADO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal. A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adquirido, situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISPOSITIVO NÃO INDICADO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal. A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adqu...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02086-04 PP-00778
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Concurso público. Exame psicotécnico previsto no edital que rege o
concurso, com base em critérios meramente subjetivos.
Irrecorribilidade de seu resultado. 3. Violação dos arts. 5º, XXXV,
e 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Concurso público. Exame psicotécnico previsto no edital que rege o
concurso, com base em critérios meramente subjetivos.
Irrecorribilidade de seu resultado. 3. Violação dos arts. 5º, XXXV,
e 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02086-04 PP-00663
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista
tido como intempestivo. Ocorrência de feriado local. Ausência de
comprovação no
momento de apresentação do recurso. 3. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Não
compete ao STF atuar como mero revisor de decisões referentes à
admissibilidade
de recursos nas instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em
consonância com a
jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista
tido como intempestivo. Ocorrência de feriado local. Ausência de
comprovação no
momento de apresentação do recurso. 3. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Não
compete ao STF atuar como mero revisor de decisões referentes à
admissibilidade
de recursos nas instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em
consonância com a
jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00031 EMENT VOL-02086-05 PP-00900
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - Além do imposto de renda, cuida a espécie da contribuição
social sobre o lucro, modalidade tributária que está sujeita ao princípio da anterioridade
nonagesimal objeto do art. 195, § 6º, da C.F., não se tratando, ademais, de isenção,
tampouco de alteração do prazo de recolhimento do tributo.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde
que, mediante recurso, poss...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-03 PP-00502
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei
8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - Além do imposto de renda, cuida a espécie da
contribuição social sobre o lucro, modalidade tributária que está
sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal objeto do art.
195, § 6º, da C.F., não se tratando, ademais, de isenção, tampouco
de alteração do prazo de recolhimento do tributo.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei
8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as decisões s...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02086-02 PP-00361
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação ao ato jurídico perfeito, situa-se no campo
infraconstitucional.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00126 EMENT VOL-02085-09 PP-01872
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-S.T.F.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei estadual. Incidência da Súmula 280-S.T.F.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-S.T.F.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei estadual. Incidência da Súmula 280-S.T.F.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00121 EMENT VOL-02085-08 PP-01581
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.
O Plenário desta Corte, ao julgar o HC nº 81.288, rel.
p/ o acórdão o Min.
Carlos Velloso (sessão de 17.12.2001), firmou o entendimento de que o
estupro e o
atentado violento ao pudor, mesmo nas suas formas básicas, em que não
há lesão corporal
de natureza grave ou morte, constituem crimes hediondos, nos termos do
art. 1º, incisos V
e VI da Lei nº 8.072/90. O cumprimento da respectiva pena, assim, deve
ser dar no regime
integralmente fechado, sem direito à progressão. Recurso ordinário
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.
O Plenário desta Corte, ao julgar o HC nº 81.288, rel.
p/ o acórdão o Min.
Carlos Velloso (sessão de 17.12.2001), firmou o entendimento de que o
estupro e o
atentado violento ao pudor, mesmo nas suas formas básicas, em que não
há lesão corporal
de natureza grave ou morte, constituem crimes hediondos, nos termos do
art. 1º, incisos V
e VI da Lei nº 8.072/90. O cumprimento da respectiva pena, assim, deve
ser dar no regime
integralment...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-01 PP-00204