EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02083-10 PP-02055
À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento, por haver
faltado, ao traslado,
o teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação.
Ementa
À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento, por haver
faltado, ao traslado,
o teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01429
É incabível recurso extraordinário para o exame de
matéria de índole
processual ordinária, a pretexto de violação ao disposto nos artigos
5º, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
É incabível recurso extraordinário para o exame de
matéria de índole
processual ordinária, a pretexto de violação ao disposto nos artigos
5º, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01391
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00095 EMENT VOL-02083-08 PP-01492
EMENTA: O despacho agravado mostra-se em consoância com
jurisprudência desta Corte, ao apontar que a aprovação em
concurso público gera mera expectativa de direito à investidura
no cargo pleiteado e que não há preterição quando a
administração realiza nomeações em observância a decisão
judicial. Precedentes: RMS 23.227 e RMS 23.056.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O despacho agravado mostra-se em consoância com
jurisprudência desta Corte, ao apontar que a aprovação em
concurso público gera mera expectativa de direito à investidura
no cargo pleiteado e que não há preterição quando a
administração realiza nomeações em observância a decisão
judicial. Precedentes: RMS 23.227 e RMS 23.056.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01359
É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal
no sentido de não caber recurso extraordinário para o reexame
do julgamento na instância inferior, para fins de nulidade do
acórdão, por suposta deficiência de sua fundamentação.
O acórdão recorrido entendeu que os agravados,
membros do magistério superior, foram beneficiados com aumentos
específicos pela Lei nº 8.627/93 superiores ao índice de 28,86%
ora pleiteado, situando-se, a discussão, no âmbito
infraconstitucional, insuscetível de exame em sede
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal
no sentido de não caber recurso extraordinário para o reexame
do julgamento na instância inferior, para fins de nulidade do
acórdão, por suposta deficiência de sua fundamentação.
O acórdão recorrido entendeu que os agravados,
membros do magistério superior, foram beneficiados com aumentos
específicos pela Lei nº 8.627/93 superiores ao índice de 28,86%
ora pleiteado, situando-se, a discussão, no âmbito
infraconstitucional, insuscetível de exame em sede
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01331
Se o agravante sustenta que houve erro de procedimento
na decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça,
deveria ter tentado saná-lo ainda naquela instância, com o uso de
agravo regimental, em lugar de interpor recurso extraordinário que,
ademais, é incabível para se discutir matéria eminentemente
processual como a relativa aos pressupostos de admissibilidade de
recurso especial.
Tanto o princípio da celeridade processual quanto o da
ampla defesa, não se prestam a permitir o atropelo da ordem dos
recursos nos tribunais, tampouco a inobservância de seus
pressupostos de cabimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Se o agravante sustenta que houve erro de procedimento
na decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça,
deveria ter tentado saná-lo ainda naquela instância, com o uso de
agravo regimental, em lugar de interpor recurso extraordinário que,
ademais, é incabível para se discutir matéria eminentemente
processual como a relativa aos pressupostos de admissibilidade de
recurso especial.
Tanto o princípio da celeridade processual quanto o da
ampla defesa, não se prestam a permitir o atropelo da ordem dos
recursos nos tribunais, tampouco a inobservância de seus
pressupostos de cabimento...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01436
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. VIA INADEQUADA PARA
IMPUGNAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
mostrou-se coerente com a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal ao inadmitir ação direta de inconstitucionalidade
contra decreto editado pelo chefe do executivo para
regulamentar dispositivo da legislação ordinária. Precedentes:
ADI's 996 MC, 1.258 e 1.538 entre outros.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. VIA INADEQUADA PARA
IMPUGNAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
mostrou-se coerente com a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal ao inadmitir ação direta de inconstitucionalidade
contra decreto editado pelo chefe do executivo para
regulamentar dispositivo da legislação ordinária. Precedentes:
ADI's 996 MC, 1.258 e 1.538 entre outros.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01423
É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta
Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no
artigo 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal, excludente da
incidência do ICMS às operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, não é aplicável às prestações de
serviço de transporte interestadual de produtos
industrializados destinados à exportação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta
Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no
artigo 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal, excludente da
incidência do ICMS às operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, não é aplicável às prestações de
serviço de transporte interestadual de produtos
industrializados destinados à exportação.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00943
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DE SUA INTERPOSIÇÃO.
Na hipótese em tela, verifica-se, a partir da
leitura das razões do recurso extraordinário, que ele poderia
ter sido interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea
"b" do permissivo constitucional, não cabendo ao julgador
tentar deduzir qual a intensão do recorrente.
Em face dessa deficiência na sua argumentação,
revela-se inadmissível o apelo extremo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DE SUA INTERPOSIÇÃO.
Na hipótese em tela, verifica-se, a partir da
leitura das razões do recurso extraordinário, que ele poderia
ter sido interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea
"b" do permissivo constitucional, não cabendo ao julgador
tentar deduzir qual a intensão do recorrente.
Em face dessa deficiência na sua argumentação,
revela-se inadmissível o apelo extremo.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00781
A discussão em cujo exame insiste o agravante está
a depender do exame probatório, a fim de se verificar se os
cálculos da execução correspondem ao que foi estabelecido no
título judicial transitado em julgado. Descabe, assim, falar em
ofensa direta ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição, o
que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A discussão em cujo exame insiste o agravante está
a depender do exame probatório, a fim de se verificar se os
cálculos da execução correspondem ao que foi estabelecido no
título judicial transitado em julgado. Descabe, assim, falar em
ofensa direta ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição, o
que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00764
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional. Súmulas
282 e 356. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional. Súmulas
282 e 356. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-04 PP-00695
Situando-se a matéria dos autos no âmbito
processual ordinário,
referente aos pressupostos de cabimento de agravo de
instrumento em recurso especial, mostra-se incabível o
extraordinário, por suposta ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, que se existente seria indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Situando-se a matéria dos autos no âmbito
processual ordinário,
referente aos pressupostos de cabimento de agravo de
instrumento em recurso especial, mostra-se incabível o
extraordinário, por suposta ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, que se existente seria indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01266
TRIBUTÁRIO. IPTU. REAJUSTE DO VALOR VENAL DOS
IMÓVEIS. DECRETO MUNICIPAL. INVIABILIDADE.
O acórdão impugnado mostra-se coerente com a
jurisprudência deste Supremo Tribunal, ao decidir que a
atualização do valor venal de imóveis, para efeito de cálculo
do IPTU, deve ser feita somente mediante lei em sentido formal,
sendo inviável por meio de decreto do prefeito. Precedentes:
AGRAG 176.870 e RE 234.605.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. REAJUSTE DO VALOR VENAL DOS
IMÓVEIS. DECRETO MUNICIPAL. INVIABILIDADE.
O acórdão impugnado mostra-se coerente com a
jurisprudência deste Supremo Tribunal, ao decidir que a
atualização do valor venal de imóveis, para efeito de cálculo
do IPTU, deve ser feita somente mediante lei em sentido formal,
sendo inviável por meio de decreto do prefeito. Precedentes:
AGRAG 176.870 e RE 234.605.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01207
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de
isonomia" (Súmula
/STF nº 339). Estando o acórdão do Tribunal a quo em desacordo com
este Enunciado,
nega-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de
isonomia" (Súmula
/STF nº 339). Estando o acórdão do Tribunal a quo em desacordo com
este Enunciado,
nega-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00800
A regulamentação do art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, por meio
da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o
recurso
extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia
reformar
acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno
valor independentemente de precatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A regulamentação do art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, por meio
da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o
recurso
extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia
reformar
acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno
valor independentemente de precatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00713
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque tanto a questão relativa a pressuposto de cabimento de
recurso especial, discutida no acórdão recorrido, como a
controvérsia acerca do reexame do julgamento dos embargos de
declaração interpostos no Superior Tribunal de Justiça, são
de índole processual.
No mérito, constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição a questão relativa ao confronto entre as Portarias
nºs 38/86 e 45/86 e os Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86,
cujo exame se faria necessário, antes de concluir-se pela
afronta, ou não, à Carta Magna.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque tanto a questão relativa a pressuposto de cabimento de
recurso especial, discutida no acórdão recorrido, como a
controvérsia acerca do reexame do julgamento dos embargos de
declaração interpostos no Superior Tribunal de Justiça, são
de índole processual.
No mérito, constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição a questão relativa ao confronto entre as Portarias
nºs 38/86 e 45/86 e os Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86,
cujo exame se faria necessário, antes de concluir-se pela
afronta, ou não, à Carta Magna.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00671
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o
recurso extraordinário interposto antes da publicação dos segundos
embargos de
declaração, que constituem a decisão de última instância.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o
recurso extraordinário interposto antes da publicação dos segundos
embargos de
declaração, que constituem a decisão de última instância.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-03 PP-00586
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR 432/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EXTENSÃO AOS POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. FIXAÇÃO DA VERBAS
SUCUMBENCIAIS.
O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam
os autores, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da
Carta Federal para deferir a incorporação aos seus proventos da
inatividade o referido adicional de insalubridade. Pretensão
que encontra óbice na jurisprudência de ambas a Turmas do
Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da Súmula 280/STF.
Suprida a omissão da decisão agravada quanto à
sucumbência.
Agravo regimental dos autores desprovido, enquanto
que provido o do Estado de São Paulo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR 432/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EXTENSÃO AOS POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. FIXAÇÃO DA VERBAS
SUCUMBENCIAIS.
O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam
os autores, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da
Carta Federal para deferir a incorporação aos seus proventos da
inatividade o referido adicional de insalubridade. Pretensão
que encontra óbice na jurisprudência de ambas a Turmas do
Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da Súmula 280/STF.
Suprida a omissão da decisão agravada quanto à
sucumbência.
Agravo...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00590