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Jurisprudência

STF AI 394378 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02083-10 PP-02055
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 377117 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento, por haver faltado, ao traslado, o teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 375685 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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É incabível recurso extraordinário para o exame de matéria de índole processual ordinária, a pretexto de violação ao disposto nos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 376831 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00095 EMENT VOL-02083-08 PP-01492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 373054 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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O despacho agravado mostra-se em consoância com jurisprudência desta Corte, ao apontar que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à investidura no cargo pleiteado e que não há preterição quando a administração realiza nomeações em observância a decisão judicial. Precedentes: RMS 23.227 e RMS 23.056. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 370475 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal no sentido de não caber recurso extraordinário para o reexame do julgamento na instância inferior, para fins de nulidade do acórdão, por suposta deficiência de sua fundamentação. O acórdão recorrido entendeu que os agravados, membros do magistério superior, foram beneficiados com aumentos específicos pela Lei nº 8.627/93 superiores ao índice de 28,86% ora pleiteado, situando-se, a discussão, no âmbito infraconstitucional, insuscetível de exame em sede extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 376062 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Se o agravante sustenta que houve erro de procedimento na decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, deveria ter tentado saná-lo ainda naquela instância, com o uso de agravo regimental, em lugar de interpor recurso extraordinário que, ademais, é incabível para se discutir matéria eminentemente processual como a relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Tanto o princípio da celeridade processual quanto o da ampla defesa, não se prestam a permitir o atropelo da ordem dos recursos nos tribunais, tampouco a inobservância de seus pressupostos de cabimento...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 375651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. VIA INADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostrou-se coerente com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal ao inadmitir ação direta de inconstitucionalidade contra decreto editado pelo chefe do executivo para regulamentar dispositivo da legislação ordinária. Precedentes: ADI's 996 MC, 1.258 e 1.538 entre outros. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 340855 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no artigo 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal, excludente da incidência do ICMS às operações que destinem ao exterior produtos industrializados, não é aplicável às prestações de serviço de transporte interestadual de produtos industrializados destinados à exportação. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 340714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista que os honorários advocatícios foram razoavelmente arbitrados.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 327082 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DE SUA INTERPOSIÇÃO. Na hipótese em tela, verifica-se, a partir da leitura das razões do recurso extraordinário, que ele poderia ter sido interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "b" do permissivo constitucional, não cabendo ao julgador tentar deduzir qual a intensão do recorrente. Em face dessa deficiência na sua argumentação, revela-se inadmissível o apelo extremo. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 322713 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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A discussão em cujo exame insiste o agravante está a depender do exame probatório, a fim de se verificar se os cálculos da execução correspondem ao que foi estabelecido no título judicial transitado em julgado. Descabe, assim, falar em ofensa direta ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição, o que torna incabível o recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 299777 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional. Súmulas 282 e 356. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 363062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Situando-se a matéria dos autos no âmbito processual ordinário, referente aos pressupostos de cabimento de agravo de instrumento em recurso especial, mostra-se incabível o extraordinário, por suposta ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição, que se existente seria indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 346226 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. IPTU. REAJUSTE DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS. DECRETO MUNICIPAL. INVIABILIDADE. O acórdão impugnado mostra-se coerente com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, ao decidir que a atualização do valor venal de imóveis, para efeito de cálculo do IPTU, deve ser feita somente mediante lei em sentido formal, sendo inviável por meio de decreto do prefeito. Precedentes: AGRAG 176.870 e RE 234.605. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 328628 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia" (Súmula /STF nº 339). Estando o acórdão do Tribunal a quo em desacordo com este Enunciado, nega-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 313429 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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A regulamentação do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, por meio da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o recurso extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia reformar acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno valor independentemente de precatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 295212 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porque tanto a questão relativa a pressuposto de cabimento de recurso especial, discutida no acórdão recorrido, como a controvérsia acerca do reexame do julgamento dos embargos de declaração interpostos no Superior Tribunal de Justiça, são de índole processual. No mérito, constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição a questão relativa ao confronto entre as Portarias nºs 38/86 e 45/86 e os Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86, cujo exame se faria necessário, antes de concluir-se pela afronta, ou não, à Carta Magna.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 263982 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não ratificado o recurso extraordinário interposto antes da publicação dos segundos embargos de declaração, que constituem a decisão de última instância.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 267564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR 432/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. FIXAÇÃO DA VERBAS SUCUMBENCIAIS. O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam os autores, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da Carta Federal para deferir a incorporação aos seus proventos da inatividade o referido adicional de insalubridade. Pretensão que encontra óbice na jurisprudência de ambas a Turmas do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da Súmula 280/STF. Suprida a omissão da decisão agravada quanto à sucumbência. Agravo...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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