EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
DENÚNCIA.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
1. A denúncia não é
inepta, pois preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal.
2. E não se pode negar a existência de justa causa para a
ação penal, pois a caracterização da apropriação indébita não é de
se descartar, de pronto, muito menos para se admitir a configuração
de simples inadimplemento contratual.
Para isso, seria necessário
não só aprofundado exame de cláusulas do contrato, mas, e,
principalmente, as circunstâncias reveladoras das formas pelas quais
as partes as vinham cumprindo.
3. Em tais circunstâncias, é
temerário o trancamento da ação penal, sem se ensejar ao Ministério
Público a oportunidade de demonstrar a configuração do ilícito penal
que imputou ao paciente.
4. Se é certo que o S.T.J. considerou
inadmissível a inserção de questão nova, no recurso ordinário que
examinava, não deixou de enfrentá-la, até com reprodução do parecer
do Ministério Público federal, a esse respeito.
5. Enfim, não
evidenciada a inépcia da denúncia nem a falta de justa causa para a
ação penal, o pedido de "habeas corpus" resta indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
DENÚNCIA.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
1. A denúncia não é
inepta, pois preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal.
2. E não se pode negar a existência de justa causa para a
ação penal, pois a caracterização da apropriação indébita não é de
se descartar, de pronto, muito menos para se admitir a configuração
de simples inadimplemento contratual.
Para isso, seria necessário
não só aprofundado exame de cláusulas do contrato, mas, e,
pri...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-02 PP-00369
EMENTA: - Agravo de petição.
- Despacho que, pela urgência do caso, deferiu a cautelar requerida
"ad referendum" da Turma.
- Despacho que, submetido a referendo da Turma, foi por ela
referendado.
Tendo sido referendado o despacho que deferiu a
cautelar, tem-se como prejudicado o agravo regimental contra ele
interposto.
Ementa
- Agravo de petição.
- Despacho que, pela urgência do caso, deferiu a cautelar requerida
"ad referendum" da Turma.
- Despacho que, submetido a referendo da Turma, foi por ela
referendado.
Tendo sido referendado o despacho que deferiu a
cautelar, tem-se como prejudicado o agravo regimental contra ele
interposto.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02104-02 PP-00255
EMENTA: Servidor público estadual. Vencimentos.
Conversão em URV.
Lei local em confronto com lei federal. Ofensa indireta à CF.
Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Servidor público estadual. Vencimentos.
Conversão em URV.
Lei local em confronto com lei federal. Ofensa indireta à CF.
Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00065 EMENT VOL-02088-04 PP-00682
EMENTA: Denúncia: inadmissibilidade: imputação indiscriminada da
autoria de ofensas contidas em panfleto atribuído à Diretoria de um
sindicato a todos os seus membros, sem qualquer esforço de
identificação de sua participação no fato: inaplicabilidade ao caso
da jurisprudência que, em determinadas hipóteses de crimes
societários, tem transigido com a exigência de individualização das
imputações na denúncia: HC concedido por empate na votação
Ementa
Denúncia: inadmissibilidade: imputação indiscriminada da
autoria de ofensas contidas em panfleto atribuído à Diretoria de um
sindicato a todos os seus membros, sem qualquer esforço de
identificação de sua participação no fato: inaplicabilidade ao caso
da jurisprudência que, em determinadas hipóteses de crimes
societários, tem transigido com a exigência de individualização das
imputações na denúncia: HC concedido por empate na votação
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00041 EMENT VOL-02120-35 PP-07182
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, A
DO
CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DELITO QUE TEM COMO OBJETO JURÍDICO A INCOLUMIDADE PÚBLICA E,
COMO SUJEITOS PASSIVOS, OS PROPRIETÁRIOS DAS CASAS INCENDIADAS
E A COLETIVIDADE CIRCUNVIZINHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
Paciente que está sendo acusado de, por 04 (quatro)
vezes, ter causado
incêndio em residências, crime que tem como objeto jurídico a
incolumidade pública,
que significa, na lição de Damásio E. de Jesus, "a segurança e
tranqüilidade de um
número indeterminado de pessoas". Como sujeitos passivos desse delito,
na
hipótese, figuram os proprietários das casas e a coletividade
circunvizinha, a qual
pode também sofrer as conseqüências de um fato dessa natureza. Além de
a prisão
preventiva ter como objetivo, no caso, a prevenção quanto à
reprodução de outros
fatos criminosos - e a ocorrência de 04 incêndios anteriores recomenda
essa
cautela -, objetiva ela, também, garantir a incolumidade física das
pessoas, que
traduz uma das dimensões do conceito de ordem pública, tendo em vista
que o
crime em questão é daqueles que podem causar tumulto e pânico.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, A
DO
CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DELITO QUE TEM COMO OBJETO JURÍDICO A INCOLUMIDADE PÚBLICA E,
COMO SUJEITOS PASSIVOS, OS PROPRIETÁRIOS DAS CASAS INCENDIADAS
E A COLETIVIDADE CIRCUNVIZINHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
Paciente que está sendo acusado de, por 04 (quatro)
vezes, ter causado
incêndio em residências, crime que tem como objeto jurídico a
incolumidade pública,
que significa, na lição de Damásio E. de Jesus, "a segurança e
tranqüilidade de um
n...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00262
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL
.
CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
"HABEAS CORPUS": PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA, COM
BASE NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 159 DO C.PENAL (LEI N°
9.269, DE 02.4.1996 E ART. 14 DA LEI N° 9.807, DE 13.7
.1999).
1. As questões, agora novamente suscitadas perante esta
Corte, foram
submetidas ao Juízo de Execuções e, depois, ao Tribunal de Justiça do
Estado.
Não, ainda, perante o Superior Tribunal de Justiça, ao
qual compete,
portanto, o julgamento da impetração (art. 105, inc. I, "c", da C.F.).
2. "H.C." não conhecido, determinando-se a remessa dos autos
ao Superior
Tribunal de Justiça, para que o julgue, como lhe parecer de direito.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL
.
CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
"HABEAS CORPUS": PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA, COM
BASE NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 159 DO C.PENAL (LEI N°
9.269, DE 02.4.1996 E ART. 14 DA LEI N° 9.807, DE 13.7
.1999).
1. As questões, agora novamente suscitadas perante esta
Corte, foram
submetidas ao Juízo de Execuções e, depois, ao Tribunal de Justiça do
Estado.
Não, ainda, perante o Superior Tribunal de Justiça, ao
qual compete,
portanto, o julgamento da impetração (art. 105, i...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00697
EMENTA: Peças ausentes do traslado. Descabimento do § 1º do
art. 544 do
CPC. Cabimento de recurso de revista. Controvérsia infraconstitucional
. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Peças ausentes do traslado. Descabimento do § 1º do
art. 544 do
CPC. Cabimento de recurso de revista. Controvérsia infraconstitucional
. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00059 EMENT VOL-02087-08 PP-01732
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Hipótese em que a inicial acusatória
descreve satisfatoriamente a conduta do paciente, que, em tese, se
amolda ao delito tipificado, inexistindo, por outro lado, qualquer
circunstância que justifique o trancamento prematuro da ação penal.
A alegação de tratar-se de participação, e não de
co-autoria, não deve ser desde logo acolhida, porquanto, nos termos
da denúncia, o paciente teria concorrido ativamente para a execução
do crime, praticando a conduta típica ao solicitar a investigação
das farmácias de manipulação, mesmo ciente de que não cometeram a
irregularidade noticiada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Hipótese em que a inicial acusatória
descreve satisfatoriamente a conduta do paciente, que, em tese, se
amolda ao delito tipificado, inexistindo, por outro lado, qualquer
circunstância que justifique o trancamento prematuro da ação penal.
A alegação de tratar-se de participação, e não de
co-autoria, não deve ser desde logo acolhida, porquanto, nos termos
da denúncia, o paciente teria concorrido ativamente para a execução
do crime, praticando a conduta típica ao solicitar a investigação
das farmácia...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02088-02 PP-00329
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA
.
ILICITUDE DE PROVA. CONFISSÃO POR TORTURA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO.
As alegações de negativa de autoria e ilicitude da prova
em face de confissão
obtida por meio de tortura, demandam reexame do contexto probatório da
ação penal.
O HABEAS não é instrumento hábil para tanto.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
A alegação de violação ao princípio da ampla defesa não
foi submetida ao STJ.
Essa circunstância impede o conhecimento do HABEAS nesta
parte.
Entretanto, ela pode ser examinada de ofício, dada a natureza
constitucional da
indispensabilidade do advogado.
A não interposição de RESP e RE por advogado constituído
não importa em nulidade.
Ele não é obrigado a esgotar as instâncias recursais.
Se o paciente quisesse recorrer às instâncias superiores,
deveria constituir outro advogado.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA
.
ILICITUDE DE PROVA. CONFISSÃO POR TORTURA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO.
As alegações de negativa de autoria e ilicitude da prova
em face de confissão
obtida por meio de tortura, demandam reexame do contexto probatório da
ação penal.
O HABEAS não é instrumento hábil para tanto.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
A alegação de violação ao princípio da ampla defesa não
foi submetida ao STJ.
Essa circunstância impede o...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00406
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DO DÉBITO
EM UNIDADES FISCAIS (UFESP). LEI PAULISTA N.º 6.374/89 E DECRETO
N.º 32951/91. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA SUA CONSTITUCIONALIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELAS LETRAS A E C. ALEGADA OFENSA AOS
ARTIGOS 5.º, INCISOS II, XXXV E LV; E 24, INCISO I, DA CARTA MAGNA.
Conforme precedentes desta Corte, as questões relativas a
indeferimento de prova pericial, julgamento antecipado da lide e
suspensão da exigibilidade do crédito tributário em virtude de
depósito judicial refogem ao âmbito do recurso extraordinário, pela
inocorrência de ofensa direta à norma constitucional e, no último
caso, por demandar exame de prova, visto que o depósito teria sido
feito em autos diversos.
Incompetência das unidades federadas para a fixação de índices de
correção monetária em percentuais superiores aos estabelecidos pela
União para o mesmo fim (RE 183.907, Rel. Min. Ilmar Galvão).
Legitimidade da correção monetária do ICMS a
partir do décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista
na legislação paulista (RE 172.394 e RE 193.979-AgR, Rel. Min. Ilmar
Galvão).
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DO DÉBITO
EM UNIDADES FISCAIS (UFESP). LEI PAULISTA N.º 6.374/89 E DECRETO
N.º 32951/91. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA SUA CONSTITUCIONALIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELAS LETRAS A E C. ALEGADA OFENSA AOS
ARTIGOS 5.º, INCISOS II, XXXV E LV; E 24, INCISO I, DA CARTA MAGNA.
Conforme precedentes desta Corte, as questões relativas a
indeferimento de prova pericial, julgamento antecipado da lide e
suspensão da exigibilidade do crédito tributário em virtude de
depósito judicial refogem ao âmbito do recurso extraordinário, pela
inocorrência de ofensa dire...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-06 PP-01132
EMENTA: EXTRADIÇÃO - DESISTÊNCIA - ESPÉCIES (DESISTÊNCIA DA AÇÃO
DE EXTRADIÇÃO PASSIVA E DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM
EXTRADICIONAL) - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO,
DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
EXECUÇÃO EXTRADICIONAL QUE SE HOMOLOGA.
- O ESTADO ESTRANGEIRO PODE REQUERER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE
EXTRADIÇÃO PASSIVA, ENQUANTO AINDA NÃO JULGADA, CABENDO, EM TAL
HIPÓTESE, AO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU AO PRÓPRIO
RELATOR DA CAUSA, A PRÁTICA DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DESSA UNILATERAL
DECLARAÇÃO DE VONTADE. PRECEDENTES.
- SE, NO ENTANTO, O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO JÁ HOUVER SIDO APRECIADO
E DEFERIDO, TORNAR-SE-Á LÍCITO, AO ESTADO ESTRANGEIRO, DESISTIR
DA EXECUÇÃO DA ORDEM EXTRADICIONAL, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA,
OU NÃO, DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PLENÁRIA PROFERIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ementa
EXTRADIÇÃO - DESISTÊNCIA - ESPÉCIES (DESISTÊNCIA DA AÇÃO
DE EXTRADIÇÃO PASSIVA E DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM
EXTRADICIONAL) - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO,
DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
EXECUÇÃO EXTRADICIONAL QUE SE HOMOLOGA.
- O ESTADO ESTRANGEIRO PODE REQUERER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE
EXTRADIÇÃO PASSIVA, ENQUANTO AINDA NÃO JULGADA, CABENDO, EM TAL
HIPÓTESE, AO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU AO PRÓPRIO
RELATOR DA CAUSA, A PRÁTICA DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DESSA UNILATERAL
DECLARAÇÃO DE VONTADE. PRECEDENTES.
- SE, NO ENTANTO,...
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02084-01 PP-00015
EMENTA: Reclamação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar as Reclamações 1
.015 e 1.122, sendo
relator o eminente Ministro Néri da Silveira, as teve como
improcedentes por entender
que a decisão na ADC nº 4 não se aplica em matéria de natureza
previdenciária.
Reclamação que se julga improcedente.
Ementa
Reclamação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar as Reclamações 1
.015 e 1.122, sendo
relator o eminente Ministro Néri da Silveira, as teve como
improcedentes por entender
que a decisão na ADC nº 4 não se aplica em matéria de natureza
previdenciária.
Reclamação que se julga improcedente.
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00022 EMENT VOL-02086-01 PP-00035
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
1.º DA
LEI N.º 1.094/96, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º,
XXII; E 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade,
regula matéria de
direito civil, caracterizando evidente invasão de competência
legislativa da União.
Precedente.
Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "privadas ou",
contida no art. 1.º da lei distrital sob enfoque.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
1.º DA
LEI N.º 1.094/96, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º,
XXII; E 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade,
regula matéria de
direito civil, caracterizando evidente invasão de competência
legislativa da União.
Precedente.
Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "privadas ou",
contida no art. 1.º da lei distrital sob enfoque.
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00162
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 60, XXVI, DA LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS
ARTS. 18, E 25 A 28, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA.
Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a
autorização ou
aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem
encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de
poderes, inscrita no art. 2.º da Constituição Federal.
Precedentes.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 60, XXVI, DA LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS
ARTS. 18, E 25 A 28, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA.
Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a
autorização ou
aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem
encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de
poderes, inscrita no art. 2.º da Constituição Federal.
Precedentes.
Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00111
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR
Nº 53, DE 30/08/90. ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL. ART. 91, INC. VI E § 2º. RESERVA REMUNERADA E EXERCÍCIO
DE CARGO PÚBLICO QUE NÃO O MAGISTÉRIO. ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Os dispositivos impugnados, pelo simples fato de
posssibilitarem ao policial
militar - agente público - o acúmulo remunerado deste cargo (ainda que
transferido para a
reserva) com outro que não seja o de professor, afrontam visivelmente
o art. 37, XVI
da Constituição.
Impossibilidade de acumulação de proventos com
vencimentos quando
envolvidos cargos inacumuláveis na atividade. Precedentes: RE nº 163
.204, Rel. Min.
Carlos Velloso, RE nº 197.699, Rel. Min. Marco Aurélio e AGRRE nº 245
.200, Rel. Min.
Maurício Corrêa.
Este entendimento foi revigorado com a inserção do
parágrafo 10 no art. 37
pela EC nº 20/98, que trouxe para o texto constitucional a vedação à
acumulação
retro mencionada. Vale destacar que esta mesma Emenda, em seu art. 11,
excetuou
da referida proibição os membros de poder e os inativos, servidores e
militares, que,
até a publicação da Emenda, tenham ingressado novamente no serviço p
úblico por
concurso público de provas ou de provas e títulos, ou pelas demais
formas previstas
pela Constituição Federal.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
procedente para, ressalvadas
as hipóteses previstas na norma transitória do art. 11 da EC nº 20, de
15/12/1998, declarar
a inconstitucionalidade do inc. VI e do § 2º do art. 91 da Lei
Complementar nº 53, de
30/08/90, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR
Nº 53, DE 30/08/90. ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL. ART. 91, INC. VI E § 2º. RESERVA REMUNERADA E EXERCÍCIO
DE CARGO PÚBLICO QUE NÃO O MAGISTÉRIO. ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Os dispositivos impugnados, pelo simples fato de
posssibilitarem ao policial
militar - agente público - o acúmulo remunerado deste cargo (ainda que
transferido para a
reserva) com outro que não seja o de professor, afrontam visivelmente
o art. 37, XVI
da Constituição.
Impossibilidade...
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00091 EMENT VOL-02085-02 PP-00237
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO
DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A
PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME
INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
1. O Estado-membro não tem
competência para estabelecer regras de imunidade formal e material
aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União
legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.
2. As garantias
que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF,
artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do
Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a
expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da
Constituição do Estado de Sergipe.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO
DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A
PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME
INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
1. O Estado-membro não tem
competência para estabelecer regras de imunidade formal e material
aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União
legislar sobre...
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00167 RTJ VOL-00191-03 PP-00757
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR.
1. Considera-se crime
militar o doloso contra a vida, praticado por militar em situação de
atividade, contra militar, na mesma situação, ainda que fora do
recinto da administração militar, mesmo por razões estranhas ao
serviço.
2. Por isso mesmo, compete à Justiça Militar - e não à
Comum - o respectivo processo e julgamento.
3. Interpretação do
art. 9°, II, "a", do Código Penal Militar.
4. Conflito conhecido
pelo S.T.F., já que envolve Tribunais Superiores (o Superior
Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar) (art. 102, I,
"o", da C.F.) e julgado procedente, com a declaração de competência
da Justiça Militar, para prosseguir nos demais atos do processo.
5. Precedentes.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR.
1. Considera-se crime
militar o doloso contra a vida, praticado por militar em situação de
atividade, contra militar, na mesma situação, ainda que fora do
recinto da administração militar, mesmo por razões estranhas ao
serviço.
2. Por isso mesmo, compete à Justiça Militar - e não à
Comum - o respectivo processo e julgamento.
3. Interpretação do
art. 9°, II, "a", do Código Penal Militar.
4. Conflito conhecido
pelo S.T.F., já que envolve Tribunais Superiores (o Superior
Tribu...
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00103 EMENT VOL-02117-39 PP-08498
O Plenário deste Supremo Tribunal fixou o
entendimento de que a
decisão prolatada no julgamento liminar da ADC nº 4-DF, Rel. Min.
Sydney Sanches,
referente à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública,
não se aplica
aos casos que tenham por objeto matéria de natureza previdenciária.
Precedentes: Reclamações nºs 1.122 e 1.015,
Rel. Min. Néri da
Silveira; 1.014, Rel. Min. Moreira Alves.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
O Plenário deste Supremo Tribunal fixou o
entendimento de que a
decisão prolatada no julgamento liminar da ADC nº 4-DF, Rel. Min.
Sydney Sanches,
referente à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública,
não se aplica
aos casos que tenham por objeto matéria de natureza previdenciária.
Precedentes: Reclamações nºs 1.122 e 1.015,
Rel. Min. Néri da
Silveira; 1.014, Rel. Min. Moreira Alves.
Reclamação julgada improcedente.
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00060 EMENT VOL-02098-01 PP-00115
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 7/97, DE RONDÔNIA, QUE INSERIU NOVO § 1.º NO ART.
241 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO ART. 167 DA CARTA DA REPÚBLICA.
Não se enquadrando entre as exceções previstas
no texto constitucional, a
vinculação de receitas operada pela norma rondoniense impugnada viola
o inciso IV do
mencionado artigo da Constituição Federal.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 7/97, DE RONDÔNIA, QUE INSERIU NOVO § 1.º NO ART.
241 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO ART. 167 DA CARTA DA REPÚBLICA.
Não se enquadrando entre as exceções previstas
no texto constitucional, a
vinculação de receitas operada pela norma rondoniense impugnada viola
o inciso IV do
mencionado artigo da Constituição Federal.
Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00176
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º
1.007/96, DO DISTRITO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DISTRITAIS AOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ART. 37 E À ALÍNEA A DO INCISO II
DO § 1.º
DO ART. 61, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 5 DO SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL.
Diploma legal que, tendo resultado de
projeto de lei de autoria de
parlamentar, viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para
leis que disponham sobre
aumento de remuneração de servidores, em vício de
inconstitucionalidade formal não convalidado
pela sanção, não mais sendo aplicável a Súmula 5 desta Corte.
Precedentes.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º
1.007/96, DO DISTRITO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DISTRITAIS AOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ART. 37 E À ALÍNEA A DO INCISO II
DO § 1.º
DO ART. 61, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 5 DO SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL.
Diploma legal que, tendo resultado de
projeto de lei de autoria de
parlamentar, viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para
leis que disponham sobre
aumento de remuneração de servidores, em vício de
inconstitucional...
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-02 PP-00278