EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO.
Contribuição para o salário-educação.
Compatibilidade com a EC-01/69
e com a Carta Federal de 1988, que apenas alterou sua natureza
jurídica para
tributária, mantendo sua disciplina que, a partir de então, somente
poderia ser
modificada por lei. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO.
Contribuição para o salário-educação.
Compatibilidade com a EC-01/69
e com a Carta Federal de 1988, que apenas alterou sua natureza
jurídica para
tributária, mantendo sua disciplina que, a partir de então, somente
poderia ser
modificada por lei. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01601
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CONTRATOS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO
PERFEITO.
A Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios
que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos. Súmula 473/STF. Processo administrativo e
garantia da ampla defesa.
Inobservância.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CONTRATOS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO
PERFEITO.
A Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios
que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos. Súmula 473/STF. Processo administrativo e
garantia da ampla defesa.
Inobservância.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01553
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE
REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO.
Preparo. Ausência. Alegação improcedente, em face do
documento comprobatório juntado aos autos. Porte de remessa e de
retorno. Não utilização dos serviços da Empresa de Correios e
Telégrafos para remessa de processo a este Tribunal.
Inexigibilidade do pagamento dessas despesas processuais. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE
REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO.
Preparo. Ausência. Alegação improcedente, em face do
documento comprobatório juntado aos autos. Porte de remessa e de
retorno. Não utilização dos serviços da Empresa de Correios e
Telégrafos para remessa de processo a este Tribunal.
Inexigibilidade do pagamento dessas despesas processuais. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00049 EMENT VOL-02091-06 PP-01199
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
PROVEU O AGRAVO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cabível a interposição do regimental por tratar-se a
deserção de pressuposto
do agravo de instrumento.
Agravo parcialmente provido para que seja dada
oportunidade de complementação
do preparo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
PROVEU O AGRAVO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cabível a interposição do regimental por tratar-se a
deserção de pressuposto
do agravo de instrumento.
Agravo parcialmente provido para que seja dada
oportunidade de complementação
do preparo.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02091-06 PP-01126
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto
na legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário
sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita
competência. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto
na legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário
sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita
competência. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-06 PP-01148
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto não focalizou qualquer dos temas
constitucionais suscitados, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Por fim, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto não focalizou qualquer dos temas
constitucionais suscitados, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III,
da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Por fim, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tr...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02091-02 PP-00315
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. SERRA DO MAR.
INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE.
1. A propriedade particular situada nas florestas e matas
mencionadas no artigo 225, § 4º, da Constituição Federal permanece
como bem privado, devendo o Estado em que essa estiver localizada
responder pela restrição que a ela impuser, visto que a expressão
patrimônio nacional contida na norma constitucional não as converteu
em bens públicos da União. Precedente.
2. Ilegitimidade do Estado de São Paulo para figurar no pólo
passivo da ação indenizatória. Improcedência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. SERRA DO MAR.
INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE.
1. A propriedade particular situada nas florestas e matas
mencionadas no artigo 225, § 4º, da Constituição Federal permanece
como bem privado, devendo o Estado em que essa estiver localizada
responder pela restrição que a ela impuser, visto que a expressão
patrimônio nacional contida na norma constitucional não as converteu
em bens públicos da União. Precedente.
2. Ilegitimidade do Estado de São Paulo para figurar no pólo
passivo...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02091-04 PP-00729
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO
INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal, preceitua
que a seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, sem expender qualquer consideração
acerca da exigibilidade de empresa urbana da contribuição social
destinada a financiar o FUNRURAL. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO
INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal, preceitua
que a seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, sem expender qualquer consideração
acerca da exigibilidade de empresa urbana da contribuição social
destinada a financiar o FU...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00054 EMENT VOL-02091-04 PP-00723
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL.
CONTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool e seu
respectivo adicional. Decretos-leis 308/67 e 1712/79. Fixação de
alíquotas pelo Conselho Monetário Nacional, observados os limites e
as condições previstos na legislação pertinente. Legitimidade.
Precedente do Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL.
CONTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool e seu
respectivo adicional. Decretos-leis 308/67 e 1712/79. Fixação de
alíquotas pelo Conselho Monetário Nacional, observados os limites e
as condições previstos na legislação pertinente. Legitimidade.
Precedente do Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02091-03 PP-00611
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO, PELA ALÍNEA B
DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, CONTRA DECISÃO DE TURMA FUNDAMENTADA
EM ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL A QUO, QUE DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3.º, INCISO I, DA LEI N.º 8.200/91.
FALTA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO MENCIONADO ACÓRDÃO.
Hipótese em que a jurisprudência desta Corte repele o
conhecimento
do apelo extremo por considerar que o seu objeto é, na verdade, o
acórdão em que se declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, não obstante a decisão da Turma discorra sobre o
mesmo tema.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO, PELA ALÍNEA B
DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, CONTRA DECISÃO DE TURMA FUNDAMENTADA
EM ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL A QUO, QUE DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3.º, INCISO I, DA LEI N.º 8.200/91.
FALTA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO MENCIONADO ACÓRDÃO.
Hipótese em que a jurisprudência desta Corte repele o
conhecimento
do apelo extremo por considerar que o seu objeto é, na verdade, o
acórdão em que se declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, não obstante a decisão da Turma discorra sobre o
mesmo tema.
Agravo reg...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02091-02 PP-00356
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE
DENÚNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR-SE A COMPETÊNCIA COM BASE APENAS
NAS CONCLUSÕES DO INQUÉRITO.
1. Controvérsia sobre a competência para julgar os pacientes
acusados do uso indevido
de cartão de crédito pertencente a colega de caserna, surgida das
conclusões do Inquérito
Policial Militar.
2. Antes do oferecimento da denúncia, afigura-se impossível a
fixação da competência
para o julgamento do feito, se da Justiça Comum ou da Militar, por
demandar aprofundado
exame das provas constantes do inquérito para chegar-se à correta
qualificação jurídica dos
fatos, o que, em última análise, é reservado ao juiz natural.
Habeas-corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE
DENÚNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR-SE A COMPETÊNCIA COM BASE APENAS
NAS CONCLUSÕES DO INQUÉRITO.
1. Controvérsia sobre a competência para julgar os pacientes
acusados do uso indevido
de cartão de crédito pertencente a colega de caserna, surgida das
conclusões do Inquérito
Policial Militar.
2. Antes do oferecimento da denúncia, afigura-se impossível a
fixação da competência
para o julgamento do feito, se da Justiça Comum ou da Militar, por
demandar aprofundado
exame das provas constantes do inquérito para chegar-se à correta
qua...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00047 EMENT VOL-02101-02 PP-00273
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA
DE
SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ACARRETA
PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão
anterior, possibilitando o regular processamento de recurso
extraordinário, não contém
provimento hábil a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando,
assim, a interposição
de agravo regimental, na forma do art. 317 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA
DE
SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ACARRETA
PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão
anterior, possibilitando o regular processamento de recurso
extraordinário, não contém
provimento hábil a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando,
assim, a interposição
de agravo regimental, na forma do art. 317 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-03 PP-00636
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido
não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a
interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. E é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido
não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a
interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. E é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-04 PP-00757
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar.
Matéria que estando situada na esfera de avaliação subjetiva do
magistrado
quanto à existência do periculum in mora, do fumus boni iuris e do
dano irreparável ou de difícil reparação, é insuscetível de reexame
pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito da
ação
judicial, não há decisão de única ou última instância, que é
pressuposto para
a interposição do recurso. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar.
Matéria que estando situada na esfera de avaliação subjetiva do
magistrado
quanto à existência do periculum in mora, do fumus boni iuris e do
dano irreparável ou de difícil reparação, é insuscetível de reexame
pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito da
ação
judicial, não há decisão de única ou última instância, que é
pressuposto para
a interpos...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02089-03 PP-00486
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES
OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a
matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a
respeito do tema,
inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente
suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do
extraordinário, não faz qualquer referência à norma constitucional
tida como violada e não
foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, não se
conhece do recurso
extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
3. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.
Ofensa ao artigo 5º, XXXVI,
da Constituição Federal. Alegação improcedente. Matéria afeta à norma
infraconstitucional.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES
OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a
matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a
respeito do tema,
inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente
suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do
extraordinário, não...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02089-03 PP-00469
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
QUE
CONHECEU E PROVEU RECURSO DE EMBARGOS, EM FACE DA VERIFICAÇÃO
DE NULIDADE NO JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Ademais, o aresto impugnado possui fundamentação satisfatória, não
se caracterizando, portanto, a alegada ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
QUE
CONHECEU E PROVEU RECURSO DE EMBARGOS, EM FACE DA VERIFICAÇÃO
DE NULIDADE NO JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Ademais, o aresto impugnado possui fundamentação satisfatória, não
se caracterizando, portanto, a alegada ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00027 EMENT VOL-02091-12 PP-02388
EMENTA: Recurso extraordinário. Crime previsto no artigo
50 da Lei
9.605/98. Competência da Justiça estadual comum.
- Esta Primeira Turma, recentemente, em 20.11.2001, ao
julgar o
RE 300.244, em caso semelhante ao presente, decidiu que, não havendo
em causa bem da União (a hipótese então em julgamento dizia respeito
a desmatamento e depósito de madeira proveniente da Mata Atlântica
que se entendeu não ser bem da União), nem interesse direto e
específico da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente
só é genérico), nem decorrer a competência da Justiça Federal da
circunstância de caber ao IBAMA, que é órgão federal, a fiscalização
da preservação do meio ambiente, a competência para julgar o crime
que estava em causa (artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98,
na modalidade de manter em depósito produtos de origem vegetal
integrantes da flora nativa, sem licença para armazenamento) era
da Justiça estadual comum.
- Nesse mesmo sentido, posteriormente, em 18.12.2001,
voltou a
manifestar-se, no RE 299.856, esta Primeira Turma, no que foi
seguida, no RE 335.929, por decisão do eminente Ministro Carlos
Velloso da 2ª Turma.
- A mesma orientação é de ser seguida no caso presente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Crime previsto no artigo
50 da Lei
9.605/98. Competência da Justiça estadual comum.
- Esta Primeira Turma, recentemente, em 20.11.2001, ao
julgar o
RE 300.244, em caso semelhante ao presente, decidiu que, não havendo
em causa bem da União (a hipótese então em julgamento dizia respeito
a desmatamento e depósito de madeira proveniente da Mata Atlântica
que se entendeu não ser bem da União), nem interesse direto e
específico da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente
só é genérico), nem decorrer a competência da Justiça Federal da
circun...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02091-08 PP-01629
EMENTA: "Habeas corpus".
- A impetração não ataca o que foi decidido
pelo S.T.J. no âmbito
das questões que lhe foram postas no HC 18.457, mas pretende que ao
paciente seja
concedida ordem para aguardar em liberdade o julgamento de recurso
extraordinário
cujos termos não se conhecem.
- Ademais, contra o indeferimento do referido
HC 18.457 foi interposto
recurso em sentido estrito para esta Corte, o qual teve seu seguimento
negado por
intempestividade, sendo que a impetração não ataca sequer as razões
dessa decisão.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A impetração não ataca o que foi decidido
pelo S.T.J. no âmbito
das questões que lhe foram postas no HC 18.457, mas pretende que ao
paciente seja
concedida ordem para aguardar em liberdade o julgamento de recurso
extraordinário
cujos termos não se conhecem.
- Ademais, contra o indeferimento do referido
HC 18.457 foi interposto
recurso em sentido estrito para esta Corte, o qual teve seu seguimento
negado por
intempestividade, sendo que a impetração não ataca sequer as razões
dessa decisão.
"Habe...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-02 PP-00217
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS CONTRA DESPACHO QUE
JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, APLICANDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA
PELO PLENÁRIO DO STF ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS,
RECONHECEU O DIREITO POSTULADO PELA RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO
ART. 8.º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Argumento que, não havendo sido suscitado nas razões do apelo
extremo, constitui inovação insuscetível de apreciação nesta
oportunidade.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS CONTRA DESPACHO QUE
JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, APLICANDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA
PELO PLENÁRIO DO STF ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS,
RECONHECEU O DIREITO POSTULADO PELA RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO
ART. 8.º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Argumento que, não havendo sido suscitado nas razões do apelo
extremo, constitui inovação insuscetível de apreciação nesta
oportunidade.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-08 PP-01615
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO
DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à
norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO
DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à
norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01595