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Jurisprudência

STF AI 378168 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - No recurso extraordinário não foi alegada ofensa aos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição, razão por que deles não tratou o despacho agravado. Por outro lado, no tocante à alegação de infringência ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, o acórdão prolatado em embargos de declaração evidentemente não feriu o direito à ampla defesa por entender, ao contrário do que pretendia a então embargante, que o não-cabimento de recurso de revista contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo de instrumento decorre de que não há previsão desse recurso nesse caso na lei pro...
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-05 PP-00970
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 374736 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração. - Ocorrência de erro material no julgamento do agravo regimental, razão por que se torna insubsistente o acórdão nele prolatado. - Passando-se ao julgamento do referido agravo regimental, não tem razão a agravante, uma vez que é firme o entendimento desta Corte de que as deficiências que o instrumento apresenta são imputáveis ao agravante, uma vez que a ele incumbe o dever de fiscalizar a formação desse instrumento, no qual deverão constar as peças de traslado obrigatório, tenha, ou não, sido requerida a conversão do agr...
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-05 PP-00940
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 374621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Substabelecimento. Ausência de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a outorga de poderes do agravante ao advogado substabelecente. Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00936
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 372551 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cabimento de recurso de revista. Ofensa reflexa à Carta Magna. Não cabe ao STF atuar como mero revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 3. Empregado público admitido sem concurso público. Alcance dos efeitos da declaração de nulidade do contrato de trabalho. Matéria infraconstitucional. Precedente. Fundamento não afastado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00922
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 325633 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração. - Inexiste a alegada omissão. O que, em verdade, pretende o embargante é, por meio destes embargos de declaração, atacar a fundamentação do acórdão embargado. Têm, portanto, os presentes embargos de declaração o caráter de infringentes, o que não se compadece com a sua natureza. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 359059 AgR-ED-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegada omissão. Extinção da punibilidade pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso. "Não é possível reconhecer a extinção da punibilidade na hipótese, em que ausentes todas as peças do instrumento, tendo em conta somente as alegações do ora embargante". 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-05 PP-00873
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 305212 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812/94. Lei 8.981/95. I. - Medida Provisória 812/94, publicada em 31.12.94. Incidência sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Inocorrência de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, a não ser relativamente ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, C.F. II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do Min. Carlos Velloso quanto ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Rel. Min. Ilmar Galvão...
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-03 PP-00501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 298192 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2. Desapropriação. Justa indenização. Juros. 3. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 4. Ofensa indireta e reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-03 PP-00460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 227802 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Acórdão que declarou a nulidade da sentença. Não houve, no acórdão, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-02 PP-00346
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 219638 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Acórdão objeto do recurso extraordinário anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Trânsito em julgado dessa decisão. 3. Perda de objeto do recurso extraordinário. Prejudicialidade. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00315
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 389148 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a manifesta ausência de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado. Aplicação de multa no percentual de um por cento sobre o valor da causa, consoante entendimento desta Turma. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02091-11 PP-02253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 379065 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente. 3. A certidão de publicação do acórdão recorrido constitui elemento indispensável no julgamento de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro, pois pode-se julgar o recurso extraordinário desde logo se o traslado estiver devidamente instruído, sendo a verificação da tempestividade do recurso uma preliminar ao exame do mérito. Incumbe ao Tribunal ad quem o exame da tempestividade do recurso que há de julgar. Pr...
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00038 EMENT VOL-02086-05 PP-00975
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 346470 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal. - Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00051 EMENT VOL-02088-07 PP-01377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 255516 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 3. Impugnação de matéria diversa da decidida nos autos. Súmula 284. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-03 PP-00395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 374788 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da ausência de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. 3. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF atuar como mero revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Pet 2758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Medida Cautelar. Agravo Regimental. 2. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Servidora autárquica. Aposentadoria. Professora. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-01 PP-00108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 346881 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.FGTS. Recurso especial decidido nos limites da jurisprudência desta Corte. Prejudicialidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento .
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02086-04 PP-00784
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 338752 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. - Desta orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02086-04 PP-00697
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 338453 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Condenação aos ônus da sucumbência com relação a beneficiários da Justiça gratuita. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra decisão monocrática como a ora recorrida não cabem embargos de declaração que, no entanto, devem ser conhecidos como agravo regimental. - Têm razão em parte os agravantes. - Com efeito, sendo eles beneficiários da Justiça gratuita, devem eles ser condenados aos ônus da sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 que, como dec...
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02086-04 PP-00693
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 394271 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Inexiste, no caso, a alegada ofensa aos textos constitucionais invocados no presente recurso, porque é o Código de Processo Civil, a que cabe estabelecer os requisitos do agravo contra despacho que não admite recurso extraordinário, que exige, em seu artigo 544, § 1º, que, sob pena de não-conhecimento dele, seu instrumento seja instruído obrigatoriamente com as duas peças referidas no despacho ora agravado Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-06 PP-01054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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