EMENTA: Agravo regimental.
- No recurso extraordinário não foi alegada ofensa aos
artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição, razão por que deles não
tratou o despacho agravado. Por outro lado, no tocante à alegação de
infringência ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, o acórdão prolatado
em embargos de declaração evidentemente não feriu o direito à ampla
defesa por entender, ao contrário do que pretendia a então
embargante, que o não-cabimento de recurso de revista contra decisão
de Tribunal Regional do Trabalho em agravo de instrumento decorre de
que não há previsão desse recurso nesse caso na lei processual
infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- No recurso extraordinário não foi alegada ofensa aos
artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição, razão por que deles não
tratou o despacho agravado. Por outro lado, no tocante à alegação de
infringência ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, o acórdão prolatado
em embargos de declaração evidentemente não feriu o direito à ampla
defesa por entender, ao contrário do que pretendia a então
embargante, que o não-cabimento de recurso de revista contra decisão
de Tribunal Regional do Trabalho em agravo de instrumento decorre de
que não há previsão desse recurso nesse caso na lei pro...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-05 PP-00970
EMENTA: Embargos de declaração.
- Ocorrência de erro material no julgamento do
agravo regimental, razão
por que se torna insubsistente o acórdão nele prolatado.
- Passando-se ao julgamento do referido agravo
regimental, não tem razão
a agravante, uma vez que é firme o entendimento desta Corte de que as
deficiências que
o instrumento apresenta são imputáveis ao agravante, uma vez que a ele
incumbe o dever
de fiscalizar a formação desse instrumento, no qual deverão constar as
peças de traslado
obrigatório, tenha, ou não, sido requerida a conversão do agravo em
recurso extraordinário,
o que, aliás, fica a critério do relator do agravo.
Embargos de declaração recebidos para tornar-se
insubsistente o acórdão
prolatado no agravo regimental, e, passando-se ao julgamento deste, a
ele se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração.
- Ocorrência de erro material no julgamento do
agravo regimental, razão
por que se torna insubsistente o acórdão nele prolatado.
- Passando-se ao julgamento do referido agravo
regimental, não tem razão
a agravante, uma vez que é firme o entendimento desta Corte de que as
deficiências que
o instrumento apresenta são imputáveis ao agravante, uma vez que a ele
incumbe o dever
de fiscalizar a formação desse instrumento, no qual deverão constar as
peças de traslado
obrigatório, tenha, ou não, sido requerida a conversão do agr...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-05 PP-00940
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Advogado subscritor do recurso. Substabelecimento.
Ausência de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a
outorga de poderes do agravante ao advogado substabelecente.
Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Advogado subscritor do recurso. Substabelecimento.
Ausência de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a
outorga de poderes do agravante ao advogado substabelecente.
Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00936
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Cabimento de recurso de revista. Ofensa reflexa à Carta Magna. Não
cabe ao STF atuar como mero revisor de decisões referentes à
admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 3. Empregado
público admitido sem concurso público. Alcance dos efeitos da
declaração de nulidade do contrato de trabalho. Matéria
infraconstitucional. Precedente. Fundamento não afastado. Art. 317,
§ 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Cabimento de recurso de revista. Ofensa reflexa à Carta Magna. Não
cabe ao STF atuar como mero revisor de decisões referentes à
admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 3. Empregado
público admitido sem concurso público. Alcance dos efeitos da
declaração de nulidade do contrato de trabalho. Matéria
infraconstitucional. Precedente. Fundamento não afastado. Art. 317,
§ 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00922
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexiste a alegada omissão. O que, em verdade, pretende
o embargante é, por meio destes embargos de declaração, atacar a
fundamentação do acórdão embargado. Têm, portanto, os presentes
embargos de declaração o caráter de infringentes, o que não se
compadece com a sua natureza.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexiste a alegada omissão. O que, em verdade, pretende
o embargante é, por meio destes embargos de declaração, atacar a
fundamentação do acórdão embargado. Têm, portanto, os presentes
embargos de declaração o caráter de infringentes, o que não se
compadece com a sua natureza.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00655
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração
em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Alegada omissão. Extinção da punibilidade pela
retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso.
"Não é possível reconhecer a extinção da punibilidade na hipótese,
em que ausentes todas as peças do instrumento, tendo em conta
somente as alegações do ora embargante". 3. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração
em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Alegada omissão. Extinção da punibilidade pela
retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso.
"Não é possível reconhecer a extinção da punibilidade na hipótese,
em que ausentes todas as peças do instrumento, tendo em conta
somente as alegações do ora embargante". 3. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-05 PP-00873
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Medida Provisória 812/94, publicada em 31.12.94.
Incidência sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Inocorrência de ofensa aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade, a não ser relativamente ao princípio da
anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, C.F.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do Min. Carlos
Velloso quanto ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no
julgamento dos RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Rel. Min. Ilmar Galvão,
Plenário, 19.02.97.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Medida Provisória 812/94, publicada em 31.12.94.
Incidência sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Inocorrência de ofensa aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade, a não ser relativamente ao princípio da
anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, C.F.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do Min. Carlos
Velloso quanto ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no
julgamento dos RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Rel. Min. Ilmar Galvão...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-03 PP-00501
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Desapropriação. Justa indenização. Juros. 3. Reexame de fatos e
provas. Súmula 279. 4. Ofensa indireta e reflexa. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Desapropriação. Justa indenização. Juros. 3. Reexame de fatos e
provas. Súmula 279. 4. Ofensa indireta e reflexa. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-03 PP-00460
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Acórdão que declarou a nulidade da sentença. Não houve, no acórdão,
violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Acórdão que declarou a nulidade da sentença. Não houve, no acórdão,
violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-02 PP-00346
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Acórdão objeto do recurso extraordinário anulado pelo Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança. Trânsito em julgado dessa decisão. 3. Perda de objeto
do recurso extraordinário. Prejudicialidade. 4. Embargos de
declaração acolhidos.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Acórdão objeto do recurso extraordinário anulado pelo Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança. Trânsito em julgado dessa decisão. 3. Perda de objeto
do recurso extraordinário. Prejudicialidade. 4. Embargos de
declaração acolhidos.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00315
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta
ausência de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Aplicação de multa no percentual de um por cento sobre o
valor da
causa, consoante entendimento desta Turma.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta
ausência de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Aplicação de multa no percentual de um por cento sobre o
valor da
causa, consoante entendimento desta Turma.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02091-11 PP-02253
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do
acórdão recorrido extraordinariamente. 3. A certidão de publicação
do acórdão recorrido constitui elemento indispensável no julgamento
de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo
derradeiro, pois pode-se julgar o recurso extraordinário desde logo
se o traslado estiver devidamente instruído, sendo a verificação da
tempestividade do recurso uma preliminar ao exame do mérito. Incumbe
ao Tribunal ad quem o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do
acórdão recorrido extraordinariamente. 3. A certidão de publicação
do acórdão recorrido constitui elemento indispensável no julgamento
de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo
derradeiro, pois pode-se julgar o recurso extraordinário desde logo
se o traslado estiver devidamente instruído, sendo a verificação da
tempestividade do recurso uma preliminar ao exame do mérito. Incumbe
ao Tribunal ad quem o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. Pr...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00038 EMENT VOL-02086-05 PP-00975
EMENTA: Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4, de que
foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou o entendimento
de que o
parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4, de que
foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou o entendimento
de que o
parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00051 EMENT VOL-02088-07 PP-01377
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 3. Impugnação de
matéria diversa da decidida nos autos. Súmula 284. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 3. Impugnação de
matéria diversa da decidida nos autos. Súmula 284. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-03 PP-00395
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da ausência
de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. 3. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF atuar como mero
revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas
instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da ausência
de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. 3. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF atuar como mero
revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas
instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00945
EMENTA: Medida Cautelar. Agravo Regimental. 2. Concessão
de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Servidora
autárquica. Aposentadoria. Professora. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Medida Cautelar. Agravo Regimental. 2. Concessão
de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Servidora
autárquica. Aposentadoria. Professora. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-01 PP-00108
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo
regimental.
2.FGTS. Recurso especial decidido nos limites da jurisprudência desta
Corte. Prejudicialidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo
regimental.
2.FGTS. Recurso especial decidido nos limites da jurisprudência desta
Corte. Prejudicialidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02086-04 PP-00784
EMENTA: Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
- Desta orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
- Desta orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02086-04 PP-00697
EMENTA: Recurso extraordinário. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental. Condenação aos ônus da
sucumbência com relação a beneficiários da Justiça gratuita.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
decisão monocrática como a ora recorrida não cabem embargos de
declaração que, no entanto, devem ser conhecidos como agravo
regimental.
- Têm razão em parte os agravantes.
- Com efeito, sendo eles beneficiários da Justiça
gratuita, devem eles ser condenados aos ônus da sucumbência, com a
ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da
Lei 1.060/50 que, como decidido por esta Corte no RE 184.841, foi
recebido pela atual Constituição por não ser incompatível com o
artigo 5º, LXXIV, da Constituição.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
a que se dá provimento em parte.
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental. Condenação aos ônus da
sucumbência com relação a beneficiários da Justiça gratuita.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
decisão monocrática como a ora recorrida não cabem embargos de
declaração que, no entanto, devem ser conhecidos como agravo
regimental.
- Têm razão em parte os agravantes.
- Com efeito, sendo eles beneficiários da Justiça
gratuita, devem eles ser condenados aos ônus da sucumbência, com a
ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da
Lei 1.060/50 que, como dec...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02086-04 PP-00693
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexiste, no caso, a alegada ofensa aos textos
constitucionais invocados no presente recurso, porque é o Código de
Processo Civil, a que cabe estabelecer os requisitos do agravo
contra despacho que não admite recurso extraordinário, que exige, em
seu artigo 544, § 1º, que, sob pena de não-conhecimento dele, seu
instrumento seja instruído obrigatoriamente com as duas peças
referidas no despacho ora agravado
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexiste, no caso, a alegada ofensa aos textos
constitucionais invocados no presente recurso, porque é o Código de
Processo Civil, a que cabe estabelecer os requisitos do agravo
contra despacho que não admite recurso extraordinário, que exige, em
seu artigo 544, § 1º, que, sob pena de não-conhecimento dele, seu
instrumento seja instruído obrigatoriamente com as duas peças
referidas no despacho ora agravado
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-06 PP-01054