EMENTA: Recurso extraordinário. Crime previsto no artigo 38
da
Lei 9.605/98. Competência da Justiça estadual comum.
- Esta Primeira Turma, recentemente, em 20.11.2001, ao
julgar o
RE 300.244, em caso semelhante ao presente, decidiu que, não havendo
em causa bem da União (a hipótese então em julgamento dizia respeito
a desmatamento e depósito de madeira proveniente da Mata Atlântica
que se entendeu não ser bem da União), nem interesse direto e
específico da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente
só é genérico), nem decorrer a competência da Justiça Federal da
circunstância de caber ao IBAMA, que é órgão federal, a fiscalização
da preservação do meio ambiente, a competência para julgar o crime
que estava em causa (artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98,
na modalidade de manter em depósito produtos de origem vegetal
integrantes da flora nativa, sem licença para armazenamento) era
da Justiça estadual comum.
- Nesse mesmo sentido, posteriormente, em 18.12.2001, voltou
a manifestar-se, no RE 299.856, esta Primeira Turma, no que foi
seguida, no RE 335.929, por decisão do eminente Ministro Carlos
Velloso da 2ª Turma.
- A mesma orientação é de ser seguida no caso presente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Crime previsto no artigo 38
da
Lei 9.605/98. Competência da Justiça estadual comum.
- Esta Primeira Turma, recentemente, em 20.11.2001, ao
julgar o
RE 300.244, em caso semelhante ao presente, decidiu que, não havendo
em causa bem da União (a hipótese então em julgamento dizia respeito
a desmatamento e depósito de madeira proveniente da Mata Atlântica
que se entendeu não ser bem da União), nem interesse direto e
específico da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente
só é genérico), nem decorrer a competência da Justiça Federal da
circunstânci...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02091-08 PP-01629
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PETIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 288-STF.
A cópia
da petição de embargos declaratórios é imprescindível à aferição da
existência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
extraordinário e sua ausência no instrumento inviabiliza o agravo.
Incidência do óbice da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PETIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 288-STF.
A cópia
da petição de embargos declaratórios é imprescindível à aferição da
existência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
extraordinário e sua ausência no instrumento inviabiliza o agravo.
Incidência do óbice da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00013 EMENT VOL-02100-04 PP-00848
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉUS NA MESMA
SITUAÇÃO DO PACIENTE: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou o
decreto
de prisão preventiva de co-réus que se encontravam em situação
idêntica
à do paciente. Pedido de extensão prejudicado em virtude de sentença
condenatória que negou a todos os réus o direito de apelar em
liberdade.
Concessão de nova ordem de habeas-corpus, pelo Tribunal de Justiça,
para que co-autores aguardem em liberdade o julgamento de seus
recursos.
Extensão que, se cabível, deve ser requerida à Corte
estadual.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉUS NA MESMA
SITUAÇÃO DO PACIENTE: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou o
decreto
de prisão preventiva de co-réus que se encontravam em situação
idêntica
à do paciente. Pedido de extensão prejudicado em virtude de sentença
condenatória que negou a todos os réus o direito de apelar em
liberdade.
Concessão de nova ordem de habeas-corpus, pelo Tribunal de Justiça,
para que co-autores agua...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02089-01 PP-00162
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou temas constitucionais.
3. E, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou temas constitucionais.
3. E, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpr...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00044 EMENT VOL-02088-11 PP-02152
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (ART. 102, III, DA C.F.).
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO PARA QUE O R.E. SEJA
CONVERTIDO EM RECURSO DE REVISTA, A SER JULGADO PELO T.S.T.
INCOMPETÊNCIA DO S.T.F. PARA DELIBERAR A ESSE RESPEITO.
1. O Recurso foi interposto, como Extraordinário, "para o
Supremo Tribunal Federal", contra acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho, o que é descabido, conforme salientado na decisão
agravada.
2. E também não compete a esta Corte receber o Recurso como
se fosse de Revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, o que,
com o retorno dos autos, será por este último considerado,
como lhe parecer de direito.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (ART. 102, III, DA C.F.).
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO PARA QUE O R.E. SEJA
CONVERTIDO EM RECURSO DE REVISTA, A SER JULGADO PELO T.S.T.
INCOMPETÊNCIA DO S.T.F. PARA DELIBERAR A ESSE RESPEITO.
1. O Recurso foi interposto, como Extraordinário, "para o
Supremo Tribunal Federal", contra acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho, o que é descabido, conforme salientado na decisão
agravada.
2. E também não compete a esta Corte rece...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02091-09 PP-01823
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não focalizou qualquer tema
constitucional que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F. e
Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não focalizou qualquer tema
constitucional que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F. e
Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Fede...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-05 PP-00980
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO
RECORRIDO. CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta
em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles
. Súmula
283/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO
RECORRIDO. CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta
em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles
. Súmula
283/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02091-02 PP-00323
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA:
DESAPROPRIAÇÃO. REBANHO BOVINO: CONTAGEM: CONTROVÉRSIA. ÍNDICES
DE PRODUTIVIDADE.
I. - Rebanho bovino: erro do laudo, que não chega a
comprometer o
resultado, dado que, mesmo com a retificação do cálculo a propriedade
continua
improdutiva. Ademais, a controvérsia exigiria dilação probatória, o
que não se admite
em sede de mandado de segurança, dado que direito líquido e certo tem
como
pressuposto fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída.
II. - Precedentes do STF.
III. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA:
DESAPROPRIAÇÃO. REBANHO BOVINO: CONTAGEM: CONTROVÉRSIA. ÍNDICES
DE PRODUTIVIDADE.
I. - Rebanho bovino: erro do laudo, que não chega a
comprometer o
resultado, dado que, mesmo com a retificação do cálculo a propriedade
continua
improdutiva. Ademais, a controvérsia exigiria dilação probatória, o
que não se admite
em sede de mandado de segurança, dado que direito líquido e certo tem
como
pressuposto fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída.
II. - Precedentes do STF.
III. - M.S. indef...
Data do Julgamento:12/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00022 EMENT VOL-02086-01 PP-00150
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO NÃO
INSTRUÍDO
REGULARMENTE. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA.
I. - Diligência reclamando a vinda para os autos de
documentos, a fim de
ser instruído, regularmente, o pedido: as normas relativas à
prescrição do delito; cópia
da legislação que autoriza o Procurador-Geral da República do Estado
requerente a
decretar a prisão de indiciados ou réus; se o crime imputado comporta
pena de morte;
se o grupo terrorista, do qual participaria o extraditando, está em
atividade ou, em
caso negativo, quando cessaram suas atividades. Diligência não
cumprida, motivo
por que deve o pedido ser indeferido, não havendo óbice, entretanto,
de ser
formulado novo pedido, desde que instruído do modo a permitir o exame
da matéria
pelo Supremo Tribunal Federal.
II. - Extradição indeferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO NÃO
INSTRUÍDO
REGULARMENTE. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA.
I. - Diligência reclamando a vinda para os autos de
documentos, a fim de
ser instruído, regularmente, o pedido: as normas relativas à
prescrição do delito; cópia
da legislação que autoriza o Procurador-Geral da República do Estado
requerente a
decretar a prisão de indiciados ou réus; se o crime imputado comporta
pena de morte;
se o grupo terrorista, do qual participaria o extraditando, está em
atividade ou, em
caso negativo, quando cessaram suas atividades. Diligência não
cumprida,...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00022 EMENT VOL-02086-01 PP-00022 RTJ VOL-00191-01 PP-00011
E M E N T A: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ANTAGONISMO INSTAURADO ENTRE
TURMA RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, DE UM
LADO, E TRIBUNAL DE ALÇADA, DE OUTRO - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONFLITO NÃO
CONHECIDO.
- Falece, ao Supremo Tribunal Federal, atribuição
jurisdicional para dirimir, em caráter originário, conflitos de
competência, quando instaurados entre Turma Recursal integrante do
sistema de Juizados Especiais e qualquer dos Tribunais locais (quer
se cuide do Tribunal de Justiça, quer se trate dos Tribunais de
Alçada, onde houver). Nessa específica hipótese, assiste, ao
Superior Tribunal de Justiça, poder para apreciar, originariamente,
tais conflitos de competência (CF, art. 105, I, "d"). Precedente.
Ementa
E M E N T A: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ANTAGONISMO INSTAURADO ENTRE
TURMA RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, DE UM
LADO, E TRIBUNAL DE ALÇADA, DE OUTRO - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONFLITO NÃO
CONHECIDO.
- Falece, ao Supremo Tribunal Federal, atribuição
jurisdicional para dirimir, em caráter originário, conflitos de
competência, quando instaurados entre Turma Recursal integrante do
sistema de Juizados Especiais e qualquer dos Tribunais locais (quer
se cuide do Tribunal de Justiça, quer se trate dos Tribunais de
Alçada, onde houver). Nes...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02122-02 PP-00341
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
MINISTÉRIO PÚBLICO: VENCIMENTOS: VINCULAÇÃO COM CARGO DA
MAGISTRATURA: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.625, DE 12.02.93, ART. 49.
I. - Vinculação dos vencimentos do cargo de Procurador-Geral de
Justiça com os vencimentos do cargo de Desembargador:
inconstitucionalidade. Lei 8.625/93, art. 49.
II. - Precedentes do STF.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
MINISTÉRIO PÚBLICO: VENCIMENTOS: VINCULAÇÃO COM CARGO DA
MAGISTRATURA: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.625, DE 12.02.93, ART. 49.
I. - Vinculação dos vencimentos do cargo de Procurador-Geral de
Justiça com os vencimentos do cargo de Desembargador:
inconstitucionalidade. Lei 8.625/93, art. 49.
II. - Precedentes do STF.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-02 PP-00292
EMENTA: DENÚNCIA POPULAR. SUJEITO PASSIVO: MINISTRO DE ESTADO.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL COMO NOTITIA CRIMINIS. ENCAMINHAMENTO AO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. O processo de impeachment dos
Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos,
não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da
República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e
julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto
nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079/50, dado
que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados
para a sua instauração.
2. Prevalência, na espécie, da natureza
criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à
ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público
Federal (CF, artigo 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos
cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os
fatos ao Parquet.
3. Entendimento fixado pelo Tribunal na vigência
da Constituição pretérita (MS 20422, Rezek, DJ 29/06/84). Ausência
de alteração substancial no texto ora vigente. Manutenção do
posicionamento jurisprudencial anteriormente
consagrado.
4. Denúncia não admitida. Recebimento da petição como
notitia criminis, com posterior remessa ao Ministério Público
Federal.
Ementa
DENÚNCIA POPULAR. SUJEITO PASSIVO: MINISTRO DE ESTADO.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL COMO NOTITIA CRIMINIS. ENCAMINHAMENTO AO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. O processo de impeachment dos
Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos,
não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da
República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e
julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto
nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079/50, dado
que é prescindível au...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00106 EMENT VOL-02117-30 PP-06370
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Processo regularmente incluído em pauta. Observância do prazo
regimental
para o seu julgamento. Nulidade. Inexistência. Uma vez incluído em
pauta o
processo e decorridas as quarenta e oito horas previstas no Regimento
Interno do
Supremo Tribunal Federal, o recurso poderá ser julgado nas sessões
seguintes,
desobrigada qualquer outra comunicação oficial às partes.
2. Comunicação aos interessados, via Internet, de que o relator
está habilitado
a proferir voto assim que, por deliberação do Presidente do Tribunal,
o processo
seja apregoado. Ante essa providência, desnecessária nova inclusão em
pauta.
3. A iniciativa acauteladora do relator ao expedir a comunicação
pelo sistema
Internet objetivou apenas prevenir responsabilidade quanto ao
retardamento na
apreciação do processo pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que se
encontra
assoberbado. Ademais, procede-se à intimação das partes mediante
publicação no
órgão oficial, que não é alterada nos seus efeitos pelo esclarecimento
lançado no
sistema de informática.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Processo regularmente incluído em pauta. Observância do prazo
regimental
para o seu julgamento. Nulidade. Inexistência. Uma vez incluído em
pauta o
processo e decorridas as quarenta e oito horas previstas no Regimento
Interno do
Supremo Tribunal Federal, o recurso poderá ser julgado nas sessões
seguintes,
desobrigada qualquer outra comunicação oficial às partes.
2. Comunicação aos interessados, via Internet, de que o relator
está habilitado
a proferir voto...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-02 PP-00413
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. OCUPAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIANDA
POR INTEGRANTES DO MST. VEDAÇÃO PREVISTA NO § 6º DO ARTIGO 2º DA
LEI 8629/93: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A inexistência pura e simples de procuração (CPC, artigo 13),
verificada de plano, não se confunde com a irregularidade de
representação de pessoa jurídica (CPC, artigo 37), alegada pela
parte contrária ou pelo Ministério Público, mas não suficientemente
demonstrada. Hipótese em que se pode concluir pela legitimidade do
representante da parte por qualquer meio de prova permitido em direito
.
2. Esbulho praticado por integrantes do MST. Divergência entre
as alegações da impetrante e as informações da autoridade coatora.
Necessidade de dilação probatória incabível em mandado de segurança.
Inexistência de direito líquido e certo.
3. A vedação prevista no § 6º do artigo 4º da Lei 8629/93, com a
redação dada pela MP 2109/01, alcança apenas as hipóteses em que a
vistoria ainda não tenha sido realizada ou quando feitos os
trabalhos durante ou após a ocupação.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. OCUPAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIANDA
POR INTEGRANTES DO MST. VEDAÇÃO PREVISTA NO § 6º DO ARTIGO 2º DA
LEI 8629/93: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A inexistência pura e simples de procuração (CPC, artigo 13),
verificada de plano, não se confunde com a irregularidade de
representação de pessoa jurídica (CPC, artigo 37), alegada pela
parte contrária ou pelo Ministério Público, mas não suficientemente
demonstrada. Hipótese em que se pode concluir pela legitimid...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00502
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE
ALÇADA E TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES
PENAIS, ART. 32. HABEAS CORPUS.
Conquanto assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do CC
7.081, que compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de conflito
de competência
instaurado entre Tribunal de Alçada e Turma Recursal do Juizado
Especial, deixa-se de
remeter os autos àquela Corte porque, no caso, se trata da
contravenção objeto do art. 32
do Decreto-Lei n.º 3.688/41, praticada quando já estava em vigor a Lei
n.º 9.503/97
(Código Nacional de Trânsito), cujo artigo 309 passou a incriminar a
direção sem habilitação
apenas quando tal conduta gerar perigo de dano, ficando derrogado, em
conseqüência,
o mencionado dispositivo contravencional, conforme entendimento un
ânime firmado pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RHC 80.362 (Relator Ministro
Ilmar Galvão).
Conflito de competência não conhecido, com a concessão de
"habeas
corpus" de ofício, na forma do art. 654, § 2.º, do CPP, para
trancamento da ação
penal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE
ALÇADA E TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES
PENAIS, ART. 32. HABEAS CORPUS.
Conquanto assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do CC
7.081, que compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de conflito
de competência
instaurado entre Tribunal de Alçada e Turma Recursal do Juizado
Especial, deixa-se de
remeter os autos àquela Corte porque, no caso, se trata da
contravenção objeto do art. 32
do Decreto-Lei n.º 3.688/41, praticada quando já estava em vigor a Lei
n.º 9.503/97
(Código Naciona...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00470
EMENTA: Polícia Civil: subordinação ao Governador do Estado e
competência
deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa:
inconstitucionalidade de
normas da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (atual art.183, §
4º, b e c), que
subordinam a nomeação dos Delegados de Polícia à escolha, entre os
delegados de
carreira, ao "voto unitário residencial" da população do município;
sua recondução,
a lista tríplice apresentada pela Superintendência da Polícia Civil, e
sua destituição
a decisão de Conselho Comunitário de Defesa Social do município
respectivo.
1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de
democracia direta
- o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (art. 14) - a
Constituição da
República aventa oportunidades tópicas de participação popular na
administração
pública (v.g., art. 5º, XXXVIII e LXXIII; art. 29, XII e XIII; art. 37
, § 3º; art. 74, § 2º;
art. 187; art. 194, § único, VII; art. 204, II; art. 206, VI; art.
224).
2. A Constituição não abriu ensanchas, contudo, à
interferência popular na
gestão da segurança pública: ao contrário, primou o texto fundamental
por sublinhar
que os seus organismos - as polícias e corpos de bombeiros militares,
assim como
as polícias civis, subordinam-se aos Governadores.
3. Por outro lado, dado o seu caráter censitário, a
questionada eleição da
autoridade policial é só aparentemente democrática: a redução do corpo
eleitoral
aos contribuintes do IPTU - proprietários ou locatários formais de
imóveis regulares
- dele tenderia a subtrair precisamente os sujeitos passivos da
endêmica violência
policial urbana, a população das áreas periféricas das grandes cidades
, nascidas,
na normalidade dos casos, dos loteamentos clandestinos ainda não
alcançados pelo cadastramento imobiliário municipal.
Ementa
Polícia Civil: subordinação ao Governador do Estado e
competência
deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa:
inconstitucionalidade de
normas da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (atual art.183, §
4º, b e c), que
subordinam a nomeação dos Delegados de Polícia à escolha, entre os
delegados de
carreira, ao "voto unitário residencial" da população do município;
sua recondução,
a lista tríplice apresentada pela Superintendência da Polícia Civil, e
sua destituição
a decisão de Conselho Comunitário de Defesa Social do município
respectivo.
1. Além das modalida...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 11 E 18 DA
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.925-5, SUCESSIVAMENTE REEDITADA ATÉ O
ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 32/2001. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 5.º, CAPUT; 37, CAPUT, E 62, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os dispositivos em referência, ao atribuírem aos órgãos de trânsito
o registro de ônus reais sobre veículos automotivos de qualquer
espécie, não ofendem as normas constitucionais indicadas.
Os requisitos de relevância e urgência para edição de medida
provisória são de apreciação discricionária do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo, salvo os casos de excesso de poder, seu
exame pelo Poder Judiciário. Entendimento assentado na
jurisprudência do STF.
Ação julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 11 E 18 DA
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.925-5, SUCESSIVAMENTE REEDITADA ATÉ O
ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 32/2001. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 5.º, CAPUT; 37, CAPUT, E 62, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os dispositivos em referência, ao atribuírem aos órgãos de trânsito
o registro de ônus reais sobre veículos automotivos de qualquer
espécie, não ofendem as normas constitucionais indicadas.
Os requisitos de relevância e urgência para edição de medida
provisória são de apreciação discricionária do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo, salvo os cas...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-01 PP-00171
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento em
matéria
criminal. 2. Agravo intempestivo. Prazo recursal de cinco dias.
Aplicação do art.
28 da Lei n.º 8.038/90. Precedente. 3. Inaplicáveis os dispositivos do
RITJSP,
uma vez que fazem referência aos dispositivos do CPC que disciplinam o
agravo de
instrumento contra decisão interlocutória. 4. Agravo regimental a que
se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento em
matéria
criminal. 2. Agravo intempestivo. Prazo recursal de cinco dias.
Aplicação do art.
28 da Lei n.º 8.038/90. Precedente. 3. Inaplicáveis os dispositivos do
RITJSP,
uma vez que fazem referência aos dispositivos do CPC que disciplinam o
agravo de
instrumento contra decisão interlocutória. 4. Agravo regimental a que
se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02086-06 PP-01180
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Exigência de depósito prévio para admissão de recurso
administrativo. Decisão baseada na jurisprudência desta Corte. 3.
Agravo que não ataca este fundamento. Aplicação do art. 317, § 1º,
do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Exigência de depósito prévio para admissão de recurso
administrativo. Decisão baseada na jurisprudência desta Corte. 3.
Agravo que não ataca este fundamento. Aplicação do art. 317, § 1º,
do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00914
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário fundado na alínea b do permissivo
constitucional. 3. Alegação de declaração de inconstitucionalidade
por órgão fracionário. Acórdão proferido no incidente de
inconstitucionalidade não mencionado. 4. Falta de peça. Precedente.
Fundamento não atacado. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário fundado na alínea b do permissivo
constitucional. 3. Alegação de declaração de inconstitucionalidade
por órgão fracionário. Acórdão proferido no incidente de
inconstitucionalidade não mencionado. 4. Falta de peça. Precedente.
Fundamento não atacado. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02086-05 PP-00854