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Jurisprudência

STF RHC 81465 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Laudo pericial elaborado pela Unidade de Saúde Mental da Marinha. Argumento da defesa de que é precário e superficial, prejudicando o réu. Pedido de nova perícia. Indeferimento. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. Ausência de constrangimento ilegal: previsão legal de que o juiz pode indeferir o pedido, se entender desnecessário ao esclarecimento da verdade. 2. Hipótese em que a decisão do juiz não traduziu preteriç...
Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-05 PP-00862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 352771 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. POSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATUREZA PROCESSUAL. HIPÓTESE DE OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Esta Corte tem firme entendimento de que não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta a dispositivo da Constituição Federal. 2. O RISTF, em seu artigo 21, § 1o, permite ao Relator "arquivar ou negar seguimento a...
Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00096 EMENT VOL-02079-07 PP-01402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 208203 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Entidade fechada de previdência privada. Concessão de benefícios aos filiados mediante recolhimento das contribuições pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação, próprias dos órgãos de assistência social. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00100 EMENT VOL-02076-05 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 239421 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECURSO. Não havendo o advogado subscritor do recurso apresentado o regular instrumento de mandato, nem protestado por sua posterior juntada, os atos processuais por ele praticados são inexistentes. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-06 PP-01153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 233990 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CAUSAS INTENTADAS CONTRA A UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA: ARTIGO 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO. Ação judicial contra a União Federal. Competência. Autor domiciliado em cidade do interior. Possibilidade de sua proposição também na capital do Estado. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 2º, da Constituição da República. Conseqüência: remessa dos autos ao Juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, foro eleito pela recorrente. Vícios no julgado. Inexistência....
Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-06 PP-01128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Pet 2465 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
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A teor do que dispõe o art. 807 do Código de Processo Civil, as medidas cautelares podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas. As decisões favoráveis à tese do agravante, são anteriores ao despacho ora agravado. Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento final da ACO 471 sobre ao PASEP, declarou, incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei paranaense nº 10.533 de 30 de novembro de 1993 e cassou a medida liminar anteriormente deferida. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-03 PP-00471
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 2499 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
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A teor do que dispõe o art. 807 do Código de Processo Civil, as medidas cautelares podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas. As decisões favoráveis à tese do agravante, são anteriores ao despacho ora agravado. Ademais, o Plenário desta Corte Maior, quando do julgamento final da ACO 471 sobre ao PASEP, declarou, incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei paranaense nº 10.533 de 30 de novembro de 1993 e cassou a medida liminar anteriormente deferida. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00196
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 2439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Conflito de Competência. Medida Liminar. Suspensão de leilão em execução trabalhista. Falência decretada em Juízo Cível. Existência do fumus boni iuris e do periculum em mora. As razões trazidas pelo agravante remetem a uma análise apurada do próprio conflito de competência cuja eficácia se busca preservar. Persiste, dessa forma, o provimento judicial impugnado, de caráter precário e provisório, que pode ser revogado, na apreciação do mérito, sem ofensa a direito subjetivo do interessado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00190
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AR 1705 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. REVOLVIMENTO DAS RAZÕES EXPOSTAS NA INICIAL. DECISÃO AGRAVADA, QUE NÃO APRECIOU MATÉRIA DE MÉRITO. NÃO-CABIMENTO. 1. Esta Corte firmou-se na orientação de que não cabe ação rescisória contra decisão monocrática que não aprecia o mérito da controvérsia. 2. A questão relativa ao sumiço ou extravio de peças processuais não se constitui em fato superveniente, visto que foi exaustivamente apreciada nos dois embargos de declaração opostos ao acórdão rescindendo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02080-01 PP-00035
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 1251 / MT - MATO GROSSO RECLAMAÇÃO
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MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. A suspensão de liminar em mandado de segurança persiste até o trânsito em julgado da decisão final concessiva ou daquela que implicar o indeferimento da segurança - artigo 297, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e precedentes, a saber: Agravos Regimentais nas Suspensões de Segurança nºs 780/PI, 761/PE e 846/DF, todos relatados pelo ministro Sepúlveda Pertence e com acórdãos publicados no Diário da Justiça, respectivamente, em 20 de setembro de 1996, 22 de março de 1996 e 8 de novembro de 1996.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00092 EMENT VOL-02075-02 PP-00261
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 655 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO
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TUTELA ANTECIPADA - IMPROPRIEDADE. Mostra-se imprópria tutela antecipada que acaba por afastar a eficácia de suspensão de liminar.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-01 PP-00049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 1830 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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INTIMAÇÃO - PROCESSO EM JUSTIÇA ESTRANGEIRA. Em se tratando de processo que tramita em Justiça estrangeira, a intimação há de ser implementada mediante carta rogatória.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00060 EMENT VOL-02076-02 PP-00214
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 1880 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUEST. ORD. NO AG. REG. NA RECLAMAÇÃO
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EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DEFINITIVO. EFICÁCIA VINCULANTE. CONSEQÜÊNCIAS PROCESSUAIS. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 1. Solução de questão de ordem cujo pressuposto é a eficácia vinculante assegurada aos julgamentos definitivos em ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do artigo 28 da Lei 9.868/99. 2. Incidente de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal suscitado por um dos Ministros. Necessidade de prévia oitiva do Procurador-Geral da República (RISTF, arti...
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-02 PP-00367
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF CR 9734 AgR / UK - REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
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CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. EXEQUATUR CONCEDIDO. SUBMISSÃO À JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. MANIFESTAÇÃO DE NÃO SUBMISSÃO NO MOMENTO DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. O Plenário deste Supremo Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Presidente, decidiu pela possibilidade, no momento da efetivação do ato citatório, de se facultar à citada manifestar sua recusa à Justiça Estrangeira, ato de mera comunicação que será oportunamente encaminhado ao Estado rogante. Ressalva de que a possível eficácia desta manifestação dependerá do disposto no ordenamento normativo do País do qual emanou o pedido rogatório. A...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00091 EMENT VOL-02110-02 PP-00249
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Ext 832 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. REVISÃO DE JULGAMENTO PROFERIDO NO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO RESTANTE DA PENA IMPOSTA PELA JUSTIÇA ALEMÃ NO BRASIL. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. 1. Extradição. Revisão do julgamento proferido pela Justiça Alemã. Impossibilidade, dado que o Supremo Tribunal Federal, no processo de extradição, limita-se à verificação dos pressupostos intrínsecos à concessão do pedido, não podendo adentrar o mérito da decisão condenatória exarada pelo Estado requerente. Precedentes. 2. Cumprimento do restante da pena imposta pela Justiça alemã no Brasil. Pedido insubsi...
Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-01 PP-00152
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 1091 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO: LEGITIMIDADE. PRECATÓRIO. NÃO-INCLUSÃO DO DÉBITO NO ORÇAMENTO DO ENTE PÚBLICO DEVEDOR. SEQÜESTRO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação. Legitimidade ativa do Governador do Estado para defender interesses de órgãos estatais da Administração pública direta e indireta. 2. Não-inclusão do débito judicial no orçamento do ente devedor. Hipótese que não se equipara à preterição de ordem, sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tais casos. A presunção de existência de recursos financeiros não elide a ausência de previsão orçamentária, não consistindo motiv...
Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 519 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. - Tendo o Decreto nº 3.140, de 14 de março de 1991, - que foi impugnado nesta ação direta - sido expressamente revogado pelo Decreto nº 263, de 14 de maio de 1991, ficou prejudicada a referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC 2001). Questão de ordem que se resolve dando-se por...
Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00087 EMENT VOL-02075-01 PP-00016
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 167235 ED-EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de prequestionamento. Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-03 PP-00565
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 301 / AC - ACRE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 6º DA LEI 934, DE 19 DE JANEIRO DE 1990, DO ESTADO DO ACRE. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES E DEFENSORES DO ESTADO AOS DOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 37, XIII, E 39, § 1º, DA CF-1988. 1. Prejudicado o pedido na parte referente à violação ao artigo 39, § 1º, da Constituição Federal, modificado substancialmente pela EC 19/98 no curso da ação. Precedentes. 2. Equiparação de vencimentos do pessoal do serviço público. Vedação prescrita no inciso XIII do artigo 37 da Carta Federal. Dispositivo...
Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 286 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 268, DE 2 DE ABRIL DE 1990, DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ACRESCENTOU INCISO AO ARTIGO 4º DA LEI 223/89. INICIATIVA PARLAMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS INSTITUÍDA COMO ISENÇÃO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA: INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. 1. A reserva de iniciativa do Poder Executivo para tratar de matéria tributária prevista no artigo 61, § 1º, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, diz respeito apenas aos Territórios Federais. Precedentes. 2. A não-incidência do tributo equivale a todas as situ...
Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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