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Jurisprudência

STF RE 328634 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração: habeas-corpus de ofício: inviabilidade: inexistência de manifesta ilegalidade a sanar: competência originária de outro tribunal, para eventual petição de habeas-corpus, a desaconselhar a solução de ofício de questões controversas.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-09 PP-01904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 257949 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados, pelo cunho infringente de que se revestem.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 374926 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão constitucional. 3....
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02075-12 PP-02564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 362237 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos declaratórios rejeitados, pelo cunho infringente de que se revestem.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-11 PP-02232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 282331 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se revestem.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-05 PP-00949
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 319181 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Controle de constitucionalidade: reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal). Inobservância. Recurso extraordinário provido, para cassar a decisão recorrida, a fim de que seja a questão de inconstitucionalidade submetida ao órgão competente.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-09 PP-01806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 350570 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Se o acórdão recorrido partiu da premissa de fato de que, no caso, os beneficiários da complementação recolhiam contribuição, não pode ela ser revista em recurso extraordinário que tem de examinar a questão constitucional, a que está adstrito, em face dessa premissa. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-07 PP-01444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 370147 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Nega-se provimento ao agravo regimental c ujas razões não atacam o fundamento do despacho agravado.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-11 PP-02345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 319008 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Agravo de instrumento deficientemente instruído. - Por ter o acórdão recorrido ficado em preliminar processual infraconstitucional da deficiência da petição de agravo para se saber o valor do crédito de cada um dos autores, não sendo possível, por isso, aferir-se a possibilidade, ou não, de o pagamento ser efetuado sem a expedição de precatório, não é possível, evidentemente, pretender-se que não tenha ele prestado jurisdição, ainda que com sua fundamentação não concorde o agravante. Inexiste, pois, ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição. - Falta...
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-09 PP-01799
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 335549 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento por depender, a análise do recurso extraordinário, do reexame de provas, incidindo a Súmula 279 e por não restar comprovado o prequestionamento relativo ao artigo 5º, II, da Constituição.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-01982
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 244663 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Bolsa de Valores. Instrução CVM nº 136/90. Preço privado. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, quanto às alegações de ofensa aos artigos 145, II e § 2º, 146, III, 149, e 150 da Constituição, seria mister o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que as referidas alegações são de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Nesse sentido, esta Primeira Turma, ao julgar o AGRAG 174.708 e o AGRRE 197.773. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-06 PP-01294
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 349105 AgR-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Mostra-se impossível a análise das apontadas violações à Carta Federal sem o prévio exame da legislação processual ordinária (artigos 19, § 2º, 20, 27 e 33 do CPC). Portanto, a decisão que determina à Fazenda Pública realizar o depósito prévio dos honorários referentes à perícia que ela requereu não apresenta qualquer violação frontal ao disposto nos artigos 5º, II, 37, caput e 100 da Constituição, o que impede a admissão do recurso extraordinário
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02075-10 PP-02123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 376961 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.). RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não tendo trazido para os autos cópia da apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão que a julgou e que devesse ser suprida mediante Embargos Declaratórios, naquela instância, para efeito de oportuno prequestionamento, na conformidade das Súmulas 282 e 356. 2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma consti...
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01682
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 368080 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento por depender, a análise do recurso extraordinário, do reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 279 e por não restar comprovado o prequestionamento relativo ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-02112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 265767 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste salarial. - O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade. - Dessa decisão dissente o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02075-07 PP-01439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 363017 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
O julgamento do precedente aplicado no despacho embargado foi público e respeitou os ditames constitucionais, não sendo a inexistência de trânsito em julgado e a não publicação do seu acórdão fatores que desautorizem a emissão de juízo de admissibilidade e o julgamento do recurso extraordinário em sede de agravo de instrumento, bastando para isso, segundo o art. 544, § 4º, do CPC, que a manifestação do Tribunal a quo esteja em desconformidade com a jurisprudência predominante desta Suprema Corte. Embargos de Declaração que se toma como agravo regimental, negando-se, a este, provimento.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-11 PP-02252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 282488 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Servidor Público. Conversão em URV. - Em caso análogo ao presente, esta Corte, ao julgar os RREE 244.966 e 241.408, assim decidiu: "SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94, ARTS. 28 E 29. O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público Federal o fizeram, em sede administrativa, admitindo como legítimo o resíduo de 3,17% pa...
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00131 EMENT VOL-02075-08 PP-01558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RHC 81926 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
I. Interrogatório: não gera a nulidade da decisão condenatória a falta de interrogatório do réu sobre fatos, embora conexos, só posteriormente atribuídos a terceiros. II. Sentença: motivação: nulidade inexistente. O que reclama como pressuposto da decisão judicial é a existência de motivação, não a correção de fato ou de direito dos motivos deduzidos.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00120 EMENT VOL-02074-03 PP-00551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 335261 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Correção monetária das cadernetas de poupança em janeiro de 1989. Acórdão do Tribunal a quo que reconheceu o direito adquirido dos agravantes à referida atualização com base no IPC/IBGE. Discussão sobre a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. 43.055/SP, em que se considerou o percentual de 42,72% como o que melhor refletiu a inflação do período. Questão de índole infraconstitucional, não havendo margem para impugnação por meio de recurso extraordinário, em que se alega ofensa ao art. 5º, XXXVI da Constituição. Precedente...
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-07 PP-01361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 204514 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Os precedentes trazidos no despacho agravado (RREE 195.643 e 215.470) amoldam-se perfeitamente ao presente caso e expressam o entendimento desta Corte no sentido de que os princípios da isonomia e da não-cumulatividade não determinam a correção monetária dos créditos de ICMS, mesmo daqueles que, ao final do período de apuração, superaram o volume de débitos do imposto.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00079 EMENT VOL-02076-05 PP-00955
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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