EMENTA: Esta Corte já afirmou que não contraria
o disposto no art. 34, § 8º, do ADCT e o princípio da não-
cumulatividade do ICMS disposição de lei estadual que estipule os
índices
aplicáveis e a incidência de correção monetária de débitos de ICMS
após o 10º dia
de sua apuração. Precedentes: RREE 154.273 e 172.394.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Esta Corte já afirmou que não contraria
o disposto no art. 34, § 8º, do ADCT e o princípio da não-
cumulatividade do ICMS disposição de lei estadual que estipule os
índices
aplicáveis e a incidência de correção monetária de débitos de ICMS
após o 10º dia
de sua apuração. Precedentes: RREE 154.273 e 172.394.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-06 PP-01122
EMENTA: O despacho agravado, ao entender que a
União, após a
EC 17/80, perdera sua competência anterior para disciplinar,
por lei ordinária, o rateio entre os Municípios do produto da
arrecadação do ICM a eles pertencente, mostrou-se em consonância
com o entendimento pacificado nesta Corte. Precedentes: RREE
130.685 e 136.189.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O despacho agravado, ao entender que a
União, após a
EC 17/80, perdera sua competência anterior para disciplinar,
por lei ordinária, o rateio entre os Municípios do produto da
arrecadação do ICM a eles pertencente, mostrou-se em consonância
com o entendimento pacificado nesta Corte. Precedentes: RREE
130.685 e 136.189.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00079 EMENT VOL-02076-05 PP-00904
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS QUE TORNOU NULA A ADMISSÃO DE SERVIDOR NA SECRETARIA DO
TRT DA 13ª REGIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TCU. APROVAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE QUE OCUPAVA
CARGO DE JUIZ CLASSISTA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. POSSE E
EXERCÍCIO APÓS O PRAZO LEGAL. RESPONSABILIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO SERVIDOR. SEGURANÇA
CONCEDIDA.
1. O Tribunal de Contas da União é parte legítima para
figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a
decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo.
Precedentes.
2. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório: inexistência, visto que o impetrante teve
oportunidade de interpor pedido de reconsideração e de
manifestar-se em embargos de declaração perante o órgão
impetrado.
3. Acumulação de cargos. Óbice à posse de candidato
aprovado em concurso público, afastado pela superveniente
aposentadoria proporcional do interessado como Juiz Classista
(EC 20/98, artigo 11).
4. Não se pode considerar nula a posse efetivada após
decorrido o prazo legal, se o candidato, tendo cumprido todas
as exigências legais, não contribuiu para a mora da
Administração.
5. Mera presunção sem base probante não autoriza a
conclusão de que houve má-fé na postergação do ato
administrativo.
6. Não é decadencial o prazo de trinta dias, haja vista
que a própria lei admite hipóteses de suspensão do trintídio
para a posse e exercício. Casos excepcionados pelo TCU em que
esse termo não tem sido cumprido.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS QUE TORNOU NULA A ADMISSÃO DE SERVIDOR NA SECRETARIA DO
TRT DA 13ª REGIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TCU. APROVAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE QUE OCUPAVA
CARGO DE JUIZ CLASSISTA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. POSSE E
EXERCÍCIO APÓS O PRAZO LEGAL. RESPONSABILIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO SERVIDOR. SEGURANÇA
CONCEDIDA.
1. O Tribunal de Contas da União é parte legítima para
figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a
decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo.
Precedentes.
2. Ofens...
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02083-02 PP-00355
EMENTA: Mandado de injunção.
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República ao
entender que este mandado de injunção está prejudicado, porquanto
"no caso, o pedido de complementação da ordem jurídica não encontra
respaldo em nenhuma norma constitucional, uma vez que, com a
promulgação, em 15 de dezembro de 1998, do art. 17, da Emenda
Constitucional nº 20, foi revogada a norma contida no inciso II, §
2º, do art. 153 que deu margem ao presente mandado de injunção, in
verbis: 'Art. 17. Revoga-se o inciso II do § 2º do art. 153 da
Constituição Federal'".
Mandado de injunção julgado prejudicado.
Ementa
Mandado de injunção.
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República ao
entender que este mandado de injunção está prejudicado, porquanto
"no caso, o pedido de complementação da ordem jurídica não encontra
respaldo em nenhuma norma constitucional, uma vez que, com a
promulgação, em 15 de dezembro de 1998, do art. 17, da Emenda
Constitucional nº 20, foi revogada a norma contida no inciso II, §
2º, do art. 153 que deu margem ao presente mandado de injunção, in
verbis: 'Art. 17. Revoga-se o inciso II do § 2º do art. 153 da
Constituição Federal'".
Mandado de injunção julgado prejudicado.
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-01 PP-00028
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA DE FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários
ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada.
Apreciação da matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos
pressupostos necessários ao conhecimento dos embargos de
divergência inviabiliza o exame da matéria inserta nas razões
recursais.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA DE FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários
ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada.
Apreciação da matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos
pressupostos necessários ao conhecimento dos embargos de
divergência inviabiliza o exame da matéria inserta nas razões
recursais.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02080-01 PP-00156
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. PARCELAS
QUE COMPÕEM O TETO.
Excluem-se do teto vencimentos as
vantagens de natureza
pessoal, as correspondentes à natureza ou ao local de trabalho, e
incluem-se as
decorrentes do exercício do cargo ou função. Precedente do Tribunal
Pleno.
Embargos de divergência parcialmente
conhecidos e, nessa
parte, não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. PARCELAS
QUE COMPÕEM O TETO.
Excluem-se do teto vencimentos as
vantagens de natureza
pessoal, as correspondentes à natureza ou ao local de trabalho, e
incluem-se as
decorrentes do exercício do cargo ou função. Precedente do Tribunal
Pleno.
Embargos de divergência parcialmente
conhecidos e, nessa
parte, não providos.
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00075 EMENT VOL-02080-01 PP-00145
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PEDIDO CONTRA ATO FUTURO:
INADMISSIBILIDADE. PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO: SEQÜESTRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Incabível contra possível atuação da
autoridade reclamada, supostamente contrária à decisão desta
Corte. Exigência de prática de ato concreto. Não-conhecimento
do pedido nesta parte.
2. Vencimento do prazo para pagamento de precatório.
Hipótese que não se equipara à preterição da ordem de
precedência, sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tal
situação.
3. O Tribunal decidiu, de forma expressa, no julgamento
de mérito da ADI 1662-SP, que a previsão de que trata o § 4º do
artigo 78 do ADCT-CF/88, na redação dada pela Emenda
Constitucional 30/00, refere-se exclusivamente aos casos de
parcelamento de que cuida o caput desse dispositivo.
Inaplicável, portanto, aos débitos trabalhistas de natureza
alimentícia.
4. Ratificação da exegese de que a única situação
suficiente para motivar o seqüestro de verbas públicas
destinadas à satisfação de dívidas judiciais alimentares é a
ocorrência de preterição da ordem de precedência, que se
afigura ausente no caso concreto.
Reclamação parcialmente conhecida e, nesta parte,
julgada procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PEDIDO CONTRA ATO FUTURO:
INADMISSIBILIDADE. PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO: SEQÜESTRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Incabível contra possível atuação da
autoridade reclamada, supostamente contrária à decisão desta
Corte. Exigência de prática de ato concreto. Não-conhecimento
do pedido nesta parte.
2. Vencimento do prazo para pagamento de precatório.
Hipótese que não se equipara à preterição da ordem de
precedência, sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tal
situação.
3. O Tribunal decidiu, de forma expressa, no julgamento
de mérito da ADI...
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00060 EMENT VOL-02076-02 PP-00219
EMENTA: RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO:
LEGITIMIDADE. PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
SEQÜESTRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade ativa do Governador do
Estado por ter capacidade postulatória concorrente para
requerer idêntica ação. Precedentes.
2. Vencimento do prazo para pagamento de precatório,
sem embargo da existência de previsão orçamentária. Hipótese
que não se equipara à preterição de ordem, sendo ilegítima a
determinação de seqüestro em tais situações. A consignação da
despesa na lei de meios não implica automática e necessária
disponibilização financeira, que depende de efetiva arrecadação
pela Fazenda Pública.
3. Responsabilidade do Presidente do Tribunal pelo
pagamento dos precatórios, segundo as possibilidades do
depósito. Exegese dos §§ 2º e 5º do artigo 100 da Constituição
Federal.
4. O Tribunal decidiu, de forma expressa, no julgamento
de mérito da ADI 1662-SP, que a previsão de que trata o § 4º do
artigo 78 do ADCT-CF/88, na redação dada pela EC 30/00, refere-
se exclusivamente à situação de parcelamento de que cuida o
caput, sendo inaplicável aos débitos trabalhistas de natureza
alimentícia.
5. Ratificação da exegese de que a única situação
suficiente para motivar o seqüestro de verbas públicas
destinadas à satisfação de dívidas judiciais alimentares é a
ocorrência de preterição de ordem de precedência, ausente no
caso concreto.
6. Julgada a reclamação, resta prejudicado o exame de
agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
deferiu o pedido cautelar. Precedentes.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO:
LEGITIMIDADE. PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
SEQÜESTRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade ativa do Governador do
Estado por ter capacidade postulatória concorrente para
requerer idêntica ação. Precedentes.
2. Vencimento do prazo para pagamento de precatório,
sem embargo da existência de previsão orçamentária. Hipótese
que não se equipara à preterição de ordem, sendo ilegítima a
determinação de seqüestro em tais situações. A consignação da
despesa na lei de meios não implica automática...
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00060 EMENT VOL-02076-02 PP-00204
EMENTA: Mandado de segurança.
- Improcedência da alegação de incompetência do Tribunal
Superior do
Trabalho, por se tratar de questão já apreciada pelo Plenário desta
Corte, ao julgar,
em 28.05.97, questão de ordem relativa à Petição nº 1.193.
- Também são improcedentes as alegações de que o
processo administrativo
e a decisão punitiva são nulos.
- Não tem razão a impetração ao alegar que a decisão do
processo administrativo
prolatada, em 25 de maio de 2000, pelo Tribunal Superior do Trabalho
não está fundamentada.
- Não procedem, igualmente, as demais nulidades alegadas
na impetração, sendo,
ademais, firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não cabe
em mandado de
segurança examinar questões que ultrapassam o âmbito da legalidade dos
atos, como as relativas
a reexame de elementos probatórios.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança.
- Improcedência da alegação de incompetência do Tribunal
Superior do
Trabalho, por se tratar de questão já apreciada pelo Plenário desta
Corte, ao julgar,
em 28.05.97, questão de ordem relativa à Petição nº 1.193.
- Também são improcedentes as alegações de que o
processo administrativo
e a decisão punitiva são nulos.
- Não tem razão a impetração ao alegar que a decisão do
processo administrativo
prolatada, em 25 de maio de 2000, pelo Tribunal Superior do Trabalho
não está fundamentada.
- Não procedem, igualmente,...
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00479
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM
OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE NÃO
GUARDA PERTINÊNCIA COM OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO
DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de agravo a
que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a
decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual,
por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por
ele interposto. Precedentes.
- A ocorrência de divergência
temática entre as razões em que se apóia a petição recursal, de
um lado, e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente
versada na decisão recorrida, de outro, configura hipótese de
divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do
pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a
ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso
interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM
OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE NÃO
GUARDA PERTINÊNCIA COM OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO
DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de agravo a
que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a
decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual,
por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por
ele inter...
Data do Julgamento:20/05/2002
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01686
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. DEMISSÃO.
ALEGADOS VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Tendo a Administração Pública estritamente observado o
procedimento
disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/90, não há falar em
irregularidades no ato
em questão.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. DEMISSÃO.
ALEGADOS VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Tendo a Administração Pública estritamente observado o
procedimento
disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/90, não há falar em
irregularidades no ato
em questão.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-03 PP-00583
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS
I E II DO § 2º DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO D.F.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, 75 E
130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas,
compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo
Governador (um dentre membros do Ministério Público, um
dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela
Assembléia (no caso, Câmara Legislativa).
Só assim se pode conciliar o disposto nos
artigos 73, § 2o, inciso I e II, e 75 da Constituição
Federal.
Nesse sentido: ADIs nOS 219, 419, 892, 1.043,
1.054, 1.068, 1.389, 1.566, 2.013 e 2.502.
2. Na hipótese, essa orientação não foi observada
pelos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, como demonstrado no parecer do Ministério
Público federal e nos precedentes referidos, alguns deles em
julgamento de mérito.
3. Ação Direta julgada procedente, pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade
dos incisos I e II do § 2o do art. 82 da Lei Orgânica do
Distrito Federal. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS
I E II DO § 2º DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO D.F.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, 75 E
130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas,
compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo
Governador (um dentre membros do Ministério Público, um
dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela
Assembléia (no caso, Câmara Legislat...
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00087 EMENT VOL-02075-02 PP-00316
EMENTA: Greve de servidor público: não ofende a
competência privativa da União para disciplinar-lhe, por lei
complementar, os termos e limites - e o que o STF reputa
indispensável à licitude do exercício do direito (MI 20 e MI 438;
ressalva do relator) - o decreto do Governador que - a partir da
premissa de ilegalidade da paralisação, à falta da lei complementar
federal - discipline suas conseqüências administrativas,
disciplinares ou não (precedente: ADInMC 1306, 30.6.95).
Ementa
Greve de servidor público: não ofende a
competência privativa da União para disciplinar-lhe, por lei
complementar, os termos e limites - e o que o STF reputa
indispensável à licitude do exercício do direito (MI 20 e MI 438;
ressalva do relator) - o decreto do Governador que - a partir da
premissa de ilegalidade da paralisação, à falta da lei complementar
federal - discipline suas conseqüências administrativas,
disciplinares ou não (precedente: ADInMC 1306, 30.6.95).
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02073-01 PP-00142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. MATÉRIA JÁ
APRECIADA PELO TRIBUNAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.034/00. QUESTÃO
DE LEGE FERENDA. FUNÇÃO DE LEGISLADOR POSITIVO DE QUE NÃO SE
REVESTE O PODER JUDICIÁRIO.
1. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal faculta ao
Relator julgar
prejudicado o pedido por perda do objeto (RISTF, artigo 21, IX).
2. Perde o objeto o pedido liminar que impugna dispositivo de
vigência suspensa
em cautelar já apreciada.
3. A superveniência de diploma legal excetuando a restrição de
que trata a
norma impugnada não altera o entendimento anteriormente firmado pelo
Tribunal.
4. Alegação de que a norma não estende os benefícios fiscais a
todas as
categorias profissionais constitui-se em questão de lege ferenda.
5. O controle da constitucionalidade das leis não atribui ao
Poder Judiciário
funções de legislador positivo.
Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. MATÉRIA JÁ
APRECIADA PELO TRIBUNAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.034/00. QUESTÃO
DE LEGE FERENDA. FUNÇÃO DE LEGISLADOR POSITIVO DE QUE NÃO SE
REVESTE O PODER JUDICIÁRIO.
1. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal faculta ao
Relator julgar
prejudicado o pedido por perda do objeto (RISTF, artigo 21, IX).
2. Perde o objeto o pedido liminar que impugna dispositivo de
vigência suspensa
em cautelar já apreciada.
3. A superveniência de diploma legal excetuando a restrição de
que trata a
norma i...
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02082-01 PP-00143
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Habeas corpus deferido
pelo Superior Tribunal de Justiça para afastar a prisão civil do
depositário infiel. 3. Legitimidade do representante do Ministério
Público para recorrer de decisão em habeas corpus. 4. Recurso
extraordinário provido, na linha dos precedentes desta Corte, que
considera legal a prisão civil do depositário infiel. 5. Inexiste
omissão a ser suprida. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Habeas corpus deferido
pelo Superior Tribunal de Justiça para afastar a prisão civil do
depositário infiel. 3. Legitimidade do representante do Ministério
Público para recorrer de decisão em habeas corpus. 4. Recurso
extraordinário provido, na linha dos precedentes desta Corte, que
considera legal a prisão civil do depositário infiel. 5. Inexiste
omissão a ser suprida. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-04 PP-00762
EMENTA: Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, aos vencimentos dos autores, do índice de inflação
correspondente ao período de janeiro a junho de 1995, no percentual
de 10,87%, conforme estipulado pela MP 1.053/95 e suas reedições.
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no
art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-
5/MS (Min. CELSO DE MELLO). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7,
red. p/ o ac. Min. ELLEN GRACIE e RCL nº 848-0, rel. Min. MOREIRA
ALVES, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002.
Reclamação que se julga procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, aos vencimentos dos autores, do índice de inflação
correspondente ao período de janeiro a junho de 1995, no percentual
de 10,87%, conforme estipulado pela MP 1.053/95 e suas reedições.
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no
art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme e...
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00099 EMENT VOL-02074-01 PP-00110
EMENTA: AÇÃO POR MEIO DA QUAL SE OBJETIVOU A SUSPENSÃO
DA
EFICÁCIA DE LEI ESTADUAL QUE ELEVOU A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DECISÕES NELA PROFERIDAS EM
AÇÃO POR MAGISTRADOS E PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAIS, COM
ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM
FACE DE TRATAR-SE DE ASSUNTO DE INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA
LOCAL. ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO.
Competência já anteriormente rechaçada pelo STF, na AO
615, por não configurada, no caso, hipótese de interesse específico
da magistratura, com devolução do feito à Justiça estadual, cuja
competência resultou afirmada pela atuação dos juízes ora reclamados
e pelo julgamento, pelo Tribunal de Justiça, de exceção de suspeição
contra eles argüida.
Reclamação improcedente.
Ementa
AÇÃO POR MEIO DA QUAL SE OBJETIVOU A SUSPENSÃO
DA
EFICÁCIA DE LEI ESTADUAL QUE ELEVOU A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DECISÕES NELA PROFERIDAS EM
AÇÃO POR MAGISTRADOS E PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAIS, COM
ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM
FACE DE TRATAR-SE DE ASSUNTO DE INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA
LOCAL. ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO.
Competência já anteriormente rechaçada pelo STF, na AO
615, por não configurada, no caso, hipótese de interesse específico
da magistratura, com devolução do feito à Ju...
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00060 EMENT VOL-02076-01 PP-00180
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL.
PRESCRIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS: Cód. Eleitoral, art. 328; Lei 9.504/97,
art.
107. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Cód. Eleitoral art. 328.
I. - Extinção da punibilidade, pela
prescrição,
relativamente a todos os acusados, com exceção do acusado que é
parlamentar. Extinção da punibilidade relativamente a este, quanto
ao art. 328 do Cód. Eleitoral, pela abolitio criminis: revogação do
art. 328 do Cód. Eleitoral pela Lei 9.504/97, art. 107.
II. - Atipicidade da conduta,
relativamente ao delito do
art. 347 do Cód. Eleitoral, tendo em linha de conta o decidido pelo
STF na AP 310-SP, Sydney Sanches, Plen., 25.11.93, e no Inq. 526-DF,
Sydney Sanches, Plen., 24.11.93, "DJ" de 11.3.94 e 06.5.94. Habeas
corpus de ofício concedido para o fim de ser trancada a ação penal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL.
PRESCRIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS: Cód. Eleitoral, art. 328; Lei 9.504/97,
art.
107. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Cód. Eleitoral art. 328.
I. - Extinção da punibilidade, pela
prescrição,
relativamente a todos os acusados, com exceção do acusado que é
parlamentar. Extinção da punibilidade relativamente a este, quanto
ao art. 328 do Cód. Eleitoral, pela abolitio criminis: revogação do
art. 328 do Cód. Eleitoral pela Lei 9.504/97, art. 107.
II. - Atipicidade da conduta,
relativamente ao delito do
art. 3...
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-01 PP-00032
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO.
QUEBRA
DA ORDEM: SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA
NA ADI 1662-SP: INEXISTÊNCIA.
1. Ordem de seqüestro fundada na existência de
preterição do direito
de precedência. Motivo suficiente para legitimar o saque forçado de
verbas públicas.
2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada
pela quitação de
dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação
não possibilita a
inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência,
com prejuízo
ao direito preferencial dos precatórios anteriores.
3. A mutação da ordem caracteriza violação
frontal à parte final do
§ 2 do artigo 100 da Constituição Federal, legitimando a realização
do seqüestro
solicitado pelos exeqüentes prejudicados. Ausência de afronta à
autoridade da
decisão proferida na ADI 1662-SP.
Reclamação improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO.
QUEBRA
DA ORDEM: SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA
NA ADI 1662-SP: INEXISTÊNCIA.
1. Ordem de seqüestro fundada na existência de
preterição do direito
de precedência. Motivo suficiente para legitimar o saque forçado de
verbas públicas.
2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada
pela quitação de
dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação
não possibilita a
inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência,
com prejuízo
ao direito preferenc...
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-02 PP-00247