EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recurso
interposto por advogado que não tenha procuração nos autos é
inexistente. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo
Civil na via extraordinária. Precedente.
2. Impossibilidade de
reexame de provas. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recurso
interposto por advogado que não tenha procuração nos autos é
inexistente. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo
Civil na via extraordinária. Precedente.
2. Impossibilidade de
reexame de provas. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de P...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01511
EMENTA: PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO
JUDICIAL ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
INTIMAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
JUDICIAL DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. FLUÊNCIA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SECRETARIA.
1. À época da
interposição do recurso de embargos de declaração, o subscritor
da peça era profissional devidamente habilitado e procurador
judicial do embargante. A interposição do recurso foi regular e a
parte estava bem representada.
2. Posteriormente, todos os
mandatários judiciais renunciaram aos poderes que lhes foram
conferidos pela parte. O embargante tomou ciência do fato, nos
termos do art. 45 do Código de Processo Civil, pois apôs sua
assinatura no instrumento de renúncia. Decisão do
ministro-relator que determinou que os prazos fluíssem em
cartório, sem a necessidade de intimação da parte por advogado,
uma vez que estava caracterizada a inércia injustificada da parte
em indicar novo patrono. Julgamento dos embargos de declaração
cinco meses após a data constante no instrumento de renúncia.
3. Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato,
devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue,
correndo os prazos independentemente de intimação, se novo
procurador não for constituído. Interpretação dos arts. 45 e 267,
II, III, IV e § 1º do Código de Processo Civil.
4. Questão de
ordem que, após reajuste de voto do relator, foi encaminhada no
sentido de reafirmar o cumprimento do acórdão que resolveu os
embargos de declaração interpostos no agravo regimental em agravo
de instrumento destinado a assegurar o conhecimento de recurso
extraordinário, independentemente de intimação, expedindo-se
ofícios à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Roraima e da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, a fim
de que dêem imediato cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO
JUDICIAL ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
INTIMAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
JUDICIAL DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. FLUÊNCIA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SECRETARIA.
1. À época da
interposição do recurso de embargos de declaração, o subscritor
da peça era profissional devidamente habilitado e procurador
judicial do embargante. A interposição do recurso foi regular e a
parte estava bem representada....
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01647 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 132-137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILDIADE CIVIL. DANO
MORAL. REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279/STF.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte.
O Tribunal a quo
manteve a sentença que considerou devida a indenização pleiteada
pelo autor. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILDIADE CIVIL. DANO
MORAL. REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279/STF.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte.
O Tribunal a quo
manteve a sentença que considerou devida a indenização pleiteada
pelo autor. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
reexaminar...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01729
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA
PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art.
212.
I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público
contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento
seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação
no ensino. C.F., art. 212.
II. - Legitimidade ativa do
Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que
esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º,
arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o
Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129,
III).
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA
PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art.
212.
I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público
contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento
seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação
no ensino. C.F., art. 212.
II. - Legitimidade ativa do
Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que
esta te...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865
EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE
COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. EFICÁCIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos
fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o
cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre
pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não
apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção
dos particulares em face dos poderes privados.
II. OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A
ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer
associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios
inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por
fundamento direto o próprio texto da Constituição da República,
notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias
fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela
Constituição às associações não está imune à incidência dos
princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos
fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra
claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em
detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros,
especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a
autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua
incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as
restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja
eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no
âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades
fundamentais.
III. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE
QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE
CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL.APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITÓRIO. As associações privadas que exercem função
predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo
seus associados em relações de dependência econômica e/ou social,
integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que
não-estatal. A União Brasileira de Compositores - UBC, sociedade
civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto,
assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e
fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de
sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla
defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional,
onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de
perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A
vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba
por restringir a própria liberdade de exercício profissional do
sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a
dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de
seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos
direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
IV.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
Ementa
SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE
COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. EFICÁCIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos
fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o
cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre
pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não
apenas os poderes públicos, estando...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02253-04 PP-00577 RTJ VOL-00209-02 PP-00821
EMENTA: 1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C. Pr. Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil: hipótese diversa do problema do início da
jurisdição cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao
RE: precedente (Pet. 2222, 1ª T., 9.12.03, Pertence, DJ
12.03.04).
2. Recurso extraordinário: temperamentos impostos à
incidência do art. 542, § 3º, C.Pr.Civil, entre outras hipóteses,
na de deferimento de liminar que possa tornar ineficaz o eventual
provimento dos recursos extraordinário ou especial.
3. Medida
cautelar: deferimento: caso que - dados os termos da liminar de
reintegração de posse em propriedades rurais ocupadas por indígenas,
que irá alterar substancialmente a situação de fato, de modo a
modificar também a situação jurídica processual e a debilitar - no
plano da eficácia - a eventual decisão favorável à tese da
recorrente - é daqueles que efetivamente não admitem a retenção do
recurso extraordinário.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C. Pr. Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil: hipótese diversa do problema do início da
jurisdição cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao
RE: precedente (Pet. 2222, 1ª T., 9.12.03, Pertence, DJ
12.03.04).
2. Recurso extraordinário: temperamentos impostos à
incidência do art. 542, § 3º, C.Pr.Civil, entre outras hipóteses,
na de deferimento de...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-01 PP-00079 RTJ VOL-00196-01 PP-00166 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 240-244
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, ar...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-05 PP-00992
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do
agravo de instrumento, interposto com a finalidade de
imprimir trânsito ao extraordinário, o inteiro teor do
acórdão recorrido e a respectiva certidão de publicação,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544
do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do
agravo de instrumento, interposto com a finalidade de
imprimir trânsito ao extraordinário, o inteiro teor do
acórdão recorrido e a respectiva certidão de publicação,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544
do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Cód...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-08 PP-01661
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, a decisão agravada e
a respectiva certidão de intimação, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, a decisão agravada e
a respectiva certidão de intimação, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Cód...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-08 PP-01485
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, a respectiva certidão de
intimação e a certidão de publicação da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, a respectiva certidão de
intimação e a certidão de publicação da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ô...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-01985
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorre...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02177-09 PP-01852
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR
OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA
DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - Tratando-se de ato omissivo
do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva,
pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas
três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência --
não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode
ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do
serviço.
II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses
-- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de
causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano
causado a terceiro.
III. - Detento ferido por outro detento:
responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço,
com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve
zelar pela integridade física do preso.
IV. - RE conhecido e
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR
OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA
DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - Tratando-se de ato omissivo
do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva,
pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas
três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência --
não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode
ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do
serviço....
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-02 PP-00330 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 157-164 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 38-44 RTJ VOL 00192-01 PP-00356
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor do recurso, forçoso é concluir, à luz
do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor do recurso, forçoso é concluir, à luz
do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00014 EMENT VOL-02162-07 PP-01219
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00021 EMENT VOL-02162-04 PP-00617
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00030 EMENT VOL-02158-12 PP-02427
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00027 EMENT VOL-02158-11 PP-02236
EMENTA: LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.
ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO
AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO
MODELO FEDERAL.
1. Ordenamento constitucional. Organização
administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional
do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência
administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do
Estado (artigo, 144, § 6o, CF).
2. Orçamento anual. Competência
privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a
competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do
Poder Executivo.
3. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma
infraconstitucional. Não-cabimento. Em sede de controle abstrato de
constitucionalidade é vedado o exame do conteúdo das normas
jurídicas infraconstitucionais.
4. Prerrogativa de foro. Delegados
de Polícia. Esta Corte consagrou tese no sentido da impossibilidade
de estender-se a prerrogativa de foro, ainda que por previsão da
Carta Estadual, em face da ausência de previsão simétrica no modelo
federal.
5. Direito Processual. Competência privativa. Matéria de
direito processual sobre a qual somente a União pode legislar
(artigo 22, I, CF).
6. Aposentadoria. Servidor Público. Previsão
constitucional. Ausência. A norma institui exceções às regras de
aposentadoria dos servidores públicos em geral, não previstas na Lei
Fundamental (artigo 40, § 1o, I, II, III, a e b, CF).
Ação Direta
de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.
Ementa
LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.
ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO
AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO
MODELO FEDERAL.
1. Ordenamento constitucional. Organização
administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional
do Poder Executi...
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-02 PP-00205
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO MORTO POR
OUTRO PRESO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO
SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - Tratando-se de ato omissivo do
poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva,
pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas
três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência --,
não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode
ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do
serviço.
II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses
-- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de
causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o
dano causado a terceiro.
III. - Detento assassinado por outro
preso: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do
serviço, com a culpa genérica do serviço público, dado que o Estado
deve zelar pela integridade física do preso.
IV. - R.E. conhecido e
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO MORTO POR
OUTRO PRESO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO
SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - Tratando-se de ato omissivo do
poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva,
pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas
três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência --,
não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode
ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do
serviço.
II...
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00033 EMENT VOL-02134-05 PP-00929
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69.
INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE.
1. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova ordem constitucional
e a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não
afronta
a Carta da República, sendo legítima a prisão civil do devedor
fiduciante
que descumpre, sem justificativa, ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro, nas hipóteses autorizadas por lei.
2. Prisão civil de depositário do bem. Descabimento, em caso
de roubo. Não é depositário infiel de um bem alienado
fiduciariamente, se este lhe é posteriormente roubado. Precedente.
Agravo regimental não provido.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69.
INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE.
1. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova ordem constitucional
e a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não
afronta
a Carta da República, sendo legítima a prisão civil do devedor
fiduciante
que descumpre, sem justificativa, ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro, nas hipóteses autorizadas por lei.
2. Prisão civil de depositário do bem. Descabimento, em caso
de roubo. Não é depositário...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02105-08 PP-01486
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. Nº 31, DE
03.12.2001, NESTES TERMOS: "O DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL SERÁ
NOMEADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DENTRE OS INTEGRANTES DA ÚLTIMA
CLASSE DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA ATIVA, EM LISTA TRÍPLICE
FORMADA PELO ÓRGÃO DA REPRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA, PARA
MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO".
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA IMPLICA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 61, § 1º,
II,
"e", 84, II e VI, e 144, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., é da competência do Governador
do Estado
o provimento de cargos de sua estrutura administrativa, inclusive da
Polícia Civil.
2. No caso, a norma impugnada restringe a escolha,
pelo Governador, do Delegado-Chefe da Polícia Civil, pois lhe impõe
observância de uma lista tríplice formada pelo órgão da
representação da respectiva carreira, para mandato de dois anos,
permitida recondução.
3. A convicção firmada, ao ensejo do
deferimento da medida cautelar, restou reforçada no parecer da
Procuradoria-Geral da República, bem como nos fundamentos deduzidos
nos precedentes referidos.
4. Ação Direta julgada procedente, para
se declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 128 da
Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação que lhe foi
dada pela E.C. nº 31, de 03.12.2001.
5. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. Nº 31, DE
03.12.2001, NESTES TERMOS: "O DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL SERÁ
NOMEADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DENTRE OS INTEGRANTES DA ÚLTIMA
CLASSE DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA ATIVA, EM LISTA TRÍPLICE
FORMADA PELO ÓRGÃO DA REPRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA, PARA
MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO".
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA IMPLICA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 61, § 1º,
II,
"e", 84, II e VI, e 144, § 6...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00028 EMENT VOL-02099-02 PP-00296