EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE JULGOU VÁLIDA A
CITAÇÃO INICIAL DA PARTE, ALEGADA OFENSA AO ART. 5.º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DA PROVA.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando,
portanto, a abertura da via extraordinária.
Incidência, ademais, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE JULGOU VÁLIDA A
CITAÇÃO INICIAL DA PARTE, ALEGADA OFENSA AO ART. 5.º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DA PROVA.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando,
portanto, a abertura da via extraordinária.
Incidência, ademais, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02200
EMENTA:- Recurso extraordinário. Declaração de
inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal. 2.
Dispositivo que vedava a nomeação de cônjuge e parentes
consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, para cargos em
comissão, salvo se servidores efetivos do Município. 3.
Contrariedade ao disposto no art. 60, II, "b", da Constituição
Estadual, por vício formal de iniciativa. 4. Precedente do Plenário
desta Corte, na ADIN 1521-4-RS, que indeferiu, por maioria, a
suspensão cautelar de dispositivo que dizia respeito à proibição de
ocupação de cargo em comissão por cônjuges ou companheiros e
parentes consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau. 5.
Recurso extraordinário conhecido e provido. Afastado o vício formal.
Ementa
- Recurso extraordinário. Declaração de
inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal. 2.
Dispositivo que vedava a nomeação de cônjuge e parentes
consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, para cargos em
comissão, salvo se servidores efetivos do Município. 3.
Contrariedade ao disposto no art. 60, II, "b", da Constituição
Estadual, por vício formal de iniciativa. 4. Precedente do Plenário
desta Corte, na ADIN 1521-4-RS, que indeferiu, por maioria, a
suspensão cautelar de dispositivo que dizia respeito à proibição de
o...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00541
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
discutir-se, tanto
no acórdão recorrido quanto na petição de RE, matéria
infraconstitucional referente
aos efeitos da transação.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
discutir-se, tanto
no acórdão recorrido quanto na petição de RE, matéria
infraconstitucional referente
aos efeitos da transação.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01545
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos
embargos de declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos
embargos de declaração opostos na instância de origem.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02065-10 PP-02151
EMENTA: IPERGS. Necessidade de Lei específica para inclusão de maridos
de servidoras públicas como beneficiários de pensão.
Precedente do Plenário. Regimental não provido.
Ementa
IPERGS. Necessidade de Lei específica para inclusão de maridos
de servidoras públicas como beneficiários de pensão.
Precedente do Plenário. Regimental não provido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-02 PP-00329
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria processual de índole ordinária,
relativa à extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de
legitimidade e interesse de agir da agravante (art. 267, IV e VI, do
CPC), insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria processual de índole ordinária,
relativa à extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de
legitimidade e interesse de agir da agravante (art. 267, IV e VI, do
CPC), insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01555
EMENTA: Medida cautelar inominada. Pedido de efeito suspensivo a
recurso extraordinário onde se sustenta a inaplicabilidade, no caso,
da
não-incidência do artigo 155, § 2º, X, "b", da Carta Magna. Questão de
ordem.
- Plausibilidade da tese sustentada pelo peticionário no
recurso extraordinário e ocorrência do "periculum in mora".
Questão de ordem que se resolve no sentido do deferimento do
pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Ementa
Medida cautelar inominada. Pedido de efeito suspensivo a
recurso extraordinário onde se sustenta a inaplicabilidade, no caso,
da
não-incidência do artigo 155, § 2º, X, "b", da Carta Magna. Questão de
ordem.
- Plausibilidade da tese sustentada pelo peticionário no
recurso extraordinário e ocorrência do "periculum in mora".
Questão de ordem que se resolve no sentido do deferimento do
pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-01 PP-00131
EMENTA: I. Júri: apelação contra o mérito do veredicto, por
manifestamente contrário à prova dos autos: recurso de cognição
restrita, a cujo provimento, contudo - fundado na afirmação de ser
unívoco o conjunto da prova testemunhal no sentido da autoria dos réus
absolvidos -, não basta opor a versão isolada em contrário dos próprios
acusados (HC 76.430, 10.3.98, Pertence, DJ 25.5.98).
II. Co-autoria: existência não elidida pela circunstância de a
vítima fatal ter sido atingida por um único tiro, se, segundo a decisão
questionada, todos os quatro acusados - conscientes da cooperação na
ação comum - dispararem contra ela.
Ementa
I. Júri: apelação contra o mérito do veredicto, por
manifestamente contrário à prova dos autos: recurso de cognição
restrita, a cujo provimento, contudo - fundado na afirmação de ser
unívoco o conjunto da prova testemunhal no sentido da autoria dos réus
absolvidos -, não basta opor a versão isolada em contrário dos próprios
acusados (HC 76.430, 10.3.98, Pertence, DJ 25.5.98).
II. Co-autoria: existência não elidida pela circunstância de a
vítima fatal ter sido atingida por um único tiro, se, segundo a decisão
questionada, todos os quatro acusados - conscientes da cooperação na
ação comu...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-03 PP-00641
EMENTA: URP de fevereiro de 1989. Aplicação da
Súmula 343.
Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Ementa
URP de fevereiro de 1989. Aplicação da
Súmula 343.
Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02075-10 PP-02048
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE
CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 14 DA LEI N.º 6.368/76. ALEGAÇÃO DE
CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM, EM FACE DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM
PROCESSO ANTERIOR, E DE AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA SUA
PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS CRIMINOSOS.
A alegada ocorrência de bis in idem não foi veiculada no
writ impetrado perante a Corte apontada como coatora, não havendo,
por isso, manifestação sobre ela por parte do acórdão recorrido,
sendo inviável, no ponto, o conhecimento do pedido.
O argumento relativo à falta de elementos suficientes a
embasar a condenação não prescinde de prévia incursão no conjunto
probatório dos autos, inviável nos limites estreitos do writ.
Recurso conhecido em parte e nessa parte desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE
CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 14 DA LEI N.º 6.368/76. ALEGAÇÃO DE
CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM, EM FACE DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM
PROCESSO ANTERIOR, E DE AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA SUA
PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS CRIMINOSOS.
A alegada ocorrência de bis in idem não foi veiculada no
writ impetrado perante a Corte apontada como coatora, não havendo,
por isso, manifestação sobre ela por parte do acórdão recorrido,
sendo inviável, no ponto, o conhecimento do pedido.
O argumento relativo à falta de elementos suficientes a
embasar a condenação não...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00165
EMENTA: Agravo de instrumento desprovido. Agravo
regimental. 2. Adiamento do julgamento de processo incluído em
pauta, a pedido das partes. Desnecessidade de nova inclusão em
pauta. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Reexame de fatos. Súmula 279. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento desprovido. Agravo
regimental. 2. Adiamento do julgamento de processo incluído em
pauta, a pedido das partes. Desnecessidade de nova inclusão em
pauta. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Reexame de fatos. Súmula 279. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-08 PP-01649
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por tratar o recurso extraordinário de matéria processual referente
ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na
instância de origem e à ocorrência de julgamento extra petita.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por tratar o recurso extraordinário de matéria processual referente
ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na
instância de origem e à ocorrência de julgamento extra petita.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-07 PP-01293
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Teto-limite previsto no art. 37, XI, da Constituição de 1988.
Exclusão das vantagens pessoais. 3. Prêmio de produtividade.
Vantagem a estender-se, de forma geral, àqueles servidores a que se
destina. Não se reveste da natureza de vantagem pessoal. 4. Natureza
da gratificação de 40% da remuneração. Reexame de fatos e provas.
Súmula 279. Precedentes. 5. Não tendo o acórdão recorrido julgado
válida lei ou ato de governo local, descabe o recurso extraordinário
com base no permissivo do art. 102, III, c. 6. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Teto-limite previsto no art. 37, XI, da Constituição de 1988.
Exclusão das vantagens pessoais. 3. Prêmio de produtividade.
Vantagem a estender-se, de forma geral, àqueles servidores a que se
destina. Não se reveste da natureza de vantagem pessoal. 4. Natureza
da gratificação de 40% da remuneração. Reexame de fatos e provas.
Súmula 279. Precedentes. 5. Não tendo o acórdão recorrido julgado
válida lei ou ato de governo local, descabe o recurso extraordinário
com base no permissivo do art. 102, III, c. 6. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02064-05 PP-00950
EMENTA: A discussão em torno da integralidade do preparo do recurso de
revista recolhido pelo agravante e do reexame do julgamento dos
embargos de declaração da
instância inferior é de nível processual ordinário, o que veda a
admissão do RE. Nego provimento ao
agravo.
Ementa
A discussão em torno da integralidade do preparo do recurso de
revista recolhido pelo agravante e do reexame do julgamento dos
embargos de declaração da
instância inferior é de nível processual ordinário, o que veda a
admissão do RE. Nego provimento ao
agravo.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02064-07 PP-01326
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
DERIVADOS DE PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ACÓRDÃO QUE AS
EXCLUIU DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO EM REFERÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR QUE
CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ELE
INTERPOSTO.
Medida cautelar que se revela pertinente, ante a admissão
do recurso extraordinário na instância de origem, tendo-se em vista
a relevância do fundamento segundo o qual a decisão impugnada
ofendeu as normas dos arts. 150, § 7.º, e 93 da CF, concorrendo, por
igual, o requisito do periculum in mora.
Decisão referendada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
DERIVADOS DE PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ACÓRDÃO QUE AS
EXCLUIU DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO EM REFERÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR QUE
CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ELE
INTERPOSTO.
Medida cautelar que se revela pertinente, ante a admissão
do recurso extraordinário na instância de origem, tendo-se em vista
a relevância do fundamento segundo o qual a decisão impugnada
ofendeu as normas dos arts. 150, § 7.º, e 93 da CF, concorrendo, por
igual, o requisito do periculum in mora.
Decisão referendada.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-01 PP-00065
EMENTA: 1. Tratou o recurso extraordinário de matéria processual
referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância de origem.
2. A discussão em torno da inclusão em folha de pagamento do
adicional de insalubridade também reside no âmbito infraconstitucional,
o que veda a admissão do extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
1. Tratou o recurso extraordinário de matéria processual
referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância de origem.
2. A discussão em torno da inclusão em folha de pagamento do
adicional de insalubridade também reside no âmbito infraconstitucional,
o que veda a admissão do extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-06 PP-01322
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÕES NOVAS.
I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. - H.C. não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÕES NOVAS.
I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. - H.C. não conhecido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00661