EMENTA: Habeas corpus. 2. Extorsão mediante seqüestro
seguido de morte. Crime hediondo. Vedação de graça, anistia e
indulto. Art. 5º XLIII, da Constituição Federal e Lei n.º 8.072/90,
art. 2º, inciso I. Precedentes. 3. Comutação de pena. Espécie de
indulto. Impossibilidade. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Extorsão mediante seqüestro
seguido de morte. Crime hediondo. Vedação de graça, anistia e
indulto. Art. 5º XLIII, da Constituição Federal e Lei n.º 8.072/90,
art. 2º, inciso I. Precedentes. 3. Comutação de pena. Espécie de
indulto. Impossibilidade. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00158
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉUS CONDENADOS NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO OS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS CONTRA A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE
ASSEGURAR AOS PACIENTES O DIREITO DE PRESTAREM FIANÇA PARA AGUARDAR
EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
para o efeito de concessão de fiança, deve ser considerada a pena
mínima abstratamente cominada ao delito e não a efetivamente
aplicada no caso concreto, bem como de que a fiança pode ser
prestada a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a
sentença condenatória -- ainda que pendente recurso de natureza
extraordinária, sem efeito suspensivo.
Precedentes.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉUS CONDENADOS NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO OS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS CONTRA A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE
ASSEGURAR AOS PACIENTES O DIREITO DE PRESTAREM FIANÇA PARA AGUARDAR
EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
para o efeito de concessão de fiança, deve ser considerada a pena
mínima abstratamente cominada ao delito e não a efetivamente
aplicada no caso concreto, bem como de que a fiança pode ser
prestada a qualquer tempo, enquanto não transi...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-01 PP-00156
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recursos nas
instâncias trabalhistas, de natureza processual ordinária; prestada
a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não
caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisões
suficientemente fundamentadas.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recursos nas
instâncias trabalhistas, de natureza processual ordinária; prestada
a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não
caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisões
suficientemente fundamentadas.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-06 PP-01139
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO TERMO
INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM BASE NA
PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO TERMO
INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM BASE NA
PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-08 PP-01572
EMENTA: À luz da Lei nº 9.800/99, a mera informação, via fac-símile, de
que a petição de agravo regimental foi enviada pelo correio,
desacompanhada da cópia das razões do recurso, não concede ao agravante
mais cinco dias de prazo para a chegada dos originais.
Agravo regimental do qual não se conhece.
Ementa
À luz da Lei nº 9.800/99, a mera informação, via fac-símile, de
que a petição de agravo regimental foi enviada pelo correio,
desacompanhada da cópia das razões do recurso, não concede ao agravante
mais cinco dias de prazo para a chegada dos originais.
Agravo regimental do qual não se conhece.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01396
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Ato
administrativo de exclusão
os quadros da Brigada Militar. 3. Acórdão que invocou o princípio da
legalidade,
afastando a inexistência de ofensa ao direito de ampla defesa. Nas
circunstâncias
do caso concreto, cumpria ter garantido ao servidor defender-se
perante a
Administração, em pretendendo esta excluí-lo de seu quadro de pessoal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Ato
administrativo de exclusão
os quadros da Brigada Militar. 3. Acórdão que invocou o princípio da
legalidade,
afastando a inexistência de ofensa ao direito de ampla defesa. Nas
circunstâncias
do caso concreto, cumpria ter garantido ao servidor defender-se
perante a
Administração, em pretendendo esta excluí-lo de seu quadro de pessoal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-02 PP-00351
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01439
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Tendo ficado o aresto recorrido em preliminar processual
infraconstitucional, não examinou ele a questão da retroatividade,
ou não, do Decreto-Lei 2322/87, razão por que não pode ele ter
ofendido o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, único
dispositivo constitucional que o recurso extraordinário tem como
ofendido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Tendo ficado o aresto recorrido em preliminar processual
infraconstitucional, não examinou ele a questão da retroatividade,
ou não, do Decreto-Lei 2322/87, razão por que não pode ele ter
ofendido o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, único
dispositivo constitucional que o recurso extraordinário tem como
ofendido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-02 PP-00304
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento da ação rescisória e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal
Superior do Trabalho.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento da ação rescisória e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal
Superior do Trabalho.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-07 PP-01282
EMENTA:- Recurso extraordinário. Questão de ordem. 2. Questão de
ordem submetida pelo Presidente da Turma, em face da inviabilidade
de ser proferido o voto-vista por Ministro que se aposentou. 3.
"Quorum" suficiente para a decisão - art. 134 do RISTF -, visto que
três membros da Turma proferiram voto. 4. Proclamada a decisão de
não conhecimento do recurso, por maioria, em face dos votos
proferidos. 5. Questão de ordem acolhida. Julgamento considerado
encerrado, em face da verificação de quorum suficiente para a
decisão, eis que três membros da Turma proferiram voto. Não se
verifica, na espécie, hipótese de renovação de julgamento
Ementa
- Recurso extraordinário. Questão de ordem. 2. Questão de
ordem submetida pelo Presidente da Turma, em face da inviabilidade
de ser proferido o voto-vista por Ministro que se aposentou. 3.
"Quorum" suficiente para a decisão - art. 134 do RISTF -, visto que
três membros da Turma proferiram voto. 4. Proclamada a decisão de
não conhecimento do recurso, por maioria, em face dos votos
proferidos. 5. Questão de ordem acolhida. Julgamento considerado
encerrado, em face da verificação de quorum suficiente para a
decisão, eis que três membros da Turma proferiram voto. Não se
verifica, na espécie, hipót...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 15-08-2003 PP-00030 EMENT VOL-02119-01 PP-00095
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. ALEGAÇÃO
DE VÍCIOS EM PROCESSOS DE EXTRADIÇÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT.
Extradição. Ilegitimidade da autoridade requerente.
Nulidade. Matéria não suscitada nos processos de Extradição
783, 784 e 785. Reexame em habeas-corpus. Não-cabimento, dada a
impossibilidade de ampliar o campo de defesa dos extraditandos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. ALEGAÇÃO
DE VÍCIOS EM PROCESSOS DE EXTRADIÇÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT.
Extradição. Ilegitimidade da autoridade requerente.
Nulidade. Matéria não suscitada nos processos de Extradição
783, 784 e 785. Reexame em habeas-corpus. Não-cabimento, dada a
impossibilidade de ampliar o campo de defesa dos extraditandos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-01 PP-00175
EMENTA:- Inquérito. Exceção da verdade. Queixa-crime,
contra Diretor-Editor do "Jornal Congresso Nacional". Acusação de
ofensa à honra do querelante, com afirmações injuriosas, caluniosas
e difamatórias. 2. Mensagem do Presidente do Senado autorizando o
julgamento da exceção da verdade. 3. Oitiva das testemunhas não
trouxe elementos de prova em favor da exceção da verdade. Parecer da
P.G.R. pela improcedência da exceção da verdade. 4. Exceção da
verdade improcedente por falta de provas.
Ementa
- Inquérito. Exceção da verdade. Queixa-crime,
contra Diretor-Editor do "Jornal Congresso Nacional". Acusação de
ofensa à honra do querelante, com afirmações injuriosas, caluniosas
e difamatórias. 2. Mensagem do Presidente do Senado autorizando o
julgamento da exceção da verdade. 3. Oitiva das testemunhas não
trouxe elementos de prova em favor da exceção da verdade. Parecer da
P.G.R. pela improcedência da exceção da verdade. 4. Exceção da
verdade improcedente por falta de provas.
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00048 EMENT VOL-02065-01 PP-00168
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO DE AGRAVO
CONTRA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR.
1. É pacífica a jurisprudência do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir Agravo
contra deferimento ou indeferimento de medida liminar, no
todo ou em parte, seja em processo de "Habeas Corpus", seja
de Mandado de Segurança. Precedentes.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO DE AGRAVO
CONTRA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR.
1. É pacífica a jurisprudência do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir Agravo
contra deferimento ou indeferimento de medida liminar, no
todo ou em parte, seja em processo de "Habeas Corpus", seja
de Mandado de Segurança. Precedentes.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-03 PP-00543
EMENTA: Tribunal de Contas dos Estados: modelo federal compulsório (CF,
art. 75): jurisprudência.
Consolidou-se a jurisprudência do Tribunal no sentido da
inconstitucionalidade argüida da reserva do provimento de cinco das
sete vagas do Tribunal de Contas estadual à Assembléia Legislativa, na
medida em que implicaria a subtração ao Governador da única indicação
livre que lhe concede o modelo federal do TCU, de observância
compulsória, conforme o art. 75 da Constituição da República (v.g.,
ADIn 219-Pb, 24.6.93, Pertence, DJ 23.9.94, ADInMC 1043-Mt, 25.03.94,
Moreira, DJ 20.5.94; ADIn 1566-SC, 18.3.99, Moreira, DJ 23.4.99; ADInMC
419-ES, Célio Borja, 20.3.91, RTJ 139/457; ADIn 867, 10.10.94, MAM, DJ
3.3.95; ADInMC 2013-Pi, Corrêa, RTJ 171/133): inconstitucionalidade do
art. 74 da Constituição do Rio Grande do Sul.
Ementa
Tribunal de Contas dos Estados: modelo federal compulsório (CF,
art. 75): jurisprudência.
Consolidou-se a jurisprudência do Tribunal no sentido da
inconstitucionalidade argüida da reserva do provimento de cinco das
sete vagas do Tribunal de Contas estadual à Assembléia Legislativa, na
medida em que implicaria a subtração ao Governador da única indicação
livre que lhe concede o modelo federal do TCU, de observância
compulsória, conforme o art. 75 da Constituição da República (v.g.,
ADIn 219-Pb, 24.6.93, Pertence, DJ 23.9.94, ADInMC 1043-Mt, 25.03.94,
Moreira, DJ 20.5.94; ADIn 1566-SC,...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-01 PP-00035
EMENTA:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
POLICIAL: DEMISSÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO e ILÍCITO PENAL.
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA.
I. - Servidor policial demitido por se valer do cargo para
obter proveito pessoal: recebimento de propina. Improbidade
administrativa. O ato de demissão, após procedimento administrativo
regular, não depende da conclusão da ação penal instaurada contra o
servidor por crime contra a administração pública, tendo em vista a
autonomia das instâncias.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 21.294-
DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; MS 21.293-DF, Relator
Ministro Octavio Gallotti; MMSS 21.545-SP, 21.113-SP e 21.321-DF,
Relator Ministro Moreira Alves; MMSS 21.294-DF e 22.477-AL, Relator
Ministro Carlos Velloso.
III. - Procedimento administrativo regular. Inocorrência
de cerceamento de defesa.
IV. - Impossibilidade de dilação probatória no mandado de
segurança, que pressupõe fatos incontroversos, prova pré-
constituída.
V. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
POLICIAL: DEMISSÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO e ILÍCITO PENAL.
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA.
I. - Servidor policial demitido por se valer do cargo para
obter proveito pessoal: recebimento de propina. Improbidade
administrativa. O ato de demissão, após procedimento administrativo
regular, não depende da conclusão da ação penal instaurada contra o
servidor por crime contra a administração pública, tendo em vista a
autonomia das instâncias.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 21.294-
DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; MS 21...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00313
EMENTA: - Recurso extraordinário. Embargos de
divergência. 2. Desapropriação de ações. Banco Hipotecário e
Agrícola de Minas Gerais. Constitucionalidade do art. 3º do DL
6.953/44, quanto à forma de apuração do valor das ações. 3.
Divergências apontadas no que concerne à fixação de critérios para
apuração do valor da ação, à limitação da atuação do Tribunal "a
quo", à aplicação da Lei n.º 2.786/56 e ao decidido pelo Plenário no
RE n.º 74.664. 4. Acórdão do Plenário sobre a constitucionalidade do
art. 3º do DL 6.953/44. Sua exegese. 5. Os julgados paradigmas, nos
dois primeiros pontos, cuidam de decisões em circunstâncias que não
identificam ou assemelham os casos confrontados. 6. O acórdão
recorrido, complementado pelo aresto nos embargos de declaração, não
impediu que, na apuração do valor das ações em causa, o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, tenha em conta a regra legal do art. 26, do
DL 3.365/41, na redação da Lei n.º 2.786/56, ou seja, o justo valor
contemporâneo da avaliação. 7. Quarta divergência apontada com
referência ao RE 74.664 nada tem a ver com a espécie sub judice. 8
Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de
divergência. 2. Desapropriação de ações. Banco Hipotecário e
Agrícola de Minas Gerais. Constitucionalidade do art. 3º do DL
6.953/44, quanto à forma de apuração do valor das ações. 3.
Divergências apontadas no que concerne à fixação de critérios para
apuração do valor da ação, à limitação da atuação do Tribunal "a
quo", à aplicação da Lei n.º 2.786/56 e ao decidido pelo Plenário no
RE n.º 74.664. 4. Acórdão do Plenário sobre a constitucionalidade do
art. 3º do DL 6.953/44. Sua exegese. 5. Os julgados paradigmas, nos
dois primeiros pontos, cuidam de decisõ...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02065-03 PP-00547
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Tendo o Decreto nº 6.469, de 8 de maio de 1992, - do qual o
artigo 3º e seu parágrafo único foram os dispositivos impugnados nesta
ação direta - sido expressamente revogado pelo Decreto nº 8.790, de 17
de março de 1997, ficou prejudicada a referida ação direta por perda de
seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no
sentido de que o interesse de agir, em ação direta de
inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma
jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN
520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Tendo o Decreto nº 6.469, de 8 de maio de 1992, - do qual o
artigo 3º e seu parágrafo único foram os dispositivos impugnados nesta
ação direta - sido expressamente revogado pelo Decreto nº 8.790, de 17
de março de 1997, ficou prejudicada a referida ação direta por perda de
seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no
sentido de que o interesse de agir, em ação direta de
inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma
jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN
5...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02065-02 PP-00295
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DE ALAGOAS.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito constitucional, desde junho de 1999, quando
transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida
EC n.º 19/98.
Não se compreende, a providência, nas atribuições de
natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo
cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103, §
2.º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister.
Procedência parcial da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DE ALAGOAS.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito co...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02065-02 PP-00414
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA
DOS ÓRGÃOS REQUERIDOS.
Capacidade que, nas ações da espécie, é diretamente reconhecida
aos legitimados ativos arrolados no art. 103 da Constituição Federal e
não aos órgãos requeridos, que, apesar de prestarem informações, não
podem recorrer sem a regular representação processual.
Circunstância inviabilizadora da pretensão do agravante,
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que manifestou embargos de
declaração e agravo regimental por meio de petições firmadas por sua
Juíza Presidente.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA
DOS ÓRGÃOS REQUERIDOS.
Capacidade que, nas ações da espécie, é diretamente reconhecida
aos legitimados ativos arrolados no art. 103 da Constituição Federal e
não aos órgãos requeridos, que, apesar de prestarem informações, não
podem recorrer sem a regular representação processual.
Circunstância inviabilizadora da pretensão do agravante,
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que manifestou embargos de
declaração e agravo regimental por meio de petições firmadas por sua
Juíza Presidente.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-02 PP-00379
EMENTA: - Ação originária. Exceções de suspeição contra
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos
dos Mandados de Segurança nºs 366/2000, 371/2000 e 374/2000,
impetrados contra atos do Governador do Estado. 2. Exceções de
suspeição contra membros da Corte local, pelo fundamento do art.
135, I, do CPC, afirmando-se suspeição de parcialidade por parte dos
desembargadores, eis que inimigos capitais do excipiente, Governador
do Estado. 3. Exceções de suspeição conhecidas. 4. Vice-Governadora
do Estado e Estado do Amapá excluídos da relação processual, na
condição de excipientes. 5. Os fatos trazidos nas exceções de
suspeição concernem basicamente a decisões dos membros do Tribunal
de Justiça em foco, apontadas como contrárias ao Governador, e ao
desenrolar do processo por crime de responsabilidade contra o Chefe
do Poder Executivo. Decisões judiciais, por si sós, quando atinjam
atos do Poder Público, não significam animosidade do julgador contra
a autoridade de que emanaram. 6. No que concerne ao processo de
impeachment contra o excipiente, os mecanismos judiciais ficam à
disposição do Governador para impedir excessos da Assembléia
Legislativa ou do Tribunal de Justiça. 7. Não há nos autos fatos
indicativos de ódio, rancor, desejo de vingança ou outras formas de
expressão de malquerenças humanas a apontarem inimizade capital dos
membros do Tribunal para com o excipiente. 8. Exceções de suspeição
improcedentes.
Ementa
- Ação originária. Exceções de suspeição contra
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos
dos Mandados de Segurança nºs 366/2000, 371/2000 e 374/2000,
impetrados contra atos do Governador do Estado. 2. Exceções de
suspeição contra membros da Corte local, pelo fundamento do art.
135, I, do CPC, afirmando-se suspeição de parcialidade por parte dos
desembargadores, eis que inimigos capitais do excipiente, Governador
do Estado. 3. Exceções de suspeição conhecidas. 4. Vice-Governadora
do Estado e Estado do Amapá excluídos da relação processual, na
condição de excipiente...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00048 EMENT VOL-02065-02 PP-00266