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Jurisprudência

STF RE 317660 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRABALHISTA. PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AOS DIREITOS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE EMPREGO TRANSFORMADA EM VÍNCULO ESTATUTÁRIO, POR EFEITO DA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 7.º, XXIX, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 3.º, DA MESMA CARTA E AO DIREITO ADQUIRIDO. Com a conversão do regime de trabalho do servidor, de celetista em estatutário, não obstante tenha resultado sem solução de continuidade o vínculo existente entre as mesmas partes, é de ter-se por extinto o contrato de trabalho e, conseqüentemente, iniciado,...
Data do Julgamento : 06/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-03 PP-00511
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 217170 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. Agravo regimental a que se nega provimento, por ser contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 357335 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso Extraordinário. 2. Servidores Públicos. Conversão do regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. 3. Prescrição bienal. Art. 7º, XXIX, a, da Constituição Federal, parte final. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02061-07 PP-01403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 203282 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. Agravo regimental a que se nega provimento, por ser contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 81394 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no art. 12, caput da Lei nº 6.368/76. Alegada divergência quantitativa entre a substância entorpecente apreendida e aquela enviada para perícia. Divergência que não é apta a ilidir a materialidade do crime, tendo em vista que a amostra enviada para exame, segundo documentos oficiais, teve como origem o material apreendido. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-02 PP-00365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 81502 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Denúncia que possibilita ao paciente defender-se, amplamente, quanto aos fatos nela descritos. Não há reconhecer sua inépcia. 4. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial. Se procede, ou não, a acusação, que constitui fato típico, dirá a sentença, ao final do processo. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 238142 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, pois a questão nele suscitada não foi abordada no acórdão recorrido, tampouco agitada pelo agravante, ante a não apresentação de contra-razões ao recurso Extraordinário.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 218362 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Investigação de paternidade. Exame pericial de DNA. Acórdão que determinou a sua realização antes da realização de prova oral. Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo regimental a que se nega provimento, pois a alegada ofensa reflexa à Constituição, se existente, seria reflexa, a depender da análise da legislação processual e da interpretação a ela dada pelo acórdão recorrido, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 369644 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento porque não se tem por prequestionada matéria suscitada somente em sede de embargos declaratórios ao acórdão do TSE.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-02001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 81545 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal pelo fato de o acórdão do STM não haver sido assinado pelo Presidente da Corte. 3. Aresto, assinado pelo Ministro-Relator e pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, minuciosamente fundamentado, no sentido do recebimento parcial da denúncia, quanto ao art. 312, do CPM. 4. Certidão do Secretário do Tribunal Pleno de que o julgamento ocorreu sob a Presidência do Exm.º Sr. Ministro Dr. Olympio Pereira da Silva Junior. 4. Não resulta do fato qualquer nulidade do julgamento. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-02 PP-00238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 325661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento por considerar, esta Corte, deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi efetuado no dia seguinte ao término do prazo recursal.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 315886 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Provimento de agravo para melhor exame do RE. Alegação de intempestividade do agravo que se rejeita. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-06 PP-01157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 307721 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Se a alegada ofensa à Constituição surge com a prolação do próprio acórdão, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do prequestionamento. Precedentes.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-04 PP-00818
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 336831 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria simplesmente processual, relativa à formalização de traslado.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02061-06 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 359211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ausência do traslado de todas as peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC. Fundamento não impugnado pela agravante. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 81408 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. MATÉRIA PACIFICADA. Estupro. Precedente da Segunda Turma de que tal crime, na forma simples, não é hediondo. Entendimento superado por decisão do Pleno considerando-o hediondo tanto na forma qualificada quanto no tipo fundamental. Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00023 EMENT VOL-02067-01 PP-00153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 222967 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DE FATO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II - Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F. III - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede extraordinária, a matéria fática. Súmula 279-S.T.F. IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00061 EMENT VOL-02060-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 81405 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. Estupro. Art. 213, caput c/c art. 226, II, ambos do Código Penal. Crime considerado hediondo, sujeito às regras da Lei nº 8.072/90. Inviabilidade de concessão de indulto. Precedente: HC nº 81.288. Pedido indeferido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 340019 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA. I. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina em sede extraordinária (Súmula 279-STF). II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00059 EMENT VOL-02060-08 PP-01562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 301102 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo regimental, nada sustenta o agravante contra os fundamentos do despacho agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-06 PP-01154
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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