EMENTA: TRABALHISTA. PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AOS DIREITOS
DECORRENTES DE RELAÇÃO DE EMPREGO TRANSFORMADA EM VÍNCULO
ESTATUTÁRIO, POR EFEITO DA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO DOS
SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 7.º, XXIX, A,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 3.º, DA MESMA
CARTA E AO DIREITO ADQUIRIDO.
Com a conversão do regime de
trabalho do servidor, de celetista em estatutário, não obstante
tenha resultado sem solução de continuidade o vínculo existente
entre as mesmas partes, é de ter-se por extinto o contrato de
trabalho e, conseqüentemente, iniciado, a partir de então, o curso
do biênio estabelecido pela Carta Magna no dispositivo sob
referência.
Acórdão que se limitou a aplicar o referido prazo aos
recorrentes enquanto ex-empregados, não havendo que se falar em
ofensa ao art. 39, § 3.º, da Constituição, nem ao princípio do
direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AOS DIREITOS
DECORRENTES DE RELAÇÃO DE EMPREGO TRANSFORMADA EM VÍNCULO
ESTATUTÁRIO, POR EFEITO DA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO DOS
SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 7.º, XXIX, A,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 3.º, DA MESMA
CARTA E AO DIREITO ADQUIRIDO.
Com a conversão do regime de
trabalho do servidor, de celetista em estatutário, não obstante
tenha resultado sem solução de continuidade o vínculo existente
entre as mesmas partes, é de ter-se por extinto o contrato de
trabalho e, conseqüentemente, iniciado,...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-03 PP-00511
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser contrária, a
tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal a respeito do tema em discussão.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser contrária, a
tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00495
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Servidores Públicos.
Conversão do regime jurídico celetista para estatutário.
Extinção do contrato de trabalho. 3. Prescrição bienal.
Art. 7º, XXIX, a, da Constituição Federal, parte final.
4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Servidores Públicos.
Conversão do regime jurídico celetista para estatutário.
Extinção do contrato de trabalho. 3. Prescrição bienal.
Art. 7º, XXIX, a, da Constituição Federal, parte final.
4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02061-07 PP-01403
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00446
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no art. 12,
caput da Lei nº 6.368/76. Alegada divergência quantitativa entre a
substância entorpecente apreendida e aquela enviada para perícia.
Divergência que não é apta a ilidir a materialidade do crime, tendo em
vista que a amostra enviada para exame, segundo documentos oficiais,
teve como origem o material apreendido. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no art. 12,
caput da Lei nº 6.368/76. Alegada divergência quantitativa entre a
substância entorpecente apreendida e aquela enviada para perícia.
Divergência que não é apta a ilidir a materialidade do crime, tendo em
vista que a amostra enviada para exame, segundo documentos oficiais,
teve como origem o material apreendido. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-02 PP-00365
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegada ofensa aos princípios
da ampla defesa e do contraditório. 3. Denúncia que possibilita ao
paciente defender-se, amplamente, quanto aos fatos nela descritos. Não
há reconhecer sua inépcia. 4. Inviabilidade de reexame de fatos e
provas na via especial. Se procede, ou não, a acusação, que constitui
fato típico, dirá a sentença, ao final do processo. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegada ofensa aos princípios
da ampla defesa e do contraditório. 3. Denúncia que possibilita ao
paciente defender-se, amplamente, quanto aos fatos nela descritos. Não
há reconhecer sua inépcia. 4. Inviabilidade de reexame de fatos e
provas na via especial. Se procede, ou não, a acusação, que constitui
fato típico, dirá a sentença, ao final do processo. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00389
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, pois a questão
nele suscitada não foi abordada no acórdão recorrido, tampouco agitada
pelo agravante, ante a não apresentação de contra-razões ao recurso
Extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, pois a questão
nele suscitada não foi abordada no acórdão recorrido, tampouco agitada
pelo agravante, ante a não apresentação de contra-razões ao recurso
Extraordinário.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00526
EMENTA: Investigação de paternidade. Exame pericial de DNA. Acórdão
que determinou a sua realização antes da realização de prova oral.
Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo regimental a que se
nega provimento, pois a alegada ofensa reflexa à Constituição, se
existente, seria reflexa, a depender da análise da legislação
processual e da interpretação a ela dada pelo acórdão recorrido,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Ementa
Investigação de paternidade. Exame pericial de DNA. Acórdão
que determinou a sua realização antes da realização de prova oral.
Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo regimental a que se
nega provimento, pois a alegada ofensa reflexa à Constituição, se
existente, seria reflexa, a depender da análise da legislação
processual e da interpretação a ela dada pelo acórdão recorrido,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00499
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
porque não se tem por prequestionada matéria suscitada somente em
sede de embargos declaratórios ao acórdão do TSE.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
porque não se tem por prequestionada matéria suscitada somente em
sede de embargos declaratórios ao acórdão do TSE.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-02001
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento
ilegal pelo fato de o acórdão do STM não haver sido assinado pelo
Presidente da Corte. 3. Aresto, assinado pelo Ministro-Relator e
pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, minuciosamente fundamentado,
no sentido do recebimento parcial da denúncia, quanto ao art. 312, do
CPM. 4. Certidão do Secretário do Tribunal Pleno de que o julgamento
ocorreu sob a Presidência do Exm.º Sr. Ministro Dr. Olympio Pereira da
Silva Junior. 4. Não resulta do fato qualquer nulidade do julgamento.
5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento
ilegal pelo fato de o acórdão do STM não haver sido assinado pelo
Presidente da Corte. 3. Aresto, assinado pelo Ministro-Relator e
pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, minuciosamente fundamentado,
no sentido do recebimento parcial da denúncia, quanto ao art. 312, do
CPM. 4. Certidão do Secretário do Tribunal Pleno de que o julgamento
ocorreu sob a Presidência do Exm.º Sr. Ministro Dr. Olympio Pereira da
Silva Junior. 4. Não resulta do fato qualquer nulidade do julgamento.
5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-02 PP-00238
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por considerar,
esta Corte, deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi efetuado
no dia seguinte ao término do prazo recursal.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por considerar,
esta Corte, deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi efetuado
no dia seguinte ao término do prazo recursal.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00904
EMENTA: - Se a alegada ofensa à Constituição surge
com a prolação do próprio acórdão, impõe-se a oposição de embargos
declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do
prequestionamento. Precedentes.
Ementa
- Se a alegada ofensa à Constituição surge
com a prolação do próprio acórdão, impõe-se a oposição de embargos
declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do
prequestionamento. Precedentes.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-04 PP-00818
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO.
MATÉRIA PACIFICADA.
Estupro. Precedente da Segunda Turma de que tal
crime, na forma simples, não é hediondo. Entendimento superado
por decisão do Pleno considerando-o hediondo tanto na forma
qualificada quanto no tipo fundamental.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO.
MATÉRIA PACIFICADA.
Estupro. Precedente da Segunda Turma de que tal
crime, na forma simples, não é hediondo. Entendimento superado
por decisão do Pleno considerando-o hediondo tanto na forma
qualificada quanto no tipo fundamental.
Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00023 EMENT VOL-02067-01 PP-00153
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DE FATO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II - Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93,
IX, da C.F.
III - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede
extraordinária, a matéria fática. Súmula 279-S.T.F.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DE FATO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II - Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93,
IX, da C.F.
III - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede
extraordinária, a matéria fática. Súmula 279-S.T.F.
IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00061 EMENT VOL-02060-03 PP-00589
EMENTA: Habeas corpus. Estupro. Art. 213, caput c/c art. 226, II,
ambos do Código Penal. Crime considerado hediondo, sujeito às regras da
Lei nº 8.072/90. Inviabilidade de concessão de indulto. Precedente: HC
nº 81.288. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Estupro. Art. 213, caput c/c art. 226, II,
ambos do Código Penal. Crime considerado hediondo, sujeito às regras da
Lei nº 8.072/90. Inviabilidade de concessão de indulto. Precedente: HC
nº 81.288. Pedido indeferido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00370
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA.
I. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina em sede
extraordinária (Súmula 279-STF).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA.
I. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina em sede
extraordinária (Súmula 279-STF).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00059 EMENT VOL-02060-08 PP-01562
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agravo regimental contra
o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em que, na petição
de interposição do agravo regimental, nada sustenta o agravante
contra os fundamentos do despacho agravado, os quais subsistem,
desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo regimental contra
o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em que, na petição
de interposição do agravo regimental, nada sustenta o agravante
contra os fundamentos do despacho agravado, os quais subsistem,
desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-06 PP-01154