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Jurisprudência

TJAC 1001178-70.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001178-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001160-49.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001160-49.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 1001182-10.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Execução provisória. Postulação de prisão domiciliar indeferido. Incompetência do Juízo da execução da pena. Inexistência de execução. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Na linha dos precedentes desta Corte e nos termos da legislação em vigor, "a prisão é o marco para o início da execução da pena", delimitando a competência do Juízo especializado. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001182-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0100198-51.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100198-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001088-62.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001088-62.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001199-46.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001199-46.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800051-15.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009654-48.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Posse irregular de munição de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Consunção. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de posse irregular de munição de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são anterior e posterior, respectivamente, ao momento da prática do crime de homicídio qualificado. As provas dos autos demonstram que as condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades divers...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007701-49.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discu...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006251-08.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Desclassificação. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu na hipótese. - Recursos de Apelação Criminal providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006251-08.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003874-30.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição da liberdade. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporciona...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000629-02.2016.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação criminosa. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0014361-59.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, d...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012620-10.2012.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas. - Configura concurso material a prática dos crimes de...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004557-54.2016.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica de idoso. Apropriação de proventos de idoso. Autoria. Prova. Existência. Infração bagatelar impropria. Reconhecimento. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e o fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Inviável o reconhecimento da infração bagatelar imprópria, pois, na hipótese dos autos, a conduta praticada pelos apelantes, demonstra...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000137-82.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000427-83.2017.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DO DIREITO DO CAUSÍDICO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Consoante disposto no art. 85, §19, do Código de Processo Civil, os advogados púbicos possuem o direito à percepção de honorários de sucumbência, desde que o ente estatal ao qual estejam vinculados edite lei regulamentando tal prerrogativa. 2. Caso dos autos em que advogada da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour pleiteia o recebimento de honorários advocatícios declarados em sent...
Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000892-43.2012.8.01.0014
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ARTS. 39 E 42 DA LEI Nº 8.213/91. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. Lei Nº. 11.960/2009. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tratando-se de benefício previdenciário, que tem natureza alimentar e é de trato sucessivo, a prescrição só atinge as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Também conforme o Tribunal da Cidadania, comprovado nos autos o preenchimento simultâneo das exigências necessária...
Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000937-96.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADA. 1. Consoante cediço, a assistência judiciária gratuita é direito de índole constitucional (CF, art. 5º, LXXIV), garantido àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", como forma de concretizar o mandamento de inafastabilidade da tutela jurisdicional e acesso à Justiça (art. 5º, XXXV). 2. Contudo, no caso das pessoas jurídicas, a qualificação da parte sob esta condição é elemento suficien...
Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022400-26.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. ZERO QUILÔMETRO. DESPRENDIMENTO DA RODA. CAPOTAMENTO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. FABRICANTE. ÓBICE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM RAZÃO DO SUMIÇO DO VEÍCULO DO PÁTIO DA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO DA FORNECEDORA/FABRICANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ônus da prova da inexistência de defeito do produto é do fornecedor e a inversão do ônus da prova, nessa hipótese específica, deriva da regra específica do código consumerista. 2. Invertido o ônus probatório, caberia à fabricante comprovar que o capotamento do veí...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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