Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001178-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001178-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001160-49.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001160-49.2017.8.01.0000, acordam, à...
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Execução provisória. Postulação de prisão domiciliar indeferido. Incompetência do Juízo da execução da pena. Inexistência de execução. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na linha dos precedentes desta Corte e nos termos da legislação em vigor, "a prisão é o marco para o início da execução da pena", delimitando a competência do Juízo especializado.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001182-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Execução provisória. Postulação de prisão domiciliar indeferido. Incompetência do Juízo da execução da pena. Inexistência de execução. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na linha dos precedentes desta Corte e nos termos da legislação em vigor, "a prisão é o marco para o início da execução da pena", delimitando a competência do Juízo especializado.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001182-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100198-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100198-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento:01/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001088-62.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001088-62.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001199-46.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001199-46.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800051-15.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Posse irregular de munição de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Consunção. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de posse irregular de munição de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são anterior e posterior, respectivamente, ao momento da prática do crime de homicídio qualificado. As provas dos autos demonstram que as condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009654-48.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Posse irregular de munição de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Consunção. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de posse irregular de munição de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são anterior e posterior, respectivamente, ao momento da prática do crime de homicídio qualificado. As provas dos autos demonstram que as condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades divers...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007701-49.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discu...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Desclassificação. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu na hipótese.
- Recursos de Apelação Criminal providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006251-08.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento aos Recursos de Apelação, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Desclassificação. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu na hipótese.
- Recursos de Apelação Criminal providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006251-08.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição da liberdade. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003874-30.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição da liberdade. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporciona...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação criminosa. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A modificação da Lei penal autoriza a condenação pela prática do crime de associação criminosa, quando verificada a existência de um vínculo entre três ou mais pessoas, com o objetivo de cometer delitos.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000629-02.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação criminosa. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de...
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos decorrentes do crime, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o fixou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014361-59.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, d...
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de desacato e resistência, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012620-10.2012.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de...
Apelação Criminal. Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica de idoso. Apropriação de proventos de idoso. Autoria. Prova. Existência. Infração bagatelar impropria. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e o fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Inviável o reconhecimento da infração bagatelar imprópria, pois, na hipótese dos autos, a conduta praticada pelos apelantes, demonstra a necessidade de imposição da respectiva sanção penal, diante da gravidade dos atos por eles praticados.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004557-54.2016.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica de idoso. Apropriação de proventos de idoso. Autoria. Prova. Existência. Infração bagatelar impropria. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e o fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Inviável o reconhecimento da infração bagatelar imprópria, pois, na hipótese dos autos, a conduta praticada pelos apelantes, demonstra...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DO DIREITO DO CAUSÍDICO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Consoante disposto no art. 85, §19, do Código de Processo Civil, os advogados púbicos possuem o direito à percepção de honorários de sucumbência, desde que o ente estatal ao qual estejam vinculados edite lei regulamentando tal prerrogativa.
2. Caso dos autos em que advogada da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour pleiteia o recebimento de honorários advocatícios declarados em sentença transitada em julgado.
3. Inexistência de lei regulamentando o direito dos advogados da referida fundação de direito público à percepção de verbas sucumbenciais.
4. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DO DIREITO DO CAUSÍDICO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Consoante disposto no art. 85, §19, do Código de Processo Civil, os advogados púbicos possuem o direito à percepção de honorários de sucumbência, desde que o ente estatal ao qual estejam vinculados edite lei regulamentando tal prerrogativa.
2. Caso dos autos em que advogada da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour pleiteia o recebimento de honorários advocatícios declarados em sent...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ARTS. 39 E 42 DA LEI Nº 8.213/91. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. Lei Nº. 11.960/2009. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Tratando-se de benefício previdenciário, que tem natureza alimentar e é de trato sucessivo, a prescrição só atinge as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Também conforme o Tribunal da Cidadania, comprovado nos autos o preenchimento simultâneo das exigências necessárias para obtenção da aposentadoria por invalidez, mediante laudos e atestados médicos idôneos, não há óbice para o seu deferimento (art. 42 da Lei nº 8.213/91).
3. No caso, resultou comprovado pelos documentos juntados aos autos a condição de segurado especial, bem como a incapacidade do autor para o trabalho.
4. Os honorários advocatícios deverão incidir à razão de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, observando-se como termo final o disposto pela Súmula 111 do C. STJ.
5. Em relação aos juros de mora, aplica-se nesta demanda a nova redação do art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Lei nº. 11.960/2009.
6. Apelação do INSS parcialmente provida. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ARTS. 39 E 42 DA LEI Nº 8.213/91. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. Lei Nº. 11.960/2009. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Tratando-se de benefício previdenciário, que tem natureza alimentar e é de trato sucessivo, a prescrição só atinge as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Também conforme o Tribunal da Cidadania, comprovado nos autos o preenchimento simultâneo das exigências necessária...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADA.
1. Consoante cediço, a assistência judiciária gratuita é direito de índole constitucional (CF, art. 5º, LXXIV), garantido àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", como forma de concretizar o mandamento de inafastabilidade da tutela jurisdicional e acesso à Justiça (art. 5º, XXXV).
2. Contudo, no caso das pessoas jurídicas, a qualificação da parte sob esta condição é elemento suficiente a afastar a presunção decorrente do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de sorte que o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça pressupõe a comprovação da impossibilidade concreta de pagamento das despesas.
3. Ademais, o fato da pessoa jurídica se encontrar em regime de recuperação judicial não significa, por si só, que esteja em situação de hipossuficiência. Na hipótese, a concessão da gratuidade somente será admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.509.032/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T., J. 19.3.2015, DJe 26.3.2015.
4. No caso concreto, a empresa recuperanda sustentou a sua hipossuficiência no fato de se encontrar em recuperação judicial sem, todavia, trazer aos autos quaisquer elementos que demonstrem a sua impossibilidade concreta de arcar com as despesas processuais.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADA.
1. Consoante cediço, a assistência judiciária gratuita é direito de índole constitucional (CF, art. 5º, LXXIV), garantido àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", como forma de concretizar o mandamento de inafastabilidade da tutela jurisdicional e acesso à Justiça (art. 5º, XXXV).
2. Contudo, no caso das pessoas jurídicas, a qualificação da parte sob esta condição é elemento suficien...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. ZERO QUILÔMETRO. DESPRENDIMENTO DA RODA. CAPOTAMENTO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. FABRICANTE. ÓBICE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM RAZÃO DO SUMIÇO DO VEÍCULO DO PÁTIO DA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO DA FORNECEDORA/FABRICANTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O ônus da prova da inexistência de defeito do produto é do fornecedor e a inversão do ônus da prova, nessa hipótese específica, deriva da regra específica do código consumerista.
2. Invertido o ônus probatório, caberia à fabricante comprovar que o capotamento do veículo não se deu em decorrência do desprendimento da roda e o óbice à realização da perícia, em razão de sumiço do veículo acidentado do pátio da concessionária, não deve militar em desfavor do consumidor.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. ZERO QUILÔMETRO. DESPRENDIMENTO DA RODA. CAPOTAMENTO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. FABRICANTE. ÓBICE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM RAZÃO DO SUMIÇO DO VEÍCULO DO PÁTIO DA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO DA FORNECEDORA/FABRICANTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O ônus da prova da inexistência de defeito do produto é do fornecedor e a inversão do ônus da prova, nessa hipótese específica, deriva da regra específica do código consumerista.
2. Invertido o ônus probatório, caberia à fabricante comprovar que o capotamento do veí...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material