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Jurisprudência

TJAC 0012882-31.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes dos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012710-89.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO REGISTRADA. DEVOLUÇÃO. PEDIDO NEGADO. 1.Não há que falar em absolvição se comprovado pelo acervo de provas que o agente promoveu o disparo de arma de fogo em local habitado, colocando em risco a incolumidade dos que estavam presentes no local. 2.Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há prova da existência de injusta agressão e havendo desproporcionalidade dos meios utilizados para repelir a suposta agressão. 3.O confisco...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000685-93.2017.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA. MOTIVO PLAUSÍVEL. DIFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas desde que demonstrem efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (Inteligência da Súmula 481 do STJ - Prec...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022325-79.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDA EM CONTESTAÇÃO GENÉRICA E NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA MERITÓRIA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO PELA INSTÂNCIA RECURSAL. PESSOA JURÍDICA REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo possível o exame pelo Juízo ad quem, por força do disposto no art. 515, do CPC/1973 (art. 938, § 1º, e art. 1.013, do CPC/2015), o qual dispõe que a Apelação devolverá ao Tribunal...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000717-64.2012.8.01.0009
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE DA CONDUTA ESTATAL E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. PRECEDENTES DO STJ. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0714642-42.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FGTS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade do recurso, de modo que a necessidade se refere à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio e a utilidade cuida da adequação da medida recursal para atingir o fim colimado. No caso concreto, o objetivo do Apelante já foi alcançado na própria s...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700066-46.2016.8.01.0010
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PATAMAR COMPATÍVEL COM O FIXADO POR ESTE TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Os contratos de transporte aéreo de passageiros se enquadram nas relações negociais alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, a responsabilidade civil é objetiva,...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Bujari
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TJAC 1000153-22.2017.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE.  ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, IMPOSTA AO REQUERENTE, PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A revisão criminal não se presta para rediscussão de matéria, exaustivamente debatida em apelo anterior, com mera repetição de pleitos defensivos arguidos, sem que haja comprovação de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 621 do CPP. 2. A desconstituição de decreto c...
Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012574-92.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO PENA-BASE. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS. ISENÇÃO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL NÃO PREENCHIDA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. RESTITUIÇÃO DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. USO NA PRÁTICA DE CRIME. TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME NA FO...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700846-41.2015.8.01.0003
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ACIDENTE EM BANHEIRO DE HOTEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DANOS MORAIS MAJORADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE NOVOS DANOS MATERIAIS. NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS ALEGADOS DANOS ESTÉTICOS. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante das provas colhidas, tanto a documental como depoimentos de testemunhas, restou demonstrado a responsabilidade objetiva do réu/apelado no acidente sofrido pela apelante, merecendo serem majorados os danos morais. 2. Não foram revelados nos autos outros...
Data do Julgamento : 25/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0015030-54.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO APÓS PERÍODO DE SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. APELO PROVIDO. 1. É imprescindível a intimação do patrono da parte, via Diário de Justiça, após o prazo de suspensão do processo executivo, para caracterizar a inércia e possibilitar a extinção da execução. 2. No caso, o juízo a quo extinguiu o processo, sem observar a ausência de intimação q...
Data do Julgamento : 25/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100328-75.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ART. 36, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2011. AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESOS PROVISÓRIOS PARA ATOS DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PROPOSTA APROVADA. 1. Compete privativamente aos tribunais dispor sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (art. 96, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal). 2. A apresentação de preso, que se encontre recolhido em unidade prisional, à autoridade policial, para atos de inquérito, poderá ser autorizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000753-67.2016.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. PROVIMENTO DO APELO. O laudo de constatação de arrombamento elaborado por perita designada por Autoridade Policial, aliado à prova testemunhal, é válido para comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000056-36.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. 3. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001161-34.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. O prazo para encerramento da fase inquisitorial deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade. 2.Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001208-08.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade do processo, com vários acusados, expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade. 2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e, pre...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000430-43.2017.8.01.0004
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sobrevindo novo Título Judicial, o recorrido se encontra em liberdade não mais pela decisão de Concessão de Liberdade Provisória, mas, sim, pela Sentença condenatória que lhe permitiu apelar em liberdade, tornando prejudicado o presente recurso, pela perda do seu objeto.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000500-87.2013.8.01.0008
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA DE OFÍCIO. 1. Desconstitui-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ante a ausência do trânsito em julgado para a acusação. 2. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001468-22.2016.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. SÚMULA Nº. 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DO ENTE FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em matéria de saúde, a Responsabilidade Solidária dos Entes Estatais presume a existência de uma prestação de serviço, seja o fornecimento de um medicamento, a realização de cirurgia, consultas, exames, etc. Não sendo este o caso dos autos, em que se está a discutir a reparação de um suposto dano causado por...
Data do Julgamento : 24/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000439-97.2017.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. BASE DE CÁLCULO. TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Mandado de segurança em que se impugna o edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio realizado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativo e o Instituto Socioeducativo do Acre, sob o argumento de que da conjugação dos subitens 3.2.1 e 3.2.3, a previsão de vinte e cincos vagas de ampla concorrência para o Município d...
Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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