PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes dos autos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes dos autos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO REGISTRADA. DEVOLUÇÃO. PEDIDO NEGADO.
1.Não há que falar em absolvição se comprovado pelo acervo de provas que o agente promoveu o disparo de arma de fogo em local habitado, colocando em risco a incolumidade dos que estavam presentes no local.
2.Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há prova da existência de injusta agressão e havendo desproporcionalidade dos meios utilizados para repelir a suposta agressão.
3.O confisco da arma de fogo não deve ser revogado se provado que o agente promoveu disparo em decorrência de conflito familiar, ainda que possua Certificado de Registro emitido pelo Sistema Nacional de Armas - SINARM.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO REGISTRADA. DEVOLUÇÃO. PEDIDO NEGADO.
1.Não há que falar em absolvição se comprovado pelo acervo de provas que o agente promoveu o disparo de arma de fogo em local habitado, colocando em risco a incolumidade dos que estavam presentes no local.
2.Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há prova da existência de injusta agressão e havendo desproporcionalidade dos meios utilizados para repelir a suposta agressão.
3.O confisco...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA. MOTIVO PLAUSÍVEL. DIFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas desde que demonstrem efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (Inteligência da Súmula 481 do STJ - Precedentes).
2. No caso de instituição financeira, ainda que em regime de liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central do Brasil, a mesma só fará jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. (Precedentes do STJ)
3. Os tribunais pátrios vêm admitindo, excepcionalmente, o diferimento do pagamento das custas judiciais em situações análogas a presente, com vistas a dar efetividade ao princípio do acesso à Justiça, estampado no art. 5º, inciso XXXV, da CF de 1988.
4. Na espécie, os documentos apresentados pela recorrente - Sentença de decretação da falência (fls. 09/14), Balancete Patrimonial Sintético (fl. 19) e Relação de Credores (fls. 20/110) - até demonstram a sua momentânea dificuldade financeira. Por outro lado, contudo, verifica-se que a Agravante possui créditos a receber (fl. 19), o que revela alguma viabilidade econômica da instituição financeira. Essa circunstância, por si só não justifica a concessão da gratuidade judiciária, mas sim, o diferimento das custas ao final do processo, na hipótese de resultar vencida, nos termos do art. 10, inciso VI, da Lei Estadual n.º 1.422/2001, com o intuito de assegurar o acesso à Justiça. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
5. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos acordam os Membros que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo, nos termos do voto da Relatora.
Rio Branco Acre, 22 de agosto de 2017.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA. MOTIVO PLAUSÍVEL. DIFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas desde que demonstrem efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (Inteligência da Súmula 481 do STJ - Prec...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDA EM CONTESTAÇÃO GENÉRICA E NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA MERITÓRIA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO PELA INSTÂNCIA RECURSAL. PESSOA JURÍDICA REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo possível o exame pelo Juízo ad quem, por força do disposto no art. 515, do CPC/1973 (art. 938, § 1º, e art. 1.013, do CPC/2015), o qual dispõe que a Apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada e, ainda, nos termos do art. 516, do CPC/1973 (sem correspondência no CPC/2015), pelo qual ficam submetidas ao Tribunal as questões anteriores à Sentença que ainda não foram decididas.
2. A nomeação de Curador Especial não resulta em concessão automática da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a coexistência dos requisitos legais para o reconhecimento desse direito. Assim, em se tratando de pessoa jurídica voltada para o lucro, somente poderia ser concedida a gratuidade judiciária se a Apelante tivesse apresentado declaração da alegada necessidade econômica-financeira, além de balancetes contábeis, ou qualquer outro documento apto a evidenciar a impossibilidade de a empresa suportar os encargos da demanda, o que não aconteceu no caso concreto.
3. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDA EM CONTESTAÇÃO GENÉRICA E NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA MERITÓRIA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO PELA INSTÂNCIA RECURSAL. PESSOA JURÍDICA REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo possível o exame pelo Juízo ad quem, por força do disposto no art. 515, do CPC/1973 (art. 938, § 1º, e art. 1.013, do CPC/2015), o qual dispõe que a Apelação devolverá ao Tribunal...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE DA CONDUTA ESTATAL E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. PRECEDENTES DO STJ. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362, DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Evidenciada a responsabilidade civil do Estado do Acre pelo falecimento do genitor das Apeladas, haja vista que as provas demonstram o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta negligente do médico plantonista, que recusou o atendimento médico, concretizando-se, assim, o direito à indenização por danos morais e materiais.
2. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e, principalmente, a Teoria do Valor do Desestímulo, pela qual o arbitramento da indenização deve revestir-se de caráter pedagógico para desestimular o ofensor a não mais praticar atitudes que lesionem o patrimônio moral das pessoas, é impositiva a manutenção do quantum indenizatório no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sublinhando que este valor não representa o enriquecimento sem causa das Apeladas, nem a insolvência do Estado do Acre, mas compensa os danos morais experimentados pela dor da perda do pai, sendo condizente com a gravidade do dano.
3. A jurisprudência é remansosa no sentido de que 1/3 do salário seria destinado ao custeio das despesas pessoais da vítima, ao passo que os 2/3 restantes deveriam ser usados nas despesas domésticas e na educação dos filhos, sendo razoável o pagamento desse montante até a idade de 25 (vinte e cinco) anos, quando se supõe que a filha concluiria os seus estudos e, por conseguinte, alcançaria a independência econômica.
4. A atualização monetária e os juros moratórios, incidentes sobre o valor total da condenação, devem ser corrigidos pelos índices utilizados para a caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, até que, finalmente, haja pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria, com a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da norma em questão.
5. O Juízo de origem se equivocou ao corrigir o montante dos danos morais a contar da data do fato, aplicando a Súmula 43 do STJ. Isso porque a Súmula 362 abre uma exceção no caso específico da indenização por danos morais, ao textualmente dispor que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", que, no caso concreto, é o dia da prolação da Sentença meritória.
6. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE DA CONDUTA ESTATAL E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. PRECEDENTES DO STJ. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FGTS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade do recurso, de modo que a necessidade se refere à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio e a utilidade cuida da adequação da medida recursal para atingir o fim colimado. No caso concreto, o objetivo do Apelante já foi alcançado na própria sentença vergastada, dado que esta não o condenou ao pagamento de indenização a título de danos morais. Por esta razão, é desnecessária a interposição do recurso em face dessa questão.
2. Não procede a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, na medida em que a questão de fundo da presente demanda versa justamente sobre a responsabilidade da instituição financeira Apelante pela suposta falta de repasse dos depósitos concernentes ao FGTS à Caixa Econômica Federal, conforme regra prevista no art. 23, do Decreto nº 99.684/1990. Ademais, a documentação jungida aos autos denota a relação jurídica formada entre as partes, conferindo à instituição financeira Apelante legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
3. Também não procede a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto a ação de cobrança é plenamente adequada para os intuitos pleiteados pela autora (adequação), bem como resta evidente, pela própria postura do Apelante em juízo, que o ajuizamento da presente demanda foi necessário para a obtenção do resultado pretendido pela demandante (necessidade).
4. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido, em parte. Na parte conhecida, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FGTS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade do recurso, de modo que a necessidade se refere à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio e a utilidade cuida da adequação da medida recursal para atingir o fim colimado. No caso concreto, o objetivo do Apelante já foi alcançado na própria s...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PATAMAR COMPATÍVEL COM O FIXADO POR ESTE TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Os contratos de transporte aéreo de passageiros se enquadram nas relações negociais alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, a responsabilidade civil é objetiva, ocorrendo nos moldes do art. 14, caput, do referido diploma legal.
2. É cabível a condenação de companhia aérea que pratica overbooking ao pagamento de indenização a título de danos morais a passageira que é impedida de embarcar em voo previamente reservado.
3. Não há dúvidas de que o ato ilícito perpetrado foi causador de inegável constrangimento e transtornos significativos, extrapolando os limites de meros dissabores do cotidiano, visto que a Apelada, que estava acompanhada de seus familiares, foi impedida de embarcar, tendo que se retirar da sala de embarque, depois de todos os trâmites exigidos, inclusive, após passar pelo detector de metais, em razão da superlotação da aeronave. Além de todo o constrangimento sofrido com a abordagem, não se pode olvidar a evidente frustração da expectativa emocional criada na menor com a viagem.
4. Ademais, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pela reparação dos danos morais sofridos, no caso, opera-se, in re ipsa, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. Precedentes.
5. Com relação ao quantum indenizatório, sabe-se que o arbitramento do dano moral é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito, sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito ou refletir valores inexpressivos. Considerando as peculiaridades do caso concreto e as diretrizes acima mencionadas, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não merece reparos, porquanto fixado em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de encontrar-se dentro do patamar fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
6. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PATAMAR COMPATÍVEL COM O FIXADO POR ESTE TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Os contratos de transporte aéreo de passageiros se enquadram nas relações negociais alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, a responsabilidade civil é objetiva,...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, IMPOSTA AO REQUERENTE, PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A revisão criminal não se presta para rediscussão de matéria, exaustivamente debatida em apelo anterior, com mera repetição de pleitos defensivos arguidos, sem que haja comprovação de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 621 do CPP.
2. A desconstituição de decreto condenatório, pela via da revisão criminal, é medida excepcional, pois o que se pretende é a alteração da coisa julgada.
3. A revisão criminal é o meio pelo qual o condenado busca reparar erro judiciário, desfazendo alguns ou todos os efeitos da sentença, porém somente é cabível nas hipóteses previstas nos incisos do art. 621 do Código de Processo Penal, cujo rol cuida de enumeração exaustiva.
4. A sentença, confirmada parcialmente em grau de apelação, fixou a pena de reclusão, para cada delito, abaixo de quatro anos de reclusão ao revisionando, ora requerente, impondo-lhe o regime inicial de cumprimento semiaberto, sem justificativa, eis que não reincidente e favoráveis os vetores do art. 59 do Código Penal.
5. Assim, no ponto, a decisão é contrária ao texto expresso de lei, com o que é procedente a revisão criminal, devendo ser alterado o regime para o aberto, em ambos delitos.
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REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, IMPOSTA AO REQUERENTE, PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A revisão criminal não se presta para rediscussão de matéria, exaustivamente debatida em apelo anterior, com mera repetição de pleitos defensivos arguidos, sem que haja comprovação de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 621 do CPP.
2. A desconstituição de decreto c...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO PENA-BASE. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS. ISENÇÃO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL NÃO PREENCHIDA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. RESTITUIÇÃO DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. USO NA PRÁTICA DE CRIME. TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME NA FORMA DE CRIME COMUM.
Não elide a imputação de tráfico de entorpecentes o fato da droga ser apreendida em poder de terceiro, diante da existência de provas seguras de atividade ligada a mercancia.
A pena-base poderá distanciar-se do mínimo abstratamente previsto para o delito, se verificada circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente, diante dos maus antecedentes e da quantidade de droga apreendida, atendendo sempre aos princípios da individualidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Não se reconhece atenuante da confissão quando não teve relevância para o convencimento do julgador, tampouco foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação.
É necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, para concessão do benefício.
Não se isenta ou reduz pena de multa quando o quantum fixado estiver em patamar condizente com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade, devendo ser mantida independentemente de sua situação financeira.
A pena privativa de liberdade, superior a quatro anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal.
A fixação de regime inicialmente fechado deve atender o preceito estabelecido no art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, e do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90.
A progressão do regime para os crimes hediondos deve atender § 2º, do art. 2º, da Lei n.º 8.072/90.
Não ocorre bis in idem o fato das circunstâncias judiciais desfavoráveis valoradas na primeira fase da dosimetria da pena serem utilizadas para fixar regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso.
O reconhecimento do tráfico privilegiado afasta a natureza hedionda do delito, em consequência aplicar-se-á fração de 1/6(um sexto) para progressão de regime.
Mantém-se o confisco de bem apreendido quando comprovado o uso na prática do tráfico de entorpecentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO PENA-BASE. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS. ISENÇÃO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL NÃO PREENCHIDA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. RESTITUIÇÃO DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. USO NA PRÁTICA DE CRIME. TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME NA FO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ACIDENTE EM BANHEIRO DE HOTEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DANOS MORAIS MAJORADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE NOVOS DANOS MATERIAIS. NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS ALEGADOS DANOS ESTÉTICOS. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante das provas colhidas, tanto a documental como depoimentos de testemunhas, restou demonstrado a responsabilidade objetiva do réu/apelado no acidente sofrido pela apelante, merecendo serem majorados os danos morais.
2. Não foram revelados nos autos outros eventuais valores que acarretassem na condenação da ré ao pagamento de danos materiais superiores aos comprovados nos autos.
3. Não há nos autos qualquer prova do alegado dano estético.
4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ACIDENTE EM BANHEIRO DE HOTEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DANOS MORAIS MAJORADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE NOVOS DANOS MATERIAIS. NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS ALEGADOS DANOS ESTÉTICOS. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante das provas colhidas, tanto a documental como depoimentos de testemunhas, restou demonstrado a responsabilidade objetiva do réu/apelado no acidente sofrido pela apelante, merecendo serem majorados os danos morais.
2. Não foram revelados nos autos outros...
Data do Julgamento:25/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO APÓS PERÍODO DE SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. APELO PROVIDO.
1. É imprescindível a intimação do patrono da parte, via Diário de Justiça, após o prazo de suspensão do processo executivo, para caracterizar a inércia e possibilitar a extinção da execução.
2. No caso, o juízo a quo extinguiu o processo, sem observar a ausência de intimação que deveria cientificar o advogado dos resultados da pesquisa via Bacenjud, além da suspensão e reativação do processo, de modo que, necessário se faz a anulação da sentença, retornando os autos ao primeiro grau.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO APÓS PERÍODO DE SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. APELO PROVIDO.
1. É imprescindível a intimação do patrono da parte, via Diário de Justiça, após o prazo de suspensão do processo executivo, para caracterizar a inércia e possibilitar a extinção da execução.
2. No caso, o juízo a quo extinguiu o processo, sem observar a ausência de intimação q...
Data do Julgamento:25/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ART. 36, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2011. AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESOS PROVISÓRIOS PARA ATOS DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PROPOSTA APROVADA.
1. Compete privativamente aos tribunais dispor sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (art. 96, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal).
2. A apresentação de preso, que se encontre recolhido em unidade prisional, à autoridade policial, para atos de inquérito, poderá ser autorizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ART. 36, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2011. AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESOS PROVISÓRIOS PARA ATOS DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PROPOSTA APROVADA.
1. Compete privativamente aos tribunais dispor sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (art. 96, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal).
2. A apresentação de preso, que se encontre recolhido em unidade prisional, à autoridade policial, para atos de inquérito, poderá ser autorizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. PROVIMENTO DO APELO.
O laudo de constatação de arrombamento elaborado por perita designada por Autoridade Policial, aliado à prova testemunhal, é válido para comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. PROVIMENTO DO APELO.
O laudo de constatação de arrombamento elaborado por perita designada por Autoridade Policial, aliado à prova testemunhal, é válido para comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
3. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
3. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
O prazo para encerramento da fase inquisitorial deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2.Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
O prazo para encerramento da fase inquisitorial deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2.Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus conhecido e denegado.
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e, presentes ainda, os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva.
3. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e, pre...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sobrevindo novo Título Judicial, o recorrido se encontra em liberdade não mais pela decisão de Concessão de Liberdade Provisória, mas, sim, pela Sentença condenatória que lhe permitiu apelar em liberdade, tornando prejudicado o presente recurso, pela perda do seu objeto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sobrevindo novo Título Judicial, o recorrido se encontra em liberdade não mais pela decisão de Concessão de Liberdade Provisória, mas, sim, pela Sentença condenatória que lhe permitiu apelar em liberdade, tornando prejudicado o presente recurso, pela perda do seu objeto.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA DE OFÍCIO.
1. Desconstitui-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ante a ausência do trânsito em julgado para a acusação.
2. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA DE OFÍCIO.
1. Desconstitui-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ante a ausência do trânsito em julgado para a acusação.
2. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. SÚMULA Nº. 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DO ENTE FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em matéria de saúde, a Responsabilidade Solidária dos Entes Estatais presume a existência de uma prestação de serviço, seja o fornecimento de um medicamento, a realização de cirurgia, consultas, exames, etc. Não sendo este o caso dos autos, em que se está a discutir a reparação de um suposto dano causado por agentes do Estado, aplica-se a Responsabilidade Civil insculpida no §6º, do art. 37, da Constituição Federal.
2. Conquanto na responsabilidade solidária pela prestação do serviço público de saúde seja possível a parte demandar qualquer dos entes imbuídos na referida solidariedade, na Responsabilidade Civil, ao contrário, a parte lesada encontra-se induzida a demandar contra o Ente a que pertence o agente causador do dano, sob pena de não ser conhecida sua pretensão, por falta de legitimidade passiva ad causam.
3. No caso concreto, a parte Autora/Agravada atribui aos agentes da rede pública de saúde do Estado do Acre o dano do qual busca reparação, a legitimar, com efeito, a pretensão deduzida exclusivamente em face do referido Ente.
4. Inaplicável na espécie a Súmula nº. 150, do Superior Tribunal de Justiça, porquanto dependente de provocação da própria União nesse sentido, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes do STJ.
5. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. SÚMULA Nº. 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DO ENTE FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em matéria de saúde, a Responsabilidade Solidária dos Entes Estatais presume a existência de uma prestação de serviço, seja o fornecimento de um medicamento, a realização de cirurgia, consultas, exames, etc. Não sendo este o caso dos autos, em que se está a discutir a reparação de um suposto dano causado por...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. BASE DE CÁLCULO. TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Mandado de segurança em que se impugna o edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio realizado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativo e o Instituto Socioeducativo do Acre, sob o argumento de que da conjugação dos subitens 3.2.1 e 3.2.3, a previsão de vinte e cincos vagas de ampla concorrência para o Município de Feijó resultaria na oferta de duas vagas para pessoa com deficiência, e não apenas uma, como consignado no anexo único do instrumento convocatório.
2. O percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência não deve ser calculado sobre o quantitativo de vagas disponíveis para cada localidade, mas, sim, em relação ao total de vagas oferecidas no concurso, consoante a parte final do art. 12 da Lei Complementar n. 39/93.
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. BASE DE CÁLCULO. TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Mandado de segurança em que se impugna o edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio realizado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativo e o Instituto Socioeducativo do Acre, sob o argumento de que da conjugação dos subitens 3.2.1 e 3.2.3, a previsão de vinte e cincos vagas de ampla concorrência para o Município d...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital