PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia dos réus para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
2. Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o brocardo latino in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua possível ocorrência.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia dos réus para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
2. Havendo indícios da existência das qualificadoras, d...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DE CRIME DIVERSO DO CAPITULADO NA DENÚNCIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram, estreme de dúvidas, a existência do crime de tráfico de drogas e imputa ao réu a sua autoria, em vista do que a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A confissão espontânea, para atenuar a pena, exige que o denunciado confesse o fato pelo qual está sendo processado, o que não ocorreu no caso.
3. Inviável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, eis que a primeira não reconhecida no feito.
4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como verifica-se, no caso concreto, que o quantum referente a cada circunstância encontra-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Em se tratando de Réu reincidente, condenado a pena superior a quatro anos, escorreita a fixação do regime carcerário fechado, por se afigurar mais adequado como retribuição e ressocialização do apenado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DE CRIME DIVERSO DO CAPITULADO NA DENÚNCIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram, estreme de dúvidas, a existência do crime de tráfico de drogas e imputa ao réu a s...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FURTO DE USO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A situação posta em causa não preenche os requisitos necessários à configuração do furto de uso, haja vista que além de não ter ocorrido a restituição voluntária do objeto subtraído, o veículo sofreu avarias, em virtude de acidente automobilístico.
3. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juízo primevo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos recorrentes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas.
4. In casu, não há que se cogitar o afastamento da qualificadora do abuso de confiança, haja vista que o apelante possuía uma relação de confiança com o proprietário da oficina na qual trabalhava, inclusive, possui a chave do seu local de trabalho, bem como do veículo furtado.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FURTO DE USO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A situação pos...
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA. NEGÓCIO PRETÉRITO SEM REGISTRO. TERCEIRO ADQUIRENTE. TRANSCRIÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CADEIA DOMINIAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Impossibilitada a pretensão de alvará judicial para regularização direta por terceiro adquirente em Cartório de Imóveis, de lotes urbanos adquiridos de espólio, quando, em vida, o de cujus ajustou negócio sem o respectivo registro.
2. Na dicção do art. art. 237, da Lei de Registros Públicos: "Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro" bem como observância do Princípio da Continuidade Registral.
3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA. NEGÓCIO PRETÉRITO SEM REGISTRO. TERCEIRO ADQUIRENTE. TRANSCRIÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CADEIA DOMINIAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Impossibilitada a pretensão de alvará judicial para regularização direta por terceiro adquirente em Cartório de Imóveis, de lotes urbanos adquiridos de espólio, quando, em vida, o de cujus ajustou negócio sem o respectivo registro.
2. Na dicção do art. art. 237, da Lei de Registros Públicos: "Ainda que o imóvel esteja...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTE. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. VALOR. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
a) Apropriada a redução das astreintes de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do art. 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil, considerando o valor principal objeto da obrigação de não fazer vedação de desconto de empréstimo bancário no importe de R$ 1.987,38 (mil novecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) ordem judicial há muito sem cumprimento (meses de julho e agosto de 2013 pp. 99/100).
b) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal:
"1. Sendo incontestável o descumprimento da decisão judicial na qual fora fixada multa a título de astreinte, é devido seu pagamento. 2. É possível a redução do valor da multa, que deve atender ao princípio da proporcionalidade, a fim de evitar a transfiguração do caráter coercitivo da condenação em enriquecimento ilícito da parte beneficiária, situação verificada quando a penalidade supera em muito o montante da obrigação principal. 3. A limitação não retira da astreinte o caráter impositivo, pois o obrigado ainda permanece responsável pelo pagamento da condenação principal, mostrando-se suficiente o valor fixado a título de punição pelo descumprimento da decisão liminar. 4. Recursos a que se nega provimento. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0715283-64.2013.8.01.0001, Relator Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho, acórdão n.º 4.311, j. 26.05.2017, unânime)".
c) Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
c.1) "É possível a diminuição do valor das astreintes quando considerado desproporcional em relação à obrigação principal. (...) (AgInt no AREsp 728.667/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)".
c.2) "(...) 2. A jurisprudência desta Casa é iterativa no sentido de que a decisão que comina a multa diária não preclui nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do valor dessa sanção até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante. 3. Para verificar se o valor das astreintes é exorbitante ou irrisório, ou seja, se está fora do patamar de proporcionalidade e de razoabilidade, deve-se considerar o quantum da multa diária no momento da sua fixação em vez de comparar o seu total alcançado com a integralidade da obrigação principal, tendo em vista que este critério prestigiaria a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial, além de estimular a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio à atividade jurisdicional das instâncias ordinárias. 4. Constatado o apontado excesso no quantum da multa cominatória, deve ser afastada a aplicabilidade da Súmula 7/STJ, para reduzir o montante da penalidade aplicada, incidindo esta até a data do efetivo cumprimento da obrigação imposta, qual seja, a retirada do nome da recorrente do cadastro de proteção ao crédito. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1589503/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 06/06/2017, DJe 23/06/2017)".
d) Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTE. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. VALOR. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
a) Apropriada a redução das astreintes de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do art. 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil, considerando o valor principal objeto da obrigação de não fazer vedação de desconto de empréstimo bancário no importe de R$ 1.987,38 (mil novecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) ordem judicial há muito...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINARES: (I) NÃO CONHECIMENTO AO RECURSO: AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA; E (II) INOVAÇÃO RECURSAL. AFASTADAS. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVI-DO.
Afastada a preliminar de não conhecimento ao recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade e falta de impugnação específica de vez que a Apelante produziu amplo arrazoado tendente a modificar a sentença.
Não há falar em inovação recursal, a teor do art. 1.013, §1º, do Código de Processo Civil.
Mérito: Precedente deste Órgão Fracionado Cível (autos n.º 0704945-60.2015.8.01.0001), a teor do art. 926, do Código de Processo Civil: "Apelação cível. Compra e venda. Rescisão de contrato. loteamento. Restituição de valores. Entrega de lote. Inadimplemento. Devolução integral dos valores pagos. Acréscimo de correção monetária. Danos morais. Configurados. "quantum" indenizatório. Adequado. Sucumbência recíproca. Descaracterizada. Sentença Mantida. Recurso Desprovido. 1. Sem reparo a sentença que em vista do descumprimento contratual sem controvérsia determina a rescisão do negócio jurídico com a devolução dos valores pagos e indenização por perda e danos em favor da parte prejudicada. 2.Adequado o "quantum" indenizatório no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ante as condições econômicas das partes bem assim das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Em vista da sucumbência mínima, não há falar em rateio das custas e honorários advocatícios. 4.Sentença mantida. Recurso desprovido." (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0704945-60.2015.8.01.0001, j. 20 de junho de 2017, Acórdão n.º 17.881, unânime).
Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINARES: (I) NÃO CONHECIMENTO AO RECURSO: AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA; E (II) INOVAÇÃO RECURSAL. AFASTADAS. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVI-DO.
Afastada a preliminar de não conhecimento ao recurso por ofensa ao princípio da dialeticid...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA AUTARQUIA AMBIENTAL APELANTE E DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL RÉU. DANOS MORAIS. ÁRVORE. QUEDA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA. LESÕES DIVERSAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CAPACIDADE LABORAL. PERDA/REDUÇÃO. PROVA. FALTA. PENSIONAMENTO ELIDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desprovida de sentido a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela Autarquia Estadual Apelante, porque o Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre é autarquia com personalidade jurídica e patrimônio próprios, criado pela Lei n.º 851, de 23.10.1986, para conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais, cujas competências englobam a fiscalização, controle e transformações do meio ambiente, identificando as ocorrências e atuando no sentido de sua correção.
2. Dos fatos ressai configurada a omissão do IMAC bem como do município de Capixaba quanto ao controle prévio da sanidade da árvore objeto do acidente, hipótese de responsabilidade civil subjetiva, conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser subjetiva a responsabilidade civil do Estado nas hipóteses de omissão, devendo ser demonstrada a presença concomitante do dano, da negligência administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público. Precedentes. (...) (REsp 1230155/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013)".
3. Também sem motivo a alegada hipótese de caso fortuito e/ou força maior, a teor de julgados dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Cível Nº 70054067608, Décima Sétima Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Julgado em 17/12/2015) e de Minas Gerais (TJMG - Apelação Cível 1.0223.13.025749-4/001, Relator(a): Des.(a) Yeda Athias , 6ª Câmara Cível, julgamento em 08/11/0016, publicação da súmula em 18/11/2016) em casos análogos.
4. De igual modo, quanto ao pensionamento, inexiste nos autos qualquer prova do alegado comprometimento/redução da capacidade laboral do Autor/Recorrido, ademais, em conformidade com o INSS "Izael de Siqueira Almeida (...) requereu e foi concedido (...) o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho nº 5542035163, percebendo renda mensal no período de 22//10/2012 a 11/11/2015", pressupondo retomada sua condição de trabalho (p. 208).
5. Danos morais: razoável a minorar o quantum indenizatório a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescendo juros e correção monetária, conforme Súmula n.º 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA AUTARQUIA AMBIENTAL APELANTE E DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL RÉU. DANOS MORAIS. ÁRVORE. QUEDA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA. LESÕES DIVERSAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CAPACIDADE LABORAL. PERDA/REDUÇÃO. PROVA. FALTA. PENSIONAMENTO ELIDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desprovida de sentido a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela Autarquia Estadual Apelante, porque o Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre é autarquia com pe...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTEAMENTO. CONDOMÍNIO FECHADO. AQUISIÇÃO DE LOTE. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. PAGAMENTO DE MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. RECUSA DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO. ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AGRAVO PROVIDO.
1. Pretendendo o Agravante a rescisão contratual por inadimplemento das parcelas em contrato de aquisição de loteamento urbano em condomínio fechado, mediante retenção da multa contratual e prevista a hipótese em contrato, não pode ser compelido a manter o ajuste, circunstância que gera prestações periódicas em vista da inércia da parte adversa em rescindir o contrato.
2. Destarte, caso implementado o distrato tal qual a previsão contratual, o Agravante não mais estaria inadimplente com a empresa vendedora do lote urbano, tornando pertinente a exclusão do seu nome dos órgãos restritivos de crédito até o julgamento final da demanda, notadamente quando demonstrado abalo de crédito a impedir financiamento de valores para tratamento de saúde.
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTEAMENTO. CONDOMÍNIO FECHADO. AQUISIÇÃO DE LOTE. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. PAGAMENTO DE MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. RECUSA DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO. ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AGRAVO PROVIDO.
1. Pretendendo o Agravante a rescisão contratual por inadimplemento das parcelas em contrato de aquisição de loteamento urbano em condomínio fechado, mediante retenção da multa contratual e prevista a hipótese em contrato, não pode ser compelido a manter o ajuste, circunstância que gera prestações periódicas em vista da inércia da par...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. AGENDAMENTO. ENTE PÚBLICO ESTADUAL. DEVER DE SOLICITAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÃO: CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO. ÓRGÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Afastada a obrigação de fazer imposta ao Estado do Acre quanto à agenda de consulta em outra unidade da federação, pois afetas ao ente público as diligências necessárias a assegurar a celeridade na remessa de pedidos, laudos e informações às unidades de saúde que ofereçam o tratamento adequado visando operacionalizar o atendimento à menor.
2. Incumbe ao órgão federal Central Nacional de Regulação a atribuição de gerenciar e direcionar as demandas de atendimentos médicos originários de unidades de federação diversa, não vislumbrando omissão do ente estadual neste aspecto.
3. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. AGENDAMENTO. ENTE PÚBLICO ESTADUAL. DEVER DE SOLICITAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÃO: CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO. ÓRGÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Afastada a obrigação de fazer imposta ao Estado do Acre quanto à agenda de consulta em outra unidade da federação, pois afetas ao ente público as diligências necessárias a assegurar a celeridade na remessa de pedidos, laudos e informações às unidades de saúde que ofereçam o tratamento adequado visando operacionalizar o atendimento à menor....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS DE GESTÃO. CONTROLE EXTERNO. CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PARECER OPINATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A teor dos arts. 70, caput e 71, I e II, da Constituição Federal; e arts. 44, VI e XXI simétrico ao art. 75, da Carta da República 60, caput e parágrafo único; 61, I, II, VI e X; e, 62, §2º, da Constituição do Estado do Acre, ressai a hipótese de extrapolação dos limites de competência do Tribunal de Contas do Estado quanto à determinação de suspensão, em sede de cautelar, do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 001/2017, da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, de vez que tal medida compete privativamente à Câmara Municipal (Poder Legislativo), reservada a atuação da Corte de Contas a órgão opinativo/consultivo, conforme o art. 31, da Constituição Federal.
2. Precedente do Órgão Pleno Jurisdicional deste Tribunal de Justiça:
a) "1. Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, fixado em sede de repercussão geral: "a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores" (Rcl n.º 14310 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 2.12.2016). 2. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Segurança concedida. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000277-05.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 31 de maio de 2017, acórdão n.º 9.680, unânime)".
b) "1.Trata-se de remédio constitucional impetrado pela Municipalidade de Cruzeiro do Sul-AC, cujo ponto fulcral, em suma, está em perquirir os limites de atuação do Tribunal de Contas (órgão consultivo/opinativo ou de julgamento) frente aos atos do Chefe do Executivo. 2.In casu, o ato que tenta o Impetrante proteger se reporta a editais de concursos, conquanto trata-se de ato de gestão, embora tal especificação não tenha influência no deslinde da presente celeuma, considerando que o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 848.826, com repercussão geral reconhecida, decidiu, por maioria, que na apreciação das contas do prefeito (Chefe do Executivo Municipal), tanto para os atos de governo como para os atos de gestão, a competência será privativa do Poder Legislativo (Câmara Municipal), com o auxílio do Tribunal de Contas que, nesse caso, limitar-se-á a atuar como órgão opinativo (emissão de parecer técnico prévio). 3. Considerando-se a ocorrência de extrapolação da atuação do Órgão de Contas, impõe-se a concessão da segurança para determinar o afastamento, em definitivo, da suspensão dos certames objeto dos Editais 001/2017 e 002/2012, impostas de forma cautelar pelo TCE/AC à municipalidade de Cruzeiro do Sul/AC, por meio dos processos 23.496.2014-40/TCE e 23.598.2017-70/TCE; bem como das consequências advindas do seu eventual descumprimento - reconhecimento de ilícito e multa. Segurança concedida. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000274-50.2017.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 14 de junho de 2017).
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS DE GESTÃO. CONTROLE EXTERNO. CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PARECER OPINATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A teor dos arts. 70, caput e 71, I e II, da Constituição Federal; e arts. 44, VI e XXI simétrico ao art. 75, da Carta da República 60, caput e parágrafo único; 61, I, II, VI e X; e, 62, §2º, da Constituição do Estado do Acre, ressai a hipótese de extrapolação dos limites de competência do Tribunal de Contas do Estado quanto à determinação de suspensão, em sede...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSISTENTE NA condução de veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI. REVISÃO PROCEDENTE.
1. No crime de homicídio culposo praticado na direção veicular, deve ser afastada a causa de aumento do art. 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9.503/97, se as provas dos autos confirmam que o veículo dirigido pelo agente destinava-se ao transporte de cargas e, no momento do abalroamento, não havia pessoas na carroceria.
2. Revisão admitida e provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSISTENTE NA condução de veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI. REVISÃO PROCEDENTE.
1. No crime de homicídio culposo praticado na direção veicular, deve ser afastada a causa de aumento do art. 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9.503/97, se as provas dos autos confirmam que o veículo dirigido pelo agente destinava-se ao transporte de cargas e, no momento...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. Se o pedido de indenização à vítima, pelos danos sofridos, constar da inicial, deve ser mantida a condenação pecuniária por obedecer ao princípio da proporcionalidade. (art. 387, inciso IV, CPP).
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. Se o pedido de indenização à vítima, pelos danos sofridos, constar da inicial, deve ser mantida a cond...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
2. Para concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
2. Para concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. AFASTAR CAUSAS DE AUMENTO: EMPREGO DE ARMA E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo nos autos provas suficientes de serem os Apelantes componentes de Organização Criminosa não há que se falar em desclassificação para o delito de Associação Criminosa.
2. Basta a prova direta ou indireta de que um dos membros da organização utilize armamento para que a causa de aumento se estenda aos demais participantes, dado o caráter objetivo da qualificadora.
3. Não há razão para afastar a causa de aumento prevista no § 4º, inciso I, do art. 2º da Lei n. 12.850/13, quando há vasta prova da participação de adolescente na Organização Criminosa.
4. Existindo circunstâncias desabonadoras na primeira fase da dosimetria da pena, devidamente motivadas e fundamentadas, incabível redução da pena-base.
5. A fixação do regime prisional para cumprimento da pena atendeu a intelecção do art. 33, §2º, alínea "b" e §3º do Código Penal, ante o quantum da reprimenda fixada, bem como da presença de circunstâncias judiciais valoradas negativamente.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. AFASTAR CAUSAS DE AUMENTO: EMPREGO DE ARMA E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo nos autos provas suficientes de serem os Apelantes componentes de Organização Criminosa não há que se falar em desclassificação para o delito de Associação Criminosa.
2. Basta a prova direta ou indireta de que um dos membros da organização utilize armam...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INVIÁVEL. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante.
2. Basta a prova direta ou indireta de que um dos membros da organização utilize armamento para que a causa de aumento se estenda aos demais participantes, dado o caráter objetivo da qualificadora.
3. Não há razão para afastar a causa de aumento prevista no § 4º, inciso I, do art. 2º da Lei n. 12.850/13, quando há vasta prova da participação de adolescente na Organização Criminosa.
4. Existindo circunstâncias desabonadoras na primeira fase da dosimetria da pena, devidamente motivadas e fundamentadas, incabível redução da pena-base.
5.Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INVIÁVEL. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante.
2. Basta a prova direta ou indireta de que um dos membros da organização utilize armamento para que a causa de aumento se estenda aos demais participantes, dado o caráter objetivo da qualificadora....
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de responsabilidade penal do Apelante, pelo simples fato de ser dependente químico.
2. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
3. A inexistência de laudo pericial que ateste o estado de semi-imputabilidade do agente não deve ser substituído por relatório contendo meras informações acerca de internações em Hospital Psiquiátrico e notícia do comportamento agressivo do agente em decorrência de ingestão de entorpecentes.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de responsabilidade penal do Apelante, pelo simples fato de ser dependente químico.
2. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
3. A inexistência de laudo pericial qu...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NORMAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
1. Não há que se falar em falta de interesse de agir do impetrante, por ausência de requerimento administrativo, quando o tema em repercussão geral aventado, cinge-se a questão previdenciária e não se amolda ao caso concreto. Ainda, houve referido pedido no exercício de 2015, demonstrado pelo próprio Impetrado.
2. Ausente o direito líquido e certo do Impetrante, porquanto se desincumbiu de apresentar relatório de alta, documento imprescindível à continuação do tratamento, já iniciado no exercício de 2015, com encaminhamento de todas as medidas necessárias pelo Impetrado, para o atendimento do paciente em outra Unidade da Federação.
3. Segurança denegada
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NORMAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
1. Não há que se falar em falta de interesse de agir do impetrante, por ausência de requerimento administrativo, quando o tema em repercussão geral aventado, cinge-se a questão previdenciária e não se amolda ao caso concreto. Ainda, houve referido pedido no exercício de 2015, demonstrado pelo próprio Impetrado.
2. Ausente o direito líquido e certo do Impetrante, porquanto se desincumbiu de apresentar relatório de alta, documento imprescindível à...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PERITO CRIMINAL. CURSO SUPERIOR. QUÍMICA. PRETENSÃO DE EXCLUIR OS LICENCIADOS DO CURSO DE FORMAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DE EFEITO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. RESOLUÇÃO CRQ n. 36/74. LEI ESTADUAL n. 3.107/2015. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído à Secretária de Estado de Gestão Administrativa e ao Secretário de Estado de Polícia Civil, com a finalidade de que somente se admita a matrícula no curso de formação terceira fase do concurso público para provimento de cargos efetivos de perito criminal e perito médico legista ao candidato que apresentar diploma de graduação em Engenharia Química ou Química Industrial, de sorte a vetá-la ao licenciado em Química.
2. O edital n. 1/SGA/SEPC, de 10 de agosto de 2015, estabelecera em seu item 3.1.1 e anexo I, que para ocupar o cargo de perito criminal, ao qual concorrera a impetrante, o candidato deveria possuir formação nas áreas de Engenharia Química, Química ou Química industrial.
3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "O termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público, conta-se a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame" (EREsp 1.266.278/MS).
4. Esse precedente ajusta-se à espécie, embora a impetrante não tenha sido excluída do certame, pois o ofício n. 2.213/GABIN, de 20/09/2016, que encaminhara manifestação do Diretor do Instituto de Análises Forenses (pp. 124/125), no sentido de reafirmar as disposições editalícias, assume as feições de ato de efeito concreto para fins de contagem do prazo decadencial.
5. Os portadores de diploma de licenciado em Química não encontram quaisquer restrições ao exercício de suas atividades em relação aos graduados dos demais ramos dessa ciência, senão aquelas decorrentes de suas peculiaridades, ou para se utilizar de termos da Resolução CRQ n. 36/74 "de acordo com as características de seus currículos escolares".
6. É perceptível que as atribuições descritas nos itens 1 a 7 da Resolução 36/74, autorizadas aos profissionais com currículo em "Química" não encontram incompatibilidade com o art. 48 da Lei Orgânica da Polícia Civil, que traz o rol das atribuições conferidas ao cargo de perito criminal em todas especialidades.
7. Por fim, observada a exigência da Lei Estadual n. 3.107/2015, que reserva o cargo de perito criminal, em caráter privativo, aos detentores de nível superior, a Administração Pública possui alto grau de discricionariedade em estabelecer no edital do concurso as áreas de formação dos candidatos.
8. Prejudicial de decadência rejeitada. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PERITO CRIMINAL. CURSO SUPERIOR. QUÍMICA. PRETENSÃO DE EXCLUIR OS LICENCIADOS DO CURSO DE FORMAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DE EFEITO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. RESOLUÇÃO CRQ n. 36/74. LEI ESTADUAL n. 3.107/2015. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído à Secretária de Estado de Gestão Administrativa e ao Secretário de Estado de Polícia Civil, com a finalidade de que somente se admita a matrícula no curso de formação tercei...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ESTADUAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. CARGO DE VEREADOR. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. LICENÇA REMUNERADA. TERMO INICIAL. REGISTRO DA CANDIDATURA. ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de reexame necessário de sentença concessiva da segurança impetrada por servidor público estadual efetivo em face de ato atribuído ao Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre relativamente ao termo inicial do pagamento da remuneração em caso de desincompatibilização para concorrer a pleito eleitoral.
2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, quando do julgamento do MS n. 1001600-79.2016.8.01.0000, assentou o entendimento de que o art. 1º, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990, possui aplicação restrita às candidaturas ao cargo de presidente e vice-presidente da República, de sorte que em se tratando de eleição à uma cadeira na Câmara de Vereadores, no que se assemelha ao presente caso, deveria ceder à aplicação do art. 131 da Lei Complementar Estadual n. 39/93, segundo o qual a licença política remunerada tem início apenas a partir do registro da candidatura e se estende até o 15º (décimo quinto) dia seguinte.
3. Precedente aplicado por força do art. 927, V, do Código de Processo Civil.
4. Reexame necessário procedente. Ordem denegada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ESTADUAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. CARGO DE VEREADOR. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. LICENÇA REMUNERADA. TERMO INICIAL. REGISTRO DA CANDIDATURA. ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de reexame necessário de sentença concessiva da segurança impetrada por servidor público estadual efetivo em face de ato atribuído ao Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre relativamente ao termo inicial do pagamento da remuneração em caso de desincompatibilização para concorrer a pleito eleitoral.
2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, qu...
Data do Julgamento:15/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. A regra prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal não resta violada, se policiais adentram a residência com a permissão do morador.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. O crime de porte ilegal de munição de uso restrito é de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão da respectiva arma de fogo.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
5. Para efeito de fixação da pena-base, em sede de delitos de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. A regra prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal não resta violada, se policiais adentram a residência com a permissão do morador.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. O crime de...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins