REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA. PAGAMENTO REALIZADO. REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece reparo a sentença que confirma a liminar deferida em sede de mandado de segurança para possibilitar que a Impetrante realizasse as provas do concurso para o qual se inscreveu e realizou pagamento.
2. Há provas robustas do direito líquido e certo da Impetrante, notadamente quando se verifica que embora não tenha sido confirmado o pagamento pela realizadora do certame, este fora efetivado em data oportuna.
3. Reexame Necessário desprovido. Sentença Mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA. PAGAMENTO REALIZADO. REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece reparo a sentença que confirma a liminar deferida em sede de mandado de segurança para possibilitar que a Impetrante realizasse as provas do concurso para o qual se inscreveu e realizou pagamento.
2. Há provas robustas do direito líquido e certo da Impetrante, notadamente quando se verifica que embora não tenha sido confirmado o pagamento pela realizadora do certame, este fora efetivado em data oportuna.
3. R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. REFORMA DE ESCOLA DE ENSINO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE POR EM RISCO A VIDA DOS ESTUDANTES E PROFESSORES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de o Poder Judiciário determinar, excepcionalmente, em casos de omissão estatal, a implementação de políticas públicas que visem à concretização do direito à educação, assegurado expressamente pela Constituição. (RE 877607 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17/02/2017).
2. A proibição acerca da concessão de liminares que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação, deve ser interpretada com cautela e em conformidade com a Constituição Federal, admitindo-se, em observância aos princípios da razoabilidade, do devido processo legal e da efetividade da jurisdição, o deferimento da antecipação de tutela irreversível (CPC, art. 300), quando tal providência evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Precedentes do STJ.
3. O prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento da decisão, estipulado pelo Juízo a quo, está dentro do razoável, haja vista se tratar de garantia do direito ao acesso à educação básica assegurado constitucionalmente.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que é lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento de obrigação de fazer. Se revela proporcional reduzir o valor das astreintes para R$ 1.000,00 (mil reais), na esteira da jurisprudência desta Corte.
5. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. REFORMA DE ESCOLA DE ENSINO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE POR EM RISCO A VIDA DOS ESTUDANTES E PROFESSORES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de o Poder Judiciári...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. PROCEDIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO § 8º DO ARTIGO 17 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO NEGATIVO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Preliminar de inépcia da inicial: Na espécie, a petição inicial é clara quanto às irregularidades que seriam reconhecidas como atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Agravante, bem como contém expressamente a individualização de cada conduta de todos os acusados. E o pleno exercício do direito de defesa está resguardado, levando em consideração que há consonância entre os fatos narrados na petição inicial e o pedido de condenação formulado pelo Parquet.
2. Assim como ocorre no procedimento judicial de apuração de crimes praticados por servidor púbico, as regras insculpidas nos parágrafos do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa constituem-se como mecanismo processual apto a verificar a imprescindibilidade de instauração de processo judicial apuratório de condutas ímprobas.
3. A análise do magistrado nesse momento processual se cinge à verificação de três requisitos, ou seja, deverá perquirir se: (i) conduta do demandado não configura-se como ato de improbidade; (ii) houve inadequação da via eleita; e (iii) se processo certamente chegará a um juízo de improcedência. Se convencendo de que não ocorrerá nenhuma dos fatos jurídicos previstos no § 8º do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, deverá ele receber a inicial e determinar a citação do Demandando, dando prosseguimento ao processo.
4. Alinhado aos precedentes do STJ (AgInt no AREsp 916219/MT), não é possível censurar o recebimento da inicial, considerando que o Juízo de origem fundamentou satisfatoriamente essa fase prévia do procedimento especial da Lei de Improbidade Administrativa, ao passo que as demais matérias ventiladas pelo Agravante (inexistência de ato ímprobo, falta de conduta dolosa e inocorrência de prejuízo ao erário público) necessitam de instrução probatória, o que é incompatível com esse momento processual no qual prevalece o princípio in dubio pro societate.
5. Agravo de instrumento improvido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. PROCEDIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO § 8º DO ARTIGO 17 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO NEGATIVO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Preliminar de inépcia da inicial: Na espécie, a petição inicial é clara quanto às irregularidades que seriam reconhecidas como atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Agravante, bem como contém expressamente a individual...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES COMPROVADOS. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que a legitimidade de parte configure matéria de ordem pública, não pode ser analisada, pela primeira vez, nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ainda mais na via estreita do agravo de instrumento. Preliminar não conhecida.
2. É admissível a concessão de liminar de reintegração de posse quando demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC/2015: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência.
3. Em sede de agravo de instrumento, é inadequado o antecipado exame de provas sequer submetidas ao contraditório bem como aprofundado juízo valorativo à questão, sendo reservado ao primeiro grau de jurisdição o exercício de cognição exauriente. Precedentes.
4. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES COMPROVADOS. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que a legitimidade de parte configure matéria de ordem pública, não pode ser analisada, pela primeira vez, nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ainda mais na via estreita do agravo de instrumento. Preliminar não conhecida.
2. É admissível a concessão de liminar...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO. TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. Demonstrada a gravidade da enfermidade da autora e a falta de recursos médicos para o tratamento no seu domicílio, cujo acompanhamento já é feito no nosocômio desta capital, a manutenção da tutela de urgência concedida para garantia do seu deslocamento em ambulância para continuidade do tratamento da doença, é medida que se impõe, sob risco de perecimento do próprio direito à vida.
3. De acordo com firme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido de modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, forte nos artigos 23, II e 196 da Constituição Federal.
4. A aplicação de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer se trata de sanção de caráter cominatório, cujo preceito é compelir a parte à satisfação da ordem judicial, sendo legal o seu arbitramento como mecanismo de coerção em relação à Fazenda Pública. Precedente do STJ: AgRg no RESP n. 718.011/RS. No caso concreto, o valor da multa cominatória foi estabelecido com parâmetros de razoabilidade para o cumprimento da obrigação de fazer, porquanto foi arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência diária limitada pelo período de 30 (trinta) dias, para a hipótese de descumprimento.
5. O julgador deve determinar a satisfação da obrigação em lapso de tempo possível de ser observado, sob pena de comprometimento da própria efetividade da decisão judicial, sendo certo que a fixação do prazo deve estar balizada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, reputa-se razoável o prazo de 05 (cinco) dias fixado, uma vez que o deslocamento a ser realizado é dentro desta Unidade Federativa e a premente necessidade da autora não permite alongar ainda mais o retorno para o devido acompanhamento médico.
6. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO. TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde co...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. O fornecimento dos insumos fraldas geriátricas está inserido no conceito de tutela à saúde pública, e a renitência do Poder Público em fornecê-las coloca em risco tanto a qualidade de vida do paciente necessitado quanto sua dignidade (higiene). Precedentes.
3. Afasta-se a aplicação do art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/1992, uma vez que a tutela de urgência questionada não tem natureza de medida liminar, tendo por escopo a proteção do próprio direito material vindicado pela Agravada, com respaldo, em última análise, no art. 5º, inciso XXXV, da CF/1988, que, regulamentado pelo art. 300, caput, do CPC/2015, possibilita a tutela antecipada do direito à saúde em face do Poder Público.
4. A aplicação de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer se trata de sanção de caráter cominatório, cujo preceito é compelir a parte à satisfação da ordem judicial, sendo legal o seu arbitramento como mecanismo de coerção em relação à Fazenda Pública. Precedente do STJ: AgRg no RESP n. 718.011/RS. No caso concreto, o valor da multa cominatória foi estabelecido com parâmetros de razoabilidade para o cumprimento da obrigação de fazer, porquanto foi arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência diária limitada pelo período de 30 (trinta) dias, para a hipótese de descumprimento.
5. O julgador deve determinar a satisfação da obrigação em lapso de tempo possível de ser observado, sob pena de comprometimento da própria efetividade da decisão judicial, sendo certo que a fixação do prazo deve estar balizada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, reputa-se razoável o prazo de 15 (quinze) dias fixado para o Poder Público providenciar o fornecimento dos insumos ao paciente, conforme orientação desta Corte de Justiça em casos similares.
6. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 19...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. À Agravada deve ser resguardado o direito de receber o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de saúde, sendo o Estado obrigado a disponibilizar o exame de Broncoscopia, solicitado por médico da rede pública estadual, a fim de que seja fechado o diagnóstico da paciente.
3. Afasta-se a aplicação do art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/1992, uma vez que a tutela de urgência questionada não tem natureza de medida liminar, tendo por escopo a proteção do próprio direito material vindicado pela Agravada, com respaldo, em última análise, no art. 5º, inciso XXXV, da CF/1988, que, regulamentado pelo art. 300, caput, do CPC/2015, possibilita a tutela antecipada do direito à saúde em face do Poder Público.
4. A aplicação de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer se trata de sanção de caráter cominatório, cujo preceito é compelir a parte à satisfação da ordem judicial, sendo legal o seu arbitramento como mecanismo de coerção em relação à Fazenda Pública. Precedente do STJ: AgRg no RESP n. 718.011/RS.
5. A primeira instância determinou que o Estado do Acre tem exatamente 15 (quinze) dias para cumprir a obrigação imposta. Salientando que o julgador deve determinar a satisfação da obrigação em lapso de tempo possível de ser observado, sob pena de comprometimento da própria efetividade da decisão judicial, é certo que a fixação do prazo deve estar balizada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias é o mais adequado ao cumprimento das obrigações mencionadas. Precedente do TJAC: AI n. 1000686-78.2017.8.01.0000.
6. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pelo Magistrado primevo, quando feitos em consonância com os termos da sentença.
2. Não trazendo a parte Agravante prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos.
3. Agravo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pelo Magistrado primevo, quando feitos em consonância com os termos da sentença.
2. Não trazendo a parte Agravante prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não há razão para reforma da de...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. À Agravada e aos seus filhos deve ser resguardado o direito de receberem o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de saúde, sendo o Estado obrigado a custear o tratamento do transtorno do espectro autista, seja fornecendo os medicamentos prescritos, seja disponibilizando o transporte semanal dos menores e sua genitora da Comarca de Tarauacá até a Comarca de Feijó para serem consultados com médico especializado.
3. Afasta-se a aplicação do art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/1992, uma vez que a tutela de urgência questionada não tem natureza de medida liminar, tendo por escopo a proteção do próprio direito material vindicado pela Agravada, com respaldo, em última análise, no art. 5º, inciso XXXV, da CF/1988, que, regulamentado pelo art. 300, caput, do CPC/2015, possibilita a tutela antecipada do direito à saúde em face do Poder Público.
4. A aplicação de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer se trata de sanção de caráter cominatório, cujo preceito é compelir a parte à satisfação da ordem judicial, sendo legal o seu arbitramento como mecanismo de coerção em relação à Fazenda Pública. Precedente do STJ: AgRg no RESP n. 718.011/RS.
5. A primeira instância determinou que a multa incidirá a partir do segundo dia após a efetiva intimação, vale dizer, foi conferido ao Poder Público o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento das obrigações impostas. A fixação do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação deve, necessariamente, estar balizado em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, no desiderato de que a parte disponha de tempo suficiente para tomar todas as providências necessárias ao fiel execução da ordem judicial. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias é o mais adequado ao cumprimento das obrigações mencionadas. Precedente do TJAC: AI n. 1000686-78.2017.8.01.0000.
6. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. BANCO BRADESCO S/A SUCESSOR DO BANCO ECONÔMICO S/A. PARTE LEGÍTIMA PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em fase de cumprimento de sentença, as matérias passíveis de impugnação são as elencadas no art. 525, § 1º, do CPC/2015, dentre as quais está a ilegitimidade de parte para a execução forçada, que não se confunde com ilegitimidade passiva para fase de conhecimento. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo, ultrapassada tal fase e havendo trânsito em julgado da sentença, constituído está o título executivo, havendo a eficácia preclusiva da coisa julgada material.
2. A natureza do negócio realizado entre as instituições financeiras é de sucessão de direitos e obrigações, estando o Banco Bradesco S/A no fim de uma cadeia de sucessões, desde o Banco Econômico S/A, assumido as operações bancárias e passando a administrar as contas que pertenciam aos bancos antecessores.
3. É o Banco Bradesco S/A, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da ação de origem, para fins de cobrança de expurgos inflacionários e exibição de documentos pertinentes aos poupadores que lhe foram transferidos com a sucessão. Precedentes do STJ e das Cortes de Justiça pátrias.
4. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. BANCO BRADESCO S/A SUCESSOR DO BANCO ECONÔMICO S/A. PARTE LEGÍTIMA PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em fase de cumprimento de sentença, as matérias passíveis de impugnação são as elencadas no art. 525, § 1º, do CPC/2015, dentre as quais está a ilegitimidade de parte para a execução forçada, que não se confunde com ilegitimidade passiva para fase de conhecimento. Ainda que se trate de matéria...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM REGISTRO DE AUTOMÓVEL. LIBERAÇÃO DOCUMENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, o Agravado ajuizou ação de obrigação de fazer pedindo a condenação da administradora de consórcios em cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na liberação documental para transferência do veículo adquirido através de um consórcio administrado pelo Agravante. Por seu turno, a administradora de consórcios interpôs Agravo de Instrumento, aduzindo que, no caso em tela, é cabível a denunciação à lide de terceira pessoa, residindo, nesse ponto, a controvérsia do presente recurso.
2. Da análise da relação contratual existente entre o denunciante, ora Agravante, e o denunciado, não se vislumbra o dever legal ou contratual deste ressarcir a instituição financeira pelos prejuízos que possa sofrer em razão do resultado da ação de obrigação de fazer proposta pelo Agravado.
3. A litisdenunciação foi invocada como meio de defesa, pois pretende a parte denunciante eximir-se de responsabilidade pelos fatos narrados na inicial, isto é, da inércia da baixa do gravame existente em seu próprio nome, enquanto credor fiduciário, imputando-os ao denunciado. Sucede que o fato exclusivo de terceiro constitui causa excludente de responsabilidade civil e não autoriza o exercício de direito de regresso.
4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM REGISTRO DE AUTOMÓVEL. LIBERAÇÃO DOCUMENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, o Agravado ajuizou ação de obrigação de fazer pedindo a condenação da administradora de consórcios em cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na liberação documental para transferência do veículo adquirido através de um consórcio administrado pelo Agravante. Por seu turno, a administradora de consórcios interpôs Agravo de Instrumento, aduzindo qu...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CRÉDITO CONSIGNADO. MULTA COMINATÓRIA. falta de interesse recursal. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 30% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Inexiste interesse recursal do Agravante no tocante ao tema relacionado à multa cominatória e seu valor, uma vez que esta sequer foi fixada na Decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto a esse ponto.
2. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
3. Além da legislação específica prevendo o limite legal para as consignações facultativas do servidor público estadual, o Superior Tribunal de Justiça entende, de forma pacífica, que os descontos em folha de pagamento, bem como aqueles lançados em conta corrente devem obedecer ao patamar máximo de 30% sobre os vencimentos do consumidor. Precedentes.
4. Ultrapassando o limite legal de descontos consignados, deve-se decotar o excedente a fim de preservar a subsistência do servidor.
5. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CRÉDITO CONSIGNADO. MULTA COMINATÓRIA. falta de interesse recursal. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 30% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Inexiste interesse recursal do Agravante no tocante ao tema relacionado à multa cominatória e seu valor, uma vez que esta sequer foi fixada na Decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto a esse ponto.
2. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do serv...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus conhecido e denegado.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. ASSUNTO JÁ EXAMINADO PELO COLEGIADO. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Impõe-se o não conhecimento do writ na parte já examinada pelo Colegiado.
2. Na parte conhecida, constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução processual 09 (nove) meses -, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
3. Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, concedida a ordem.
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V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus conhecido e denegado.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. AS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. "PERICULUM IN MORA". DEMONSTRAÇÃO. FALTA. MÉRITO: RESSARCIMENTO. SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS, DANO AO ERÁRIO, DOLO OU MÁ-FÉ E ILEGALIDADE DA LICITAÇÃO. DEBATE. PONTOS CONTROVERTIDOS. PENHORA. NULIDADE. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A) Vedado o pedido de nulidade da penhora de dinheiro e veículos implementada há mais de 01 (um) ano 01.07.2016 à falta de periculum in mora.
B) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "Processual Civil. Agravo Regimental. 1. O eventual deferimento da liminar pleiteada implicaria no avanço de juízo do relator sobre o "thema decidendum" do recurso ordinário já interposto. 2. Alegação de "periculum in mora" insubsistente, ante o decurso de lapso temporal superior a seis meses. 3. Agravo Regimental desprovido. (Agrg na pet 415/rs, Rel. Ministro Bueno de Souza, Quarta Turma, julgado em 15/06/1993, dj 13/09/1993, p. 18562)
C) Inadequada a reforma da decisão atacada neste momento processual em que efervesce entre as partes o debate quanto às hipóteses de superfaturamento de preços, dano ao erário, dolo ou má-fé e ilegalidade da licitação da festividade denominada "Brasiléia Folia 2016", conforme destacou o Juízo de origem na decisão de saneamento e organização do processo, ". fixando como ponto controvertido a responsabilidade dos requeridos, em razão de eventual irregularidade na contratação de shows para o evento denominado carnaval Brasileia Folia 2016, sem prejuízo de outros a serem fixados quando da audiência a ser realizada oportunamente." (p. 81).
D) Eventual nulidade da penhora poderá frustrar o ressarcimento ao erário, caso comprovado o dano.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. "PERICULUM IN MORA". DEMONSTRAÇÃO. FALTA. MÉRITO: RESSARCIMENTO. SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS, DANO AO ERÁRIO, DOLO OU MÁ-FÉ E ILEGALIDADE DA LICITAÇÃO. DEBATE. PONTOS CONTROVERTIDOS. PENHORA. NULIDADE. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A) Vedado o pedido de nulidade da penhora de dinheiro e veículos implementada há mais de 01 (um) ano 01.07.2016 à falta de periculum in mora.
B) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "Processual Civil. Agravo Regimental. 1. O eventual deferimento da liminar pleiteada implicaria no avanço de juízo do relator sobre o "th...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Enriquecimento sem Causa
apelação cível E rECURSO aDESIVO. direito processual civil e civil. reintegração de posse. DIVERGÊNCIA ENTRE OS LIMITES DAS ÁREAS EM DISPUTA. melhor e mais antiga posse. Comprovação. contrato de cOMPRA E vENDA. 1º apelante. obediÊncia ao art. 561 do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E recurso ADESIVO desprovido.
1. O artigo 1.196 do Código Civil classifica como possuidor "todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
2. O ponto fulcral da lide: prova do esbulho, comprovação dos limites da alegada posse, o tempo da incidência do esbulho possessório, enfim, a presença ou não dos requisitos ensejadores do direito à reintegração de posse, consoante posto em Apelação, e claramente delimitado na petição inicial.
3. Descortinado o cenário, dissipam-se dúvidas de que a posse do 1º Apelante/Réu referente à área entre o 'pique' fixado por este e pelo 2º Apelante/Autor é anterior a deste/Autor e o esbulho praticado pelo mesmo, ao passo que o 2º Apelante/Autor não trouxe provas suficientes a comprovar a efetiva posse da área em litígio.
4. Sentença alterada para reconhecer a melhor posse ao 1ºApelante/Réu e reintegrá-lo a na área alvo da contenda.
5. Apelo provido em parte. Recurso Adesivo desprovido.
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apelação cível E rECURSO aDESIVO. direito processual civil e civil. reintegração de posse. DIVERGÊNCIA ENTRE OS LIMITES DAS ÁREAS EM DISPUTA. melhor e mais antiga posse. Comprovação. contrato de cOMPRA E vENDA. 1º apelante. obediÊncia ao art. 561 do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E recurso ADESIVO desprovido.
1. O artigo 1.196 do Código Civil classifica como possuidor "todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
2. O ponto fulcral da lide: prova do esbulho, comprovação dos limites da alegada posse, o tempo da incidência do esbulho pos...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL ACERCA DE POSSÍVEIS VÍCIOS EXISTENTES NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
A ação rescisória possui natureza jurídica de ação constitutiva negativa, na medida em que seu objeto precípuo de enfrentamento é desfazer anterior coisa julgada. É medida excepcionalíssima, admissível apenas nos casos taxativamente expressos, não sendo passível de interpretação extensiva ou analógica no que diz respeito às hipóteses de cabimento, justamente por se contrapor a uma garantia constitucional de fundamental relevância para a segurança jurídica, neste ato representada pela imutabilidade da coisa julgada, consoante teor do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Republicana.
Caso concreto, tem-se como ponto de controvérsia, a posse do bem imóvel litigioso (parte Autora Maria do Carmo ou seu descendente o Réu Edson de Souza Soares), haja vista existência, no mundo fático, de dois contratos de compra e venda. Mediante a realização de audiência de instrução e julgamento perante este juízo ad quem, foi possível concluir, frente a colheita de prova testemunhal, aliada ao acervo documental, que o verdadeiro contrato de compra e venda, objeto de subtração, ocorreu entre a testemunha Rosimar Pereira de Araújo e o réu revel, descendente direto da parte Autora.
Na concretude do caso, não há que se falar em 'prova nova', tampouco em 'erro de fato', apto a desconstituir sentença homologatória de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, considerando que as duas teses retromencionadas foram criadas com base em visível estratagema, mediante um 'segundo contrato', de perceptivel intento duvidoso.
Rescindenda improcedente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL ACERCA DE POSSÍVEIS VÍCIOS EXISTENTES NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
A ação rescisória possui natureza jurídica de ação constitutiva negativa, na medida em que seu objeto precípuo de enfrentamento é desfazer anterior coisa julgada. É medida excepcionalíssima, admissível apenas nos casos taxativamente expressos, não sendo passível de interpretação extensiva ou analógica no que diz respeito às hipóteses de cabiment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRA COMARCA. MULTA DIÁRIA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A proibição da remoção do veículo para fora do Estado do Acre está motivada na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá 5 (cinco) dias para pagar integralmente a dívida. E ainda, à luz dos §§ 1º e 2º do artigo 3º citado alhures, somente após cinco dias de executada a liminar mencionada no caput do referido artigo, é que a propriedade e a posse consolidar-se-á plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
2. No tocante a multa estipulada, tenho que não causa nenhum prejuízo a agravante, a não ser que o descumprimento do comando judicial ocorra. Quanto ao valor estipulado, entendo que não se mostra excessivo.
3. Agravo Desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRA COMARCA. MULTA DIÁRIA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A proibição da remoção do veículo para fora do Estado do Acre está motivada na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá 5 (cinco) dias para pagar integralmente a dívida. E ainda, à luz dos §§ 1º e 2º do artigo 3º citado alhures, somente após cinco dias de executada a liminar mencionada no caput do referido artigo, é que a propriedade e a posse consolid...
Data do Julgamento:21/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. RESOLUÇÃO TJAC N. 95/97. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Trata-se, na origem, de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em face do Estado do Acre, tendo como objeto a incidência de Imposto de Renda sobre a Gratificação por Prêmio por Produtividade paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, cujo trâmite foi suspenso em razão da instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva nos autos n. 0704681-14.2013.
2. Nos autos n. 0704681-14.2013, apelante o Estado do Acre e apelado Sérgio Barbosa de Lima, acolhida a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência, o Tribunal Pleno, por maioria, assentara a natureza híbrida da Gratificação por Prêmio de Produtividade (acórdão n. 9.125).
3. Retomado o julgamento do apelo naqueles autos, em 16 de maio de 2017, a Câmara Cível rejeitou questão de ordem que impugnava a validade da resolução do incidente de uniformização de jurisprudência e reafirmou a natureza híbrida da Gratificação por Prêmio de Produtividade (acórdão n. 4.258). É dizer, não foi registrada a instauração de incidente de demandas repetitivas nos autos n. 0704681-14.2013, o que afasta as disposições do art. 313, IV, do CPC, e impõe a retomada do curso processual.
4. Como o juízo a quo não decidiu a respeito de eventual concessão de tutela de urgência ou de evidência, mesmo porque anteriormente já havia indeferido a concessão de provimento liminar, não se pode em sede de agravo de instrumento determinar a cessação da incidência de Imposto de Renda sobre a parte reconhecidamente indenizatória, porquanto se trata de recurso com devolutividade restrita.
5. Apesar do entendimento preconizado no incidente de uniformização de jurisprudência n. 0704681-14.2013 não ter originado a edição de súmula (art. 241, § 1º, RITJAC), é certo que o acórdão n. 9.125, enquanto orientação do Tribunal Pleno, deverá ser observado pelos juízes e órgãos deste Tribunal de Justiça, a teor do art. 927, caput, e inciso V, do Código de Processo Civil.
6. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. RESOLUÇÃO TJAC N. 95/97. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Trata-se, na origem, de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em face do Estado do Acre, tendo como objeto a incidência de Imposto de Renda sobre a Gratificação por Prêmio por Produtividade paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, cujo trâmite foi suspenso em razão da instauração de inc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. RESOLUÇÃO TJAC N. 95/97. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Trata-se, na origem, de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em face do Estado do Acre, tendo como objeto a incidência de Imposto de Renda sobre a Gratificação por Prêmio de Produtividade paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, cujo trâmite foi suspenso em razão da instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva nos autos n. 0704681-14.2013.
2. Nos autos n. 0704681-14.2013, apelante o Estado do Acre e apelado Sérgio Barbosa de Lima, acolhida a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência, o Tribunal Pleno, por maioria, assentara a natureza híbrida da Gratificação por Prêmio de Produtividade (acórdão n. 9.125).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. RESOLUÇÃO TJAC N. 95/97. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Trata-se, na origem, de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em face do Estado do Acre, tendo como objeto a incidência de Imposto de Renda sobre a Gratificação por Prêmio de Produtividade paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, cujo trâmite foi suspenso em razão da instauração de inci...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUE NÃO REFLETEM A COISA JULGADA E A REALIDADE FÁTICA E PROCESSUAL DOS AUTOS. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que os cálculos homologados não refletem a coisa julgada e a realidade fática e processual dos autos.
3. Contabilidade que depende da comprovação da quantidade de parcelas e os valores efetivamente pagos pelo consumidor.
4. Anulação ex officio da decisão agravada. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUE NÃO REFLETEM A COISA JULGADA E A REALIDADE FÁTICA E PROCESSUAL DOS AUTOS. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que os cálculos homologados não refletem a coisa julgada e a realidade fática e processual dos autos.
3. Contabilidade que depende da comprovação da quantidade de parcelas e os valores efeti...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato