AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
1. À luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça a Lei n. 8.009/90 admite interpretação extensiva, a fim de que não seja descaracterizado automaticamente o instituto do bem de família, e por conseguinte, sua impenhorabilidade.
2. No caso concreto, a locação do imóvel de natureza comercial está alugado, todavia, sem provas: a) de fato ser o único bem; b) que a renda advinda do imóvel é a única fonte, inexistente o ramo de atividade do Agravante que se denomina autônomo e/ou pertencente ao ramo comercial; c) qual a destinação da renda obtida com a locação do imóvel. Ausente, portanto, o requisito a possibilitar o atendimento posto no instrumental.
3. Desprovimento do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
1. À luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça a Lei n. 8.009/90 admite interpretação extensiva, a fim de que não seja descaracterizado automaticamente o instituto do bem de família, e por conseguinte, sua impenhorabilidade.
2. No caso concreto, a locação do imóvel de natureza comercial está alugado, todavia, sem provas: a) de fato ser o único bem; b) que a renda advinda do imóvel é a única fonte, inexistente o ramo de atividade do Agravante que se denomina autônomo e/ou pert...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.A condenação deve ser fundada em juízo de certeza, prestigiando o princípio in dubio pro reo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.A condenação deve ser fundada em juízo de certeza, prestigiando o princípio in dubio pro reo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
A pena-base poderá se distanciar do mínimo abstratamente previsto para o delito se verificada circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Não se afasta a incidência da causa de aumento de pena, contida no dispositivo da sentença, quando ocorreu erro material na terceira fase da dosimetria da pena.
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
A pena-base poderá se distanciar do mínimo abstratamente previsto para o delito se verificada circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Não se afasta a incidência da causa de aumento de pena, contida no dispositivo da sentença, quando ocorreu erro material na terceira fase da dosimetria da pena.
Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. circunstâncias judiciais. circunstâncias e consequÊncias do delito. ausentes. natureza do entorpecente. reconhecida. diminuição da benesse do tráfico privilegiado. possibilidade. redimensionamento da pena. cabimento.
1. Se as circunstâncias e consequências do crime são aquelas inerentes às elementares do tipo, inviável sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria.
2. Em fases distintas (primeira e terceira) é permitido ao magistrado, no julgamento de crime de tráfico de drogas, aplicar a natureza e a quantidade do entorpecente.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. circunstâncias judiciais. circunstâncias e consequÊncias do delito. ausentes. natureza do entorpecente. reconhecida. diminuição da benesse do tráfico privilegiado. possibilidade. redimensionamento da pena. cabimento.
1. Se as circunstâncias e consequências do crime são aquelas inerentes às elementares do tipo, inviável sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria.
2. Em fases distintas (primeira e terceira) é permitido ao magistrado, no julgamento de crime de tráfico de drogas, aplicar a natureza e a quantidade do entorpecente.
3. Apelação conhec...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes dos autos.
3.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes dos autos.
3.Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO DELITO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1.A negativa de autoria de forma isolada não se sustenta em confronto com o conjunto probatório harmônico.
2.O motivo do crime quando inerente ao próprio tipo penal não serve para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria da pena.
3.Devem ser mantidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis quando fundamentadas de forma escorreita, com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade do julgador.
4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO DELITO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1.A negativa de autoria de forma isolada não se sustenta em confronto com o conjunto probatório harmônico.
2.O motivo do crime quando inerente ao próprio tipo penal não serve para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetri...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Presentes os pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
2. Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
3. As qualificadoras, reconhecidas em sede de pronúncia, somente poderão ser afastadas quando cabalmente improcedentes ou divorciadas do conjunto probatório.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Presentes os pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
2. Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
3. As qualificadoras, reconhecidas em sede de pronúncia, somente poderão ser afastad...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, quando a palavra da vítima tem relevância.
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, quando a palavra da vítima tem relevância.
Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ).
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ).
3. Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Demonstrado que a substância entorpecente era destinada ao tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2.Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
3.Alegação verbal, isoladamente, não comprova a dependência toxicológica.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Demonstrado que a substância entorpecente era destinada ao tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2.Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
3.Alegação verbal, isoladamente, não comprova a dependência toxicológic...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório.
2.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório.
2.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO.
A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO.
A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
Havendo nos autos prova suficiente de que os agentes tiveram participação no planejamento do crime e se dispuseram em ocultar os objetos subtraídos da vítima, impossível manter a desclassificação operada pelo juízo a quo para o delito de receptação, trata-se, portanto, de roubo majorado pelo concurso de pessoas.
Não sendo comprovado, no crime de roubo, o emprego de arma e nem a restrição à liberdade das vítimas, devem ser afastadas as causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, incisos I e V, do CP.
A condenação pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, do ECA) deve prevalecer, se as provas atestarem a participação de dois adolescentes na empreitada criminosa.
Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
Havendo nos autos prova suficiente de que os agentes tiveram participação no planejamento do crime e se dispuseram em ocultar os objetos subtraídos da vítima, impossível manter a desclassificação operada pelo juízo a quo para o delito de receptação, trata-se, portanto, de roubo majorado pelo concur...
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal é ação circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento fica adstrito ao limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. A pretensão deduzida na rescindenda não se encaixa nas hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame de matéria, já devidamente examinada pelas instâncias percorridas, além de minguada de fato novo para dar azo ao sucesso da ação.
3. Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal é ação circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento fica adstrito ao limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. A pretensão deduzida na rescindenda não se encaixa nas hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame de matéria, já devidamente examinada...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Requisitos. Ausência. Inaplicabilidade.
- A incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser reformada a Sentença que a concedeu.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A quantidade de droga é capaz de justificar o afastamento da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. No entanto, levando em consideração que a quantidade de droga não alcança expressividade capaz de extrair, por si só, a certeza de dedicação a atividades criminosas, deve ser mantida a incidência da diminuição.
2. Mantida a pena, não merece reparo a decisão que determinou o seu cumprimento no regime aberto e substituiu por restritivas de direitos.
3. Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002320-60.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Requisitos. Ausência. Inaplicabilidade.
- A incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser reformada a Sentença que a concedeu.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação, contra vítimas diversas, configura o concurso formal do crime de roubo.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013094-57.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação, contra vítimas diversas, configura o concurso formal do crime de roubo.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013094-57.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membro...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Atenuante da menoridade. Não incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, se na data dos fatos o réu era maior de vinte e um anos.
- Recurso de apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011254-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Atenuante da menoridade. Não incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, se na data dos fatos o réu era maior de vinte e um anos.
- Recurso de apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011254-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimida...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Autoria. Comprovação. Legítima defesa. Absolvição sumária. Dúvida. Conselho de Sentença. Juiz natural. Qualificadora. Reconhecimento. Possibilidade.
- A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, tal exame deverá ser atribuído ao Conselho de Sentença.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tal circunstância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0010690-33.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso interposto por Raimundo Nonato da Silva Pinto e dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Autoria. Comprovação. Legítima defesa. Absolvição sumária. Dúvida. Conselho de Sentença. Juiz natural. Qualificadora. Reconhecimento. Possibilidade.
- A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, tal exame deverá ser atribuído ao Conselho de Sentença.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, j...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a autoria dos mesmos. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006695-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a autoria dos mesmos. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006695-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...