AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. ALEGAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. MATÉRIA ENVOLVENDO A VIDA E A SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR E LIMITAÇÃO FIXADOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Não deve ser conhecida da preliminar recursal de ilegitimidade passiva suscitada pela parte agravante, sob pena de supressão de instância, haja vista que a questão ora aventada ainda não foi apreciada pelo douto juízo recorrido.
3. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
4. Analisando detidamente os autos, verifica-se que agiu corretamente o Juízo a quo quando entendeu que são verossímeis as alegações da recorrida e de que há o fundado receio de dano de difícil reparação, pois os documentos colacionados demonstram a necessidade de realização do procedimento cirúrgico pleiteado, aliada à ausência de condições financeiras da recorrida para arcar com os custos a ele relacionados.
5. Quanto à alegação de proibição da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, tem-se que esta deve ser relativizada quando se tratar da vida e da saúde, porquanto tal vedação viola a norma contida no artigo 5º, inciso XXXV da CF.
6. No tocante às astreintes, o magistrado singular fixou multa diária, para o caso de descumprimento do dever imposto na decisão singela - no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, sendo, portanto, proporcional em relação ao objeto da demanda.Nesse caso, não há que se falar em desvirtuamento do propósito da ação e o enriquecimento ilícito da agravada, posto que adequada sua fixação, valor e limitação.
7. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. ALEGAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. MATÉRIA ENVOLVENDO A VIDA E A SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR E LIMITAÇÃO FIXADOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.. RECURSO CONHECIDO, EM P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E NECESSIDADE COMPROVADAS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DO ART. 196 DA CF. DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER POSTERGADO EM DECORRÊNCIA DE CONTINGÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR E PERIODICIDADE DEVEM SER FIXADOS COM RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. A Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto. Nesse sentido, dispõem os arts. 2º e 4º da Lei n. 8.080/1990.
2. Apesar do caráter meramente programático atribuído ao art. 196 da Constituição Federal, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos.
3. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode e nem deve ser postergado em decorrência de contingências orçamentárias ou administrativas.
4. Estando o direito à saúde fundado diretamente na Carta Magna, a sua proteção incondicional não importa em qualquer tipo de vulneração à independência dos poderes ou aos primados da igualdade e da impessoalidade.
5. Verificada a exorbitância do valor fixado para as astreintes, pode o mesmo ser reduzido para patamares compatíveis com o caso concreto.
6. O julgador, ao fixar as astreintes, deve fixar também a periodicidade de sua incidência.
7. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E NECESSIDADE COMPROVADAS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DO ART. 196 DA CF. DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER POSTERGADO EM DECORRÊNCIA DE CONTINGÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR E PERIODICIDADE DEVEM SER FIXADOS COM RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. A Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CAMBIÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. CHEQUE EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DE SÓCIO E UTILIZADO POR ESTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA PESSOAL. CONCREÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS RELATIVAS À CAUSA SUBJACENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios inerentes ao direito cambiário, da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
2. O negócio jurídico foi realizado entre duas pessoas físicas, não possuindo a apelante nenhuma vinculação contratual com o apelado, motivo pelo qual descabe alegar suposto descumprimento contratual, haja vista que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física dos sócios.
2. Com efeito, houve a circulação da cártula, pois o cheque foi repassado pela apelante, ora pessoa jurídica, ao sócio, que por sua vez entregou ao apelado em pagamento da última parcela do contrato de compra e venda dos imóveis negociados entre as pessoas físicas que em nome próprio figuraram como intervenientes no contrato.
3. Em negócio particular celebrado entre pessoas físicas, pago com cheque emitido por pessoa jurídica da qual um dos intervenientes no negócio é sócio, não é ilícita a conduta do alienante em protestar o cheque recebido em pagamento pela venda realizada do bem imóvel, após sustação do cheque, em razão dos princípios inerentes aos títulos de crédito.
4. Assim, tratando-se o cheque de ordem de pagamento à vista e tendo o aludido título de crédito circulado, desvincula-se da causa subjacente em decorrência da autonomia das obrigações cambiárias.
5. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CAMBIÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. CHEQUE EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DE SÓCIO E UTILIZADO POR ESTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA PESSOAL. CONCREÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS RELATIVAS À CAUSA SUBJACENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios inerentes ao direito cambiário, da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
2. O negócio jur...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO INTERNO. DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO. POSTERIOR DISPENSA DO CARGO DE PROFESSORA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE DEVE SER APLICADO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.
A restrição interna efetivada por banco, utilizada como meio de redução do risco de inadimplência, não servindo ao conhecimento de terceiros ou como meio de restrição ao crédito do consumidor no comércio em geral, não tem o condão de gerar danos morais passíveis de reparação, desde que não cause dano a outrem.
A divulgação dessa informação interna é que pode configurar ato ilícito, quando represente ofensa à reputação do atingido, causando-lhe dano moral, passível de reparação.
Situação vivenciada nestes autos, em que a informação equivocada foi repassada a terceiro (Fundação Bradesco), estranho à suposta relação havida entre banco e cliente. De modo que a conduta acabou por gerar o mesmo efeito de uma eventual inscrição indevida nos órgãos de maus pagadores, ocasionando a demissão da autora do cargo de professora, por dívida que não restou comprovada. Demandante que se dirigiu à instituição financeira, para elucidar a restrição interna geradora da negativa, tendo esta se mantido inerte. Discricionariedade da instituição financeira que deveria se fundar em razões legítimas, o que, no presente caso, não ocorreu, a tornar abusiva sua conduta, configurando falha na prestação do serviço, que acabou por transcender o mero dissabor.
O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) afigurou-se adequado perante os fatos narrados, tendo o magistrado de primeiro grau bem observado os aspectos punitivos e pedagógicos da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de se mostrar próximo aos parâmetros praticados por esta E. Corte e no mais das vezes ratificados pelo C. Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa. Precedente do STJ.
Danos morais. Relação extracontratual. Os juros de mora fluirão a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. E por se inserir como consectário legal da condenação principal, possui natureza de ordem pública e pode ser analisado até mesmo de ofício, o que afasta suposta violação do princípio do 'non reformatio in pejus'.
De ofício, retifica-se a sentença para que os juros de mora passem a incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Conheço ambos os apelos, para negar provimento ao apelo da autora e dar parcial provimento ao apelo do réu, apenas e tão somente para estabelecer que a condenação em honorários advocatícios incida sobre o valor da condenação - e não sobre o valor atualizado da causa.
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APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO INTERNO. DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO. POSTERIOR DISPENSA DO CARGO DE PROFESSORA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE DEVE SER APLICADO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.
A restrição interna efetivada por b...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATOS BANCÁRIOS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. AFASTAMENTO MANTIDO. JUROS DE MORA EM 1%. MULTA MORATÓRIA DE 2%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS E APELOS DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATOS BANCÁRIOS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. AFASTAMENTO MANTIDO. JUROS DE MORA EM 1%. MULTA MORATÓRIA DE 2%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MORA DA VENDEDORA/ EMPREENDEDORA CONFIGURADA. RESCISÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O atraso injustificado de conclusão das obras de infraestrutura constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato.
2. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MORA DA VENDEDORA/ EMPREENDEDORA CONFIGURADA. RESCISÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O atraso injustificado de conclusão das obras de infraestrutura constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. EXECUÇÃO EXTINTA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao juiz é dado apreciar livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias constantes do processo, não havendo, in casu, indícios de cerceamento de defesa, uma vez que a parte pôde produzir todas as provas requeridas.
2. Julgada extinta a ação principal na pendência dos embargos à execução, perdem estes o objeto, desaparecendo, por consequência, o interesse processual dos embargantes, ora recorrentes, por não mais haver necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. EXECUÇÃO EXTINTA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao juiz é dado apreciar livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias constantes do processo, não havendo, in casu, indícios de cerceamento de defesa, uma vez que a parte pôde produzir todas as provas requeridas.
2. Julgada extinta a ação principal na pen...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES GENÉRICAS DE INSURGÊNCIA. APELO QUE SE LIMITA À MATÉRIA DE FUNDO NÃO IMPUGNANDO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
2. Apelação não conhecida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES GENÉRICAS DE INSURGÊNCIA. APELO QUE SE LIMITA À MATÉRIA DE FUNDO NÃO IMPUGNANDO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
2. Apelaçã...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da pr...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da pr...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. FALSIDADE DA ASSINATURA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. O preparo recursal, segundo o art. 1.007, caput, do CPC/2015, é requisito extrínseco de admissibilidade da Apelação, levando em consideração o ônus processual do recorrente em comprovar o recolhimento do custo financeiro correspondente à interposição do recurso. Conquanto intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, para realizar o recolhimento em dobro, a parte deixou o prazo esgotar in albis. Dessa maneira, a falta de pagamento da taxa devida ao Judiciário pelo processamento do recurso resulta, inevitavelmente, na declaração da deserção.
2. In casu, o cerne da controvérsia recursal está consubstanciada na alegação de fraude na emissão de cheque, que fundamentou a propositura de ação monitória perante o Juízo a quo. A instituição bancária, a exemplo da empresa portadora do título de crédito, categoricamente aquiesceu com a existência da fraude. Não é passível de censura a Sentença recorrida, que enfrentou o mérito da causa utilizando a regra de julgamento prevista no art. 334, incisos II e III, do CPC/1973 (equivalente ao art. 374, incisos II e III, do CPC/2015), segundo a qual não depende de provas os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, nem os admitidos no processo como incontroversos.
3. A negativação da Apelada nos sistemas restritivos de crédito pode ser qualificada como ato antijurídico, considerando que houve violação do direito de a lesada ter um bom nome no mercado consumidor, desembaraçado do estigma de inadimplente, por ato negligente da empresa Apelante. Dessa maneira, a empresa Apelante deve responder pela inclusão indevida da Apelada nos cadastros de inadimplentes, afigurando-se, assim, o direito à reparação por dano moral, decorrente do abalo de crédito.
4. Evidenciada a falha na prestação do serviço e não tendo o banco Apelante demonstrado a ocorrência de qualquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no art. 14, § 3°, do CDC, não há como afastar sua obrigação de reparar os prejuízos causados. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 479 para sedimentar o entendimento de haver responsabilidade objetiva em casos desse jaez, a saber: "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
5. A jurisprudência orienta-se no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser examinado caso a caso, atendendo às suas duas finalidades: a reparatória, que visa dar uma satisfação à vítima pelo dano sofrido; e a pedagógica, que tem como finalidade desestimular eventual reincidência por parte do autor da lesão. Assim sendo, considerando as peculiaridades do caso concreto e as diretrizes acima mencionadas, compreende-se que deve ser mantida a reparação dos danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fixado pelo Juízo a quo, porquanto o referido montante não se apresenta exagerado, à luz dos critérios adotados por este Órgão Fracionário Cível.
6. Primeira Apelação não conhecida pela decretação da deserção, ao tempo que conhecidas as duas outras Apelações e, no mérito, desprovidas.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. FALSIDADE DA ASSINATURA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. O preparo recursal, segundo o art. 1.007, caput, do CPC/2015, é requisito extrínseco de admissibilidade da Apelação, levando em consideração o ônus processual do recorrente em comprovar o recolhimento do custo financeiro corres...
Apelação Criminal. Lesão corporal. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão qualificada. Atenuante. Impossibilidade.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000460-07.2005.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Lesão corporal. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão qualificada. Atenuante. Impossibilidade.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PROVA DA SUPOSTA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A declaração de hipossuficiência, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, possui presunção relativa. Portanto, na hipótese de existir nos autos indícios de que o postulante, ao contrário, tem capacidade financeira para suportar as despesas do processo, compete ao magistrado determinar que comprove a necessidade do favor legal, nos termos do o art. 99, § 2º do NCPC;
2. O magistrado de origem, sem atentar para os novos ditames legais, indeferiu de plano o pedido de gratuidade judiciária, por vislumbrar indícios de suficiência financeira, sem, contudo, oportunizar a parte a comprovação da possível impossibilidade de antecipar as custas e/ ou despesas processuais;
3. Com vistas a comprovar a sua suposta hipossuficiência financeira, verifica-se que o agravante apresentou diversos documentos com o pedido de reconsideração;
4. Não se conhece, nesta fase processual, da documentação carreada aos autos pelo agravante com vistas a comprovar a suposta hipossuficiência, sob pena de supressão de instância;
5. Agravo de instrumento provido em parte, para determinar que o juízo de origem aprecie os documentos apresentados pelo agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PROVA DA SUPOSTA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A declaração de hipossuficiência, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, possui presunção relativa. Portanto, na hipótese de existir nos autos indícios de que o postulante, ao contrário, tem capacidade financeira para suportar as despesas do processo, compete ao magistrado determ...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL PARA USO DE OUTREM. CONSENTIMENTO. PERCEPÇÃO DE VANTAGENS. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. AFASTAMENTO DA POSSIBILIDADE DE REPARAR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. É fato inconteste a utilização da empresa em nome apelante, por parte do Apelado para promoção de seus interesses conforme, inclusive, o julgamento de Ação Penal.
2. Entretanto, consta dos autos, o apelante sabia do tipo de "negócio" que estava fazendo, muito embora talvez não soubesse ou não imaginasse as consequências disso, de maneira que concordou na abertura de firma, em seu nome, para ser utilizada pelo apelado, em troca de uma motosserra e o recebimento de valores mensais, ou seja, de certa forma, auferiu proveito ou vantagem econômica em detrimento da situação, conforme asseverado nas declarações da testemunhas.
3. Noutro giro, embora configurado o dolo do apelado ao utilizar empresa em nome de outrem, não se pode afastar também o dolo do apelante, quando entendia estar se beneficiando/lucrando com o suposto negócio, de forma a evidenciar o dolo bilateral, ou dolo de ambas as partes, consoante o art. 150 do Código Civil, de forma que não pode este tentar beneficiar-se da própria torpeza, afastando-se, portanto, indenização a título de danos morais.
4. Não há nos autos a comprovação de qualquer prejuízo material ao apelante, até mesmo porque nenhuma das ações fiscais citadas atingiu sua esfera patrimonial, não havendo que se indenizar valores dos quais não despendeu.
5. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL PARA USO DE OUTREM. CONSENTIMENTO. PERCEPÇÃO DE VANTAGENS. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. AFASTAMENTO DA POSSIBILIDADE DE REPARAR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. É fato inconteste a utilização da empresa em nome apelante, por parte do Apelado para promoção de seus interesses conforme, inclusive, o julgamento de Ação Penal.
2. Entretanto, consta dos autos, o apelante sabia do tipo de "negócio" que estava fazendo, muito embor...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE LITISPENDÊNCIA AFASTADAS. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. DECISÃO QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MATRICULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1.A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre garantem a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública buscando a efetivação de direitos individuais heterogêneos de crianças e adolescentes;
2. Inexiste litispendência entre ação civil pública com o intuito de proteção de direitos coletivos e a ação civil pública que objetiva a tutela dos direitos de uma criança, conforme disposição do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor;
3. A decisão judicial que determina o cumprimento de um preceito constitucional, no caso, o direito à educação, não significa intromissão indevida do Poder Judiciário em área discricionária do Poder Executivo nem quebra da tripartição de funções estatais, pois o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo
constitucional violado e, deste modo, apenas se faz cumprir a lei e
a ordem constitucional, ante a lesão ou ameaça a direito;
4.O princípio da reserva do possível não pode se sobrepor aos direitos fundamentais, de forma que o conflito de interesses deve ser solucionado pela ponderação dos bens jurídicos em disputa, sendo certo que o direito à educação é preponderante, o que afasta, igualmente, quaisquer teses relativas à falta de previsão orçamentária ou de escassez de recursos;
5. Não obstante a previsão de prazo no Plano Nacional de Educação PNE (Lei 13.005/14), a demanda pessoal de cada criança não deve se sujeitar à espera do alcance das metas para ver atendido seu direito à vaga em creche, sendo dever do administrador dar efetividade aos mandamentos constitucionais garantidores do direito à educação, que se consubstancia na prestação de atendimento e investimento na educação, com a adoção de medidas cogentes para colocação de suas crianças nas creches;
6. Se de um lado é dever do Poder Público a concretização do direito à educação infantil, por outro não se pode admitir que, para ver cumprido esse dever, sejam as crianças "entulhadas" em creches ou pré-escolas, como ocorre na maioria dos municípios;
7. Para que haja uma ponderação entre o dever do Município de prestar serviços educacionais às crianças, as suas reais possibilidades e as necessidades da população, imprescindível a comprovação, pelo Poder Público, da abertura de vagas previstas para o ano letivo, a falta de vagas, bem como o cumprimento da Lei orçamentária;
8.Sendo manifesta a obrigação do município de promover condições reais de acesso do menor à creche ou pré-escola, pública e gratuita, próxima à sua residência, e diante da ausência de provas pelo Município agravante acerca de suas reais possibilidades, tem-se que a decisão do Juízo a quo foi acertada, não devendo ser modificada;
9. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE LITISPENDÊNCIA AFASTADAS. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. DECISÃO QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MATRICULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. P...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE DE TERCEIRO. CONTRATO NÃO FIRMADO PELA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço.
2. A cobrança indevida constitui fato a ensejar a restituição dos valores pagos e apto à configuração do dano moral.
3. A devolução dos valores descontados indevidamente devem ser restituídos na forma simples, considerando que não ficou demonstrado a má-fé da instituição financeira.
4. Insuficiência de provas por parte da instituição bancária, já que lhe cabia o ônus de prova.
5. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE DE TERCEIRO. CONTRATO NÃO FIRMADO PELA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço.
2. A cobrança indevida constitui fato a ensejar a restitui...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexiste nulidade processual, vez que o apelante esteve devidamente representado desde a fase inquisitorial até a recursal.
2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
3. Não ocorrendo exacerbação da pena-base a sujeitar reforma, torna-se inviável diminuí-la ao mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexiste nulidade processual, vez que o apelante esteve devidamente representado desde a fase inquisitorial até a recursal.
2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a conden...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.
2. A legislação vigente impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou.
3. O valor da indenização, arbitrada a título de danos morais, deve ser proporcional e razoável, mostrando-se suficiente a reparar os prejuízos suportados pela vítima, além de desestimular a prática de ilícitos semelhantes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.
2. A legislação vigente impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou.
3. O valor da indenização, arbitra...
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, não caracteriza ilegalidade.
2. Nos termos da legislação em vigor, a prisão é o marco para o início da execução da pena.
3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, não caracteriza ilegalidade.
2. Nos termos da legislação em vigor, a prisão é o marco para o início da execução da pena.
3. Ordem denegada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
A prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime prisional. (art. 118, I, Lei n.º 7.210/84)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
A prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime prisional. (art. 118, I, Lei n.º 7.210/84)
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade