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Jurisprudência

TJAC 0000900-90.2016.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAs NO ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO DA ORCRIM MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao estabelecer a pena basilar acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fundamentando a sua decisão de forma justa e proporcional à sua condutas, motivo pelo qual deve...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0000111-40.2015.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ESCOLHA DE UMA DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ASFIXIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ESCORREITA DOSIMETRIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. Imputação de cometimento de homicídio doloso causado por asfixia consistente em afogamento secundário à traumatismo crânio encefálico. Tendo o Conselho de Sentença escolhid...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000997-06.2016.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Quando opostos embargos declaratórios em face de decisão monocrática no intuito de alterar a decisão embargada, deve o referido recurso ser recebido como agravo regimental a prestigiar o princípio da economia processual e da fungibilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AREsp 511.172/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma,...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708974-27.2013.8.01.0001
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos, mas...
Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000214-28.2016.8.01.0001
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Pena base. Multa. Redução. Atenuante da confissão. Percentual. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de diminuição em razão da atenuante da confissão deve atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado. - O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, gu...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028765-91.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. - Ocorre a perda da pretensão executória do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028765-91.2011.8.01.0001...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500031-25.2015.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Atenuante da confissão. Participação de menor importância. Pena base. Redução. Dupla valoração. Inexistência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena de multa. Proporcionalidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sente...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0011986-85.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Inocorrência. Improvimento. - O apelante atingiu patrimônios individuais de três vítimas distintas, mediante uma única ação desdobrada em vários atos, configurando assim o concurso formal próprio. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011986-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706792-68.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINIS-TRATIVA. DESPROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS. 2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008438-86.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Arrependimento posterior não configurado. Alteração do regime de cumprimento de pena. Inviabilidade. - Restando demonstrado que o condenado é reincidente específico, afasta-se a postulação de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. - Para configuração do arrependimento posterior é necessário que estejam presentes os seus requisitos, quais sejam, cometimento do crime sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário do agente,...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008276-25.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Redução. Pena pecuniária. Exclusão. Impossibilidade. Reparação de danos. Valor. Pedido. Ausência. Exclusão. - A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto. - Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de pres...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003472-21.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Violação de direito autoral. Tipicidade. Existência. - O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral, com a intenção de obter lucro, é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a manutenção da Sentença que julgou procedente a Denúncia. - Não configura o erro de tipo quando comprovado que o réu tinha ciência que a conduta praticada constitui...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002994-81.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. 1. Em casos em que se efetivou a apreensão de drogas, deve o juiz, ao receber a denúncia, requisitar o laudo definitivo. 2. Constatada a ausência do laudo pericial da substância entorpecente, o processo deve ser anulado para que seja procedida à realização do respectivo exame pericial e a devida intimação das partes. 3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002067-70.2015.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Desclassificação. Dosimetria. Atenuante. Agravante. Compensação. - Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A existência de agravante e atenuante de igual valor, recomenda a compensação entre ambas, mantendo-se a Sentença nos demais termos. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes a...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0001872-87.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exclusão da pena pecuniária. Impossibilidade. - Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de prestação pecuniária substitutiva, que pode, inclusive, ser parcelada perante o Juízo da Execução. - Recurso de Apelação Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001872-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz pa...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001109-53.2016.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido n...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000285-16.2005.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estupro com violência presumida. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Descabimento. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Inviabilidade. Modificação do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Afastamento. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000210-59.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Autoria. Prova. Existência. Pena. Diminuição. Mínimo legal. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, o preenchimento de dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um desses requisitos, afasta-se o pleito de incidência da referida causa de diminuição da pena...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0802863-98.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Nos crimes de lesão corporal, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Crim...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015135-89.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Existência. Improvimento. - O porte de munição de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015135-89.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara C...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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