PENAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAs NO ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO DA ORCRIM MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao estabelecer a pena basilar acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fundamentando a sua decisão de forma justa e proporcional à sua condutas, motivo pelo qual deve ser mantida a r. sentença.
2. Inviável o decote das causas de aumento previstas no §§2º e 4º, inciso I, do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, quando o conjunto fático probatório é cristalino em apontar que a Organização Criminosa atuava mediante utilização de armas de fogo e com participação de adolescentes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAs NO ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO DA ORCRIM MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao estabelecer a pena basilar acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fundamentando a sua decisão de forma justa e proporcional à sua condutas, motivo pelo qual deve...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ESCOLHA DE UMA DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ASFIXIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ESCORREITA DOSIMETRIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
Imputação de cometimento de homicídio doloso causado por asfixia consistente em afogamento secundário à traumatismo crânio encefálico.
Tendo o Conselho de Sentença escolhido a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar os Réus pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
4. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis, fazendo de forma fundamentada e justa à conduta perpetrada.
5. A ponderação das circunstâncias judiciais não pode ser considerada como mera operação aritmética, onde se atribui pesos absolutos, mas sim ao uso da discricionariedade vinculada por parte do Magistrado, observando-se, in casu, que houve proporcionalidade e razoabilidade na fixação das penas bases dos Apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ESCOLHA DE UMA DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ASFIXIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ESCORREITA DOSIMETRIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
Imputação de cometimento de homicídio doloso causado por asfixia consistente em afogamento secundário à traumatismo crânio encefálico.
Tendo o Conselho de Sentença escolhid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Quando opostos embargos declaratórios em face de decisão monocrática no intuito de alterar a decisão embargada, deve o referido recurso ser recebido como agravo regimental a prestigiar o princípio da economia processual e da fungibilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AREsp 511.172/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, J. 8.9.2015;
2. O inconformismo do recorrente se refere a homologação de cálculos judiciais pela Contadoria Judicial, proferida pelo Juízo singular no dia 2.3.2016, ainda sob a vigência do CPC/1973. Sob essa perspectiva, ciente o recorrente da referida decisão e transcorrido o prazo legal sem a interposição do agravo de instrumento, é evidente que houve a preclusão temporal para a prática do ato processual, no tocante ao decisum que homologou os cálculos da Contadoria Judicial, não sendo mais possível a discussão da matéria que se pretendia reformar neste recurso (CPC/2015, art. 505).
3. Não bastasse tal circunstância adversa, o agravo de instrumento sob o qual se fundou a decisão ora embargada, não obedeceu ao princípio da dialeticidade, pois suas razões não atacaram os fundamentos específicos da decisão agravada. Embora o embargante pretendesse rediscutir os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, o agravo de instrumento julgado por monocrática do relator foi interposto em face de decisão interlocutória diversa da que homologou tais cálculos, tendo a decisão agravada afastado a análise da pretensão do embargante com escopo na preclusão da matéria discutida e na impropriedade do
instrumento utilizado, de modo a denegar a pretensão do recorrente com base em matéria eminentemente processual;
4. Agravo desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Quando opostos embargos declaratórios em face de decisão monocrática no intuito de alterar a decisão embargada, deve o referido recurso ser recebido como agravo regimental a prestigiar o princípio da economia processual e da fungibilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AREsp 511.172/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma,...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecidos, mas...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Empregado Público / Temporário
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Pena base. Multa. Redução. Atenuante da confissão. Percentual.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de diminuição em razão da atenuante da confissão deve atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000214-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Pena base. Multa. Redução. Atenuante da confissão. Percentual.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de diminuição em razão da atenuante da confissão deve atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, gu...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- Ocorre a perda da pretensão executória do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028765-91.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- Ocorre a perda da pretensão executória do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028765-91.2011.8.01.0001...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Atenuante da confissão. Participação de menor importância. Pena base. Redução. Dupla valoração. Inexistência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena de multa. Proporcionalidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta à apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Não há como reconhecer a participação de menor importância, quando o agente desempenha papel ativo na prática do crime, tendo sido essencial a sua colaboração para o êxito do delito.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recursos de Apelação Criminal improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500031-25.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Atenuante da confissão. Participação de menor importância. Pena base. Redução. Dupla valoração. Inexistência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena de multa. Proporcionalidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sente...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Inocorrência. Improvimento.
- O apelante atingiu patrimônios individuais de três vítimas distintas, mediante uma única ação desdobrada em vários atos, configurando assim o concurso formal próprio.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011986-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Inocorrência. Improvimento.
- O apelante atingiu patrimônios individuais de três vítimas distintas, mediante uma única ação desdobrada em vários atos, configurando assim o concurso formal próprio.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011986-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINIS-TRATIVA. DESPROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
2. Agravo Regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINIS-TRATIVA. DESPROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
2. Agravo Regimental desprovido.
Apelação Criminal. Furto simples. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Arrependimento posterior não configurado. Alteração do regime de cumprimento de pena. Inviabilidade.
- Restando demonstrado que o condenado é reincidente específico, afasta-se a postulação de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
- Para configuração do arrependimento posterior é necessário que estejam presentes os seus requisitos, quais sejam, cometimento do crime sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou queixa. Ausentes quaisquer deles, afasta-se o seu reconhecimento.
- Não existe motivo para alterar o regime de cumprimento de pena fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais
gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0008438-86.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto simples. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Arrependimento posterior não configurado. Alteração do regime de cumprimento de pena. Inviabilidade.
- Restando demonstrado que o condenado é reincidente específico, afasta-se a postulação de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
- Para configuração do arrependimento posterior é necessário que estejam presentes os seus requisitos, quais sejam, cometimento do crime sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário do agente,...
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Redução. Pena pecuniária. Exclusão. Impossibilidade. Reparação de danos. Valor. Pedido. Ausência. Exclusão.
- A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de prestação pecuniária substitutiva, que pode, inclusive, ser parcelada perante o Juízo da Execução.
- A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da
prática do crime a ser paga pelo acusado, tem como pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008276-25.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Redução. Pena pecuniária. Exclusão. Impossibilidade. Reparação de danos. Valor. Pedido. Ausência. Exclusão.
- A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de pres...
Apelação Criminal. Violação de direito autoral. Tipicidade. Existência.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral, com a intenção de obter lucro, é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a manutenção da Sentença que julgou procedente a Denúncia.
- Não configura o erro de tipo quando comprovado que o réu tinha ciência que a conduta praticada constitui crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003472-21.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Violação de direito autoral. Tipicidade. Existência.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral, com a intenção de obter lucro, é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a manutenção da Sentença que julgou procedente a Denúncia.
- Não configura o erro de tipo quando comprovado que o réu tinha ciência que a conduta praticada constitui...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.
1. Em casos em que se efetivou a apreensão de drogas, deve o juiz, ao receber a denúncia, requisitar o laudo definitivo.
2. Constatada a ausência do laudo pericial da substância entorpecente, o processo deve ser anulado para que seja procedida à realização do respectivo exame pericial e a devida intimação das partes.
3. Provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.
1. Em casos em que se efetivou a apreensão de drogas, deve o juiz, ao receber a denúncia, requisitar o laudo definitivo.
2. Constatada a ausência do laudo pericial da substância entorpecente, o processo deve ser anulado para que seja procedida à realização do respectivo exame pericial e a devida intimação das partes.
3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Desclassificação. Dosimetria. Atenuante. Agravante. Compensação.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A existência de agravante e atenuante de igual valor, recomenda a compensação entre ambas, mantendo-se a Sentença nos demais termos.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002067-70.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Desclassificação. Dosimetria. Atenuante. Agravante. Compensação.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A existência de agravante e atenuante de igual valor, recomenda a compensação entre ambas, mantendo-se a Sentença nos demais termos.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes a...
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exclusão da pena pecuniária. Impossibilidade.
- Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de prestação pecuniária substitutiva, que pode, inclusive, ser parcelada perante o Juízo da Execução.
- Recurso de Apelação Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001872-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exclusão da pena pecuniária. Impossibilidade.
- Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de prestação pecuniária substitutiva, que pode, inclusive, ser parcelada perante o Juízo da Execução.
- Recurso de Apelação Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001872-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz pa...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001109-53.2016.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido n...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Estupro com violência presumida. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Descabimento. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Inviabilidade. Modificação do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Afastamento.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A desclassificação do crime de estupro com violência presumida para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor se mostra inviável, eis que a tipificação da citada contravenção pressupõe além da ausência de violência, que o fato tenha ocorrido em local público ou acessível ao público. Na hipótese dos autos, o crime foi
praticado na clandestinidade, com violência presumida em razão da idade da vítima.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízo sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000285-16.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro com violência presumida. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Descabimento. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Inviabilidade. Modificação do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Afastamento.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando...
Apelação Criminal. Furto simples. Autoria. Prova. Existência. Pena. Diminuição. Mínimo legal. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, o preenchimento de dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um desses requisitos, afasta-se o pleito de incidência da referida causa de diminuição da pena.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000210-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Autoria. Prova. Existência. Pena. Diminuição. Mínimo legal. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, o preenchimento de dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um desses requisitos, afasta-se o pleito de incidência da referida causa de diminuição da pena...
Apelação Criminal. Lesão Corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Nos crimes de lesão corporal, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0802863-98.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Nos crimes de lesão corporal, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Crim...
Apelação Criminal. Porte irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Existência. Improvimento.
- O porte de munição de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015135-89.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Existência. Improvimento.
- O porte de munição de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015135-89.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara C...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas