APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provada a autoria e materialidade, não há falar em desclassificação do crime, haja vista que quadro probatório é expressivo e convincente, tem-se que a condenação foi acertada, pelo que fica mantida nos termos em que foi bem decretada, sendo incabível a pretendida desclassificação para a infração do art. 28 da Lei 11.343/2006.
2. Extrai-se da extensa prova produzida nos presentes autos, trata-se de usuário-traficante, ou seja, além de fazer uso da substância entorpecente, também pratica a mercancia.
3. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provada a autoria e materialidade, não há falar em desclassificação do crime, haja vista que quadro probatório é expressivo e convincente, tem-se que a condenação foi acertada, pelo que fica mantida nos termos em que foi bem decretada, sendo incabível a pretendida desclassificação para a infração do art. 28 da Lei 11.343/2006.
2. Extrai-se da extensa prova produzida nos presentes autos, trata-se de usuário-traficante, ou seja, além de fazer...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE MILICIANOS. VALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA NO SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, devidamente comprovadas, por meio de prova testemunhal e pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. O depoimento policial prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a respaldar a condenação, notadamente quando ausente dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova.
3. É possível a utilização da reincidência para afastar a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei de Drogas, prevista no art. 33, § 4º, do referido diploma legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE MILICIANOS. VALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA NO SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, devidamente comprovadas, por meio de prova testemunhal e pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. O depoimento policial prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a respaldar a condenação, notadamente quando ausente dúvi...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA CUMULATIVA E OBRIGATÓRIA. REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. DECOTE DA REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS À FAMÍLIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A penas impostas ao crime descrito no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro são cumulativas e obrigatórias, não havendo que se falar na inaplicação da reprimenda de suspensão do direito de dirigir, tampouco em redução do tempo estabelecido, eis que guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
2. Além do apelante não ter logrado êxito em demonstrar sua incapacidade financeira, a pena de prestação pecuniária foi assentada em conformidade com o art. 45, § 1º, do Código Penal, eis que o quantum de 10 (dez) salários mínimos é proporcional e razoável à prática delitiva.
3. Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da pena de multa reparatória, fixada em favor da família da vítima, quando estabelecida em observância ao disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA CUMULATIVA E OBRIGATÓRIA. REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. DECOTE DA REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS À FAMÍLIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. USO DE ARMA BRANCA - FACA - E ARMA DE FOGO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.Verificado nos autos que o crime contra o patrimônio se deu mediante grave ameaça, consistente na utilização de faca, fato este afirmado pela vítima em seu depoimento judicial, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para o de furto.
2. Recurso Conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. USO DE ARMA BRANCA - FACA - E ARMA DE FOGO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.Verificado nos autos que o crime contra o patrimônio se deu mediante grave ameaça, consistente na utilização de faca, fato este afirmado pela vítima em seu depoimento judicial, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para o de furto.
2. Recurso Conhecido e não provido.
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE SUSCITADA POR AMBOS OS APELANTES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS MANTIDAS INCÓLUMES. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juízo primevo considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
3. A quantidade expressiva de entorpecente (14 kg de "cocaína"), indica traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
4. O tempo de prisão provisória deve ser computado pelo Juízo sentenciante apenas para fins de determinação do regime inicial de pena, competindo ao Juízo das Execuções Penais decidir e aplicar a detração e os demais benefícios da execução penal.
5. Mantidas incólumes as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar, bem ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da execução provisória da reprimenda, após confirmação da sentença condenatória em 2º grau, inviável o direito do apelante de recorrer em liberdade.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE SUSCITADA POR AMBOS OS APELANTES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS MANTIDAS INCÓLUMES. NÃO PRO...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente.
2. A condenação do apelante, em concurso material, pelos tipos dos arts. 303 e 306 do CTB alinha-se ao entendimento desta c. Câmara Criminal, no sentido de que os crimes em questão são autônomos, com objetividades jurídicas distintas e momentos de consumação diferenciados.
3. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, bem como o fato de as circunstâncias judiciais serem favoráveis, tratando-se de réu reincidente, não há se falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, conforme entendimento sedimentado na Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente.
2. A condenação do apelante,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR PESSOA COMUM. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. É impossível a absolvição se estiverem demonstradas a materialidade e a autoria do crime pelo conjunto probatório, como no presente caso, haja vista que substituir fotografia em cédula de identidade de terceiro se amolda ao tipo penal do art. 297 do Código Penal.
2. O crime de falsificação de documento público prescinde de resultado naturalístico, sendo punível o simples ato de reproduzir o documento verdadeiro, sendo incabível o argumento de atipicidade
3. Para que seja configurada a falsificação grosseira, é necessário que a falsidade seja perceptível ao homem comum, sem conhecimento técnico específico, o que não se estende ao policial militar, o qual é treinado para suspeitar da idoneidade de um documento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR PESSOA COMUM. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. É impossível a absolvição se estiverem demonstradas a materialidade e a autoria do crime pelo conjunto probatório, como no presente caso, haja vista que substituir fotografia em cédula de identidade de terceiro se amolda ao tipo penal do art. 297 do Código Penal.
2. O crime de falsificação de documento público...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CABAIS. CONFISSÃO. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido constatando a presença de 0,59 mg/L de álcool no sangue, aliado ao depoimento dos agente de trânsito que efetivou a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
2. Havendo elementos indicativos nos autos de que o apelante dirigia com capacidade psicomotora alterada, isto é suficiente para afetar a segurança viária.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CABAIS. CONFISSÃO. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido constatando a presença de 0,59 mg/L de álcool no sangue, aliado ao depoimento dos agente de trânsito que efetivou a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
2. Havendo elementos indicativos nos autos de que o apelante dirigia com capacidade psicomotora alterada, isto é suficiente para afetar a segurança v...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. As provas existentes no caderno processual, consistentes nos relatos das testemunhas, estas apontando para a exacerbada imprudência do apelante, que conduzia o veículo no período noturno, em pista molhada, em alta velocidade, e ainda deixando de prestar socorro à vítima, mesmo sem risco pessoal, são mais que suficientes para julgar procedente a denúncia e autorizar a condenação.
2. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o próprio apelante confessa em sede inquisitorial e em juízo participação no sinistro.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. As provas existentes no caderno processual, consistentes nos relatos das testemunhas, estas apontando para a exacerbada imprudência do apelante, que conduzia o veículo no período noturno, em pista molhada, em alta velocidade, e ainda deixando de prestar socorro à vítima, mesmo sem risco pessoal, são mais que suficientes para julgar procedente a denúncia e autorizar a condenação....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, E EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, por isso, ser mantida.
2. Para a incidência da majorante atinente à restrição da liberdade da vítima, basta que o agente delituoso a mantenha em seu poder, impossibilitando o exercício de sua liberdade de locomoção, incidindo assim a majorante prevista no inciso V, do art. 157, do Código Penal.
3. Em um mesmo contexto fático, quando são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracteriza-se o concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, E EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE PENSÃO DO IDOSO, DANDO-LHE APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À PRÁTICA DO DELITO NO CONTEXTO DE RELAÇÕES DE COABITAÇÃO. SITUAÇÃO AMPLAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INÚMERAS PRÁTICAS DELITIVAS. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas no caso concreto e em consonância com os atos praticados pelo apelante, justificam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo.
Demonstrado que o recorrente se prevaleceu de relações de coabitação, para a prática do delito, a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, deve ser mantida.
A exasperação da reprimenda do crime de pena maior, em razão da continuidade delitiva, será determinada pelo número de infrações penais cometidas pelo agente, dentro patamar legal de 1/6 a 2/3, entendendo a jurisprudência dominante aplicação da fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. No caso em tela a sistemática adotada por nossos tribunais foi devidamente observada, visto a prática de 24 (vinte e quatro) delitos.
Ausente os requisitos legais, torna-se inviável a fixação do regime aberto, bem como a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE PENSÃO DO IDOSO, DANDO-LHE APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À PRÁTICA DO DELITO NO CONTEXTO DE RELAÇÕES DE COABITAÇÃO. SITUAÇÃO AMPLAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INÚMERAS PRÁTICAS DELITIVAS. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas no caso concreto e em consonância com o...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, 306 E 309 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inviável a edição do édito absolutório quando as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficiente para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima.
2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 306 do CTB é de cunho cumulativo, devendo encontrar guarida nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como no caso dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, 306 E 309 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inviável a edição do édito absolutório quando as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficiente para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima.
2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 306...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL NOS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restando as declarações da vítima, bem como das testemunhas, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo a condenação ser mantida.
2. Sendo o acusado reconhecido pelas vítimas como sendo o autor do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL NOS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restando as declarações da vítima, bem como das testemunhas, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo a condenação ser mantida.
2. Sendo o acusado reconhecido pelas vítimas como sendo o autor do crime de roubo, não há que se falar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Vigora no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Ocorre o crime de roubo quando há o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, não se exigindo, para a caracterização do tipo penal, que a violência cause lesão corporal leve.
4. Comprovada a violência utilizada pelo agente na ação criminosa, consistente em um empurrão desferido contra a vítima, que teve diminuída sua capacidade de resistência, não há falar em desclassificação para o crime de furto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Vigora no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Ocorre o crime de roubo quando há o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, não se exigindo, para a caracterização do tipo penal, que a violência cause lesão corporal leve.
4. Comprovada a vio...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALIBI NÃO COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, a condenação é medida que se mantém.
2. Merecem credibilidade as declarações da vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar o acusado como autor do crime.
3. O reconhecimento inicialmente por "fotografia" e posteriormente por "pessoa" são meios de provas aptos a caracterizar a comprovação da autoria do crime.
4. O alibi apresentado pelo apelante, muito embora conste da folha de frequência, como presente em sala de aula no dia do crime, não é capaz de ilidir o reconhecimento realizado pela vítima como sendo ele o autor do delito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALIBI NÃO COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, a condenação é medida que se mantém.
2. Merecem credibilidade as declarações da vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar o acusado como autor do crime.
3. O reconhecimento inicialme...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DO MILICIANO E DA VÍTIMA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. DECRETO FUNDAMENTADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em reforma na dosimetria quando a pena base restar fixada em seu mínimo legal, porquanto razoável e proporcional.
3. O regime prisional semiaberto se mostra adequado e restou corretamente aplicado pela instância singela, por força do art. 33, § 2º, "b", do CP.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DO MILICIANO E DA VÍTIMA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. DECRETO FUNDAMENTADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em reforma na dosimetria quando a pena base restar fixada em seu mínimo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NÃO OPERADA PELO APELANTE. RECONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, o que in casu restou devidamente comprovada pelas palavras da vítima e das testemunhas, inclusive do miliciano que realizou diligências.
2. Não há que falar em confissão quando o apelante se esquivou do crime perpetrado no afã de livrar-se da penalidades legais, e não havendo confissão, impossível se falar em compensação.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NÃO OPERADA PELO APELANTE. RECONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, o que in casu restou devidamente comprovada pelas palavras da vítima e das testemunhas, inclusive do miliciano que realizou diligências.
2. Não há que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ.
As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra das vítimas ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ.
As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprova...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em desclassificação da conduta para a modalidade culposa quando o fato se amoldar a figura típica descrita no art. 180, caput, do Código Penal.
3. Restou devidamente comprovado que o apelante possuía plena convicção que o objeto se tratava de produto de origem ilícita.
4. Pelo contexto probatório restou cristalino que o apelante não confessou a prática do crime, ainda que a instância singela não se utilizou de qualquer suposta confissão para prolatar o decisum condenatório, não havendo que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nem tampouco em compensação com a agravante da reincidência.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apelante, através do reconhecimento pessoal do réu pelas vítimas e pelas provas orais produzidas, inviável a solução absolutória em seu favor.
3. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal não atribui pesos absolutos a cada um do vetores, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito.
4. Tendo o Magistrado sentenciante reconhecido, aplicado e valorado como desfavorável ao réu uma circunstância judicial, qual seja, circunstâncias do delito, inviabiliza a fixação da pena-base no mínimo legal.
5. A fixação do regime aberto se dá desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, c/c o art. 59 do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a inexistência de circunstância judicial desfavorável.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apelante, através do reconhecimento pessoal do réu pelas vítimas e pelas provas orais produzidas, i...