Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Tipicidade. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011644-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Tipicidade. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011644-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Furto qualificado. Falsa identidade. Dosimetria. Circunstância desfavorável. Redução da pena. impossibilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base a título de maus antecedentes.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008580-56.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Falsa identidade. Dosimetria. Circunstância desfavorável. Redução da pena. impossibilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base a título de maus antecedentes.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação Crimina...
Apelação Criminal. Homicídio culposo. Prescrição retroativa. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, em razão da suspensão do prazo prescricional, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006889-80.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo. Prescrição retroativa. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, em razão da suspensão do prazo prescricional, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006889-80.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membro...
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes
autos da Apelação Criminal nº 0005861-72.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutid...
Apelação Criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos decorrentes do crime, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser
afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005453-13.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e propo...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001445-25.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improv...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Qualificadora do emprego de arma de fogo. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000701-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Qualificadora do emprego de arma de fogo. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido....
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Modificação da pena base. Causa de diminuição. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Na dosimetria da pena devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que a sua fixação no limite máximo ocorreu de forma fundamentada, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considera mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles acolhe a pretensão do apelante com essa finalidade, levando a reforma da Sentença que a concedeu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000679-75.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Modificação da pena base. Causa de diminuição. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Na dosi...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Porte de arma de fogo e de munição de uso permitido. Estado de necessidade. Erro de Proibição. Inexigibilidade de conduta diversa. Inocorrência.
- O porte de arma de fogo e de munição de uso permitido é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo.
- A simples alegação do réu de que portava arma de fogo para caçar não exclui a sua ilicitude e a sua culpabilidade, porquanto não trouxe para os autos qualquer prova de que essa era a única conduta que lhe era exigível. Não preenchidos os requisitos previstos na Lei, afasta-se o pleito
de incidência da referida excludente do estado de necessidade e de culpabilidade.
- Não se reconhece a ocorrência de erro de proibição, se não restou demonstrado que o réu não tinha consciência de que o porte de arma de fogo de uso permitido para utilização na caça de subsistência configura um ilícito penal.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000456-09.2015.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte de arma de fogo e de munição de uso permitido. Estado de necessidade. Erro de Proibição. Inexigibilidade de conduta diversa. Inocorrência.
- O porte de arma de fogo e de munição de uso permitido é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo.
- A simples alegação do réu de que portava arma de fogo para caçar não exclui a sua ilicitude e a sua culpabilidade, porquanto nã...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As relações jurídicas havidas entre agentes exercentes de função temporária e o Estado do Acre traduz vínculo de natureza essencialmente administrativa, embora não coincidente com o regime estatutário próprio dos servidores efetivos.
2. Dada a natureza administrativa dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, no que toca aos agentes públicos, destina-se unicamente aqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública. Jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Cíveis deste Tribunal.
3. Agravo regimental (interno) desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As relações jurídicas havidas entre agentes exercentes de função temporária e o Estado do Acre traduz vínculo de natureza essencialmente administrativa, embora não coincidente com o regime estatutário próprio dos servidores efetivos.
2. Dada a natureza administrativa dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, no...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Apelação Criminal. Furto simples. Nulidade. Cerceamento de defesa. Insanidade mental. Dúvida razoável. Inexistência.
- A instauração de incidente de insanidade mental pressupõe a existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu. Constatado pelo Juiz singular que se trata de
usuário de substância entorpecente e que não houve justificativa para a instauração do referido incidente, a questão se mostra resolvida, porquanto na fase processual própria não houve pedido nesse sentido.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000083-66.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Nulidade. Cerceamento de defesa. Insanidade mental. Dúvida razoável. Inexistência.
- A instauração de incidente de insanidade mental pressupõe a existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu. Constatado pelo Juiz singular que se trata de
usuário de substância entorpecente e que não houve justificativa para a instauração do referido incidente, a questão se mostra resolvida, porquanto na fase processual própria não houve pedido nesse sentido.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimin...
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013666-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Jorgeney Nunes de Araújo e Antonio Jakson Silva e Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Re...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECOTE DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DAS TEORIAS LEVANTADAS PELO RECORRENTE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As qualificadoras só devem ser afastadas em sede de pronúncia quando não existirem provas de suas ocorrências, o que não se verifica no caso dos autos.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECOTE DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DAS TEORIAS LEVANTADAS PELO RECORRENTE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As qualificadoras só devem ser afastadas em sede de pronúncia quando não existirem provas de suas ocorrências, o que não se verifica no caso dos autos.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa no trânsito. Autoria. Prova. Existência. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, verificando-se que a mesma guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001877-77.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa no trânsito. Autoria. Prova. Existência. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, verificando-se que a mesma guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de A...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2....
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência.
- O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência.
- O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Receptação. Desclassificação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Suspensão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a desclassificação da sua conduta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- A pena de multa fixada pelo Juiz singular, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantida.
- Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001197-25.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Desclassificação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Suspensão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a desclassificação da sua conduta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonst...
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência.
- Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência.
- Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL E AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO NÃO DECORRENTE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de que a pretensão ressarcitória do Estado (por danos ao erário) é imprescritível, em decorrência de atos de improbidade administrativa, e não em relação às cobranças gerais da Fazenda Pública. Art. 37, §5º, da CF/88.
2. Para as ações civis de ressarcimento não decorrentes de improbidade administrativa aplica-se o prazo prescricional disposto em legislação própria (art. 1º, do Dec. 20.910/32 05 anos).
3. Inexistindo discussão nos autos acerca da prática de ato ímprobo, escorreita a aplicação do prazo prescricional quinquenal prevista no Decreto Federal.
4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL E AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO NÃO DECORRENTE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de que a pretensão ressarcitória do Estado (por danos ao erário) é imprescritível, em decorrência de atos de improbidade administrativa, e não em relação às cobranças gerais da Fazenda Pública. Art. 37, §5º, da CF/88.
2. Para as ações civis de ressarcimento não decorrentes de improbidade administrat...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:24/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. OFENSA À HONRA E IMAGEM. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO REAL PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIOS GERMÂNICOS ADOTADOS PELA DOUTRINA NACIONAL DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Extrapolado o dever de informação, adentrando-se na esfera íntima do Apelante, afastam-se as dúvidas quanto a configuração do dano moral sofrido por este, restando demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil.
2. Para a caracterização do dano moral, por se tratar de lesão imaterial, é desnecessária a demonstração do prejuízo, na medida em que possui natureza compensatória, minimizando de forma indireta as conseqüências da conduta da parte Apelada, decorrendo aquele do próprio fato. É a conduta ilícita da Apelada que faz presumir os prejuízos alegados pela parte Apelante, a se traduzir no chamado 'dano moral puro'.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. OFENSA À HONRA E IMAGEM. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO REAL PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIOS GERMÂNICOS ADOTADOS PELA DOUTRINA NACIONAL DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Extrapolado o dever de informação, adentrando-se na esfera íntima do Apelante, afastam-se as dúvidas quanto a configuração do dano moral sofrido por este, restando demonstrados os elementos caracterizadores...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral