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Jurisprudência

TJAC 0005709-53.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória. 2. A palavra da vítima, nos crimes às ocultas, em especial, tem relevância  na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso 3. Apelos desp...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005215-96.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.Sendo o conjunto probatório robusto, e estando devidamente comprovadas materialidade e autoria do crime, não há que se falar em solução absolutória. 2.A palavra da vítima, nos crimes às ocultas, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso 3. A palavra da vítima, quando indubitavelmente eivada de c...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002151-43.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA JÁ OPERADOS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão, quando a mesma já restou aplicada pelo ju...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000997-64.2014.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. VEDAÇÃO. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal. 2. Inviável...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0021192-70.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos. Os depoimentos prestados por policiais s...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013835-92.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo farto conjunto probatório demonstrando a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com a palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova, não pode prosperar a tese absolutória. 2. Em se tratando de crimes contr...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000396-77.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ) Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000334-02.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Inviável o pleito absolutório quando demonstradas a autoria e materialidade delitivas, por meio da palavra da vítima corroboradas pelos demais elementos probatórios corroborados nos autos. 2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobret...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0009550-56.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º, DO ART. 33, DA LEI ANTIDROGAS. VEDAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Restando devidamente...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002154-91.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTE MULTIREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes). 2. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 8 (o...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008866-39.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE. ARMA NÃO APREENDIDA. DISPENSABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo na prova da autoria e preponderância sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu, e quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004184-70.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, de todo o conjunto fático-probatório. 2. In casu, a confirmação das autorias delitivas estão amparadas nas versões trazidas pela vítima e por uma das testemunhas, não havendo que se falar, portanto, em decisão manifestamente contrária à...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003380-38.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. FIRME ARCABOUÇO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENTE ESPECÍFICO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Devidamente demonstradas, no curso do processo, as provas da autoria e materialidade, no crime de tráfico de drogas, não há se falar em absolvição por al...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0011623-06.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. RAZOABILIDADE. Mostra-se proporcional e razoável a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido, somente não logrando êxito na empreitada criminosa em face dos vigias da empresa ter reagido a tentativa de roubo. Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012221-23.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância primeva. 2. A palavra da...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007626-75.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO TESTE DO BAFÔMETRO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EBRIEDADE POR MEIO DA PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência de realização de exame de alcoolemia não induz à atipicidade do fato pelo não preenchimento de elemento objetivo do tipo (art. 306 da Lei 9.503/97), se de outra forma se puder comprovar a...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000930-25.2016.8.01.0011
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Consoante dispõe o artigo 16, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 10.826/2003, nas mesmas penas da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incorre quem modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002175-71.2016.8.01.0011
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU APROXIMADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONADORAS. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois reparos a operar no ponto em referência. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003730-56.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão espontânea, porquanto esta não se materializou quando da instrução criminal, e não rest...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500408-68.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFISSÃO. PALAVRAS FIRMES DOS MILICIANOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33 PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIAS APONTAM PARA TRAFICÂNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTITATIVO ELEVADO DE MACONHA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria do fato, pelo testemunho do...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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