Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Restando demonstrados o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como meio apto a respaldar a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- A existência de condenação penal em fase de cumprimento da pena, permite ao Juiz singular considerar a mesma como
maus antecedentes do autor, devendo ser afastado o pedido de exclusão da referida circunstância judicial.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001449-93.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Restando demonstrados o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como meio apto a respaldar a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- A existência de condenação penal em fase de cumprimento da pena, permi...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Receptação. Corrupção de menor. Prescrição. Sentença. Ausência de trânsito em julgado. Inocorrência. Extinção. Punibilidade. Decretada de ofício.
- Verificada a inocorrência da prescrição da pretensão punitiva reconhecida na Sentença condenatória, deve ser desconstituída a Decisão, dada a ausência do trânsito em julgado para a acusação.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos
da Apelação Criminal nº 0000795-27.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso e, de Ofício reconhecer a prescrição, declarando extinta a Punibilidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Corrupção de menor. Prescrição. Sentença. Ausência de trânsito em julgado. Inocorrência. Extinção. Punibilidade. Decretada de ofício.
- Verificada a inocorrência da prescrição da pretensão punitiva reconhecida na Sentença condenatória, deve ser desconstituída a Decisão, dada a ausência do trânsito em julgado para a acusação.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes aut...
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. POR CERCEAMENTO DE DEFESA RETIRADA DO APELANTE DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. O direito de presença a sessão do Tribunal do Júri não é absoluto e a lei confere ao Juiz, em obséquio primariamente do conhecimento da verdade real, o poder-dever de fazer retirar o réu a pedido das partes ou das testemunhas, sempre que a sua presença possa causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento (Art. 217, Código de Processo Penal).
2. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO AOS ART. ART. 483, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. As nulidades ocorridas durante a sessão do tribunal do júri, deverão ser arguidas na própria sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão (Art. 571, VIII, do Código de Processo Penal).
2. Não há que se falar em nulidade do julgamento por violação do Art. 483, § 4º, do Código de Processo Penal, quando a única tese sustentada pela defesa na sessão de julgamento perante o Tribunal popular foi a da tentativa de homicídio.
3. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO AO ART. 483, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Sustentando a defesa a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada, o juiz formulará o quesito relativo à tentativa, para ser respondido após o segundo quesito sobre a materialidade e a autoria, portanto antes de se questionar se o acusado deve ser absolvido (parágrafo 5º, do Art. 483, do Código de Processo Penal).
2. Tratando-se de quesito obrigatório, que não foi formulado pelo Juiz Presidente, conforme reza o parágrafo 5º, do Art. 483, do Código de Processo Penal, induz à nulidade absoluta do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, consoante disposição do Art. 564, III, letra "k", c/c parágrafo único, do Código de Processo Penal.
3. Preliminar acolhida.
Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. POR CERCEAMENTO DE DEFESA RETIRADA DO APELANTE DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. O direito de presença a sessão do Tribunal do Júri não é absoluto e a lei confere ao Juiz, em obséquio primariamente do conhecimento da verdade real, o poder-dever de fazer retirar o réu a pedido das partes ou das testemunhas, sempre que a sua presença possa causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento (Art. 217, Códig...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Aplicabilidade. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A comprovação da qualificadora pelo rompimento de obstáculo pode ser suprida por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que com base nas mesmas, a Juíza singular fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000640-53.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Aplicabilidade. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A comprovação da qualificadora pelo rompimento de obstáculo pode ser suprida por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia.
- Na fixação do regime inic...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000246-08.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido....
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Não há relação de conexão ou continência entre a ação de alimentos movida anteriormente à ação de guarda compartilhada, mormente porque a primeira já fora julgada (ainda que sem resolução de mérito). Inteligência da Súmula n.º 235 do STJ.
2. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Não há relação de conexão ou continência entre a ação de alimentos movida anteriormente à ação de guarda compartilhada, mormente porque a primeira já fora julgada (ainda que sem resolução de mérito). Inteligência da Súmula n.º 235 do STJ.
2. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.
Data do Julgamento:25/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA E APENSADA AOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto.
3. Agravo Regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA E APENSADA AOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da...
Data do Julgamento:24/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA. ART. 509, §4º, DO CPC. CÁLCULOS APRESENTADOS TANTO PELA PARTE AGRAVANTE QUANTO PELA CONTADORIA JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. No caso, torna-se impositivo concluir que houve a preclusão consumativa do direito do agravante em ter discutido e alterado o resultado da demanda, pelo menos no que diz respeito à capitalização mensal dos juros, eis que operou-se sobre a questão a coisa julgada, não podendo, nesta fase processual, qual seja, da liquidação da sentença, ser alterado o julgamento da demanda. Inteligência do art. 509, §4º, do CPC.
2. Também não deve prosperar a pretensão do agravante no ponto em que pleiteia que seja considerado válido o parecer pericial por ele apresentado nos autos, posto que, ao contrário do alegado, os mesmos não estão de acordo com a sentença prolatada nos autos, eis que o valor de R$ 193,89 (cento e noventa e três reais e oitenta e nove centavos) que o agravante entende como devido não levou em consideração a redução do valor das 48 parcelas pactuadas, decorrentes da incidência da capitalização mensal de juros que foi declarada nula.
3. Por outro lado, merece crédito a alegação do recorrente no ponto em que assevera que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não levaram em consideração que algumas parcelas foram pagas em atraso pelo agravado, a autorizar a incidência dos encargos moratórios previstos contratualmente, razão pela qual, devem os autos ser remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos, mas, desta vez, deve ser observado que as parcelas de n.º 19, 24, 25, 28 e 36 foram pagas em atraso pelo agravado, sobre as quais deverão incidir os encargos contratuais decorrentes da mora.
4. Agravo de instrumento provido, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA. ART. 509, §4º, DO CPC. CÁLCULOS APRESENTADOS TANTO PELA PARTE AGRAVANTE QUANTO PELA CONTADORIA JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. No caso, torna-se impositivo concluir que houve a preclusão consumativa do direito do agravante em ter discutido e alterado o resultado da demanda, pelo menos no que diz respeito à ca...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O benefício de auxílio-doença, segundo o artigo 59 da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
2. No caso em tela, não restou demonstrada a probabilidade do direito da agravante visto que o indeferimento do benefício se deu após a realização de perícia administrativa, que concluiu pela capacidade laborativa da segurada, e que esta somente apresentou um laudo médico particular que, apesar de relatar seu quadro clínico, deixa dúvida se seu estado de saúde a incapacita para o exercício das atividades habituais pelo período de tempo nele consignado.
3. Como a apreciação da questão depende de dilação probatória, há de se prestigiar, neste ínterim, o princípio da presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O benefício de auxílio-doença, segundo o artigo 59 da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
2. No caso em tela, não restou demonstrada a probabilidade do direito da agravante visto que o indeferimento do benefício se deu após a realização de perícia administrativa, que concluiu pela capacidade laborativa da segurada,...
Data do Julgamento:25/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO. FRATURA DA TÍBIA E FÍBULA DIREITA. DANO MORAL 'IN RE IPSA' CONFIGURADO. ENCURTAMENTO DE MEMBRO E LIMITAÇÃO FUNCIONAL. DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DO PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando os atos ilícitos ferem direitos da personalidade, como a liberdade, a honra, a integridade física, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, a própria violação causa danos morais in re ipsa, decorrente de uma presunção hominis. Lições doutrinárias.
2. Quanto ao dano estético no membro inferior do autor, as provas são consistentes de que houve deformidade permanente, com limitação funcional e encurtamento da perna, exatamente por fratura de tíbia e fíbula direita, traduzindo o referido dano.
3. O 'quantum' indenizatório em reparação por dano moral e estético deve proporcionar a justa satisfação à vítima e, para a sua fixação, devem ser levadas em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo que o valor estabelecido compense o abalo experimentado.
4. Assim, não obstante os argumentos apresentados pela parte recorrente, não se vislumbra, em face da quantia afinal fixada pelo Juízo 'a quo', no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, e o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos estéticos, razão para provocar a intervenção desta Corte, em virtude de acidente de trânsito, o qual violou a integridade física do ora apelado.
5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO. FRATURA DA TÍBIA E FÍBULA DIREITA. DANO MORAL 'IN RE IPSA' CONFIGURADO. ENCURTAMENTO DE MEMBRO E LIMITAÇÃO FUNCIONAL. DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DO PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando os atos ilícitos ferem direitos da personalidade, como a liberdade, a honra, a integridade física, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, a própri...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe pela citação em execução fiscal (inteligência do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com sua redação original).
2. É inaplicável no presente caso a alteração promovida pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (com vigência a partir de 09.06.2005), pois a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.05.2009, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a LC 118/05, que alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que a data do despacho seja posterior a sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos, pois quando proferido o despacho de citação, em 05 de maio de 2005, ainda não estava em vigor a alteração legislativa.
3. O Superior Tribunal de Justiça também assentou o entendimento segundo o qual, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação dada pela LC 118 /05) sempre retroage à data da propositura da ação (art. 219 , § 1º. do CPC c/c art. 174, I do CTN), tendo em vista o julgamento do REsp. 1.120.295/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 21.05.2010, representativo da controvérsia.
4. No caso dos autos, desde a publicação do edital de citação da empresa devedora, em 08 de agosto de 2005, até a sentença que extinguiu o feito pela prescrição, em 8 de março de 2016, passados mais de dez anos, o credor não logrou êxito no recebimento do seu crédito, apesar de ter postulado penhora de bens "on-line", pesquisa de bens junto às Serventias de Registro de Imóveis e Prefeitura Municipal de Rio Branco e requisição de informações fiscais, todos infrutíferos.
5. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente.
6. Não há como deixar de pronunciar a prescrição intercorrente, nos casos em que, não encontrados bens penhoráveis para a satisfação do crédito, o feito tem seu andamento suspenso durante um ano, permanecendo, após esse lapso, arquivado provisoriamente durante cinco anos, período em que a Fazenda Pública não obteve êxito em localizar bens passíveis de satisfazer seu crédito.
7. As sucessivas redistribuições do processo em razão da instalação de Vara especializada em executivos fiscais não tem o efeito de ocasionar a suspensão do prazo prescricional.
8. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe pela citação em execução fiscal (inteligência do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com sua redação original).
2. É inaplicá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING DE AUTOMÓVEL. RÉU E VEÍCULO NÃO ENCONTRADOS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PELO CURADOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO
1. A citação válida é pressuposto processual de validade da relação jurídica (art. 485, IV do CPC), sendo matéria de ordem pública que não está sujeita ao manto impeditivo da preclusão e que pode ser alegada e apreciada, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. Presume-se a ocorrência de prejuízo quando o curador especial nomeado não apresenta defesa do réu revel citado fictamente, através de edital.
3. Quando o curador especial nomeado se mantém inerte, impõe-se o seu afastamento, nomeando-se outro para as atribuições do cargo.
4. A atuação do curador, diversa da efetiva promoção de defesa, gera a nulidade do processo, em face do cerceamento de defesa.
5. Diante da ausência de atuação do curador especial nomeado, a anulação de todos os atos processuais posteriores à certidão de p. 142, inclusive a sentença, é medida que se impõe.
6. Sentença desconstituída de ofício. Apelo prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING DE AUTOMÓVEL. RÉU E VEÍCULO NÃO ENCONTRADOS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PELO CURADOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO
1. A citação válida é pressuposto processual de validade da relação jurídica (art. 485, IV do CPC), sendo matéria de ordem pública que não está sujeita ao manto impeditivo d...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DIVULGADOR DA REDE TELEXFREE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR-UTILIDADE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. As condições da ação e os pressupostos processuais são aferíveis mediante aplicação da "teoria da asserção". Isso quer dizer que o exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades com as quais, no juízo de mérito, vai deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui objeto do que resta aduzido em juízo. Tal raciocínio leva a dizer que o órgão judicial, ao apreciar o interesse processual, deverá considerar tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que pelo autor restou afirmado.
2. No caso, pretende a apelante/divulgadora, através de ação de exibição de documentos de que trata o art. 396 do CPC, obter o acesso ao escritório virtual mantido pelo website da apelada, suposto depositário dos documentos necessários a instruir futura execução individual de sentença genérica. Contudo, a via eleita pela apelante se mostra inadequada, porquanto tal providência pode ser obtida no bojo da liquidação imprópria, que por sua característica processual, possui alto grau de indagação e cognição exauriente a comportar o rito da ação ordinária, eis que destinado a permitir ao consumidor/divulgador sua qualidade de credor, o nexo de causalidade, para além da apuração do quantum debeatur.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DIVULGADOR DA REDE TELEXFREE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR-UTILIDADE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. As condições da ação e os pressupostos processuais são aferíveis mediante aplicação da "teoria da asserção". Isso quer dizer que o exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades com as quais, no juízo de mérito, vai deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui objeto do que resta aduzido em juízo....
RECLAMAÇÃO REGIMENTAL. DECISÃO DO MAGISTRADO QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHAS E A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS; NOMEOU ADVOGADO DATIVO PARA ATUAR NA DEFESA DO RECLAMANTE, SEM A ANUÊNCIA DESSE, E FIXOU HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO A SEREM ADIMPLIDOS PELO PATRONO DO RECLAMANTE. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO ACATAMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES AO SEU PROCESSAMENTO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO PARA INCLUIR HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR E DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. MÉRITO: INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ RECLAMADO. PREVISÃO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO DESIGNADO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ACUSADO. VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E AO DIREITO DE ESCOLHA DO CAUSÍDICO. EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS REGRESSIVOS. POSSIBILIDADE. MEDIDA DESPIDA DE PREVISÃO LEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM EM PARTE.
1. Ausentes os requisitos inseridos no art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal, a Reclamação não deve ser conhecida, ao passo que diante da patente ilegalidade, seu recebimento e processamento como Habeas Corpus se impõe.
2. A exceção de suspeição encontra-se prevista no art. 95, inciso I, do Código de Processo Penal, com seu processamento especificado nos arts. 96 e seguintes, do mesmo diploma legal, de modo que a inobservância dos dispositivos em comento implica em seu não conhecimento, decisão que se aplica de igual modo, ao Habeas Corpus preventivo impetrado no decorrer da presente ação.
3. O Magistrado, no exercício da condução do processo, detém a prerrogativa de escolher, dentro de certos limites, a providência que adotará diante das situações que surgem quando as partes envolvidas no feito atuam, incluindo o indeferimento da produção de provas que entende impertinentes, incluindo as testemunhais.
4. A escolha do defensor é um direito do acusado, em razão da confiança que permeia a relação entre ambos, devendo ser relativizado somente quando inerte o acusado, ocasião que será nomeado Defensor Público ou dativo, sob pena de nulidade.
5. Não configurado o abandono da causa que, em tese, possibilitaria a aplicação de multa, deve ser excluído o dever do causídico constituído de pagar os honorários ao defensor dativo, devendo ressaltar ainda, a patente ausência de previsão legal.
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RECLAMAÇÃO REGIMENTAL. DECISÃO DO MAGISTRADO QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHAS E A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS; NOMEOU ADVOGADO DATIVO PARA ATUAR NA DEFESA DO RECLAMANTE, SEM A ANUÊNCIA DESSE, E FIXOU HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO A SEREM ADIMPLIDOS PELO PATRONO DO RECLAMANTE. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO ACATAMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES AO SEU PROCESSAMENTO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO PARA INCLUIR HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO COATO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, STJ)
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, STJ)
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIGILÂNCIA DURANTE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazendo com que o agente se torne penalmente impunível, nos termos do art. 17 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIGILÂNCIA DURANTE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazend...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHA PRESENCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o concurso de pessoas, por meio das provas carreadas aos autos, em especial, dos depoimentos da testemunha presencial.
A decisão do Tribunal do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em plenário, sendo incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHA PRESENCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o concurso de pessoas, por meio das provas carreadas aos autos, em especial, dos depoimentos da testemunha presencial.
A decisão do Tribunal do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em plenário...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Não há que se falar em anulação de sentença, quando comprovada somente existência de erro material, o qual não trouxe quaisquer prejuízos aos apelantes.
2. Os argumentos defensivos não se sustentam, eis que a própria defesa deixou transcorrer inclusive o prazo para interposição do competente embargo de declaração.
3. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Não há que se falar em anulação de sentença, quando comprovada somente existência de erro material, o qual não trouxe quaisquer prejuízos aos apelantes.
2. Os argumentos defensivos não se sustentam, eis que a própria defesa deixou transcorrer inclusive o prazo para interposição do competente embargo de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto combatido pela defesa.
2. Não há que falar em reparos no decreto condenatório, eis que a instância singela bem fundamentou a aplicação de circunstâncias judiciais negativas ao Apelante.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto combatido pela defesa.
2. Não há que falar em reparos no decreto condenatório, eis que a instância singela bem fundamentou a aplicação de circunstâncias judiciais negativas ao Apelante.
3. Apelo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. PENA DE MULTA APLICADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Autoria e materialidade comprovadas de modo inequívoco impõe ao apelante, a manutenção da condenação proferida pelo Juízo Singular.
2. A pena do crime de roubo qualificado pelo resultado morte, disciplinado ao teor do art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, sendo apenado com reclusão de vinte a trinta anos, além da multa, e tendo o Juízo sentenciante fixada no patamar mínimo cominado ao delito, não há fundamentação que sustente qualquer revisão.
3. Deve ser mantida a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa, no mínimo legal, visto a observância do postulado da proporcionalidade.
4. Havendo provas da participação do menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, o crime se consuma recaindo sob este último a sua autoria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. PENA DE MULTA APLICADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Autoria e materialidade comprovadas de modo inequívoco impõe ao apelante, a manutenção da condenação proferida pelo Juízo Singular.
2. A pena do crime de roubo qualificado pelo resultado morte, disciplinado ao teor do art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, sendo apenado com reclusão de vinte a trinta anos, além da multa...