REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA AUTÁRQUICA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. CÔMPUTO DA LICENÇA MATERNIDADE COMO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 39/93 E LEI Nº 2.180. VETOR INTERPRETATIVO. PROTEÇÃO À MATERNIDADE. MÁXIMA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DAS 1ª E 2ª CÂMARAS CÍVEIS DESTE SODALÍCIO.
1. O vetor interpretativo da máxima força normativa da Constituição Federal indica a inadequação da exegese restritiva da proteção à maternidade sem que a objeção tenha sede em outro direito fundamental.
2. Precedentes da 1ª e 2ª Câmaras Cíveis: "Para fins de promoção, consideram-se como de efetivos exercícios os períodos de gozo das licenças prêmio e gestante, por incidência analógica das hipóteses previstas no art. 102, VIII, alíneas a e e, da Lei Federal nº 8.112/1990 ante a inexistência de disposição estadual (específica e geral) sobre o tema, com espeque no art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LIDB)".
3. Improcedência do reexame necessário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário n. 0709306-86.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais gravadas.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA AUTÁRQUICA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. CÔMPUTO DA LICENÇA MATERNIDADE COMO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 39/93 E LEI Nº 2.180. VETOR INTERPRETATIVO. PROTEÇÃO À MATERNIDADE. MÁXIMA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DAS 1ª E 2ª CÂMARAS CÍVEIS DESTE SODALÍCIO.
1. O vetor interpretativo da máxima força normativa da Constituição Federal indica a inadequação da exegese restritiva da proteção à maternidade sem que a objeção tenha sede em outro direito fundamental.
2. Precedentes d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. apelação INTERPOSTA NO PRAZO LEGAL. impossibilidade de ADITAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA De equívoco na fundamentação. Inviabilidade. Aplicação do Princípio do livre convencimento motivado. ART. 165 DO CTB. CRIME DE trânsito. Suspensão CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE "BIS IN IDEM" nos termos do ART. 256, §1º, DO CTB. Mesmo fato gerador do processo administrativo e criminal. Nulidade da sentença. Inviabilidade. Aplicação da Dosimetria do art. 16, da Resolução nº 182/05, do CONTRAN. Impossibilidade pelo princípio da especialidade do art. 165, do CTB. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA configurado.
1. Uma vez interposto o recurso pela parte, ocorre a preclusão consumativa, razão pela qual, ainda que lhe reste prazo, não pode ela adicionar elementos ao inconformismo. Aditamento às razões recursais não conhecido, de ofício.
2. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento, ou seja, trata-se do princípio do livre convencimento motivado do juiz, cuja nulidade da sentença decorrerá da falta de razões jurídicas, consoante estabelecem os artigos 93, inc. IX da Constituição Federal e 489 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente feito.
3. A condução de veículo automotor sob a influência de álcool implica tanto em infração de natureza administrativa (art. 165 do CTB) quanto em crime tipificado no art. 306 do CTB, não havendo qualquer interferência entre as esferas, administrativa e penal, nos termos do art. 256, § 1º, do mesmo Estatuto Legal. Assim, o cumprimento da condição imposta para a suspensão do processo criminal em nada obsta a aplicação e o cumprimento de penalidade cominada no processo administrativo. Ausência de "bis in idem".
4. Quando a fundamentação da sentença mostra-se consistente, utilizando-se o juízo a quo de outras fontes probatórias para firmar seu convencimento sobre a causa posta em análise, não há que se falar em sua nulidade.
5. Tratando-se de suspensão do direito de dirigir, por conduzir a parte apelante veículo sob a influência de álcool, fato incontroverso, previsto o prazo único de 12 (doze) meses no art. 165, do CTB, não há inobservância na dosimetria da sanção ou na proporcionalidade, diante do critério da especialidade, restando afastada a Resolução nº 182/2005, do CONTRAN.
6. A obrigatoriedade de notificação pessoal no processo administrativo destinado à aplicação de suspensão do direito de dirigir, a fim de proporcionar a ampla defesa do infrator e estabelecer o devido processo legal, encontra-se sedimentada na jurisprudência pátria, devendo englobar duas notificações: a primeira, no momento da abertura do processo administrativo, ocasião em que é aberto prazo para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito, o que pode ser extraído da inteligência da Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça e arts. 10 e 17, da Resolução nº 182/05, do CONTRAN. Caso em que a prova documental pré constituída demonstrou que não houve a segunda notificação do apelante, relativa à imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir, não obstante estivesse seu endereço atualizado junto à autarquia estadual, tanto que, nele, fora devidamente notificado da abertura do processo administrativo. Cerceamento de defesa configurado.
7. Aditamento ao apelo não conhecido, de ofício. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0703963-75.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do aditamento das razões recursais, bem como, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais arquivadas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. apelação INTERPOSTA NO PRAZO LEGAL. impossibilidade de ADITAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA De equívoco na fundamentação. Inviabilidade. Aplicação do Princípio do livre convencimento motivado. ART. 165 DO CTB. CRIME DE trânsito. Suspensão CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE "BIS IN IDEM" nos termos do ART. 256, §1º, DO CTB. Mesmo fato gerador do processo administrativo e criminal. Nulidade da sentença. Inviabilidade. Aplicação da Dosimetria...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVA MATRÍCULA. DETERMINAÇÃO CNJ. ORDEM DE PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. DESISTÊNCIA. SEGUNDA PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 851, CPC. MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. LEGALIDADE. ART. 847, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO.
1.A Matrícula 66.140, é na verdade a antiga Matrícula 4.255SE, que foi aberta em razão de erro de numeração constante na matrícula anterior, eis que de acordo com o Pedido de Providências nº 0000015-33.2014.8.01.8001 (SEI nº 0003065-43.2016.8.01.0000), deste Tribunal, e art. 3º, do Provimento nº 23, do CNJ, de 24 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, é vedada a abertura pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Livro nº 2 Registro Geral, de matrículas para imóveis distintos com uso do mesmo número de ordem, ainda que seguindo da aposição de letra do alfabeto (ex. matrícula 1-A, matrícula 1-B etc). É vedada a prática no Livro nº 3 Registro Auxiliar, do Serviço de Registro de Imóveis, de ato que não lhe foi atribuído por lei, devendo as mesmas serem corrigidas.
2.É possível, nos termos do art. 851, do CPC uma segunda penhora, mormente quando houve pedido de substituição da penhora do imóvel por dinheiro, (entendido pelo MM. Juiz como desistência) primeiro por estar o bem gravado com hipotecas, segundo por ser o dinheiro o primeiro na ordem de bem a ser penhorado.
3. Inobstante tenha sido considerado preclusa o pedido de reconsideração para revolver a penhora do imóvel, por entender o Magistrado ter o Agravado desistido da primeira penhora, e não ter interposto recurso contra aquela decisão, certo é ser possível uma segunda penhora do referido imóvel, porquanto atendeu o disposto no art. 851, III, do CPC (art. 667, CPC/1973), e ainda, por observância ao art. 840, da lei processual civil, que trata da preferência dos depósitos.
4.O prazo concedido para manifestação do Agravado, encontra-se positivado no art. 847, § 4º, do CPC, não havendo ilegalidade no decisum que determinou a intimação para o ato.
5.Nas ações de execução encontra-se o princípio da responsabilidade patrimonial, que tem por objetivo garantir a satisfação do direito do credor, e para tanto, recairá sobre o patrimônio/bens (presentes e futuros) do devedor, sendo a penhora ato que garante a satisfação do crédito, devendo ser mantida até futura expropriação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVA MATRÍCULA. DETERMINAÇÃO CNJ. ORDEM DE PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. DESISTÊNCIA. SEGUNDA PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 851, CPC. MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. LEGALIDADE. ART. 847, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO.
1.A Matrícula 66.140, é na verdade a antiga Matrícula 4.255SE, que foi aberta em razão de erro de numeração constante na matrícula anterior, eis que de acordo com o Pedido de Providências nº 0000015-33.2014.8.01.8001 (SEI nº 0003065-43.2016.8.01.0000), deste Tribunal, e art. 3º, do Provimento nº 23, do CNJ, de 24 de outubro de...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PREVIA JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, a teor do art. 334, §8º do CPC/2015.
2. In casu, presente de forma explícita a justificativa apresentada pela Agravante para sua ausência à audiência previamente designada, motivo pelo qual incabível a aplicação da sanção processual cível.
3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PREVIA JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, a teor do art. 334, §8º do CPC/2015.
2. In casu, presente de forma explícita a justificativa apresentada pela Agravante p...
Data do Julgamento:17/03/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DE REENVAZAMENTO DE GALÕES DE ÁGUA. MARCA MOLDADA NO GARRAFÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADA. USO DO GARRAFÃO POR EMPRESA DETENTORA DE OUTRA MARCA. POSSIBILIDADE AQUISIÇÃO DO GARRAFÃO POR CONSUMIDOR FINAL. HIPÓTESE EM QUE USUAL A PRÁTICA DO SISTEMA RETORNÁVEL DOS GARRAFÕES DE ÁGUA. USO AO INTERESSE DESTE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Não há probabilidade do direito a ser amparada por concessão de tutela de urgência, porquanto o registro do produto no INPI tem por finalidade, tão somente, identificar o empresário, visando evitar que outros registrem o produto com a mesma marca já existente.
2. A reutilização de garrafões com água para o acondicionamento de novo produto é habitual nesse tipo de atividade comercial, e uma vez vendido ao consumidor, este passa ser o legitimo proprietário do mesmo, que poderá fazer uso que entender e, inclusive, trocar o mesmo a cada compra do produto (água), não sendo possível sua vinculação a uma só marca.
3. Não há qualquer propriedade da parte Agravante a ser tutelada; sua intenção, ao que tudo parece, é vincular o consumidor ao seu produto, tornando-o escravo de sua marca, impedindo a livre escolha do fornecedor pelo consumidor e, por consequência, eliminando a possibilidade de concorrência.
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DE REENVAZAMENTO DE GALÕES DE ÁGUA. MARCA MOLDADA NO GARRAFÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADA. USO DO GARRAFÃO POR EMPRESA DETENTORA DE OUTRA MARCA. POSSIBILIDADE AQUISIÇÃO DO GARRAFÃO POR CONSUMIDOR FINAL. HIPÓTESE EM QUE USUAL A PRÁTICA DO SISTEMA RETORNÁVEL DOS GARRAFÕES DE ÁGUA. USO AO INTERESSE DESTE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Não há probabilidade do direito a ser amparada por concessão de tutela de urgência, porquanto o registro do produto no INPI tem por finalidade, tão somente, identificar o empres...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
3. Para aplicação da redução pela tentativa deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos o delito cometido contra a vítima Elias dos Santos Gomes ficou em situação mediana em relação ao desfecho morte, pelo que restou correta a fração redutora em seu grau médio (2/3).
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800044-85.2014.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VE...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PARA O CORRÉU. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação do crime de tráfico de drogas.
2. Na ausência de elementos concretos aptos a caracterizar o ânimo associativo dos apelantes, de modo estável e duradouro, para a prática da traficância, não há que se falar na configuração da conduta descrita no Art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
3. Em razão da elevada quantidade de droga, o regime fechado é o mais adequado para o inicial cumprimento da reprimenda.
4. Provimento parcial do recurso a um dos apelantes, estendendo-se o seu efeito, com fulcro no Art. 580, do Código de Processo Penal, ao outro recorrente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001256-78.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PARA O CORRÉU. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APE...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania do Juri.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vv. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas dos autos, a realização de um novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, é medida que se impõe (Art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal).
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001204-86.2016.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania do Juri.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vv. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCO...
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. VIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da culpabilidade em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo a doutrina e a jurisprudência, havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de qualquer delas para qualificar o delito e as demais na valoração de circunstâncias agravantes, ou residualmente, como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal.
3. Recurso provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500039-06.2014.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. VIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. UTILIZAÇ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 99, § 2.º, DO NOVO CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. Não havendo elementos suficientes nos autos que demonstrem com firmeza a impossibilidade da parte arcar com as custas processuais, deve o magistrado determinar diligências para instrução do feito, não sendo razoável indeferir de plano a assistência judiciária gratuita. Inteligência do art. 99, § 2.º, do novel CPC.
2. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 99, § 2.º, DO NOVO CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. Não havendo elementos suficientes nos autos que demonstrem com firmeza a impossibilidade da parte arcar com as custas processuais, deve o magistrado determinar diligências para instrução do feito, não sendo razoável indeferir de plano a assistência judiciária gratuita. Inteligência do art. 99, § 2.º, do novel CPC.
2. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADOS. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR E PRAZO FIXADOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
2. No caso vertente, a tese Estatal de que não há qualquer justificativa que indique a urgência no agendamento da consulta e andamento do tratamento pretendido claramente não merece prosperar, pois, ainda que se admita a natureza eletiva da cirurgia (e não de urgência ou emergência), forçoso reconhecer que a demora excessiva imposta ao substituído processual (mais de um ano) não atende aos postulados constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. No tocante às astreintes, tem-se que a multa fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, é suficiente para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
4. De igual forma, com relação ao prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mando judicial, limitou-se o Estado apenas a dizer que o prazo conferido para o atendimento da medida era exíguo, contudo, não demonstrou nada de irrazoável no prazo originalmente estabelecido, além de que a burocracia e a mora administrativa também não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, razão pela qual, não existem motivos para sua alteração nesse ponto.
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADOS. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR E PRAZO FIXADOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
2. No caso vertente, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Em observância à iterativa jurisprudência consolidada tanto no Superior Tribunal de Justiça como no TJAC, a taxa remuneratória deve ser limitada ao índice de mercado, quando a taxa contratada for superior à taxa média de mercado em vigor à época da contratação.
Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Em observância à iterativa jurisprudência consolidada tanto no Superior Tribunal de Justiça como no TJAC, a taxa remuneratória deve ser limitada ao índice de mercado, quando a taxa contratada for superior à taxa média de mercado em vigor à época da contratação.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
2. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
3. Deve ser aplicada a teoria do fato consumado, que é excepcionalíssima, se o menor, por força de liminar, já ingressou na creche.
4. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o ar...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
2. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
3. Deve ser aplicada a teoria do fato consumado, que é excepcionalíssima, se o menor, por força de liminar, já ingressou na creche.
4. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o ar...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
Deve ser aplicada a teoria do fato consumado, que é excepcionalíssima, se o menor, por força de liminar, já ingressou na creche.
Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artig...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
2. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
3. Deve ser aplicada a teoria do fato consumado, que é excepcionalíssima, se o menor, por força de liminar, já ingressou na creche.
4. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o ar...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
2. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
3. Deve ser aplicada a teoria do fato consumado, que é excepcionalíssima, se o menor, por força de liminar, já ingressou na creche.
4. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o ar...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. MULTA MORATÓRIA EM 1%. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
À luz dos preceitos constitucionais e normativos de proteção ao consumidor, há muito a jurisprudência pátria tem mitigado o princípio do pacta sunt servanda, permitindo-se a revisão de cláusulas contratuais, independentemente de configuração da chamada teoria da imprevisão, a fim de obstar a onerosidade excessiva de uma das partes nas relações comerciais.
A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que há discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil.
No caso em epígrafe, verifica-se que na avença revisionada foram fixados juros remuneratórios na ordem de 2,47% a.m. e 33,97% a.a.. Por outro lado, consoante informação extraída junto ao Banco Central, a taxa média de mercado para a espécie de contrato seria de 22,93% a.a (ou 1,91% a.m), inferior, portanto, ao percentual pactuado na avença. Contudo, embora a taxa de juros contratada esteja superior à taxa média fornecida pelo Banco Central, é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que é admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, esteja cabalmente demonstrada.
A jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, 4ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. Assim, o simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada superar o valor médio do mercado não implica seja considerada abusiva, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma "média", exsurgindo, pois, a necessidade de admitir-se uma faixa razoável para a variação dos juros.
. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC, sendo inadmissível a sua limitação ao patamar de 1% (um por cento).
Em relação à repetição do indébito, estando configurada a cobrança abusiva pela instituição financeira, os valores cobrados a maior devem ser, necessariamente, extirpados do montante da dívida e restituídos ao requerente, seja por intermédio de compensação com eventual saldo devedor, seja mediante devolução em espécie, caso já tenha sido integralmente liquidado o contrato. No caso, havendo cobrança indevida em relação aos juros capitalizados nos termos fixados na sentença e não impugnados pela instituição financeira em seu apelo os valores pagos a maior devem ser devolvidos na forma simples, nos termos em que restou consignado na sentença.
Apelos conhecidos, em parte, e na parte conhecida, desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. MULTA MORATÓRIA EM 1%. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
À luz dos preceitos constitucionais e normativos de proteção ao consumidor, há muito a jurisprudência pátria tem mitigado o princípio do pacta sunt servanda, permitindo-se a revisão de cláusulas contratuais, independentemente de configuração da chamada teoria da imprevisão, a fim de obstar a on...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. INOCORRÊNCIA. AUSENTE ABUSIVIDADE. JUROS DE MORA EM 1% E MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DA AUTORA/APELANTE E SEU PATRONO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. No caso em epígrafe, torna-se impositiva a manutenção dos contratos revisionados neste ponto, pois os contratos colacionados às pp. 144, 163 e 180 demonstram que as taxa remuneratórias contratadas (1,7500% a.m. em todos os contratos), estão de acordo com a percentagem média de mercado (1,865%, 1,865% e 2,0133%) à época da contratação (nov /2013, nov/2013 e set/2014).
2. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Superior de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir das cédulas de crédito bancários n.º 555043-0, 555083-5 e 632200-0 (pp. 144, 163 e 180), que os percentuais das taxas anuais no custo efetivo total (25,89%, 25,88% e 25,86% a.a, respectivamente), estão acima do duodécuplo das taxas mensais (1,91% a.m. nos três contratos), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
3. A respeito da comissão de permanência, o STJ consolidou entendimento por intermédio da edição das Súmulas 30, 294, 296 e 472, no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. Na presente conjectura, não há nos contratos revisionados a cobrança cumulada de comissão de permanência e outros encargos da mora, mas a cláusula quinta dos três contratos (pp. 145, 164 e 181), prevê tão somente a incidência de juros remuneratórios, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% para o caso de inadimplência, não havendo que se falar em afastamento da cobrança de encargo que não fora pactuado.
4. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC, sendo inadmissível a sua limitação ao patamar de 1% (um por cento).
5. Em relação à repetição do indébito, no caso, ausente cobrança indevida da taxa remuneratória e da capitalização mensal, incidentes no período de normalidade contratual, não há que se falar em restituição de valores.
6. Por outro lado, merece provimento a insurgência da apelante no tocante à condenação fixada pelo juízo de piso referente à litigância de má-fé, posto que, diversamente do sustentado, não se encontram presentes os pressupostos para a imposição da penalidade, tendo a autora e seu patrono movimentado a presente ação revisional com o objetivo de expurgar, do contrato celebrado, cláusulas que, para eles, mostravam-se ilegais ou abusivas. Nenhuma razão, pois, para o reconhecimento da litigância de má-fé.
7. Apelo provido, em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. INOCORRÊNCIA. AUSENTE ABUSIVIDADE. JUROS DE MORA EM 1% E MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DA AUTORA/APELANTE E SEU PATRONO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A i...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
1. Os conflitos decorrentes de relação de emprego regida pela CLT, ainda que envolvendo ente da administração pública direta ou indireta, são de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, inc. I, CF/1988).
2. Relação jurídica subjacente de natureza trabalhista. Incompetência da Justiça Comum Estadual. Competência da Justiça do Trabalho. Jurisprudência do STF e STJ.
3. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
1. Os conflitos decorrentes de relação de emprego regida pela CLT, ainda que envolvendo ente da administração pública direta ou indireta, são de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, inc. I, CF/1988).
2. Relação jurídica subjacente de natureza trabalhista. Incompetência da Justiça Comum Estadual. Competência da Justiça do Trabalho. J...