CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo. Precedentes do STJ.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 85 do CPC.
3. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo. Precedentes do STJ.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 85 do CPC.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. A realização posterior, à interposição do recurso, de ato incompatível com a vontade de recorrer opera a preclusão lógica ao interesse recursal, consoante inteligência do art. 1000 do Código de Processo Civil.
2. No caso concreto, o agravante cancelou o ato administrativo vinculatório do certame que anteriormente havia sido suspenso pela decisão objeto do agravo, pelo que incidente a preclusão lógica.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. A realização posterior, à interposição do recurso, de ato incompatível com a vontade de recorrer opera a preclusão lógica ao interesse recursal, consoante inteligência do art. 1000 do Código de Processo Civil.
2. No caso concreto, o agravante cancelou o ato administrativo vinculatório do certame que anteriormente havia sido suspenso pela decisão objeto do agravo, pelo que incidente a preclusão lógica.
3. Agravo não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA INSOLVENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO, GERENTE, ADMINISTRADOR E/OU DIRETOR. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. NÃO DEMONSTRADOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A responsabilidade subsidiária de terceiro, qual seja, do sócio, gerente, administrador e/ou diretor da empresa executada se dará, a priori, mediante a comprovação, pelo exequente, de atos por eles praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto social. Nesse caso, dar-se-á o redirecionamento da execução fiscal mediante a cumprimento dos requisitos do art. 135 do CTN. Por sua vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser dispensável a comprovação de tais requisitos, quando houver a dissolução irregular da sociedade empresária (Súmula n.º 435), não se confundindo tal circunstância com as situações de mero inadimplemento dos tributos executados (Súmula n.º 430).
2. Conforme apurado nos autos, a empresa executada, ora agravada, continua em plena atividade, o que se extrai da certidão do Oficial de Justiça nos autos principais. Ademais, a Fazenda Pública tampouco comprovou a incidência de quaisquer dos requisitos legais previstos no art. 135 do CTN.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA INSOLVENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO, GERENTE, ADMINISTRADOR E/OU DIRETOR. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. NÃO DEMONSTRADOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A responsabilidade subsidiária de terceiro, qual seja, do sócio, gerente, administrador e/ou diretor da empresa executada se dará, a priori, mediante a comprovação, pelo exequente, de atos por eles praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto social. Nesse caso, dar-se-á o redirecionamento da execução fiscal me...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA DE CONCESSÃO DO PEDIDO DE LIMINAR FORMULADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA AÇÃO QUE REPERCUTE NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Havendo sido julgado o Mandado de Segurança em que foi proferida a decisão agravada, dá-se por prejudicado o presente recurso pela perda de seu objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA DE CONCESSÃO DO PEDIDO DE LIMINAR FORMULADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA AÇÃO QUE REPERCUTE NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Havendo sido julgado o Mandado de Segurança em que foi proferida a decisão agravada, dá-se por prejudicado o presente recurso pela perda de seu objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1. No caso dos autos, a instrução probatória ainda carece de complementação, vez que não foi capaz de dirimir totalmente os pontos mais importantes da controvérsia.
2. Sentença anulada, autos à origem.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1. No caso dos autos, a instrução probatória ainda carece de complementação, vez que não foi capaz de dirimir totalmente os pontos mais importantes da controvérsia.
2. Sentença anulada, autos à origem.
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA . JULGAMENTO CONJUNTO. POSSE-TRABALHO. REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA. ACCESSIO POSSESSIONIS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. PRAZO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação de usucapião relativamente a imóvel urbano, cujo pedido autoral foi julgado procedente.
2. Recurso de apelação que impugna a força de convicção do acervo probatório quanto ao período decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.
3. A usucapião extraordinária por posse-trabalho (art. 1.238, parágrafo único) possui regra de transição específica, como estabelecido no art. 2.029 do Código Civil. Assim, iniciada a prática de atos conducentes ao reconhecimento da usucapião sob a égide do Código Civil anterior, deve-se acrescer ao prazo já transcorrido dois anos e não computar o decêndio legal a partir da vigência do novo Código. Ademais, configurados os requisitos do art. 1.243 é lícita a accesio possessionis.
4. É impositivo reconhecer-se a prescrição aquisitiva quando a despeito do réu ter apresentado título definitivo expedido pelo Município de Senador Guiomard em 1985, não levado a registro imobiliário, restou demonstrado que outrem ocupara o imóvel de forma pacífica e que diversas pessoas sucederam-lhe na mesma condição até a aquisição da posse pelo autor em 2006, cuja permanência somente encontrara oposição em 2013 em decorrência do ajuizamento de ação de reintegração de posse, mas não antes da ação de usucapião.
5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA . JULGAMENTO CONJUNTO. POSSE-TRABALHO. REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA. ACCESSIO POSSESSIONIS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. PRAZO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação de usucapião relativamente a imóvel urbano, cujo pedido autoral foi julgado procedente.
2. Recurso de apelação que impugna a força de convicção do acervo probatório quanto ao período decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.
3. A usucapião extraordinária por posse-trabalho (art. 1.238, parágrafo úni...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. MÁ - FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
1. Insuficiência de provas quanto ao descumprimento contratual pelo réu.
2. O autor não fez prova do fato constitutivo de seu direito, já que lhe cabia o ônus de provar.
3. Inobservância da boa-fé contratual e da processual. Litigância de má fé, resultando a condenação do autor.
4. Sentença clara e precisa, que deve ser mantida em seus próprios fundamentos.
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. MÁ - FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
1. Insuficiência de provas quanto ao descumprimento contratual pelo réu.
2. O autor não fez prova do fato constitutivo de seu direito, já que lhe cabia o ônus de provar.
3. Inobservância da boa-fé contratual e da processual. Litigância de má fé, resultando a condenação do autor.
4. Sentença clara e precisa, que deve ser mantida em seus próprios fundamen...
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DE NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço.
2. A negativação do nome da apelada causou sofrimento que ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos e constituem fatos aptos à configuração do dano moral.
3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DE NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço.
2. A negativação do nome da apelada causou sofri...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO REALIZADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 371, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO IMPUGNANTE. MANIFESTA DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA LIQUIDANDA. DESNECESSIDADE DA REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DE ERRO NOS CÁLCULOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Se apesar de concisa, a fundamentação utilizada for suficiente para justificar a decisão, não há que se falar em nulidade, pois fundamentação concisa não se confunde com a ausência de motivação e, por isso, não viola o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, e nem o art. 371, do Código de Processo Civil.
2. Se a planilha de cálculos apresentada pelo impugnante se apresenta manifestamente contrária aos termos da sentença liquidanda, a sua não remessa ao contador judicial não importa em violação ao princípio da ampla defesa, tendo em vista que o art. 131 do Código de Processo Civil autoriza ao juiz apreciar livremente a prova, bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.
3. A impugnação aos cálculos de contadoria ou perito judiciais exige demonstração dos valores que o impugnante entende corretos e de que os critérios utilizados nos cálculos impugnados não atendem aos limites da sentença.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO REALIZADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 371, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO IMPUGNANTE. MANIFESTA DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA LIQUIDANDA. DESNECESSIDADE DA REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DE ERRO NOS CÁLCULOS IMPUGNADOS...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, necessário se faz a demonstração pelo postulante (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 CPC.
2. Da análise dos autos, contata-se que o magistrado de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela antecipada) pleiteada pelos autores/agravantes analisou corretamente os requisitos necessários para o seu deferimento, e, não os visualizando no caso em concreto, entendeu por bem indeferir a tutela requerida, razão pela qual, deve ser mantida a decisão impugnada já que pelos elementos probatórios até então coligidos ao feito, conclui-se pelo não cabimento da concessão da tutela antecipada, na medida em que não preenchidos os requisitos legais autorizadores para o provimento liminar almejado.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, necessário se faz a demonstração pelo postulante (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 CPC.
2. Da análise dos autos, contata-se que o magistrado de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela antecipada) pleiteada pe...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA INICIAL. APTIDÃO PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS CONTRATADAS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. INOCORRÊNCIA. AUSENTE ABUSIVIDADE. JUROS DE MORA EM 1% E MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Da análise da peça recursal verifica-se que a recorrente, embora que de forma sucinta, fundamentou devidamente sua irresignação, indicando de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Ademais, é cediço que a repetição nas razões recursais de argumentos idênticos aos da petição inicial, por si só, não implica inépcia do recurso, exceto se dissociados dos fundamentos da sentença. Precedentes do STJ. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada.
2. No caso em epígrafe, verifica-se que nas avenças revisionadas foram fixados juros remuneratórios na ordem de 3,59% e 3,69% a.m., respectivamente. Por outro lado, consoante consulta realizada junto ao Banco Central, constata-se que a taxa média de mercado para a espécie de contrato seria de 1,78% e 1,81% a.m, respectivamente, à época da contratação (maio/2014 e agosto/2014), inferior, portanto, aos percentuais pactuados nas avenças em análise. Desta forma, constatado que as taxas cobradas nos contratos, estão, em muito, superiores à média do mercado no período da celebração, sendo, portanto, abusivas, devendo as mesmas serem fixadas conforme à taxa média indicada pelo Banco Central do Brasil.
3. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Superior de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir às pp. 154 e 167, que os percentuais da taxa anual (52,70% e 59,52% a.a) estão acima do duodécuplo da taxa mensal (3,59% e 3,69% a.m., respectivamente), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
4. No tocante à comissão de permanência, verifica-se que não há nos contratos revisionados a cobrança cumulada da mesma com outros encargos da mora, mas a cláusula oitava dos ajustes preveem, tão somente, a autorização para cobrança pelo IGPM/FGV, ou, na falta deste, por outro índice permitido em lei, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% para o caso de inadimplência, não havendo que se falar em afastamento da cobrança de encargo que não fora pactuado.
5. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC, sendo inadmissível a sua limitação ao patamar de 1% (um por cento) conforme intenção da recorrente.
6. Por último, em relação à repetição do indébito, hão de ser devolvidos em dobro somente na hipótese em que for comprovada a má-fé do credor. No caso, as cobranças efetivadas estavam previstas no contrato firmado entre as partes, motivo por que não se pode falar em má-fé. Por outro lado, restando configurada na presente conjectura cobrança indevida em relação aos juros remuneratórios, os valores pagos a maior devem ser devolvidos na forma simples.
7. Por fim, observa-se que a magistrada de origem condenou a parte autora, parte sucumbente, em custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa, devido ao julgamento improcedente da demanda. No entanto, ante o provimento parcial dado ao apelo, nesta instância recursal, tenho que tal fixação deve ser retificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
8. No caso, dando-se parcial provimento ao recurso, para o fim de revisionar a taxa de juros remuneratórios dos contratos revisionados, bem como para determinar a repetição do indébito na forma simples, deverá a condenação dos honorários incidir sobre o proveito econômico obtido com a demanda e não mais sobre o valor atribuído à causa.
9. Apelo conhecido, e, no mérito, provido, em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA INICIAL. APTIDÃO PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS CONTRATADAS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. INOCORRÊNCIA. AUSENTE ABUSIVIDADE. JUROS DE MORA EM 1% E MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. MAGISTÉRIO. ADICIONAL DE FÉRIAS. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE PRECEDENTE DESPROVIDO DE SIMILITUDE FÁTICA E INTERPRETATIVA COM O CASO EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. TEORIA DAS DISTINÇÕES (DISTINGUISHING). APLICABILIDADE. MÉRITO. VIGÊNCIA DO ANTIGO PCCR (LEI MUNICIPAL N.º 301/2001). TODOS OS PROFESSORES TÊM DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VIGÊNCIA DO NOVO PCCR (LEI MUNICIPAL N.º 689/2014). APENAS OS PROFESSORES EM REGÊNCIA DE CLASSE POSSUEM ESSE DIREITO. INCIDÊNCIA DO RESPECTIVO ADICIONAL SOBRE TODO O PERÍODO A QUE O SERVIDOR TEM DIREITO. PRECEDENTES DO STF. fixação dos honorários advocatícios contra a fazenda pública em sentença de piso ilíquida. Retificação de ofício. Matéria de ordem pública. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como o ato omissivo em não pagar, corretamente, o adicional de 1/3 de férias causa lesão que se renova a cada período em que o pagamento correto não é efetivado, a prescrição deve atingir somente as diferenças das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, em conformidade com a Súmula 85 do STJ.
2. Segundo a teoria das distinções (distinguishing), só há aplicação do precedente no caso em concreto se houver semelhança fática e interpretativa entre ambos.
3. O adicional de férias previsto no art. 7º, inc. XVII, da CF/1988 deve incidir sobre todo o período de férias ao qual o servidor tem direito. Precedentes do STF. A partir da data de publicação da Lei Municipal n.º 689/2014 (novo PCCR), apenas os professores recorridos em período de permanência no exercício de função docente (em regência de classe) têm direito ao gozo de período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias e, consequentemente, ao pagamento da diferença entre o valor do adicional constitucional de 1/3 (um terço) incidido sobre o período anual de férias de 45 (quarenta e cinco) dias e aquele incidido sobre apenas 30 (trinta) dias. Em relação às parcelas pretéritas ao ajuizamento desta ação (05/12/2014), quando vigorava o antigo PCCR (Lei Municipal n.º 301/2001), todos os professores recorridos, independente de serem regentes ou não, possuem o mesmo direito de pagamento da diferença acima citada, respeitado o prazo de prescrição quinquenal, contado da data do protocolo da demanda originária.
4. Sentença retificada, de ofício, para adequar a fixação das verbas sucumbenciais contra a Fazenda Pública, por se tratar de matéria de ordem pública, sem que tal se configure, por isso mesmo, reformatio in pejus, pois, a definição do percentual dos honorários de sucumbência fixados no 1º grau de jurisdição deverá incidir sobre o valor da condenação e, sendo ilíquida a sentença originária, tão somente depois da liquidação do julgado, com fundamento no art. 85, §§ 3º e 4º, inc. II, do CPC/2015.
5. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. MAGISTÉRIO. ADICIONAL DE FÉRIAS. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE PRECEDENTE DESPROVIDO DE SIMILITUDE FÁTICA E INTERPRETATIVA COM O CASO EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. TEORIA DAS DISTINÇÕES (DISTINGUISHING). APLICABILIDADE. MÉRITO. VIGÊNCIA DO ANTIGO PCCR (LEI MUNICIPAL N.º 301/2001). TODOS OS PROFESSORES TÊM DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VIGÊNCIA DO NOVO PCCR (LEI MUNICIPAL N.º 689/2014). APENAS OS PROFESSORES EM REGÊNCIA DE CLASSE POSSUEM ESSE DIREITO. INCIDÊNCIA DO RESPECTIVO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DO MENOR. QUANTUM GLOBAL FIXADO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O acesso universal e igualitário com atendimento integral à saúde está assegurado constitucionalmente (CF, art. 196).
2. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que é lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento de obrigação de fazer.
4. No que concerne ao prazo estipulado de 15 (quinze) dias para a parte agravante cumprir a obrigação reputo ser suficiente, por tratar-se de exame clínico disponível na rede privada local que pode ser realizado em caráter emergencial sem exigência do procedimento administrativo licitatório.
5. Demonstrada a urgência e necessidade do exame clínico que necessita o menor para garantir-lhe a possibilidade de recuperação da saúde, a manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada é medida que se impõe, porquanto presentes os requisitos legais, pois cassar a decisão seria negar o direito à saúde, assim como a própria vida do menor.
6. As astreintes foram fixadas em quantia suficiente para atingir ao fim almejado, sem incorrer em exorbitância, visto que o valor global máximo que pode ser alcançado é razoável e proporcional em caso de eventual descumprimento, bem como incapaz de proporcionar o enriquecimento sem causa da parte agravada.
7. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DO MENOR. QUANTUM GLOBAL FIXADO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O acesso universal e igualitário com atendimento integral à saúde está assegurado constitucionalmente (CF, art. 196).
2. A tutela de urgência poderá ser antecip...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. DÉBITO QUITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A suspensão do fornecimento de energia elétrica após a quitação do débito caracteriza a conduta antijurídica da concessionária. Logo, deve ser feita a reparação dos danos causados ao consumidor.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) afigurou-se adequado perante os fatos narrados, tendo a magistrada de primeiro grau bem observado os aspectos punitivos e pedagógicos da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. DÉBITO QUITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A suspensão do fornecimento de energia elétrica após a quitação do débito caracteriza a conduta antijurídica da concessionária. Logo, deve ser feita a reparação dos danos causados ao consumidor.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) afigurou-se adequado perante os fa...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE INSTALAÇÃO DA UNIDADE NA COMARCA. COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA. RESOLUÇÃO N. 154/2010 DO TPADM. RESOLUÇÃO N. 141/2010 DO TPADM. REMESSA À TURMA RECURSAL.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE INSTALAÇÃO DA UNIDADE NA COMARCA. COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA. RESOLUÇÃO N. 154/2010 DO TPADM. RESOLUÇÃO N. 141/2010 DO TPADM. REMESSA À TURMA RECURSAL.
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA IDOSA E ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DE FORMA PRESCRITA EM LEI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ANULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para assegurar a plena ciência dos termos pactuados, a celebração de contrato de empréstimo bancário consignado por pessoa analfabeta deve ser realizada mediante instrumento público ou, se por instrumento particular, por meio de procurador constituído por procuração pública. Formalidade não observada nas avenças tratadas nos autos.
2. Contudo, a manifestação de vontade da contratante, ainda que idosa e analfabeta, assegura a existência do negócio jurídico, de modo que a sua conduta deve ser pautada pelo princípio da boa-fé (arts. 113 e 422 do Código Civil).
3. Viola esse postulado, na vertente que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a postura do contratante que escolhe, dentre todos os contratos igualmente materializados sem a formalidade legal, aqueles que deseja invalidar, bem como manifestar essa intenção após receber por 6 (seis) anos, sem qualquer embargo, os valores contratados, eximindo-se de cumprir com a sua obrigação.
4. A comprovação da transferência dos montantes contratados para a conta corrente da autora, sem que ela tenha manifestado desejo de devolver essa quantia, impede a invalidação dos contratos.
5. A ausência dessa comprovação autoriza a conclusão de que eles não foram celebrados, devendo a instituição financeira devolver ao consumidor, de forma simples, o que foi pagou em razão deles, bem como indenizá-lo, a título de danos morais, pela má-prestação do serviço oferecido pelo banco o qual lhe gerou a privação de parte de seu numerário.
6. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701488-17.2015.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA IDOSA E ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DE FORMA PRESCRITA EM LEI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ANULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para assegurar a plena ciência dos termos pactuados, a celebração de contrato de empréstimo bancário consignado por pessoa analfabeta deve ser realizada mediante instrumento púb...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o apelante praticou o crime, mediante motivo fútil, não há como afastar a qualificadora.
2. Se o Colegiado Popular escolhe uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o apelante praticou o crime, mediante motivo fútil, não há como afastar a qualificadora.
2. Se o Colegiado Popular escolhe uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
APELAÇÃO: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DETENTO. PRESÍDIO. LESÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO À VITIMA DIRETA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI N. 9.494/97. INOBSERVÂNCIA.
1. O poder público deve exercer a vigilância e guarda dos seus detentos em observância à garantia constitucional aos presos da integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX, da Constituição Federal).
2. Consagrou a Constituição da República em seu art. 37, § 6º, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
3. Destarte, para o dever de indenizar do ente público ou particular prestador de serviço público basta a existência de um dano patrimonial e/ou moral auferido pelo administrado e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta lesiva, portanto, dispensado o dolo ou culpa do administrador.
4. Caraterizados os requisitos da responsabilidade civil do instituto de administração judiciária quanto ao (i)dano provocado pelas lesões suportadas pelo detento; (ii) o fato administrativo atribuído à conduta omissiva do órgão estatal, que deixou de exercer controle de presos sob sua custódia; e, (iii) o nexo causal entre eles, porque, tivesse o ente responsável pela guarda dos detentos, por seus agentes, adotado postura exigível de prevenção, fiscalizando os presos sob sua custódia, não teriam ocorrido as agressões.
5. De outra parte, o arbitramento da indenização por danos morais, deve ser procedido com moderação, guardando proporcionalidade ao nível sócio-econômico das partes, orientado o julgador pelos critérios da doutrina e jurisprudência, entre estes, a razoabilidade, recorrendo à experiência e bom-senso, à realidade da vida e às peculiaridades do caso concreto.
6. Aplicável ao caso juros de mora a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e percentual com observância nos índices previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97.
6. Recurso provido, em parte.
V.V. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. ABALO AO DIREITO PERSONALÍSSIMO INDENIZAÇÃO DEVIDA AO REEDUCANDO. EFEITO RICOCHETE À MÃE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSENCIA DE PROVAS À DEMONSTRAR O DEVER INDENIZATÓRIO EM FACE DA GENITORA. PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DA REMESSA OBRIGATÓRIA.
V.v. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO EM QUORUM QUALIFICADO. SUBSUNÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIRO MÃE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
2. A legitimidade de terceiros visando a compensação por dano moral por ato praticado diretamente contra a vítima, em regra, somente é atribuída ao próprio ofendido, contudo, a doutrina e a jurisprudência apontam sólida base na defesa da possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente, em solidariedade com a vítima, postular a retribuição pelo prejuízo experimentado, de forma indireta atingidos pelo ato lesivo.
7. Remessa necessária julgada improcedente.
Ementa
APELAÇÃO: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DETENTO. PRESÍDIO. LESÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO À VITIMA DIRETA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI N. 9.494/97. INOBSERVÂNCIA.
1. O poder público deve exercer a vigilância e guarda dos seus detentos em observância à garantia constitucional aos presos da integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX, da Constituição Federal).
2. Consagrou a Constituição da República em seu art. 37, § 6º, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pesso...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NA INSTÂNCIA SINGELA. INADMISSIBILIDADE.
1. A simples declaração de pobreza, objeto do pedido de AJG implica em presunção relativa de veracidade, só podendo afastá-la o julgador, diante de fundadas razões.
2. Mostrando-se insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da assistência judiciária, deverá ser concedida à parte requerente a oportunidade de comprovar sua hipossuficiência ou recolhimento da taxa, não se admitindo o indeferimento de plano.
3. Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000883-33.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais gravadas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NA INSTÂNCIA SINGELA. INADMISSIBILIDADE.
1. A simples declaração de pobreza, objeto do pedido de AJG implica em presunção relativa de veracidade, só podendo afastá-la o julgador, diante de fundadas razões.
2. Mostrando-se insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da assistência judiciária, deverá ser concedida à parte requerente a oportunidade de comprovar sua hipossuficiência ou recolhimento da taxa, não se admitindo o indeferimento de plano.
3. Agravo provido.
Vis...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução